EDITAL COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 001/2020 CENTRO COOPERATIVO SICOOB
EDITAL COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 001/2020 CENTRO COOPERATIVO SICOOB
Seleção de Propostas Indicadas pelas Cooperativas do Sicoob e Aprovadas pelo Art. 18 da Lei nº 8.313/1991 (Incentivo à Cultura), pela Lei nº 11.438/2006 (Incentivo ao Desporto) ou pela Lei nº 12.715/2012 (Apoio à Atenção Oncológica e à Pessoa com Deficiência).
1. APRESENTAÇÃO
O Instituto Sicoob para o Desenvolvimento Sustentável, desde a sua criação em 2004 pela cooperativa singular Sicoob Metropolitano, atua formulando, compartilhando e disseminando metodologias sociais.
Integrante do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), trabalha em colaboração com as cooperativas centrais, as cooperativas singulares e o Centro Cooperativo Sicoob mobilizando a participação de colaboradores e dirigentes como voluntários. Assim, incentiva a atuação de agentes transformadores junto às comunidades, o compartilhamento de valores e princípios do cooperativismo, promovendo o empreendedorismo, a cidadania financeira e o desenvolvimento sustentável local.
O Instituto Sicoob desempenha programas e projetos em três eixos de atuação:
(i) Cooperativismo e Empreendedorismo, (ii) Desenvolvimento Sustentável e (iii) Cidadania Financeira. Seus eixos de atuação possibilitam que as ações sociais estejam alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição.
Esse alinhamento mantém o foco e os investimentos direcionados às suas diretrizes de Responsabilidade Social e responde às perspectivas interna e externa do negócio: o que a organização espera da sociedade e o que a sociedade espera da organização.
Com a missão de promover soluções e experiências inovadoras e sustentáveis, por meio da cooperação, aos associados e as suas comunidades, o Sicoob busca estimular o desenvolvimento do cooperativismo financeiro no país, com o propósito de conectar pessoas para promover justiça financeira e prosperidade.
Nesse cenário, considerando o alinhamento do apoio à cultura, ao esporte e à saúde com as ações de investimento social estratégico desenvolvidas pelo Sicoob e por empresas parceiras, o Centro Cooperativo Sicoob abre seu EDITAL COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 001/2020 para a seleção e apoio a projetos que articulem com temas transversais relacionados aos 3 (três) eixos de atuação do Instituto Sicoob, ao desenvolvimento sustentável das comunidades e atendam às condicionantes abaixo:
I. projetos culturais aprovados pela Secretaria Especial da Cultura, instituidora do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que estejam desenvolvendo atividades de captação de recursos para sua implementação; ou
II. projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, que estejam desenvolvendo atividades de captação de recursos para sua implementação; ou
III. projetos, ações e serviços de apoio à saúde, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, desenvolvidos por entidades que estejam credenciadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
2. OBJETIVO GERAL
Patrocinar, integral ou parcialmente, projetos encaminhados pelas cooperativas do Sicoob, desde que atendam aos requisitos da regulamentação sobre Incentivos Fiscais, como previstos na Lei nº 8.313/1991 (Incentivo à Cultura), na Lei
nº 11.438/2006 (Incentivo ao Desporto) ou na Lei nº 12.715/2012 (Apoio à Atenção Oncológica e à Pessoa com Deficiência), conforme for o caso.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1 Selecionar as propostas mais adequadas às finalidades do presente Edital, por meio de análise da Comissão de Avaliação Conjunta, formada por membros do Centro Cooperativo Sicoob.
3.2 Patrocinar projetos, ações e serviços com atuação nas áreas cultural, desportiva ou de saúde, que sigam os requisitos da Lei de Incentivo à Cultura, da Lei de Incentivo ao Desporto ou da Lei de Apoio à Atenção Oncológica e à Pessoa com Deficiência, e que estejam em fase de captação de recursos no ano fiscal de 2020, desde que tenham consonância com os princípios cooperativistas.
3.3 Fazer a distribuição, e possível alocação, de recursos entre as propostas selecionadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária advinda da apuração do lucro do Bancoob e empresas subsidiárias, mediante autorização da Diretoria Executiva do Centro Cooperativo Sicoob.
4. PÚBLICO ALVO
Poderão participar deste Edital o público a seguir, desde que relacionado a uma cooperativa singular ou central do Sistema Sicoob:
I. pessoas físicas com atuação na área cultural ou desportiva;
II. pessoas jurídicas públicas de natureza cultural ou desportiva;
III. pessoas jurídicas privadas de natureza cultural ou desportiva, com ou sem fins lucrativos; e
IV. entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos credenciadas junto ao Ministério da Saúde nos programas PRONON e PRONAS/PCD.
As propostas advindas de cooperativas singulares deverão, necessariamente, ser encaminhadas com parecer da alta administração de sua cooperativa central, que demonstre o preenchimento dos requisitos do presente Edital e atendam aos objetivos do Sicoob na respectiva jurisdição, presente, especialmente, o 7º Princípio do Cooperativismo (Interesse pela Comunidade).
5. DEFINIÇÕES BÁSICAS
5.1 Proponente Cultural: Pessoas físicas com atuação na área cultural, pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.
5.2 Proponente Desportivo: Pessoa jurídica de fins não-econômicos, entidades sem fins lucrativos de natureza desportiva e paradesportiva.
5.3 Instituições Credenciadas: entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuem no campo oncológico ou da pessoa com deficiência.
5.4 Coordenador do Projeto: Pertencente ao quadro do proponente cultural, proponente desportivo ou da instituição credenciada. É responsável pelo projeto junto à cooperativa proponente.
5.5 Cooperativa Proponente: Cooperativa singular ou central do Sicoob que recebeu a solicitação de xxxxxxxxxx do proponente cultural, proponente desportivo ou instituição credenciada. É responsável pelo projeto perante o Centro Cooperativo Sicoob. Atua como intermediária do processo.
5.6 Comissão de Avaliação Conjunta: Equipe responsável pela avaliação dos projetos submetidos. É formada por membros do Centro Cooperativo Sicoob.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
A previsão de recursos a serem destinados para patrocínio será definida no 2º semestre do ano em função da apuração do resultado do ano fiscal.
Apenas serão apoiados projetos em conformidade com os requisitos exigidos no art. 18 da Lei nº 8.313/1991 (Incentivo à Cultura), na Lei nº 11.438/2006 (Incentivo ao Desporto) ou na Lei nº 12.715/2012 (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD).
Buscar-se-á realizar as ações de patrocínio de modo a: (i) contemplar conjuntamente as necessidades do proponente cultural, do proponente desportivo ou das instituições credenciadas, (ii) o número de organizações selecionadas neste Edital, (iii) o volume de recurso disponível, e (iv) contemplar o máximo de cooperativas pleiteantes de apoio financeiro.
7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Aqueles previstos na proposta aprovada pela Secretaria Especial da Cultura, pela Secretaria Especial do Esporte ou pelo Ministério da Saúde, desde que em valor não superior ao autorizado na proposta.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As inscrições compreenderão o período entre 03/08/2020 (abertura) e
05/10/2020 (encerramento).
O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 05/10/2020. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições.
Os documentos devem ser compilados e enviados para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preenchido o formulário correspondente à lei do projeto que será submetido, conforme listagem de documentos abaixo:
TABELA 1 – CULTURA |
• CARTA: Carta de exposição de motivos da cooperativa apresentando: - O interesse da cooperativa singular/central em estar vinculada à proposta; - Os benefícios para o desenvolvimento sustentável da comunidade; e - O alinhamento com os valores cooperativistas. • PRONAC: Cópia da Publicação no Diário Oficial da União que apresenta o número de registro (nº PRONAC) • DADOS BANCÁRIOS: Cópia da página da Secretaria Especial da Cultura (SalicNet) apontando os Dados Bancários da conta corrente confirmada pela Secretaria Especial da Cultura. • CAPTAÇÃO DOS RECURSOS: Cópia da Publicação no Diário Oficial da União que apresenta a data para a captação dos recursos. • COMPROVAÇÃO: Fotos, link para vídeos etc. (caso o projeto não esteja em sua primeira edição). Esse é o único item não obrigatório. |
FORMULÁRIO: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xxxXXXXxXxxx0xxxX- 9govaHaGHl8pxIfBDr-LznmuvBw9UNzgySUc3Nk9SU0ZKVUNPUUpDV0s2OVNEMC4u |
TABELA 2 – ESPORTE |
• CARTA: Carta de exposição de motivos da cooperativa apresentando: - O interesse da cooperativa singular/central em estar vinculada à proposta; - Os benefícios para o desenvolvimento sustentável da comunidade; e - O alinhamento com os valores cooperativistas. • IDENTIFICAÇÃO LIE: Cópia da Publicação no Diário Oficial da União sob o código de identificação da LIE. • DADOS BANCÁRIOS: Cópia da página da Secretaria Especial do Esporte (LIE), apontando os Dados Bancários da conta corrente confirmada pela Secretária Especial do Esporte. • CAPTAÇÃO DOS RECURSOS: Cópia da Publicação no Diário Oficial da União que apresenta a data para a captação dos recursos. |
• RESUMO E CÓPIA DO PROJETO: conforme apresentado a Secretária Especial do Esporte. • COMPROVAÇÃO: Fotos, link para vídeos etc. (caso o projeto não esteja em sua primeira edição). Esse é o único item não obrigatório. |
FORMULÁRIO: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xxxXXXXxXxxx0xxxX- 9govaHaGHl8pxIfBDr-LznmuvBw9UNkoxNE1YTk85NkIzUFEzM09GNjZEUldLRC4u |
TABELA 3 – SAÚDE |
• CARTA: Carta de exposição de motivos da cooperativa apresentando: - O interesse da cooperativa singular/central em estar vinculada à proposta; - Os benefícios para o desenvolvimento sustentável da comunidade; e - O alinhamento com os valores cooperativistas. • CAPTAÇÃO DOS RECURSOS: Certificado de Captação emitido pelo Diário Oficial da União • DADOS BANCÁRIOS: Comprovante bancário com os dados da conta vinculada ao projeto • PROJETO: Cópia do descritivo do projeto enviado ao órgão federal contendo cronograma de execução do projeto e a planilha orçamentária com as principais receitas do projeto • COMPROVAÇÃO: Material de apresentação do projeto (Fotos, link para vídeos etc. caso o projeto não esteja em sua primeira edição). Esse é o único item não obrigatório. |
FORMULÁRIO: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xxxXXXXxXxxx0xxxX- 9govaHaGHl8pxIfBDr-LznmuvBw9UOVlFWEVFR1pYOURTS01UQjYwQVRGOUpMQy4u |
É importante atentar-se ao correto preenchimento de todos os dados antes do envio. Só será analisado um formulário por projeto, não sendo permitidos ajustes de dados após o envio do e-mail e formulário.
Os anexos devem estar nomeados, conforme nomenclatura apresentadas em negrito nas tabelas 1, 2 e 3.
O assunto do e-mail deve apresentar o nome da Lei de Incentivo + número PRONAC (para a Lei de Incentivo à Cultura), processo LIE (para a Lei de Incentivo ao Desporto) ou NUP (para a Lei de Apoio à Saúde). Por exemplo:
I. LEI DE INCENTIVO À CULTURA – PRONAC nº xxxxxx
II. LEI DE INCENTIVO AO DESPORTO – LIE nº xxxxxx
III. LEI DE APOIO À SAÚDE – NUP nº xxxxxx
Caso alguma das duas etapas (preenchimento do formulário e envio dos documentos por e-mail) não sejam concluídas até o período de encerramento das inscrições, o projeto será automaticamente desclassificado.
As propostas devem, necessariamente, ser enviadas pelas cooperativas centrais, que serão responsáveis por centralizar o processo e encaminhar seus projetos e de suas cooperativas singulares por e-mail.
Caso a cooperativa singular seja responsável pelo contato com o proponente do projeto, a carta de exposição de motivos deve ser redigida pela cooperativa singular. Contudo, a Pessoa de Desenvolvimento Estratégico (PDE) da cooperativa central continua sendo a responsável pelo envio do projeto ao Instituto Sicoob por e- mail. Só serão aceitos projetos enviados pelas cooperativas centrais, com o respectivo parecer aprovado por sua alta administração.
Não há limite na quantidade de propostas a serem apresentadas por proponente, por instituição credenciada ou por cooperativa, desde que cada projeto seja submetido separadamente e respeite os critérios estabelecidos no presente Edital.
Somente serão aceitas inscrições de projetos que possam ser executados no período compreendido entre janeiro de 2021 e dezembro de 2022.
O Centro Cooperativo Sicoob não se responsabiliza pelo não recebimento das propostas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e quaisquer outros fatores de natureza técnica que impossibilitem a transferência eletrônica de dados no prazo de submissão das propostas. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades.
As propostas que apresentarem natureza político-partidária e/ou
proselitismo religioso serão automaticamente eliminadas.
O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no ato da inscrição da proposta são os canais de comunicação entre o Instituto Sicoob, as cooperativas centrais, as cooperativas singulares e o proponente. É responsabilidade do proponente manter ativo o endereço de correio eletrônico e os telefones informados.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Etapa I – Habilitação
Essa etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela equipe técnica do Instituto Sicoob. As propostas que não atenderem as exigências e condições estabelecidas neste Edital, principalmente em relação ao envio das documentações solicitadas no item 8, serão desabilitadas e não serão avaliadas pela Comissão de Avaliação Conjunta.
Somente serão analisadas propostas com todas as informações preenchidas.
As informações devem ser preenchidas na ordem definida neste Edital.
Etapa II – Avaliação
Essa etapa consistirá na análise das propostas habilitadas (conforme descrito na Etapa I – Habilitação) pela Comissão de Avaliação Conjunta, levando em consideração os seguintes critérios de avaliação:
I. Relevância conceitual e temática;
II. Originalidade;
III. Mérito;
IV. Pluralidade;
V. Acessibilidade;
VI. Inovação;
VII. Abrangência de público impactado (diretamente e indiretamente);
VIII. Impacto na marca Sicoob;
IX. Disseminação dos valores cooperativistas;
X. Abordagem de temas transversais à cultura, ao esporte e/ou à saúde em relação aos eixos de atuação do Instituto Sicoob:
a) Cooperativismo e Empreendedorismo,
b) Cidadania Financeira, e
c) Desenvolvimento Sustentável.
XI. Abordagem de temas transversais à cultura, ao esporte e/ou à saúde em relação ao 7º Princípio do Cooperativismo (Interesse pela Comunidade);
XII. Articulação em rede, contribuindo para o fortalecimento dos atores locais, especialmente da sociedade civil.
Será valorizada a intercooperação entre diferentes cooperativas do Sicoob.
Etapa III – Análise da Comissão de Avaliação Conjunta
As propostas serão avaliadas e classificadas como aprovadas ou reprovadas, dentro dos limites orçamentários estipulados pelo Centro Cooperativo Sicoob, podendo, no caso de aprovação, apresentar apoio parcial ou integral. O rateio do recurso entre as propostas aprovadas levará em consideração o valor total a ser disponibilizado pelo Bancoob e suas empresas subsidiárias.
A Comissão de Avaliação Conjunta emitirá parecer com a relação de projetos aprovados, em formulário padrão, de acordo com os critérios estabelecidos.
Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento, a Ata da Reunião da Comissão de Avaliação Conjunta será redigida contendo a relação dos projetos aprovados e reprovados.
Os membros da Comissão de Avaliação Conjunta estão proibidos de fazer parte da equipe de qualquer proposta, de forma a evitar possíveis conflitos de interesse.
10. PROCEDIMENTOS APÓS A APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS
Após a etapa de análise, os projetos selecionados serão submetidos à apreciação da Diretoria Executiva do Centro Cooperativo Sicoob para deliberação e posterior comunicação aos interessados, podendo acolher, no todo ou em parte, os valores para cada projeto, conforme análise técnica da Comissão de Avaliação Conjunta.
O Instituto Sicoob publicará comunicado às entidades do Sicoob, no Sistema de Informação do Sicoob (Sisbr) em “Normativos → Instituto Sicoob”, informando todas as etapas do Edital, incluindo a relação de projetos aprovados para patrocínio.
É responsabilidade das cooperativas centrais dar conhecimento às suas respectivas cooperativas singulares proponentes.
É responsabilidade das cooperativas singulares dar conhecimento aos respectivos proponentes culturais, proponentes desportivos ou instituições credenciadas.
Após publicação do resultado do Edital, os proponentes deverão providenciar, dentro do prazo estipulado, o Recibo Original de Mecenato, o Recibo Original da LIE ou o Recibo Original de Doação (devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição proponente).
As cooperativas deverão encaminhar a via física e original do Recibo de Mecenato, Recibo da LIE ou Recibo de Doação para o Instituto Sicoob e a via digitalizada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com o comprovante de envio da documentação pelos Correios.
Os recibos devem ser enviados para o seguinte endereço:
Instituto Sicoob para o Desenvolvimento
Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Xxxxxx 0, Xxxx 0000, Xxxxx XX, Xxxx 000 – Centro Cooperativo Sicoob (CCS)
Bairro: Setor de Indústrias Gráficas (SIG) Cidade/UF: Brasília/DF
CEP: 70.610-460
Serão aceitos os recibos entregues até a data de 07/12/2020. Caso a documentação, física e digital, não seja entregue no período informado, o projeto será automaticamente reprovado e não haverá repasse financeiro posterior.
11. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS (USO DA MARCA E PRESTAÇÃO DE CONTAS)
A cooperativa deverá intermediar e providenciar junto ao proponente o encaminhamento dos documentos a seguir para o Instituto Sicoob, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com o cronograma de execução do projeto:
I. Programação do evento: Cronograma de atividades atualizado;
II. Arte dos materiais de divulgação referentes ao Projeto:
a) Especificar cada uma das peças que será produzida, a exemplo: banners, filipetas, cartazes, folders e outros, tanto digitais quanto impressas; além da cor do fundo e onde serão aplicadas as marcas;
b) A aplicação e apresentação das marcas nas peças de comunicação deverão ser previamente aprovadas pelo Centro Cooperativo Sicoob. Assim, o proponente deve providenciar o envio das artes para conferência prévia à impressão do material;
c) A cooperativa deverá certificar-se do adequado uso da marca e eventuais ajustes necessários.
III. Relatório de prestação de contas do patrocínio:
Enviar ao Instituto Sicoob relatório de prestação de contas físico e digital, em PDF, contendo:
a) material de divulgação, evidenciando a aplicação da marca;
b) número de participantes;
c) dados demográficos;
d) cobertura fotográfica, vídeos, publicação em redes sociais, aproveitamento de cobertura em mídias espontâneas e outros aspectos relevantes.
O relatório de prestação de contas pode ser o mesmo enviado para o órgão público responsável pela lei.
O patrocinador reserva a si o direito de solicitar informações adicionais às enviadas ao órgão público, a exemplo de fotos e vídeos.
12. CRONOGRAMA
A seleção de propostas seguirá o seguinte cronograma:
TABELA 4 – ATIVIDADES | PERÍODO |
Lançamento do Edital | 03/08/2020 |
Período de submissão das propostas por e-mail. | 03/08/2020 até 05/10/2020 |
Divulgação dos resultados. | 23/11/2020 |
Contato com os proponentes informando os valores a serem patrocinados. | 23/11/2020 |
Solicitação do recibo e de possíveis documentos complementares. | 23/11/2020 |
Prazo final para entrega do Recibo de Mecenato, Recibo de LIE ou Recibo de Doação ao Instituto Sicoob para realização de repasse financeiro. | 07/12/2020 |
Repasse financeiro referente ao Patrocínio. | Dezembro/2020 |
Prestação de contas do proponente. | Após o encerramento do projeto |
O Centro Cooperativo Sicoob reserva a si o direito de alterar o cronograma de acordo com as necessidades do processo de avaliação, conferindo, em qualquer caso, prazo razoável aos proponentes para o cumprimento dos prazos decorrentes deste Edital.
13. GUARDA DE DOCUMENTOS
O Centro Cooperativo Sicoob poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas.
Para este fim, os comprovantes de despesas para a realização do projeto deverão ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos após a execução do projeto.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
As definições de patrocínio do Centro Cooperativo Sicoob são realizadas via Edital conduzido pelo Instituto Sicoob, devendo essas serem diretamente enviadas por cooperativas centrais ou por cooperativas singulares (com manifestação formal de sua respectiva cooperativa central) filiadas ao Sicoob.
A liberação dos recursos financeiros destinados ao patrocínio das propostas é inteiramente condicionada:
I. à decisão da Diretoria Executiva do Centro Cooperativo Sicoob;
II. ao limite da parcela de dedução do imposto devido na apuração do resultado do Bancoob e empresas subsidiárias, no exercício-fiscal de 2020;
III. à definição do volume de recursos que será destinado aos patrocínios; e
IV. à definição do valor máximo a ser destinado para cada proposta.
Na hipótese de as exigências e condições estabelecidas neste Edital não serem satisfeitas, as propostas selecionadas não receberão recursos financeiros.
Ainda que satisfeitas as condições do presente Edital, a seleção das iniciativas não gera obrigatoriedade de destinação de patrocínio a qualquer proponente.
A divulgação dos projetos selecionados não tem aptidão para gerar, reconhecer ou assegurar direito ou expectativa de direito em relação ao Centro Cooperativo Sicoob.
O valor comunicado ao proponente cultural, proponente desportivo ou instituição credenciada pode sofrer alterações até a sua data de pagamento, caso julgado necessário.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Edital serão dirimidos pela Comissão Avaliadora Conjunta.
A cooperativa proponente responsável pelos projetos aprovados assume total responsabilidade de acompanhar o projeto até a sua prestação de contas e providenciar junto ao proponente, o envio das seguintes documentações:
I. recibo original;
II. cronograma das atividades;
III. arte dos materiais de divulgação referentes ao projeto; e
IV. relatório de prestação de contas.
Dúvidas, informações e casos omissos relativos a este Edital deverão ser esclarecidos pelo Instituto Sicoob no número (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fica definido o foro da cidade de Brasília (DF), para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.