CONTRATO Nº 056/2017
CONTRATO Nº 056/2017
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, portadora de cédula de identidade nº 000000000 expedida pela SSP/MS e CPF 607.752.031- 49, residente e domiciliada na Rua dos Cajueiros, s/nº, Centro, Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 26.804.377/0004-30, estabelecida na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxx – XXX 00000- 030, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Felício Marconi nº 171, Condomínio Residencial Vale do Arvoredo, Xxxxxx 00, Xxxx 00, XXX 00000-000, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1331/2017 e, em observância às disposições e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Prestação de Serviços Especializados de Licenciamento, manutenção de Sistemas Administrativos Integrados e treinamentos, de acordo com a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), para atendimento a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, conforme detalhamento abaixo:
Item | Discriminação dos Softwares | Unid | Qtde | Valor. Unit | Valor Total |
01 | Licenciamento dos softwares: Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Tesouraria, Prestação de contas ao TCE/MT, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Compras, Licitação e Contratos, Patrimônio, Frotas, Protocolo, Receitas, ISSQN com Emissão de NFS-e, Portal da Transparência e Controle Interno. | Mês | 06 | R$ 7.950,00 | R$ 47.700,00 |
TOTAIS: | R$ 7.950,00 | R$ 47.700,00 |
Item | Discriminação dos Serviços | Unid | Qtde | Valor. Unit | Valor Total |
02 | Treinamento nos sistemas acima (item 01) | Hora s | 24 | R$ 100,00 | R$ 2.400,00 |
1.2. Fica a CONTRATANTE ciente que os programas, objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos programas ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CONTRATANTE, sendo os direitos da CONTRATANTE restritos ao uso de tais programas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Conforme proposta apresentada, o valor global do contrato é de R$ 50.100,00 (cinquenta mil, e cem reais), subdividindo-se em:
a) R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais) – valor pertinente a licença de uso e manutenção operacional, dividido em 06 (seis) parcelas mensais e iguais de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais).
b) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) – valor referente a 24 (vinte e quatro) horas de treinamentos, sendo pagos à medida que cada módulo ou sistema tiver seu conteúdo transmitido e certificado pela CONTRATADA.
2.2.O valor do contrato ajustado entre as partes será liquidável da seguinte forma:
a) Licença de uso e manutenção operacional: pagamento em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste instrumento e, as demais, sucessivamente, da mesma forma nos meses seguintes.
b) Treinamento: pagamento à medida que cada etapa relativa a um módulo ou rotina específica de um programa ou área, devidamente certificado pela CONTRATADA.
2.3. Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da documentação fiscal e boleto, devidamente atestados pela administração.
2.4. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Os Serviços contratados deverão ser executados pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início dos trabalhos a partir da assinatura deste instrumento.
4.2. Os serviços do objeto serão instalados no prédio da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste e respectivos departamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência por 180 dias, contados a partir do dia de sua assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente às licitações e contratos públicos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O valor do contrato não sofrerá reajuste durante o período de sua vigência.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado de acordo com o estabelecido no artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
Secretaria de Administração - PJ–Ficha: 041
Valor R$ 50.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais).
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Município, e ainda:
a) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na por ocasião da contratação;
b) executar os serviços de acordo com o prazo e condições avençados no presente contrato.
c) implantar versões atualizadas dos programas, corrigir erros, defeitos ou falhas que os softwares possam apresentar;
d) colocar seus consultores técnicos internos e externos a disposição da CONTRATANTE, quando necessário, para prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
e) manter na execução dos serviços, o pessoal profissional e qualificado, bem como o equipamento necessário, podendo, porém, a fiscalização da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento, substituição ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
f) prestar atendimento por telefone e acesso remoto;
g) prestar atendimento “in loco”, através de técnico especializado, que deverá permanecer no local para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes aos serviços contratados, havendo a necessidade de solicitação formal por parte da CONTRATANTE;
i) após as devidas atualizações das soluções informatizadas, os profissionais da CONTRATADA deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, que estarão diretamente ligados às rotinas de cada módulo do software/sistema,
j) oferecer suporte de Helpdesk, através de comunicação telefônica com serviço 0800, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via Internet/web, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais, envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios, parametrização dos aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados;
k) disponibilizar portal na internet/web de acesso da entidade, onde poderão ser solicitados os atendimentos de manutenção e consultoria técnica, bem como a solicitação de melhorias nos softwares licitados.
l) responsabilizar-se pelo pagamento dos vencimentos dos seus funcionários, bem como, pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente àquelas referentes às leis trabalhistas, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o direito aos quais fazem jus esses trabalhadores em razão dos serviços prestados;
n) responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores;
o) responsabilizar-se por todo e qualquer ato e omissão praticado pelos seus empregados no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos a que vier causar a CONTRATANTE;
p) assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato;
q) efetuar as modificações decorrentes de imposição legal, federal e estadual a serem inseridas nos softwares, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente;
r) permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, auditoria dos órgãos responsáveis, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitado, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
s) guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal qual como daquelas por si levantadas aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do contrato;
u) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste;
v) respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
w) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
x) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
y) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE se responsabilizará em:
a) oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado;
b) efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados neste contrato;
c) designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
d) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) fiscalizar livremente a execução, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução das mesmas;
f) oferecer um ambiente operacional adequado e de acordo com as especificações da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma;
g) possuir estrutura de rede e configuração adequada do servidor, a fim de evitar problemas de performance dos softwares;
h) manter o processo de gerenciamento, atualização e backup da base de dados;
i) acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste contrato.
9.2 A CONTRATANTE compromete-se a usar os softwares somente dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato e durante a sua vigência.
9.3 Obriga-se a CONTRATANTE a não entregar os softwares nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, os softwares objetos do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas dos softwares, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – LIMITAÇÕES DE SERVIÇOS
10.1. Os serviços previstos no presente contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas;
b) Vírus de computador e/ou assemelhados;
c) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos;
d) Xxx indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.
10.2. A contratada fornecerá serviços somente para a versão corrente contratada e instalada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TREINAMENTOS
11.1 Entende-se por treinamento a promoção de atividade, voltada a capacitação da entidade, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos a operação dos sistemas. Estes ocorrerão da seguinte forma:
a) O treinamento será realizado nas instalações da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste/MT;
b) O treinamento deverá ocorrer “in loco”, após cada instalação dos sistemas. As turmas serão distribuídas em funções semelhantes, para facilitar o entendimento;
c) No treinamento serão abordados aspectos acerca da operacionalização e funcionamento de cada sistema e módulo instalado, bem como de rotinas de backup diários, e deverá incentivar o uso de relatórios gerenciais, exemplos e situações temáticas variadas;
d) O treinamento não poderá limitar-se a pura transferência de conhecimentos, mas também resultar em aplicações práticas dentro do contexto de gestão pública.
11.1.1 Treinamentos Primários – inerentes a Implantação
Entenda-se como Treinamento Primário, o treinamento que deverá ser realizado em paralelo ao processo de Implantação dos Sistemas, capacitando os usuários dos Setores envolvidos para utilização dos novos Sistemas, conforme cargas horárias definidas e conforme metodologia de trabalho que será apresentada junto à Proposta Comercial.
a) Será apresentado Cronograma de Treinamento de todos os usuários/servidores envolvidos no processo que utilizarão os Sistemas licitados;
b) O processo de Treinamento Primário dos Servidores/Usuários dos Sistemas, deverá ocorrer, obedecendo a execução das Cargas Horárias do Treinamento Primário dentro do prazo estipulado, será concomitante aos processos de Migração e Implantação, garantindo assim que após o prazo estipulado, a utilização dos Sistemas e os atendimentos aos Contribuintes e Cidadãos seja realizado nos Sistemas contratados, de forma regular.
11.1.2 Treinamentos Secundários
Entenda-se como Treinamentos Secundários: Em virtude da necessidade de manter a equipe técnica qualificada à utilizar todos os recursos dos Softwares que serão contratados; em virtude da necessidade de substituição de pessoal, por motivos diversos (férias, licenças, entre outros); em virtude da contratação de novos servidores e em virtude de alterações e melhorias realizadas, ao longo do tempo, nos Softwares Contratados, faz-se necessário contratar, além dos treinamentos primários (iniciais), também treinamentos continuados, que ocorrerão somente quando houver necessidade e serão previamente negociados entre Contratante e Contratada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
12.1 Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo a perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
12.2 A penalidade de multa poderá ser cumulada com qualquer das demais.
12.3 O valor da multa aplicada será descontado de eventuais créditos que tenha o Contratante em face da Contratada, sem embargos deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 Em razão de o presente instrumento se prestar a atender uma necessidade emergencial e temporária, cujo prazo máximo legal é de 180 (cento e oitenta) dias, período este em que será instaurado um regular processo licitatório para a contratação do objeto, caso o Município realize a licitação antes de expirar o prazo deste instrumento, o mesmo será rescindido e para tanto o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.2 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1. O presente contrato, terá início no dia 10/05/2017, com término previsto para 05/11/2017.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
15.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PROCESSO
16.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade Dispensa de Licitação nº 002/2017.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis, quando couber.
18.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
19.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Conquista D’Oeste/MT, 10 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE/MT
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal CONTRATADA