CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATO Nº 09/2024/FMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA E JENEFFER XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, com sede à Rua dos
Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado por seu prefeito municipal o Sr. XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 2.224.627-4 SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, pessoa física, brasileira, solteira, médica, CRN 34322, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxx Xxxxx, bairro Três Barras, Município de Agrolândia, CEP: 88.420-000, no Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, decorrente do CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de Abril de 2021, assim como pelas condições do referido edital, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS NO PRÓPRIO MUNICÍPIO, A SEREM EXECUTADOS CONFORME CARACTERÍSTICAS DE CADA SERVIÇO E ESCALA A SER ESTABELECIDA PELA COORDENAÇÃO DA UNIDADE/GESTÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ACORDO COM O INTERESSE PÚBLICO, conforme anexo (s) do Processo Licitatório.
1.1.1. As especificações da prestação de serviços para execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I – Termo de Referência, independentemente de suas transcri- ções, para todos os fins e efeitos legais, integram o presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo Nº. 07/2024/FMS - Inexigibilidade Nº.
02/2024/FMS, fundamentada na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário da hora efetivada no importe R$ 145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para a prestação dos serviços conforme os seguintes ITENS do Termo de Referência: 01 - MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR, e 02 - MÉDICO CLÍNICO GERAL – PARA REGULAÇÃO DO SISREG. O valor mensal a receber será conforme necessidade e demanda da Secretaria de Saúde, com apresentação de relatório de horas/atendimentos realizados durante o mês.
3.2. Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, na conta do CONTRATADO cujos dados serão fornecidos posteriormente, em Ordem Cronológica, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do atendimento, desde que:
a) O CONTRATADO encaminhe ao CONTRATANTE, até 05 (quinto) dias após solicitação, via e-mail, os seguintes documentos: NOTA FISCAL REFERENTE AOS SERVIÇOS/ATENDIMENTOS EXECUTADOS, RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS E CARTÃO PONTO PREENCHIDO E AS RESPECTIVAS CERTIDÕES: PROVA DE REGULARIDADE COM A SEGURIDADE SOCIAL - INSS; PROVA DE REGULARIDADE COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA;
b) A unidade de saúde do município certifique a prestação dos serviços e a regularidade da prestação.
c) Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE.
3.3. É vedado à CONTRATADA cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados;
3.4. Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
3.5. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DOS QUANTITATIVOS
O quantitativo previsto neste Contrato é meramente estimativo, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas planilhas constantes dos anexos ao Edital, bem como nesse contrato, de acordo com a demanda dos usuários do município.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base na Lei, mediante aditivos, por conveniência administrativa, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada preferencialmente nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde de Agrolândia, podendo o prestador realizá-los em sua respectiva clínica ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Caso seja autorizado para a Credenciada prestar os serviços na sua respectiva clínica ou instituição conveniada, a mesma deverá apresentar a COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) e o ALVARÁ SANITÁRIO;
6.3. O prestador deverá garantir o cumprimento da meta de produção pré estabelecida pelo Fundo Municipal de Saúde, de acordo normas expressa, devendo ser entregue no prazo estipulado mediante apresentação de síntese de produtividade especificado no contrato.
6.4. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento e aplicação das demais penalidades.
6.5. Será proibido à credenciada cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. A especificação da categoria profissional, carga horária, produção e remuneração dos prestadores de serviços correrão de acordo com as especificações e critérios da Secretaria Municipal de Saúde, apresentado em relação abaixo:
6.7. OS PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO EM REGIME DE PRODUTIVIDADE FARÃO JUS AO PAGAMENTO DE ACORDO COM A PRODUÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE SÍNTESE DE ATENDIMENTO.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todos os elementos necessários à execução do serviço a ser prestado;
b) Fiscalizar a execução dos serviços contratados;
c) Impugnar, fundamentadamente, o mapa de atendimento de serviços prestados, indicando as divergências encontradas;
d) Efetuar nas datas aprazadas os pagamentos pelos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços dentro das exigências mínimas impostas pela ANVISA e segundo as especificações e determinações técnicas aplicáveis, respondendo por sua qualidade;
b) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto, quando previamente autorizado pela CONTRATANTE;
c) Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
d) Submeter-se às regras de funcionamento da CONTRATANTE;
e) Respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
f) Cumprir rigorosamente os horários e dias aprazados para a prestação, devendo prestar todos os atendimentos agendados;
g) Tratar com profissionalismo, urbanidade e respeito irrestrito os pacientes, bem como os demais profissionais do CONTRATANTE;
h) Comunicar à direção da CONTRATANTE, com 20 (vinte) dias de antecedência, qualquer alteração que houver, para o atendimento do mês seguinte;
i) Realizar somente os serviços autorizados, através de guias de autorização, assinadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou responsável e anexo o encaminhamento e/ou pedido médico;
j) Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
k) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente;
l) Xxxxxxxx ao preposto credenciado do CONTRATANTE, mensalmente, o relatório especificando nome dos pacientes atendidos, procedimento realizado e valor;
m) Cientificar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato que interfira na execução normal do serviço, sugerindo as medidas necessárias a sua correção;
n) Arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, sociais e trabalhistas oriundas da execução dos serviços objeto do presente contrato, comprovando mensalmente ao CONTRATANTE, o respectivo pagamento.
o) Manter o atendimento aos pacientes com tratamento iniciado, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ou até encaminhamento para outro profissional, no caso de haver descredenciamento ou rescisão contratual, independentemente de quem deu causa ao rompimento;
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Todos os encargos sociais e trabalhistas, resultantes do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a CONTRATADA reconhece, desde já, que os débitos trabalhistas e sociais advindos do presente instrumento serão arcados, única e exclusivamente, pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2024 e para o ano seguinte deverá ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia |
1 | Fundo Municipal de Saude de Agrolandia |
2051 | Manutenção do Fundo Municipal de Saude |
3339034010000000000 | Substituição Mão-de-obra LRF Art. 18 §1º |
150010020000 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras PORTARIA N.º 235, de 13 De Março de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
12.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
12.4. As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação de vigência, transcorridos 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base na deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
15.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
15.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
15.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
15.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
15.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
15.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
15.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
15.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO
16.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
16.2. A extinção do contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
16.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central/SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Licitação que lhe deu origem e respectivos anexos, especificados no preâmbulo deste, cujas cláusulas e condições são interdependentes e complementares entre si.
18.2. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal e alterações posteriores.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Agrolândia, 18 de Junho de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXxx
Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 Contratante Contratada
CONTRATO Nº 09.2024.FMS
Pá! giná 10/10
NOME: CPF: