CONTRATO Nº 19.16.1358.0075700/2023-69 CONTRATO SIAD Nº 9408527
CONTRATO Nº 19.16.1358.0075700/2023-69 CONTRATO SIAD Nº 9408527
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, CEP 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Ato de Dispensa de Licitação nº 6501389, de 26/12/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de transporte para deslocamento de servidores, membros e colaboradores das Promotorias de Justiça de Santa Rita do Sapucaí no cumprimento de diligências nos Municípios que compõem a Comarca e, especialmente, na realização de carga e devolução de autos judiciais no Fórum da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação do Serviço
A prestação do serviço objeto deste contrato dar-se-á na seguinte forma:
2.1) Os serviços de transporte poderão ser solicitados a partir da emissão da Ordem de Execução dos Serviços por parte da Contratante, ao encargo da Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca.
2.2) Os serviços deverão ser solicitados em dias úteis nos quais haja expediente no Órgão Solicitante, visando ao transporte do servidor público da Instituição até o Fórum local.
2.3) Os serviços de transporte de que cuida a presente contratação serão limitados a 293 (duzentos e noventa e três) corridas, durante a vigência do contrato, conforme descrito na cláusula sétima deste instrumento.
2.4) As solicitações de táxi serão feitas por telefone ao Contratado, exclusivamente, por membro/servidor da Contratante indicado para fiscalização do contrato, que deverá identificar o(s) usuário(s) do serviço no momento do chamado, ficando estes obrigados a apresentar ao Contratado identidade funcional com foto no ato da utilização do serviço.
2.5) O trajeto será feito entre o estabelecimento da Contratante, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, xxxx 0, centro, em Santa Rita do Sapucaí, até o fórum da comarca, localizado na Avenida Embaixador Xxxxx Xxxxx, s/nº, bairro Colina das Palmeiras, incluindo, ainda, no trajeto, deslocamentos no perímetro urbano de Santa Rita do Sapucaí, para cumprimento de diligências; na zona rural do referido município, para cumprimento de notificações pessoais e; no município de São Sebastião da Bela Vista, pertencente à comarca de Santa Rita do Sapucaí, para cumprimento de diligências e inspeções.
2.6) O atendimento às solicitações deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 40 (quarenta) minutos a partir da abertura do chamado.
2.7) Quando ocorrer solicitação de táxi com hora marcada, o Contratado deverá disponibilizar o veículo com antecedência de pelo menos 10 (dez) minutos no local indicado para embarque.
2.8) Fica facultado o cancelamento da solicitação do serviço, desde que realizado no prazo de 10 (dez) minutos a partir da abertura do chamado.
2.9) O Contratado deverá disponibilizar veículos com capacidade de transportar o volume de processos necessários.
2.10) Os veículos disponibilizados pelo Contratado deverão estar em perfeito estado de conservação, manutenção e limpeza, interna e externamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), pelo (a) Coordenador (a) da Secretaria das Promotorias de Justiça da comarca ou por servidor (a) designado (a), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade dos mesmos e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento do RPA, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
4.1) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do membro titular da Promotoria de Justiça ou servidor indicado para a fiscalização do contrato, cumprindo a este último a elaboração de planilha mensal com o registro de todos os chamados/mês, data de ocorrência e identificação (Nome e MAMP) dos usuários do serviço por chamado;
4.3) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado;
4.4) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
4.5) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Procuradoria-Geral de Justiça;
4.6) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Secretaria das Promotorias de Justiça, não deverão ser interrompidos.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato:
5.1) Obedecer à legislação pertinente ao ramo de transporte, bem como as determinações do Órgão competente local;
5.2) Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusos no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, deslocamentos, mão-de-obra, seguros, impostos, estacionamentos, combustíveis, licenças, multas, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
5.3) Providenciar a imediata substituição do veículo em caso de avarias ou defeitos, capazes de comprometer a prestação de serviços proposta, ou em caso de mau estado de apresentação ou manutenção;
5.4) Responsabilizar-se por quaisquer despesas de manutenção, referente aos veículos em condições de uso e tráfego, com porte de toda documentação pertinente;
5.5) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outros a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
5.6) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela boa qualidade e pontualidade do atendimento;
5.7) Disponibilizar um número de telefone para que, por meio dele, possa a Contratante dirimir quaisquer dúvidas;
5.8) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste contrato;
5.9) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os custos com combustíveis, conservação, limpeza e manutenção do veículo, principalmente no que se refere à parte mecânica e requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas da Contratante;
5.10) Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
5.11) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço
Pelo serviço ora contratado, pagará a Contratante ao Contratado o preço total especificado no quadro abaixo, nele estando incluídas todas as despesas feitas pelo Contratado para a efetiva execução do serviço.
Item | Descrição | Qtde | Valor unitário | Valor Total Anual |
01 | Deslocamento, incluindo ida e volta, da sede das Promotorias de Justiça de Santa Rita do Sapucaí, situadas na xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, até o Fórum da Comarca, situado na Avenida Embaixador Xxxxx Xxxxx, s/n°, bairro Colina das Palmeiras, por meio de táxi convencional, para atendimento aos membros, servidores e colaboradores na realização de compromissos institucionais, especialmente para carga e descarga de autos judiciais nas Secretarias do Juízo. | 233 | R$ 35,00 | R$ 8.155,00 |
02 | Deslocamento de membros e servidores na realização de diligenciais, especialmente notificações pessoais que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções no perímetro 20 R$ 45,00 urbano de Santa Rita do Sapucaí, tendo por ponto de partida a Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx. | R$ 900,00 | ||
03 | Deslocamento de membros e servidores na realização de notificações pessoais que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções na zona rural de Santa Rita do Sapucaí, tendo por ponto de partida a Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx. | 20 | R$ 150,00 ( R$ 5,00 por km em estrada de terra) | R$ 3.000,00 |
04 | Deslocamento de membros/servidores na realização de diligências que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções, especialmente notificações pessoais no Município de São Sebastião da Bela Vista, pertencente à Comarca, com espera de 1 (uma hora). | 20 | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
20% a título de Contribuição, a cargo da PGJ, sobre o total da remuneração, em obediência à Lei nº 8.212/91 | R$ 2.931,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ 17.586,00 |
CLÁUSULA OITAVA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global estimado deste Contrato é de R$ 17.586,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e seis reais), não incidindo nenhuma taxa de administração sobre este valor sendo:
8.1) R$ 14.655,00 quatorze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) destinados à remuneração dos serviços, que correrão à conta da dotação orçamentária nº - 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.36-99 - Fonte 10.1;
8.2) R$ 2.931,00 (dois mil, novecentos e trinta e um reais) a título de contribuição previdenciária, que correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.13-17 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – Da Forma de Pagamento
O valor a ser pago ao Contratado será apurado mensalmente e firmado em até 30 (trinta) dias da apresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com base nos valores constantes em planilha utilizada, devidamente assinada pelos usuários e aceitos pelo fiscal do contrato:
9.1) O Contratado apresentará à Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, para aceitação dos serviços na forma da cláusula terceira, devendo constar a descrição do serviço prestado e o número do contrato;
9.2) A Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013, encaminhará o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA, com o aceite provisório e definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 dias úteis para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome do Contratado, cujos dados bancários deverão constar no corpo do RPA;
9.3) No caso da não-aprovação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, este será devolvido ao Contratado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação do RPA devidamente regularizado;
9.4) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, o Contratado deverá anexar ao respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
9.5) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
9.6) O valor eventualmente retido será restituído ao Contratado caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
11.1– A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
11.1.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
11.1.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
11.1.3) NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
11.1.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
11.2 – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
11.3 – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
11.4 – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
11.5 – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
11.6 – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
11.7 – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
11.8 – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
11.9 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
11.10 – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
11.11 – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, com fulcro no inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que respeitado o limite previsto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, e obedecerá à variação nominal do IPCA-IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme Resolução PGJ Nº 21/2002.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Termo de Referência (Anexo Único), a proposta, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD):
PROCESSO SEI: 19.16.1358.0075700/2023-69
1 – DO OBJETO:
1.1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação do serviço de transporte para deslocamento de servidores, membros e colaboradores das Promotorias de Justiça de Santa Rita do Sapucaí no cumprimento de diligências nos Municípios que compõem a Comarca e, especialmente, na realização de carga e devolução de autos judiciais no Fórum da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
A contratação do objeto, a exemplo de outros contratos semelhantes, ocorrerá com base no artigo 24, II, da Lei 8666/94, logo, e de acordo com a IN PGJAA 01/2021, não há a obrigatoriedade de elaboração do ETP.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A contratação tem como finalidade a prestação de serviços, preferencialmente por serviço de táxi convencional, para o deslocamento dos servidores, membros e colaboradores da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Santa Rita do Sapucaí, a fim de viabilizar o cumprimento de diligências ministeriais externas como carga e devolução de autos de processos junto às Secretarias do Juízo, realização de notificações pessoais e protocolo de ofícios. A sede das Promotorias é locada, sem vagas de garagem suficientes para um veículo contratado. Ainda, não existe a função de motorista no quadro de pessoal das Promotorias para atender à demanda.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: lote único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: contratação de apenas 1 (um) prestador de serviços.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE 1
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | CÓDIGO DA SUBCLASSE CNAE | DESCRIÇÃO DA SUBCLASSE CNAE | *MARCA /MODELO |
1 | 233 | CORRIDAS | Deslocamento, incluindo ida e volta, da sede das Promotorias de Justiça de Santa Rita do Sapucaí, situadas na xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, até o Fórum da Comarca, situado na Avenida Embaixador Xxxxx Xxxxx, s/nº, bairro Colina das Palmeiras, por meio de táxi convencional, para atendimento aos membros, servidores e colaboradores na realização de compromissos institucionais, especialmente para carga e descarga de autos judiciais nas Secretarias do Juízo. | 20982 | |||
2 | 20 | CORRIDAS | Deslocamento de membros e servidores na realização de diligenciais, especialmente notificações pessoais que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções no perímetro urbano de Santa Rita do Sapucaí, tendo por ponto de partida a Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx. | 20982 | |||
3 | 600 | KM RODADO | Deslocamento de membros e servidores na realização de notificações pessoais que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções na zona rural de Santa Rita do Sapucaí, tendo por ponto de partida a Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx (valor estimado para o Km rodado em estrada de terra), considerando-se a impossibilidade de cálculo exato da quantidade de quilômetros a serem rodados, tendo em vista a ampla extensão da zona rural no município. | 20982 | |||
4 | 20 | CORRIDAS | Deslocamento de membros/servidores na realização de diligências que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções, especialmente notificações pessoais no Município de São Sebastião da Bela Vista, pertencente à Comarca. | 20982 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Considerando a impossibilidade de cálculo exato da quantidade de corridas a serem contratadas, a presente solicitação se dá com base em estimativas, considerando o volume de serviço das Promotorias.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Desnecessária a exigência de amostra.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Desnecessária a vistoria técnica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há tal critério
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não há tal exigência.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1994, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não há necessidade de garantia.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
Não há necessidade de garantia.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não haverá necessidade de assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O serviço será prestado mediante chamada telefônica realizada pelo demandante (membro/servidor/colaborador) para a solicitação do deslocamento (institucional) ou por quem a unidade delegar como responsável para tal.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Serviço de transporte para deslocamento de servidores, promotores e colaboradores, incluindo ida e volta, da sede das Promotorias de Justiça de Santa Rita do Sapucaí, situadas na xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, até o Fórum da Comarca, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, bairro Colina das Palmeiras, por meio de táxi convencional, para atendimento na realização de compromissos institucionais, especialmente para carga e descarga de autos judiciais nas Secretarias do Juízo;
Deslocamento de membros e servidores na realização de diligenciais, especialmente notificações pessoais que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções no perímetro urbano de Santa Rita do Sapucaí, tendo por ponto de partida a Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx;
Deslocamento de membros e servidores na realização de notificações pessoais que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções na zona rural de Santa Rita do Sapucaí, tendo por ponto de partida a Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx.
Deslocamento de membros/servidores na realização de diligências que não forem possíveis por meio eletrônico ou correios e inspeções, especialmente notificações pessoais no Município de São Sebastião da Bela Vista, pertencente à Comarca.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
O serviço será prestado mediante chamada telefônica realizada pela demandante (membro/servidor/colaborador) para a solicitação do deslocamento (institucional), ou por quem a unidade delegar como responsável para tal, o que deverá ser atendido no prazo de 40 minutos pelo prestador de serviço.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
A proposta do valor unitário apresentado pelo proponente refere-se a cada corrida realizada e/ou quilômetro rodado.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será mensal, observando-se a quantidade de deslocamentos solicitados dentro do período.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.666/93.
Da possibilidade de Prorrogação:
Sim. A prestação contratual em tela possui natureza jurídica de serviço contínuo, haja vista a necessidade de transportar processos entre promotorias e fórum, bem como outras demandas institucionais, sendo essas permanentes.
Devido à distância da(s) Promotoria(s) do Fórum e da quantidade de processos que são realizadas cargas/descargas, bem como a necessidade de segurança no transporte desses processos, faz-se imprescindível a contratação do serviço de táxi.
Nesse sentido, a interrupção ou descontinuidade dos serviços afetaria o cumprimento regular da missão institucional do MPMG, acarretando a perda de prazos e acompanhamentos processuais, bem como a inexecução de diligências em prol da sociedade.
Ademais, algumas comarcas não possuem cooperativas ou sociedades empresárias prestadoras dos serviços de táxi, ocorrendo muitas vezes a contratação com o único permissionário naquela localidade. Com isso, a impossibilidade de prorrogação poderia acarretar em um desinteresse de potenciais licitantes ou talvez do único existente na comarca.
Somado a isso, a possibilidade de prorrogação gera economicidade e otimização dos fluxos de contratação, tendo em vista que a simples prorrogação contratual possui um trâmite muito mais célere, eficiente e menos oneroso para a Administração Pública, do que a deflagração anual de um novo processo licitatório.
Por fim, denota-se que a possibilidade de prorrogação do presente contrato torna a contratação mais atrativa aos potenciais prestadores de serviços e mais econômica, já que o licitante tem uma expectativa de um contrato mais duradouro, além de otimizar os fluxos internos realizados para a efetiva contratação pelos colaboradores do MPMG.
Dessa forma, a aludida contratação deverá estender-se por mais de um exercício financeiro, se for o caso, através da prorrogação de sua vigência mediante a elaboração de termo(s) aditivo(s), consoante o dispositivo legal previsto no art. 57, §2º da lei 8666/93.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Serão descritas no contrato a ser celebrado.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Seguem coletas de preços realizadas em 15/08/2023, com os seguintes taxistas: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Justifico a impossibilidade de coleta de outras propostas uma vez que não houve outros taxistas interessados. A maioria justificou que já possui contrato com empresas do Município, que faz parte do polo da eletrônica e é um município pequeno. Outros, têm contratos com o Executivo e o Legislativo. Ainda, muitos são idosos e trabalham geralmente na parte da manhã, não havendo interesse em atender no período do expediente do Fórum, que é de 12:00 às 18:00h. Por fim, outros justificaram que residem na zona rural, onde o sinal da telefonia celular é ruim.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria das Promotorias de Justiça de Santa Rita do Sapucaí - Código SIAD: 1091460 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Xxxxxx Xxxx – MAMP 3770-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – MAMP 1914 -00
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Xxxxxx Xxxx Cargo: Oficial do Ministério Público
Unidade Administrativa: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral Cargo: Promotor de Justiça
Unidade Administrativa: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 14:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, em 24/01/2024, às 16:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/01/2024, às 10:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TOME, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 25/01/2024, às 13:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6613062 e o código CRC
7BECA646.
Processo SEI: 19.16.1358.0075700/2023-69 / Documento SEI: 6613062 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX