ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO Nº 23/2017
PROCESSO Nº 04600.004082/2017-18
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A PESQUISADORA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº
8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejament o Desenvolviment o e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de
11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com compet ência delegada pela Portaria Enap nº 449, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, a seguir denominada simplesment e CONTRATANTE, e a senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente nesta capital, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 124/2017, em observância ao Processo nº 04600.001415/2017-49, cadastrament o de pesquisadores, nos termos do art.25, II, c/c o art.13, I e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediant e as seguintes
cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para atuação como pesquisador no âmbit o do projeto "Pesquisa sobre Serviços Públicos de Atendiment o".
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para atuação como pesquisador no âmbit o do projeto "Pesquisa sobre Serviços Públicos de Atendiment o", realizado em decorrência do Termo de Execução Descentralizada Nº 4/2017 (04600.000853/2017-90), firmado entre a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejament o, Desenvolviment o e Gestão e a Enap, para realização das atividades necessárias para coleta, apoio, acompanhament o e monit orament o do preenchiment o, conferência, validação, análise de dados e produção de relatório final de pesquisa, conforme cadastrament o prévio de profissionais executado por meio do Edital Nº 53/2017, de 15 de maio de 2017 (SEI - 0129482) e com fulcro no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016.
2.2. As principais atividades que compõem o trabalho a ser realizado pelos pesquisadores, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa, são as seguintes:
2.2.1. Condução de oficinas de apresentação da pesquisa: realização de encontros presenciais e à distância com os representantes minist eriais para alinhament o conceitual da pesquisa e do questionário a ser respondido;
2.2.2. Apoio, acompanhament o e monit orament o do preenchiment o do questionário: interlocuções conforme demanda para atendiment o individualizado das necessidades de preenchiment o do questionário, à distância e presencialment e, bem como forneciment o das informações necessárias ao monit orament o da pesquisa;
2.2.3. Conferência e validação da base de dados: análise e validação dos questionários preenchidos à luz do entendiment o conceitual adotado pela pesquisa;
2.2.4. Análise de dados e produção de relatório final.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Metodologia
3.1.1. A Pesquisa sobre Serviços Públicos de Atendiment o constitui um surveyna modalidade de censo. Assim, o plano de pesquisa implica cobrir todos Ministérios e respectivos serviços públicos de atendiment o dos órgãos da Administ ração Direta e Indireta.
3.1.2. Foi desenvolvido um questionário no Limesurvey. As perguntas abrangem desde um perfil básico do serviço à descrição de seus processos no que se relaciona às suas transações com seu público-alvo.
3.1.3. A coleta de dados será pela internet, na plataforma citada, e será assistida por pesquisadores. Nessa etapa, os pesquisadores prestarão toda a assessoria necessária para garantir que os respondentes compreendam os conceitos mobilizados e preencham da forma mais adequada os questionários de pesquisa. Assim, serão realizadas interlocuções conforme demanda para atendiment o individualizado das necessidades de preenchiment o do questionário, à distância e
presencialment e, bem como forneciment o das informações necessárias ao monit orament o da pesquisa. Dessa forma, espera-se obter uma taxa elevada de respostas, bem como possibilitar maior qualidade dos dados respondidos.
3.1.4. Dessa maneira, o trabalho de campo teve início em 16 de março de 2017 com reunião do Ministério do Planejament o, Desenvolviment o e Gestão, apoiado institucionalment e pela Casa Civil, com os demais Ministérios para efetuar o lançament o dos trabalhos da pesquisa para a Administ ração Direta. A coleta de dados dos órgãos da Administ ração Direta deve-se encerrar em agosto, quando será iniciada a coleta de dados dos órgãos da Administ ração Indireta.
3.1.5. Planejou-se a coleta de dados com as seguintes etapas. a)Mobilização interna dos órgãos;
b)Envio das listas de serviços públicos de atendiment o com contatos;
c) Revisão da lista conjuntament e com a equipe da Enap;
d)Reuniões de consulta Enap/órgãos;
e)Digitação dos questionários pelos órgãos.
3.1.6. Após o encaminhament o de respostas na plataforma Limesurvey, será realizada a conferência e a validação dos questionários preenchidos a partir do entendiment o conceitual adotado pela pesquisa, para posterior análise dos dados e produção do relatório final de pesquisa.
3.2. Produtos
3.2.1. Os produtos a serem entregues pelo pesquisador contratado devem reunir os element os comprobat órios da execução da pesquisa no que se refere à coleta, apoio, acompanhament o e monit orament o do preenchiment o, conferência, validação, análise de dados e produção de relatório final de pesquisa, conforme previsão que se segue:
a)Relatório de atividades de pesquisa 1: O relatório de atividades de pesquisa 1 deve conter as atividades realizadas pelo pesquisador de 1º a 31 de agosto de 2017. O relatório deverá refletir as atividades efetivament e executadas pelo pesquisador, podendo compreender as ações de obtenção da adesão dos órgãos da administ ração pública para resposta da pesquisa, como assessorament o in loco e à distância, as providências tomadas para contornar dúvidas e eventuais dificuldades de compreensão conceitual, o apoio, acompanhament o e monit orament o do preenchiment o, bem como as atividades de verificação e validação dos dados, de análise estatística e de elaboração de relatórios, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa.
b)Relatório de atividades de pesquisa 2: O relatório de atividades de pesquisa 2 deve conter as atividades realizadas pelo pesquisador de 1º de setembro a 22 de outubro de 2017. O relatório deverá refletir as atividades efetivament e executadas pelo pesquisador, podendo compreender as ações de obtenção da adesão dos órgãos da administ ração pública para resposta da pesquisa, como assessorament o in loco e à distância, as
providências tomadas para contornar dúvidas e eventuais dificuldades de compreensão conceitual, o apoio, acompanhament o e monit orament o do preenchiment o, bem como as atividades de verificação e validação dos dados, de análise estatística e de elaboração de relatórios, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa.
c) Relatório de atividades de pesquisa 3: O relatório de atividades de pesquisa 3 deve conter as atividades realizadas pelo pesquisador de 23 de outubro a 31 de dezembro de 2017. O relatório deverá refletir as atividades efetivament e executadas pelo pesquisador, podendo compreender as ações de obtenção da adesão dos órgãos da administ ração pública para resposta da pesquisa, como assessorament o in loco e à distância, as providências tomadas para contornar dúvidas e eventuais dificuldades de compreensão conceitual, o apoio, acompanhament o e monit orament o do preenchiment o, bem como as atividades de verificação e validação dos dados, de análise estatística e de elaboração de relatórios, sem prejuízo de outras ações necessárias à adequada execução da pesquisa.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA-HORÁRIA, DO LOCAL E DO HORÁRIO
4.1. CARGA-HORÁRIA - A carga-horária será de de até 736 horas de trabalho, aproximadament e por 165 horas mensais, durante cinco meses (agosto a dezembro de 2017).
4.2. LOCAL – A pesquisa será realizada em instalações sob a responsabilidade da Enap na cidade de Brasília (DF) e em todos Ministérios e respectivos serviços públicos de atendiment o dos órgãos da Administ ração Direta e Indireta.
4.3. HORÁRIOS – O horário de realização da pesquisa será flexível, permit indo-se a permanência dos pesquisadores durante o horário de funcionament o da Escola, prioritariament e nos horário de funcionament o dos órgãos a serem pesquisados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017, contado a partir de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Garantir a disponibilidade de instalações, transporte, infraestrutura e equipament os necessários à execução das atividades de pesquisa, quando realizadas nas suas dependências.
6.2. Fiscalizar, por meio de servidor(es) especialment e designado(s), o cumpriment o de todas as disposições presentes neste Contrato, comunicando ao Contratado possíveis deficiências na execução dos serviços.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado, adotando, quando couber, a aplicação das sanções legais cabíveis.
6.4. Emit ir nota de empenho e efetuar os pagament os nas datas e prazos estipulados nas normas internas específicas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços de pesquisa contratados;
7.2. Realizar leitura e compreensão da met odologia da pesquisa;
7.3. Realizar ações vinculadas à coleta de dados da pesquisa, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, ações de explanação e acompanhament o da pesquisa por meio de reuniões, de palestras, de correio eletrônico, de videoconferência e de telefone, bem como a elaboração de relatórios de coleta de dados;
7.4. Realizar ações vinculadas ao tratament o de dados da pesquisa, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, verificação e correção de erros de preenchiment o em campo, bem como análise e edição de banco de dados;
7.5. Realizar ações vinculadas à produção, gestão e difusão de instrument os e de mat erial de apoio da pesquisa, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, produção, gestão e difusão de mat eriais informacionais para a coleta de dados;
7.6. Realizar ações vinculadas à análise de dados, incluindo, ainda que de forma não exclusiva, realização de leitura flutuante, testes estatísticos, análises descritivas e elaboração de relatórios de pesquisa;
7.7. Prestar todos os esclareciment os que forem solicitados pela Contratante, atendendo às demandas pertinentes;
7.8. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretament e à Administ ração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade a fiscalização e o acompanhament o da parte da Contratante;
7.9. Levar imediat ament e ao conheciment o da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
7.10. Apresentar, ao final de cada etapa, relatórios com as atividades de pesquisa, incluindo as dificuldades no trabalho de campo, discriminados por hora de atividade de pesquisa;
7.11. Preencher, assinar e devolver em tempo hábil as declarações e document os pertinentes solicitados pela Escola, de acordo com o previsto nos regulament os internos específicos;
7.12. Ceder à Contratante os direitos patrimoniais relativos aos mat eriais instrucionais e de pesquisa, podendo a Enap utilizá-los em outras atividades de pesquisa, bem como atividades correlatas;
7.13. Cumprir todos os prazos estabelecidos perante a Contratante;
7.14. Não infringir nenhum dos dispositivos da Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais;
7.15. Os deveres enumerados aqui incluem as obrigações legais previstas na legislação vigente, em particular as provenientes da Lei nº 8.666/93, bem como do Edital Nº 53/2017, que regeu o cadastrament o do pesquisador contratado.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DA PESQUISA
8.1. É de exclusiva responsabilidade da Enap adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias à execução de pesquisas.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PUBLICAÇÕES E DIREITOS AUTORAIS
9.1. A Enap deterá a primazia sobre a divulgação e a publicação dos produtos resultantes de pesquisas relacionadas com o presente edital
9.2. Quaisquer formas de divulgação ou de publicação dos respectivos trabalhos de pesquisa, resultantes dos estudos financiados do presente edital deverão ter prévia autorização da Enap.
9.3. Os direitos autorais e patrimoniais referentes às informações geradas pelas pesquisas vinculadas a este edital serão pertencentes à Enap, em caráter irrevogável, nos termos do art. 111 da lei 8.666/93 e da Política de Direitos Autoriais da Enap, incluindo todo o mat erial produzido (relatórios de pesquisa; bases de dados, necessariament e acompanhadas de seu respectivo dicionário de dados e variáveis; algorit mos de análise de dados desenvolvidos para a pesquisa; áudio e a transcrição de entrevistas; etc.).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Termo de Execução Descentralizada Nº 4/2017, firmado entre a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejament o, Desenvolviment o e Gestão e a Enap□.
10.2. NOTA DE EMPENHO: 2017NE800453
10.3. Programa de Trabalho: 04.122.2038.15NS.0001
10.4. Element o de Despesa: 339036
10.5. PTRES: 128526
10.6. Fonte: 0100
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR
11.1. O custo total desta contratação será de R$ 35.180,80 (trinta e cinco mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos), referentes às 736 horas de trabalho. O valor da hora-técnica é de R$ 47,80 (quarenta e sete reais e oitenta centavos), conforme met odologia explicada na Nota Técnica 82 (SEI 0146261) e justificativa do preço da contratação (SEI - 0141909).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE OU REVISÃO DOS PREÇOS
12.1. Os valores praticados neste CONTRATO não serão reajustados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. A realização do pagament o será feita conforme cronograma de desembolso abaixo:
.
Produto | Previsão | Valor previsto |
Relatório de atividades de pesquisa 1 | 16/10/2017 | R$ 8.030,40 |
Relatório de atividades de pesquisa 2 | 07/12/2017 | R$ 13.384,00 |
Relatório de atividades de pesquisa 3 | 30/01/2018 | R$ 13.766,40 |
Valor previsto Total | R$ 35.180,80 |
13.2. Serão retidas na fonte e recolhidas previament e aos cofres públicos as taxas, impost os e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do document o fiscal de cobrança.
13.3. No caso de situação de isenção de recolhiment o prévio de algum impost o, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do document o fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadrament o e fundament o legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo Contratado, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhiment o de impost os e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar- se da condição, nos termos da lei.
13.4. Poderão ser descontadas do pagament o, eventuais mult as e sanções pendentes.
13.5. Caso o CONTRATADO se encontre em situação irregular perante o SICAF, constatada por meio de prévia consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores, será notificado para regularizar no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão unilateral deste Contrato.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagament o, desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos morat órios devida pela Enap, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplement o, mediant e a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
14.
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA
–
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administ ração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.1.2. mult a;
14.1.3. morat ória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limit e de 10 (dez) dias. A Administ ração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto,
qual o prazo limit e para a mora da contratado, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato;
14.1.4. compensat ória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a mult a morat ória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato;
14.1.5. suspensão de licitar e impediment o de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos.
14.1.6. impediment o de licitar e contratar com a União e descredenciament o no Sistema de Cadastrament o Unificado de Fornecedores (Sicaf) pelo prazo de até cinco anos;
14.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração Pública, enquanto perdurarem os mot ivos determinant es da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratado ressarcir a Administ ração pelos prejuízos causados.
14.2. A penalidade de mult a pode ser aplicada cumulat ivament e com as demais sanções.
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impediment o de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, o contratado que, em razão do contrato:
14.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal ou no recolhiment o de tributos;
14.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste contrato;
14.3.3. demonst rem não possuir inidoneidade para contratar com a Administ ração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administ rativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariament e na Lei nº 9.784/1999.
14.5. A autoridade compet ente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administ ração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As mult as devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialment e. Caso a contratante determine, a mult a deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebiment o da comunicação enviada pela autoridade compet ente.
14.7. As penalidades serão obrigatoriament e registradas no Sicaf.
14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das mult as, cumulat ivament e, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.9. da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhament o e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e na alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumpriment o do contrato, e serão realizados por servidores especialment e designados para tal finalidade.
15.2. São compet ências dos fiscais e gestores (titular e substituto) do Contrato:
15.2.1. acompanhar a execução dos itens e serviços solicitados para a realização dos eventos, atentando para a racionalidade dos gastos públicos.
15.2.2. atestar os produtos entregues conforme Cláusula Terceira, item
3.2 deste instrument o, verificando se os dados informados estão corretos e correspondentes com o que foi demandado e efetivament e executado.
15.2.3. encaminhar processo para o devido pagament o da área responsável por essa atribuição.
15.2.4. mant er registro de ocorrências relacionadas a falhas e/ou interrupções na execução do contrato, apontando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
15.2.5. comunicar o CONTRATADO todas as irregularidades eventualment e detectadas.
15.2.6. a Enap poderá solicitar reformulação dos relatórios entregues, caso sejam considerados insuficientes.
15.2.7. elaborar Relatório de Avaliação do Evento com informações sobre as atividades desenvolvidas, os itens e serviços demandados e demais element os que caracterizem acompanhament o da execução contratual.
15.2.8. encaminhar às autoridades compet entes eventuais pedidos de alteração contratual, desde que devidament e instruídos.
15.2.9. a presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade do CONTRATADO.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS
SUPRESSÕES
16.1. O CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediant e Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no mont ante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1. O CONTRATADO não terá qualquer vínculo empregat ício com a CONTRATANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, desde que
observados os mot ivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993.
18.2. A rescisão do contrato poderá ser de forma:
18.2.1. unilateral, determinada e escrita pela CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
18.2.2. consensual, observado o acordo entre as partes e desde que conveniente para a CONTRATANTE.
18.2.3. judicial, nos termos da legislação.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgament o do pleito.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administ rativos e subsidiariament e, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrument o.
22.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÂO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administ ração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADO |
(Assinado Eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | (Assinado Eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pesquisadora |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/08/2017, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 29/08/2017, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 30/08/2017, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 31/08/2017, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0148797 e o código CRC 005584CA.