EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
1.1 – O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Projeto Básico, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pela legislação suplementar municipal vigente, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema XXXXXXX.XXX, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Portal Nacional de Compras Públicas), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Comissão de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.7.1 – A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.8.1 – Caberá a Comissão de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
2.1 – No dia 27 de março de 2024, às 09 hs, a Comissão de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Nº 001/2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Portal Nacional de Compras Públicas).
2.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pela Comissão de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
3.1 – O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços de engenharia para complementação da construção de edificação destinada ao Salão Comunitário e Centro para Portadores de Espectro Autista, no bairro São Bento, Angra dos Reis/RJ, sob regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo II) e do Memorial Descritivo do processo administrativo nº 2023049539.
3.2 São consideradas parcelas de maior relevância técnica:
OBRA EM EDIFICAÇÃO/PRÉDIO;
EXECUÇÃO DE FACHADA EM VIDRO (PANO DE VIDRO).
3.3. Não será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem os serviços de engenharia contratados por esta municipalidade, salvo em caso de fundada necessidade, devidamente justificada e comprovada.
4.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.2023.15451.0207.1603.44905191.15000000 CÓDIGO DE DESPESA: 44905191
FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
4.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, soba forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo III, totalizando a importância de R$ 923.690,33 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
5.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.
6.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 90 (noventa) dias, contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV).
6.2 – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2.1 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de 90 (noventa) dias a contar do aceite provisório, sem prejuízo da garantia legal.
6.2.2 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 60 (sessenta) meses a contar do aceite, na forma do Projeto Básico, sem prejuízo da garantia legal de adequação dos serviços.
6.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.
6.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
7.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx).
7.2 – Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.
7.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
7.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica.
7.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.
7.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 12.
7.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira;
(c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio;
(d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato.
7.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, para aferição da manutenção das
condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
7.10.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico– financeira apresentados à ocasião do certame.
7.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
7.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Projeto Básico.
7.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
7.13.1 - Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses, tráfico de influência ou qualquer das vedações contidas no Decreto Rio nº 51.260/2022.
7.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
7.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
7.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
7.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.18 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital.
8.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
8.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema XXXXXXX.XXX.
8.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência.
8.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.1., e documentação técnica/certificação do bem/produto, quando exigida no Projeto Básico.
9.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado.
9.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 2.1.
9.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 11.4.2.
9.2.3 – A Comissão de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
9.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da
CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
9.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária.
9.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento.
9.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação.
9.4.2 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
9.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado.
9.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pela Comissão de Contratação.
9.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
9.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.9 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.
9.9.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
9.9.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pela Comissão de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os licitantes.
10.2 – A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.3 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios insanáveis;
c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido;
e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital;
f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação;
h) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados;
i) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência.
10.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.3.2 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.3.3 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3.4 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada da Comissão de Contratação.
10.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
10.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.7 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
10.8 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
10.9 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes.
10.9.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.9.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.9.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
10.9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pela Comissão de Contratação, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 20 deste edital.
10.10 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
10.10.1 – Encerrado o prazo previsto no item 10.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.10.2 – Encerrado o prazo previsto no item 10.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
10.10.3 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.10.4 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.10.2 e 10.10.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.10.5 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens 10.10.2 e 10.10.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.10.4.
10.10.6 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a Comissão de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 10.10.5.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado xxxxx(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa orçamentária (Anexo III).
11.1.1 – Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva da concorrência eletrônica, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa orçamentária (Anexo III).
11.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
11.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem.
11.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada.
11.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
11.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
11.2.5 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 11.2 ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado.
11.3.1 – Na hipótese de o disposto no item 11.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4 – Após o encerramento das etapas anteriores, a Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
11.4.1 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.4.2 – Haverá um prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação da Comissão de Contratação no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item 11.2.2, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
11.5 – A Comissão de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pela Comissão de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.
11.6 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Comissão de Contratação, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando–lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado.
11.7 – A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, demonstração(ões) do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, na forma do Projeto Básico.
11.7.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste Edital e/ou do Projeto Básico, as propostas serão desclassificadas.
11.7.2 – Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória.
11.7.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Edital e/ou do Projeto Básico, as propostas serão desclassificadas.
11.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
11.9 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará a Comissão de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) A Comissão de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
b) A Comissão de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 12 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 12 deste edital, a Comissão de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pela Comissão de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do item 10.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 11.4.2.
e) A Comissão de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 9.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.10 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item 4.2, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Comissão de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.10.1 – Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos do item 11.4.2.
11.10.2 – Na hipótese do art. 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item 11.9.
11.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações.
11.12 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.13 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema XXXXXXX.XXX em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
12.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 11.13 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira;
(C) Documentação relativa à habilitação fiscal;
(D) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
12.1.1 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
12.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
12.4 – A documentação exigida para atender as xxxxxxx (A) à (E) poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, a documentação citada acima, que não estiver inserida no SICAF será solicitada a licitante através de chat ou quadro de avisos.
12.5 – A Comissão de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
12.5.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 12.5, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7) As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada:
(A.7.a) Ato constitutivo;
(A.7.b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
(A.7.d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram;
(A.7.e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa; (A.7.f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
(A.7.g) Xxx da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
(A.7.h) Demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/2001, na forma do Anexo VII.
(B) – HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar:
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = –––––––––––––––––––––––– > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar–se–ão ao último exercício.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10 % (dez por cento), nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.2.1) Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
(B.3) Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
(B.4) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo VIII do Edital de Concorrência Eletrônica nº 001/2024.
(C) – HABILITAÇÃO FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município de Angra dos Reis, essa deverá apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância.
(C.4) No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município de Angra dos Reis, essa deverá apresentar, em relação à filial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF–FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo IX, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(D.3) Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo X.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação e de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021
(E.2) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente.
(E.3) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
(E.4) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.5) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
(E.6) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação da Comissão de Contratação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal.
(E.7) Prova, feita por intermédio da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, na forma do Anexo XI, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local da entrega dos bens, na data e hora marcados, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, quando for o caso. O ATESTADO DE VISITA pode ser substituído por declaração em que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto do contrato, conforme o § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBS: Informações sobre datas e horários da realização de cada Visita Técnica serão disponibilizadas às empresas por meio do e–mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
13.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS.
13.3 – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
13.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
(a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
(b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PUII = PLO x PUEII
PEO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento; PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do orçamento.
13.5 – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo III), ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
13.6 – Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento:
(a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
(b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior;
(c) para efeito de faturamento, o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
13.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
14.1 – Divulgada a vencedora, a Comissão de Contratação informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sessão pública.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
14.6 – Os recursos serão dirigidos à Comissão de Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo I).
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2 – Caso o Sistema da Concorrência Eletrônica fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3 – A desconexão da Comissão de Contratação no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando a Comissão de Contratação, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx).
16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2 – A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
16.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso.
16.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
16.10 - O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo, ou seja, seguro-garantia.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
17.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo I, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e a ADJUDICATÁRIA.
17.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
17.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS.
17.3.2 – Nas contratações de grande vulto, o licitante vencedor deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma do § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá a Comissão de Contratação, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
17.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
17.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do Projeto Básico, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Projeto Básico que integra este Edital, sem ônus para a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
17.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
17.9 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão–de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
17.10 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe.
17.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados.
17.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS.
18.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido ao sistema de medições estabelecido neste Edital.
18.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e obedecido ao disposto na legislação.
18.3 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
18.3.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
18.4 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo VIII, e declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, na forma do Anexo XIV.
18.5 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
18.6 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
18.7 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS.
18.8 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
19.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA–E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
19.2.1 – Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
19.2.2 – A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
19.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
19.4 – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
20.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 16.4, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 20.2.
20.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
1 Advertência;
2 Multa;
3 Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3 – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
20.3.1 – 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.3.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.3.3 – 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.3.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.3.5 – 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
20.3.6 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.3.7 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução das obras e/ou serviços; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar as obras e/ou serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por obra e/ou serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades da obra e/ou serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
20.4 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
20.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
20.6 – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.7 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
20.8 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
20.9 – A aplicação das sanções previstas no item 20.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.10 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Angra dos Reis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
22.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS.
22.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação.
22.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
MINUTA CONTRATUAL
Anexo I
Anexo II | PROJETO BÁSICO |
Anexo III | PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS |
Anexo IV | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
Anexo V | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA |
Anexo VI | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO |
Anexo VII | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 |
Anexo VIII | DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ART. 63, inciso I e § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 |
Anexo IX | DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |
Anexo X | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 |
Anexo XI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA |
Anexo XII | MODELO DE PROPOSTA |
Anexo XIII | MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES |
Anexo XIV | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
22.6 – Este Edital contém 35 (trinta e cinco) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Angra dos Reis, 04 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
MEMBRO DESIGNADO PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
(CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, como CONTRATANTE, e a
, como CONTRATADA, para a execução de obras e/ou serviços de engenharia, na forma abaixo.
Aos dias do mês de do ano de 2024, na na com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Angra dos Reis, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto através da portaria 281/2023 na Edição 1616 Publicado em 24 de janeiro de 2023 - pág. 42 no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, portador da Matrícula funcional
21019, e a sociedade , estabelecida na [endereço da
sociedade CONTRATADA], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em
decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº / , realizado por meio do
processo administrativo nº , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pela legislação suplementar municipal vigente, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
O objeto do presente Contrato é a execução das obras de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA AO SALÃO COMUNITÁRIO E CENTRO PARA PORTADORES DO
ESPECTRO AUTISTA NO BAIRRO SÃO BENTO. ANGRA DOS REIS/RJ, sob regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico (Anexo ) e/ou, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços, do Escopo dos
Serviços e do Memorial Descritivo de fls.
/ .
do processo administrativo nº
Parágrafo Primeiro – As obras e/ou serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº , no Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, no Cronograma Físico-Financeiro, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução e conservação das obras ou serviços.
Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observados os limites legais estabelecidos nos arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do CONTRATANTE.
O valor total do presente Contrato é de R$
(por extenso), cuja
composição se encontra especificada na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, às fls. , do processo administrativo n° .
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico- Financeiro (Anexo ), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido ao sistema de medições estabelecido neste Edital.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas.
Parágrafo Segundo – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas.
Parágrafo Quarto – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que a Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas. esteja obrigado(a) a pagar o valor total do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão–de–obra] de observância das normas de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas. e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Xxxxxx – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do Contrato ou da Nota de Xxxxxxx, não devendo, consequentemente, a última fatura ser inferior a esta última percentagem.
Parágrafo Xxxxxx– A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação definitiva dos serviços, quando for o caso.
Caso se estabeleça exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas contratações de obras e serviços, o parágrafo décimo primeiro deve ser acrescido à cláusula quarta do contrato, com a seguinte redação:
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de ( ) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – INCC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
[Sendo o serviço por escopo, incluir a seguinte previsão:]
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
[No caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, incluir os seguintes parágrafos:]
Parágrafo Quarto – Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Parágrafo Xxxxxx – A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 60 (sessenta) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação do objeto do presente contrato obedecerá ao Termo de Referência ( Anexo do Edital de Concorrência Eletrônica nº ).
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão designada por ato da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Quinxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e
também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
As obras e/ou serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica do Engenheiro(a) [Arquxxxxx(x), se for o caso], que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE em matéria técnica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter o profissional indicado nesta Cláusula como Responsável Técnico na direção das obras e/ou serviços e no local da sua execução até o respectivo encerramento.
Parágrafo Segundo – O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA poderá ser substituído por outro de mesma qualificação e experiência, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.
As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço, em dias diferentes, no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço – preço global ou unitário. Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados em todos os contratos, independentemente do regime de execução da obra ou serviço. Os demais são recomendações para a medição de contratos executados sob o regime de empreitada por preço unitário.]
Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ), originalmente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ), incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
PUII =
PLO x PUEII
PO
Onde:
PUII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês base do orçamento;
PEO = Preço (SCO-RIO) da obra ou serviço, referido ao mês base do orçamento; PLO = Preço da licitante para a obra, referido ao mês base do orçamento;
PUEII = Preço unitário (SCO-RIO), do item incluído, referido ao mês base do orçamento.
Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo ), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato:
a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior;
c) para efeito de faturamento o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), na forma do disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – Para a preservação da identidade do Contrato, não poderá haver inovações tão substanciais que transfigure o seu objeto, conforme o art. 126 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE poderá modificar o projeto ou as suas especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, observado o disposto nos arts. 124, inciso I, e 130, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de , no valor de R$
equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
1 Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas., o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Sextx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
2 Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro–Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021)
Parágrafo Quarto – A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Quinxx – A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Sexto – No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro–garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar–se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
Parágrafo Sétimo – As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato.
Parágrafo Oitaxx – A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato,
Parágrafo Nono – A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, – fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Décimo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
3 Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança–Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A fiança bancária formalizar–se–á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Quinxx – A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
Parágrafo Sextx – A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA
— ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Sétimo – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
Parágrafo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Nono – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
4 Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento,
pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Sextx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ).
Parágrafo Segundo – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
Parágrafo Quarto – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de dias, a contar do aceite provisório, sem prejuízo da garantia legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ).
Parágrafo Primeiro – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias corridos, estabelecidos no Cronograma
Físico-Financeiro, em percentagens acumuladas em relação ao valor global das obras contratadas, que são:
até o dias corridos, até o dias corridos. até o dias corridos, até o dias corridos. até o dias corridos, até o dias corridos. até o dias corridos, até o dias corridos. até o dias corridos, até o dias corridos.
Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender essa situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS
As obras e/ou serviços objeto do presente Contrato serão executados sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, do Projeto Executivo, da Descrição dos Serviços, do Escopo dos Serviços ou do Memorial Descritivo, de fls. do processo administrativo n° .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo (fls. ) e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar–se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades decorrentes da falta de apresentação;
V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VII – responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão–de–obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a ) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município de Angra dos Reis ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b ) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município de Angra dos Reis ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o Município de Angra dos Reis ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d ) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;
IX – responsabilizar–se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Básico/Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo prazo de execução contratual;
XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos públicos, inclusive o licenciamento ambiental;
XIII – cumprir durante toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
XIV – manter hígidas as garantias contratuais até o recebimento definitivo do objeto do contrato;
XV – se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
XVI – informar endereço(s) eletrônico(s) para comunicação e recebimento de notificações e intimações, inclusive para fim de eventual citação judicial;
XVII – comprovar o cadastramento de seu endereço eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, mantendo seus dados atualizados para fins de eventual recebimento de citações e intimações;
XVIII – comprovar a implantação de programa de integridade nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de que trata o § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIX – efetuar a retenção na fonte do imposto de renda sobre os pagamentos feitos às pessoas físicas e jurídicas, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observando a alíquota aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato; II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – As obras e/ou serviços executados em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de recebimento, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto – O objeto do presente Contrato será recebido:
a) provisoriamente, mediante apresentação da quitação do ISS, do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo .
b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo Quinxx – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela prefeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
1 Advertência;
2 Multa;
3 Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; 4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução das obras e/ou serviços; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar providência determinada pela fiscalização, por obra e/ou serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades da obra e/ou serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover–se–ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo– Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas. e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade CONTRATANTE, Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas.
Parágrafo Décimo Terceiro – A aplicação das sanções previstas no item 21.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Décimo Quarto – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis) contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
b Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis) contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo Único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Cláusula serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
a) a devolução da garantia;
b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
[Caso se estabeleça exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas contratações de obras e serviços, a cláusula vigésima quarta deverá ter a seguinte redação:]
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação independentemente da prévia e expressa anuência da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas do ocorrido, sob pena de rescisão e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas e se dará mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando solidariamente responsável com a
SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA VISÉGIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho, Código de Despesa , tendo sido empenhada a importância de R$
, por meio da Nota de Empenho nº , ficando o restante a ser empenhado à conta do orçamento do próximo exercício.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Angra dos Reis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o 5º dia útil contados a partir da sua assinatura, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ( ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Angra dos Reis, de de .
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Secretaria de Administração
Secretaria-Executiva de Gestão de Suprimentos
ANEXO II PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO NOTA DE SERVIÇO MEMÓRIA DE CÁLCULO
QUADRO DE EQUIPAMENTOS PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA COMPOSIÇÃO DO BDI
Processo nº 2023049539 Folha nº Rubrica
9
8
7
6
5
4
3
2
1
3
CORTE A-A
ESCALA 1:50
CORTE B-B
P. M. A. R.
4
ESCALA 1:50
SOBE
10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
P. M. A. R.
1112 13 14 15 16 17 18 19 20
1
PLANTA BAIXA - TÉRREO
ESCALA 1:100
5
FACHADA OESTE
AV. REIS MAGOS
ESCALA 1:100
FACHADA SUL
SUDEPE
RUA JULIO CESAR DE NORONHA
AV. REIS MAGOS
6
ESCALA 1:100
SUDEPE
RUA JULIO CESAR DE NORONHA
10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
DESCE
1112 13 1415 16 17 18 19 20
7 SITUAÇÃO E COBERTURA
ESQUADRIAS
P1 DE ENROLAR 3,20 X 2,50
ESCALA 1:200
P2 DE ABRIR
0,80 X 2,10
P3 DE ABRIR 2,10 X 2,10
P4 DE ABRIR 0,90 X 2,10
P5 DE ABRIR 2F 2.10 X 2,10
J1 BASCULANTE 1,80 X 0,80
J2 BASCULANTE 1,60 X 0,80
2
PLANTA BAIXA - 1º PAVTº.
ESCALA 1:100
J3 MAXIM - AR 4,45 X 3,10 J5 PAINEL FIXO VARIÁVEL
J6 DE ABRIR 4F 1,90 X 1,20
Complementação da Construção de Edificação Destinada ao Salão Comunitário e Centro para Portadores do Espectro Autista no Bairro São Bento, Angra dos Reis – RJ, 23900-901
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
LOCALIZAÇÃO / ACESSOS
O projeto em questão está localizado no centro na cidade de Angra dos Reis, seu acesso se dá pela Av. Almirante Júlio César de Noronha, como ponto de referência (ao centro da poligonal), apresenta a seguinte coordenada: Latitude 23°00'44.4"S e Longitude 44°19'20.2"O.
1. OBJETIVO
O presente memorial descritivo refere-se à obra de COMPLEMENTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA AO SALÃO COMUNITÁRIO E CENTRO PARA PORTADORES DO ESPECTRO
AUTISTA – SÃO BENTO, situada na Rua Alm. Júlio César de Noronha – São Bento – Angra dos Reis.
2. FATO GERADOR
A necessidade da Construção para atendimento as necessidades dos portadores do espectro autistas
Necessidade de ambiente com acessibilidade
3. CARACTERÍSTICA DA PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO:
Uma edificação constituída em dois pavimentos com: recepção, sala de espera, sala administrativa, salas de atendimento, cozinha, refeitório, sanitários comuns e sanitário com acessibilidade perfazendo área total construída de 503,52m².
3.1 FECHAMENTOS E ESQUADRIAS
Deverá ser em Structural glazing em perfil alcoa linha CITTADUE com pintura eletrostatica na cor branca e vidro laminado refletivo 4+4MM cebrace cool lite 420ST green ou similar + PVB + float cristal (Fornecimento e instalação)
3.1.1 PORTAS
Porta de madeira de lei em compensado, folheada nas 2 faces, aduela, alizares e ferragens.
4. REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS
4.1- Preparo de superfícies novas, com revestimento liso interno ou externo, inclusive uma demão de selador acrílico, duas demãos de massa acrílica e lixamentos necessários.
Pintura com tinta látex semi brilhante, fosca ou acetinada, classificação premium ou standard (NBR 15079), para interior e exterior, incolor ou colorida, sobre tijolo, concreto liso, cimento sem amianto, revestimento, madeira e ferro, inclusive lixamento, uma demão de selador acrílico e duas demãos de acabamento.
Pintura interna ou externa sobre ferro, com esmalte sintético brilhante ou acetinado após lixamento, limpeza, desengorduramento, uma demão de fundo anti corrosivo na cor laranja de secagem rápida e duas demãos de acabamento
No Muro - Textura acrílica na cor branca, acabamento fosco, para interior ou exterior, aplicadas em duas demãos sobre concreto, alvenaria, bloco de concreto, cimento sem amianto ou revestimento
5. CALÇADA
Execução de calçada em concreto, preparo mecânico. Algumas áreas espécies vegetais, Arachis Repens (Grama Amendoim).
6 -INSTALAÇÕES E CLIMATIZAÇÃO
6.1- Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 9000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, acessórios de fixação, alimentação elétrica e interligação ao Condensador / evaporador
6.2- Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 12000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, inclusive acessórios de fixação, exclusive alimentação elétrica e interligação ao condensador / evaporador
6.3- Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 18000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, acessórios de fixação, alimentação elétrica e interligação ao condensador / evaporador.
6.4- Instalação com tubulação de cobre de 15mm, para uso medicinal, inclusive acessórios de fixação, conexões e limpeza, painel de alarme, válvula e central de distribuição.
6.5- Tubo em cobre flexivel,dn 1/4",com isolamento. 6.6- Tubo em cobre flexivel,dn 1/2",com isolamento.
7- SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
7.1-Extintor de incêndio, tipo água-pressurizada, de 10L, inclusive suporte de parede e carga completa.
7.2- Extintor incêndio tipo pó químico 6kg.
7.3- BLOCO AUTONOMO P/ SINALIZACAO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA DE TETO.
7.4- Placa fotoluminescente de sinalização de segurança contra incêndio, para saída de emergência, em PVC antichama, dimensões aproximadas de (10x20)cm, de acordo com a norma NBR 13434-2.
8- ELÉTRICA
A rede elétrica será em cabos com isolamento termoplástico nas bitolas conforme norma ABNT, com criação de pontos de luz, tomadas e caixas onde for necessário.
Entrada de serviço aérea, em média tensão (15kV), para 75kVA, inclusive medição, poste e todos os materiais elétricos necessários.
9- ACESSÓRIOS DE BANHEIRO
Saboneteira, de sobrepor, em metal cromado. Papeleira, sem protetor, de sobrepor, em metal cromado. Porta toalha reto, em metal cromado (50cm) e Trocador de Fraldas Horizontal para fixação na parede. Suporta até 20KG
10 - LIMPEZA DA OBRA:
Serão procedidos todos os trabalhos necessários às desmontagens de instalações provisórias que foram utilizadas na obra, com desmontagem das torres e andaimes, desmontagem de tapumes, barracões, depósitos, etc.
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais.
Será igualmente procedida a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida e todos os resíduos de construção.
OBRA: Construção do prédio para Centro Comunitário e Centro de Atendimento para Portadores de Espectro Autista.
LOCAL: São Bento – I Distrito – Angra dos Reis / RJ.
1 - APRESENTAÇÃO:
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA AO SALÃO COMUNITÁRIO E CENTRO PARA PORTADORES DE ESPECTRO AUTISTA – SÃO BENTO – I DISTRITO ANGRA DOS REIS.
Estamos fornecendo, juntamente com o presente caderno de especificações técnicas, o projeto básico e detalhes construtivos. Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1⁰.) Contrato;
2⁰.) Normas da ABNT;
3⁰.) Especificações;
4⁰.) Projetos Básicos, e;
5⁰.) Normas dos Fabricantes.
2 - OBRIGAÇÕES:
2.1 - Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, o "Construtor" obriga-se a prestar à "Obra" a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes a execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico da obra. A "Contratada" deverá manter uma equipe técnico- administrativa dimensionada de acordo com a obra.
2.2 - Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito à obra, o Construtor deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará o Construtor totalmente responsável por qualquer atraso no andamento da obra e pelas atitudes e definições arbitrárias que vier adotar.
2.3 - Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra e quaisquer insumos necessários a perfeita execução da obra, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços.
2.4 - É a firma Contratada obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em chapa galvanizada e padrão PMAR.
2.5 - Todos os materiais empregados na obra serão de fornecimento da Contratada e deverão ser novos, comprovadamente de qualidade, certificado pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as presentes especificações.
2.6 - Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornarem por ventura aconselhável a substituição de qualquer material especificado por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 124, da Lei Nº 14.133/2021.
2.7 - Será expressamente proibida a manutenção, no local da obra, de qualquer material impugnado pela fiscalização ou que estejam em desacordo com as especificações.
2.8 - Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as presentes especificações e com a técnica peculiar a espécie, ficando a empreiteira obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
2.9 - As comunicações entre a Fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente a execução da obra, somente terá validade se efetuadas por escrito.
2.10 - A firma deverá manter no local da obra:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado na obra.
Cleverton Henrique C. Ribeiro Gerente de Orçamento
Mtr.: 30468 1
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes às Construções de Obras Civis.
3.2 - A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
3.3 - A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro ou Arquiteto designado pelo construtor.
3.4 - Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
3.5 - Haverá ao longo da obra, reuniões periódicas da Contratada com a Fiscalização, devendo ocorrer a 1a. (primeira) logo após o recebimento da Ordem de Serviço, porém antes do início da obra, objetivando a implantação geral da obra.
3.6 - A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na obra são de inteira responsabilidade da Contratada.
3.7 - Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto, Nota de Serviço e Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
3.8 - Placa Padrão PMAR: Será executada obedecendo a modelo fornecido pela PMAR, sendo ao término dos serviços removida ao depósito do serviço público.
3.9 - Medições:
Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades especificadas na Planilha de Custos, observando o cronograma físico-financeiro.
4 - CANTEIRO DE OBRAS:
4.1 - A construtora deverá fornecer ao canteiro de obras, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários a perfeita execução dos trabalhos.
4.2 - A vigilância e a preservação dos materiais necessários a obra, bem como, de edificação não entregues a PMAR, são de total responsabilidade da empreiteira.
4.3 - A instalação de campo da empreiteira deverá ser em barracão de madeira, devendo seu custo estar incluído no custo total da obra.
5 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos.
São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
(a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;
b) equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins);
c) mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de obras, encarregado de produção3, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local da obra;
d) apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos;·(e) consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins;
f) controle tecnológico: serviços de laboratório de materiais de construção e controles em geral.
Cleverton Henrique C. Ribeiro Gerente de Orçamento
Mtr.: 30468 2
6 – SERVIÇOS:
6.1 - Instalação Strutural Glazing:
O Projeto Executivo é realizado pelo Técnico Especialista em Fachada e deve ser rigorosamente seguido pelos profissionais de produção e instalação. Esse projeto especifica as dimensões para corte de cada Alumínio, distância entre eixo das Colunas que estruturam a Fachada, dimensões dos quadros, folgas, medida dos vidros e relação dos acessórios.
Estruturação
1. Instalação do Esqueleto da Fachada: coluna, luvas e travessas.
2. Produção dos Vidros e Colagem:
3. Produção dos quadros de alumínio e colagem dos vidros. Essa etapa pode ser executada no canteiro de obra dependendo das condições do local, mas é altamente recomendável realizá-la nas dependências interna.
4. Instalação dos quadros, vedação e acabamento final da Fachada.
6.2 - Instalação de porta:
Deve ser instalado apenas depois de complementados os serviços de revestimento e pintura de paredes e tetos, execução de pisos.
Conferir se o vão deixado pela obra está de acordo com as dimensões externas do marco / batente, com a previsão de folga de 1cm tanto no topo como nas laterais do vão. Conferir esquadro do vão, regularidade do acabamento, espessura da parede acabada (confrontando-a com a largura do marco), cota da soleira / cota do piso acabado.
Encaixar o marco / batente no vão, fixando-o com cunhas de madeira na parte superior e nas laterais (posição das dobradiças). verificar se está correto o sentido de abertura da folha de porta.
Colocar travas no interior do batente para garantir o vão após aplicação da espuma expansiva.
Com auxílio de fio de prumo, nível de bolha e esquadro, verificar se o kit está alinhado com as faces da parede, nivelado e aprumado, procedendo aos ajustes necessários com as cunhas. Para potencializar a expansão e aderência do PU, nas posições onde serão aplicados os cordões, borrifar levemente com água as superfícies da madeira e do reenquadramento do vão. Agitar o frasco de espuma de PU durante cerca de um minuto. Aplicar a espuma expansiva de poliuretano entre o marco / batente e o reenquadramento do vão, na parte superior e em três pontos esqui-espaçados em cada lateral do vão; não aplicar na posição da testa da fechadura. Aplicar posicionando a válvula / bico de aplicação da espuma de PU sempre para baixo, formando cordões com aproximadamente 25cm de extensão. Aguardar a cura da espuma e retirar o excesso com um estilete.
6.3 - Preparo de superfície / Pintura:
Pintura em parede:
A superfície deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação. Se necessário, amolecer o produto em água potável, conforme fabricante. Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado. Aguardar a secagem final para efetuar o lixamento manual final e remoção do pó.
Após lixamento diluir o selador em água potável, conforme fabricante, aplicar uma demão de selador com rolo ou trincha. Finalizando com pintura tinta látex semibrilhante em duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
Pintura sobre ferro:
tratamento consiste na remoção de partículas de tinta solta e nivelamento da superfície, eliminando a ferrugem acumulada. O primeiro procedimento é feito com a ajuda da espátula de aço, enquanto o segundo depende da lixa correta para essa etapa. recomenda-se um item de número 80, uma lixa grossa, que será utilizada para remover as porções maiores de ferrugem. tendo removido as crostas maiores, é hora de utilizar uma escova de aço e uma lixa média, de número 150, para que sejam eliminados os resquícios da superfície da estrutura.
Tintas utilizada podem ser à base de resina alquídica, própria para estruturas metálicas, ou epóxi. Devem ser aplicadas duas camadas da tinta de fundo.
A pintura final costuma ser feita com esmalte sintético, tinta a óleo. faz-se necessária a aplicação de duas camadas, estando atento ao tempo de espera para a segunda demão.
Pintura de piso:
Cleverton Henrique C. Ribeiro Gerente de Orçamento
Mtr.: 30468 3
Limpar o piso (varredura e lavagem) e aguardar sua completa secagem.
Executar lixamento leve no local que receberá a tinta (“quebra do brilho”, com lixa fina N° 200). Diluir tinta acrílica com água, 10% do volume.
Aplicar 1ª demão de tinta acrílica diluída com trincha ou rolo de lã. Aplicar de 2 a 3 demãos com intervalo de 4 horas entre demãos.
6.4 - Junta de dilatação:
O preenchimento do núcleo das juntas de dilatação deve ser feito com que acompanhe as movimentações. Para essa função por apresentar baixos coeficientes de dilatação e retração e por ser muito flexível. Com isso, ele aceita muito bem a movimentação das estruturas, prevenindo o aparecimento de patologias. O material não funciona como elemento de tratamento das juntas, mas como limitador de profundidade para uma posterior vedação. Funciona como elemento de isolamento naquele ponto em que se faz necessário deixar um espaço que, posteriormente, será ocupado por algum material elastômero termofixo ou termoplástico, fazendo da junta um ponto devidamente tratado.
6.5 - Execução de passeio:
Sobre a camada de base (lastro de material granular) regularizada, montam-se as fôrmas para conter o concreto, de modo que o topo das fôrmas seja devidamente nivelado, observando-se a espessura especificada para o passeio. Na sequência a armadura é posicionada na caixa delimitada pelas laterais da fôrma e o lastro, respeitando-se o cobrimento previsto em projeto.
Finalizada a etapa anterior é feito o lançamento, espalhamento, adensamento, sarrafeamento e desempeno do concreto. Por fim, são feitas as juntas de dilatação com o corte a seco.
6.6 - Instalação e climatização:
Instale a unidade interna a uma altura de no mínimo 1,5 metros do chão com espaço abaixo da unidade para a mangueira de drenagem. o ar condicionado nas paredes com maior distância entre si, contribuindo para uma melhor distribuição do ar.
Impeça fluxos cruzados de ar com outros aparelhos em um mesmo ambiente. Evite instalar o ar condicionado em ambientes que tenham elementos que possam obstruir a passagem do ar como cortinas, divisórias e móveis. instalação em local que permita uma limpeza fácil do filtro de ar.
Verifique que o tamanho da bitola ou diâmetro da tubulação são compatíveis com o ar condicionado que será instalado. O diâmetro dos tubos em relação aos BTUs do aparelho, deve seguir o seguinte padrão.
BTU/h Diâmetro dos tubos 7000 ¼ e ⅜
9000 ¼ e ⅜
12000 ¼ e ½
18000 ¼ e ½
22000 ⅜ e ⅝
6.7 - Extintor de incêndio:
Instalação
Ao receber a embalagem, verifique a integridade do extintor e se o mesmo contém todas as peças relacionadas no item. Caso contate algum problema, entre em contato com fornecedor;
Consultar a norma ABNT NBR 12693 para Sistema de proteção por extintores de incêndio; Instalar em locais de rápido acesso ao equipamento;
Todos os equipamentos portáteis são fornecidos com suporte de parede. Fixe-os na altura recomendada pela legislação local; Deve atender as exigências do Corpo de Bombeiro da região (padrões podem variar de um estado para outro);
Os extintores são fornecidos na embalagem com a mangueira de descarga desconectada. Para montagem, rosqueie com a mão e utilize uma chave apropriada para o aplicar o aperto;
Os extintores portáteis não devem ficar em contato direto com o piso; Não deve ser instalado nas paredes das escadas;
Mantenha o extintor fora do alcance de crianças.
Recomenda-se que o extintor seja operado por pessoal treinado nas técnicas de combate à incêndio.
Cleverton Henrique C. Ribeiro Gerente de Orçamento
Mtr.: 30468 4
A operação do produto é conforme indicado no quadro de instruções (rótulo) existente na parte frontal do extintor, de forma que quando o extintor estiver instalado o rótulo esteja visível para o usuário e ainda ilustre de forma clara as seguintes informações contidas no mesmo.
O extintor deve ser instalado de maneira que:
1. Seu acesso não seja bloqueado;
2. Visualização visível aos usuários;
3. Fique protegido de altas temperaturas e danos físicos;
4. Seja fácil a remoção do suporte;
Em caso de surto / operação
Retire o extintor do suporte (parede ou chão) cerificando o aspecto geral do equipamento (manômetro, válvula, lacre, trava de segurança, mangueira e quadro de instrução (rótulo)
Manter extintor na posição vertical;
Puxe a trava de segurança rompendo o lacre;
Segure a alça de transporte com uma mão e a mangueira do extintor com a outra mão; Acione a válvula, dirigindo o jato para a base do fogo.
Nota: Trabalhe a uma distância segura, de 2 a 3 metros do fogo
6.8 - Elétrica:
Normas Regulamentadoras
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção; NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NR 35 – Trabalho em Altura.
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
NBR 5422 - Projeto de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica; NBR 5460 - Sistemas elétricos de potência;
NBR 6535 - Sinalização de Linhas Aéreas de Transmissão de Energia Elétrica com Vista à Segurança da Inspeção Aérea – Procedimento;
NBR 14039, Instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 36,2kV;
NBR 16384 - Segurança em eletricidade – Recomendações e orientações para trabalho seguro em serviços com eletricidade;
Cleverton Henrique C. Ribeiro Gerente de Orçamento
Mtr.: 30468 5
6.9 - Locação de andaime:
A montagem, desmontagem e utilização do andaime somente poderão ser feitas por pessoas que estejam familiarizadas com as presentes instruções de montagem e utilização contidas neste manual, devendo estar habilitadas (treinamentos, exames médicos periódicos) para realização segura dos procedimentos obrigatórios de utilização.
É obrigatório utilizar um par de Laterais de Amarração de Base próximo às sapatas, com a finalidade de ligação da base, isto trará maior rigidez ao sistema.
É obrigatório utilizar no mínimo um par de Laterais por montante (distância máxima entre par de laterais é de 2 metros) como reforço. Isto trará estabilidade e fortalecerá a estrutura para suportar as cargas à qual foi projetada. Os pares de laterais pertencentes à montagem da plataforma de trabalho e da plataforma secundária podem ser considerados como reforços.
É obrigatória a utilização de bases de apoio ou estaiamento para torres acima de 4m. Estaiamento obrigatório acima de 8m.
6.16.5- É obrigatória a verificação do travamento de cada componente após sua montagem. (Ex: sistema de encaixe das laterais, sapatas, pinos trava, etc.).
Em todos os procedimentos de montagem, utilização e desmontagem deverá haver no mínimo duas pessoas para realizar os trabalhos em caso de emergência.
Não é permitido trabalhar simultaneamente sobre diversas plataformas de trabalho na mesma torre de andaime.
Todo acesso para a plataforma de trabalho e para a plataforma secundária deve ser feito pela escada incorporada e pelo lado interno da torre do andaime, através do alçapão metálico. Após acesso, fechar o alçapão para evitar acidentes.
O fabricante recomenda que se intercale a posição do alçapão da plataforma de trabalho com os da(s) plataforma(s) secundária(s), pondo um para a direita e outro para a esquerda da torre.
6.10 – Limpeza final:
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer ao que estabelece as especificações abaixo:
A. Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
B. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos.
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Mtr.: 30468 6
OBRA: Construção do prédio para Centro Comunitário e Centro de Atendimento para portadores de Espectro Autista.
LOCAL: São Bento – I Distrito – Angra dos Reis / RJ.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1- FECHAMENTOS E ESQUADRIAS
1.1-Structural glazing em perfil alcoa linha CITTADUE com pintura eletrostatica na cor branca e vidro laminado refletivo 4+4MM cebrace cool lite 420ST green ou similar + PVB + float cristal (Fornecimento e instalação)
5,28+ 4,68+ 3,62+ 3,60+ 3,54+3,70= 24,42m
24,42 x 7,15(h)= 174,60m²
Total= 174,60m² Total= 1,00Un
1.2- Porta de madeira de lei em compensado, de 90 x 210 x 3,5cm, folheada nas 2 faces, aduela de 13 x 3cm e alizares de 5 x 2cm, exclusive ferragens.
FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
Total= 6,00 un
1.3- Porta de madeira de lei em compensado, de 80 x 210 x 3cm, folheada nas 2 faces, aduela de 13 x 3cm e alizares de 5 x 2cm, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
Total= 6,00un
2- REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS
2.1-Preparo de superfícies novas, com revestimento liso interno ou externo, inclusive uma demão de selador acrílico, duas demãos de massa acrílica e lixamentos necessários
499,55m x 3,00h=
Total= 1498,65m²
2.2- Pintura com tinta látex semi brilhante, fosca ou acetinada, classificação premium ou standard (NBR 15079), para interior e exterior, incolor ou colorida, sobre tijolo, concreto liso, cimento sem amianto, revestimento, madeira e ferro, inclusive lixamento, uma demão de selador acrílico e duas demãos de acabamento.
499,55m x 3,00h=
Total= 1498,65m²
2.3 - Pintura interna ou externa sobre ferro, com esmalte sintético brilhante ou acetinado após lixamento, limpeza, desengorduramento, uma demão de fundo anti corrosivo na cor laranja de secagem rápida e duas demãos de acabamento
47,55m x 1,50h = 71,33m²
Total= 71,33m²
2.4 - Textura acrílica na cor branca, acabamento fosco, para interior ou exterior, aplicadas em duas demãos sobre concreto, alvenaria, bloco de concreto, cimento sem amianto ou revestimento
Muro (47,55 x 1,15) x 2= 109,37m²
2.5 - Pintura com selador acrílico, em uma demão, sobre emboço existente
287,25(Fachada)+ 171,05(platibanda)= 458,25m² 458,30m²
2.6 - Pintura de piso cimentado liso com tinta 100% acrílica, inclusive lixamento, limpeza e três demãos de acabamento aplicadas a rolo de lã, diluição em água a
20%
Fachada (3,70+4,78+18,66) x 7,15 = 179,26m² 179,26m²
2.7 - Junta de dilatação e isopor, na espessura de 3 cm, inclusive impermeabilização a frio,fornecimento e colocação.
Total= 30,00m²
2.8 - Execução de calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) preparo mecânico, e=7cm
Total= 152,24m²
2.9 - Espécies vegetais com altura de (0,10 a 0,20)m, Arachis Repens (Grama Amendoim) ou similar e considerando 25 mudas por m². FORNECIMENTO
Total= 72,12m²
3-INSTALAÇÕES E CLIMATIZAÇÃO
3.1-Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 9000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, (vide fornecimento do aparelho na família 18.030), inclusive acessórios de fixação, exclusive alimentação elétrica e interligação ao Condensador / evaporador (vide item 15.005.0255)
Total= 17,00 un
3.2- Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 12000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, (vide fornecimento do aparelho na família 18.030), inclusive acessórios de fixação, exclusive alimentação elétrica e interligação ao condensador / evaporador (vide item 15.005.0255)
Total= 4,00un
3.3- Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 18000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, (vide fornecimento do aparelho na família 18.030), inclusive acessórios de fixação, exclusive alimentação elétrica e interligação ao condensador / evaporador (vide item 15.005.0255)
Total= 1,00un
3.4- Instalação com tubulação de cobre de 15mm, para uso medicinal, inclusive acessórios de fixação, conexões e limpeza, exclusive posto de consumo, painel de alarme, válvula e central de distribuição (vide família 18.050)
Total= 15,00m
3.5- Tubo em cobre flexivel,dn 1/4",com isolamento,inst. Em mforro,para ramal de alim. De ar condicionado,incl, fixador af_11/2021 SINAPI 103289
Total= 350,77m
3.6- Tubo em cobre flexivel,dn 1/2",com isolamento,inst. Em mforro,para ramal de alim. De ar condicionado,incl, fixador af_11/2021 SINAPI 103291
Total= 350,77m
4- SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1-Extintor de incêndio, tipo água-pressurizada, de 10L, inclusive suporte de parede e carga completa. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
Total= 5,00un
4.2- Extintor incêndio tipo pó químico 6kg. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
Total= 9,00un
4.3- BLOCO AUTONOMO P/ SINALIZACAO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA DE TETO
Total= 27,00un
4.4- Placa fotoluminescente de sinalização de segurança contra incêndio, para saída de emergência, em PVC antichama, dimensões aproximadas de (10x20)cm, de acordo com a norma NBR 13434-2. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
Total= 6,00un
5- ELÉTRICA
5.1- Entrada de serviço aérea, em média tensão (15kV), para 75kVA, inclusive medição, poste e todos os materiais elétricos necessários, exclusive aluguel do transformador (vide família 05.014)
Total= 2,00un
6- ACESSÓRIOS DE BANHEIRO
6.1 - Saboneteira, de sobrepor, em metal cromado. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO.
Total= 7,00Un
6.2 - Papeleira, sem protetor, de sobrepor, em metal cromado. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
Total= 6,00Un
6.3 - Porta toalha reto, em metal cromado (50cm). FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO
Total= 6,00Un
6.4- Trocador de Fraldas Horizontal para fixação na parede. Suporta até 20KG
Total= 4,00Un
7 - ANDAIME
7.1 - Aluguel de andaime tubular sobre sapatas fixas, formado por elementos de 2,00m de largura e 1,50m de altura
APV: (24,42+7,50) x (7,50-1,50)= 31,92 x 6,00 = 191,52m²
TU: 3,00 meses
Aluguel: 191,52 x 3,00 = 574,56m² Total = 574,56m²
7.2 - Carga e descarga manual de andaime tubular
APV: 191,52 m²
Total = 191,52 m²
7.3 - Transporte de andaime tubular, considerando-se a área de projeção vertical do andaime
APV: 191,52 m²
dT: 7,00km (Japuíba ao São Bento) T: 191,52 x7,00 = 615,84 m² x km
Total = 6215,84 m²
7.4 - Montagem e desmontagem de andaime tubular
APV: 191,52 m²
TOTAL= 191,52 m²
7.5 - Plataforma ou passarela de pinho de 1ª
LP: 0,90 m
CHS: 31,92 m
APH: 0,90x31,92 = 28,73 m²
Total= 28,73 m²
7.6 - Movimentação vertical ou horizontal de plataforma ou passarela Idem ao 10.5: 28,73 m²
Total=28,73 m²
8 - DIVERSOS
8.1- Instalação e assentamento de fogao a gas encanado, exclusive o fogao - EMOP 15.003.0068-0
Total= 1,00un
8.2 - Placa de inauguração em bronze com as dimensões de 0,35x0,50m.
Total= 1,00un
Assunto: Quadro de Equipamentos.
Apresentam-se no anexo as fichas esquemáticas com características técnicas, geométricas e econômicas do equipamento mais frequentemente utilizado em construção civil e obras públicas.
- Escada extensível de madeira;
- Enxada;
- Fio de prumo;
- Trena;
- Mangueira cristal para nível;
- Talhadeira de aço;
- Talha elétrica ou manual;
- Bandeja Grande;
- Rolo Lã de 23 cm com Cabo;
- Rolo Espuma Amarela de 09 cm;
- Trincha 1 1/2 com Cerdas Gris;
- Espátula de 7 cm;
- Mexedor de Tinta;
- Chaves de Fenda;
- Alicates / Chave Ajustável;
- Jogo de chaves: Allen, Philips e de fenda;
- Disco e brocas diamantadas;
- Parafusadeira, botões, brocas (diversos tamanhos) e parafusos variados;
- Lixas e lixadeiras específicas para vidro;
- Limas: chata bastarda e chata murça;
- Rebitador manual;
- Instrumentos de medição: metro de nylon, trena tradicional e trena e nível a laser, esquadro, prumo de centro e encosto, nível de mão e mangueira 3/8;
- Furadeira para vidro simples e duplo;
- Furadeira elétrica de impacto;
- Ferramenta de furação sem martelete e equipamento para realizar cava em vidros;
- Cortador caneta;
- Arco de serra para alumínio;
- EPIs: luvas, óculos de proteção e mangote são equipamentos de proteção individual indispensáveis para o vidraceiro;
- Compressor de Ar;
- Geradores de Energia;
- Cinto de segurança;
- Andaime;
- Bomba de vácuo;
-Vacuômetro;
-Manômetro ou Manifold
Angra dos Reis, 30 de Novembro de 2023.
Cleverton Henrique C. Ribeiro Gerente de Orçamento
Mtr.: 30468
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS ASSSESSORIA DE EDIFICAÇÕES
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA
(Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Engenharia para a COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA AO SALÃO COMUNITÁRIO E CENTRO PARA PORTADORES DO ESPECTRO AUTISTA - SÃO BENTO – I DISTRITO – ANGRA DOS REIS, incluindo o
fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra e quaisquer insumos necessários à sua perfeita execução)
1. Parcela de Maior Relevância:
Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes:
Obra em edificação/ prédio;
Execução de Fachada em vidro (pano de vidro).
Samanta Gavina de Almeida Arquiteta – Matr. 28.847
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . SEM DESONERAÇÃO CUSTO DIRETO ENTRE R$ 150.000,00 ATÉ R$ 1.500.000,00
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 0,0450 | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,0100 | |
TAXA DE RISCO | R | 0,0095 | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,0120 | |
TAXA DE LUCRO | L | 0,035 | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||
CPRB (INSS) | |||
BDI RESULTANTE | 22,00% |
.
< -- Fórmula do BDI
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
S = Taxa de SEGURO
R = Taxa de RISCOS
G = Taxa de GARANTIA
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS)
A obtenção do BDI referencial que será utilizado no orçamento-base da licitação pode ocorrer
mediante a utilização das faixas de referência constantes do Acórdão 2.622/2013 - Plenário, reproduzidas na tabela a seguir.
22,00%
-- >
B.D.I.
Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Secretaria de Administração
Secretaria-Executiva de Gestão de Suprimentos
Processo nº 2023049539 Folha nº Rubrica
ANEXO III
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS
Arq: SIOP.ASSOR: | PLDPCBUQ46OPMAR | OBRA: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA CENTRO COMUNITÁRIO E CENTRO DE ATENDIMENTO PARA PORTADORES DE ESPECTRO AUTISTA LOCAL: São Bento - I Distrito Angra dos Reis | |||||||||
P L A N I L H A | D E | C U S T O S | |||||||||
Nº | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | R$ Unit | BDI | R$ UNIT.COM BDI | R$ Total | ||
1 | FECHAMENTO E ESQUADRIAS | ||||||||||
1.1 | COT | COTAÇÃO | STRUCTURAL COM DIMENSÃO 24,42x7,15m GLAZING EM PERFIL ALCOA LINHA CITTADUE COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA E VIDRO HABITAT FUME LAMINADO 4+4mm CEBRACE COOL LITE 420ST GREEN OU SIMILAR + PVB+ FLOAT CRISTAL. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . | UN | 1,00 | 478.156,25 | 22% | 583.350,6250 | R$ 583.350,6250 | ||
1.2 | EMOP | 14.006.0008-0 | PORTA DE MADEIRA DE LEI EM COMPENSADO DE 90X210X3,5CM FOLHEADA NAS 2 FACES,ADUELA DE 13X3CM E ALIZARES DE 5X2CM,EXCLUSIVE FERRAGENS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | 738,12 | 22% | 900,5064 | R$ 5.403,0384 | ||
1.3 | EMOP | 14.006.0010-0 | PORTA DE MADEIRA DE LEI EM COMPENSADO DE 80X210X3,5CM FOLHEADA NAS 2 FACES,ADUELA DE 13X3CM E ALIZARES DE 5X2CM,EXCLUSIVE FERRAGENS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | 711,00 | 22% | 867,4200 | R$ 5.204,5200 | ||
593.958,1834 | |||||||||||
2 | REVESTIMENTOS DE PAREDE E PISOS | ||||||||||
2.1 | EMOP | 17.018.0060-0 | PREPARO DE SUPERFICIES NOVAS,COM REVESTIMENTO LISO INTERNO OU EXTERNO,INCLUSIVE UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO,DUAS DEMAOS DE MASSA ACRILICA E LIXAMENTOS NECESSARIOS | M2 | 1.498,65 | 33,23 | 22% | 40,5406 | R$ 60.756,1702 | ||
2.2 | EMOP | 17.018.0110-0 | PINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE,FOSCA OU ACETINADA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA INTERIOR E EXTERIOR,BRANCA OU COLORIDA,SOBRE TIJOLO,CONCRETO LISO,CIMENTO SEM AMIANTO,E REVESTIMENTO,INCLUSIVE LIXAMENTO,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 1.498,65 | 19,30 | 22% | 23,5460 | R$ 35.287,2129 | ||
2.3 | EMOP | 17.017.0320-0 | PINTURA INTERNA OU EXTERNA SOBRE FERRO,COM ESMALTE SINTETICOBRILHANTE OU ACETINADO APOS LIXAMENTO,LIMPEZA,DESENGORDURAMENTO,UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO NA COR LARANJA DE SECAGEM RAPIDA E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO | M2 | 71,33 | 22,85 | 22% | 27,8770 | R$ 1.988,4664 | ||
2.4 | EMOP | 17.018.0185-0 | TEXTURA ACRILICA NA COR BRANCA,ACABAMENTO FOSCO,PARA INTERIOR OU EXTERIOR,APLICADAS EM DUAS DEMAOS SOBRE CONCRETO,ALVENARIA,BLOCO DE CONCRETO,CIMENTO SEM AMIANTO OU REVESTIMENTO | M2 | 109,37 | 36,00 | 22% | 43,9200 | R$ 4.803,5304 | ||
2.5 | EMOP | 17.018.0015-0 | PINTURA COM SELADOR ACRILICO,EM UMA DEMAO,SOBRE EMBOCO EXISTENTE | M2 | 458,30 | 10,55 | 22% | 12,8710 | R$ 5.898,7793 | ||
2.6 | EMOP | 17.040.0024-0 | PINTURA DE PISO CIMENTADO LISO COM TINTA 100% ACRILICA,INCLUSIVE LIXAMENTO,LIMPEZA E TRES DEMAOS DE ACABAMENTO APLICADASA ROLO DE LA,DILUICAO EM AGUA A 20% | M2 | 179,26 | 16,07 | 22% | 19,6054 | R$ 3.514,4640 | ||
2.7 | EMOP | 11.018.0085-0 | JUNTA DE DILATACAO E VEDACAO DE ISOPOR,NA ESPESSURA DE 3CM,FIXADA COM COLA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 30,00 | 42,26 | 22% | 51,5572 | R$ 1.546,7160 | ||
2.8 | SINAPI | 94.994 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, espessura 8 cm, armado. af_08/2022 | M2 | 152,24 | 97,19 | 22% | 118,5718 | R$ 18.051,3708 | ||
2.9 | SCO | PJ 05.05.0800 | Especies vegetais com altura de (0,10 a 0,20)m, tipo Cuphea Gracilis (Erica), Acalypha Reptans (Rabo de Gato / Mini Acalifa), Arachis Repens (Grama Amendoim), Asystasia Gangetica ou Coromandedeliana (Asistasia), Bulbeline Frutescens ou Caulescens (Bulbine), Chlorophytum Comosum Variegatum (Clorofito), Duranta Repens (Pingo de Ouro / Violeteira), Evolvulus Glomeratus (Evolvolo), Hemigrafhis Colorata (Hera-Roxa), Ophiopogon Japonicus (Pele-de-Urso), Peristrophe Augustifolia (Periquito Amarelo), Pilea Cadierei (Pileia / Planta Aluminio), Pilea Microphylla (Brilhantina), Ruellia Squarrosa (Ruelia-Roxa), Schizocentron Elegans (Quaresminha), Scindapsus Aureus (Jiboia), Setcreasea Purpurea ou Trandescantia Pallida (Setcresea), Spilanthes Repens (Margaridinha Rasteira), Syngonium Podophyllum (Maracana Rajado), Tradescantia Zebrina ou Zebrina Pendula (Trapoeraba Roxa), Tradescantia Zebrina Purpusii ou Zebrina Purpusii (Trapoeraba Roxa), Wedelia Paludosa ou Spangineticola Trilobata (Margaridao) ou similar e considerando 25 mudas por m2. Fornecimento. | m2 | 72,12 | 23,25 | 22% | 28,3650 | R$ 2.045,6838 | ||
133.892,3938 | |||||||||||
3 | INSTALAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO | ||||||||||
3.1 | EMOP | 15.005.0200-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9000 BTU'S,COM 1 CONDENSADOR E 1 EVAPORADOR,(VIDE FORNECIMENTO DO APARELHO NA FAMILIA 18.030)INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO,EXCLUSIVE ALIMENTACAO ELETRICA E INTERLIGACAO AO CONDENSADOR/EVAPORADOR(VIDE ITEM 15.005.0255) | UN | 17,00 | 683,47 | 22% | 833,8334 | R$ 14.175,1678 | ||
3.2 | EMOP | 15.005.0201-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 12000 BTU'S,COM 1 CONDENSADOR E 1 EVAPORADOR,(VIDE FORNECIMENTO DO APARELHO NA FAMILIA 18.030)INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO,EXCLUSIVE ALIMENTACAO ELETRICA E INTERLIGACAO AO CONDENSADOR/EVAPORADOR (VIDE ITEM 15.005.0255) | UN | 4,00 | 768,53 | 22% | 937,6066 | R$ 3.750,4264 | ||
3.3 | EMOP | 15.005.0202-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18000 BTU'S,COM 1 CONDENSADOR E 1 EVAPORADOR,(VIDE FORNECIMENTO DO APARELHO NA FAMILIA 18.030)INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO,EXCLUSIVE ALIMENTACAO ELETRICA E INTERLIGACAO AO CONDENSAOR/EVAPORADOR (VIDE ITEM 15.005.0255) | UN | 1,00 | 1.471,66 | 22% | 1.795,4252 | R$ 1.795,4252 | ||
3.4 | EMOP | 15.014.0005-0 | INSTALACAO COM TUBULACAO DE COBRE DE 15MM,PARA USO MEDICINAL,INCLUSIVE ACESSORIOS DE FIXACAO,CONEXOES E LIMPEZA,EXCLUSIVE POSTO DE CONSUMO,PAINEL DE ALARME,VALVULA E CENTRAL DE DISTRIBUICAO (VIDE FAMILIA 18.050) | M | 15,00 | 129,23 | 22% | 157,6606 | R$ 2.364,9090 | ||
3.5 | SINAPI | 103.289 | Tubo em cobre flexível, dn 1/4", com isolamento, instalado em forro, para ramal de alimentação de ar condicionado, incluso fixador. af_11/2021 | M | 350,77 | 30,20 | 22% | 36,8440 | R$ 12.923,7699 | ||
3.6 | SINAPI | 103.291 | Tubo em cobre flexível, dn 1/2", com isolamento, instalado em forro, para ramal de alimentação de ar condicionado, incluso fixador. af_11/2021 | M | 350,77 | 57,59 | 22% | 70,2598 | R$ 24.645,0300 | ||
59.654,7283 | |||||||||||
4 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | ||||||||||
4.1 | EMOP | 18.032.0012-0 | EXTINTOR DE INCENDIO,TIPO AGUA-PRESSURIZADA,DE 10L,INCLUSIVESUPORTE DE PAREDE E CARGA COMPLETA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 5,00 | 175,83 | 22% | 214,5126 | R$ 1.072,5630 | ||
4.2 | EMOP | 18.032.0030-0 | EXTINTOR DE INCENDIO,TIPO PO QUIMICO,DE 6KG.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 9,00 | 203,65 | 22% | 248,4530 | R$ 2.236,0770 | ||
4.3 | SBC | SBC 060871 | BLOCO AUTONOMO P/ SINALIZACAO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA DE TETO | UN | 27,00 | 275,54 | 22% | 336,1588 | R$ 9.076,2876 | ||
4.4 | EMOP | 05.054.0100-0 | PLACA FOTOLUMINESCENTE DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO,PARA SAIDA DE EMERGENCIA,EM PVC ANTICHAMA,DIMENSOES APROXIMADAS DE (10X20)CM,DE ACORDO COM A NORMA NBR 13434- 2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | 12,34 | 22% | 15,0548 | R$ 90,3288 | ||
12.475,2564 | |||||||||||
5 | ELÉTRICA | ||||||||||
5.1 | EMOP | 02.016.0006-0 | ENTRADA DE SERVICO AEREA,EM MEDIA TENSAO(15KV),PARA 75KVA,INCLUSIVE MEDICAO,POSTE E TODOS OS MATERIAIS ELETRICOS NECESSARIOS,EXCLUSIVE ALUGUEL DO TRANSFORMADOR (VIDE FAMILIA 05.014) | UN | 2,00 | 19.537,67 | 22% | 23.835,9574 | R$ 47.671,9148 | ||
47.671,9148 |
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marcelo.marcelino
Matr.: 3007
Arq: SIOP.ASSOR: | PLDPCBUQ46OPMAR | OBRA: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA CENTRO COMUNITÁRIO E CENTRO DE ATENDIMENTO PARA PORTADORES DE ESPECTRO AUTISTA LOCAL: São Bento - I Distrito Angra dos Reis | |||||||||
P L A N I L H A | D E | C U S T O S | |||||||||
Nº | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | R$ Unit | BDI | R$ UNIT.COM BDI | R$ Total | ||
6 | ACESSÓRIOS WC | ||||||||||
6.1 | EMOP | 18.006.0040-0 | SABONETEIRA,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 7,00 | 25,01 | 22% | 30,5122 | R$ 213,5854 | ||
6.2 | EMOP | 18.006.0050-0 | PAPELEIRA,SEM PROTETOR,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | 30,76 | 22% | 37,5272 | R$ 225,1632 | ||
6.3 | EMOP | 18.006.0056-0 | PORTA TOALHA RETO,EM METAL CROMADO(50CM).FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | 85,86 | 22% | 104,7492 | R$ 628,4952 | ||
6.4 | COT | COTAÇÃO | Trocador de fraldas com fixação na parede Creme - Limed | UN | 4,00 | 1.386,00 | 22% | 1.690,9200 | R$ 6.763,6800 | ||
7.830,9238 | |||||||||||
7 | ANDAIME | ||||||||||
7.1 | SCO | CO 04.10.0100 | Aluguel de andaime tubular sobre sapatas fixas, formado por elementos de 2m de largura e 1,50m de altura, considerando-se a area da projecao vertical do andaime e pago pelo tempo necessario a sua utilizacao, exclusive: transporte dos elementos do andaime, ate a obra (vide item AD 15.10.0200), plataforma ou passarela de Pinho ou similar (vide itens CO 05.05.0550 e CO 05.15.0300). Montagem e desmontagem dos andaimes (vide item CO 05.15.0100).(desonerado) | m2.mes | 574,56 | 7,20 | 22% | 8,7840 | R$ 5.046,9350 | ||
7.2 | EMOP | 04.021.0010-0 | CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL | M2 | 191,52 | 0,99 | 22% | 1,2078 | R$ 231,3179 | ||
7.3 | SCO | AD 15.10.0200 | Transporte de andaime tubular, considerando-se a area de projecao vertical do andaime, inclusive ida e volta do caminhao, carga e descarga (considerar o minimo de 315m2xKm, para calculo deste transporte). | m2.Km | 6.215,84 | 0,22 | 22% | 0,2684 | R$ 1.668,3315 | ||
7.4 | SCO | CO 04.15.0100 | Montagem e desmontagem de andaime tubular, considerando-se a area vertical recoberta.(desonerado) | m2 | 191,52 | 6,60 | 22% | 8,0520 | R$ 1.542,1190 | ||
7.5 | SCO | CO 05.05.0550 | Plataforma ou passarela de madeira, (2,5 x 30)cm, considerando-se o aproveitamento da madeira 20 vezes, exclusive andaime e movimentacao (vide item CO 05.15.0300). | m2 | 28,73 | 2,19 | 22% | 2,6718 | R$ 76,7608 | ||
7.6 | SCO | CO 04.15.0300 | Movimentacao vertical ou horizontal de plataforma ou passarela.(desonerado) | m2 | 28,73 | 0,55 | 22% | 0,6710 | R$ 19,2778 | ||
8.584,7420 | |||||||||||
8 | DIVERSOS | ||||||||||
8.1 | EMOP | 15.003.0068-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE FOGAO A GAS ENCANADO,EXCLUSIVEFORNECIMENTO DO APARELHO,COMPREENDENDO:25,00M DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1",CONEXOES E REGISTRO | UN | 1,00 | 1.567,83 | 22% | 1.912,7526 | R$ 1.912,7526 | ||
8.2 | EMOP | 05.050.0008-0 | PLACA DE INAUGURACAO EM BRONZE COM AS DIMENSOES DE 0,35X0,50M.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | 2.899,82 | 22% | 3.537,7804 | R$ 3.537,7804 | ||
5.450,5330 | |||||||||||
SUB TOTAL | 869.518,6755 | ||||||||||
9 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||||
9.1 | COMP | COMP.PMAR | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100,00 | 444,03 | 22% | 541,7166 | R$ 54.171,6600 | ||
54.171,6600 | |||||||||||
TOTAL GERAL: | 923.690,3355 |
Obs: Preço de venda é igual ao subtotal + administração local BDI incluso conforme demostrativo e itens sem desoneração Preço de venda ( Setembro/2023 ).
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marcelo.marcelino
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
Secretaria de Administração
Secretaria-Executiva de Gestão de Suprimentos
ANEXO IV CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Processo nº 2023049539 Folha nº Rubrica
Construção do prédio para Centro Comunitário e Centro de Atendimento para portadores de Espectro Autista. LOCAL: São Bento – I Distrito – Angra dos Reis / RJ. | |||||
CRONOGRAMA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | 30 | 60 | 90 |
1 | FECHAMENTOS E ESQUADRIAS | R$ 593.958,1834 | R$ 302.282,8709 | R$ 291.675,3125 | |
1.1 | Structural glazing em perfil alcoa linha CITTADUE com pintura eletrostatica na cor branca e vidro laminado refletivo 4+4MM cebrace cool lite 420ST green ou similar + PVB + float cristal (Fornecimento e instalação) | R$ 583.350,6250 | 50% | 50% | |
R$ 291.675,3125 | R$ 291.675,3125 | ||||
1.2 | Porta de madeira de lei em compensado, de 90 x 210 x 3,5cm, folheada nas 2 faces, aduela de 13 x 3cm e alizares de 5 x 2cm, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | R$ 5.403,0384 | 100% | ||
R$ 5.403,0384 | |||||
1.3 | Porta de madeira de lei em compensado, de 80 x 210 x 3cm, folheada nas 2 faces, aduela de 13 x 3cm e alizares de 5 x 2cm, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | R$ 5.204,5200 | 100% | ||
R$ 5.204,5200 | |||||
2 | REVESTIMENTOS DE PAREDES E PISOS | R$ 133.892,3938 | R$ 113.795,34 | R$ 20.097,05 | |
2.1 | Preparo de superfícies novas, com revestimento liso interno ou externo, inclusive uma demão de selador acrílico, duas demãos de massa acrílica e lixamentos necessários | R$ 60.756,1702 | 100% | ||
R$ 60.756,1702 | |||||
2.2 | Pintura com tinta látex semi brilhante, fosca ou acetinada, classificação premium ou standard (NBR 15079), para interior e exterior, incolor ou colorida, sobre tijolo, concreto liso, cimento sem amianto, revestimento, madeira e ferro, inclusive lixamento, uma demão de selador acrílico e duas demãos de acabamento. | R$ 35.287,2129 | 100% | ||
R$ 35.287,2129 | |||||
2.3 | Pintura interna ou externa sobre ferro, com esmalte sintético brilhante ou acetinado após lixamento, limpeza, desengorduramento, uma demão de fundo anti corrosivo na cor laranja de secagem rápida e duas demãos de acabamento | R$ 1.988,4664 | 100% | ||
R$ 1.988,4664 | |||||
2.4 | Textura acrílica na cor branca, acabamento fosco, para interior ou exterior, aplicadas em duas demãos sobre concreto, alvenaria, bloco de concreto, cimento sem amianto ou revestimento | R$ 4.803,5304 | 100% | ||
R$ 4.803,5304 | |||||
2.5 | Pintura com selador acrílico, em uma demão, sobre emboço existente | R$ 5.898,7793 | 100% | ||
R$ 5.898,7793 | |||||
2.6 | Pintura de piso cimentado liso com tinta 100% acrílica, inclusive lixamento, limpeza e três demãos de acabamento aplicadas a rolo de lã, diluição em água a 20% | R$ 3.514,4640 | 100% | ||
R$ 3.514,4640 | |||||
2.7 | Junta de dilatação e isopor, na espessura de 3 cm, inclusive impermeabilização a frio,fornecimento e colocação - EMOP 11.018.0085-0 | R$ 1.546,7160 | 100% | ||
R$ 1.546,7160 | |||||
2.8 | Execução de calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) preparo mecânico, e=7cm | R$ 18.051,3708 | 100% | ||
R$ 18.051,3708 | |||||
2.9 | Espécies vegetais com altura de (0,10 a 0,20)m, Arachis Repens (Grama Amendoim) ou similar e considerando 25 mudas por m². FORNECIMENTO | R$ 2.045,6838 | 100% | ||
R$ 2.045,6838 | |||||
3 | INSTALAÇÕES E CLIMATIZAÇÃO | R$ 59.654,7283 | R$ 29.827,36 | R$ 29.827,36 | |
3.1 | Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 9000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, (vide fornecimento do aparelho na família 18.030), inclusive acessórios de fixação, exclusive alimentação elétrica e interligação ao Condensador / evaporador (vide item 15.005.0255) | R$ 14.175,1678 | 50% | 50% | |
R$ 7.087,5839 | R$ 7.087,5839 | ||||
3.2 | Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 12000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, (vide fornecimento do aparelho na família 18.030), inclusive acessórios de fixação, exclusive alimentação elétrica e interligação ao condensador / evaporador (vide item 15.005.0255) | R$ 3.750,4264 | 50% | 50% | |
R$ 1.875,2132 | R$ 1.875,2132 | ||||
3.3 | Instalação e assentamento de ar condicionado tipo SPLIT de 18000 BTU’S, com 1 condensador e 1 evaporador, (vide fornecimento do aparelho na família 18.030), inclusive acessórios de fixação, exclusive alimentação elétrica e interligação ao condensador / evaporador (vide item 15.005.0255) | R$ 1.795,4252 | 50% | 50% | |
R$ 897,7126 | R$ 897,7126 | ||||
3.4 | Instalação com tubulação de cobre de 15mm, para uso medicinal, inclusive aces- sórios de fixação, conexões e limpeza, exclusive posto de consumo, painel de alarme, válvula e central de distribuição (vide família 18.050) | R$ 2.364,9090 | 50% | 50% | |
R$ 1.182,4545 | R$ 1.182,4545 | ||||
3.5 | Tubo em cobre flexivel,dn 1/4",com isolamento,inst. Em mforro,para ramal de alim. De ar condicionado,incl, fixador af_11/2021 | R$ 12.923,7699 | 50% | 50% | |
R$ 6.461,8850 | R$ 6.461,8850 | ||||
3.6 | Tubo em cobre flexivel,dn 1/2",com isolamento,inst. Em mforro,para ramal de alim. De ar condicionado,incl, fixador af_11/2021 | R$ 24.645,0300 | 50% | 50% | |
R$ 12.322,5150 | R$ 12.322,5150 | ||||
4 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | R$ 12.475,2564 | R$ 6.237,63 | R$ 6.237,63 | |
4.1 | Extintor de incêndio, tipo água-pressurizada, de 10L, inclusive suporte de parede e carga completa. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | R$ 1.072,5630 | 50% | 50% | |
R$ 536,2815 | R$ 536,2815 | ||||
4.2 | Extintor incêndio tipo pó químico 6kg. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | R$ 2.236,0770 | 50% | 50% | |
R$ 1.118,0385 | R$ 1.118,0385 | ||||
4.3 | BLOCO AUTONOMO P/ SINALIZACAO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA DE TETO | R$ 9.076,2876 | 50% | 50% | |
R$ 4.538,1438 | R$ 4.538,1438 | ||||
4.4 | Placa fotoluminescente de sinalização de segurança contra incêndio, para saída de emergência, em PVC antichama, dimensões aproximadas de (10x20)cm, de acordo com a norma NBR 13434-2. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | R$ 90,3288 | 50% | 50% | |
R$ 45,1644 | R$ 45,1644 |
5 | ELÉTRICA | R$ 47.671,9148 | R$ 33.370,34 | R$ 14.301,57 | |
5.1 | ENTRADA DE SERVICO AEREA,EM MEDIA TENSAO(15KV),PARA 75KVA,INCLUSIVE MEDICAO,POSTE E TODOS OS MATERIAIS ELETRICOS NECESSARIOS,EXCLUSIVE ALUGUEL DO TRANSFORMADOR (VIDE FAMILIA 05.014) | R$ 47.671,91 | 70% | 30% | |
R$ 33.370,3404 | R$ 14.301,5744 | ||||
6 | ACESSÓRIO WC | R$ 7.830,9238 | R$ 7.830,92 | ||
6.1 | SABONETEIRA,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | R$ 213,5854 | 100% | ||
R$ 213,5854 | |||||
6.2 | PAPELEIRA,SEM PROTETOR,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | R$ 225,1632 | 100% | ||
R$ 225,1632 | |||||
6.3 | PORTA TOALHA RETO,EM METAL CROMADO(50CM).FORNECIMENTO E COLOCACAO | R$ 628,4952 | 100% | ||
R$ 628,4952 | |||||
6.4 | Trocador de fraldas com fixação na parede Creme - Limed | R$ 6.763,6800 | 100% | ||
R$ 6.763,6800 | |||||
7 | ANDAIME | R$ 8.584,7420 | R$ 1.716,95 | R$ 5.150,85 | R$ 1.716,95 |
7.1 | Aluguel de andaime tubular sobre sapatas fixas, formado por elementos de 2m de largura e 1,50m de altura, considerando-se a area da projecao vertical do andaime e pago pelo tempo necessario a sua utilizacao, exclusive: transporte dos elementos do andaime, ate a obra (vide item AD 15.10.0200), plataforma ou passarela de Pinho ou similar (vide itens CO 05.05.0550 e CO 05.15.0300). Montagem e desmontagem dos andaimes (vide item CO 05.15.0100).(desonerado) | R$ 5.046,9350 | 20% | 60% | 20% |
R$ 1.009,3870 | R$ 3.028,1610 | R$ 1.009,3870 | |||
7.2 | CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL | R$ 231,3179 | 20% | 60% | 20% |
R$ 46,2636 | R$ 138,7907 | R$ 46,2636 | |||
7.3 | Transporte de andaime tubular, considerando-se a area de projecao vertical do andaime, inclusive ida e volta do caminhao, carga e descarga (considerar o minimo de 315m2xKm, para calculo deste transporte). | R$ 1.668,3315 | 20% | 60% | 20% |
R$ 333,6663 | R$ 1.000,9989 | R$ 333,6663 | |||
7.4 | Montagem e desmontagem de andaime tubular, considerando-se a area vertical recoberta.(desonerado) | R$ 1.542,1190 | 20% | 60% | 20% |
R$ 308,4238 | R$ 925,2714 | R$ 308,4238 | |||
7.5 | Plataforma ou passarela de madeira, (2,5 x 30)cm, considerando-se o aproveitamento da madeira 20 vezes, exclusive andaime e movimentacao (vide item CO 05.15.0300). | R$ 76,7608 | 20% | 60% | 20% |
R$ 15,3522 | R$ 46,0565 | R$ 15,3522 | |||
7.6 | Movimentacao vertical ou horizontal de plataforma ou passarela.(desonerado) | R$ 19,2778 | 20% | 60% | 20% |
R$ 3,8556 | R$ 11,5667 | R$ 3,8556 | |||
10 | DIVERSOS | R$ 5.450,5330 | R$ 5.450,53 | ||
8.2 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE FOGAO A GAS ENCANADO,EXCLUSIVEFORNECIMENTO DO APARELHO,COMPREENDENDO:25,00M DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1",CONEXOES E REGISTRO | R$ 1.912,7526 | 100% | ||
R$ 1.912,7526 | |||||
8.6 | Placa de inauguração em bronze com as dimensões de 0,35x0,50m. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | R$ 3.537,7804 | 100% | ||
R$ 3.537,7804 | |||||
37 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 100,00% | |||
R$ 0,00 | |||||
38 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 54.171,6600 | 33,33% | 33,33% | 33,33% |
R$ 18.057,2200 | R$ 18.057,2200 | R$ 18.057,2200 |
Valores totais | 923.690,3355 | 499.050,0830 | 365.249,9445 | 59.390,3080 | |
54,03 | 39,54 | 6,43 | |||
Valores Acumulados 923.690,34 | 499.050,0830 | 864.300,0275 | 923.690,3355 |
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Parágrafo segundo – As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo–se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Angra dos Reis, de de 2024.
AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação.
Angra dos Reis, de de 2024.
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
À Comissão de Contratação Ref. Concorrência nº 001/2024
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no parágrafo 1º, do art. 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s), agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Angra dos Reis, de de 2024.
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ART. 63, inciso I e § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
Considerando o inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que atendemos aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Considerando o disposto no § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS, sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Angra dos Reis, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) À Comissão de Contratação
Ref. edital nº 001/2024
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Angra dos Reis, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
Considerando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARAMOS que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Angra dos Reis, de de .
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial]
Em atendimento à previsão legal contida no art. 67, VI da Lei Federal nº 14.133/2021,
[nome completo do representante legal da empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). [nome completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado por essa empresa, realizou visita para fins de vistoria técnica ao
[local ou equipamento visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações
inerentes ao objeto da licitação na modalidade , n° quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
/ , as quais serão consideradas
Angra dos Reis, de de .
Agente Público
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Profissional indicado pela Empresa (Nome, cargo e carimbo da empresa)
Representante Legal da Empresa (Nome, cargo e carimbo da empresa)
À Comissão de Contratação Ref. Concorrência nº 001/2024
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARAMOS inteira submissão ao Concorrência Eletrônica nº 001/2024 e seu respectivo termo de referência, correspondente a licitação a qual está vinculada. Que nos preços abaixo ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto desta concorrência, abrangendo todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(s) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
VALOR GLOBAL: R$..................( )
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL ( ) SIM ( ) NÃO
PRAZO DE VALIDADE: 60 dias a contar da apresentação à Comissão de Contratação.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° .
[endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
[endereço das instalações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Angra dos Reis, de de .