EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018
1 – PREÂMBULO
O Município de XXXXXXXX XXXXXX - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Padre Marinho nº 348, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.234/0001-93, representado neste ato pelo Prefeito o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução do FNDE nº 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará a Chamada Pública presencial, Inexigibilidade nº 003/2018 Processo Licitatório nº 013/2018 para credenciamento de agricultores familiares em sessão pública, na Sala de Licitações do Município, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
1.1 A Chamada Pública será realizada pela Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria de nº 001/2018 de 03 de Janeiro de 2018, tendo como integrantes os seguintes servidores: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx (Presidente da Comissão de Licitação), Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx (Membros da Comissão de Licitação).
1.2 A sessão de Chamada Pública acontecerá no dia 26 de Março de 2018 ás 9:00 horas na Sala de Licitações do Município, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1.3 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
2 – OBJETO
2.1 A presente chamada pública tem por objeto a aquisição de hortifrutigranjeiro da Agricultura Familiar, para o atendimento à Secretaria Municipal de Educação na Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar, conforme especificação e quantitativos constantes no Anexo I.
2.2 Os produtos deverão ser entregues conforme periodicidade e local de entrega definidos no Anexo I.
3 – DO PREÇO DE AQUISIÇÃO
3.1 O preço de aquisição dos Hortifrutigranjeiros está descrito no Anexo I, tendo sido definido previamente pela unidade compradora e comprovado na pesquisa de preços assinada pelo servidor público Municipal, o qual se responsabilizará pela veracidade.
3.2 O preço de aquisição disposto no Anexo I considera os demais custos de aquisição, tais como encargos sociais, frete, embalagem, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando possíveis acréscimos sob responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares ou das organizações de agricultores familiares.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Chamada Pública poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados até o 5º (quinto) dia após a publicação do edital, por meio do e-mail xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, ou enviadas ou entregues para o endereço Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 348, Centro – Martinho Campos/MG.
4.1.1 A decisão referente ao questionamento será comunicada a todos os interessados por meio do site oficial do Município, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais – pessoas físicas conforme os requisitos estipulados na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 – e as pessoas jurídicas, na forma de cooperativa de agricultores familiares e sociedade empresária da agricultura familiar, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2 Não poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores, empreendedores e organizações de agricultores familiares que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
6 – DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
6.1 Os documentos de habilitação e as propostas de venda deverão ser apresentadas e serão analisados, na data de 26/03/2018 as 9:00 horas, na Sala de Licitações desta Prefeitura, em uma única etapa, pela Comissão de Licitação, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente.
6.1.1 O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I deste edital.
6.2 Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Licitação realizará o credenciamento dos agricultores familiares ou organizações de agricultores familiares habilitados.
6.2.1 Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do microterritório de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país.
6.2.1.1 Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País.
6.2.1.2 Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem:
I - os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres;
IV - as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais.
6.3 Os critérios dos incisos I a IV do item 6.3.1.2 deverão ser aplicados cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
6.4 Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos.
6.5 Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desempate far-se-á na forma de sorteio.
6.6 Realizado o procedimento de classificação e elaborada a Lista Classificatória, os participantes credenciados e classificados, para cada item, dentro do quantitativo previsto no Anexo I, serão chamados para fornecer.
6.7 Será dada a palavra aos participantes presentes, para que, caso desejem desistir de participar do presente credenciamento, que manifestem seu interesse oralmente e apresentem-se à Comissão para assinatura de termo.
7 – DAS PROPOSTAS DE VENDA
7.1 Deverá ser apresentada Proposta de Venda assinada, conforme formulário do Xxxxx XX ou III, deste Edital.
7.2 Cada participante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
7.2.1 A documentação deverá ser entregue via correios até as 16:00 hora do dia 23/03/2018 ou presencialmente no início da sessão da Chamada Pública juntamente com a documentação de habilitação.
7.2.2 A Proposta de Venda deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, no qual deverá constar na sua parte fronteira:
ENVELOPE Nº.01– PROPOSTA DE VENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX CHAMADA PÚBLICA Nº:001/2018
PROPONENTE: CNPJ/CPF: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE:
8 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação na Chamada Pública e contratação, será exigido do participante os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação.
DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
8.1 Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VII e deste Edital, se for o caso, e do Contrato.
8.1.2 Cópia do extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
8.1.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.1.4 Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo IV;
8.1.5 Declaração de Compromisso de Limite de Venda por DAP/ano, constante do Anexo VI.
8.1.6 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VII.
8.1.7 Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria, conforme modelo contido no Anexo V.
DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA:
8.2 As cooperativas de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar de agricultores familiares deverão apresentar os seguintes documentos:
8.2.1 Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VII e deste Edital, se for o caso, e do Contrato.
8.2.2 Se for o caso, apresentação de procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela cooperativa de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar de agricultores familiares, para praticar atos junto à Administração Pública.
8.2.3 Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
8.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.5 Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual, Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
8.2.6 Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
8.2.7 Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão os elencados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 003 , de 19 de junho de 2015, quais sejam:
8.2.7.1 Para os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão de Uso – CCU, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
8.2.7.2 Para as comunidades tradicionais indígenas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
8.2.7.3 Para as comunidades quilombolas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou declaração da Fundação Palmares;
8.2.7.4 Para os grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres.
8.2.7.5 Para os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos: certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
8.2.8 Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo IV.
8.2.9 Declaração de Compromisso de Limite de venda por DAP/ano, constante no Anexo VI.
8.2.10 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VII.
8.3 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.3.1 O participante deverá apresentar comprovação das condições higiênico- sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, a saber:
8.3.1.1 Para os produtos de origem animal é obrigatória a inspeção sanitária, comprovada por meio do registro nos órgãos de inspeção (Serviço de Inspeção Municipal – SIM; Serviço de Inspeção Estadual – SIE-IMA; e Serviço de Inspeção Federal – SIF);
8.3.1.2 Sucos e polpas de frutas deverão ser registrados no Ministério da Agricultura – MAPA;
8.3.1.3 Os demais produtos processados de origem vegetal deverão ter autorização da Vigilância Sanitária – VISA.
8.3.2 O agricultor familiar deverá respeitar o limite anual de vendas no valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para vendas realizadas no âmbito da PAAFamiliar.
8.3.2.1 Em se tratando de organização de agricultores familiares, o valor máximo permitido para as vendas anuais na PAAFamiliar é igual ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número total de agricultores familiares associados.
8.3.2.2 Os limites dispostos se aplicam a todas as Chamadas Públicas no âmbito da PAAFamiliar, não se limitando a este edital.
8.3.3 Os documentos de habilitação quando enviados via correios deverão ser entregues até as 16:00 horas do 23/03/2018 ou pessoalmente no início da sessão da Chamada Pública, em envelope fechado e lacrado, contendo na parte externa frontal:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX CHAMADA PÚBLICA Nº:
PROPONENTE: CPF/CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
9 – DOS RECURSOS
9.1 Após a divulgação do resultado da Chamada Pública, em caso de discordância em relação a qualquer um dos atos realizados no decorrer da sessão, os participantes poderão propor recurso, que deverá ser entregue na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Campos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ficando aos demais participantes a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.2 A Comissão de Credenciamento deverá analisar o(s) pedido(s) de recurso e divulgar o resultado no Portal de Compras MG, no prazo de 3 (três) dias úteis contados após o encerramento do prazo para o encaminhamento dos recursos.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 Encerrado o procedimento de Chamada Pública e divulgado o resultado final, o(s) agricultor(es) familiar(es) e/ou o(s) representante(s) da(s) organização(ções) de agricultores familiares declarados classificados para fornecer serão convocados para assinar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
10.1.1 Caso o classificado não apresente situação de habilitação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os participantes credenciados remanescentes, observada a ordem de prioridade de fornecimento estabelecida na lista classificatória da Chamada Pública, conforme item 6.3 deste Edital.
10.2 O(s) classificado(s) deverá(ão) assinar o termo de contrato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado final.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, com crédito na conta indicada pelo fornecedor, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do produto, com base no Documento de Nota Fiscal.
12 A despesa decorrente desta Chamada Pública correrá por conta da dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
02.05.01.12.306.0005.2025.33903000 F.211
02.05.01.12.306.0005.2307.33903000 F. 214
Xxxxxxxx Xxxxxx/MG, 22 de Fevereiro de 2018.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I –ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, PREÇO E ENTREGA DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT . | VL. UNIT. | VL. TOTAL | PERIODICIDADE DA ENTREGA | ENDEREÇO DE ENTREGA |
1 | ABACAXI PÉROLA MÉDIO | UNID | 2000 | R$ 5,29 | R$10.580,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
2 | ALHO | KG | 200 | R$ 14,00 | R$ 2.800,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
3 | ABÓBORA MENINA | KG | 1000 | R$ 3,59 | R$ 3.590,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
4 | ABÓBORA MORANGA | KG | 1000 | R$ 2,79 | R$ 2.790,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
5 | ALFACE | MOLHOS | 1000 | R$ 2,00 | R$ 2.000,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
06 | BETERRABA | KG | 500 | R$ 3,10 | R$ 1.550,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
07 | BANANA PRATA | KG | 3500 | R$ 2,79 | R$ 9.765,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
08 | CENOURA | KG | 500 | R$ 3,40 | R$ 1.700,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
09 | LARANJA | KG | 2000 | R$ 2,49 | R$ 4.980,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDCUAÇÃO |
11 | MANDIOCA DESCASCADA | KG | 600 | R$ 3,20 | R$ 1.920,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
12 | MARACUJÁ MADURO | KG | 2000 | R$ 4,00 | R$ 8.000,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
13 | MELANCIA | KG | 6000 | R$ 1,79 | R$ 10.740,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
14 | TOMATE LONGA VIDA SEMI VERDE | KG | 800 | R$ 4,60 | R$ 3.680,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
15 | POLPA DE FRUTA CONGELADA EMBALAGEM DE 1KG, SABOR MANGA. | UNID | 500 | R$ 15,00 | R$ 7.500,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
16 | POLPA DE FRUTA CONGELADA EMBALAGEM DE 1KG, SABOR CAJÚ. | UNID | 500 | R$ 15,00 | R$ 7.500,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
17 | POLPA DE FRUTA CONGELADA EMBALAGEM DE 1KG, SABOR GOIABA. | UNID | 500 | R$ 15,00 | R$ 7.500,00 | SEMANALMENTE | SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
OBS: A QUANTIDADE ESTIMADA É PARA ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2018. A QUANTIDADE QUE SERÁ ENTREGUE SEMANALMENTE SERÁ SOLICITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME SUA NECESSIDADE.
11
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA FÍSICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR | |||
Chamada Pública nº. /20 | |||
I – Identificação do Fornecedor | |||
1. Nome do Proponente | |||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | |
5. N°. da DAP Física | 6. CPF | 7. DDD/Fone | 8.E-mail |
9. Banco | 10. N°. da Agência | 11. N° da Conta Corrente | |
II – Detalhamento dos produtos, quantidades e valores | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
Data e Local Assinatura |
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA JURÍDICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR | ||||
Chamada Pública nº. | /20 | |||
I – Identificação do Fornecedor | ||||
1. Nome da Organização | ||||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | ||
5. N°. DAP Jurídica | 6. CNPJ | 7. DDD/Fone | 8.E-mail | |
9. Nome do Representante | 10. CPF do Representante | 11. Nº de associados com DAP Física | ||
12. Banco | 13. N°. da Agência | 14. N° Conta Corrente | da | |
II – Fornecedores Participantes | ||||
1. Nome | 2. CPF | 2. Nº DAP | 3. Classificação DAP | |
III – Relação de Fornecedores e Produtos | ||||
1. Nome | 2. Item | 3. Descrição | 4. Unidade de Fornecimento | 5. Quantidade Ofertada |
Data e Local Assinatura |
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Xx, , portador do CPF nº , e da DAP nº
, residente no endereço , DECLARO, sob as penas da lei, que sou .
Testemunhas – membros da comunidade: 1.
2.
3.
Data e local. Assinatura
XXXXX X- DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Pessoa física:
Eu, , portador do CPF Nº , e da DAP , DECLARO, para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria deste agricultor.
Pessoa jurídica:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do CPF nº
, representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica
, DECLARO para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria cooperativa/sociedade empresária.
Data e local.
Assinatura
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO CHAMADA PÚBLICA Nº /20
Pessoa física:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do RG
e da DAP , interessado em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano.
Pessoa Jurídica
Eu, , inscrito no CPF sob nº ,portador do RG , representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica
interessada em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARO atender ao limite máximo anual de venda de Hortifrutigranjeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Data e local.
Assinatura
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
Eu, , portador do CPF nº , representante da cooperativa/sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARO, sob as penas da lei:
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação na presente Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
Data e local.
Assinatura
ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato originário da Inexigibilidade nº 003/2018, Processo Licitatório nº013/2018 Chamada Pública para o fornecimento de hortifrutigranjeiro da agricultura familiar, a ser celebrado entre o Município de Martinho Campos e . Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O Município de Martinho Campos, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ 18.315.234/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº MG 767.581 SSP/MG e do CPF nº 343.407.696 e <inserir nome da pessoa física ou jurídica>, inscrita no CPF/CNPJ nº <inserir>, neste ato representada pelo Sr.(a) <inserir nome>, brasileiro(a), portador do RG nº <inserir número - instituição/estado> e do CPF nº <inserir >, ora denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de <inserir >, conforme descrição constante no objeto deste instrumento, oriundo do Edital de Chamada pública nº <inserir >, Processo de Compra nº <inserir número/ ano>, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, estando vinculado este contrato mediantes as cláusulas que se seguem.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento de Hortifrutigranjeiro, da Agricultura Familiar, para o atendimento à Secretaria Municipal de Educação na Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar, de acordo com as especificações e detalhamentos na Cláusula Segunda deste Contrato.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Item | Descrição do Item | Unidade de aquisição | Quantidad e Total | Preço unitário | Preço total |
1 | |||||
2 |
3 |
Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital de Credenciamento por Chamada Pública nº. , no endereço indicado.
Serão realizadas entregas semanais conforme a necessidade da secretaria solicitante.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio de apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais correspondentes, mediante verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I.
III – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Órgão Solicitante.
IV – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos licitados, ou em caso de vicíos, e alteração na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder às substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE, pagará ao contratado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após a apresentação da nota fiscal.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
02.05.01.12.306.0005.2025.33903000 F.211 – 02.05.01.12.306.0005.2307.33903000 F.214
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Anexo I da Chamada Pública e no presente Contrato;
II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes na Chamada Pública e na Proposta de Venda, para fins de recebimento;
§ 2º - DA CONTRATADA
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Chamada Pública, e em sua Proposta de Venda, visando a boa e perfeita execução do objeto;
II - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Anexo I da Chamada Pública e neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES
Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do CONTRATADO das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) vinte por cento sobre o valor do fornecimento não realizado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa. Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Servidor Municipal ocupante do Cargo de Gestor de Contratos, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na Proposta de Venda da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º - No caso de qualquer irregularidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providencias necessárias para correção das falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por irregularidades, inexecuções ou desconformidades na execução do objeto, incluindo- se falhas de natureza técnica e defeitos ocultos.
§ 3º - Ressalva-se o direito do CONTRATANTE de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso esse se afaste das especificações do Edital e de sua Proposta de Venda.
Xxxxxxxx Xxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá se dará conforme regulamenta os artigos. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93:
§ 1 º - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, ficam os contratantes autorizados a reter a garantia do CONTRATO e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2 º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Segunda - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Cláusula Décima Terceira - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxx/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Xxxxxxxx Xxxxxx/MG, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: