MINISTÉRIO DA DEFESA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECEITA Nº 028/GAP-BR/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA E A EMPRESA SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA.
A União, por intermédio do GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “M”, Edifício Anexo, Andar Térreo, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0059-27, neste ato representado Coronel Intendente XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Ordenador de Despesas do GAP-BR, designado para a função pela Portaria GABAER Nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 172, Seção 2, de 9 de setembro de 2022, portador da Matrícula Funcional (2958740), doravante denominada CEDENTE, e a empresa SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.142.932/0001-89, sediada no SAAN Quadra 01, Lote 25 – Brasília-DF - CEP 70632-100, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX Xxxxx- Administradora, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta no Processo nº 67284.003317/2022-53 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 028/GAP-BR/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 028/GAP-BR/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/12/2023 a 29/12/2024, nos termos da alínea “a” do subitem 9.6.6, da Portaria DIRINFRA n° 109/PPDI, de 22 de outubro de 2023 (ICA 87-7/2023).
1.1.2. ALTERAR as cláusulas SEXTA e NONA do contrato original.
Página 1 de 6
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA do contrato original, onde de se lê:
“6.1. Tendo em vista a aprovação de que trata o art. 20, da Lei n° 9.636, de 1998, e, com fundamento nos arts. 12 e 13 do Decreto n° 3.725/2001, é feita a Cessão de Uso onerosa, do imóvel antes descrito e caracterizado, que se destina à instalação de posto de seguro-saúde por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento, na conformidade das especificações constantes do Termo de Referência, documento constituinte do Anexo I do Edital, podendo haver a prorrogação por igual período, nunca ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses total de vigência.”
2.2. Leia-se:
‘6.1. Tendo em vista a aprovação de que trata o art. 20, da Lei n° 9.636, de 1998, e, com fundamento nos arts. 12 e 13 do Decreto n° 3.725/2001, é feita a Cessão de Uso onerosa, do imóvel antes descrito e caracterizado, que se destina à instalação de posto de seguro-saúde por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento, na conformidade das especificações constantes do Termo de Referência, documento constituinte do Anexo I do Edital, podendo haver a prorrogação por igual período, até o limite de 60 meses, com fundamento no item 9.3.2.1, alínea “a”da Portaria DIRINFRA n° 48/ANCN, de 7 de março de 2022 (ICA 87-7/2022)’
2.3. Na CLÁSULA NONA – DO PAGAMENTO do contrato original, acrescente-se:
“9.2. O pagamento devido pela Cessionária em decorrência do uso do imóvel será realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA e entregue pelo fiscal de contrato designado.
9.3. A cessionária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar pagamento dos valores devidos a título de arrendamento e de serviços públicos, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da GRU.
9.4. A GRU será entregue à Cessionária por meio de via física ou de “e- mail” com aviso de recebimento.
9.5. O não pagamento no prazo estipulado acarretará a aplicação de multas e juros, após procedimento administrativo apuratório, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.6. Caso a cessionária não efetue o recolhimento dos valores devidos dentro do prazo definido no subitem 9.3, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, pro rata die; adicionado de multa de 2% (dois por cento) do valor da dívida vencida, ambos incidentes sobre o valor atualizado pelo IGP-M (FGV) das parcelas vencidas.”
Página 2 de 6
3. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) conforme tabela abaixo:
ETAPA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | PERÍODO DE OCUPAÇÃO | PRAZO PARA PGTO | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||||
1 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/12/2023 | 29/01/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
2 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/01/2024 | 29/02/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
3 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 29/02/2024 | 29/03/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
4 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/03/2024 | 29/04/2024 | 5º dia útil após o recebimen |
5 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo | 1.400,00 + possível reajuste | 30/04/2024 | 29/05/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
Página 3 de 6
do Edifício Anexo “B” | |||||
6 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/05/2024 | 29/06/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
7 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/06/2024 | 29/07/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
8 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/07/2024 | 29/08/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
9 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/08/2024 | 29/09/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
10 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/09/2024 | 29/10/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
11 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos | 1.400,00 + possível reajuste | 30/10/2024 | 29/11/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
Página 4 de 6
Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | |||||
12 | Cessão de uso a título oneroso de uma sala no subsolo do Prédio anexo “B” ao Edifício do COMAER medindo 4,82 m² para funcionamento de um posto de seguro-saúde conveniado, no Comando da Aeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M e Térreo do Edifício Anexo “B” | 1.400,00 + possível reajuste | 30/11/2024 | 29/12/2024 | 5º dia útil após o recebimen- to da GRU |
3.1. Quadro resumo dos instrumentos
INSTRUMENTO | VALOR GLOBAL |
TERMO DE CONTRATO | 16.800,00 |
1º TERMO ADITIVO | 16.800,00 |
3.2. Fica assegurado a CEDENTE o direito ao reajuste de valores que poderá ser realizado mediante termo de apostilamento por interesse da Administração após avaliação da manutenção da vantajosidade do índice a ser aplicado previsto no Termo de Referência, podendo, se for o caso, deixar de aplicar o reajuste em situações que julgar desfavoráveis à Administração Pública.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CESSIONÁRIA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO AMIGÁVEL
5.1. Considerando que a presente prorrogação tem por finalidade manter a execução dos serviços enquanto o novo processo licitatório não for concluído:
5.1.1. Fica acordado entre as partes a Rescisão Amigável do contrato mediante comunicação da CEDENTE à CESSIONÁRIA.
5.1.2. Após receber a comunicação, a CESSIONÁRIA terá 10 dias para assinar o termo de rescisão.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
Página 5 de 6
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Brasília, datado eletronicamente.
CEDENTE:
(assinatura eletrônica) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cel Int
Ordenador de Despesas
PAULO:09067123781
CESSIONÁRIA:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX:09067123781
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=01554285000175, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX:09067123781
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
Data: 2023.12.29 09:28:12-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE PAULO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
(assinatura eletrônica) XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 1º Ten Int
Agente de Controle Interno
(assinatura eletrônica)
XXXXXXX XXX XXXXXX MENDONÇA 3S SAD
Fiscal do Contrato
Página 6 de 6
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECEITA Nº 028/GAP-BR/2022 |
Data/Hora de Criação: | 29/12/2023 10:51:24 |
Páginas do Documento: | 6 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 7 |
Hash MD5: | c76dcebcf4f88fd48a8f9f996035ca55 |
Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo:
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Cap XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX no dia 29/12/2023 às 13:58:48 no horário oficial de Brasília.
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por 1º Ten XXXXXXXX XXXXXX XXXXX no dia 29/12/2023 às 12:54:10 no horário oficial de Brasília.