CONTRATO Nº 20230010
CONTRATO Nº 20230010
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20230010, que fazem entre si o município de DOM ELISEU, por intermédio do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e X.X. XXXXXXX XXXXXX
O Município de DOM ELISEU, através da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXX XXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 22.453.776/0001-08, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, e de outro lado a licitante X.X. XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 34.791.063/0001-25, estabelecida na XXX XXXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente na , Marabá-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 024/2022-PMDE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2022-PMDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00911001/22/, devidamente homologada pelo
(a) Senhor (a) Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gestor/Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de recarga de toners, manutenção de computadores, estabilizadores, nobreaks e impressoras, para atender aos nossos departamentos e órgãos vinculados, em especial as escolas que compõe a rede municipal de ensino, junto ao Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DEFINIÇÃO DOSCONCEITOS UTILIZADOS:
4.1. FORMULÁRIO DE ABERTURA DE CHAMADO - Documento através do qual são registradas as informações relevantes para de execução de serviço técnico por parte da contratada.
4.2. BAIXA COMPLEXIDADE - Serviço que aparentemente requer no máximo até 4 horas de execução e pode ser realizado no local onde está instalado o equipamento que receberá a manutenção.
4.3. MÉDIA COMPLEXIDADE - Serviço que eventualmente leva acima de 4 horas para ser executado e que pode ou não necessitar que o equipamento em manutenção seja deslocado para um estabelecimento técnico da empresa contratada.
4.4. ALTA COMPLEXIDADE - Serviço ou análise que ocasionalmente demora acima de 8 horas para ser realizado necessitando obrigatoriamente que haja o deslocamento do equipamento para o estabelecimento técnico da empresa contratada.
4.5. TÉRMINO DO REPARO - Fim da manutenção do equipamento, possibilitando a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde encontrava-se anteriormente instalado.
4.6. TÉRMINO DO CHAMADO - Fim do atendimento mesmo que o equipamento não tenha sido reparado ou serviço não tenha sido executado seja em virtude da inviabilidade de execução do mesmo ou a falta de materiais necessários de responsabilidade da contratante disponíveis no departamento de compras
4.7. RELATÓRIO FINAL DE ATENDIMENTO - Documento elaborado pelo técnico responsável pela execução do serviço no qual consta o resumo das informações acerca do serviço executado.
4.8. LAUDO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTO - Documento elaborado pela gerência de patrimônio no qual são registrados os componentes internos do equipamento a ser retirado do estabelecimento onde está instalado e enviado ao laboratório técnico da empresa contratada.
4.9. LAUDO DE RETORNO DE EQUIPAMENTO - Documento semelhante ao anterior que, entretanto, tem como objetivo garantir que o equipamento retorne ao seu local de origem com os mesmos componentes que possuía ao sair.
4.10. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE REPARO - Documento elaborado pelo técnico da empresa contratada no qual está relatado o reparo necessário a ser realizado bem como as peças que serão necessárias para a realização do referido serviço.
4.11. PEÇA DANIFICADA - Componente eletrônico ou mecânico defeituoso sem possibilidade de reparo que necessita ser trocado para ti o equipamento que está recebendo uma manutenção possa voltar uma manutenção possa voltar ao seu pleno funcionamento.
4.12. PEÇA DE REPOSIÇÃO - Peça ou equipamento fornecido pela contratante adquirido previamente através de processo de compra armazenado em estoque no departamento de compras para quê em caso de necessidade de substituição haja pronta substituição evitando-se assim atrasos e perda de produtividade no serviço público.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
5.1. Realizar manutenções corretivas, preventivas, instalações e/ou configurações de equipamentos, software e sistemas da Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx, suas Secretarias Municipais e demais departamentos vinculados, excetuando suas autarquias.
5.2. Preferencialmente tais serviços deverão ser realizados no próprio local onde encontra-se instalado o equipamento a ser manutenciado ou na Gerência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação.
5.3. Quando possível os atendimentos poderão ser oferecidos, alternativamente por meio de acesso remoto, dependendo da demanda em questão e do possível problema identificado.
5.4. Caso o problema seja referente a serviços ou sistemas de terceiros, o atendimento encaminhará relatório detalhado acerca do problema para o departamento da Secretaria responsável pela guarda de tais serviços.
5.5. A possibilidade de abertura de chamados de suporte técnico para todos os serviços oferecidos pela CONTRATADA, deverá estar disponível dentro do período de “horas úteis” da administração pública municipal, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8h00 (oito da manhã) às 18h00 (seis da tarde), com intervalo convencional entre 12h00 (meio dia) e 14h00 (duas da tarde) no período do almoço. O início da execução de tais serviços, bem como a contagem do tempo de realização dos mesmos se dará também dentro desse referido período diário.
5.6. Para abertura de chamados a CONTRATADA deverá disponibilizar aos operadores da CONTRATANTE, um FORMULÁRIO DE ABERTURA DE CHAMADO, em meio físico ou digital, no qual conste o número de tombamento do equipamento e o posto de trabalho que deverá receber o atendimento técnico, data e hora da solicitação, nome e cargo do solicitante, descrição por parte do solicitante de qual o problema ou a necessidade observada.
5.7. O FORMULÁRIO DE ABERTURA DE CHAMADO deverá conter campos adequados para o registro por parte do atendente inicial, enviado pela contratante, onde serão anotadas informações tais como, análise primária acerca da complexidade da execução do serviço, nome do atendente e observações técnicas iniciais acerca do chamado.
5.8. A classificação inicial da complexidade da execução do serviço poderá ser categorizada como BAIXA, MÉDIA ou ALTA.
5.9. Quando utilizado em meio físico, o FORMULÁRIO DE ABERTURA DE CHAMADO deverá ser disponibilizado em 3 vias, sendo uma para o funcionário da empresa contratante, outra para o servidor da Secretaria de Educação que realizou a abertura do chamado, e uma via remetida à Gerência de Patrimônio.
5.10. O INÍCIO DO ATENDIMENTO não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) horas úteis, contado a partir da ABERTURA DO CHAMADO pelo CONTRATANTE ou servidor autorizado, entendendo-se por INÍCIO DO ATENDIMENTO, a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento ou o início do acesso remoto à máquina em questão, quanto tal possibilidade de manutenção for utilizada.
5.11. Caso seja necessária a retirada do equipamento a ser reparado do estabelecimento de funcionamento do mesmo para que seja enviado ao estabelecimento técnico da contratada, o departamento de patrimônio deverá ser acionado pelo técnico responsável da contratada pelo atendimento, departamento este que enviará um técnico secretaria para realizar o LAUDO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTO, que incluirá o registro fotográfico dos componentes internos do equipamento em questão permitindo assim a segurança tanto para a contratada quanto para a contratante acerca dos componentes instalados no equipamentos a ser retirado.
5.12. No ato do retorno do equipamento em manutenção, oriundo do laboratório técnico da empresa CONTRATADA, o item em questão deverá ser submetido a uma nova análise pelo técnico responsável da gerência de patrimônio, servidor este que emitirá o LAUDO DE RETORNO DE EQUIPAMENTO, nos mesmos moldes do LAUDO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTO, para que seja comprovada a integridade e a inviolabilidade dos componentes do equipamento em questão enquanto o mesmo esteve fora do prédio de origem.
5.13. Caso seja constatada, pelo técnico da CONTRATADA, a necessidade da reposição de alguma peça ou componente para que o referido equipamento ou sistema volte a funcionar corretamente, e o fornecimento de
tal peça seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentará cópia do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE REPARO, contendo a descrição da PEÇA DANIFICADA justificando assim a sua imediata substituição, bem como a PEÇA DANIFICADA em si, que servirá como pré-requisito para o recebimento de PEÇA DE REPOSIÇÃO.
5.14. Ao término do chamado o funcionário da CONTRATADA responsável pela execução do referido serviço ou manutenção deve preencher o RELATÓRIO FINAL DE ATENDIMENTO, documento no qual devem estar elencados os serviços executados, peças utilizadas fornecidas pelo departamento de Compras, peças danificadas que serão devolvidas à Gerência de Patrimônio, tempo empregado na execução do chamado.
5.15. Todas as peças restantes, ao final da execução do serviço, estando elas em bom estado de funcionamento ou não, assim como os equipamentos declarados inservíveis, devem ser discriminados no RELATÓRIO FINAL DE ATENDIMENTO e devolvidos à Gerência de Patrimônio, para que possa ser feita análise posterior, ratificando assim a usabilidade ou não das mesmas, para que seja dada a devida destinação legal.
5.16. Se, em razão da complexidade dos reparos, for necessária a remoção do EQUIPAMENTO para o estabelecimento técnico da CONTRATADA, observar-se-á o seguinte:
5.17. A remoção somente será autorizada mediante justificativa, devidamente aceita pela CONTRATANTE.
5.18. Todas as despesas referentes ao transporte e seguro do EQUIPAMENTO correrão por conta da CONTRATADA, sendo sua exclusiva responsabilidade reparar quaisquer avarias decorrentes deste transporte.
5.19. A CONTRATADA assinará termo de responsabilidade na própria autorização para saída de equipamentos, conforme modelo contido no modelo em anexo.
5.20. Prazo de reparação: tempo decorrido entre o início dos trabalhos de manutenção corretiva, em casos de falhas, interrupções, alterações e eventos imprevistos ou imprevisíveis e a efetiva recolocação em operação do serviço de acesso.
5.21. O prazo de reparação será de no máximo 8h (oito horas) para os atendimentos na sede da CONTRATANTE e de no máximo 48h (quarenta e oito horas) para os atendimentos fora da sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS
6.1. A CONTRATADA apresentará relatórios mensais contendo data e hora da comunicação ou solicitação, data do início e do término do atendimento, identificação do solicitante, identificação do evento, descrição da solução adotada, identificação do técnico responsável pela execução da solução, recomendações e outras informações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA EXCLUSÃO
7.1. Serão EXCLUÍDOS do contrato de manutenção aqueles equipamentos que tiveram danos irreparáveis em seu hardware sem a possibilidade de recuperação total, ou, que por ventura, não tenham mais interesse em mantê-lo no seu parque computacional devido à defasagem tecnológica.
CLÁUSULA OITAVA – DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA fornecer os insumos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços (excluídos componentes de substituição), como: limpa contatos; spray de ar comprimido; ferramentas (chave Philips, de fenda e outros); multímetro; álcool isopropílico; alicate de crimpar; conectores RJ45; testador de cabo UTP RJ45; ferro de solda e solda; pen drive / disco de armazenamento externo (para cópias de segurança temporárias); pasta térmica; entre outros.
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO/CONDIÇÕES E PRAZOS
9.1. A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
9.2. Serão requisitados de forma parcelada, em eventual e futura, de acordo com as necessidades do Órgão Solicitante, através da Ordem de Compra assinadas por responsável do Setor de Compras.
9.3. O serviços deverá ser entregue em IMEDIATO ou em até 3 (três) horas úteis, contados da emissão da Ordem de Compra, em horário de expediente de 8h as 18h de segunda a sexta feira. No local indicado na O.C dentro do território do município de Dom Eliseu.
9.4. As Ordens de compras serão enviadas por e-mail em horário comercial (8h ao 12h30 e de 14h30 as 18h).
9.5. Os serviços deveram ser prestados e acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere.
9.6. O responsável pela conferência da prestação dos serviços, receberá os serviços em caráter provisório, em até 03 (três) dias uteis até a certificação definitiva, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o material o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O preço global para a prestação de serviços é de R$ 4.850,00 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
10.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação dos serviços, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
10.3. No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
10.5. O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
11.1. O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
11.2. Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento de serviços, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CANCELAMENTO DA PESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
12.1 - O não cumprimento de cláusulas deste CONTRATO, especificações ou prazos;
12.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste CONTRATO, especificações ou prazos;
12.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
12.5 - A MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E COMPUTADORES.
12.6 - A paralisação da prestação do serviço e/ou manutenção dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E COMPUTADORES, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx;
12.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria de Educação de XXX XXXXXX;
12.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
12.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
12.10 - A decretação de falência;
12.11 - A dissolução da empresa contratada;
12.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
12.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
12.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1010.121220003.6.001 Gestão da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.850,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1 - Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
14.2 - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste CONTRATO;
14.3 - Os equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados.
14.4 - A CONTRATADA deverá manter os equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento.
14.5 - Nos equipamentos, somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pela CONTRATANTE, não sendo permitida a exploração de publicidade.
14.6 - Assumir todos os custos decorrentes da prestação do serviço, correndo por sua conta toda e qualquer despesa de toda mão-de-obra empregada, incluindo todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente, acidentes de trabalho e multas.
14.7 - Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos e subcontratados a terceiros e à administração municipal.
14.8 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1 - São deveres da Secretaria de Educação de Dom Eliseu:
15.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
15.1.2 - Rejeitar Os serviços que não atenda às especificações deste Termo de Referência;
15.1.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Fatura(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
15.1.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
15.1.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
15.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
16.2. A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
16.3. No momento da entrega dos serviços solicitados estará presente um servidor municipal designado como fiscal para conferencia da entrega dos equipamentos;
16.4. O responsável pela conferência da entrega dos serviços, receberá em caráter provisório, em até 03 (três) dias uteis até a certificação definitiva, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, condições de segurança e demais exigências do procedimento licitatório, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE DEPREÇOS
17.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
17.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica
17.3. Sempre que houver alteração nos preços dos serviços, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
18.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
18.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
INFRAÇÃO | PERCENTUAL DA MULTA |
DEIXAR DE: | |
Atender chamado técnico dentro do prazo estabelecido, por hora ou fração de atraso. | 2% |
Recolocar o serviço em funcionamento dentro do prazo estabelecido, por hora ou fração de atraso. | 2% |
Cumprir instruções do órgão fiscalizador para a execução dos serviços, por ocorrência. | 4% |
Observar as determinações da CONTRATANTE quanto à apresentação e circulação de seus empregados nas dependências da mesma, por ocorrência. | 0,5% |
Entregar documentação ou relatório previsto neste Edital ou solicitado pela CONTRATANTE ou entregá-los incompletos, por dia de atraso. | 0,5% |
Prestar informações previstas neste Edital ou solicitadas pela CONTRATANTE ou prestá-las de forma incompleta, por dia de atraso | 0,5% |
Realizar as reuniões preparatórias dentro do prazo previsto, por dia de atraso | 0,5% |
Cumprir qualquer outra exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 4% |
Atribuir a execução dos serviços a pessoas não identificadas previamente pela CONTRATADA junto ao órgão fiscalizador, por ocorrência | 4% |
Retirar equipamento das dependências da CONTRATANTE sem autorização da Coordenação de Patrimônio, por equipamento | 8% |
Deixar de apresentar fatura adequada no prazo estipulado, por mês de atraso ou fração | 0,5% |
18.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
18.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
18.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
18.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou serviços;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou serviços;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
19.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
19.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GARANTIA
20.1. Nos casos de sinais de mal funcionamento dos aparelhos após a contratada ter efetivado seus serviços, contatado pelo servidor responsável para inspecionar os serviços, verificada na inspeção do mesmo, este deverá ser em caráter de urgência ser reparado no prazo de até 24 horas, a contar da data de realização da inspeção.
CLÁUSULA VIGÉSIMAPRIMEIRA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- PUBLICIDADE
23.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Secretaria de Educação de Xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ASSINATURA
24.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, em 28 de Fevereiro de 2023
EDUCACAO:224
CLENES DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:46773274249
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:224537760001
XXXXXXX:4677327 Dados: 2023.02.28
4249 09:24:40 -03'00'
53776000108
08
Dados: 2023.02.28
09:25:15 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.453.776/0001-08
CONTRATANTE
L A QUEIROZ
Assinado de forma digital por L A
LTDA:34791063000 QUEIROZ LTDA:34791063000125
125
Dados: 2023.03.02 14:26:20 -03'00'
X.X. XXXXXXX EIRELI CNPJ 34.791.063/0001-25
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. _ 2.