ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 003/2022 - Rede
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 003/2022 - Rede
Data MÁXIMA para resposta: 20 de janeiro de 2022.
A Fundação do ABC, nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para a prestação de serviço médico na área de urgência e emergência, com médicos clínicos, pediatras e socorristas para as Unidades de Pronto Atendimento do Município de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço médico na área de urgência e emergência, com médicos clínicos, pediatras e socorristas para as Unidades de Pronto Atendimento do Município de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto, bem como documentos listados no item 5 do ato convocatório.
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes na Cláusula 12.1 da Minuta de Contrato e modelo de proposta no anexo VI, contendo o valor unitário que será cobrado para cada área de atuação, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. A CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e documentos deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 20 de janeiro de 2022.
3.1.1. A entrega da proposta e documentos deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial e habilitada documentalmente conforme Item 5, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria da CONTRATANTE, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO PARA TODOS OS PARITICIPANTES
5.1. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para habilitação da empresa será os seguintes:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.1.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.1.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.1.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e DEFIS;
5.1.10. Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP;
5.1.10.1. As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo, poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição que for prestar o serviço/realizar as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos.
5.1.11. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicado. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção a prestação de serviços em unidades de saúde compatíveis compatíveis e em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento ) do presente objeto.
5.1.12. Declaração de ciência (Anexo VII).
5.2. Após a publicação do resultado classificatório, a empresa vencedora deverá apresentar em 03 (três) dias após publicação do vencedor, a documentação dos profissionais obrigatória para consolidação/assinatura do contrato, sendo:
5.2.1. Relação da Equipe Profissional, com as respectivas cópias do Diploma, cópia do Titulo de Especialidade de acordo de acordo com a categoria, certidão de quitação de anuidade do CREMESP e cópia CRM em consonância com o item 3.2.11 a 3.2.15 da minuta de contrato.
5.3. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras e Contratos da CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da CONTRATANTE das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará Ata contendo a decisão da Comissão para cada empresa.
7.3. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da CONTRATANTE, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como por envio via e-mail para cada um dos participantes da Ata com o resultado do julgamento das propostas.
7.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
7.4. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da CONTRATANTE, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1 e 7.3.
7.5. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
7.6. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Será franqueada vistas ao processo a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação da Ata da Comissão de Análise e Julgamento quanto a análise final da documentação da empresa vencedora do certame, ocasião em que também será aberto prazo para Recursos, nos termos da Cláusula 7.3.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa e protocolado fisicamente no Departamento de Compras, o prazo para Recurso será suspenso somente aos interessados que requereram vistas, até a efetiva análise do processo, considerando a necessidade de agendamento de data e horário.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos da CONTRATANTE, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3 , e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês do prestação de serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão da CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
11.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5 e 11.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE, à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. seguem os seguintes anexos ao presente instrumento:
a) Anexo I – Minuta de contrato;
b) Anexo II – Quantidade estimada de profissionais em 24 horas;
c) Anexo III- Quantidade estimada de horas contratadas;
d) Anexo IV – Indicadores;
e) Anexo V- Requisitos básicos de segurança e medicina do trabalho;
f) Anexo VI – Modelo de Proposta;
g) Anexo VII - Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 13 de janeiro de 2022.
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2022
Processo n° 003/2022 – Rede
EMENTA: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço médico na área de urgência e emergência, com médicos clínicos, pediatras e socorristas para as Unidades de Pronto Atendimento do Município de São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, inscrita no CNPJ-MF nº 57.571.275/0004-45, à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua procuradora, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 003/2022 - Rede, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço médico na área de urgência e emergência, com médicos clínicos, pediatras e socorristas para as Unidades de Pronto Atendimento do Município de São Bernardo do Campo, durante todos seus horários de funcionamento, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
UNIDADE | ENDEREÇO |
UPA Xxxxx Xxxx / Assunção | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 4220 – Xxxxx Xxxx |
UPA Baeta Neves | Rua dos Vianas, 935 – Baeta Neves |
UPA Demarchi / Batistini | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Demarchi |
UPA Pauliceia / Taboão | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Pauliceia |
UPA Riacho Grande | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 333 – Riacho Grande |
UPA Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxx, 256 – Xxxxx Xxxxx |
UPA São Pedro | Avenida Dom Pedro de Alcântara, 273 – Vila São Pedro |
UPA Silvina / Ferrazopólis | Avenida Doutor Xxxx Xxxxxxx, 509 – Ferrazópolis |
UPA União / Alvarenga | Estrada dos Alvarengas, 5779 – Alvarenga |
PA Taboão | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Taboão |
2.2. Tendo em vista perfil das Unidades de Pronto Atendimento, 24 horas por dia, se fazem necessários os serviços de atendimentos médicos em pacientes de todas as faixas etárias, em regime de plantão, nas referidas unidades.
2.3. Do dimensionamento funcional:
2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer a mão de obra médica, conforme dimensionamento funcional definido pela CONTRATANTE, para execução dos serviços de acordo com o mencionado nos Anexos II e III, em concordância com as atribuições descritas nas cláusulas 2.3.2. a 2.3.5.
2.3.2. São atribuições dos profissionais médicos atuantes como Emergencistas:
2.3.2.1. Atender os pacientes de livre demanda que adentrarem a unidade pelo Eixo Amarelo (salas amarelas e sala vermelha), sejam estes provenientes do SAMU 192, Transporte Inter Hospitalar (TIH) ou meios próprios.
2.3.2.2. Evoluir os prontuários médicos e realizar prescrição diariamente aos pacientes em observação no Eixo Amarelo.
2.3.2.3. Solicitar vaga de internação hospitalar no prazo máximo de 24 horas após o início da observação.
2.3.2.4. Atualizar diariamente os pedidos de vaga de internação hospitalar vigentes, em sistema determinado pela CONTRATANTE, respeitando os horários pactuados, sendo esses:
2.3.2.4.1. Solicitações de Vaga de UTI até as 09:00h (nove horas) da manhã.
2.3.2.4.2. Solicitações de Vaga de Enfermaria até as 11:00h (onze horas) da manhã.
2.3.2.5. Atualizar os pedidos de vaga de internação hospitalar, em sistema determinado pela CONTRATANTE, sempre que houver mudanças no status clínico do paciente e/ou indicação de um recurso adicional.
2.3.2.6. Emitir boletins médicos diários aos familiares dos pacientes mantidos em observação nas salas amarelas e vermelha.
2.3.2.7. Emitir relatório em impresso padronizado para todos os pacientes que tiverem como desfecho de seu atendimento a alta médica (Resumo de Alta).
2.3.2.8. Registrar em prontuário as intercorrências referentes aos pacientes em observação.
2.3.2.9. Emitir declarações de óbito ou preencher encaminhamento de corpos ao SVO/IML (Serviço de Verificação de Óbito/Instituto Médico Legal).
2.3.3. São atribuições dos profissionais médicos atuantes na Clínica Médica:
2.3.3.1. Atender os pacientes de livre demanda com idade maior ou igual a 13 anos que adentrarem a unidade pelo eixo azul.
2.3.3.2. Assumir as atribuições do médico emergencista na sala amarela adulto e sala vermelha, sempre que o mesmo não estiver presente à unidade.
2.3.4. São atribuições dos profissionais médicos atuantes na Pediatria:
2.3.4.1. Atender os pacientes de livre demanda com idade de até 12 anos, 11 meses e 29 dias que adentrarem a unidade pelos Eixos Azul e Amarelo (salas amarelas e sala vermelha), sejam estes provenientes do SAMU 192, Transporte Inter Hospitalar (TIH) ou meios próprios.
2.3.4.2. Evoluir os prontuários médicos e realizar prescrição diariamente aos pacientes em observação no eixo amarelo.
2.3.4.3. Solicitar vaga de internação hospitalar no prazo máximo de 24 horas após o início da observação.
2.3.4.4. Atualizar diariamente os pedidos de vaga de internação hospitalar vigentes, em sistema determinado pela CONTRATANTE, respeitando os horários pactuados, sendo esses:
2.3.4.4.1. Solicitações de Vaga de UTI até as 09:00h (nove horas) da manhã.
2.3.4.4.2. Solicitações de Vaga de Enfermaria até as 11:00h (onze horas) da manhã.
2.3.4.5. Atualizar os pedidos de vaga de internação hospitalar, em sistema determinado pela CONTRATANTE, sempre que houver mudanças no status clínico do paciente e/ou indicação de um recurso adicional.
2.3.4.6. Emitir boletins médicos diários aos familiares dos pacientes mantidos em observação nas salas amarelas e vermelha.
2.3.4.7. Emitir relatório em impresso padronizado para todos os pacientes que tiverem como desfecho de seu atendimento a alta médica (Resumo de Alta).
2.3.4.8. Registrar em prontuário as intercorrências referentes aos pacientes em observação.
2.3.4.9. Emitir declarações de óbito ou preencher encaminhamento de corpos ao SVO/IML (Serviço de Verificação de Óbito/Instituto Médico Legal).
2.3.5. São atribuições dos profissionais médicos atuantes como Socorristas:
2.3.5.1. Atender os pacientes de livre demanda, independente de faixa etária, que adentrarem a unidade pelo eixo azul.
2.3.5.2. Assumir as atribuições do médico emergencista na sala amarela adulto, sala amarela pediatrica e sala vermelha, sempre que o mesmo não estiver presente à unidade.
2.4. Dos Serviços:
2.4.1. A CONTRATADA deverá realizar atendimentos de Clínica Médica, Pediatria e Emergência nas Unidades de Pronto Atendimento do Município de São Bernardo do Campo.
2.4.2. Os serviços deverão ser realizados por profissionais médicos, habilitados para atuar nas unidades de urgência/emergência, com demanda espontânea de adultos e crianças, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, durante todo horário de funcionamento dessas unidades, ou seja, 24 horas por dia.
2.4.3. Os profissionais médicos realizarão plantões de 12 (doze) horas, sendo os diurnos das 07:00h às 19:00h e os noturnos das 19:00h às 07:00h. Em casos excepcionais, será permitida a alteração do horário de entrada e saída, sob solicitação da CONTRATANTE, com aviso prévio de 7 (sete) dias.
2.4.4. A quantidade diária de profissionais médicos estimada para contemplar a demanda de atendimento é de:
2.4.4.1. Plantões Diurnos: 05 (cinco) profissionais como emergencistas, 09 (nove) profissionais na clínica médica, 06 (seis) profissionais na pediatria e 07 (sete) profissionais como médicos socorristas.
2.4.4.2. Plantões Noturnos: 05 (cinco) profissionais como emergencistas, 06 (seis) profissionais na clínica médica, 06 (seis) profissionais na pediatria e 06 (seis) profissionais como médicos socorristas.
2.5. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, em todas as unidades integrantes da CONTRATANTE, assessoria técnica em perícias judiciais trabalhistas e cíveis, em casos relacionados ao contrato, para os casos judicializados em decorrência de atendimento pela equipe da CONTRATADA, devendo indicar profissional com a especialidade pertinente para atuar como assistente técnico judicial da CONTRATANTE.
2.5.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA através de e-mail, a indicação de profissional, para assumir a condição de assistente técnico judicial. Na referida solicitação deverá constar de forma resumida, as alegações do autor da ação em questão, a partir das quais o assistente técnico indicado deverá formular quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
2.5.2. Entre a solicitação feita pela CONTRATANTE e apresentação de assistente técnico e quesitos, feitos pela CONTRATADA, não poderá transcorrer prazo superior a 4 (quatro) dias corridos.
2.5.3. Os quesitos elaborados pela CONTRATADA deverão ser enviados por e-mail para o gestor do contrato, para avaliação, que deverá ratifica-los ou requerer adequação/alteração.
2.5.4. O assistente técnico nomeado pela CONTRATADA deverá acompanhar presencialmente a realização da perícia judicial (IMESC, sala de perícias do Fórum, consultórios e etc.) devendo a CONTRATANTE informar previamente o local e data agendada para realização da perícia.
2.5.5. Todas as despesas de diligências até o local indicado pelo perito para a realização da perícia médica serão suportadas pela CONTRATADA.
2.5.6. O assistente técnico deverá analisar o laudo pericial judicial emitido, no prazo concedido pela CONTRATANTE, e, ato contínuo, produzir parecer técnico/laudo assistente para ratifica-lo ou impugna-lo, segundo caso concreto, sempre em consonância com a defesa da CONTRATANTE.
2.5.7. O referido laudo pericial será encaminhado, preferencialmente, por e-mail pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para que seja cumprido o previsto na cláusula anterior.
2.5.8. Identificada a necessidade de elaboração de quesitos complementares/suplementares deverá o assistente técnico fazê-los, dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, sem prejuízo da elaboração da ratificação e/ou impugnação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações administrativas da CONTRATADA:
3.1.1. Prestar os serviços objeto deste contrato na forma de plantões médicos, nas Unidades de Pronto Atendimento do Município de São Bernardo do Campo, contratando e gerindo profissionais capacitados e devidamente treinados para o regular atendimento aos pacientes.
3.1.2. Estar em condição de prestar os serviços ora contratados a partir das 07:00 h do dia 19 de fevereiro de 2021.
3.1.3. Manter a condição de prestar os serviços ora contratados durante toda vigência contratual, inclusive na ocorrência de eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando-se ao teto de 25% (vinte e cinco por cento).
3.1.4. Designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato.
3.1.5. Indicar, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, um Coordenador Médico a cada 02 Unidades de Pronto Atendimento, onde o atendimento médico ocorrer através dos prestadores da CONTRATADA, os quais deverão atuar na condição de responsáveis técnicos, além de assegurar a qualidade da prestação dos serviços e garantir a continuidade da assistência.
3.1.6. Assegurar que todos os profissionais médicos possuam registro ativo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
3.1.7. Apresentar mensalmente, à CONTRATANTE até o terceiro dia últil do mês subsequente à prestação dos serviços, o registro de frequência dos profissionais médicos para a verificação dos plantões efetivamente realizados, que servirá como elemento comprobatório para fins de pagamento mediante validação da CONTRATANTE, bem como, para efeito de fiscalização dos órgãos competentes.
3.1.8. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE a nota fiscal dos serviços prestados até o sétimo dia últil do mês subsequente à prestação dos serviços, acompanhada das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
3.1.9. Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
3.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor.
3.1.11. Não subcontratar os serviços, ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros.
3.1.12. Estar ciente e deixar claro aos seus profissionais que a prestação dos serviços, objeto do presente termo, não caracteriza vínculo de nenhuma forma com a CONTRATANTE.
3.1.13. Permitir que a CONTRATANTE acompanhe os serviços executados.
3.1.14. Assumir que o acompanhamento dos serviços, pela CONTRATANTE, não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, os pacientes e os terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
3.1.15. Permitir a realização de auditoria, pela CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, com relação aos atendimentos dos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
3.1.16. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
3.1.17. Responsabilizar-se pelo reparo ou substituição do equipamento e/ou aparelho da CONTRATANTE, caso ocorram problemas em decorrência do mau uso, pelo profissional da CONTRATADA
3.1.18. Não exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços médicos ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto e/ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços contratados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal desses.
3.1.19. Assegurar que o profissional médico terceirizado não mantém vínculo direto (celetista ou estatutário) com a CONTRATANTE.
3.2. São obrigações gestoras da CONTRATADA:
3.2.1. Manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência (SS- 3) da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo, sob autorização expressa desses profissionais, quando do início das atividades, e deverão ser atualizados sempre que houver novas contratações, desligamentos, alteração de escala médica, transferência de profissionais entre unidades, alteração de coordenadores ou gestor responsável.
3.2.2. Implantar os respectivos postos de serviços, imediatamente após o recebimento da autorização do início dos serviços, nos horários fixados pela CONTRATANTE.
3.2.3. Disponibilizar médicos em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, assim como os quantitativos expressos nos Anexos II e III do presente contrato.
3.2.4. Elaborar mensalmente a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato em formato digital e editável e disponibilizar até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência, para o Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência(SS- 3).
3.2.5. Manter em plataforma digital o controle de frequência e pontualidade de seus empregados sob o contrato.
3.2.6. Disponibilizar, em caráter irrevogável, profissional médico para realizar o plantão no caso de ausências, justificadas ou não. Nas trocas de plantão, os médicos deverão permanecer em atendimento na unidade até a chegada do médico sucessor para assumir o plantão seguinte, de modo que se mantenha a continuidade da assistência em todos os postos de atuação. No caso de eventual atraso do plantonista sucessor, o profissional médico presente na unidade permanecerá exercendo o atendimento pelo tempo que prevalecer a ausência de seu sucessor.
3.2.7. Garantir o acompanhamento técnico das atividades pelos Coordenadores Médicos nomeados pela CONTRATADA, em conjunto com os representantes das Unidades de Pronto Atendimento, visando a qualidade da prestação do serviço.
3.2.8. Participar de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos, com a periodicidade que a CONTRATANTE determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médico-administrativo, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas.
3.2.9. Fornecer equipe técnica qualificada para o desenvolvimento dos trabalhos, conforme quadro de profissionais disponibilizado no anexo II.
3.2.10. Orientar os prestadores que assumam diariamente os postos devidamente asseados, uniformizados seguindo as orientações da NR-32 e portando crachás com foto recente.
3.2.11. Disponibilizar profissionais médicos que atuarão no eixo Amarelo (salas amarelas e vermelha), devendo estes apresentar qualificação técnica ou experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos em emergência.
3.2.12. Disponibilizar profissionais médicos que atuarão na pediatria, devendo estes apresentar qualificação técnica ou experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos nesta especialidade.
3.2.13. Disponibilizar profissionais médicos que atuarão na clínica médica, devendo estes apresentar qualificação técnica ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano nesta especialidade.
3.2.14. Disponibilizar profissionais que atuarão como médicos socorristas, devendo estes apresentar qualificação técnica ou comprovante de, no mínimo, 01 (um) ano de experiência em clínica médica.
3.2.15. Considerar como qualificação técnica descrita nos itens 3.2.11 a 3.2.14: Residência médica, especialização, título de especialista ou pós graduação.
3.2.16. Assegurar que todo médico que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave nos termos do Código de Ética Médica, não será mantido nas escalas, sequer retornará à prestação de serviços nas unidades da CONTRATANTE.
3.2.17. Substituir imediatamente qualquer profissional quando justificado e solicitado pela CONTRATANTE.
3.2.18. Apresentar plano de ação para as queixas e reclamações de usuários, avaliadas e pontuadas pela CONTRATANTE.
3.2.19. Atender às Comissões e Serviços instituídos no Município, quais sejam: SESMT, CIPA, Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos (COPAMAT), SCIH, Revisão de Prontuário Médico, Óbito, Captação de Órgãos, Investigação Epidemiológica, Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como contribuir para Certificações de Acreditação.
3.2.20. Quando da adoção de certificado digital no prontuário eletrônico pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pelo certificado digital de seus profissionais.
3.3. São obrigações técnicas dos profissionais médicos da CONTRATADA:
3.3.1. Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica.
3.3.2. Atuar em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
3.3.3. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
3.3.4. Garantir o atendimento médico de toda demanda nas Unidades de Pronto Atendimento, assegurando a assistência e cobertura ininterruptas de 24 (vinte e quatro) horas diárias, sete dias por semana, incluindo-se sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
3.3.5. Seguir estritamente as normas internas dos serviços da CONTRATANTE, bem como orientar e fiscalizar seus funcionários e prepostos em relação aos cumprimentos das referidas normas.
3.3.6. Seguir as determinações da NR-32, no que tange a apresentação do profissional, e utilizar crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação.
3.3.7. Acatar às orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.3.8. Cumprir o tempo para atendimento preconizado pelo protocolo de classificação de risco adotado pela CONTRATANTE e intervir nas situações onde houver descumprimento nos tempos de espera mediante o monitoramento do tempo de chegada do paciente e seu atendimento, sinalizado pela CONTRATANTE.
3.3.9. Atuar constantemente com outras equipes médicas e categorias profissionais, formando uma equipe multidisciplinar harmônica;
3.3.10. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas atualizadas.
3.3.11. Realizar procedimentos necessários e compatíveis com o nível de complexidade apresentado, seja na prevenção de agravos à saúde, ou restabelecimento da mesma.
3.3.12. Solicitar exames complementares para diagnóstico, controle e tratamento, em situações de urgência e/ou emergência, avaliar e registrar os resultados e ainda adotar a melhor conduta para o paciente, considerando os fluxos estabelecidos e a estrutura da unidade.
3.3.13. Atuar em conformidade com as diretrizes, procedimentos operacionais padrão (POP) e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde de São Bernardo do Campo, utilizando em suas prescrições os medicamentos padronizados pela CONTRATANTE através da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
3.3.14. Referenciar o usuário para serviços de maior ou menor complexidade, como garantia da integralidade das ações de saúde, devendo acompanhar o usuário até o destino final, ainda que em remoções em viaturas de transporte, caso se faça necessário.
3.3.15. Atender o usuário, nas situações de emergência médica, independentemente da idade do usuário e especialidade do profissional.
3.3.16. Fornecer informações quanto ao quadro clínico dos pacientes, entre outros esclarecimentos que se façam necessários aos familiares dos mesmos.
3.3.17. Justificar, por escrito, ao paciente ou ao seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado, por este contrato ou pelas disposições regulamentares de seu conselho, esclarecendo aos pacientes e familiares sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos, encaminhando cópia desta justificativa à CONTRATANTE.
3.3.18. Registrar em prontuário todo atendimento médico realizado devendo ser, obrigatoriamente, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo nome completo legível e número do Conselho de Classe.
3.3.19. Manter atualizados os registros em prontuários de pacientes, zelando pela sua integridade e conservação.
3.3.20. Garantir que todos os impressos e materiais utilizados em laudos médicos, comunicações externas e internas sejam, obrigatoriamente, emitidos em documento oficial ofertado pela CONTRATANTE, sendo vedada a utilização de impressos não padronizados pela CONTRATANTE.
3.3.21. Emitir parecer de veracidade de atestado, sempre que solicitado, respeitando os prazos pré- estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.3.22. Informar imediatamente à gestão local da CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos procedimentos.
3.3.23. Garantir que não seja permitida a permanência de estudantes, residentes ou pessoas não autorizadas pela CONTRATANTE nas dependências das unidades pertencentes ao Contrato.
3.3.24. Desempenhar atividade de preceptoria complementarmente às atividades de assistência, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
3.3.25. Recusar, em qualquer hipótese e independente de horário, o recebimento de propagandistas ou outros representantes que possam interferir em sua atuação nas unidades de saúde.
3.4. São obrigações da Coordenação Médica da CONTRATADA:
3.4.1. Fiscalizar e garantir que as obrigações técnicas dos profissionais médicos, descritas nos itens
3.3.1 a 3.3.25, sejam cumpridas em sua totalidade, atuando como responsável técnico das unidades sob sua coordenação.
3.4.2. Promover treinamento quanto às diretrizes, regras, normas, fluxos e protocolos internos da CONTRATANTE, previamente ao ingresso do profissional médico nas unidades pertencentes ao Contrato.
3.4.3. Atualizar, sempre que necessário, o conhecimento dos profissionais médicos quanto às alterações dos protocolos internos da CONTRATANTE.
3.4.4. Promover capacitações e treinamentos voltados aos atendimentos à urgências e emergências para todos os profissionais médicos da CONTRATADA, com a periodicidade de, no mínimo, 02 (duas) horas mensais, com encaminhamento de listas nominais dos profissionais capacitados à CONTRATANTE.
3.4.5. Aplicar orientações técnicas e disciplinares aos profissionais médicos que atuarem em desacordo com as cláusulas deste Contrato.
3.4.6. Emitir relatórios referentes aos atendimentos médicos prestados por profissionais encaminhados pela CONTRATADA sempre que requisitado pela CONTRATANTE, seja em demandas rovenientes
de solicitações de usuários, do Poder Judiciário, da Secretaria de Segurança Pública, da Ouvidoria e demais situações em que se fizerem necessários.
3.4.7. Emitir parecer de veracidade de atestado, com base nas anotações de prontuário, nas situações em que o profissional médico que assistiu o paciente não componha mais o corpo clínico da CONTRATADA.
3.4.8. Em casos extremos de impossibilidade de acionamento de profissionais para a cobertura integral da escala médica, visando evitar desassistência médica da unidade, o coordenador médico deverá assumir a unidade até que escala seja preenchida.
3.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.7.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.8. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.9. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.10. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.10.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.12. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.13. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.14. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo V, bem como fiscalizando o seu uso.
3.15. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.16. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.17. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.18.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.19. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.20. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.21. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.22. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.23. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.24. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.25. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.26. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.27. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio da Diretoria do Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência – SS.3.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
4.14. A CONTRATANTE deverá designar o gestor e o fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do presente contrato.
4.15. A CONTRATANTE, através da fiscalização contratual, deverá monitorar a qualidade do serviço executado pela CONTRATADA, através dos seguintes indicadores, constantes no anexo IV:
4.15.1. Indicador Quantitativo:
4.15.1.1. Percentual de cobertura de escala médica pela CONTRATADA em relação à grade solicitada pela CONTRATANTE.
4.15.2. Indicadores Qualitativos:
4.15.3. Percentual de profissionais da CONTRATADA capacitados em Suporte Avançado de Vida, em relação ao número total de profissionais atuantes no mês de referência.
4.15.4. Percentual de profissionais capacitados pela CONTRATADA em conformidade com o a cláusula 3.4.4, em relação ao número total de profissionais atuantes no mês de referência.
4.16. A CONTRATANTE deverá prover as unidades com equipe multiprofissional (técnica e de apoio) para a execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço.
4.17. A CONTRATANTE deverá prover os insumos e equipamentos médico- hospitalares com a finalidade de assegurar as condições para execução dos serviços contratados.
4.18. A CONTRATANTE deverá disponibilizar a estrutura física da unidade para a prestação dos serviços contratados, com a oferta de consultórios e salas de atendimento equipados com mobiliário e equipamentos médico-hospitalares em condições de uso.
4.19. A CONTRATANTE deverá garantir a manutenção dos equipamentos médico-hospitalares e sua substituição, quando necessário.
4.20. A CONTRATANTE deverá Informar à CONTRATADA a grade de plantões que devem ser cobertos, distribuídos por unidades de pronto atendimento, no prazo de 05 dias a contar da data de assinatura do Contrato.
4.21. A CONTRATADA deverá Informar à CONTRATADA as alterações na grade de plantões que devem ser cobertos, no prazo de 30 dias antecedentes à aplicação das alterações.
4.22. A CONTRATANTE deverá promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se ao CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 002/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal unificada, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Central de Convênios, CNPJ n° 57.571.275/0004-45.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o terceiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, relação contendo os plantões efetivamente realizados, lista nominal dos profissionais capacitados em suporte avançado de vida e lista nominal de profissionais capacitados no mês em conformidade com o item 4.15.
6.5. A relação mensal dos plantões efetivamente realizados, determinadas no item 6.4 deve conter as seguintes informações: unidade de realização dos plantões; mês e ano de referência, data dos plantões realizados; nome, CRM, área de atuação (emergentista, clínica médica, pediatria ou socorrista), horário de chegada e horário de saída de todos os profissionais e valor bruto do plantão calculado sobre as horas trabalhadas, conforme demonstrado abaixo:
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 1 – MÊS / ANO | ||||||
Data do Plantão | Nome do Profissional | CRM | Área de Atuação | Horário de Chegada | Horário de Saída | Valor Bruto do Plantão |
6.6. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.7. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos serviços efetivamente prestados até o sétimo dia útil do mês subsequente, para o devido pagamento.
6.8. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
6.9. O não cumprimento dos prazos por parte da CONTRATADA para o envio dos documentos dos itens
6.7 e 6.8, poderá acarretar atrasos no pagamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.10. O pagamento dos serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA estará vinculado à pontuação global obtida mediante o cumprimento dos indicadores pré estabelecidos no item 4.15 e anexo IV.
6.11. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados observando a pontuação global obtida conforme TABELA I e aplicará, sempre que necessário, os descontos percentuais sobre o valor total da nota fiscal do período de referência, em conformidade com a TABELA II, referente ao anexo IV.
6.12. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão da CONTRATANTE.
6.13. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
6.14. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19 de fevereiro de 2022.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD DE PROFISSIONAIS | QTD DE HORAS/DIA | TOTAL DE HORAS/DIA | TOTAL DE HORAS/MÊS (31 DIAS) | TOTAL DE HORAS/ANO (12 MESES) | VALOR HORA | VALOR DIA | VALOS MÊS (31 DIAS) | VALOR ANO (12 MESES) | ||||
Emergencista Diurno | 05 | 12 | 60 | 1860 | 22320 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Clínica Geral Diurno | 09 | 12 | 108 | 3348 | 40176 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Pediatria Diurno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Socorrista Diurno | 07 | 12 | 84 | 2604 | 31248 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Emergencista Noturno | 05 | 12 | 60 | 1860 | 22320 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Clínica Geral Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Pediatria Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Socorrista Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Representante |
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
QUANTIDADE ESTIMADA DE PROFISSIONAIS EM 24 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO | HORÁRIO DO PLANTÃO | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
Emergencista Diurno | 07h00 as 19h00 | 05 |
Clínica Geral Diurno | 07h00 as 19h00 | 09 |
Pediatria Diurno | 07h00 as 19h00 | 06 |
Socorrista Diurno | 07h00 as 19h00 | 07 |
Emergencista Noturno | 19h00 as 07h00 | 05 |
Clínica Geral Noturno | 19h00 as 07h00 | 06 |
Pediatria Noturno | 19h00 as 07h00 | 06 |
Socorrista Noturno | 19h00 as 07h00 | 06 |
/////
QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS CONTRATADAS
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD DE PROFISSIONAIS | QTD DE HORAS/DIA | TOTAL DE HORAS/DIA | TOTAL DE HORAS/MÊS (31 DIAS) | TOTAL DE HORAS/ANO (12 MESES) |
Emergencista Diurno | 05 | 12 | 60 | 1860 | 22320 |
Clínica Geral Diurno | 09 | 12 | 108 | 3348 | 40176 |
Pediatria Diurno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 |
Socorrista Diurno | 07 | 12 | 84 | 2604 | 31248 |
Emergencista Noturno | 05 | 12 | 60 | 1860 | 22320 |
Clínica Geral Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 |
Pediatria Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 |
Socorrista Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 |
/////
INDICADORES
TABELA I | |||
Indicador | Porcentagem | Pontuação | Pontuação máxima |
Percentual de cobertura de escala médica | 95 a 100 % | 5 | 5 |
93 a 94,9 % | 3 | ||
Menor ou igual a 92,9 % | 1 | ||
Percentual de médicos capacitados com suporte avançado de vida | 70 a 100% | 2 | 2 |
Menor de 70 % | 1 | ||
Porcentagem de médicos capacitados de acordo com o item 5.4.4. | 80 a 100 % | 3 | 3 |
70 a 79,9% | 2 | ||
Menor de 70 % | 1 | ||
Pontuação Global | 10 |
TABELA II | |
Pontuação Global Obtida | Percentual de Desconto sobre a NF |
7 a 10 pontos | Sem desconto |
5 a 6 pontos | 1,50 % |
3 a 4 pontos | 4,00 % |
1. Indicador Quantitativo:
a) Percentual de cobertura de escala médica pela CONTRATADA em relação à grade solicitada pela CONTRATANTE.
2. Indicadores Qualitativos:
a) Percentual de profissionais da CONTRATADA capacitados em Suporte Avançado de Vida, em relação ao número total de profissionais atuantes no mês de referência.
b) Percentual de profissionais capacitados pela CONTRATADA em conformidade com o item 3.4.4 da minuta, em relação ao número total de profissionais atuantes no mês de referência.
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-9 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA CONTRATANTE.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Ordem de Serviço - Descrição de Função e riscos inerentes as atividades;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.3. As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 A seleção e adequação do EPI deve seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6. A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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MODELO DE PROPOSTA
ÁREA DE ATUAÇÃO | QTD DE PROFISSIONAIS | QTD DE HORAS/DIA | TOTAL DE HORAS/DIA | TOTAL DE HORAS/MÊS (31 DIAS) | TOTAL DE HORAS/ANO (12 MESES) | VALOR HORA | VALOR DIA | VALOR MÊS (31 DIAS) | VALOR ANO (12 MESES) | ||||
Emergencista Diurno | 05 | 12 | 60 | 1860 | 22320 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Clínica Geral Diurno | 09 | 12 | 108 | 3348 | 40176 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Pediatria Diurno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Socorrista Diurno | 07 | 12 | 84 | 2604 | 31248 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Emergencista Noturno | 05 | 12 | 60 | 1860 | 22320 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Clínica Geral Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Pediatria Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Socorreista Noturno | 06 | 12 | 72 | 2232 | 26784 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Valor Total Estimado | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
• Valor dia = valor hora x total de horas dia
• Valor mensal = valor dia x 31
• Valor anual = valor mensal x 12 valor total global para 12 (doze) meses VALOR DA PROPOSTA em algarismo e por extenso: R$ (. )
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA
PROPOSTA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
(Local),.......... de de 2022.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 003/2022 – Rede, referente à contratação de empresa especializada a prestação de serviço médico na área de urgência e emergência, com médicos clínicos, pediatras e socorristas para as Unidades de Pronto Atendimento do Município de São Bernardo do Campo, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 003/2022 - Rede e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.