CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1013/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E ECOSOFT CONSULTORIA E SOFTWARES AMBIENTAIS LTDA
Processo n° 23068.057859/2021-44
A EcoSoft Consultoria e Softwares Ambientais LTDA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-195, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 00.940.030/0001-88, I.E.: 081.777.63-9, IM.: 056.621-4, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada CONTRATADA, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Adminstração por delegação da Portaria nº 542/2015-GR/UFES, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA, de acordo com as especificações técnicas e demais condições previstas neste instrumento.
1.2 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreendem na execução dos serviços descritos na Proposta Comercial nº 01/2022, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 132 (cento e trinta e dois) dias úteis contado a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto deste contrato de forma diligente, observando os prazos e as condições previstas neste instrumento.
3.2 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços contratados.
3.3 A CONTRATADA se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados, assegurando a observância dos padrões técnicos e das normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O Contratante se obriga a fornecer à CONTRATADA todas as informações e os documentos necessários à prestação dos serviços contratados.
4.2 O Contratante se responsabiliza pela veracidade e exatidão das informações fornecidas à CONTRATADA.
4.3 O Contratante se compromete a pagar à CONTRATADA o valor pelos serviços prestados, conforme previsto neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o Contratante pagará à CONTRATADA o valor de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais), que será pago em uma única parcela ou em seis parcelas mensais por meio de depósito em conta específica do projeto, informada pelo coordenador no âmbito da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
6.1 As partes concordam em designar uma pessoa responsável por coordenar e liderar o trabalho em nome de cada uma das partes:
- No âmbito da CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula SIAPE nº 3090818, lotado no Laboratório de Ultraestrutura Celular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (LUCCAR), Telefone: 0000- 0000/ e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
- No âmbito da CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Melo, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xx@xxxxxxx.xxx.xx
6.2 A pessoa designada por cada parte será responsável por garantir que todas as atividades sejam concluídas de acordo com os termos e condições deste Contrato, bem como por fornecer
informações, recursos e orientação adequados para garantir que o trabalho seja realizado com eficiência e qualidade.
6.3 As partes concordam em manter uma comunicação clara e frequente para garantir que quaisquer problemas ou desafios sejam identificados e abordados prontamente.
6.4 Em caso de desacordo ou conflito, as partes concordam em tentar resolver a questão através da negociação direta entre as pessoas designadas para coordenar o trabalho. Se não for possível resolver a questão desta maneira, as partes concordam em designar um mediador ou árbitro para ajudar a resolver o problema.
6.5 Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda ou dano decorrente de ações ou omissões da outra parte, exceto na medida em que tal perda ou dano seja resultado de negligência ou má-fé da parte em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante acordo entre as partes ou nos casos previstos em lei.
6.2 Na hipótese de rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito ao recebimento proporcional pelos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações e documentos trocados durante a execução dos serviços objeto deste contrato.
7.2 As informações e documentos trocados serão utilizados apenas para o cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
8.1 A CONTRATADA providenciará, sem ônus para o Contratante, a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
9.1 É competente o Foro da Justiça Federal, Seção do Espírito Santo, cidade de Vitória, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, as partes declaram ter lido e conferido o presente instrumento, que firmam nesta via.
Vitória, Espírito Santo, 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO | SÓCIO ADMINISTRADOR DA ECOSOFT |
TADEU ÉRITON CALIMAN XXXXXXX | XXXXXX SUBTIL AMORIM DE XXXX |
COORDENADOR DA UFES | COORDENADOR DA ECOSOFT |
Processo comercial nº: 01/2022 .
Razão social: Ecosoft Consultoria e Softwares Ambientais LTDA.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, 00000-000.
Referente: Análises de particulados coletados em filtros de ar.
Data: 22/06/2022.
Prezado (a): Conforme solicitado, segue apresentado na tabela abaixo a proposta comercial e técnica para execução das análises:
Requisição. | Valor (un.). | Quantidade. | Valor total. |
Metalização. | R$ 150,00 | 3 | R$ 450,00 |
Obtenção de imagens por Microscopia Eletrônica de Varredura – MEV (hora). | R$ 300,00 | 15 | R$ 4.500,00 |
Análise de dados e imagens (Consultoria/Quantificação) (hora). | R$ 300,00 | 105,5 | R$ 31.650,00 |
Utilização do detector de Espectroscopia de Energia Dispersiva - EDS (hora). | R$ 300,00 | 5 | R$ 1.500,00 |
Valor total do processo comercial | R$ 38.100,00 |
Validade da proposta: 1 (um) ano a partir da data de emissão.
Forma e condições de pagamento: O pagamento deverá ser feito através da fundação de apoio FEST, devendo ser pago em uma única parcela ou em seis parcelas mensais.
Item 1. | |
Descrição: | Particulado mineral sólido podendo conter material biológico. |
Composição: | Particulado mineral e biológico. |
Tipo de amostra. | Análise requisitada | Prazo de entrega (dias úteis) |
Particulado sólido. | Metalização. | 1 |
Microscopia Eletrônica de Varredura. | 15 | |
Análise de dados e imagens. | 106 | |
Utilização do detector de Espectroscopia de Energia Dispersiva - EDS | 5 | |
Laudo técnico | 5 | |
Prazo total de entrega à partir do pagamento (dias úteis) | 132 |
Estamos à disposição para mais informações que se façam necessárias. Atenciosamente,
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Coordenador do Laboratório Multiusuário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (LUCCAR).
Técnico Responsável do LUCCAR Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Técnico Responsável do LUCCAR Tadeu Ériton Caliman Zanardo
As amostras devem ser entregues conforme tabela abaixo:
Item | Frascos | Quantidade | Amostra |
1 | Stubs | 33 | Amostra depositada numa fita de carbono de 2x2 mm. |
Autorização da realização dos serviços / Proposta Comercial: 01/2022 | |||
Laboratório de Ultraestrutura Celular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (LUCCAR), Universidade Federal do Espírito Santo – UFES / Campus Maruípe. CNPJ: 32.479.123/0001-43. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx. CEP: 00000-000. | |||
Dados Cadastrais | |||
Razão Social: Ecosoft Consultoria e Softwares Ambientais LTDA. | |||
CNPJ/CPF: 00940030/10001-88 | Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | XXX:00000-000 | |
Bairro: Santa Lúcia | Cidade: Vitória | Estado: Espírito Santo | |
Telefone: (00)0000-0000 | Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx: | |
Dados para emissão de relatório de análises | |||
Razão Social: Ecosoft Consultoria e Softwares Ambientais LTDA. | |||
CNPJ/CPF: 00940030/10001-88 | Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | XXX:00000-000 | |
Bairro: Santa Lúcia | Cidade: Vitória | Estado: Espírito Santo | |
Telefone: (00)0000-0000 | Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx: | |
Data: / /
Assinatura e Carimbo
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
28/06/2023 às 13:04:24
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1013-2023 ECOSOFT
Data e Hora de Criação: 06/06/2023 às 12:11:15
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- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1013-2023 ECOSOFT.pdf (Arquivo PDF) - 6 página(s)
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Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
XXXXXXXX - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx)
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XXXXXXXX - XXXXXX XXXXX XXXXXXXX (xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx)
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ASSINADO - MURILO SUBTIL AMORIM DE MELO (xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
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