CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 630/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa AZZOLINI E DEMARTINI CLINICA MEDICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, AZZOLINI E DEMARTINI CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.944/0001-20, com
sede na Xxxxxxx XXXX XXXXXXX XXXXX, 000, CEP: 85601275, centro, na cidade de FRANCISCO BELTRÃO/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 09/2021 e da inexigibilidade de licitação nº 56/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços na realização de exames por imagem e procedimentos ambulatoriais aos usuários do SUS, na especialidade de gastroenterologia, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº. 09/2021, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 77758 | SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO E EXAMES POR IMAGEM E PROCEDIMENTOS AMBULATORIA IS NA ESPECIALIDADE DE GASTROENTEROLOGIA, DOS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28. | 200.000,00 |
Item | Código SUS | Descrição do exame | Valor total R$ |
01 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM SEDAÇÃO + TESTE DA UREASE + SEM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 240,00 |
02 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM SEDAÇÃO + TESTE DA UREASE + COM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 240,00 |
03 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM ANESTESIA + TESTE DA UREASE COM E SEM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 640,00 |
04 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM SEDAÇÃO + RETIRADA DE CORPO ESTRANHO (MATERIAIS INCLUSOS) | 1.500,00 |
05 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM ANESTESIA GERAL + RETIRADA DE CORPO ESTRANHO (MATERIAIS INCLUSOS) | 1.500,00 |
06 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM SEDAÇÃO + POLIPECTOMIA (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÓLIPOS E MATERIAIS INCLUSOS) | 1.500,00 |
07 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM ANESTESIA GERAL + POLIPECTOMIA (INDEPENDENTE DO NÚMERO E MATERIAIS INCLUSOS) | 1.500,00 |
08 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM SEDAÇÃO + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE LESÕES E MATERIAIS INCLUSOS) | 1.500,00 |
09 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM ANESTESIA GERAL + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE LESÕES E MATERIAIS INCLUSOS) | 1.500,00 |
10 | 02.09.01.003-7 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM ANESTESIA GERAL+ POLIPECTOMIA (INDEPENDENTE NÍMERO DE LESÕES) + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE LESÕES) | 2.000,00 |
11 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA COM SEDAÇÃO + SEM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 400,00 |
12 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA COM SEDAÇÃO + COM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 400,00 |
13 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA COM ANESTESIA + COM E SEM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 800,00 |
14 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA COM SEDAÇÃO + POLIPECTOMIA (MATERIAIS INCLUSOS- INDEPENDENTE DO Nº DE PÓLIPOS) | 1.500,00 |
15 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA + COM ANESTESIA GERAL + POLIPECTOMIA (MATERIAIS INCLUSOS- INDEPENDENTE DO Nº DE PÓLIPOS) | 2.000,00 |
16 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA + SEDAÇÃO +MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE LESÕES +MATERIAIS INCLUSOS) | 1.500,00 |
Especificação dos exames:
17 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA + COM ANESTESIA GERAL + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE LESÕES +MATERIAIS INCLUSOS) | 2.000,00 |
18 | 02.09.01.002-9 | COLONOSCOPIA COM ANESTESIA GERAL + POLIPECTOMIA (INDEPENDENTE DO Nº DE PÓLIPOS) + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO Nº DE LESÕES) | 2.000,00 |
19 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM SEDAÇÃO + SEM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 250,00 |
20 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA C/SEDAÇÃO + COM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 250,00 |
21 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM ANESTESIA + COM E SEM BIOPSIA (MATERIAIS INCLUSOS) | 650,00 |
22 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM SEDAÇÃO + POLIPECTOMIA (MATERIAIS INCLUSOS- INDEPENDENTE DO Nº DE PÓLIPOS) | 800,00 |
23 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA + COM ANESTESIA GERAL + POLIPECTOMIA (MATERIAIS INCLUSOS- INDEPENDENTE DO Nº DE PÓLIPOS) | 1.300,00 |
24 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA + COM ANESTESIA GERAL + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO Nº DE LESÕES E MATERIAIS INCLUSOS) | 1.300,00 |
25 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA + COM SEDAÇÃO + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE DO Nº DE LESÕES E MATERIAIS INCLUSOS) | 800,00 |
26 | 02.09.01.005-3 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM ANESTESIA GERAL + POLIPECTOMIA (INDEPENDENTE Nº DE PÓLIPOS) + MUCOSECTOMIA (INDEPENDENTE Nº DE LESÕES + MATERIAL INCLUSO) | 1.600,00 |
27 | SEM CODIGO | LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES ESOFAGOGASTRICAS + C/ANESTESIA GERAL (MATERIAIS INCLUSOS) - A SESSÃO | 3.650,00 |
28 | SEM CODIGO | ENDOSCOPIA COM PHMETRIA ESOFÁGICA | 500,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os exames/procedimentos deverão ser realizados na sede da CONTRATADA, no município de Francisco Beltrão - PR., a partir da assinatura do termo contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá considerar que os procedimentos de endoscopia para retirada de corpo estranho, em sua maioria, se fazem necessários durante os finais de semana e feriados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo para a prestação de serviços na realização de exames por imagem e procedimentos ambulatoriais aos usuários do SUS, na especialidade de gastroenterologia, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 56/2021, pelas condições do Edital de Chamamento nº 009/2021 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA durante a execução dos serviços deverão cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita realização dos serviços e ainda:
a) Realizar somente os exames autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Sempre que solicitado, apresentar Licença Sanitária atualizada;
c) Realizar os procedimentos com finalidade diagnóstica e direcionar o usuário novamente para a Atenção primária e/ ou especializada para o acompanhamento necessário, exceto no caso de retirada de pólipos, corpo estranho, etc., que deverão ser executados em um único procedimento invasivo, salvo exceções mediante justificativa técnica;
d) Pautar os atendimentos por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
e) Executar os atendimentos por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
f) Entregar as cópias de laudos de exames realizados aos pacientes, incluindo o laudo da análise histopatológica para os exames com necessidade de biópsia;
g) Assumir todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
h) Realizar a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper o serviço prestado;
i) Realizar os serviços utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios, conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pelo contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
j) Arcar com as despesas com materiais de consumo necessários a execução dos serviços que deverão ser realizadas mediante os valores financeiros firmados;
k) Estar disponível para a prestação do serviço à Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão a partir do momento de assinatura do contrato e deverá ser considerado que os procedimentos de endoscopia para retirada de corpo estranho que em sua maioria se fazem necessários durante os finais de semana e feriados; após o credenciamento, se houver mais de um prestador de serviços contratado, a Secretaria Municipal de Saúde organizará a distribuição dos procedimentos conforme a disponibilidade dos profissionais, principalmente naqueles procedimentos em caráter de urgência que necessitem ser realizados em finais de semana e feriados (retirada de corpo estranho em crianças e adultos);
l) Garantir a execução de sedação/anestesia geral, quando necessário, de acordo com os valores estabelecidos no Contrato;
m) Emitir laudo de retirada de corpo estranho, de maneira imediata principalmente para casos de lesão no esôfago ocasionados pela ingestão de pilhas e baterias (lesão leve sem sinais de perfuração/lesão moderada a grave sem sinais de perfuração e lesões com sinais de perfuração), para que o usuário retorne ao serviço de saúde de origem para monitorização e acompanhamento adequados das condições clínicas;
n) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, a CONTRATADA deverá comunicar o motivo, formalizando a Secretaria Municipal de Saúde. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso a CONTRATADA não cumpra a oferta contratada por mais de 1 (um) mês, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
o) Aderir ao sistema de faturamento da Secretaria de Saúde e suas implementações necessárias. O processamento da produção será pelo Sistema de Informação Ambulatorial- SIA/ SUS do Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando disponível, a Secretaria Municipal de Saúde instalará um módulo informatizado para a CONTRATADA para o lançamento dos laudos dos exames que serão integrados junto ao prontuário médico eletrônico da Rede Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde analisará todos os laudos para efetuar pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas situações em que houver a necessidade da realização de procedimentos licitados adicionais, além daqueles previamente autorizados pela Central de Agendamentos Municipal, o usuário SUS deverá ser submetido a realização dos procedimentos necessários, uma vez que este já se submeteu ao preparo prévio solicitado e dessa forma prevalece a assistência integral e a resolutividade.
PARÁGRAFO QUARTO - Para o pagamento dos procedimentos adicionais, a CONTRATADA deverá encaminhar ao setor de Auditoria da SMS- FB juntamente com o faturamento mensal até o 5º dia útil de cada mês a autorização do procedimento e em anexo os laudos dos procedimentos realizados, detalhando e especificando todas as condutas e informações necessárias, as quais irão possibilitar a liberação do pagamento de forma retrospectiva.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando solicitados esclarecimentos pela Auditoria/Ouvidoria SMS-FB sobre atendimentos/ procedimentos realizados, orientamos que nos seja encaminhado retorno com a maior brevidade possível, respeitando um limite de até 7(sete) dias úteis para que assim, sejam conduzidas as providências necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
I - São ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços através de profissionais habilitados, em dependência própria e estabelecida no Município de Francisco Beltrão -PR, e com a utilização de seus equipamentos;
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
c) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para procedimentos/exames;
f) Executar, conforme a melhor técnica, os exames/procedimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
g) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, especialmente quanto a licença sanitária;
h) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
i) Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Departamento de Controle e Avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
j) Não ceder ou transferir para terceiros a realização de exames/procedimentos;
k) Não alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde;
l) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
m) Facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
Obs. 01 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade, a própria CONTRATANTE ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou xxxx na execução do contrato;
II - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde;
b) Vistoriar as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato;
c) Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
d) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
e) Prestar todas as informações necessárias com clareza para a execução dos serviços;
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados pela CONTRATADA;
g) Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde da CONTRATADA, notificando a mesma, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas;
h) Realizar monitoramento dos códigos que foram faturados e verificação da evolução do paciente e o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados a documentação da CONTRATADA;
i) Supervisionar de forma indireta ou local, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e a verificação de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
j) Realizar auditoria especializada em casos específicos;
k) Efetuar a distribuição das cotas mensais de acordo com a disponibilidade financeira estipulada previamente pelo Gestor de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta de Recursos vinculados à saúde EC 29/00 e Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6240 | 08.006.10.302.1001.2065 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
6250 | 08.006.10.302.1001.2065 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para execução pelo período de 12(doze) meses, dos procedimentos dimensionados neste termo.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar as faturas mensalmente, até o (5º) quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, constando a autorização do exame/procedimento pela Secretaria de Saúde e a comprovação do serviço realizado, mediante cópia de laudo técnico do resultado. As faturas deverão ser recepcionadas/registradas nos sistemas de faturamento preconizados pela Secretária de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA receberá até o 10º (decimo) dia útil de cada mês posterior à produção, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde, ou seja: crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As contas rejeitadas pela SMS/SUS/Francisco Beltrão e SIASUS, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As cobranças rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Auditoria da SMS/SUS/ de Francisco Beltrão, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso/ esclarecimentos. Caso a decisão seja favorável à CONTRATADA, as cobranças poderão ser reapresentadas através dos sistemas da Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - Serão descontados no processamento apresentado, os procedimentos glosados pelas revisões técnicas e administrativas.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx os pagamentos rejeitados já tenham sido efetuados, fica a SMS/SUS/Francisco Beltrão, autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do BDP/Boletim de Diferença de Pagamento no SIASUS.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
O valor correspondente ao “complemento”, poderá ser atualizado com base na variação do INPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo.
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os exames/procedimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
PARÁGRAFO QUARTO - As condições estabelecidas no Chamamento público nº 009/2021 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO QUINTO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização dos serviços será efetuada pela Servidora XXXXXX X.X. XXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx
Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 28 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
AZZOLINI E DEMARTINI CLINICA MEDICA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE IRNO XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX