ANEXO 11
ANEXO 11
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO ECONTRATO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SANTA LUZIA/MG.
A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO oferecida pela CONCESSIONÁRIA,
além do previsto
na Cláusula 39 do CONTRATO, deverá atender as condições descritas nos itens abaixo:
1. Condições Gerais aplicáveis às modalidades de garantia de fiança bancária e seguro-
garantia
i. Obrigação do Banco Fiador ou da Seguradora de pagar pelos prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, nos limites estabelecidos na Cláusula 40 do CONTRATO, incluindo multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas ao CONTRATO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento da notificação escrita encaminhada pelo MUNICÍPIO ao Banco Fiador ou à Seguradora.
ii. Impossibilidade do Banco Fiador ou da Seguradora se escusarem do cumprimento das obrigações assumidas perante o PODER CONCEDENTE, ainda que haja objeção ou oposição da CONCESSIONÁRIA.
iii. Eleição do Foro da Comarca do Município de Santa Luzia/MG para dirimir controvérsias.
2. Condições específicas para fiança bancária
i. Dever do Banco Fiador garantir que:
a. A carta de fiança esteja devidamente contabilizada e de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
b. Os signatários do instrumento estejam autorizados a prestar a fiança em nome do Banco Fiador e em sua responsabilidade; e
c. o Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da carta de fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
3. Condições específicas para seguro garantia
i. Obrigação de que Seguradora seja devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguro-garantia.
ii. ii. A apólice de seguro-garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
a. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do CONTRATO;
b. Vedação ao cancelamento da apólice de seguro-garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio.
4. Condições para as demais modalidades de garantia
Caso a CONCESSIONÁRIA opte pelas demais modalidades de garantia previstas no CONTRATO, deverá observar a legislação e regulamentação aplicáveis, além das disposições contratuais específicas.