ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE DE COIMBRA
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE DE COIMBRA
E A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
A UNIVERSIDADE DE COIMBRA, doravante também UC, com sede no Xxxx xxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx, Xxxxxxxx, número de pessoa coletiva 501 617 582, aqui representada por seu Vice-Reitor, Professor Doutor Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 4011/2021, de 21 de abril, alterado pelo Despacho n.º 7706/2021, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 734/2021, de 22 de outubro, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, doravante UFSCar, aqui representada por sua Reitora, Professora Doutora Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 00000-000 Xxx Xxxxxx (XX), Xxxxxx, outorgam o seguinte Acordo de Cooperação, em conformidade com a legislação vigente nos seus respetivos países e normas de direito internacional, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
Objeto
O presente Acordo tem como objetivo fundamental o estabelecimento de cooperação académica, científica e cultural entre a UC e a UFSCar.
CLÁUSULA II
Finalidade
Com a finalidade de cumprir o objetivo previsto na cláusula anterior, ambas as entidades concordam em desenvolver programas conjuntos visando nomeadamente:
a) Intercâmbio de estudantes;
b) Intercâmbio de membros do corpo docente e do quadro técnico de nível superior;
c) Participação conjunta em seminários, colóquios, conferências, congressos e outros eventos de índole académica;
d) Elaboração de atividades conjuntas de pesquisa;
e) Atividades de intercâmbio cultural;
f) Participação conjunta em cursos internacionais;
g) Outras atividades consideradas de interesse mútuo.
CLÁUSULA III
Obrigações das partes outorgantes
Ambas as entidades se comprometem a:
a) Envidar todos os esforços para que os intercâmbios desenvolvidos ao abrigo deste acordo sejam efetuados com base no princípio da reciprocidade;
b) Facilitar o procedimento do pedido de visto dos/as beneficiários/as dos intercâmbios, nomeadamente através da emissão de documentos comprovativos da participação no programa de intercâmbio;
c) Facilitar o uso das suas instalações físicas, equipamentos, laboratórios e material bibliográfico para a prossecução das atividades dos/as beneficiários/as dos intercâmbios;
d) Prestar apoio aos/às beneficiários/as dos intercâmbios na procura de alojamento;
e) Cumprir todas obrigações decorrentes dos termos aditivos ao presente acordo.
CLÁUSULA IV
Coordenação
Todas as ações a desenvolver com base neste acordo serão coordenadas pelas duas entidades através das respetivas Unidades de Relações Internacionais.
CLÁUSULA V
Encargos
1. Os/As estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas académicas, quando existentes, na sua instituição de origem.
2. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do/a próprio/a estudante.
3. Os/As estudantes da UFSCar em mobilidade na UC têm, no entanto, de pagar as taxas de inscrição obrigatórias para todos/as os/as estudantes.
4. Em caso de desequilíbrio notório dos fluxos de mobilidade, a instituição de acolhimento reserva-se o direito de cobrar taxas aos/às estudantes que excederem o equilíbrio desejado.
5. Ambas as Universidades comprometem-se a envidar esforços para captação de recursos financeiros para o desenvolvimento das diversas atividades de cooperação.
6. A execução das atividades fica condicionada à prévia obtenção dos recursos financeiros referidos no número anterior.
CLÁUSULA VI
Celebração de Termos Aditivos
Sempre que for entendido necessário por ambas as partes, ações concretas a desenvolver no âmbito do presente acordo serão regulamentadas através de Termos Aditivos, que deverão regular, consoante os casos, os seguintes aspetos:
a) O planeamento específico das atividades e respetiva calendarização;
b) As obrigações específicas em que incorre cada uma das Universidades;
c) O número de beneficiários/as do intercâmbio;
d) O procedimento de seleção dos/as beneficiários/as do intercâmbio;
e) O dever de confidencialidade;
f) A titularidade dos direitos de propriedade intelectual;
g) Demais encargos como Xxxxxxxx e outros;
CLÁUSULA VII
Alterações supervenientes
Qualquer alteração ou adaptação ao presente acordo está sujeita à forma escrita, carecendo de anuência prévia de ambas as partes, constituindo aditamento ao presente acordo e dele fazendo parte integrante.
CLÁUSULA VIII
Vigência
Este acordo vigorará por um período de cinco anos a partir da sua assinatura, podendo renovar-se por iguais períodos através de aditamento ao presente acordo, sujeito à forma escrita e carecendo de anuência prévia de ambas as partes, salvo renúncia por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à outra parte, com uma antecedência de seis meses antes do seu termo e aviso de recebimento, neste caso, sem prejuízo das ações que se encontrem em curso ao abrigo do presente acordo.
CLÁUSULA IX
Solução de controvérsias
Eventuais questões e controvérsias decorrentes da interpretação ou da execução do presente acordo deverão ser dirimidas mediante entendimento direto e amigável entre as partes. Quando tal solução não for possível, as controvérsias restantes serão dirimidas em conformidade com princípios e normas do Direito Internacional, mas as partes poderão
recorrer às autoridades e/ou juízos de seus respetivos países, observadas as regras de competência vigentes.
Elaborado em dois exemplares, ficando uma na posse de cada uma das partes.
Coimbra, | São Carlos, | |
O Vice-Reitor da UC Assinado por: XXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxx. de Identificação: 10995461 Data: 2022.05.16 18:23:58+01'00' | A Reitora da UFSCar | |
Prof. Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Prof.ª Doutora Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |