JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO JFRJ-ADM-2020/00257 _
Termo de Acordo JFRJ-ACC-2021/00001 1
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO E A OI S.A, PARA VIABILIZAR O ENVIO DE ORDENS DE QUEBRA DE SIGILO DE FORMA ELETRONICA.
PROCESSO JFRJ-ADM-2020/00257
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO, com sede
na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.424.540/0001-16, doravante denominada JFRJ, neste ato representada pelo Excelentíssimo Juiz Federal – Diretor do Foro, Dr. OSAIR XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, na forma da legislação, e a OI S.A., em recuperação judicial, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada OI, neste ato representada pelo Gerente de Ações Restritas XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1642558-85, expedida pelo SSP/BA e do CPF n° 000.000.000-00, e pelo Consultor de Planejamento Executivo XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 09658216-8, expedida pelo IFP/RJ e do CPF n° 023603717-03, firmam o presente Acordo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições que o regerão, em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, que os partícipes declaram conhecer, subordinando-se incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – (DO OBJETO)
1.1) O presente Acordo tem por objeto permitir o encaminhamento de ofícios e requisições de quebra de sigilo telefônico e/ou telemático por meio dos endereços de correio eletrônico (e-mail) corporativos da JFRJ ao endereço de correio eletrônico (e-mail) da OI destinado para
tal fim, possibilitando o fornecimento de informações de dados cadastrais de seus clientes, conforme condições e fluxo estabelecidos neste Acordo.
1.2) Os endereços de correio eletrônico de que trata o subitem 1.1 constam do Anexo I do presente Acordo.
1.2.1) A alteração, exclusão ou inclusão de novos endereços será efetuada por meio do encaminhamento de mensagem eletrônica à OI pelo setor da JFRJ designado para o acompanhamento e execução do presente Acordo.
1.2.2) Poderão ser incluídos endereços de correio eletrônico individuais de servidores, desde que o referido endereço seja corporativo.
1.3) Consideram-se dados cadastrais a identificação do nome completo, RG, CPF/CNPJ, endereço do titular e número(s) da(s) linha(s) telefônica(s).
1.4) Para o envio dos dados cadastrais de que tratam o subitem 1.3, serão considerados ofícios ou mandados de intimação/citação emitidos por magistrado com solicitação específica de dados cadastrais ou, ainda, ofício emitido por Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal acompanhado pelo respectivo mandado de intimação/citação expedido pelo juízo.
CLÁUSULA SEGUNDA - (DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES)
2.1) Caberá à JFRJ:
a) Manter atualizada a relação de endereços de correio eletrônico aptos ao encaminhamento de ofícios e requisições de quebra de sigilo telefônico e/ou telemático.
b) Utilizar o canal disponibilizado pela OI somente para o envio de ordens de quebra de sigilo.
c) Encaminhar os ofícios ou mandados de ordem de quebra de sigilo no formato PDF pesquisável.
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d) Garantir a legibilidade e autenticidade dos documentos, bem como a inexistência de vírus, ou códigos maliciosos nos arquivos digitais que serão encaminhados por meio deste canal de atendimento
e) Utilizar o canal disponibilizado pelo presente Acordo exclusivamente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, com rigorosa observância dos deveres de sigilo e confidencialidade que lhe são inerentes.
f) Responsabilizar-se inteiramente pelo conhecimento, utilização e sigilo dos dados cadastrais requeridos, utilizando-os exclusivamente nos fins para os quais foram requisitados.
g) Divulgar o presente Acordo entre as unidades jurisdicionais de sua competência e estimular sua utilização, adotando os procedimentos necessários para reduzir/eliminar o envio de ofícios/correspondências em papel à OI.
2.2) Caberá à OI:
a) Cadastrar os endereços de correio eletrônico relacionados no Anexo I deste Acordo para utilização do canal de contato com a OI.
b) Atender as demandas de solicitação de quebra de sigilo encaminhadas pela SJRJ no prazo de até 5 dias úteis.
c) Comunicar à JFRJ qualquer problema sistêmico que possa impactar ou impossibilitar o atendimento das determinações judiciais, designando desde já o telefone nº 0000 000-0000, da Gerência de Ações Restritas, para dirimir dúvidas quanto ao cumprimento desde Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – (DA VIGÊNCIA)
3.1) Este Acordo entra em vigor na data de assinatura pela JFRJ, sendo de 60 (sessenta) meses o prazo de vigência.
CLÁUSULA QUARTA – (DA EXTINÇÂO)
4.1 - A extinção do presente Acordo dar-se-á:
a) pelo término do prazo de vigência;
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b) de comum acordo entre os partícipes, mediante a notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação;
c) unilateralmente e imediatamente, por infração de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo;
d) pela superveniência de norma legal ou de fato jurídico que torne material ou formalmente inexequível o seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA - (DO ADITAMENTO)
5.1) O presente Acordo poderá ser modificado de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo, desde que não haja mudanças no objeto.
CLÁUSULA SEXTA - (DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS)
6.1) Para execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - (DO ACOMPANHAMENTO)
7.1) Ficam desde já indicados como representantes para acompanhamento da execução do presente Acordo, sendo responsáveis pela fiscalização e fiel observância das disposições nele contidas:
a) Pela JFRJ: a Seção de Gestão de Acordos Judiciários – Tel: (00) 0000-0000 – correio eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx
b) Pela OI: a Gerência de Ações Restritas – Tel: (00) 0000-0000 – correio eletrônico xxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx
CLÁUSULA OITAVA – (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
8.1) As informações encaminhadas pela OI estão abrangidas pelo sigilo de dados, nos termos do artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, artigos 3º incisos V, VI, IX, XII, 39 e artigo 72
§1º e §2º da Lei n. 9.472/97, sendo-lhes dado o tratamento estabelecido na legislação correlata e demais regulamentações.
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8.2) O endereço de correio eletrônico da OI informado no Anexo I do presente Acordo destina- se somente ao envio de ordens de quebra de sigilo. Quaisquer outros tipos de ofícios serão recusados pela OI.
8.3) Considerando que o tratamento dos e-mails recebidos pela OI é automático, serão considerados somente o conteúdo dos arquivos PDF. Título, texto no corpo do e-mail e quaisquer outros conteúdos são descartados sem análise humana.
8.4) Deve ser encaminhada apenas uma demanda de quebra de sigilo por e-mail, em um único arquivo PDF.
8.4.1 Somente será aceito mais de um arquivo PDF quando o mandado judicial precisar ser acompanhado de segundo ofício emitido por servidor, conforme cláusula 1.4.
8.5) A fim de agilizar o atendimento, o segundo ofício, emitido e assinado digitalmente pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, deve conter as informações necessárias ao atendimento claramente identificadas, conforme exemplo abaixo:
Número do processo: xxxx Nome do Juiz: Xxxx xx Xxxxx
Nome da vara: Décima Primeira Vara Cível Nome do intimado: Xxxxx Xxxx
CPF ou CNPJ do intimado: xxx
8.6) Todo e-mail recebido será respondido automaticamente com mensagem indicativa de que chegou ao servidor de e-mail da OI e será encaminhado para tratamento. A recusa automática ocorre sempre que algum dos termos e condições é descumprido.
8.7) Após análise da OI, o remetente receberá um número de etiqueta associado e a informação de que seguirá para protocolo e atendimento.
8.7.1) Após a primeira análise, alguns tipos de rejeição podem ser enviados, como, por exemplo, “documento ilegível”, “falta assinatura” e “ofício não é escopo da nossa área”.
8.7.2) Após a protocolização, o número do protocolo será enviado automaticamente para o e-mail do remetente.
8.7.3) Em todas as mensagens será informado o número de atendimento telefônico da OI para sanar eventuais dúvidas.
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8.7.4) O atendimento da OI por este canal funciona 7 dias por semana, 24h por dia, pelo número 0800 031 7053.
8.8) Os casos omissos ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão resolvidos pelos partícipes por meio de consulta e mútuo entendimento, observadas as disposições de leis e regulamentos aplicáveis e os princípios gerais de Direito.
8.9) A OI não se responsabilizará por qualquer desconformidade das informações constantes de seu cadastro, uma vez que é composto por informações de terceiros, a quem cabe responsabilidade sobre elas.
CLÁUSULA NONA – (DA PUBLICAÇÃO)
9.1) Em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento de Acordo será publicado pela JFRJ no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – (DO FORO)
10.1) Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias que decorram direta ou indiretamente do presente Acordo.
E, por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Acordo em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2021.
- assinado eletronicamente - XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
- assinado eletronicamente – XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
OI S.A.
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