CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA Nº152/2020 REF. : EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2020
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA Nº152/2020 REF. : EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2020
Concessão onerosa de uso para fins de construção e exploração comercial de um quiosque no espaço público integrante do Complexo da Orla do Lago Mu- nicipal do Setor Cristo, neste Município, de acordo com as condições e demais especificações contidas no edital e seus anexos, que entre si firmam a prefeitu- ra municipal de morrinhos e ao Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Aos 19 (Dezenove)dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.78.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Secretário de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da
C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, o Sr./: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF.: sob o nº 000.000.000-00, com residência na Rua RDO, Quadra 07, Lote 8A, Setor Dona Ondina, CEP 75650-000, Muni- cípio de Morrinhos - GO, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, contrato este, decorrente do Processo Administrativo n° 2019027853, EDITAL DE CONCESSÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2020, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DOOBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a Concessão Onerosa de Uso para fins de construção e exploração co- mercial de quiosque no espaço público integrante do Complexo da Orla do Lago Municipal localizado no Setor Cristo, de acordo com as condições e demais especificações contidas no edital e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPAROLEGAL
2.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL PARA CONCES- SÃO Nº 33/2020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pelas Leis: nº 8.987, de 13 de fe- vereiro de 1995 e nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem partes integrantes deste contrato, estando a ele vinculado, como se neste estivessem trans- critos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
• Proposta de Preço da Contratada;
• EDITAL DE CONCESSÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2020 e seus Anexos.
3.2 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a es- te Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
4 CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO DECONCESSÃO
4.1 Após a celebração do Contrato de Concessão Onerosa, a proponente vencedora deverá manter as mes- mas condições de habilitação;
4.2 A presente Concessão Onerosa de Uso de Área Pública, para exploração comercial por conta e risco da Concessionária, terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos. Podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) anos, se atender ao interesse público, bem como podendo ser revogada em caso do não cumprimento das obrigações e deveres constantes no contrato de Concessão, de acordo com as disposições previstas na Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
4.3 Quando a CONCESSIONÁRIA não apresentar situação regular, além das sanções previstas neste Con- trato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente;
4.4 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da CONCESSIO- NÁRIA perante Fundo de garantia por Tempo de serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de Débito relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informa- ções, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo a impossibilidade devidamente justificada;
4.4.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será no- tificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 4.4, me- diante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contrata- ção não se realizar;
4.5 Se as certidões referidas no item 4.4, não comprovarem a situação regular da CONCESSIONÁRIA, será rescindido o contrato além da aplicação das penalidades cabíveis, e serão convocados os demais licitantes classificados remanescentes dentro da ordem registrada no processo licitatório.
5 CLÁUSULA QUINTA - DAS EXIGÊNCIAS PARACONCESSÃO
5.1 A presente Concessão Onerosa de Uso é DELEGADA em caráter provisório para a prestação de serviço de um quiosque e congêneres, mediante a exploração comercial por conta e risco da Concessionária.
5.2 A Concessão Onerosa para exploração das atividades deverá atender às melhores condições de interesse coletivo, este subentendido como sendo o adequado e pleno atendimento aos cidadãos usuários, em especi- al, respeitando os princípios da continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, regularidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços praticados.
5.3 A CONCESSIONÁRIA iniciará suas atividades mediante a assinatura do Contrato de Concessão One- rosa de Uso de Espaço Público, no qual constarão as seguintes condições:
5.3.1 Pagamento de Contraprestação Mensal decorrente da utilização e exploração comercial da área destinada à concessão, ao Poder Concedente, bem como, o competente alvará de localização e funciona- mento a ser expedido pela Prefeitura de Morrinhos, entre outras que por ventura forem instituídas por Xxx;
5.3.2 O não pagamento da Contraprestação pré-fixada e da taxa de uso e ocupação do solo, após o prazo de carência, constante nesse contrato pelo Uso do respectivo espaço público, nas datas aprazadas, sujei- tará a Concessionária às penalidades constantes neste Contrato de Concessão;
5.3.3 A implantação e utilização do mobiliário pela Concessionária, tais como: mesas, cadeiras, balcões e guarda-sóis deverão ser submetidos previamente à aprovação da Administração Municipal;
5.3.4 É vedada a existência de elementos fixos ou móveis que possam agredir ao meio ambiente, a con- taminação das águas e ao projeto arquitetônico fornecido pelo órgão competente da Prefeitura de Morri- nhos;
5.3.5 O Contrato será formalizado nos moldes do Termo de Concessão Onerosa para utilização do espa- ço público, de acordo com a Legislação Sanitária e no Código de Posturas Municipal, sem prejuízo da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES, PRAZO ELOCAL.
6.1 A gestão da área a ser concedida será de inteira responsabilidade da Concessionária, nos termos do Contrato de Concessão e será obrigatoriamente fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Morrinho/GO;
6.2 O objeto da presente Concessão Onerosa de Uso de Bens Imóveis Públicos, está localizada na Orla do Lago Municipal do Setor Cristo, em Morrinho/GO, conforme abaixo relacionada:
6.2.1 LOTE **: Área Total da Concessão: 49,10 m² (quarenta e nove metros vírgula dez).
6.2.1.1 Área destinada à construção: 49,10 m²;
6.3 A Concessionária deverá construir, dentro da área delimitada de concessão, um quiosque - cuja área construída deverá ser de 49,10 m², de acordo com as diretrizes constantes nos Memoriais Descritivos e Pro- jetos;
6.4 A Concessionária terá o prazo de 02 (dois) meses para terminar a construção do empreendimento, de- vendo dar início às obras no máximo em até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato de Concessão ou da autorização de início, que será expedida pela Administração Municipal;
6.5 QUADRO DA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO E METRAGEM DA ÁREA DESTINADA À CON- CESSÃO:
49,10m²
Área Total de Concessão - LOTE R.1 – 31.256
6.6 Levando em consideração a metragem quadrada total da área a ser concedida e também há que se consi- derar que, além dos gastos que a concessionária terá com a manutenção e limpeza de toda a área de conces- são, terão que arcar com a construção do quiosque, o que no mercado local custa em torno de R$929,77 (novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos) o metro quadrado.
6.6.1 E ainda, o empreendimento deverá ter 49,10 m² de área construída, o que dá uma média aproxi- mada no valor de R$45.651,72 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) pelas instalações, para a Concessionária. Conforme avaliações realizadas pela Comissão Per- manente de Avaliação do Município de Morrinho/GO.
6.6.2 Deste modo, está justificado o preço inicial de oferta para concessão de uso das referidas áreas pú- blicas descritas neste certame.
6.7 Horário de funcionamento:
6.7.1 Os serviços funcionarão de segunda a sexta-feira e, nos sábados, domingos e feriados de acordo com o horário determinado no alvará de funcionamento expedido ao concessionário pelo órgão compe- tente da Administração Municipal.
6.7.2 Excepcionalmente, os serviços poderão funcionar em horário especial desde que haja o Alvará de Funcionamentos para o Horário Especial, expedido pelo órgão competente da Prefeitura de Morrinhos.
6.8 Da devolução das áreas:
6.8.1 Finda a qualquer tempo a Concessão Onerosa, deverá a Concessionária restituir ao Poder Público Municipal a área concedida, em perfeitas condições de uso e conservação, ressalvada a indenização por qualquer dano e o direito de retenção das edificações ao Município de Morrinhos.
6.8.2 A construção, levantada na área concedida, será incorporada ao patrimônio do município de Mor- rinhos, ao fim da concessão onerosa.
6.8.3 Caso ocorra a rescisão contratual, por culpa da concessionária, a construção realizada na área concedida, constante no Memorial Descritivo, será incorporada ao patrimônio do município de Morri- nhos, sem qualquer direito de retenção ou indenização à Concessionária.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DACONCESSIONÁRIA
7.1 Após a assinatura do Contrato de Concessão, a Concessionária deverá realizar inspeção no local, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Coordenação para proceder o recebimento da área objeto do Contrato, que será de sua responsabilidade.
7.2 A Concessionária deverá fazer o Seguro com cobertura de Incêndio, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada da Área Concedida, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, que confira proteção contra incêndios, desmoronamentos, furto ou roubo de bens móveis e danos causados a bens integrados.
7.3 A Concessionária vencedora do certame deverá, mediante prévia aprovação do projeto pela Prefeitura, construir na Área Concedida de acordo com os projetos e memorias descritivos;
7.4 A Concessionária deverá implantar iluminação adequada nas áreas de Concessão;
7.5 A Concessionária será responsável pela limpeza, conservação, segurança e manutenção das áreas con- cedidas;
7.6 A Concessionária poderá comercializar todos os tipos de comidas, lanches, salgados, sucos e bebidas no estabelecimento;
7.7 A Concessionária poderá oferecer copos e pratos descartáveis aos seus clientes;
7.8 A Concessionária será responsável pela limpeza e manutenção dos banheiros integrantes da estrutura e das áreas destinadas ao seu estabelecimento;
7.9 O quiosque, que deverá ser construído pela Concessionária, deverá RESPEITAR as diretrizes e orien- tações técnicas dos MEMORIAIS DESCRITIVOS, que atendam às normas da construção civil e ambiental; e, antes de sua execução, deverão ser apresentados à Prefeitura Municipal de Morrinhos para análise e apro- vação;
7.10 O quiosque deverá ser equipado com no mínimo: ar condicionado (caso tenha espaço fechado), balcão de granito ou similar, freezer, fogão a gás, micro-ondas, exaustor ou coifa, pia e utensílios de cozinha e de- mais acessórios necessários ao uso a que se destinam;
7.11 Os equipamentos necessários ao funcionamento do quiosque, conforme relacionados no item anterior, será de responsabilidade e propriedade da Concessionária e DEVERÁ SEGUIR OS MODELOS, PROJE- TOS ARQUITETÔNICOS E FORMAS CONSTANTES NO LAYOUT disponível para visualização ou có- pia aos autos;
7.12 Serão de inteira responsabilidade da Concessionária todas as despesas para o funcionamento e manu- tenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de inciden- te que vier a ocorrer nas suas dependências, objeto da concessão;
7.13 Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no estabelecimento deverão observar todas as normas de saúde, de vigilância sanitária e acondicionamento adequado, sendo que os mesmos estão sujeitos à fiscalização da Vigilância de Saúde e Sanitária, inclusive os equipamentos ali instalados pela Concessio- nária;
7.14 A Concessionária deverá fornecer equipamentos de segurança individual - EPI’s - para todos os funci- onários, isentando integralmente o Município de encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços;
7.15 A Concessionária deverá respeitar a área delimitada da concessão, não podendo avançar por sobre a calçada, ciclovia ou da pista de caminhada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas neste ins- trumento;
7.16 A Concessionária pode ainda se utilizar de meios de propaganda e marketing para a divulgação de seu empreendimento, bem como de merchandising na área concedida
7.17 São ainda, OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
7.17.1 Exibir, sempre que for exigido pela Administração Municipal, documento que comprove sua ha- bilitação para o exercício das atividades;
7.17.2 Obedecer aos devidos critérios e cuidados de higiene e limpeza, de acordo com as normas técni- cas de Vigilância Sanitária e Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho;
7.17.3 Manter sob controle todas as exigências relativas às legislações sanitárias, tributária, Código de Defesa do Consumidor e outras pertinentes à atividade exercida;
7.17.4 Zelar pelo espaço das áreas públicas a que pertence o espaço concedido;
7.17.5 Manter a disposição, quando solicitada pela fiscalização, os documentos da concessionária e dos empregados que se encontrem trabalhando na área concedida;
7.17.6 Os auxiliares ou empregados deverão ter vínculo formal com a concessionária – CTPS devida- mente assinada - e munidos de toda a documentação pertinente e da carteira de saúde devidamente atua- lizada;
7.17.7 Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas, com a contratação de pessoal, inclusive, re- colhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários regidos pelas disposições de direito priva- do, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela concessionária e a Administração Municipal;
7.17.8 Efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos (materiais recicláveis) do restaurante (plásticos, vi- dros, latas, garrafas, etc.) os quais deverão ser recolhidos em depósitos móveis que serão disponibiliza- dos pela Concessionária;
7.17.9 Manter limpas as áreas de concessão e as áreas de circulação adjacentes, inclusive, as faixas limi- tadas com o alinhamento dos imóveis ou muros divisórios;
7.17.10 Manter seus equipamentos em bom estado de conservação, segurança e aparência;
7.17.11 Transferir para a sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia, água e telefone, se houver, a partir da assinatura do termo de concessão;
7.17.12 A Concessionária DEVERÁ no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, implantar Placas de Indicação e Placas de Indicativo Turístico nas proximidades da área con- cedida, de acordo com as especificações técnicas, para orientar e atrair os seus clientes;
7.17.13 A Concessionária DEVERÁ manter no local, durante todo o período de execução da obra de construção do restaurante/bar, um RESPONSÁVEL TÉCNICO habilitado às suas expensas;
7.17.14 A Concessionária deverá, por meio de documentação complementar, declarar que:
7.17.14.1 Assumem inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto desse certame, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, estão de acordo com todas as cláusulas, itens e con- dições do presente contrato e que atende todas as normas aplicáveis ao objeto da presente concessão. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elementos eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações ora assumidas;
7.18 Das condições, direitos e obrigações:
7.18.1 A Concessionária poderá comercializar produtos alimentícios e comidas típicas regionais e per- tencentes à culinária Goiana, bem como, refrigerantes, bebidas, água de coco, sucos e similares;
7.18.2 A Concessionária será responsável pela limpeza, manutenção e conservação do que for instalado nas áreas de concessão;
7.18.3 A Limpeza e segurança de todo a área concedida, bem como de seu entorno, serão de inteira res- ponsabilidade da Concessionária;
7.18.4 Os equipamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento serão de propriedade e da in- teira responsabilidade da Concessionária;
7.18.5 A Concessionária deverá responsabilizar-se pela guarda das áreas concedidas devendo a mesma restituí-la à administração, no mesmo estado em que foram disponibilizadas;
7.18.6 Será de inteira responsabilidade da Concessionária, todas as despesas para o funcionamento e manutenção da Área de Concessão como energia, água, taxas e demais despesas, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências das áreas concedidas, ressalvadas as áreas comuns que serão de responsabilidade da Prefeitura de Morrinhos;
7.18.7 Em caso de desistência da Concessionária mediante justificativa, ficará o município livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão e deverá chamar o se- guinte classificado/habilitado no Certame, livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer es- pécie relativos ao termo.
8 CLÁUSULA OITAVA – DASPROIBIÇÕES
8.1 É proibida, sem prévia autorização da Prefeitura, a alteração, pela Concessionária, das instalações e da edificação que será construída pela própria Concessionária no espaço público, objeto da Concessão Onero- sa;
8.2 É proibido reutilizar gorduras ou óleos de fritura em geral, que apresentem sinais de saturação, modifi- cação na sua coloração ou presença de resíduos queimados;
8.3 É proibido a uso de lixeiras sem tampas;
8.4 É proibido qualquer tipo de som automotivo;
8.5 É vedada integralmente, qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente, com a prevista neste contrato;
8.6 É proibido colocar Mesas e Cadeiras em local não autorizado;
8.7 É proibido fumar nas áreas onde são preparados e consumidos os alimentos, bem como nas dependên- cias internas do empreendimento.
9 CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DACONCEDENTE
9.1 A CONCEDENTE será obrigada a providenciar à CONCESSIONÁRIA, no devido prazo, os docu- mentos, as informações, esclarecimentos e quaisquer outros dados disponíveis relacionados com o escopo desta concessão;
10CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A Gestão do contrato consistirá na condução integral do processo de contratação desde o acompanha- mento deste instrumento até o encerramento do contrato, com domínio da organização, conhecimento de mercado, noções jurídicas, conhecimento de custos e noções técnicas do objeto contratado.
10.2 A fiscalização do contrato e das obras consistirá em uma parcela da atividade de gestão do contrato concentrada na cobrança do cumprimento contratual pela contratada. A Fiscalização das obras será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Obras devidamente designado para tal função, o qual possuirá do- mínio técnico do objeto contratado, noções de mercado, noções jurídicas, conhecimento documental e reda- cional.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR TOTAL DOCONTRATO
11.1 As obrigações de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA estão assim constituídas e estimadas:
11.2 A Concessionária pagará o valor de R$ 1.150,00 (Um Mil Centro e Cinquenta Reais) referente o Lance/Oferta declarada vencedora do certame, a ser paga logo após a assinatura do contrato;
11.2.1 A mensalidade será paga em UFM – Unidade Fiscal do Município de Morrinhos, na quantidade de 60 UFM, à razão de R$1,36 (um real e trinta e seis centavos) cada, perfazendo o valor de R$81,60 (oi- tenta e um reais e sessenta centavos), que será atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – IPCA;
11.3 A concessionária será beneficiada com decurso de PRAZO DE CARÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, para o recolhimento das Mensalidades/Tarifas.
11.4 A concessionária deverá recolher as Mensalidades/Tarifas até o 5º (quinto) dia de cada mês e assim sucessivamente, após o período de carência, devendo ainda, retirar antecipadamente as DUAM, todo início do mês de janeiro de cada ano, na Prefeitura Municipal de Morrinho/GO, dos 12 (doze) meses, ou seja, soli- citar “boleto anual” para pagamento.
11.4.1 Transcorrido o prazo previsto no item acima, aplicar-se-á multa prevista neste contrato, a não re- gularização, será chamado(a) o(a) segundo(a) colocado(a) de maior valor obtido.
11.5 O valor da contraprestação está sujeito a reajuste depois de decorrido 01 (um) ano da assinatura do contrato de concessão, de acordo com a variação do I-GPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do Art. 3º, § 1º, da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001. E assim, sucessivamente a cada ano.
11.6 Finda a qualquer tempo a Concessão Onerosa, deverá a Concessionária restituir ao Poder Público Mu- nicipal as áreas concedidas, em perfeitas condições de uso e conservação, ressalvada a indenização por qualquer dano e o direito de retenção das edificações ao Município de Morrinhos porventura ocorrido, por ação ou omissão da mesma.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DOCONTRATO
12.1 O contrato poderá ser alterado no caso previsto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devi- das justificativas e mediante interesse da CONCEDENTE.
13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A transgressão de quaisquer das regras instituídas por regulamento ou por outros diplomas normativos importará ao Concessionário a aplicação das seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente, sem pre- juízos de outras cominações legais;
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Munici- pal pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran- te a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da Lei n° 8.666/93;
CEP. 75 . 650 – 000 – FONE ( 64 ) 3417 – 2170
e) Rescisão automática do contrato, sem prejuízo de ações civis e criminais;
f) Caducidade da Concessão Onerosa;
13.2 Qualquer aplicação de penalidade será procedida de processo administrativo no qual se garanta o exercício de direito ao contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
13.3 A concessionária será responsável pela manutenção da ordem no recinto, ficando sujeito à multa em caso de barulhos, algazarras e desordens.
13.4 As multas previstas nesta seção não eximem a Concessionária da reparação de eventuais perdas e da- nos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Concedente.
13.5 Se a Concessionária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Morrinhos, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
13.6 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13.7 A Concessionária poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DARESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80
da Lei nº 8.666/93;
14.1.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, asse- gurados o contraditório e a ampla defesa;
14.2 A rescisão do contrato poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito pela CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
14.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONCEDENTE;
14.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
CEP. 75 . 650 – 000 – FONE ( 64 ) 3417 – 2170
15.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pelas Leis: nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAPUBLICIDADE
16.1 A CONCEDENTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como em Jornal de Grande Circulação, em até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOFORO
17.1 Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Goiás, Comarca de Morrinhos, para dirimir qualquer dúvida de- corrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza to- dos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:
Xxxxxxxxx, 19 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: