CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BALSAS/MA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALSAS E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. N° 01/2017 -
SESAU Pelo presente CONVÊNIO e na melhor forma de direito, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALSAS (MA), entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 11.236.050/0001-99, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Balsas/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, o SR. XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portadora da carteira de identidade nº 2212676 SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Balsas - MA, doravante denominado 1ª CONVENENTE, e do outro lado a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob n.º 60.975.737/0022-86, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 00 - Xxxxxx, na cidade de Balsas - MA, neste ato legalmente representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador, portador da carteira de identidade no 1.041.412 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.o 000.000.000-00, doravante denominado 2º CONVENENTE, tendo em vista o que dispõe a Portaria GM/MS nº 1.721/2005 e SAS 635/2005, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n.o 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Lei Orgânica do Município, disposições da Constituição Federal e Estadual aplicáveis a espécie, bem como a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS); a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS) e demais que regulamentam a matéria; e ainda a Portaria N° 3.172, de 28 de dezembro 2012 que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS). Considera ainda as Portaria GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do SUS e a Portaria GM/MS Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que instituí no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. O presente tem por objeto adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança e manter integrado o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS. Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I – o acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; II – encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência; III – gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste convênio; IV – a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica; V – atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS e conforme as diretrizes e princípios da Rede Cegonha; VI – observância integral dos protocolos técnicos e clínicos de atendimento e boas práticas obstétricas e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; VII – estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes desse convênio. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS. São encargos comuns dos partícipes: a) criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestadas pelo HOSPITAL para a rede assistencial da SECRETARIA, considerando a pactuação local; b) elaboração de protocolos clínicos e de encaminhamento para as ações de saúde; c) elaboração do Plano Operativo; d) educação permanente de recursos humanos; e) aprimoramento da atenção à saúde, seguindo as boas práticas baseadas em evidências científicas. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS. São encargos dos partícipes: I – DO HOSPITAL: cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste convênio, e no Anexo II da Portaria GM/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005. II - DA SECRETARIA: a)
transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme Cláusula Sétima deste termo; b) controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados; c) estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; e, d) analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano Operativo, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados. CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO OPERATIVO ANUAL. O Plano Operativo Anual, parte integrante deste convênio e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, que deverá conter: I – todas as ações e serviços objeto deste convênio; II – a estrutura tecnológica e a capacidade instalada; III – definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico contratados, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência; IV – definição das metas de qualidade; VI – descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes: a) ao Sistema de Apropriação de Custos; b) a prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela SECRETARIA; c) ao trabalho de equipe multidisciplinar; d) ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção á saúde; e) ao funcionamento adequado do comitê de avaliação de mortalidade por grupo de risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de óbito); f) à implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento. g) elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de performance institucional. Parágrafo Único. O Plano Operativo terá validade de 12 meses, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS. O valor mensal para a execução do presente convênio importa em R$ 383.299,07 (trezentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e sete centavos), conforme abaixo especificado:
Programação Orçamentária para o Hospital | Mensal (R$) | Total (R$) |
Pós-fixado | - | |
Pré-fixado: | ||
Internações Hospitalares/Atendimentos Ambulatóriais | 302.316,76 | 3.627.801,12 |
Incentivo Federal (INTEGRASUS / IAC) | 80.982,31 | 971.787,72 |
TOTAL | 383.299,07 | 4.599.588,84 |
I – O componente pós-fixado será repassado ao HOSPITAL, a posteriori (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela SMS, até o limite de transferência do FNS, respeitado, similarmente, o limite estadual para as modalidades de Procedimentos Estratégicos, conforme programação disposta no Plano Operativo Anual.. II – A parcela pré-fixada correspondente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS / Incentivo referente ao Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos IAC, da ordem de R$ 971787,72 (novecentos e setenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos, a ser transferida ao hospital em parcelas fixas duodecimais de R$ 80.982,31(oitenta mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), e oneram recursos do Fundo de Saúde da SECRETARIA, observado o valor efetivamente recebido do Fundo Nacional de Saúde. § 1º. O recurso financeiro relativo ao Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos – IAC incluso na tabela acima, no total de R$ 80.982,31 (oitenta mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos) mensais, inclui os valores definidos nas portarias ministeriais pertinentes desde 2007 até 2013, sendo a última a Portaria considerada a Portaria nº 2.035 de 17 de setembro de 2013 e serão repassados ao 2º Convenente nos limites efetivamente recebidos do Fundo Nacional de Saúde. § 2°. Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o hospital, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente
publicado e enviado ao Ministério da Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, os mesmos serão provenientes da área denominada Teto da Média Complexidade do Município / Estado. § 3º A Secretaria Municipal de Saúde aumentará o teto financeiro e o repasse de verbas que trata este convênio (internações hospitalares) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Anualmente, quando da renovação do Plano Operativo, deverá ser feito as revisões dos valores financeiros e quantitativos. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo de Saúde da SECRETARIA, com classificação programática conforme segue:
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
22.66 – Manut. dos Serviços de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar – HBU
3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O convênio / contrato contará com uma comissão de acompanhamento do convênio. § 1º. A composição desta comissão será constituída paritariamente por representantes do HOSPITAL e da SECRETARIA, devendo reunir-se uma vez por mês. § 2º. As atribuições desta Comissão será a de acompanhar a execução do presente convênio / contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. § 3º. A Comissão de Acompanhamento do Convênio será criada pela SECRETARIA até 30 (trinta) dias após a assinatura deste termo, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes. § 4º. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. § 5º. A existência da comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOSO HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) Relatório Mensal das atividades e metas desenvolvidas: até o 14.o (décimo quarto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, conforme definido pela comissão de acompanhamento; b) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; c) Relatório global até o 20o (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao término do período de meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente convênio / contrato;