MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0184/18
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0184/18
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DEDICADO DE GESTÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO (RDC 02 E NBR 15943): MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, SEGURANÇA ELÉTRICA E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO ASSISTENCIAIS PARA A FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.
1 – PREÂMBULO
1.1-Acha-se aberta na Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 0.000 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0007-98, o Memorial Descritivo objetivando a contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada em engenharia clínica com fornecimento de software dedicado de gestão e implantação do plano de gerenciamento (RDC 02 e NBR 15943) : manutenção preventiva, corretiva, calibração, segurança elétrica e validação térmica de equipamentos médico assistenciais para a Faculdade de Medicina do ABC, com fornecimento de peças.
1.2. - O Memorial Descritivo deve ser retirado no setor de compras da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 0.000 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – São Paulo, a partir do dia 30/07/2018 das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min., ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.3 - Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 09/08/2018 às 16h30 horas.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia clínica com fornecimento de software dedicado de gestão e implantação do plano de gerenciamento (RDC 02 e NBR 15943) :
manutenção preventiva, corretiva, calibração, segurança elétrica e validação térmica de equipamentos médico assistenciais para a Faculdade de Medicina do ABC, com fornecimento de peças.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2- A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3- A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4- Não será admitida a participação de empresas impedidas por lei.
3.5- Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.5.1 - Em caso de autorização pela contratante pela subcontratação parcial do serviço esse deverá ser suportado única e exclusivamente pela empresa contratada.
3.6- A CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA MELHOR CLASSIFICADA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1– Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
4.4- Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5- Prova de Regularidade de Tributos Estadual, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
4.7- Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8- Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmo efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10- Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documento;
4.11- Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.12- Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste memorial, por período não inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
4.13- Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
4.14- Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) válida, comprovando atividade relacionada com o objeto;
4.15- 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação do serviço de engenharia clínica com geolocalização.
5 – PROPOSTAS
5.1 - Este envelope deverá conter.
5.2 - A proposta comercial com o valor global mensal e anual, conforme detalhado no(s) Anexo(s) do Memorial.
5.3 - Especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial.
5.4- Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Preço global mensal;
b) Preço global anual.
5.5 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
5.6 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.7 - Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, peças de reposição, etc.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.2.1 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário.
6.2.2 - A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.2.3 - Será considerada vencedora a empresa que atenda a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas no(s) Anexo(s).
6.2.4 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.2.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.2.6 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.2.7 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
6.3 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6.4 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.3.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1- Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2- Em havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes do certame, a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC publicará a suspensão do ato convocatório a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3- O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1- As impugnações do Memorial Descritivo, deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de Compras da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC em até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas.
8.2- Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Faculdade de Medicina do ABC das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx ) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1- Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DOS RECURSOS
10.1- Caberá recurso das decisões da Comissão de Analise e Julgamento da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site (xxx.xxxxx.xxx.xx ), assim como a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC enviará via e- mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
10.2- Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3- Os recursos deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC em envelope devidamente lacrado;
10-4 A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que, em havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA somente após a assinatura do Contrato.
12.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.3 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12.4 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.5 - Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros
decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Coleta de preços;
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização do CONTRATANTE, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
13.2 - Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido;
13.3 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina, autorizar a continuação do mesmo;
13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC.
13.6 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
13.7 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
13.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC efetuar, mediante a emissão de recibo;
13.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14- DOS PAGAMENTOS
14.1 – A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º ( decimo quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santader S/A , a fim de agilizar o pagamento.
14.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
14.6- O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
14.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
14.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 – | A prestação do | serviço deverá ser realizada impreterivelmente de |
acordo | com o Anexo I | do presente memorial com funcionários devidamente |
treinados;
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na clausula 1.1, em conformidade com o item 7 deste Memorial Descritivo.
16.2- A vistoria dos equipamentos deverá ser realizada conforme tabela abaixo, com agendamento prévio, através do telefone (00) 0000-0000 – Xxxxx/Xxxxxxx através do e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx .
Visitas Técnicas | |||
Dia | Semana | Horários | Departamentos |
01/08/2018 | Quarta | 8h00 | Demais Departamentos |
02/08/2018 | Quinta | 8h00 | Demais Departamentos |
03/08/2018 | Sexta | 13h30 | Oftalmologia / C.C. Ivanhoé / Dermatologia |
16.3- Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS
Anexo III – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS Anexo IV – MINUTA DE CONTRATO
Prof. Dr. XXXXX XXXXXXX XXX
DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA DO ABC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DEDICADO DE GESTÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO (RDC 02 E NBR 15943): MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, SEGURANÇA ELÉTRICA E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO ASSISTENCIAIS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A FACULDADE DE MEDICINA DO ABC.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - contratação de empresa especializada em engenharia clínica com fornecimento de software dedicado de gestão e implantação do plano de gerenciamento (RDC 02 e NBR 15943): manutenção preventiva, corretiva, calibração, segurança elétrica e validação térmica de equipamentos médico assistenciais, com fornecimento de peças para a Faculdade de Medicina do ABC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
1.2. Para os efeitos deste Contrato, considera-se serviço de manutenção preventiva a atividade que visa manter o Equipamento dentro das condições normais de utilização, com objetivo de reduzir a ocorrência de quebra ou defeito por desgaste de componentes. Tais serviços incluem lubrificação, ajuste de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, verificações e alinhamentos.
1.3. Para efeito deste Contrato, considera-se serviço de manutenção corretiva as atividades de reparo para eliminação de quebra ou defeito ocorrido sob condições normais de utilização do Equipamento, incluindo ainda, testes e calibração APÓS REPARO, para garantir seu perfeito funcionamento, a serem efetuados sempre que necessário/recomendado pelo fabricante.
1.4 – A contratação mencionada envolve a prestação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em atendimento às diretrizes da ANVISA através da RDC 02, de 25 de janeiro de 2010 e norma ABNT NBR 15943:2011; NBR/IEC 60.601.1 - Prescrições Gerais para Segurança Elétrica; NBR/ISO
17.025 - Requisitos para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibrações, bem como a Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Portaria Inmetro nº 153, de 12 de agosto de 2005–Regulamento Técnico Metrológico referente aos Esfigmomanômetros mecânicos.
1.5 – A contratada deverá garantir a execução plena do objeto deste Termo de Referência sem qualquer interrupção, independente da sua eventual necessidade de adaptação, desde a assinatura do Contrato.
1.6 – OS EQUIPAMENTOS A SEREM COBERTOS PELA PRESENTE CONTRATAÇÃO:
1.6.1 – A Empresa participante deverá executar vistoria prévia em todos os equipamentos da unidade, a qual deverá ser agendada previamente. Lista de equipamentos referência no ANEXO I deste Termo de Referência.
1.6.2 – A empresa contratada deverá realizar um novo inventário dos equipamentos da empresa que será considerado como inventário definitivo para início das atividades desse contrato.
1.7 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO (MANUAL) DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS E AMBIENTES MÉDICO-HOSPITALARES - RDC 02 E NBR 15943:
1.7.1 – Diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para saúde, no mínimo:
• Planejamento e Seleção – PGEAMH: auxilio técnico na escolha de novas aquisições de tecnologia.
• Qualificação de Fornecedores – PGEAMH: classificar qualidade dos fornecedores.
• Recebimento – PGEAMH Assegurar que, o que foi comprado, seja entregue por meio de relatório de verificação.
• Inventário e Registro Histórico – PGMEH: por meio de controle informatizado
• Transferência, Ampliação e Redução de EMH – PGEAMH: dar suporte técnico para as decisões
• Instalação – PGEAMH: acompanhar e dar suporte técnico
• Intervenção Técnica (Planejamento e Primeiro Atendimento) – PGEAMH: garantir qualidade e eficácia no primeiro atendimento e visando alto índice de resolubilidade
2.0 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.1 - A CONTRATADA deverá proceder manutenções preventivas conforme recomendações dos fabricantes das tecnologias eletro médicas a partir da assinatura do contrato.
2.2 - A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas conforme periodicidade descrita nos manuais dos fabricantes. O não cumprimento deste dispositivo pode implicar em aplicação de penalidade.
2.3 – A Contratante poderá, no decorrer da vigência do contrato, incorporar equipamentos eventualmente adquiridos, considerando como margem o aumento/ diminuição de até 20% no número de equipamentos listados pela CONTRATADA.
2.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar após o inventário (item 1.6.2), o Plano Anual de Manutenção Preventiva a ser aprovada pela CONTRATANTE.
2.4 – Os serviços básicos de manutenção preventiva são: substituição de componentes, limpeza, regulagem, ajuste, lubrificação, inspeção, calibração e teste, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos aparelhos;
2.5 – A CONTRATADA deverá estabelecer um planejamento de manutenção e operação de todos os equipamentos médicos assistenciais através de CRONOGRAMAS de manutenções preventivas, calibrações e testes de segurança elétrica, atendendo às normas vigentes e visando melhorias de desempenho dos equipamentos. Os cronogramas devem ser atualizados mensalmente e disponibilizados no sistema informatizado de gestão em metrologia/ engenharia clínica.
2.6 – Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, calibrações e testes de segurança elétrica a CONTRATADA deverá utilizar analisadores e/ou simuladores padrão, com rastreabilidade pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), calibrados na periodicidade recomendada (mínimo um ano). A contratada deverá manter e disponibilizar a rastreabilidade dos padrões via software de gestão em metrologia/engenharia clínica. Conforme os parâmetros recomendados pelas REBLAS e com a geração de certificados conforme a NBR 17025
2.7 – Para cada serviço executado de manutenção preventiva deverá ser emitido uma lista de verificação com os parâmetros analisados (baseado no manual do fabricante); para cada calibração e teste de segurança elétrica deverá ser emitido um certificado individual onde constem as leituras realizadas. A geração de certificados conforme a NBR 17025.
2.8 - O cronograma anual de manutenção preventiva e de calibração com certificado deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
3.0 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.1 - A manutenção corretiva tem por finalidade reparar quebra, defeito ou falha de funcionamento existente ou que venham a ocorrer nos equipamentos, sem periodicidade definida. Compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão ser atendidas pela CONTRATADA após solicitação, via abertura de ordem de serviço via software de gestão em metrologia/ engenharia clínica.
3.2 – Os serviços de manutenção corretiva de caráter emergencial (que ocasionam parada no atendimento assistencial de pacientes) devem ser resolvidos pela CONTRATADA, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, após solicitação e consequente confirmação da emergência. Caso haja necessidade de troca de peças, a CONTRATADA deverá elaborar Relatório de Serviços, detalhando os reparos a serem realizados e as peças necessárias e providenciar a compra das peças. Esse processo deve ser executado via software de gestão a ser disponibilizado pela empresa CONTRATADA.
3.3 – Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos serem devolvidos consertados no prazo máximo de 07 (sete) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
3.4 - A CONTRATADA deverá emitir um documento de retirada de equipamento para manutenção, quando realizada manutenção fora das dependências da CONTRATANTE.
3.5 – A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento, devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
3.6 - As manutenções corretivas (consertos e reparos) devem apresentar garantia de 90 (noventa) dias corridos.
3.7 - Quando constatada a inviabilidade do conserto, tal situação deverá ser comunicada à CONTRATANTE, com apresentação de relatório indicando os motivos da inexecução.
3.8 - Todas as intervenções realizadas nos equipamentos deverão ser inseridas em software de gerenciamento para gerar o histórico de intervenções, a ser fornecido pela empresa CONTRATADA.
3.9 - As ordens de serviço deverão ser acessadas a qualquer momento pela CONTRATADA para identificação do status de andamento pela Engenharia Clínica e/ou da CONTRATANTE, no software de gerenciamento da CONTRATADA. Para facilitar o acesso, o software de gestão deve ser disponibilizado em plataforma 100% WEB.
3.10 - As ordens de serviço somente serão consideradas concluídas, após a realização dos testes de funcionamento do equipamento pela área solicitante e posterior validação da ordem de serviço no sistema.
4.0 – DA CALIBRAÇÃO
4.1 - Deverá ser realizada pelo menos 01 (uma) calibração anual em cada um dos equipamentos aplicáveis.
4.2 – As calibrações deverão ser executadas em conformidade com as recomendações dos fabricantes, e/ou das normas da ABNT ISO IEC 17025, ISO 8253-1, ANVISA RDC 2/2010, recomendação da REBLAS.
4.3 - Em casos de intervenções que necessitem de troca de peças que alterem os parâmetros funcionais do equipamento a CONTRATADA deverá executar uma nova calibração.
4.4 - O cronograma anual de calibração deverá ser encaminhado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.5 - A calibração inicial com a geração de certificado deverá ser iniciada no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4.6 - As calibrações serão realizadas sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, em necessidade de calibração fora das dependências da FMABC, as despesas com transporte, bem como, os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos serem entregues calibrados no prazo máximo de 07 (sete) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
4.7 - A identificação do serviço será realizada através da fixação de uma etiqueta na lateral externa do equipamento constando: a data da calibração e a data da próxima calibração.
4.8 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE via software de gestão, os certificados de calibração e certificados de rastreabilidade dos padrões utilizados.
5.0 – DA SEGURANÇA ELÉTRICA
5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de análise elétrica em equipamentos eletro médicos com periodicidade anual em conformidade a norma NBR/IEC 60.601.1 – Segurança Elétrica.
5.2 - O cronograma anual de segurança elétrica deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, alinhado com o inventario conforme orientação da REBLAS.
5.3 - Os testes de segurança elétrica inicial deverão ser iniciados com emissão de certificado no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5.4 - Em casos de intervenções que necessitem de troca de peças que alterem os parâmetros funcionais do equipamento, a CONTRATADA deverá executar uma nova análise elétrica do equipamento e a emissão de um novo certificado.
5.5 - Os testes de segurança elétrica devem ser realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos testes fora das dependências da FMABC, as despesas com transporte, bem como, os riscos decorrentes desta operação, serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os equipamentos serem entregues certificados no prazo máximo de 07 (sete) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
5.6 - Todos os laudos dos testes de segurança elétrica realizados deverão ser inseridos no software de gerenciamento para gerar o histórico de intervenções de cada equipamento.
5.7 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar via sistema de gestão à CONTRATANTE, os certificados de segurança elétrica e certificados de rastreabilidade dos padrões utilizados para realização do serviço.
5.8 - Quando tratar-se de serviço de calibração ou teste de segurança elétrica, a Contratada deverá gerar, respectivamente, os documentos denominados: “Certificado de calibração” e Certificado de Teste de Segurança Elétrica” os quais deverão, necessariamente, contemplar as seguintes exigências:
• Número de certificado, indicação da data de realização do serviço, identificação do equipamento/instrumento; dados do cliente, indicação de no mínimo 03 (três) leituras e de eventual erro de leitura, bem como indicação da eventual incerteza de leitura; indicação do Técnico Responsável pela aferição e indicação do engenheiro responsável pela equipe técnica;
• Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para aferição e teste de segurança elétrica dos equipamentos/instrumentos da Contratante deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA enviar a CONTRATANTE as cópias dos certificados de calibração desses padrões;
5.9 – A CONTRATADA deverá utilizar um software em plataforma WEB para a gestão da manutenção dos equipamentos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso da CONTRATANTE à base de dados do software para consulta pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 06 (seis) meses após o término da contratação.
6.0 - QUALIFICAÇÃO TÉRMICA E VALIDAÇÃO DE AUTOCLAVE
6.1. A Qualificação Térmica tem como objetivo assegurar a confiabilidade do processo dependente de temperatura, por intermédio da verificação da
homogeneidade térmica no interior da câmara e a realização de testes biológicos e químicos, contribuindo assim para minimizar possíveis falhas de esterilização e danos em produtos e embalagens.
Qualificação térmica de Autoclave Validação de Autoclave
Qualificação térmica de Banho Maria Qualificação térmica de Câmara Fria Qualificação térmica de Estufa de Secagem Qualificação térmica de Estufa de Incubadora Qualificação térmica de Estufa Esterilizadora Qualificação térmica de Geladeira Qualificação térmica de Freezer
6.2 - Relatório de Qualificação Térmica deve ser conclusivo e descrever medidas de indicadores conforme norma aplicável.
7.0 - SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NA CONTRATAÇÃO
7.1 - Serviços que envolvam a infraestrutura predial, adaptações, reformas, funilaria, substituição ou mudança de local dos equipamentos.
8.0 – DA SUBSTITUIÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE PEÇAS
8.1 – Todas as peças, componentes e acessórios a serem substituídos para a manutenção dos equipamentos em condições normais de funcionamento, deverão ser novas e substituídas pela CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Com exceção dos equipamentos obsoletos.
8.2 - Os serviços de manutenção corretiva terão o prazo de garantia de 90 (noventa) dias consecutivos.
8.3 – Os eventuais atendimentos, feitos dentro do período de garantia e em razão desta, serão inteiramente gratuitos para a CONTRATANTE.
8.4 – Quando se tratar de defeitos que necessite o envio do equipamento ao fabricante, a Administração da CONTRATANTE deverá ser informada através de ofício, e esta emitirá uma carta autorizando o envio do equipamento para reparos.
8.5 – As peças/ acessórios substituídos, ou seja, com defeito ou desgaste devem ser entregues ao responsável de patrimônio da FMABC, para baixa e descarte adequado.
9.0 - SISTEMA DE GEOLOCALIZAÇÃO PARA CARDIOVERSORES, DESFIBRILADORES, BOMBAS DE INFUSÃO E VENTILADORES PULMONARES.
9.1 - CONEXÃO E GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS
Plataforma que permita gerir de forma inteligente e segura os equipamentos de cardioversão, desfibrilação, infusão e ventilação pulmonar, possibilitando que o gestor saiba em tempo real o local e integridade dos equipamentos cobertos pela tecnologia.
9.2 - INSIGHTS E ANÁLISE DE DADOS EM TEMPO REAL
Criar soluções inteligentes com o suporte da Plataforma para análise de dados em tempo real que permita uma visão ampla do status dos equipamentos.
9.3 - DADOS, CONEXÕES E USUÁRIOS PROTEGIDOS
Garantia de segurança dos dados e dos usuários. A plataforma deve gerenciar a autenticação de usuários, aplicativos, dispositivos e movimentações, bem como o armazenamento de dados.
9.4 - ENVIO DE DADOS USANDO DIFERENTES PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO
A plataforma deve trabalhar com as principais tecnologias de conectividade, chips, sensores de mensagens de texto e tags inteligentes (QR, NFC, BLE, RFID) sendo independente do protocolo. Sua solução deve usar MQTT, Coap, WebSockets, Http, entre outros. Além de integração com serviços da WEB com APIS.
10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste contrato sem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contrato, com fornecimento de mão de obra qualificada, utensílios, máquinas e equipamentos, necessários para o bom desenvolvimento das atividades.
10.2 – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
10.3 – A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável devidamente qualificado conforme item 10.4 para atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, o qual executará o papel de preposto contratual.
10.4 – A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato, eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor.
10.5 - A CONTRATADA deve oferecer um relatório anual de avaliação de desempenho dos seus empregados avaliando competência individuais e organizacionais com plano de ação para competências que estão abaixo do esperado.
10.6 - Garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenções (preventiva e de calibração) e anotar em Ordens de Serviços, os serviços realizados e observações que se fizerem necessárias.
10.7 - As intervenções técnicas deverão ser executadas por técnicos especializados e instruídos pela CONTRATADA.
10.8 - Manter disciplina nos locais dos serviços retirando, após notificação, qualquer mão de obra que venha a ser considerada com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
10.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
10.10. Manter o quadro de mão de obra devidamente uniformizado, identificando-os através de crachás com nome, função, número de registro na empresa, nome da empresa e fotografia.
10.11. Xxxxxx sediado junto à CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, mão de obra (engenheiro) capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.12. Manter todos os ferramentais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados, serem substituídos quando necessário.
10.13. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
10.14. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho.
10.15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de sua mão de obra.
10.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, atendendo as exigências legais atinentes.
10.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos objetivando manutenção técnica em equipamentos médico hospitalares.
10.18. Os técnicos da contratada, devem instruir os usuários (profissionais da unidade de saúde), quando forem solicitados, quanto ao manuseio e cuidado dos equipamentos médico assistenciais, objeto do presente contrato.
10.19. Fornecer equipamentos de TI e insumos para a equipe de trabalho alocada na FMABC.
10.20. O serviço deverá ser prestado presencialmente na FMABC 3x por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 08h00 às 17h00, com intervalo para almoço/ descanso, conforme CLT.
10.21. A CONTRATADA deve assumir total responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com a Faculdade de Medicina do ABC.
11.0 - REQUISITOS TÉCNICOS
11.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos para assinatura do contrato:
11.1.1 Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) válida;
11.1.2 Designação de Responsável Técnico, registrado no CREA, vinculado comprovadamente à empresa.
A seguinte equipe técnica deve ser disponibilizada:
- 01 (um) Engenheiro eletrônico, Elétrico ou Engenharia Biomédico, com pós- graduação em engenharia clínica e registro no CREA, com experiência mínima em engenharia clínica de 02 (dois) anos comprovados;
O Engenheiro deve comparecer à FMABC quando solicitado pela Direção da Instituição ou quando a equipe técnica não consiga atender a demanda.
- 02 (dois) técnicos com registro no CREA, experiência mínima de 01 (um) ano em manutenção de equipamentos médico-laboratoriais comprovado em carteira profissional ou contrato de trabalho;
- A qualificação dos técnicos deverá seguir a seguinte distribuição:
- 01 (um) técnico em eletrônica ou similar. Apresentar o registro profissional no CREA e comprovada experiência mínima em manutenção de equipamentos hospitalares.
- 01 (um) técnico em mecânica, eletromecânica ou similar. Apresentar o registro profissional no CREA e comprovada experiência mínima em manutenção de equipamentos hospitalares e expertise em manutenção de autoclaves.
Os técnicos devem estar disponíveis na FMABC às segundas, quartas e sextas- feiras, das 08h00 às 17h00.
12.0 - ATRIBUIÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
12.1 - Engenheiro Clínico:
12.1.1. Elaborar as atividades de manutenção preventiva dos equipamentos médicos hospitalares da FMABC;
12.1.2. Elaborar o cronograma de manutenção preventiva anual dos equipamentos;
12.1.3. Elaborar o cronograma de calibração anual dos equipamentos;
12.1.4. Coordenar o cadastramento dos equipamentos no software de Gerenciamento de Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares específico;
12.1.5. Coordenar e acompanhar as atividades de manutenção corretiva, preventiva, calibração e teste de segurança elétrica com os responsáveis dos setores envolvidos;
12.1.6. Avaliar tecnicamente a necessidade de substituição de peças, providenciar a compra da mesma e alertar a área interessada sobre o tempo de
chegada da peça, considerando a criticidade do equipamento para a execução do serviço de saúde.
12.1.7. Acompanhar o transporte e manutenção corretiva externa, conforme políticas definidas;
12.1.8. Monitorar indicadores definidos entre as partes e definir planos de ação para correção de problemas;
12.1.9. Dar suporte técnico para os técnicos da Engenharia Clínica; 12.1.10.Preparar relatórios de avaliação de tecnologia, se solicitados;
12.1.11. Emitir relatório das ocorrências de quebras de equipamentos;
12.1.12. Representar a CONTRATADA na Gestão de Riscos informando o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de equipamentos para a saúde, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde dos pacientes.
12.1.13 Representar a CONTRATADA no SESMET (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
12.2 - Técnico de Engenharia Clínica:
11.2.1. Realizar manutenções preventivas dos equipamentos médico assistenciais, conforme plano de manutenção preventiva;
11.2.2. Realizar inspeções técnicas dos equipamentos médicos hospitalares, conforme plano de manutenção preventiva;
11.2.3. Realizar manutenções corretivas dos equipamentos médicos assistenciais danificados nas unidades;
11.2.4. Definir especificações e providenciar a compra e reposição de peças conforme planejamento da coordenação de engenharia clínica;
11.2.5. Acompanhar o transporte de equipamentos para manutenção corretiva e preventiva;
11.2.6. Propor planos de correção e melhoria;
12.3. Emissão de relatórios
11.3.1. A empresa contratada é responsável em apresentar relatórios eletronicamente (via sistema/software) e em cópia impressa devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável, conforme descrito abaixo:
MENSALMENTE:
- Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período;
- Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados;
- Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados;
- Quantitativo de manutenções preventivas, testes de segurança e validação térmica realizadas em comparação com as programadas;
- Pendências, as razões de sua existência e as que dependam de solução por parte do CONTRATANTE;
- Indicação dos custos dos serviços realizados;
- Andamento do Programa de Manutenção Preventiva;
- Andamento do Programa de Calibração;
- Outras considerações pertinentes aos serviços executados (se houver);
- Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
- Relatório de peças e acessórios repostos com valor médio de cada peça.
ANUALMENTE:
Relatório detalhado sobre a situação da Engenharia Clínica no CONTRATANTE, detalhando as informações quantitativas e qualitativas relativas às manutenções preventivas, corretivas, testes de segurança elétrica, validações térmicas e calibrações, bem como, custo envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente ou necessário;
13 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1 - Fornecer local adequado para sediar equipe de trabalho da CONTRATADA;
13.2 – Definir responsável interno para ser o responsável interno pelo contrato com a equipe de Engenharia Clínica;
13.3 – Controlar as atividades da empresa terceirizada, validar relatórios junto às áreas assistenciais/ laboratoriais.
13.4 – Manter o inventário de itens de engenharia clínica (patrimoniados) sempre atualizado, e solicitar inclusão/ inativação pela empresa CONTRATADA no SOFTWARE DE GESTÃO sempre que um novo item for adquirido/ obsoletado.
13.5 – No Anexo I segue inventário para elaboração de proposta de valor mensal do serviço de engenharia clínica para a FMABC.
14. VISITA TÉCNICA
14.1. A empresa interessada em enviar proposta deverá agendar a vistoria prévia, através de representante identificado, ao local do serviço na FMABC, Av. Xxxxx Xxxxx 2000, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André – SP, através do telefone (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx. As datas a serem agendadas serão baseadas no quadro abaixo:
Visitas Técnicas | |||
Dia | Semana | Horários | Departamentos |
01/08/2018 | Quarta | 8h00 | Demais Departamentos |
02/08/2018 | Quinta | 8h00 | Demais Departamentos |
03/08/2018 | Sexta | 13h30 | Oftalmologia / C.C. Ivanhoé / Dermatologia |
15. PROPOSTA
15.1. A empresa interessada deverá formular proposta atendendo ao especificado abaixo em conformidade com o ANEXO I:
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Serviço de Engenharia Clínica com implantação do plano de gerenciamento (RDC 02 e NBR 15943): manutenção preventiva, corretiva, calibração, segurança elétrica e validação térmica de equipamentos médico assistenciais para a Faculdade de Medicina do ABC, com fornecimento de peças. |
16. DESCRITIVO INSTITUCIONAL FACULDADE DE MEDICINA DO ABC
A Faculdade de Medicina do ABC com sede e foro na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, foi autorizada a funcionar pelo Decreto Federal N.64.062, de 05 de fevereiro de 1969 e reconhecida pelo Decreto Federal N.76.850, de 17 de dezembro de 1975, publicado no Diário Oficial da União em
18 de dezembro de 1975.
A Faculdade de Medicina do ABC foi transferida do sistema federal de ensino para o sistema estadual pelos Pareceres CFE n. 62/83 e CEE n. 1713/83, este último aprovado em 16 de novembro de 1983 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22/11/1983.
É mantida pela Fundação do ABC, à qual compete a administração funcional, econômica e financeira, tendo sido criada pelas leis ns. 2.695 de 24 de maio de 1967 e 2.741 de 10 de julho de 1967 da Prefeitura de Santo André, n.1.546 de 06 de setembro de 1967 da Prefeitura de São Bernardo do Campo e n.1.584 de 04 de julho de 1967 da Prefeitura de São Caetano do Sul, com Registro Público na Comarca de Santo André, sob n.825, de 06 de outubro de 1967, no livro A-2, de Pessoas Jurídicas, à folha 192.
A partir de sua criação, a Faculdade de Medicina do ABC vem se adequando no sentido da formação de um corpo docente qualificado, como também investindo em infraestrutura e recursos técnicos e laboratoriais para o exercício da docência e para a produção de pesquisas. Em 1999, foi ampliada a oferta de cursos superiores na área de saúde, sendo incorporado o curso de Enfermagem.
No ano 2000, iniciou-se o curso de Farmácia e Bioquímica, que hoje nomeia-se Ciências Farmacêuticas. A FMABC oferece também os Cursos de Graduação em Fisioterapia, Nutrição, Terapia Ocupacional e Saúde Ambiental.
Os novos preceitos constitucionais que estabelecem a universalização e o direito de acesso à atenção integral à saúde têm colocado a Instituição como parceira privilegiada para suprir as lacunas em termos de assistência e assessoria técnica na organização dos modelos de saúde.
Nesse sentido, estabelece um projeto de integração com os recursos públicos de saúde da região, o que propicia um amplo campo de atuação e estágio para seus alunos: Centro Hospitalar de Santo André, Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx e Centro de Saúde Escola, em Santo André, Hospital de Ensino Padre Anchieta, Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo, Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, em São Bernardo do Campo, Hospital Marcia Braido e Maria Braido, em São Caetano do Sul, e o Ambulatório de Especialidades da Faculdade de Medicina do ABC, no próprio “campus”.
Esta integração tem formalizado a vocação regional da Faculdade e o seu potencial em colaborar com o desenvolvimento de programas e projetos no campo da saúde e assistência médica da Região do Grande ABC.
Objetivos
A Faculdade de Medicina do ABC, que ora abriga os cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Nutrição e Gestão em Saúde Humana tem como missão promover o ensino, a pesquisa e a extensão segundo o critério de excelência acadêmica. Para cumprir sua missão, a Faculdade assume os seguintes objetivos:
Promover a pesquisa e estimular trabalhos que enriqueçam o acervo de conhecimentos e técnicas nos setores por ela abrangidos;
Estender serviços à comunidade, sob as mais diferentes formas e em colaboração com instituições de caráter público e privado;
Manter intercâmbio com instituições congêneres do País e do Exterior, visando à atualização e o aperfeiçoamento da metodologia do ensino, da pesquisa e do conhecimento especializado;
Oferecer programas de pós-graduação lato sensu, incluindo-se a Residência Médica, conforme demanda por recursos humanos especializados na região;
Propiciar a formação de mestres em Ciências da Saúde;
Instalações
A Faculdade de Medicina do ABC desenvolve suas atividades em vários Prédios no Campus, com a seguinte infra-estrutura:
25 Laboratórios;
04 Auditórios;
25 Salas de Aulas, equipadas com Audio-Visual;
Instituto de Morfologia; Técnica-Cirúrgica e Cirurgia Experimental (Biotério);
Ambulatório de Especialidades;
Centro de Pesquisas Multicientíficas;
CADIP (Centro de Aprendizagem, Documentação, Informação e Pesquisa “Xxxx Xxxxxxxx Hallack)”;
Programa de Extensão à Comunidade; Secretaria Acadêmica.
Conta, ainda com Rede própria de Hospitais de Ensino, onde são realizados os estágios supervisionados por Profissionais qualificados.
ANEXO II - LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS
N. Instrumento Desc.Instrum Fabricante Cod.Fabr. No.Serie Desc.Depto. | ||||||||
1 | 01. | 5695 | MESA CIRURGICA | ORTOSINTESE | MC 457 | 15695 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
2 | 01. | 5696 | MESA CIRURGICA | ORTOSINTESE | MC 457 | 15696 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
3 | 01. | 5740 | MESA CIRURGICA | ORTOSINTESE | MC 457 | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
4 | 01. | 7787 | CARRINHO DE EMERGENCIA | ECAFIX | CPI0005 | 42803 | CARDIOLOGIA | |
5 | 01. | 7827 | CAPELA QUIMICA | CSTST | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
6 | 01. | 7828 | CAPELA QUIMICA | CSTST | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
7 | 05, | 1259 | BALANCA SEMI ANALITICA | GEHAKA | BG 2000 2,020 KG | 2060315001022 | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
8 | 05. | 0005 | CENTRIFUGA | FANEM | 208 | 4400 | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
9 | 05. | 0029 | ESTUFA | FANEM | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
10 | 05. | 0031 | ESTUFA | FANEM | N/C | N/C | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA | |
11 | 05. | 0034 | ESTUFA | FANEM | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
12 | 05. | 0057 | MICROSCOPIO | WILD HEERBRUGG | N/C | N/C | PREDIO CENTRAL | |
13 | 05. | 0118 | ESTUFA DE CULTURA | FANEM | 000 XX | XX0000 | ANATOMIA | |
14 | 05. | 0122 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS | |
15 | 05. | 0152 | MICROTOMO | REICHERT | HISTOSTAT 820 | N/C | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA | |
16 | 05. | 0158 | ESPECTROFOTOMETRO | MICRONAL | B395 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
17 | 05. | 0159 | ESPECTROFOTOMETRO | MICRONAL | B395 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
18 | 05. | 0164 | BANHO MARIA | N/C | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
19 | 05. | 0165 | BANHO XXXXX | XXXX ETICA | 102110 | 91.958 | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
20 | 05. | 0214 | AGITADOR MAGNETICO | TOYO | MS16B | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
21 | 05. | 0215 | AGITADOR MAGNETICO | TOYO | MS16B | N/C | BIOQUIMICA | |
22 | 05. | 0218 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS | |
23 | 05. | 0220 | POLARIMETRO | ANDRADE PEDROSA | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
24 | 05. | 0221 | POLARIMETRO | ANDRADE PEDROSA | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
25 | 05. | 0282 | BANHO HISTOLOGICO | FABBE | 167 | N/C | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA | |
26 | 05. | 0291 | ESTEREO MICROSCOPIO | WILD HEERBRUGG | N/C | N/C | ANATOMIA | |
27 | 05. | 0320 | ESTUFA | FANEM | RETILINEA | N/C | LABORATORIO - TECNICA CIR | |
28 | 05. | 0322 | AUTOCLAVE | FABBE PRIMAR | 103 | N/C | LABORATORIO - TECNICA CIR | |
29 | 05. | 0332 | ESTUFA | FANEM | RETILINEA | N/C | LABORATORIO - TECNICA CIR | |
30 | 05. | 0333 | ESTUFA | FANEM | 315SE | N/C | LABORATORIO - TECNICA CIR | |
31 | 05. | 0336 | BANHO MARIA | N/C | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
32 | 05. | 0403 | BANHO MARIA | N/C | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
33 | 05. | 0406 | BANHO MARIA | N/C | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
34 | 05. | 0481 | BALANCA DIGITAL | FILIZOLA | BP6 6KG | 4656 | BIOTERIO | |
35 | 05. | 0509 | PHMETRO ANALOGICO | MICRONAL | B371 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
36 | 05. | 0510 | PHMETRO ANALOGICO | MICRONAL | B371 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
37 | 05. | 0631 | APARELHO PRESSAO | BD | PORTATIL | N/C | ONCOLOGIA - SUS | |
38 | 05. | 0637 | BALANCA ANTROPOMETRICA | FILIZOLA | ADULTO 150KG | 16566 | AMBULATORIO IAMSPE / PART | |
39 | 05. | 0642 | BALANCA ANTROPOMETRICA | FILIZOLA | ADULTO 150KG | N/C | PEDIATRIA | |
40 | 05. | 0647 | FOCO LUZ | N/C | AUXILIAR | N/C | PEDIATRIA | |
41 | 05. | 0653 | CARDIOVERSOR | ECAFIX | MDF-03 | 700455 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
42 | 05. | 0655 | ULTRASSOM | TOSHIBA MEDICAL | SONOLAYER SSA-22 | D5542927 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
43 | 05. | 0656 | MICROSCOPIO | CARTON | 457 | 94163 | PREDIO CENTRAL | |
44 | 05. | 0694 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA | |
45 | 05. | 0703 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA | |
46 | 05. | 0705 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA | |
47 | 05. | 0706 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA | |
48 | 05. | 0712 | MICROSCOPIO BINOCULAR | MICRONAL | CBA 230 | N/C | PREDIO CENTRAL | |
49 | 05. | 0735 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA | |
50 | 05. | 0740 | MICROSCOPIO BINOCULAR | COLEMAN | 107/BN | N/C | PREDIO CENTRAL | |
51 | 05. | 0742 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA | |
52 | 05. | 0743 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA | |
53 | 05. | 0773 | ELETROCARDIOGRAFO | MICROMED | N/C | N/C | CARDIOLOGIA | |
54 | 05. | 0779 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | R110 150KG | 52808 | PEDIATRIA | |
55 | 05. | 0780 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 22985 | ONCOLOGIA - SUS | |
56 | 05. | 0786 | ESTUFA | ODONTOBRAS | EL-13 | 1003033272 | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
57 | 05. | 0833 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | ||
58 | 05. | 0834 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | 387 | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
59 | 05. | 0855 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | AMBULATORIO IAMSPE / PART | |
60 | 05. | 0859 | BISTURI ELETRONICO | MEDCIR | MBJ II | 1462 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
61 | 05. | 0860 | BISTURI ELETRONICO | MEDCIR | MBJ II | 1461 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
62 | 05. | 0872 | BISTURI ELETRICO | MEDCIR | BM560 | F3659 | PEDIATRIA | |
63 | 05. | 0873 | BISTURI ELETRICO | MEDCIR | BM560 | F3452 | PEDIATRIA | |
64 | 05. | 0876 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | 241 | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
65 | 05. | 0887 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | 388 | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
66 | 05. | 0898 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | 388 | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
67 | 05. | 0899 | ESTUFA | QUIMIS | N/C | N/C | BIOTERIO | |
68 | 05. | 0903 | / 2 | AUTOCLAVE UNIVERSAL | DG | HORIZONTAL ACH36 | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
69 | 05. | 0906 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | DERMATOLOGIA | |
70 | 05. | 0907 | MONITOR AMB. PRESSAO ARTERIAL | CARDIO SISTEMAS | DYNA-MAPA 24H AB | 6U88V11002-E-AND | CARDIOLOGIA | |
71 | 05. | 0908 | MONITOR AMB. PRESSAO ARTERIAL | CARDIO SISTEMAS | DYNA-MAPA 24H AB | 6U88V11001-G-AND | CARDIOLOGIA | |
72 | 05. | 0938 | / 1 | AUTOCLAVE UNIVERSAL | FABBE PRIMAR | HORIZONTAL - 132 | 505013 | AMBUL - CENTRO XXXXXXXXX |
00 | 00. | 0000 | XXXXXXX ELETRICO | MEDCIR | BM560 | F3805 | PEDIATRIA | |
74 | 05. | 0961 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | R/I109E 15KG | 9341 | PEDIATRIA | |
75 | 05. | 0964 | FOCO LUZ | ASCLEPIOS | AUXILIAR | 318 | BIOTERIO | |
76 | 05. | 0965 | FOCO LUZ | ASCLEPIOS | AUXILIAR | 323 | BIOTERIO | |
77 | 05. | 0966 | FOCO LUZ | ASCLEPIOS | AUXILIAR | 319 | BIOTERIO | |
78 | 05. | 0967 | FOCO LUZ | ASCLEPIOS | AUXILIAR | 320 | BIOTERIO | |
79 | 05. | 0968 | FOCO LUZ | ASCLEPIOS | AUXILIAR | 322 | BIOTERIO | |
80 | 05. | 0969 | FOCO LUZ | ASCLEPIOS | AUXILIAR | BIOTERIO | ||
81 | 05. | 0983 | ESPECTROFOTOMETRO | MICRONAL | B442 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
82 | 05. | 0984 | ESPECTROFOTOMETRO | MICRONAL | B442 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
83 | 05. | 0985 | HOMOGENEIZADOR | FANEM | 270 | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL | |
84 | 05. | 0990 | CENT. HEMATOCRITO | FANEM | 211 | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL | |
85 | 05. | 0993 | ECOCARDIOGRAMA | ESAOTE BIOMED | AU3 PARTNER | N/C | CARDIOLOGIA | |
86 | 05. | 0994 | MICROSCOPIO | DF VASCONCELOS | 1MC-A51 | N/C | GINECOLOGIA | |
87 | 05. | 0995 | ESPECTROFOTOMETRO | MICRONAL | B582 | E172035 | LABORATORIO - ANALISES CL | |
88 | 05. | 1047 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | ANEXO II | |
89 | 05. | 1048 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | OFTALMOLOGIA | |
90 | 05. | 1049 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | OFTALMOLOGIA | |
91 | 05. | 1050 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS | |
92 | 05. | 1051 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
93 | 05. | 1070 | ELETRO CAUTERIO | XXXXXX | E | N/C | OFTALMOLOGIA | |
94 | 05. | 1071 | ELETRO CAUTERIO | XXXXXX | E | N/C | OFTALMOLOGIA | |
95 | 05. | 1085 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | PEDIATRIA | |
96 | 05. | 1086 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | ANEXO II |
97 | 05. | 1092 | AGITADOR ORBITAL | FANEM | 255 B | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
98 | 05. | 1099 | AUTOCLAVE | PRISMATEC | PROSMATIC T - 54 | N/C | BIOTERIO |
99 | 05. | 1101 | MICROSCOPIO | NIKON | ALPHA PHOT 2Y52 | 1109574 | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 00. | 0000 | XXXX XXX | MED LINE | AUXILIAR | N/C | GINECOLOGIA |
101 | 05. | 1155 | MICROSCOPIO | MOLLER-WEDEL | FS 3-21 / 614.70 | 00137 | OFTALMOLOGIA |
102 | 05. | 1157 | FACOEMULSIFICADOR | AMO - ALLERGAN | SOVEREING | 200024610 | OFTALMOLOGIA |
103 | 05. | 1158 | MANTA AQUECEDORA | FANEM | 178 | JH2859 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
104 | 05. | 1164 | MANTA AQUECEDORA | FISATOM | N/C | N/C | FISIOTERAPIA - GERAL |
105 | 05. | 1186 | BALANCA SEMI ANALITICA | TOLEDO | PB3035 310G | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
106 | 05. | 1207 | CENTRIFUGA | FANEM | EXCELSA I 206BL | NV9410 | LABORATORIO - ANALISES CL |
107 | 05. | 1221 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | HEBIATRIA |
108 | 05. | 1222 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | OFTALMOLOGIA |
109 | 05. | 1223 | APARELHO PRESSAO | SANKEY | PEDESTAL | N/C | GASTROENTEROLOGIA |
110 | 05. | 1225 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
111 | 05. | 1226 | APARELHO PRESSAO | N/C | N/C | N/C | DERMATOLOGIA |
112 | 05. | 1227 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | PEDIATRIA |
113 | 05. | 1228 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
114 | 05. | 1232 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | PNEUMOLOGIA |
115 | 05. | 1233 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | CARDIOLOGIA |
116 | 05. | 1234 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
117 | 05. | 1236 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 52932 | PEDIATRIA |
118 | 05. | 1247 | BISTURI ELETRICO | EMAI | BP-100 | 021Q186 | DERMATOLOGIA |
119 | 05. | 1248 | BISTURI ELETRICO | EMAI | BP-100 PLUS | 021Q188 | DERMATOLOGIA |
120 | 05. | 1249 | BISTURI ELETRONICO | EMAI | BP-100 PLUS | 021Q189 | DERMATOLOGIA |
121 | 05. | 1251 | DESFIBRILADOR | HEWLETT PACKARD | 43100 A | 2527A00859 | DERMATOLOGIA |
122 | 05. | 1252 | PHMETRO DIGITAL | GEHAKA | PG2000 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
123 | 05. | 1253 | PHMETRO DIGITAL | GEHAKA | PG2000 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
124 | 05. | 1254 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | LABOMED | C/ SIOT VID TIM | N/C | DERMATOLOGIA |
125 | 05. | 1255 | MICROSCOPIO MONOCULAR | XSP105 / TIM 640 | N/C | DERMATOLOGIA | |
126 | 05. | 1258 | BALANCA SEMI ANALITICA | GEHAKA | BG440 400G | 2050205001024 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
127 | 05. | 1262 | CARDIOVERSOR | ECAFIX | MDF-03 | 702443 | CARDIOLOGIA |
128 | 05. | 1297 | FORNO MUFLA | N/C | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
129 | 05. | 1299 | DESTILADOR | MARCON | MA036 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
130 | 05. | 1300 | BALANCA MECANICA | LOGEN | 2001 1,610 KG | 288 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
131 | 05. | 1301 | BALANCA MECANICA | LOGEN | 2001 1,610 KG | 280 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
132 | 05. | 1302.01 | BANHO MARIA | LOGEN | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
133 | 05. | 1302.02 | BANHO MARIA | LOGEN | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
134 | 05. | 1303 | BANHO MARIA | LOGEN | N/C | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
135 | 05. | 1310 | AUTOCLAVE | CRISTOFOLI | VITALE PLUS | N/C | DERMATOLOGIA |
136 | 05. | 1311 | UNIDADE UVA/UVB | COEL | UVA/B200 | N/C | DERMATOLOGIA |
137 | 05. | 1324 | APARELHO DE COAGULACAO | DIAGNOSTICA STAG | START | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
138 | 05. | 1326 | ANALISADOR DE BIOQUIMICA | CIBA CORNING / B | EXPRESS PLUS | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
139 | 05. | 1327 | PROJETOR | SONY | VLP-ES1 | 13841 | PREDIO CENTRAL |
140 | 05. | 1337 | PROJETOR | PANASONIC | PT-LC56V | SG4150039 | PREDIO CENTRAL |
141 | 05. | 1338 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 621 | PREDIO CENTRAL |
142 | 05. | 1339 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 663 | PREDIO CENTRAL |
143 | 05. | 1340 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 666 | PREDIO CENTRAL |
144 | 05. | 1341 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 623 | PREDIO CENTRAL |
145 | 05. | 1342 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 664 | PREDIO CENTRAL |
146 | 05. | 1343 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 665 | PREDIO CENTRAL |
147 | 05. | 1344 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 623 | PREDIO CENTRAL |
148 | 05. | 1345 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 671 | PREDIO CENTRAL |
149 | 05. | 1346 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 658 | PREDIO CENTRAL |
150 | 05. | 1347 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 672 | PREDIO CENTRAL |
151 | 05. | 1348 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 622 | PREDIO CENTRAL |
152 | 05. | 1349 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 619 | PREDIO CENTRAL |
153 | 05. | 1350 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 673 | PREDIO CENTRAL |
154 | 05. | 1351 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 656 | PREDIO CENTRAL |
155 | 05. | 1353 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 659 | PREDIO CENTRAL |
156 | 05. | 1354 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 624 | PREDIO CENTRAL |
157 | 05. | 1355 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 668 | PREDIO CENTRAL |
158 | 05. | 1356 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 660 | PREDIO CENTRAL |
159 | 05. | 1357 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 667 | PREDIO CENTRAL |
160 | 05. | 1358 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 620 | PREDIO CENTRAL |
161 | 05. | 1360 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 657 | PREDIO CENTRAL |
162 | 05. | 1361 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 669 | PREDIO CENTRAL |
163 | 05. | 1362 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q708-A | 586 | PREDIO CENTRAL |
164 | 05. | 710 | MICROSCOPIO | OLYMPUS | CBA | N/C | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA |
165 | 06. | 0103.01 | COLOR VIDEO PRINTER MAVIGRAPH | SONY | UP-1200A | 20026 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
166 | 06. | 0103.02 | ENDOSCOPIO | OLYMPUS | CLV-020 | 7671052 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
167 | 06. | 0103.03 | PROCESSADORA | OLYMPUS | CV-100 | 7555461 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
168 | 06. | 0103.04 | MONITOR VIDEO | SONY | PVM-1353MB | 2006780 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
169 | 06. | 0290 | PROCESSADORA | MACROTEC | MX-2 | N/C | RADIOLOGIA - SUS |
170 | 06. | 0350 | CAPELA QUIMICA | CSTST200 | N/C | N/C | BIOTERIO |
171 | 06. | 0640 | BALANCA ANTROPOMETRICA | FILIZOLA | 31 16KG | 13999 | GASTROENTEROLOGIA |
172 | 08. | 0003 | PROCESSADORA | MACROTEC | MX-2 | N/C | RADIOLOGIA - SUS |
173 | 1 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA051470 | ONCOLOGIA - SUS | |
174 | 10 | ESTUFA | FANEM | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS | |
175 | 10. | 000 | COAGULADOR BIPOLAR | NEWTON | E | N/C | OFTALMOLOGIA |
176 | 10. | 001 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728448 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
177 | 10. | 002 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727703 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
178 | 10. | 003 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727575 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
179 | 10. | 004 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727038 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
180 | 10. | 005 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727043 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
181 | 10. | 006 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728360 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
182 | 10. | 007 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726717 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
183 | 10. | 008 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727034 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
184 | 10. | 009 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728076 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
185 | 10. | 010 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728071 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
186 | 10. | 011 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727013 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
187 | 10. | 012 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726832 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
188 | 10. | 013 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726905 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
189 | 10. | 014 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727059 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
190 | 10. | 015 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727548 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
191 | 10. | 016 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728469 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
192 | 10. | 017 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727601 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
193 | 10. | 018 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726784 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
194 | 10. | 019 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728465 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
195 | 10. | 020 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728334 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
196 | 10. | 021 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 725821 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
197 | 10. | 022 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728480 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
198 | 10. | 023 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728292 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
199 | 10. | 024 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727416 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
200 | 10. | 025 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728284 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
201 | 10. | 026 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727067 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
202 | 10. | 027 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728047 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
203 | 10. | 028 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727411 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
204 | 10. | 029 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728255 | PREDIO CENTRAL |
205 | 10. | 030 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728398 | PREDIO CENTRAL |
206 | 10. | 031 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726882 | PREDIO CENTRAL |
207 | 10. | 032 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728461 | PREDIO CENTRAL |
208 | 10. | 033 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726828 | PREDIO CENTRAL |
209 | 10. | 034 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727562 | PREDIO CENTRAL |
210 | 10. | 035 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727543 | PREDIO CENTRAL |
211 | 10. | 036 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726729 | PREDIO CENTRAL |
212 | 10. | 037 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 726706 | PREDIO CENTRAL |
213 | 10. | 038 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 727590 | PREDIO CENTRAL |
214 | 10. | 039 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728260 | PREDIO CENTRAL |
215 | 10. | 040 | MICROSCOPIO BINOCULAR | NIKON | E-100 | 728221 | PREDIO CENTRAL |
216 | 10. | 041 | SCANNER DE MESA | HEWLETT PACKARD | G2410 | CN22WE251D | LABORATORIO - ANALISES CL |
217 | 10. | 043 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 04800 / 12 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
218 | 10. | 044 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 04967 / 12 | AMBUL - DERMATOLOGIA - ES |
219 | 10. | 063 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05016 / 12 | CARDIOLOGIA |
220 | 10. | 064 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05019 / 12 | CARDIOLOGIA |
221 | 10. | 068 | ENDOSCOPIO RIGIDO | XXXX XXXXX | XXXXXXX XX REF. | 1794379 | POS GRADUACAO - GERAL |
222 | 10. | 071 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S12+ | PSTK2605824 | PREDIO CENTRAL |
223 | 10. | 074 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05211 / 12 | DERMATOLOGIA |
224 | 10. | 075 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 5220 / 12 | DERMATOLOGIA |
225 | 10. | 076 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S12+ | PSPK2301726 | PREDIO CENTRAL |
226 | 10. | 077 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE | PSPK2400064 | PREDIO CENTRAL |
227 | 10. | 078 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S12+ | PSPK2518281 | PREDIO CENTRAL |
228 | 10. | 079 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S12+ | P5PK2604455 | PREDIO XXXXXXX |
000 | 00. | 000 | XXXXXXX XX SOLDA | SUPER BANTAM | 256 | T120704601 | MANUTENCAO |
230 | 10. | 000 | XXXXXX XXXX | XXX | X/X | XX00000 | OFTALMOLOGIA |
231 | 10. | 102 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05250 / 12 | CARDIOLOGIA |
232 | 10. | 103 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05249 / 12 | CARDIOLOGIA |
233 | 10. | 110 | OXIMETRO DE PULSO | MINDRAY | PM-60 | CR-25138815 | AMBUL- CENTRO DE INFUSAO |
234 | 10. | 000 | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXX-0000 | EL-23002453 | AMBUL- CENTRO DE INFUSAO |
235 | 10. | 131 | ASPIRADOR CIRURGICO | NEVONI | N/C | 05986 | AMBUL- CENTRO DE INFUSAO |
236 | 10. | 265 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05321 / 12 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
237 | 10. | 266 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05307 / 12 | ANEXO II |
238 | 10. | 285 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05313 / 12 | GASTROENTEROLOGIA |
239 | 10. | 286 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05319 / 12 | GASTROENTEROLOGIA |
240 | 10. | 287 | SELADORA | SISPACK | SM 300 PLUS | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
241 | 10. | 329 | UBM | SONOMED | VUMAX I | SMD-4328 | OFTALMOLOGIA |
242 | 10. | 333 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05511 / 12 | ANEXO II |
243 | 10. | 334 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05519 / 12 | ANEXO II |
244 | 10. | 411 | AGITADOR MAGNETICO | QUIMIS | Q261 | 1330097 | L. Q. A. |
245 | 10. | 418 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05541 / 12 | ANEXO II |
246 | 10. | 419 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05542 / 12 | ANEXO II |
247 | 10. | 434 | ULTRASSOM | TOSHIBA MEDICAL | NEMIO XG SSA-590 | 99A12Y3824 | CARDIOLOGIA |
248 | 10. | 448 | DISPENSADOR DE XXXXXXXX | OMA INSTRUMENTAL | IO-88 | 1088040413 | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA |
249 | 10. | 449 | BISTURI ELETRONICO | LOKTAL | WAVETRONIC 5000 | QEKT-DG | AMBULATORIO/RECEPCAO - AN |
250 | 10. | 450 | CRIOCAUTERIO | NITROSPRAY | 350 ML | 01266 | AMBULATORIO/RECEPCAO - AN |
251 | 10. | 451 | CAMERA FOTOGRADIC | T504308 | LABORATORIO - BIOLOGIA MO | ||
252 | 10. | 453 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05577 / 12 | ONCOLOGIA - SUS |
253 | 10. | 454 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05582 / 12 | ANEXO II |
254 | 10. | 473 | REFRATOR | OFTALMOLOGIA | |||
255 | 10. | 480 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05708 / 12 | DERMATOLOGIA |
256 | 10. | 481 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 05731 / 12 | DERMATOLOGIA |
257 | 10. | 507 | CENTRIFUGA | CENTRIBIO | 80-2B | 212095 | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA |
258 | 10. | 574 | PROCESSADORA | PENTAX | EPK-1000 | UE014465 | XXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX |
000 | 00. | 000 | VIDEO GASTROSCOPIO | PENTAX | EG-2990K | A110981 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
260 | 10. | 576 | VIDEO COLONOSCOPIO | PENTAX | EC-308LKT | G110438 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
261 | 10. 578 | MONITOR | NDS | SC-SX19-A1511 | 13221272 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
262 | 10. 579 | CANETA FACO | N/C | DIPLOMAX | 199806024 | OFTALMOLOGIA |
263 | 10. 756 | LARINGOSCOPIO | OXIGEL | N/C | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
264 | 10. 757 | LARINGOSCOPIO | OXIGEL | N/C | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
265 | 10. 758 | LARINGOSCOPIO | OXIGEL | N/C | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
266 | 101 / 100 PO | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
267 | 103 | MICROSCOPIO | MOLLER-WEDEL | EOS-900 / FS-301 | 462 | OFTALMOLOGIA |
268 | 104 | CENTRIFUGA | FANEM | 208 N | 7028 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
269 | 104891 | ANALISADOR CARDIORESPIRATORIO | CAREFUSION | VMAX ENCORE 29 | YL 09782 | PNEUMOLOGIA |
270 | 105 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232628 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
271 | 105P | PROJETOR | EPSON | EMP-53 | GM9G574628F | PREDIO CENTRAL |
272 | 106 | BANHO HISTOLOGICO | FABBE | 167 | N/C | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA |
273 | 106P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GM9G574649F | PREDIO CENTRAL |
274 | 107 / 106 PO | LAMPADA DE FENDA | TOPCON | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
275 | 107P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GN9G574647F | PREDIO CENTRAL |
276 | 108 | ESPECTROFOTOMETRO | BIOSPECTRO | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 0000 | XXXXXXXXXXX | XX XXXXXXXXXXX | ADULTO | N/C | GINECOLOGIA |
278 | 108P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GM9G574620F | PREDIO CENTRAL |
279 | 108PP | PROJETOR | EPSON | N/C | N/C | PREDIO CENTRAL |
280 | 109 | BALANCA ANALITICA | TOLEDO | PB602 - 610 G | 1116233569 | LABORATORIO - MICROBIOLOG |
281 | 11 | BISTURI BIPOLAR | LOKTAL | WAVETRONIC 5000 | XZNB | ONCOLOGIA - SUS |
282 | 11.961 | ESPECTROFOTOMETRO | QUIMIS | Q898DPT | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
283 | 11.962 | ESPECTROFOTOMETRO | QUIMIS | Q898DPT | LABORATORIO - MULTIDISCIP | |
284 | 110 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
285 | 111 | MESA CIRURGICA | N/C | OFTALMOLOGICA | N/C | OFTALMOLOGIA |
286 | 112 | BALANCA DIGITAL | WELMY | W200/5 200 KG | 5561 | MEDICINA DO TRABALHO |
287 | 113 | BALANCA DIGITAL | WELMY | W200 200KG | 6862 | CEPES |
288 | 114 | MESA CIRURGICA | N/C | OFTALMOLOGICA | N/C | OFTALMOLOGIA |
289 | 115 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232694 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
290 | 116 | ESTUFA | FANEM | 315SE | N/C | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA |
291 | 117 | MANTA AQUECEDORA | NALGON | 3310 | 1164 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
292 | 119 | DESFIBRILADOR | PHYSIO-CENTROL | SEMI-0045 LIFEPA | N/C | ANEXO II |
293 | 12 | FONTE LUZ | MICRONAL | LS277 | 16/21 | ONCOLOGIA - SUS |
294 | 12. 188 | OXIMETRO DE PULSO | GE HEALTHCARE | TRUSAT | FCC13210059SA | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
295 | 12. 189 | OXIMETRO DE PULSO | GE HEALTHCARE | TRUSAT | FCC13210077SA | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
296 | 12. 190 | NO BREAK | APC | BLACK UPS 1500 | 7891519705868 | OFTALMOLOGIA |
297 | 12. 205 | BALANCA DIGITAL | MICHELETTI | MIC-81/3 | 2141511 | PEDIATRIA |
298 | 12. 206 | BALANCA DIGITAL | MICHELETTI | MIC-81/3 | 2141510 | PEDIATRIA |
299 | 12. 207 | BALANCA DIGITAL | MICHELETTI | MIC-81/3 | 2141514 | PEDIATRIA |
300 | 12. 208 | BALANCA DIGITAL | MICHELETTI | MIC-81/3 | 214513 | PEDIATRIA |
301 | 120 | MICROSCOPIO | TOPCON | OMS-70 | N/C | OFTALMOLOGIA |
302 | 121 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA051130 | ONCOLOGIA - SUS |
303 | 121P.01 | GRAVADOR DE HOLTER | DMS BRASIL | 300-6 | 7309 | CARDIOLOGIA |
304 | 121P.02 | GRAVADOR DE HOLTER | PRO MEDIC | 300-6 | 11111002 | CARDIOLOGIA |
305 | 122 | MICROSCOPIO | OPTO | SM NOVUS | 127 | OFTALMOLOGIA |
306 | 122P | MONITOR AMB. PRESSAO ARTERIAL | CARDIO SISTEMAS | DYNA-MAPA 24H AB | ESW8V11002-7-AND | CARDIOLOGIA |
307 | 123C | BANHO MARIA | PRECISION | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
308 | 123P | MONITOR AMB. PRESSAO ARTERIAL | CARDIO SISTEMAS | DYNA-MAPA 24H AB | ESW8V11001-A-AND | CARDIOLOGIA |
309 | 124 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA052050 | ONCOLOGIA - SUS |
310 | 125 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
311 | 125P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GMPG58A939F | PREDIO CENTRAL |
312 | 127 | MICROSCOPIO | CARL ZEISS | OPMI1-FC | 301775 | OFTALMOLOGIA |
313 | 128 | ESTUFA | FANEM | 315-SE | N/C | BIOTERIO |
314 | 128 / 129 PO | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
315 | 129 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232681 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
000 | 00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX | WELMY | R110 150KG | 52323 | ONCOLOGIA - SUS |
317 | 13. 187 | GRAVADOR DE HOLTER | DMS BRASIL | 300-8 | 103H92B56 | CARDIOLOGIA |
318 | 13. 203 | BISTURI ELETRONICO | WEM | 463 | SS-501 SX | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
319 | 13. 238 | MONITOR ECG / SPO2 / PNI | MINDRAY | MEC 1000 | AQ 47210538 | OFTALMOLOGIA |
320 | 13. 239 | CARRINHO DE ANESTESIA | GE HEALTHCARE | 9100 C | ME14040302 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
321 | 13. 274 | CENTRIFUGA | FANEM | 206 BL II | FAL 039275 | LABORATORIO - MICRO IMUNO |
322 | 13. 275 | ESTUFA | QUIMIS | Q317M-32 - 81 LI | 14111460 | LABORATORIO - ANALISES CL |
323 | 13. 276 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q7708S-4 | 15010235 | LABORATORIO - ANALISES CL |
324 | 13. 277 | MICROSCOPIO BIOLOGICO | QUIMIS | Q7708S-4 | 15010238 | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 00. 000 | XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXX | 000000 | OFTALMOLOGIA |
326 | 13. 286 | LAMPADA DE FENDA | APRAMED | HS 2 | 2912490 | OFTALMOLOGIA |
327 | 13. 307 | CENTRIFUGA | BENFER | BMC | 9686 | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA |
328 | 13. 308 | LAMPADA DE FENDA | APRAMED | HS 2 | 8913896 | OFTALMOLOGIA |
329 | 13. 319 | CENTRIFUGA MICRO HEMATOCRITO | BENFER | DHM_6 | BF 10010 | LABORATORIO - ANALISES CL |
330 | 13. 324 | CAMERA RETINAL DIGITAL | CANON | CF1 | 8.916.435 | OFTALMOLOGIA |
331 | 13. 325 | RETINOGRAFO MIDRIATICO | CANON | CF1 | 8.916.472 | OFTALMOLOGIA |
332 | 13. 330 | BALANCA DIGITAL | MICHELETTI | MIC-200PP | 10.150.657 | PESQUISA CLINICA |
333 | 13. 339 | DISPENSADOR DE PARAFINA | LUPETEC | DP 2010 | 366 | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
334 | 130 | ELETROLITICO SODIO E POTASSIO | CHIRON/ BAYER | RAPID LAB 348 | 3618 | LABORATORIO - ANALISES CL |
335 | 131 | MICROSCOPIO | MOLLER-WEDEL | FS 1000 TYP 613. | 332 | OFTALMOLOGIA |
336 | 131 / 130 | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
337 | 132 | MICROSCOPIO | OLYMPUS | XX-0 | 0 0 0 0 0 | XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX XX |
000 | 000 / 000 XX | XXXXXXX XX XXXXX | TOPCON | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
339 | 133 | CENTRIFUGA | CENTRIBIO | N/C | N/C | CEPES |
340 | 134 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | N/C | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
341 | 135 | FACOEMULSIFICADOR | ALLERGAN | AMO DIPLOMAX 0M4 | 200014546 | OFTALMOLOGIA |
342 | 136 | MANTA AQUECEDORA | FISTOM | 52 | 978903 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
343 | 137 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
344 | 138 | MESA CIRURGICA | N/C | OFTALMOLOGICA | N/C | OFTALMOLOGIA |
345 | 139 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA051090 | ONCOLOGIA - SUS |
346 | 14 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
347 | 140 | DESTILADOR | MILLIPORE | BIOCEL MILLIPAK | 1556 / F1EN01315 | LABORATORIO - ANALISES CL |
348 | 141 | ELETROCARDIOGRAFO | FUNBEC | ECG5 | N/C | ANEXO II |
349 | 143 | DESTILADOR | QUIMIS | Q-34125 | 1 | LABORATORIO - ANALISES CL |
350 | 144 | ESTUFA | QUIMIS | Q-316MA | 381 | LABORATORIO - ANALISES CL |
351 | 145 | MICROSCOPIO | CARL ZEISS | OPMI1-FC | 301756 | OFTALMOLOGIA |
352 | 146 | MICROTOMO | N/C | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
353 | 147 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | HEBIATRIA |
354 | 148 | MANTA AQUECEDORA | FISATOM | 22 | 5425 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
355 | 149 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | 240 | 5425 | OFTALMOLOGIA |
356 | 15 | CRIOSTATO | AMERICAN OPTICAL | HISTOSTAT - CM 1 | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
357 | 152 | BALANCA | WELMY | R-110 150 KG | 785631 | ONCOLOGIA - SUS |
358 | 153 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | HEBIATRIA |
359 | 154 | ELETRO CAUTERIO | XXXXXX | E | N/C | OFTALMOLOGIA |
360 | 155 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 237705 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
361 | 156 | MICROSCOPIO | MOLLER-WEDEL | FS 1000 TYP 613. | 297 | OFTALMOLOGIA |
362 | 157 | MONITOR ECG+SPO2 | DIXTAL | DX-920 | 98213071 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
363 | 158.01 | CARRINHO ANESTESIA | K. TAKAOKA | KT-10 | NISSEI | OFTALMOLOGIA |
364 | 158.02 | VENTILADOR PULMONAR | K. TAKAOKA | 675 PLUS | 6420 | OFTALMOLOGIA |
365 | 158.03 | ROTAMETRO | K. XXXXXXX | 1805 | 658 | OFTALMOLOGIA |
366 | 158.04 | VAPORIZADOR | K. TAKAOKA | 1001 | N/C | OFTALMOLOGIA |
367 | 158.05 | VAPORIZADOR RESERVA | K. TAKAOKA | 1001P OU 1010P | N/C | OFTALMOLOGIA |
368 | 158.06 | FILTRO VALVULAR | K. TAKAOKA | 3300 PLUS | N/C | OFTALMOLOGIA |
369 | 159 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
370 | 16 | APARELHO PRESSAO | PREMIUM | PORTATIL | 20445 | ONCOLOGIA - SUS |
371 | 161 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
372 | 162 | ASPIRADOR CIRURGICO | INSTRUMED | N/C | N/C | DERMATOLOGIA |
373 | 164 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
374 | 165 | MESA CIRURGICA | N/C | OFTALMOLOGICA | N/C | OFTALMOLOGIA |
375 | 167 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
376 | 169 | CADEIRA | XENONIO | N/C | N/C | HEBIATRIA |
377 | 169P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GM9G5Y2709F | PREDIO CENTRAL |
378 | 170 | CAMERA | OLYMPUS | U-TY1X | 991131008 | ANATOMIA |
379 | 170P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GMGSY4101F | PREDIO CENTRAL |
380 | 171 | DESTILADOR AGUA | QUIMIS | Q341-25 | N/C | BIOTERIO |
381 | 171P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GM9GSY2696F | PREDIO CENTRAL |
382 | 172 | FACOEMULSIFICADOR | ALLERGAN | AMO DIPLOMAX 0M4 | 200014508 | OFTALMOLOGIA |
383 | 172P | PROJETOR | EPSON | EMP-S3 | GMPGSY2742F | PREDIO CENTRAL |
384 | 174 | MONITOR ECG | EMAI | RX-20 | 1230 | OFTALMOLOGIA |
385 | 175 | MESA CIRURGICA | N/C | OFTALMOLOGICA | N/C | OFTALMOLOGIA |
386 | 177 | ELETRO CAUTERIO | XXXXXX | E | N/C | OFTALMOLOGIA |
387 | 177P | ELETROCARDIOGRAFO | MICROMED | N/C | 610300 | PNEUMOLOGIA |
388 | 178 | ESTEIRA ERGOMETRICA | MICROMED | CENTURION 200 | 180 | PNEUMOLOGIA |
389 | 179 | MESA CIRURGICA | N/C | OFTALMOLOGICA | N/C | OFTALMOLOGIA |
390 | 180 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | GASTROENTEROLOGIA |
391 | 182 | APARELHO PRESSAO | HEIDJI | PORTATIL | 66487 | MEDICINA DO TRABALHO |
392 | 183 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | XXX000000 | ONCOLOGIA - SUS |
393 | 184 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA020264 | ONCOLOGIA - SUS |
394 | 185 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | XXX000000 | ONCOLOGIA - SUS |
395 | 186 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | XXX000000 | ONCOLOGIA - SUS |
396 | 187 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | N/C | ANEXO II |
397 | 188 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA012344 | ONCOLOGIA - SUS |
398 | 189 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | DERMATOLOGIA |
399 | 190 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA012764 | ONCOLOGIA - SUS |
400 | 192 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 000 | XXXXX XX INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA042322 | ONCOLOGIA - SUS |
402 | 194 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | N/C | N/C | FARMACIA |
403 | 195 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 000 | XXXXX XX INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA0101947 | ONCOLOGIA - SUS |
405 | 198 | DESFIBRILADOR | EMAI | DX-10 PLUS | 031Q1041 | ANEXO II |
406 | 2 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA052720 | ONCOLOGIA - SUS |
407 | 20 / 106128 PO | LAMPADA DE FENDA | TOPCON | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
408 | 200 | VENTILADOR PULMONAR | K. TAKAOKA | 675 | 04945 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
409 | 201 | TERMOHIGROMETRO | N/C | 9860 | 05635/09 | URDIP |
410 | 204 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-200 | 7121000321060 | FARMACIA |
411 | 205 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
412 | 206 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-210 | 7081300276950 | XXXXX |
000 | 000 | XXXXXXXXXXXXXXX | EQUITHERM | IT-0/1 | 15066 | FARMACIA |
414 | 212 | TERMOMETRO | INCOTERM | N/C | N/C | LABORATORIO - BIOLOGIA MO |
415 | 214 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | PNEUMOLOGIA |
416 | 22 | ASPIRADOR CIRURGICO | NEVONI | N/C | 3723826 | ONCOLOGIA - SUS |
417 | 222 | APARELHO PRESSAO | PREMIUM | PORTATIL | N/C | CARDIOLOGIA |
418 | 223 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | 000000 | OFTALMOLOGIA |
420 | 225 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
421 | 226 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
422 | 227 | ROTAMETRO | K. TAKAOKA | 1827 | 02312 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
423 | 228 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
424 | 23 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232639 | ONCOLOGIA - SUS |
425 | 231 / 230 PO | LAMPADA DE FENDA | TOPCON | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
426 | 232 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
427 | 232 / 233 PO | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
428 | 2324 | CARDIOVERSOR | ECAFIX | MDF-03 | 630360 | OFTALMOLOGIA |
429 | 233 | TERMOMETRO | N/C | COLUNA MERCURIO | N/C | URDIP |
430 | 234 | MONITOR ECG | DIXTAL | 920 | 98213104 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
431 | 235 | ENDOSCOPIO | OLYMPUS | GIF 130 | 2636328 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
432 | 237 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | FARMACIA |
433 | 239 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PORTATIL | N/C | CARDIOLOGIA |
434 | 24 | BANHO XXXXX | XXXXX | BM1100 | GAF61580 | ONCOLOGIA - SUS |
435 | 245 | TERMOMETRO | INCOTERM | 7424. 02.1.00 | N/C | AMBUL - CEPHO |
436 | 246 | TERMOMETRO | INCOTERM | 7424. 02.1.00 | N/C | HEBIATRIA |
437 | 247 | BALANCA DIGITAL | WELMY | R/I109E 15KG | 1138 | PEDIATRIA |
438 | 249.01 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
439 | 249.02 | VENTILADOR XXXXXXXX | X. TAKAOKA | 670 | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
440 | 25 | MICROTOMO | N/C | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
441 | 251 | TERMOMETRO | N/C | COLUNA MERCURIO | N/C | URDIP |
442 | 255 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
443 | 258 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
444 | 259 | TERMOMETRO | KOVALENT | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
445 | 26 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
446 | 260 | TERMOMETRO | FISHER SCIENTIFI | N/C | 90926965 | FARMACIA |
447 | 261 | APARELHO PRESSAO | BIC | XXXXXXXX | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
448 | 262 | TERMOHIGROMETRO | TFA DOSTMANN / W | N/C | 30.5000.02 | PNEUMOLOGIA |
449 | 264 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | N/C | MEDICINA DO TRABALHO |
450 | 266 | APARELHO PRESSAO | N/C | N/C | N/C | CARDIOLOGIA |
451 | 267 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | N/C | CARDIOLOGIA |
452 | 269 | APARELHO PRESSAO | SANKEY | PEDESTAL | N/C | DERMATOLOGIA |
453 | 27 | MICROSCOPIO | MOLLER-WEDEL | FS 1000 TYP 613. | 8181996 TYP 6561 | ONCOLOGIA - SUS |
454 | 270 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 127624 | AMBULATORIO IAMSPE / PART |
455 | 272 | TERMOMETRO | TFA | N/C | N/C | FARMACIA |
456 | 273 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | LABORATORIO - HABILIDADES |
457 | 274 | TERMOMETRO CLINICO | AKEXDAN | DT-1118 | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
458 | 275 | APARELHO PRESSAO | DIGITAL | TECHLINE | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
459 | 276 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
460 | 278 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-200 | 712000321052 | FARMACIA |
461 | 28 | OXIMETRO DE PULSO | DIXTAL | DX-2515 | 96D40217 | ONCOLOGIA - SUS |
462 | 281 | MONITOR ECG+SPO2 | DIXTAL | DX-920 | 98213123 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
463 | 282 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | XX-000 | X/X | XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX XX |
000 | 000 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | XX-000 | X/X | XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX XX |
000 | 000 | TERMOMETRO CLINICO | AKEXDAN | DT-1118 | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
466 | 29 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
467 | 290 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | CARDIOLOGIA |
468 | 291 | TERMOMETRO | N/C | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
469 | 294 | TERMOMETRO | INCOTERM | 811 | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
470 | 296 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | N/C | CARDIOLOGIA |
471 | 297 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-200 | 7121000321055 | LABORATORIO - ANALISES CL |
472 | 3 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA052190 | ONCOLOGIA - SUS |
473 | 30 | OXIMETRO DE PULSO | PALCO LABORATORI | 305 | D9804000258 | ONCOLOGIA - SUS |
474 | 30.610 | HIGH BRIGHTNESS ILLUMINATOR | ALCON | 8065750L90 | 0602974201X | OFTALMOLOGIA |
475 | 30.611 | FACOEMULSIFICADOR | ALCON | LEGACY STTL - 20 | 0501785701X | OFTALMOLOGIA |
476 | 30.613 | VITREOFAGO | ALCON | ACCURUS 800CS - | IAC1001499 | OFTALMOLOGIA |
477 | 30.614 | FACOEMULSIFICADOR | ALCON | INFINITI - 210.0 | 0603094401X | OFTALMOLOGIA |
478 | 300 | TERMOMETROCLINICO | AKEXDAN | DT-1118 | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
479 | 303 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
480 | 303 PO | TOMOGRAFIA COERENCIA OTICA (OC | ZEISS - HUMPHREY | STRATUS 3000 | 3000-8559 | OFTALMOLOGIA |
481 | 304 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 127.277 | AMBULATORIO RECEPCAO - AN |
482 | 305 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | N/C | CARDIOLOGIA |
483 | 31 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
484 | 310 | APARELHO PRESSAO | SANKEI | PEDESTAL | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
485 | 312 | BISTURI ELETRONICO | WEM | HF-120 | 342 | DERMATOLOGIA |
486 | 312 PO | LAMPADA DE FENDA | ZEISS | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
487 | 313 | GRAVADOR DE HOLTER | DMS BRASIL | 300-6 | 1061451A | CARDIOLOGIA |
488 | 314 | GRAVADOR DE HOLTER | DMS BRASIL | 300-6 | 1061451B | CARDIOLOGIA |
489 | 315 | MONITOR AMB. PRESSAO ARTERIAL | DMS BRASIL | DM-2430 | M0606224 | CARDIOLOGIA |
490 | 316 | APARELHO PRESSAO | PRO CHECK | N/C | 51106020822 | MEDICINA DO TRABALHO |
491 | 317 | TERMOMETRO | DELLT | DT-700 | N/C | FARMACIA |
492 | 318 | FREEZER | THERMO SCIENTIFI | ULT1786-6-D43 | 11786RFD1A00000A | URDIP |
493 | 319 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 322046 | ANEXO II |
494 | 32 | MICROSCOPIO | OLYMPUS | U-MD0B3 | 9B13231 | ONCOLOGIA - SUS |
495 | 320 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-200 | 7121000321054 | FARMACIA |
496 | 322 | TERMOMETRO | INCOTERM | 811 | N/C | HEBIATRIA |
497 | 323 | TERMOMETRO | N/C | N/C | N/C | FARMACIA |
498 | 326 | TERMOMETRO | TFA | N/C | 609 | FARMACIA |
499 | 327 | TERMOHIGROMETRO | IBPC | ETHG880 | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
500 | 33 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA060490 | ONCOLOGIA - SUS |
501 | 330 | APARELHO PRESSAO | N/C | PAREDE | N/C | CARDIOLOGIA |
502 | 331 | APARELHO PRESSAO | N/C | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
503 | 332 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-200 | 7121000321062 | FARMACIA |
504 | 335 | TERMOHIGROMETRO | N/C | N/C | N/C | PESQUISA CLINICA |
505 | 336 | LAMPADA DE FENDA | VISION | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
506 | 338 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-200 | 7121000321058 | FARMACIA |
507 | 339 | TERMOMETRO | INSTRUTHERM | N/C | N/C | FARMACIA |
508 | 339 PO | AUTO PROJETOR | EYETEC | EAP 1000 - 250VA | PJ1001006 | OFTALMOLOGIA |
509 | 34 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | XXX000000 | ONCOLOGIA - SUS |
510 | 344 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-200 | 7081300276948 | FARMACIA |
511 | 346 | MONITOR ECG+SPO2 | DIXTAL | 08/JUL | 98213120 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
512 | 35 | DERMOABRASOR | BELTEC | LB-100 | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
513 | 350 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 127649 | OFTALMOLOGIA |
514 | 352 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | 13071 | OFTALMOLOGIA |
515 | 355 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | HEBIATRIA |
516 | 357 | APARELHO PRESSAO | SANNY | PORTATIL | N/C | PNEUMOLOGIA |
517 | 358 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTEMP | N/C | 1902081120 | FARMACIA |
518 | 000 | XXXXXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX | X000000 | PNEUMOLOGIA |
519 | 36 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232678 | ONCOLOGIA - SUS |
520 | 360 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
521 | 361 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
522 | 362 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
523 | 363 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
524 | 364 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
525 | 365 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
526 | 366 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
527 | 367 | TERMOMETRO | ALLA FRANCE | 91000-009/F | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
528 | 368 | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | BIOLAND | 3005 | 14A06871 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
529 | 369 | CAMARA DE CONSERVACAO DE VACIN | BIOTECNO | BT 1100 / 300 | 20.120.539 | CEPES |
530 | 37 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232710 | ONCOLOGIA - SUS |
531 | 370 | BISTURI ELETRONICO | WEM | 526 | SS-501 SX | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
532 | 371 | TERMOMETRO CLINICO | ACTHERM | ACT 2230 | N/C | PESQUISA CLINICA |
533 | 372 | TERMOMETRO CLINICO | ACTHERM | ACT 2230 | N/C | PESQUISA CLINICA |
534 | 373 | TERMOMETRO CLINICO | ACTHERM | ACT 2230 | N/C | PESQUISA CLINICA |
535 | 374 | AGITADOR | BENFER | B.A.K. 250D | 10289 | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 000 | XXXXXXXXX FROST FREE | ELECTROLUX | DF46 | N/C | PESQUISA CLINICA |
537 | 376 | APARELHO PRESSAO | PREMIUM | PEDESTAL | 607111 | PESQUISA CLINICA |
538 | 377 | APARELHO PRESSAO | PREMIUM | PEDESTAL | 607390 | PESQUISA CLINICA |
539 | 378 | GELADEIRA | BRASTEMP | CLEAN | N/C | PESQUISA CLINICA |
540 | 379 | BALANCA DIGITAL | FILIZOLA | PERSONAL - 180 K | 5822 / 2007 | CEPES |
541 | 38 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
542 | 380 | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | G-TECH | BP3AF1-3 | 231202 | PESQUISA CLINICA |
543 | 381 | BALANCA DIGITAL | BIOLAND | EF912 - 200 KG | N/C | PESQUISA CLINICA |
544 | 382 | APARELHO PRESSAO | SOLIDOR | PORTATIL | 42808 | PESQUISA CLINICA |
545 | 383 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PORTATIL - INFAN | 493736 | PESQUISA CLINICA |
546 | 384 | OTOSCOPIO | MIKATOS | N/C | N/C | PESQUISA CLINICA |
547 | 385 | TERMOMETRO | INCOTERM | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
548 | 386 | TERMOMETRO | INCOTERM | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
549 | 387 | TERMOMETRO | INCOTERM | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
550 | 388 | TERMOMETRO | INCOTERM | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
551 | 389 | TERMOMETRO | INCOTERM | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
552 | 39 | BALANCA SEMI ANALITICA | TOLEDO | BD202 200G | 14288 | ONCOLOGIA - SUS |
553 | 390 | TERMOHIGROMETRO | HIGHMED | N/C | N/C | PESQUISA CLINICA |
554 | 391 | TERMOMETRO | N/C | N/C | N/C | PESQUISA CLINICA |
555 | 392 | TERMOMETRO | N/C | N/C | N/C | PESQUISA CLINICA |
556 | 393 | TERMOMETRO DIGITAL TESTA/OUVID | G-TECH | T1000 | 381408 | PESQUISA CLINICA |
557 | 393PO | OFTALMOSCOPIO INDIRETO | RIESTER | ALL PUPIL | 108256 | OFTALMOLOGIA |
558 | 394 | TERMOHIGROMETRO | HIGHMED | HM-02 | PESQUISA CLINICA | |
559 | 395 | TERMOHIGROMETRO | HIGHMED | HM-02 | PESQUISA CLINICA | |
560 | 396 | TERMOHIGROMETRO | HIGHMED | XX-00 | XXXXXXXX XXXXXXX | |
000 | 0 | XXXXX XX INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA060660 | ONCOLOGIA - SUS |
562 | 4 PO | LAMPADA DE FENDA | TOPCON | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
563 | 41 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232708 | ONCOLOGIA - SUS |
564 | 42 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
565 | 42.895 | BISTURI ELETRICO | MEDCIR | MBJ | N/C | DERMATOLOGIA |
566 | 43 | MONITOR AMB. PRESSAO ARTERIAL | CARDIO SISTEMAS | DYNA-MAPA 24H AB | 709020694 | ONCOLOGIA - SUS |
567 | 44 | FONTE LUZ | API ANTHONY API5 | APFL-150 | 9401 | ONCOLOGIA - SUS |
568 | 45 | BISTURI BIPOLAR | LOKTAL | WAVETRONIC 5000 | BQBEKEEXT | ONCOLOGIA - SUS |
569 | 46295 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | X/X | 00000 | X/X | XXXXX - XXXXXX CIRURGICO |
570 | 47 | CARRINHO DE EMERGENCIA | SANTA LUZIA | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
571 | 48 | SELADORA | CRISTOFOLI | 20 CM | SC2050176 | ONCOLOGIA - SUS |
572 | 48072 | ESTUFA | FANEM | 311CG | N/C | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA |
573 | 48249 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
574 | 48251 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | ANEXO II |
575 | 48262 | APARELHO PRESSAO | N/C | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
576 | 4851 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | N/C | PNEUMOLOGIA |
577 | 4852 | ASPIRADOR CIRURGICO | PROTEC | PR5000 STAN | N/C | DERMATOLOGIA |
578 | 4892 | OXIMETRO DE PULSO | K. TAKAOKA | OXIFAST | 878 | AMBUL - XXXXXX XXXXXXXXX |
000 | 0000 | XXXXXXXX XX XXXXX | K. TAKAOKA | OXIFAST | 872 | DERMATOLOGIA |
580 | 49 / 5397 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | R110 150KG | 84487 | GINECOLOGIA |
581 | 4902 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 279 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
582 | 4903 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 280 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
583 | 4904 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 285 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
584 | 4905 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 287 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
585 | 4906 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 289 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
586 | 4907 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 292 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
587 | 4908 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 293 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
588 | 4909 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 294 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
589 | 4910 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 295 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
590 | 4911 | PHMETRO | QUIMIS | Q400HM | 297 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
591 | 5 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | HL-3 | 3551 | ONCOLOGIA - SUS |
592 | 50 | BOMBA DE INFUSAO | LIFEMED | LF2001 | LFA043910 | ONCOLOGIA - SUS |
593 | 50 / 49 PO | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
594 | 51 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 52803 | ONCOLOGIA - SUS |
595 | 52 | BALANCA DIGITAL | WELMY | R/I109E 15KG | 1056 | ONCOLOGIA - SUS |
596 | 53 | BALANCA DIGITAL | WELMY | R/I109E 15KG | 1148 | PEDIATRIA |
597 | 5320 | APARELHO PRESSAO | OXIGEL | PEDESTAL | N/C | CEPES |
598 | 5321 | APARELHO PRESSAO | OXIGEL | PEDESTAL | N/C | CEPES |
599 | 5322 | APARELHO PRESSAO | OXIGEL | PEDESTAL | N/C | CEPES |
600 | 5323 | MONITOR ECG+SPO2 | FUND. ADIB JATEN | MONI CARD | MMP295.1 | OFTALMOLOGIA |
601 | 5387 | ASPIRADOR CIRURGICO | ASPIRAMAX | MA-520-NS | 7598966 | OFTALMOLOGIA |
602 | 5389 | VIDEO COLONOSCOPIO | OLYMPUS | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | ||
603 | 5390 | VIDEO GASTROSCOPIO | OLYMPUS | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | ||
604 | 5394 | MICROSCOPIO BIOCULAR | INLAB | 4 LENTES OBJETIV | 507248 | PREDIO CENTRAL |
605 | 54 | FOCO CIRURGICO | N/C | AUXILIAR | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
606 | 5415 | PROJETOR | EPSON | EMP-S4 | J3VG88082F | PREDIO CENTRAL |
607 | 5421 | PROJETOR | EPSON | EMP-S4 | J3VG551151F | PREDIO CENTRAL |
608 | 5440 | PROJETOR | EPSON | EMP-S4 | J3VG68K439F | PREDIO CENTRAL |
609 | 55 | FOCO CIRURGICO | N/C | AUXILIAR | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
610 | 5567 | DESFIBRILADOR | EMAI | DX10 | 031Q1624 | CEPES |
611 | 56 | MICROSCOPIO | OLYMPUS | BH | 323850 | ONCOLOGIA - SUS |
612 | 57 | DETECTOR FETAL | MICROEM | MD700 | 10654 | PEDIATRIA |
613 | 58 | MESA CIRURGICA | SISTEMAC | MASTER ISEL | 5011783101 | ONCOLOGIA - SUS |
614 | 59 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PAREDE | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
615 | 6 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 23352 | ONCOLOGIA - SUS |
616 | 60 | APARELHO MAMOGRAFIA | IMS | GIOTTO LA86532 | 69/15/11 | RADIOLOGIA - SUS |
617 | 61 | TERMOHIGROMETRO | TAYLOR | N/C | N/C | PNEUMOLOGIA |
618 | 6137 | CARRINHO DE EMERGENCIA | LANCO | N/C | 58457 | ONCOLOGIA - SUS |
619 | 6138 | CARDIOVERSOR | INSTRAMED | HS 03 | 60914 CT 1197 | ONCOLOGIA - SUS |
620 | 62 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | N/C | PNEUMOLOGIA |
621 | 63 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | XX-000 | X/X | XXXXXXXXX |
000 | 0000 | XXXXXXXX XX XXXXX | EMAI | OX-P-10 | 031Q3937 | DERMATOLOGIA |
623 | 64 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | HL-3 | 3552 | ONCOLOGIA - SUS |
624 | 6527 | PROJETOR | EPSON | EMP-S4 | J3VG691813F | PREDIO CENTRAL |
625 | 6528 | PROJETOR | EPSON | EMP-S4 | J3VG5XE159F | PREDIO CENTRAL |
626 | 66 | MICROSCOPIO | CARL ZEISS | AX105KOP | 451487 | ONCOLOGIA - SUS |
627 | 66 / 1 PO | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
628 | 6694 | ESPECTROFOTOMETRO | BEL | 22ED | KJ1D06053018 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
629 | 6695 | ESPECTROFOTOMETRO | BEL | 22ED | KJ1D06053012 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
630 | 6696 | ESPECTROFOTOMETRO | BEL | 22ED | XXXX00000000 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
631 | 6697 | ESPECTROFOTOMETRO | BEL | 22ED | KJ1D06053019 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
632 | 6698 | ESPECTROFOTOMETRO | BEL | 22ED | KJ1D06053003 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
633 | 67 | APARELHO DE RAIO X | SIEMENS | POLYMAT PLUS 30/ | 810500S20 | RADIOLOGIA - SUS |
634 | 68 | MACA ELETRICA | N/C | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
635 | 6851 | PROJETOR | EPSON | EMP-S4 | J3VGX4428F | LABORATORIO - HISTOLOGIA |
636 | 6877 | MONITOR ECG+PNI+SPO2+CO2+IBP1+ | MINDRAY | PM-9000 | BX683150I0 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
637 | 69 | IDENTIFICADOR | METALTRONICA | N/C | N/C | RADIOLOGIA - SUS |
638 | 7 | OXIMETRO DE PULSO | DIXTAL | DX-2515 | 96D1003 | ONCOLOGIA - SUS |
639 | 70 | MACA ELETRICA | N/C | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
640 | 70 / 2 PO | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
641 | 7045 | PROJETOR | EPSON | EMP-S4 | J3VF732619L | PREDIO CENTRAL |
642 | 7068 | SISTEMA PHOTON | DMC | LASER III | N/C | FISIOTERAPIA - GERAL |
643 | 71 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | R110 150KG | 52667 | PEDIATRIA |
644 | 71 / 65 PO | LAMPADA DE FENDA | DFV | LF-M4 | N/C | OFTALMOLOGIA |
645 | 72 | BALANCA ANTROPOMETRICA | FILIZOLA | PEDIATRICA 30 16 | N/C | PEDIATRIA |
646 | 73 | UNIDADE UVA/UVB | PRO LUMINA | EL-EINSATZ | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
647 | 7339 | BALANCA DIGITAL | LEK URANO | US15/SPOP-5 15KG | 25/05/6667 | LABORATORIO - NUTRICAO |
648 | 7342 | BALANCA | LAICA | N/C | N/C | LABORATORIO - NUTRICAO |
649 | 7343 | BALANCA | LAICA | N/C | N/C | LABORATORIO - NUTRICAO |
650 | 7344 | BALANCA DIGITAL | FILIZOLA | MF3/1 3KG | 0775/2007 | LABORATORIO - NUTRICAO |
651 | 7345 | BALANCA DIGITAL | FILIZOLA | MF3/1 3KG | 0839/2007 | LABORATORIO - NUTRICAO |
652 | 7346 | BALANCA DIGITAL | FILIZOLA | MF3/1 3KG | 0762/2007 | LABORATORIO - NUTRICAO |
653 | 74 | EXAUSTOR | LOKTAL | WAVEVAC | NEQXA | ONCOLOGIA - SUS |
654 | 75 | DERMOABRASOR | LOKTAL | N/C | BBED | ONCOLOGIA - SUS |
655 | 76 | ESTUFA | QUIMIS | Q-316-22 | 804362 | ONCOLOGIA - SUS |
656 | 7632 | TANQUE PARA TURBINA | CARCI | INOX MM2 | N/C | FISIOTERAPIA - GERAL |
657 | 7633 | AQUECEDOR | CARCI | PARA TURBINA | 1023 | FISIOTERAPIA - GERAL |
658 | 7634 | AQUECEDOR | CARCI | PARA TURBINA | 1024 | FISIOTERAPIA - GERAL |
659 | 7643 | PRANCHA ORTOSTATICA | CARCI | N/C | N/C | ANEXO II |
660 | 7649 | TANQUE PARA TURBINA | CARCI | INOX MM2 | N/C | FISIOTERAPIA - GERAL |
661 | 7650 | TURBINA | CARCI | DUCHA DIRECIONAL | N/C | FISIOTERAPIA - GERAL |
662 | 77 | GRAVADOR DE HOLTER | DMS BRASIL | 300-7 | 4377 | ONCOLOGIA - SUS |
663 | 78 | MACA ELETRICA | N/C | N/C | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
664 | 79 | APARELHO PRESSAO | XXX XXXX | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
665 | 7940 | ESTUFA | CR. MED | N/C | N/C | DERMATOLOGIA |
666 | 8 | FOCO CIRURGICO | ASCLEPIOS | HL-3 | 3548 | ONCOLOGIA - SUS |
667 | 80 | BALANCA ANTROPOMETRICA | FILIZOLA | PEDIATRICA 16KG | 77731 | ONCOLOGIA - SUS |
668 | 8053 | BLOCO DIGESTOR | TECNAL | TE-008/25 | 7060184 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
669 | 8054 | BATERIA DE EXTRACAO | TECNAL | TE-188/3 | 8010017 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
670 | 8057 | BANHO DE PARAFINA | PARAMED | N/C | N/C | FISIOTERAPIA - GERAL |
671 | 81 | BALANCA DIGITAL | WELMY | R/I109E 15KG | 1137 | PEDIATRIA |
672 | 82 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 23343 | PNEUMOLOGIA |
673 | 83 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
674 | 8339 | ESTEIRA ERGOMETRICA | INBRAMED | MILLENNIUM VERSA | N/C | CARDIOLOGIA |
675 | 84 | APARELHO PRESSAO | MED PRESS | PORTATIL | N/C | DERMATOLOGIA |
676 | 85 | TERMOHIGROMETRO | INSTRUTHERM | HT-210 | 7081300276946 | PNEUMOLOGIA |
677 | 86 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 23352 | DERMATOLOGIA |
678 | 86 / 20595 PO | LAMPADA DE FENDA | NIDEK | N/C | N/C | OFTALMOLOGIA |
679 | 8609 | ENDOPHASYS | KLD | MMS0601 | CT5C1B16 | FISIOTERAPIA - GERAL |
680 | 8611 | DIATERMED ONDAS CURTAS | CARCI | 4022 | 402202407 | FISIOTERAPIA - GERAL |
681 | 8612 | ELETRODO SCHLIEPHAKE PAR | CARCI | 4024 | 00378E | FISIOTERAPIA - GERAL |
682 | 8614 | PROJETOR | EPSON | EMP-S5 | JX4F816753L | XXXXXX XXXXXXX |
000 | 0000 | XXXXX XXX | KOMLUX | HL 2250 | 5263 | PNEUMOLOGIA |
684 | 8650 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 94635 | ONCOLOGIA - SUS |
685 | 8651 | MICROTHERM | KLD | MW893 | CX2E1A36 | FISIOTERAPIA - GERAL |
686 | 8657 | CENTRIFUGA | FANEM | 206 | MAE-38551 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
687 | 8698 | AUTOCLAVE | SERCON | AHMC | N/C | AMBUL - CENTRO CIRURGICO |
688 | 87 | EXAUSTOR | LOKTAL | N/C | HBNA | DERMATOLOGIA |
689 | 8719 | PROJETOR | EPSON | EMP-S5 | JX4F81L743L | PREDIO CENTRAL |
690 | 8738 | PRANCHA VIBRATORIA | HWE | SHARPER IM. MAS. | N/C | FISIOTERAPIA - GERAL |
691 | 8794 | PROJETOR | EPSON | EMP-S5 | JX4F774488L | PREDIO CENTRAL |
692 | 8795 | PROJETOR | EPSON | EMP-S5 | JX4F774484L | LABORATORIO - TECNICA CIR |
693 | 8796 | PROJETOR | EPSON | EMP-S5 | JX4F756775L | PREDIO CENTRAL |
694 | 88 | BALANCA DIGITAL | WELMY | R/I109E 15KG | 1139 | PEDIATRIA |
695 | 883 | BALANCA DIGITAL | WELMY | R/I109E 15KG | 35123 | LABORATORIO - HABILIDADES |
696 | 884 | BALANCA DIGITAL | WELMY | W-200 | 14962 | LABORATORIO - HABILIDADES |
697 | 8851 | TENSVIF | QUARK | NEMESYS 000 | 00-000 | FISIOTERAPIA - GERAL |
698 | 8852 | ENDOPHASYS | KLD | FISIOTERAPIA - GERAL | ||
699 | 8853 | ENDOPHASYS | KLD | MS0501 | CT5G1B32 | FISIOTERAPIA - GERAL |
700 | 8854 | TENSVIF | QUARK | 000 | 00-000 | FISIOTERAPIA - GERAL |
701 | 8856 | TENSVIF | QUARK | 000 | 00-000 | FISIOTERAPIA - GERAL |
702 | 8858 | ANGIOTRONIC | ANGIOTRON | ANGIOTRON 3 | 2000060 | FISIOTERAPIA - GERAL |
703 | 8861 | ENDOSUX | DGM | N/C | EDX78703 | FISIOTERAPIA - GERAL |
704 | 8890 | BALANCA DIGITAL | PLENA | BAL150 | 411 | LABORATORIO - NUTRICAO |
705 | 8891 | BALANCA DIGITAL C/ CADEIRA | WELMY | W300 300KG | 1821 | LABORATORIO - NUTRICAO |
706 | 8892 | BALANCA DIGITAL C/ CADEIRA | WELMY | W300 300KG | 2352 | LABORATORIO - NUTRICAO |
707 | 8893 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | PLAT. OBESO 300K | N/C | LABORATORIO - NUTRICAO |
708 | 8894 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | PLAT. OBESO 300K | 408 | LABORATORIO - NUTRICAO |
709 | 8895 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 98046 | LABORATORIO - NUTRICAO |
710 | 8896 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 97981 | LABORATORIO - NUTRICAO |
711 | 8897 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 98031 | LABORATORIO - NUTRICAO |
712 | 8898 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 98032 | LABORATORIO - NUTRICAO |
713 | 8899 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 97982 | LABORATORIO - NUTRICAO |
714 | 89 | OXIMETRO DE PULSO | K. TAKAOKA | OXIFAST | 982 | DERMATOLOGIA |
715 | 8900 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | R-109 16KG | 38255 | LABORATORIO - NUTRICAO |
716 | 8901 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | R-109 16KG | 38252 | LABORATORIO - NUTRICAO |
717 | 8902 | BALANCA DIGITAL | FILIZOLA | BABY 15 15KG | 1613 | LABORATORIO - NUTRICAO |
718 | 894 | APARELHO PRESSAO | PREMIUM | PEDESTAL | 507144 | LABORATORIO - HABILIDADES |
719 | 9 | CENTRIFUGA | FANEM | EXCELSA BABY II | YR6750 | ONCOLOGIA - SUS |
720 | 9.677 | BOMBA DE VACUO | PRISMATEC | 131 | 07876 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
721 | 90 | BALANCA DIGITAL | TECH LINE | BAL-150 | B150P25012010 | ONCOLOGIA - SUS |
722 | 9070 | DESFIBRILADOR | PHILIPS | HEART START TRAI | M3752A | LABORATORIO - HABILIDADES |
723 | 91 | AGITADOR MAGNETICO | FISATOM | 752 | 232627 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
724 | 92 | BANHO XXXXX | XXXX | N/C | 874 | ANATOMIA |
725 | 9239 | CENTRIFUGA | SIEGER | SIRIUS 40000 | S4-04-055 | LABORATORIO - ANALISES CL |
726 | 93 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
727 | 93P | MICROSCOPIO SPECULAR | ICONAN | ROBO - CA | OFTALMOLOGIA | |
728 | 94 | BALANCA ANALITICA | N/C | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES XX |
000 | 0000 | XXXXXXXX XX XXXXX | K. TAKAOKA | OXIFAST | 1914 | OFTALMOLOGIA |
730 | 9410 | XXXXXXXX XX XXXXX | X. XXXXXXX | XXXXXXX | 0000 | OFTALMOLOGIA |
731 | 9491 | BOMBA DE VACUO | FISATOM | 820 | 1138112 | L. Q. A. |
732 | 95 | CONTADOR DE CELULAS SANGUINEAS | KACIL | N/C | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
733 | 9540 | BISTURI ELETRICO | EMAI | BP-100 PLUS | 031Q8233 | DERMATOLOGIA |
734 | 9541 | BISTURI ELETRICO | EMAI | BP100 PLUS | 031Q8246 | DERMATOLOGIA |
735 | 9542 | BISTURI ELETRICO | EMAI | BP-100 PLUS | 031Q8L47 | DERMATOLOGIA |
736 | 9544 | ULTRASSOM | CARCI | SONOMED V 4150 | 415001026 | FISIOTERAPIA - GERAL |
737 | 9545 | ULTRASSOM | CARCI | SONOMED V 4150 | 415001027 | FISIOTERAPIA - GERAL |
738 | 9547 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S8+ | M4SF9X6336 | CEPES |
739 | 9557 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S5+ | M45F92K159L | PREDIO CENTRAL |
740 | 9563 | IDENTIFICADOR | KONEX | PFID110 | 1499 | RADIOLOGIA - SUS |
741 | 9568 | TONOMETRO | OPTILASA | FIXO | 301009215 | OFTALMOLOGIA |
742 | 9569 | AUTO REFRATOR | HUVITZ | HRK-7000 | 7HK9H0024 | OFTALMOLOGIA |
743 | 9578 | AGITADOR | N/C | KJ201BS | N/C | LABORATORIO - ANALISES CL |
744 | 9580 | MICRO ASPIRADOR | NEVONI | 5005 STD | 16432 | FISIOTERAPIA - GERAL |
745 | 9592 | AUTOCLAVE | TUTTNAUER | 2340EKA | 2908689 | OFTALMOLOGIA |
746 | 95P | ORBSCAN | BAUSCH & LOMB | IIZ | 05030503Z | OFTALMOLOGIA |
747 | 96 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | ADULTO 150KG | 23353 | ANEXO II |
748 | 9641 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 124.753 | CARDIOLOGIA |
749 | 97 | MICROSCOPIO | XXXXXXX | N/C | N/C | ANATOMIA |
750 | 9720 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 125.723 | DERMATOLOGIA |
751 | 9729 | TONOMETRO | OPTILASA | FIXO | 250.210.849 | OFTALMOLOGIA |
752 | 9730 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 125.950 | LABORATORIO - HABILIDADES |
753 | 9732 | OFTALMOSCOPIO INDIRETO | RIESTER | 1202-P-6288 | 8.885.765 | OFTALMOLOGIA |
754 | 9773 | XXXXXXXXXXX | XXXXXX-XXXXX | XXXX XXXXXXXXXX | 000000 | GINECOLOGIA |
755 | 9782 | BALANCA SEMI ANALITICA | OHAUS | AR3130 | 8332020835 | LABORATORIO - MULTIDISCIP |
756 | 9783 | CONTADOR DE CELULAS SANGUINEAS | HORIBA ABX | PENTRA 120 | 106VEC1045 | LABORATORIO - ANALISES CL |
757 | 9797 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 125.795 | PNEUMOLOGIA |
758 | 9800 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S10 | NE6F095864L | AMBUL - DERMATOLOGIA - ES |
759 | 9802 | TONOMETRO | OPTILASA | FIXO | 25.021.977 | OFTALMOLOGIA |
760 | 9824 | APARELHO DE RAIO X | PROCION | ION 70X TIPO COL | N/C | ONCOLOGIA - SUS |
761 | 9829 | ESTUFA | QUIMIS | N/C | 11.051.255 | LABORATORIO - MICROBIOLOG |
762 | 9832 | BALANCA ANTROPOMETRICA | WELMY | R-109/99 - 16 KG | 11.123 | PEDIATRIA |
763 | 9837 | CENTRIFUGA | SISLAB | 20/28 TS / 10 ML | 0.733 | LABORATORIO - MICROBIOLOG |
764 | 9838 | MICROSCOPIO | NIKON | N/C | 108.723 | ANATOMIA |
765 | 9839 | MICROSCOPIO | NIKON | N/C | 108.696 | ANATOMIA |
766 | 9840 | MICROSCOPIO | NIKON | N/C | 108.632 | ANATOMIA |
767 | 9841 | MICROSCOPIO | NIKON | N/C | 108.595 | ANATOMIA |
768 | 9852 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 126.660 | OFTALMOLOGIA |
769 | 9853 | TONOMETRO | OPTILASA | FIXO | 8.887.272 | OFTALMOLOGIA |
770 | 9856 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S10 | NE6F0XC498L | PREDIO CENTRAL |
771 | 9857 | PROJETOR | EPSON | POWERLITE S10 | PF7F141730L | ANATOMIA |
772 | 9862 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 126.346 | ANEXO II |
773 | 9887 | APARELHO PRESSAO | MISSOURI | PEDESTAL | 126.762 | PNEUMOLOGIA |
000 | 00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX | FILIZOLA | ADULTO 150KG | 75927 | ANEXO II | |
775 | 9901 | ESPIROMETRO | KOKO | FERRARIS | N/C | PNEUMOLOGIA | |
776 | 9933 | CENTRIFUGA | FANEM | 206 BL II | TAH94655 | LABORATORIO - ANALISES XX | |
000 | 0000 | XXXXX PINCAS | O PATOLOGISTA | PPA-10 | 3SR128 | PATOLOGIA GERAL E ESPECIA | |
778 | 9947 | OXIMETRO DE PULSO | EMAI | OX-P-10 | 031Q404 | OFTALMOLOGIA | |
779 | 9987 | ASPIRADOR CIRURGICO | PROTEC | EVOLUTION 5000 | 381250010002 | AMBUL - CENTRO CIRURGICO | |
780 | 9993 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 04598 / 12 | AMBULATORIO IAMSPE / PART | |
781 | 9994 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 04580 / 12 | AMBULATORIO IAMSPE / PART | |
782 | 9995 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 04695 / 12 | CARDIOLOGIA | |
783 | 9996 | APARELHO PRESSAO | UNITEC | PEDESTAL | 04687 / 12 | CARDIOLOGIA | |
784 | Gel. | 1 | FREEZER | LABORCIENTIFICA | AL 400 SDS PP | 582/07 | FARMACIA |
785 | Gel. | 2 | CAMARA DE CONSERVACAO VACINAS | FANEM | 347CV/2 | RAG 69253 | FARMACIA |
786 | Gel. | 3 | FREEZER | ELECTROLUX | DV38 | N/C | FARMACIA |
787 | Gel. | 5 | FREEZER | BRASTEMP | CLEAN | N/C | FARMACIA |
788 | Gel. | 6 | FREEZER | LABORCIENTIFICA | LCPP A1280 STD P | 547/06 | FARMACIA |
789 | L-YAG | YAG LASER | ALCON | 3000 LE | 1554LX | OFTALMOLOGIA | |
790 | Num. | 1 | PROJETOR | BAUSCH & LOMB | GREEN'S | N/C | AMBULATORIO IAMSPE / PART |
791 | Num. 2 | PROJETOR | WELCH ALLYN | GREEN'S | N/C | AMBULATORIO IAMSPE / PART | |
792 | Pat. | 01 | AUTOCLAVE | TUTTNAUER | 2340EK | 9701786 | OFTALMOLOGIA |
793 | Pat. | 02 | AUTOCLAVE | TUTTNAUER | 2340EK | 56018 / 9502225 | OFTALMOLOGIA |
794 | Pat. | 281 | TONOMETRO | HAAG STREIT | FIXO | 07224 | OFTALMOLOGIA |
795 | Pat. 282 | TONOMETRO | OPTILASA | FIXO | 51108350 | OFTALMOLOGIA | |
796 | Pat. | 283 | TONOMETRO | HAAG STREIT | FIXO | 23736 | OFTALMOLOGIA |
797 | Pat. | 284 | TONOMETRO | NIKON | FIXO | 27178 | OFTALMOLOGIA |
798 | Pat. | 285 | TONOMETRO | HAAG STREIT | FIXO | 900.4.2129427 | OFTALMOLOGIA |
799 | Pat. | 90 | TONOMETRO | HAAG STREIT | FIXO | 23737 | OFTALMOLOGIA |
ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , CNPJ/MF nº
, esteve presente através de seu representante Sr(a) , portador do documento de identidade nº ,
realizando vistoria técnica ao Campus da Faculdade de Medicina do ABC, os quais são destinatários dos serviços objeto da presente contratação.
Estando o mesmo ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que, direta e indiretamente, se relacionem com a execução dos trabalhos e fornecimentos.
Santo André, de de 2018.
(Assinatura do Representante Administrativo FMABC)
De acordo:
Representante da Empresa Participante
*obs: O atestado de vistoria deverá ser entregue juntamente com a proposta.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DEDICADO DE GESTÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO (RDC 02 E NBR 15943): MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, SEGURANÇA ELÉTRICA E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO ASSISTENCIAIS PARA A FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.
CONTRATADA:
Por este instrumento, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 57.571.275/0007-98,
estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxx, n°. 2.000 - Vila Sacadura Cabral - Santo André – São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Geral Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Uip, Nacionalidade, Estado Civil, RG n° xxxxxxxxxx e do CPF/MF n° xxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxx., inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo Administrativo 0184/18.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em engenharia clínica com fornecimento de software dedicado de gestão e implantação do plano de gerenciamento (RDC 02 e NBR 15943) : manutenção preventiva, corretiva, calibração, segurança elétrica e validação térmica de equipamentos médico assistenciais para a Faculdade de Medicina do ABC, com fornecimento de peças, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
1.2. Para os efeitos deste Contrato, considera-se serviço de manutenção preventiva a atividade que visa manter o equipamento dentro das condições normais de utilização, com objetivo de reduzir a ocorrência de quebra ou defeito por desgaste de componentes. Tais serviços incluem lubrificação,
ajuste de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, verificações e alinhamentos.
1.3. Para efeito deste Contrato, considera-se serviço de manutenção corretiva as atividades de reparo para eliminação de quebra ou defeito ocorrido sob condições normais de utilização do equipamento, incluindo ainda, troca de peças, testes e calibração APÓS REPARO, para garantir seu perfeito funcionamento, a serem efetuados sempre que necessário/recomendado pelo fabricante.
1.4 – A contratação mencionada envolve a prestação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em atendimento às diretrizes da ANVISA através da RDC 02, de 25 de janeiro de 2010 e norma ABNT NBR 15943:2011; NBR/IEC
60.601.1 - Prescrições Gerais para Segurança Elétrica; NBR/ISO 17.025 - Requisitos para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibrações, bem como a Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Portaria Inmetro nº 153, de 12 de agosto de 2005 – Regulamento Técnico Metrológico referente a Esfigmomanômetros mecânicos.
1.5 – A Contratada deverá garantir a execução plena do objeto deste Contrato sem qualquer interrupção, independente da sua eventual necessidade de adaptação, desde a sua assinatura.
1.6 – SOBRE O INVENTÁRIO DE EQUIPAMENTOS
1.6.1 – A Contratada deverá executar vistoria prévia em todos os equipamentos da unidade.
1.6.2 – A empresa contratada deverá realizar um novo inventário dos equipamentos da Contratante que será considerado como inventário definitivo para início das atividades desse contrato.
1.7 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO (MANUAL) DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS E AMBIENTES MÉDICO-HOSPITALARES - RDC 02 E NBR 15943:
1.7.1 – Diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para saúde, no mínimo:
• Planejamento e Seleção – PGEAMH Auxilio técnico na escolha de novas aquisições de tecnologia.
• Qualificação de Fornecedores – PGEAMH Classificar qualidade dos fornecedores.
• Recebimento – PGEAMH Assegurar que, o que foi comprado, seja entregue por meio de relatório de verificação.
• Inventário e Registro Histórico – PGMEH Por meio de controle informatizado
• Transferência, Ampliação e Redução de EMH – PGEAMH Dar suporte técnico para as decisões.
• Instalação – PGEAMH Acompanhar e dar suporte técnico
• Intervenção Técnica (Planejamento e Primeiro Atendimento) – PGEAMH Garantir qualidade e eficácia no primeiro atendimento e visando alto índice de resolubilidade.
2.0 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.1 - A CONTRATADA deverá proceder manutenções preventivas conforme recomendações dos fabricantes das tecnologias eletro médicas a partir da assinatura do contrato.
2.2 - A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas conforme periodicidade descrita nos manuais dos fabricantes. O não cumprimento deste dispositivo pode implicar em aplicação de penalidade.
2.3 – A Contratante poderá, no decorrer da vigência do contrato, incorporar equipamentos eventualmente adquiridos, considerando como margem o aumento/ diminuição de até 20% no número de equipamentos listados pela CONTRATADA, sem alteração dos valores contratuais.
2.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar após o inventario (item 1.6.2), o Plano Anual de Manutenção Preventiva a ser aprovada pela CONTRATANTE.
2.4 – Os serviços básicos de manutenção preventiva são: substituição de componentes, limpeza, regulagem, ajuste, lubrificação, inspeção, calibração e teste, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos aparelhos;
2.5 – A CONTRATADA deverá estabelecer um planejamento de manutenção e operação de todos os equipamentos médicos assistenciais através de CRONOGRAMAS de manutenções preventivas, calibrações e testes de segurança elétrica, atendendo às normas vigentes e visando melhorias de desempenho dos equipamentos. Os cronogramas devem ser atualizados mensalmente e disponibilizados no sistema informatizado de gestão em metrologia/ engenharia clínica.
2.6 – Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, calibrações e testes de segurança elétrica a CONTRATADA deverá utilizar analisadores e/ou simuladores padrão, com rastreabilidade pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), calibrados na periodicidade recomendada (mínimo um ano). A contratada deverá manter e disponibilizar a rastreabilidade dos padrões via software de gestão em metrologia/engenharia clínica. Conforme os parâmetros recomendados pelas REBLAS e com a geração de certificados conforme a NBR 17025.
2.7 – Para cada serviço executado de manutenção preventiva deverá ser emitido uma lista de verificação com os parâmetros analisados (baseado no manual do fabricante); para cada calibração e teste de segurança elétrica deverá ser emitido um certificado individual onde constem as leituras realizadas. A geração de certificados conforme a NBR 17025.
2.8 - O cronograma anual de manutenção preventiva e de calibração com certificado deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
3.0 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.1 - A manutenção corretiva tem por finalidade reparar quebra, defeito ou falha de funcionamento existente ou que venham a ocorrer nos equipamentos, sem periodicidade definida. Compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão ser atendidas pela CONTRATADA após solicitação, via abertura de ordem de serviço via software de gestão em metrologia/ engenharia clínica.
3.2 – Os serviços de manutenção corretiva de caráter emergencial (que ocasionam parada no atendimento assistencial de pacientes) devem ser
resolvidos pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após solicitação e consequente confirmação da emergência.
3.3 – Os consertos e reparos serão realizados às expensas da contratada, sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos serem devolvidos consertados no prazo máximo de 07 (sete) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
3.4 - A CONTRATADA deverá emitir um documento de retirada de equipamento para manutenção, quando realizada manutenção fora das dependências da CONTRATANTE.
3.5 – A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento, devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
3.6 - As manutenções corretivas (consertos e reparos) devem apresentar garantia de 90 (noventa) dias corridos.
3.7 - Quando constatada a inviabilidade do conserto, tal situação deverá ser comunicada à CONTRATANTE, com apresentação de relatório indicando os motivos da inexecução.
3.8 - Todas as intervenções realizadas nos equipamentos deverão ser inseridas em software de gerenciamento para gerar o histórico de intervenções, a ser fornecido pela empresa CONTRATADA.
3.9 - As ordens de serviço deverão ser acessadas a qualquer momento pela CONTRATADA para identificação do status de andamento pela Engenharia Clínica e/ou da CONTRATANTE, no software de gerenciamento da CONTRATADA. Para facilitar o acesso, o software de gestão deve ser disponibilizado em plataforma 100% WEB.
3.10 - As ordens de serviço somente serão consideradas concluídas, após a realização dos testes de funcionamento do equipamento pela área solicitante e posterior validação da ordem de serviço no sistema.
4.0 – DA CALIBRAÇÃO
4.1 - Deverá ser realizada pelo menos 01 (uma) calibração anual em cada um dos equipamentos aplicáveis.
4.2 – As calibrações deverão ser executadas em conformidade com as recomendações dos fabricantes, e/ou das normas da ABNT ISO IEC 17025, ISO 8253-1, ANVISA RDC 2/2010, recomendação da REBLAS.
4.3 - Em casos de intervenções que necessitem de troca de peças que alterem os parâmetros funcionais do equipamento a CONTRATADA deverá executar uma nova calibração.
4.4 - O cronograma anual de calibração deverá ser encaminhado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.5 - A calibração inicial com a geração de certificado deverá ser iniciada no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4.6 - As calibrações serão realizadas sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, em necessidade de calibração fora das dependências da FMABC, as despesas com transporte, bem como, os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos serem entregues calibrados no prazo máximo de 07(sete) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
4.7 - A identificação do serviço será realizada através da fixação de uma etiqueta na lateral externa do equipamento constando: a data da calibração e a data da próxima calibração.
4.8 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE via software de gestão, os certificados de calibração e certificados de rastreabilidade dos padrões utilizados.
5.0 – DA SEGURANÇA ELÉTRICA
5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de análise elétrica em equipamentos eletro médicos com periodicidade anual em conformidade a norma NBR/IEC 60.601.1 – Segurança Elétrica.
5.2 - O cronograma anual de segurança elétrica deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, alinhado com o inventario conforme orientação da REBLAS.
5.3 - Os testes de segurança elétrica inicial deverão ser iniciados com emissão de certificado no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5.4 - Em casos de intervenções que necessitem de troca de peças que alterem os parâmetros funcionais do equipamento, a CONTRATADA deverá executar uma nova análise elétrica do equipamento e a emissão de um novo certificado.
5.5 - Os testes de segurança elétrica devem ser realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos testes fora das dependências da FMABC, as despesas com transporte, bem como, os riscos decorrentes desta operação, serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os equipamentos serem entregues certificados no prazo máximo de 07 (sete) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
5.6 - Todos os laudos dos testes de segurança elétrica realizados deverão ser inseridos no software de gerenciamento para gerar o histórico de intervenções de cada equipamento.
5.7 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar via sistema de gestão à CONTRATANTE, os certificados de segurança elétrica e certificados de rastreabilidade dos padrões utilizados para realização do serviço.
5.8 - Quando tratar-se de serviço de calibração ou teste de segurança elétrica, a Contratada deverá gerar, respectivamente, os documentos denominados: “Certificado de calibração” e Certificado de Teste de Segurança
Elétrica” os quais deverão, necessariamente, contemplar as seguintes exigências:
• Número de certificado, indicação da data de realização do serviço, identificação do equipamento/instrumento; dados do cliente, indicação de no mínimo 03 (três) leituras; indicação de eventual erro de leitura, bem como indicação da eventual incerteza de leitura; indicação do Técnico Responsável pela aferição e indicação do engenheiro responsável pela equipe técnica;
• Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para aferição e teste de segurança elétrica dos equipamentos/instrumentos da Contratante deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA enviar a CONTRATANTE as cópias dos certificados de calibração desses padrões;
5.9 – A CONTRATADA deverá utilizar um software em plataforma WEB para a gestão da manutenção dos equipamentos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE.
5.10 - A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso da CONTRATANTE à base de dados do software para consulta pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 06 (seis) meses após o término da contratação.
6.0 - QUALIFICAÇÃO TÉRMICA E VALIDAÇÃO DE AUTOCLAVE
6.1. A Qualificação Térmica tem como objetivo assegurar a confiabilidade do processo dependente de temperatura, por intermédio da verificação da homogeneidade térmica no interior da câmara e a realização de testes biológicos e químicos, contribuindo assim para minimizar possíveis falhas de esterilização e danos em produtos e embalagens.
Qualificação térmica de Autoclave Validação de Autoclave Qualificação térmica de Banho Maria Qualificação térmica de Câmara Fria
Qualificação térmica de Estufa de Secagem
Qualificação térmica de Estufa de Incubadora Qualificação térmica de Estufa Esterilizadora Qualificação térmica de Geladeira Qualificação térmica de Freezer
6.2 – Relatório de Qualificação Térmica deve ser conclusivo e descrever indicadores conforme norma aplicável.
7.0 – DOS SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NA CONTRATAÇÃO
7.1 - Serviços que envolvam a infraestrutura predial, adaptações, reformas, funilaria, substituição ou mudança de local dos equipamentos.
8.0 – DA SUBSTITUIÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE PEÇAS
8.1 – Todas as peças, componentes e acessórios a serem substituídos para a manutenção dos equipamentos em condições normais de funcionamento, deverão ser novas/originais e substituídas pela CONTRATADA, às suas expensas. Com exceção dos equipamentos obsoletos.
8.2 – Os serviços de manutenção corretiva terão o prazo de garantia de 90 (noventa) dias consecutivos.
8.4 – Quando se tratar de defeitos que necessite o envio do equipamento ao fabricante, a Administração da CONTRATANTE deverá ser informada através de ofício, e esta emitirá uma carta autorizando o envio do equipamento para reparos.
8.6 – Ao se declarar um equipamento como obsoleto, o setor de Patrimônio deve ser comunicado formalmente para baixa no sistema e descarte adequado.
9 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste contrato sem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contrato, com fornecimento de mão de obra qualificada, utensílios, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, máquinas e equipamentos, necessários para o bom desenvolvimento das atividades.
9.2 – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
9.3 – A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável devidamente qualificado conforme item 10.4 para atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, o qual executará o papel de preposto contratual.
9.4 – A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor.
9.5 - A CONTRATADA deve oferecer um relatório anual de avaliação de desempenho dos seus empregados avaliando competência individuais e organizacionais com plano de ação para competências que estão abaixo do esperado.
9.6 - Garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenções (preventiva e de calibração) e anotar em Ordens de Serviços, os serviços realizados e observações que se fizerem necessárias.
9.7 - As intervenções técnicas deverão ser executadas por técnicos especializados e instruídos pela CONTRATADA.
9.8 - Manter disciplina nos locais dos serviços retirando, após notificação, qualquer mão de obra que venha a ser considerada com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
9.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua mão de obra, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
9.10. Manter o quadro de mão de obra devidamente uniformizado, identificando- os através de crachás com nome, função, número de registro na empresa, nome da empresa e fotografia.
9.11. Xxxxxx sediado junto à CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, mão de obra (engenheiro) capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
9.12. Manter todos os ferramentais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados, serem substituídos quando necessário.
9.13. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
9.14. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho.
9.15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de sua mão de obra.
9.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, atendendo as exigências legais atinentes.
9.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos objetivando manutenção técnica em equipamentos médico hospitalares.
9.18. Os técnicos da contratada, devem instruir os usuários (profissionais da unidade de saúde), quando forem solicitados, quanto ao manuseio e cuidado dos equipamentos médico assistenciais, objeto do presente contrato.
9.19. Fornecer equipamentos de TI e insumos para a equipe de trabalho alocada na FMABC.
9.20. O serviço deverá ser prestado presencialmente na FMABC 3x por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 08h00 às 17h00, com intervalo para almoço/ descanso, conforme CLT.
9.21. A CONTRATADA deve assumir total responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com a Faculdade de Medicina do ABC.
10.0 - REQUISITOS TÉCNICOS
10.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos para assinatura do contrato:
10.2. Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) válida;
10.3. Designação de Responsável Técnico, registrado no CREA, vinculado comprovadamente à empresa.
A seguinte equipe técnica deve ser disponibilizada:
- 01 (um) Engenheiro Eletrônico, Elétrico ou Engenharia Biomédico, com pós- graduação em engenharia clínica e de segurança do trabalho com registro no CREA, com experiência mínima em engenharia clínica de 02 (dois) anos comprovados em carteira de trabalho;
O Engenheiro deve comparecer à FMABC quando solicitado pela Direção da Instituição ou quando a equipe técnica não consiga atender a demanda.
- 02 (dois) técnicos com registro no CREA, experiência mínima de 01 (um) ano em manutenção de equipamentos médico-laboratoriais comprovado em carteira profissional ou contrato de trabalho;
- A qualificação dos técnicos deverá seguir a seguinte distribuição:
- 01 (um) técnico em eletrônica ou similar. Apresentar o registro profissional no CREA e comprovada experiência mínima em manutenção de equipamentos hospitalares.
- 01 (um) técnico em mecânica, eletromecânica ou similar. Apresentar o registro profissional no CREA e comprovada experiência mínima em manutenção de equipamentos hospitalares e expertise em manutenção de autoclaves.
Os técnicos devem estar disponíveis na FMABC às segundas, quartas e sextas- feiras, das 08h00 às 17h00.
10.4 - Para os serviços de manutenção de balanças de no mínimo 300kg e de esfignomanômetros conforme as portarias INMETRO (143/2001, 035/199 e 236/1994), A CONTRATADA deverá apresentar o atestado emitido pelo INMETRO autorizando a manutenção e calibração em nome da CONTRATADA em plena vigência, a qual lhe permita aplicar os SELOS do INMETRO.
11.0 - ATRIBUIÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
11.1 - Engenheiro Clínico:
11.1.1. Elaborar as atividades de manutenção preventiva dos equipamentos médicos hospitalares da FMABC;
11.1.2. Elaborar o cronograma de manutenção preventiva anual dos equipamentos;
11.1.3. Elaborar o cronograma de calibração anual dos equipamentos;
11.1.4. Coordenar o cadastramento dos equipamentos no software de Gerenciamento de Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares específico;
11.1.5. Coordenar e acompanhar as atividades de manutenção corretiva, preventiva, calibração e teste de segurança elétrica com os responsáveis dos setores envolvidos;
11.1.6. Avaliar tecnicamente a necessidade de substituição de peças, providenciar a compra da mesma e alertar a área interessada sobre o tempo de chegada da peça, considerando a criticidade do equipamento para a execução do serviço de saúde.
11.1.7. Acompanhar o transporte e manutenção corretiva externa, conforme políticas definidas;
11.1.8. Monitorar indicadores definidos entre as partes e definir planos de ação para correção de problemas;
11.1.9. Dar suporte técnico para os técnicos da Engenharia Clínica; 11.1.10.Preparar relatórios de avaliação de tecnologia, se solicitados;
11.1.11. Emitir quando necessário as ocorrências de quebras de equipamentos;
11.1.12. Representar a CONTRATADA na Gestão de Riscos informando o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de equipamentos para a saúde, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde dos pacientes.
11.1.13 Representar a CONTRATADA no SESMET (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
11.2 - Técnico de Engenharia Clínica:
11.2.1. Realizar manutenções preventivas dos equipamentos médico assistenciais, conforme plano de manutenção preventiva;
11.2.2. Realizar inspeções técnicas dos equipamentos médicos hospitalares, conforme plano de manutenção preventiva;
11.2.3. Realizar manutenções corretivas dos equipamentos médicos assistenciais danificados nas unidades;
11.2.4. Definir especificações e providenciar a compra e reposição de peças conforme planejamento da coordenação de engenharia clínica;
11.2.5. Acompanhar o transporte de equipamentos para manutenção corretiva e preventiva;
11.2.6. Propor planos de correção e melhoria;
11.3. Emissão de relatórios
11.3.1. A contratada é responsável em apresentar relatórios eletronicamente e em cópia impressa devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável, conforme descrito abaixo:
MENSALMENTE:
- Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período;
- Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados;
- Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados;
Proc. N°
- Quantitativo de manutenções preventivas, testes de segurança e validação térmica realizadas em comparação com as programadas;
- Pendências, as razões de sua existência e as que dependam de solução por parte do CONTRATANTE;
- Indicação dos custos dos serviços realizados;
- Andamento do Programa de Manutenção Preventiva;
- Andamento do Programa de Calibração;
- Outras considerações pertinentes aos serviços executados (se houver);
- Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
- Relatório de peças e acessórios repostos e valor médio de cada peça.
ANUALMENTE:
Relatório detalhado sobre a situação da Engenharia Clínica no CONTRATANTE, detalhando as informações quantitativas e qualitativas relativas às manutenções preventivas, corretivas, testes de segurança elétrica, validações térmicas e calibrações, bem como, custo envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente ou necessário;
12 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 - Fornecer local adequado para sediar equipe de trabalho da CONTRATADA;
12.2 – Definir responsável interno para ser o responsável pelo contrato com a equipe de Engenharia Clínica;
12.3 – Controlar as atividades da empresa terceirizada, validar relatórios junto às áreas assistenciais/ laboratoriais.
12.4 – Manter o inventário de itens de engenharia clínica (patrimoniados) sempre atualizado e solicitar inclusão/ inativação pela empresa CONTRATADA no SOFTWARE DE GESTÃO sempre que um novo item for adquirido/ obsoletado.
13.0 DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
13.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
14.0 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
14.2 – Quaisquer acréscimos ou diminuição nos serviços pertinentes ao objeto contratado, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pelo contratante.
14.3 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
15.0 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência relatar ao Coordenador e/ou Gerente as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC a CONTRATADA.
15.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
15.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
16.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
16.1 – A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
16.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º ( decimo quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
16.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
16.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santader S/A , a fim de agilizar o pagamento.
16.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
16.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
16.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
16.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
17.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
17.1. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
17.2 – Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
17.2.1 – Na eleição do Índice:
17.2.1.1 – dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
17.2.2 – Na periodicidade:
17.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
17.2.3 – Na incidência:
17.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
17.3 – A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
17.4 – A FUNDAÇÃO DO ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
18.0 – DO RECEBIMENTO
18.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
18.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
19.0 – DO VALOR
19.1 – Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) mensais, perfazendo o valor anual estimado em R$x.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
20.0 - DAS PENALIDADES
20.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
20.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
20.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, autorizar a continuação do mesmo.
20.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
20.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC.
20.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
20.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
20.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC efetuar, mediante a emissão de recibo.
20.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
21.0 - DA RESCISÃO
21.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
21.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
21.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
22.0 – DO VINCULO EMPREGATÍCIO
22.1 – O presente termo trata-se de contrato de prestação de serviços de terceiros;
22.2 – A empresa Contratada é a única responsável pelos encargos decorrente do vinculo de emprego entre esta e seus preposto;
22.3 – O presente acordo não gera vínculo de emprego entre as partes e seus prepostos;
22.4 – Em havendo ação judicial em que figure como autor/reclamante o
a Contratada na devolução integral e corrigido dos valores eventualmente desprendido pela Contratante.
23.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
23.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2018.
FUNDAÇÃO DO ABC - Faculdade de Medicina do ABC
CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2-