CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/18
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/18
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR E RAZAOINFO INTERNET LTDA., PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERLIGAÇÃO VIA REDE WIRELESS, NA SEDE ADMINISTRATIVA DA ELETROCAR, ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 35, INC. II, DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ELETROCAR.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx’Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Carazinho-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Carazinho-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e
RAZAOINFO INTERNET LTDA., doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxx 000, na cidade de Passo Fundo – RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 05.740.315/0001-99, por seu Diretor que ao final assina, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR e da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 É objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de interligação via rede Wireless, da sede administrativa com 02 (dois) pontos (refeitório e guarita), incluindo suporte técnico, locação e manutenção de equipamentos, consistindo em:
1.1.1 Serviços de Instalação da infraestrutura necessária para a comunicação entre o Prédio Administrativo e os 02 (dois) pontos: Refeitório e Guarita, na Xx. Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx - XX. (equipamentos já instalados, oriundos do contrato nº 015/13)
1.1.2 Serviços Mensais de comunicação entre o Prédio Administrativo e 02 (dois) pontos (Refeitório e Guarita), interligados via rede Wireless, incluindo suporte técnico, locação e manutenção dos equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer manutenção, em seu escritório, de equipamento bachup para reposição eventual e imediata, isto é, equipamento reserva para reposição que deverá ocorrer imediatamente a partir da comunicação, não podendo exceder 01 (uma) hora, a contar da notificação. A notificação poderá ser por escrito ou verbal (via e-mail, telefone, etc.).
2.2 A CONTRATADA deverá fornecer atendimento a eventuais chamadas técnicas de manutenção. O atendimento deverá ocorrer até o turno imediato seguinte (manhã ou tarde). O custo do atendimento técnico está incluído no valor global mensal deste contrato.
§Único: A caracterização geral dos serviços apresentada nesta cláusula, não limita, de forma alguma, a responsabilidade da CONTRATADA em executar e prover todos os serviços requeridos pelo contrato, de forma a se obter um perfeito e completo resultado de todos os serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 Os serviços de comunicação, objeto do presente instrumento, deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Av. Pátria, 1351 – Carazinho- RS.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 A execução dos serviços contratados será de acordo com o estipulado neste instrumento, e observará o regime de empreitada por preço global, previsto no Art. 13, XXVIII, “a”, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar.
§Único: A CONTRATADA se obriga a executar o objeto contratual obedecendo rigorosamente às técnicas apropriadas, utilizando sempre para esse efeito, pessoal qualificado, tudo em conformidade com o que consta na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
5.1 Dispensa de Licitação nº 001/18;
5.2 Proposta da CONTRATADA, de 05/03/2018.
CLÁUSULA SEXTA – TRIBUTOS
6.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondentes a execução do mesmo, ou dele decorrentes, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
6.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no Art. 167, § 5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
7.1 A ELETROCAR pagará à CONTRATADA pelos serviços, objeto deste contrato, desde que efetivamente executados nas condições ajustadas, o valor fixo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), MENSAIS.
7.1.1 O valor da remuneração inclui:
a) os custos operacionais de sua atividade que eventualmente incidam sobre a operação, do atendimento técnico, todas as despesas com locomoção, estadia e alimentação do pessoal, necessárias à execução dos serviços pertinentes. O Valor Mensal inclui também todos os custos pelo uso dos equipamentos utilizados, assim como das manutenções preventivas ou corretivas.
b) todas as demais despesas pertinentes que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
7.2 Os pagamentos serão realizados mensalmente no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, devidamente atestados e aprovados pela ELETROCAR, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
7.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
7.4 O pagamento relativo ao período compreendido entre o início da prestação dos serviços até final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias, contados da data inicial dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
7.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
7.6 Toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data do vencimento, será acrescida de multa moratória de 2% sobre o valor devido, e juros de mora de 1% a.m.
§ ÚNICO: Observada a periodicidade mínima permitida por lei (12 meses), o valor advindo da execução dos serviços contínuos aqui contratados, poderá ser atualizado anualmente mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O índice aqui ajustado poderá ser substituído por outro equivalente na extinção deste.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 Fica estabelecido que o prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração e com a anuência da CONTRATADA, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado, conforme o disposto no Artigo 152, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
8.2 A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 60 (sessenta) dias, antes do término de cada exercício contratual.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, o disposto na cláusula segunda do presente contrato, e outras situações previstas neste instrumento.
9.1.1 Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados e cujas reclamações se sujeita a atender, obrigando-se ainda a:
9.1.2 Apresentar no início da vigência do contrato, a designação formal de um profissional para representá-la junto à ELETROCAR, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe.
9.1.3 Apresentar mensalmente com a nota fiscal, à Fiscalização do contrato (servidor designado pela ELETROCAR), a prova de regularidade junto ao INSS e FGTS.
9.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para a ELETROCAR.
9.1.5 Não utilizar o nome da ELETROCAR ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da ELETROCAR.
9.1.6 O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
9.1.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
9.1.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ELETROCAR quanto à execução dos serviços contratados.
9.1.9 Aceitar a critério da CONTRATADA, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.10 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROCAR
10.1 Além de outras dispostas neste contrato, são obrigações da ELETROCAR:
10.1.1 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato, assegurando o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.
10.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado nos termos do art. 171, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
10.1.3 Esclarecer em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, prestando as informações necessárias à correta implantação da solução.
10.1.4 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, qualquer modificação nas características do objeto contratual.
10.1.5 Conferir e aprovar os serviços entregues pela CONTRATADA, desde que atendidas as exigências do Contrato.
10.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as especificações ou obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.1.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções e eventuais alterações que se fizerem necessárias.
10.1.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.1.9 Efetuar o pagamento ajustado, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, após o cumprimento das formalidades legais.
§Único: Fica estabelecido que, na hipótese da ELETROCAR deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
11.1.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Descumprimento de cláusula contratual: Sujeitará a Contratada à multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal contratado, para cada item inadimplido.
b) Inexecução parcial do contrato: Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do(s) item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 01 (um) ano.
c) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste contrato, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.3 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
11.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.5 Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
11.6 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à contratada Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.7 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
12.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar;
12.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
12.1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 A eventual tolerância da ELETROCAR para com o CONTRATADO, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra o CONTRATADO, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
13.1 Para todos os efeitos legais é dado ao presente contrato o valor de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros;
14.2 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes;
14.3 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s);
14.4 Para pleitos sobre qualquer Cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
15.1 É vedada a caução ou a utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da ELETROCAR e rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
16.1 As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos próprios e enquadram-se no item orçamentário nº 2.21.2063.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – FORO
Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Carazinho-RS, 11 de março de 2018.
ELETROCAR CONTRATADA
Xxxxxx Xxxx’Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Presidente Diretor
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Giovana Cecconello OAB/RS 70.453
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00