CREDENCIAMENTO N° 077/2014
CREDENCIAMENTO N° 077/2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM OBJETIVO DE REALIZAR O DIAGNÓSTICO RURAL PARTICIPATIVO (DRP) DE 120 PROJETOS CASA DIGITAL DO CAMPO DO CEARÁ (ARCA DAS LETRAS E CASAS DIGITAIS), COM POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE INTERVENÇÃO PARTICIPATIVAS PARA SUSTENTABILIDADE (AIPS) EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, SE NECESSÁRIO, NA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.
O Instituto Agropolos do Ceará, através da Comissão de Julgamento de Credenciamento, faz saber, pelo presente Edital, referendado aos procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.781/1997 e as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, a abertura de Credenciamento para contratação de pessoa jurídica, para serviços especializados, com objetivo de realizar o Diagnóstico Rural Participativo (DRP) de 120 Projetos Casa Digital do Campo do Ceará (arca das letras e casas digitais), com possibilidade de realização de Ação de Intervenção Participativas para Sustentabilidade (AIPS) em caráter de emergência, se necessário, na conclusão dos trabalhos, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1- Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, cumpridas as exigências e condições aqui descritas, para integrar o Banco de Credenciados do Instituto Agropolos do Ceará.
1.2- O credenciamento não gerará para o Instituto Agropolos do Ceará a obrigatoriedade de contratação, objetivando somente o cadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sendo que as mesmas serão chamadas quando e se houver demanda.
1.3- A remuneração para o serviço objeto deste credenciamento está fixada em R$ 1.280,00 (Um mil duzentos e oitenta reais), por projeto, perfazendo um valor total de até 153.600,00 (Cento e cinqüenta e três mil e seiscentos reais).
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, desde que a sua finalidade e ramo de atuação permitam/contemplem as atividades previstas neste edital.
2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas.
2.3. A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderão alegar desconhecimento.
2.4. Vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por ela indicados que:
a) Xxxxxx sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o Instituto Agropolos do Ceará, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas ao contrato.
b) Xxxxx ou possuam algum dirigente, gerente, xxxxx ou candidato a prestador de serviços que seja diretor ou empregado do Instituto Agropolos do Ceará.
2.5. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma Pessoa Jurídica.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 - LOCAL: O envelopes serão entregues no dia 07 de Agosto de 2014, no horário das 14:00 horas, em ato público, nas dependências da Instituto Agropolos do Ceará, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, mediante preenchimento da Ficha de Credenciamento, constante no Anexo III deste Edital, acompanhado dos documentos de Habilitação Jurídica, Técnica, Regularidade Fiscal e/ou Outros, descritos no item específico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento será realizado pelo Instituto Agropolos do Ceará, através da Comissão de Julgamento, mediante solicitação do representante legal da empresa (Ficha de Credenciamento – Anexo III), que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade do(a) responsável legal ou signatário(a) da proposta.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício.
II - PROVA DE INSCRIÇÃO NA:
a) Fazenda Federal (CNPJ);
III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02.05.2007.
b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e;
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Único: Caso o interessado se faça representar por procuração, o procurador deverá apresentar Procuração Pública, lavrada em Cartório, constando poderes específicos de representação da pessoa jurídica junto ao Instituto Agropolos do Ceará, devendo o procurador possuir cópia autenticada dos seus documentos pessoais de identidade. Esta documentação deverá ser apresentada à Comissão de Julgamento e posteriormente incluída no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL no momento de entrega/contagem.
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA E OUTROS I – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do assinante, comprovando que a licitante prestou ou esteja prestando serviços compatíveis em características com o objeto deste credenciamento.
b) Os documentos da proponente a serem apresentados e avaliados nesta etapa são: declaração ou certidão que informe o período, discriminando o início e o fim, se for o caso, e a espécie de experiência dos serviços específicos descritos no item seguinte.
b.1) As empresas concorrentes serão avaliadas levando-se em conta o quadro abaixo:
EXPERIÊNCIAS NO MEIO RURAL EM SERVIÇOS ESPECÍFICO: | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Execução de Projeto Social no meio rural; | 13 |
Realização de Diagnóstico Rural Participativo; | 13 |
Orientação a Educação a Distância (EaD); | 07 |
Formação de lideranças de comunidades; | 11 |
Acesso a políticas públicas; | 09 |
Trabalho de relatoria; | 13 |
Incentivo a cultura local; | 09 |
incentivo a artes plásticas; | 07 |
Trabalho com tecnologia de informação (TI); | 09 |
Experiência com orientação com Sistema Operacional LINUX. | 09 |
Serão desclassificadas as propostas técnicas que apresentarem pontuação inferior a 80 (oitenta) pontos e/ou apresentarem preços dos serviços e meios previstos.
III – OUTROS
a) Declaração do interessado de que não viola o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, com firma reconhecida em cartório;
b) Dados bancários da Empresa;
c) Ficha de inscrição, assinada pelo representante legal da Empresa (Xxxxx XX);
Parágrafo Primeiro: Recomenda-se que os documentos à ser entregues sejam organizados na mesma ordem dos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal, habilitação técnica e outros, com as páginas devidamente enumeradas e rubricadas. Recomenda-se, ainda, que a documentação seja apresentada com duas perfurações centrais, unidas através de grampos para pastas – tipo trilho, não devendo conter clipes ou grampos.
Parágrafo Segundo: Os envelopes, que devem estar lacrados e rubricados, serão entregues no momento do certame, nas dependências do Instituto Agropolos do Ceará, devidamente identificados com seguinte especificação:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 077/2014”
Nome, denominação ou a razão social da Empresa: CNPJ:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA E OUTROS “EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 077/2014”
Nome, denominação ou a razão social da pessoa jurídica: CNPJ:
4.2 Etapas do Processo de Credenciamento
O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO |
1ª Etapa | - Inscrição - Avaliação da documentação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal. |
2ª Etapa | - Avaliação da documentação da Habilitação Técnica e Outros. |
4.3 - As pessoas jurídicas e respectivo(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços indicados que, ao final do processo de credenciamento, forem aptos em todas as etapas descritas acima, integrarão o Banco de Credenciados, inexistindo número mínimo ou máximo de empresas a serem credenciadas.
5. DO CERTAME
I - O processo de julgamento e seleção acontecerá na seguinte sequência:
a) No local, data e hora estabelecida será aberto o certame objeto deste Edital, cerrando- se as inscrições para concorrência 15 minutos após a abertura do mesmo. A sessão é pública podendo ser assistida por qualquer pessoa, desde que não perturbe a atividade em curso;
b) A Comissão de Julgamento se apresentará e circulará uma lista de presença, que deverá ser preenchida e assinada pelo(s) representante(s) das Concorrentes presente(s) no local de realização do processo;
c) Concluída a assinatura da lista de presença, a Comissão de Julgamento declarará aberto o certame e receberá toda a documentação das participantes, que logo em seguida será completamente verificada a sua inviolabilidade e atestada pela Comissão referida e os representantes das interessadas;
d) Após esta providência, a sessão será suspensa, pelo período de 48 (quarenta e oito) horas, prazo em que se dará a verificação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, habilitação técnica e outros;
e) Dois dias úteis após, no mesmo horário, será retomada a sessão, ocasião em que a Comissão dará ciência aos interessados do resultado;
f) Concluindo o processo, a Comissão de Julgamento dará ciência aos interessados do Resultado Final;
Parágrafo Único: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6. CADASTRO DE CREDENCIADOS
6.1 - Todas as Pessoas Jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no Banco de Credenciados do Instituto Agropolos do Ceará, estando aptos a prestar serviços quando demandados.
6.2 – Os credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante o
Instituto Agropolos do Ceará, sob pena de suspensão temporária do credenciamento, até a sua regularização.
6.3 – O Instituto Agropolos do Ceará não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), sequer pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições.
6.4 – O credenciamento será válido por 12 (doze) meses, podendo a critério do Instituto Agropolos do Ceará ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que as empresas e profissionais indicados mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições estabelecidas no momento do credenciamento.
6.5 – O resultado do credenciamento será divulgado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.6 – Os resultados não serão divulgados por telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que não esteja expressamente determinado no presente Edital.
6.7 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Julgamento formada através de ato específico.
7.0. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A distribuição dos serviços ocorre de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação por ordem de classificação, conforme definido no ato convocatório e resultado publicado.
7.2. Na sistemática referida no subitem 7.1, a distribuição dos serviços é realizada seguindo uma fila previamente estabelecida cuja a ordem se dará por meio dos critérios de pontuação.
7.3. A empresa receberá numeração seqüencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços.
7.4. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada.
7.4.1. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
7.5. A distribuição dos serviços às empresas contratadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.
7.6. Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação ao Instituto Agropolos do Ceará, devidamente fundamentada.
7.7. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial.
7.8. Dever-se-á adotar como critério de desempate o sorteio, que será realizado em sessão pública em dia e horário a ser previamente divulgado por este Instituto.
8. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo Instituto Agropolos do Ceará.
8.2 – Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de regularidade fiscal e assinar o contrato.
8.3 – A documentação a ser apresentada deverá comprovar a regularidade com:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica.
b) Seguridade social (INSS).
c) Fundo de Garantia de Serviço (FGTS).
d) Regularidade Trabalhista.
8.4 – A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados no edital e seus anexos.
8.5 – Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será(ão) chamado(s) para a assinatura do contrato, num prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.6 – O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
8.7 – A Pessoa Jurídica e seus respectivos profissionais indicados devem obedecer às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato.
8.8 – O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de serviço da Pessoa Jurídica ao Instituto Agropolos do Ceará, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou obrigatoriedade de, semanal ou mensalmente, o mesmo tomar seus serviços, não cabendo ao Instituto Agropolos do Ceará, nenhum dever de indenizar à Credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta de serviço. Portanto, poderá a Entidade, livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem seus serviços.
8.9 – É obrigação do(s) sócio(s) da Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada informar ao Instituto Agropolos do Ceará quaisquer situações que o(s) impeça(m) de dar continuidade à prestação de serviços, bem como aquelas que atentem contra a moralidade, probidade e demais preceitos legais.
8.10 – A Pessoa Jurídica credenciada deve se responsabilizar pelo(s) sócio(s) prestador(es) de serviços. É de responsabilidade dela todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, for(em) vítima(s) todos os seu(s) funcionários prestador(es) de serviços no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
8.11 – A Pessoa Jurídica credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Instituto Agropolos do Ceará, relativamente à inadimplência da empresa, aos encargos estabelecidos, não havendo transferência da responsabilidade por seu pagamento ao Instituto Agropolos do Ceará, nem onerando o objeto do instrumento contratual.
8.12 – Os serviços decorrentes do presente Credenciamento têm o caráter de eventualidade, não havendo entre as partes subordinação profissional. Trata-se de um processo que gerará um contrato administrativo regido pelos normativos que regem as atividades do Instituto Agropolos do Ceará e, supletivamente, pela Lei Civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da Pessoa Jurídica Credenciada vínculo empregatício, sob qualquer aspecto ou reflexo.
8.13 – A Pessoa Jurídica credenciada poderá atuar nas diversas ações/eventos do Instituto Agropolos do Ceará, desde que estas sejam abrangidas pelo objeto do contrato social da empresa e, também, desde que estejam dentro das áreas de atuação da empresa prestador(es) de serviços indicado(s).
8.14 – Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados no edital e seus anexos, a Pessoa Jurídica, de acordo com a demanda, será convidado a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com todos os documentos internos necessários.
8.15 – A Pessoa Jurídica e os Profissionais Técnicos credenciados ficam obrigados a manter as mesmas condições de habilitação quando da participação do Processo de Credenciamento, pelo período que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços assinado.
9. DESCREDENCIAMENTO
9.1 – A Pessoa Jurídica credenciada ou o prestador de serviços por ela indicado poderão ser descredenciados quando:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços.
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas.
c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do Instituto Agropolos do Ceará e dos clientes.
d) Deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao Instituto Agropolos do Ceará com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior.
e) Organizar eventos e propor aos parceiros do Instituto Agropolos do Ceará que solicitem seus serviços.
f) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Instituto Agropolos do Ceará para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do Instituto Agropolos do Ceará.
i) Cobrar qualquer honorário profissional dos parceiros, complementar ou não, relativos aos
trabalhos executados quando a serviço do Instituto Agropolos do Ceará.
j) Comercializar qualquer produto do Instituto Agropolos do Ceará sem prévia autorização da Instituição.
k) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia.
l) Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo Instituto Agropolos do Ceará, no todo ou em parte.
m) Utilizar a logomarca do Instituto Agropolos do Ceará como referência para a realização de serviços não contratados com o Instituto Agropolos do Ceará.
n) Articular parcerias em nome do Instituto Agropolos do Ceará sem autorização prévia.
o) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
p) Será descredenciado o profissional que se desvincular da Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.2 – A Xxxxxx Xxxxxxxx poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao Instituto Agropolos do Ceará, mediante solicitação formal.
CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | - TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | - FICHA DE INSCRIÇÃO |
ANEXO III | - FICHA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO IV | - MODELO DE DECLARAÇÕES |
ANEXO V | - MODELO DE PROCURAÇÃO |
Fortaleza, 30 de Julho de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO CASA DIGITAL DO CAMPO - 2014
1- OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para serviços especializados, com objetivo de realizar o Diagnóstico Rural Participativo (DRP) de 120 Projetos Casa Digital do Campo do Ceará (arca das letras e casas digitais), com possibilidade de realização de Ação de Intervenção Participativas para Sustentabilidade (AIPS) em caráter de emergência, se necessário, na conclusão dos trabalhos.
Item | PRODUTO | SERVIÇO | QTD HS | QTD PROD | TL HS/ TÉCN | VL R$ HS/ TÉCN | TOTAL R$ |
1 | DIAGNÓSTICO RURAL PARTICIPATIVO (DRP) | Realização de Diagnóstico Rural Participativo (DRP). | 32 | 120 | 3.840 | 40,00 | 153.600,00 |
TL | 120 | 3840 | 40,00 | 153.600,00 |
2 - JUSTIFICATIVA
Segundo Ivair Rodrigues (IDG NOW), os modernos meios de comunicação, especialmente a Internet, trouxeram para os cidadãos um diferencial no aprendizado e na sua capacitação profissional e, conseqüentemente, maior possibilidade de ascensão financeira.
Há estudos que revelam que cada ano adicional de estudo o salário médio do brasileiro é acrescido em 10%. Atualmente, a seção de emprego de qualquer jornal revela que o conhecimento em informática é o item mais básico de qualificação necessária para muitos cargos. Agências e consultorias de RH, como também especialistas da área, afirmam que a falta no domínio de ferramentas como editor de texto, banco de dados e planilhas é a principal barreira que enfrentam os candidatos a um emprego hoje no Brasil.
Segundo o último Censo no segmento escolar realizado em 2000, há 345 mil instituições de ensino no Brasil, sendo 82% provenientes do ensino público. No ensino fundamental, a participação do setor público chega a 90%. Mesmo com esta representatividade, a IDC verificou que 80% dos gastos com informática no segmento educacional brasileiro são destinados às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
As escolas particulares estão investindo em laboratórios de informática e colocando este item como diferencial para atrair novos alunos. Um dos pontos avaliados de forma positiva pelo MEC é o investimento nos laboratórios das escolas. Além disso, a maior parte das classes sociais mais abastadas, frequentadora das escolas privadas, já possui um computador em casa.
A realidade de tudo isso é que muitos brasileiros não têm condições de pagar um simples curso de informática ou adquirir equipamentos e serviços para entrar no mundo digital. Apenas 12% dos domicílios no Brasil possuem computador. Para efeito de comparação,
no caso da América Latina, por exemplo, o Chile alcança o índice de 20%. E na maioria dos países asiáticos, então, o índice sobe para 35%.
É claro que, paralelamente à inclusão digital, precisamos lembrar que o Brasil é ainda um país com 15 milhões de analfabetos. Fora isso, 29,4% da população do país é formada por analfabetos funcionais, ou seja, pessoas que não completaram os quatro primeiros anos do ensino fundamental.
Cada vez mais, evidenciam-se o reconhecimento e o empenho (educacional) de se encontrar soluções para garantir e popularizar o acesso à Internet. Com isso, pretende-se gerar um avanço na capacitação e na qualidade de vida de grande parte da população, bem como prepará-la para as necessidades futuras.
A alfabetização digital é um importante caminho para a inclusão social, devendo ser tratada como política pública. Uma pessoa alfabetizada no universo digital terá condições de selecionar e pesquisar informações na Web, processar dados, adquirir conhecimento e, mais importante, transmiti-los, fazendo disso um meio para melhorar sua qualidade de vida.
Por meio da instalação de casas digitais em comunidades rurais, os Territórios Digitais amplia o exercício da cidadania à assentados da reforma agrária, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais; difunde o acesso a políticas públicas, a troca de experiências com outras comunidades, criam oportunidades de estudos, diminuição do analfabetismo e outras ações que fortalecem a promoção do desenvolvimento sustentável no meio rural.
No Ceará temos a proposta metodológica da Gestão Compartilhada que segue a fundamentação teórica da Cultura da Partilham da Economia de Comunhão e as diretrizes da Educação do Campo, estando baseada nos Teóricos: Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, dentre outros. Busca valorizar o protagonismo das comunidades e proporcionar a construção de um espaço crítico de reflexões e práticas, descobrindo e valorizando seus talentos. Os facilitadores dos curso são agentes comunitários capacitados anteriormente neste projeto, possibilitando, assim, a prática metodológica da Educação do Campo e a “formação por pares” trabalhada por Xxxxx Xxxxxx. Desse modo, a formação é realizada por pessoas que compartilham de uma realidade semelhante daqueles agentes em formação. Nestas condições, os agentes comunitários formadores têm a oportunidades de repassar suas experiências como protagonistas do projeto e relatar os resultados já alcançados no desenvolvimento das suas comunidades de origem, após a chegada da Casa Digital e Arca das Letras. A Economia de Comunhão (EdC), defendida por Xxxxxx Xxxxxx, tem por metodologia a formação dos agentes, ressaltando sempre o respeito e o reconhecimento da dignidade da pessoa humana, valorizando os bens relacionais no exercício da prática do Amor recíproco (Arte de Amar) entre os moradores da comunidade; respeito às diferentes ideias nos relacionamentos interpessoais, trabalhar a auto-estima e a convivência harmônica do homem com a natureza.
O Projeto Casa Digital do Campo do Ceará não se limita a implantação espaços informatizados, mas também, prima pelo acesso a leitura com a instalação de bibliotecas rurais, em parceria com o Programa Arcas das Letras do Ministério do Desenvolvimento Agrário. A Casa Digital do Campo é direcionada a comunidades com vulnerabilidade social em todo Estado do Ceará, que não estão inseridas no mundo dos livros nem das
tecnologias da informação e comunicação. Em parceria com esse Ministério e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Projeto foi premiado no ano 2012 pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) como o melhor projeto de inclusão digital. Destacamos o sucesso do projeto no Ceará, como fruto do protagonismo voluntário dos membros das comunidades na sustentabilidade das Casas Digitais. No período de 2008 a 2013, foram implantadas 120 Casas Digitais, realizados 240 Cursos de Agente Comunitário do Campo em Inclusão Digital e Leitura. No total foram capacitadas 4.800 pessoas, proporcionando o acesso à leitura e à inclusão digital para 60.000 pessoas. O Projeto busca incluir as famílias rurais, investindo na educação das pessoas, formação humana, valorizando os bens relacionais, consequentemente, desenvolvendo as comunidades. Registramos resultados como geração de renda, acesso às políticas públicas, alfabetização de jovens e adultos, simultaneamente ao desenvolvimento de habilidades informacionais e à inclusão digital das comunidades.
A meta prevista no Contrato de Gestão para 2014 é a contratação de pessoa jurídica, para serviços especializados, com objetivo de realizar o Diagnóstico Rural Participativo (DRP) de 120 projetos (Casas Digitais / Arca das Letras), com possibilidade de realização de Ação de Intervenção Participativa para Sustentabilidade (AIPS) em caráter de emergência, se necessário. O foco deste serviço é a sustentabilidade participativa das Casas Digitais e Arca das Letras.
A Ação de Intervenção Participativa para Sustentabilidade, baseada na metodologia gestão compartilhada dos projetos, utiliza a ferramenta da “arte e cultura” para incentivar a continuidade do trabalho voluntários dos agentes comunitários, protagonistas da gestão das Arcas das Letras e Casas Digitais nas suas comunidades.
Em parceria com a Secretaria de Educação do Ceará (SEDUC) alguns destes atores, adolescentes, jovens e adultos, atualmente, estão envolvidos ou são candidatos a participar dos Programas Brasil Alfabetizado (PBA) que com a metodologia da LUZ DO SABER, que está alfabetizando e simultaneamente incluindo-os também no mundo da informática. Este público terá prioridade na participação do DRP.
3 - ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. A Empresa vencedora terá que submeter sua equipe de técnicos a participar da formação metodológica do projeto. Nesta formação os participantes irão dialogar sobre a experiência prática da metodologia da Gestão Compartilhada da Arca das Letras e Casa Digital. O momento de formação metodológica também é um espaço de contato com os projetos e convivência entre os técnicos com a comunidade, contextualização sobre os projeto e diálogo sobre a proposta de realização do Diagnóstico Rural Participativos das 120 Casas Digitais do Campo do Ceará.
3.2. DIAGNÓSTICO RURAL PARTICIPATIVO (DRP) DO PROJETO CASA DIGITAL DO CAMPO
(arcas das letras e casas digitais)
3.2.1 – O objetivo da contratação é avaliar coletivamente a sustentabilidade do Projeto Casa Digital do Campo (arcas das letras e casas digitais) com a elaboração de 120 (cento
e vinte) Diagnóstico Rural Participativo (DRP). Durante os trabalho de elaboração do DRP deverá a empresa decidir sobre a realização imediata da Ação de Intervenção Participativa para Sustentabilidade (AIPS) em caráter de emergência. A referida intervenção poderá ser utilizada no mínimo em 15 Casas Digitais do Campo e no máximo em 30. No momento em que a empresa contratada estiver em campo nas comunidades deverá fazer a renovação da assinatura do Termo de Compromisso de Adesão a Proposta de Gestão Compartilhada ou, caso não seja do interesse da comunidade manter o projeto, autorizar a transferência dos projetos para outra comunidade.
3.2.2 – A metodologia a ser utilizada será a disposta no Anexo “A” deste termo de referência.
3.2.3 - O registro da avaliação deste trabalho, DRP, deve contar com a colaboração dos participantes do processo e seu conteúdo deverá ser postado em alguma página da internet que a comunidade disponha, com a finalidade da conclusão dos trabalhos ser socializada.
4– ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
4.1. O Instituto Agropolos do Ceará, através do Coordenador Técnico do Projeto, apresentará a empresa selecionada o conteúdo total do projeto e as atividades a serem realizadas, especificando as atribuições que deverão ser desenvolvidas no projeto Casa Digital do Campo. A empresa contratada deverá entregar os seguintes Produtos:
4.2. - DOS PRODUTOS:
4.2.1 – Plano de Trabalhado – 01 (um) Produto
Será realizado planejamento do Diagnóstico Rural Participação (DRP) de acordo com os objetivos e fundamentação teórica do Projeto Casa Digital do Campo.
4.2.2 – Diagnóstico Rural Participativo (DRP) - 120 Produtos
A Empresa vencedora fará a elaboração de 120 (cento e vinte) Diagnósticos Rurais Participativos (DRP’s) e, nos casos em que for necessário, poderá realizar a Ação de Intervenção Participativa para Sustentabilidade (AIPS). As AIPS’s atenderão no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) Casas Digitais do Campo.
A relatoria dos DRP’s é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser apresentada em 02 (duas) cópias impressas e encadernadas, contendo a relatoria e os registros das atividades desenvolvidas em campo, com fotos e outros eventuais anexos. Cada relatório deve conter as assinaturas dos responsáveis e para sua aprovação deve ser apresentado á coordenação do projeto que fará o encaminhamento para aprovação pelo setor de relatoria do Instituto Agropolos do Ceará.
Os direitos autorais sobre os documentos apresentados serão reservados ao Instituto Agropolos. Seu uso será permitido desde que citado a fonte. Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e ou documentos, objetos deste contrato, sem prévia
autorização do Instituto Agropolos do Ceará.
Os trabalhos deverão obedecer ao prazo estabelecido em contrato. Caso a empresa não consiga concluir os trabalhos durante a vigência do contrato, o Instituto Agropolos ficará isento de qualquer remuneração adicional.
Sempre que solicitado pelo IAC, um representante da empresa licitada e os técnicos da equipe deverão participar de reuniões de acompanhamento e supervisão dos trabalhos, promovida pela coordenação do projeto com o objetivo de avaliar a execução das atividades. A remuneração dos serviços será efetuada em 05 parcelas, conforme descrito no item 9 deste termo.
5. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
5.1. As exigências mínimas serão assim requeridas:
SERVIÇO | EXPERIÊNCIAS NO MEIO RURAL EM SERVIÇOS ESPECÍFICO: |
DIAGNÓSTICO RURAL PARTICIPATIVO | ⚫ coordenação de projeto social no meio rural; ⚫ elaboração de Diagnóstico Rural Participativo (DRP); ⚫ trabalho de relatoria; ⚫ formação de lideranças de comunidades rurais; ⚫ acesso a políticas públicas; ⚫ educação à distância, ⚫ incentivo à leitura; ⚫ incentivo a arte cultura; ⚫ tecnologia de Informação; ⚫ sistema operacional LINUX. |
5.2. Para a análise das exigências mínimas será considerado válido comprovante que a empresa exerceu ou esteja exercendo função compatível com o serviço requerido.
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
6.1. Os documentos da proponente a serem apresentados e avaliados nesta etapa são: declaração ou certidão que informe o período, discriminando o início e o fim, se for o caso, e a espécie de experiência dos serviços específicos descritos no item seguinte.
6.2. As empresas concorrentes serão avaliadas levando-se em conta o quadro abaixo:
EXPERIÊNCIAS NO MEIO RURAL EM SERVIÇOS ESPECÍFICO: | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Execução de Projeto Social no meio rural; | 13 |
Realização de Diagnóstico Rural Participativo; | 13 |
Orientação a Educação a Distância (EaD); | 07 |
Formação de lideranças de comunidades; | 11 |
Acesso a políticas públicas; | 09 |
Trabalho de relatoria; | 13 |
Incentivo a cultura local; | 09 |
incentivo a artes plásticas; | 07 |
Trabalho com tecnologia de informação (TI); | 09 |
Experiência com orientação com Sistema Operacional LINUX. | 09 |
Serão desclassificadas as propostas técnicas que apresentarem pontuação inferior a 80 (oitenta) pontos e/ou apresentarem preços dos serviços e meios previstos.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contração correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2014 (Programa: Apoio ao Desenvolvimento Territorial Rural do estado do Ceará; Ação: Apoio a Formação Humana e a inclusão digital nos Territórios Rurais do Estado do Ceará; Meta: Acompanhar 60 Casas Digitais do Campo implantadas no Estado do Ceará. Atividades: Diagnóstico de 120 Casas Digitais do Campo) firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA).
7.2. O valor base para contratação do objeto deste TR está orçado em até R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais) de acordo com três estudos de mercado anexos, referentes a elaboração de 120 (cento e vinte) Diagnóstico Rural Participativo (DRP), de 32 (trinta e duas) horas/técnicas cada, com o valor da hora/técnica de R$ 40,00 (quarenta reais).
8. EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato vigorará até 31/12/2014, contado da data de sua assinatura. Após esse prazo, e havendo interesse na continuidade deste contrato, as partes negociarão as bases para sua prorrogação.
9. FORMA DE PAGAMENTO
O valor a ser pago, por cada produto referente ao serviço realizado, será feito, com os descontos legais, até 30 (trinta) dias após a entrega e a aprovação dos produtos que tiverem sido entregues. O pagamento dos serviços será efetuado em 05 parcelas, sendo cada parcela referente ao montante dos produtos entregue no mês anterior, quais sejam, 01 Plano de Trabalho e 120 relatórios dos DRP, numa média de 30 diagnósticos por mês e realizados conforme atividades descritas no item (03).
10. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os produtos deverão ser entregues até o prazo máximo de 20 de dezembro de 2014.
11. VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2014, contado da data de sua assinatura. Após esse prazo, e havendo interesse na continuidade deste contrato, as partes negociarão as bases para sua prorrogação
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
I) DADOS DA PESSOA JURÍDICA
a) Denominação da Empresa:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual
d) Endereço:
e) CEP:
f) E-mail:
g) Site:
h) Telefone (com DDD):
II) DADOS DOS SÓCIOS/COLABORADORES INDICADOS (caso seja apresentado mais de 1 sócio/colaborador) favor replicar o questionário abaixo para quantas pessoas indicadas for necessário)
a) Nome Completo:
b) CPF:
c) RG/órgão de expedição:
d) Nacionalidade:
e) Estado Civil:
f) Endereço:
g) Cidade:
h) Estado:
i) Telefone (com DDD):
j) Formação Superior:
k) Instituição de Ensino:
l) Ano de Graduação:
m) Pós-graduação:
n) Instituição de Ensino:
o) Ano de Conclusão:
p) Experiências profissionais – CURRICULUM VITAE (área livre para indicação das experiências)
ANEXO III
FICHA DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° /2014
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Endereço:
Telefone (com DDD):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome Completo: CPF:
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO Nº 01
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins
que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÃO
MODELO Nº 02
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e
sob as penas da Xxx, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação no Credenciamento nº 077/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM OBJETIVO DE REALIZAR O DIAGNÓSTICO RURAL PARTICIPATIVO (DRP) DE 120 PROJETOS CASA DIGITAL DO CAMPO DO CEARÁ (ARCA DAS LETRAS E CASAS DIGITAIS), COM POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE INTERVENÇÃO PARTICIPATIVAS PARA SUSTENTABILIDADE (AIPS) EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, SE
NECESSÁRIO, NA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, e que se submete, de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÃO MODELO Nº 03
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e
sob as penas da Lei, que está inscrita na Receita Federal, na condição de (citar se: Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP).
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Nome e qualificação.
OUTORGADO: Nome e qualificação.
PODERES: Pleno e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto ao Instituto Agropolos do Ceará, no processo de Credenciamento nº 077/2014, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar os envelopes de habilitação e proposta de preços, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -