CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 173/2022
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS. Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 173/2022
Contrato que entre si celebram a(o) o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXX XXXX , portador do CPF nº00000000000 doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ECKERT TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA, com sede na(o) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, inscrita no CGC/MF sob o nº. 13.650.631/0001-06 neste ato representada por seu (ua) representante legal Senhor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXX portadora do CPF nº000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 159/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2022, homologado em 26/12/22, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNECERÁ RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VISANDO À PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO POR MEIO DE PLATAFORMA DE TRANSAÇÃO VIA WEB, PARA VENDA DE BENS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS - SC no Município de Águas Frias – SC.
1.1 - As partes celebram o presente contrato visando o fornecimento, pela CONTRATADA, de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO POR MEIO DE PLATAFORMA DE TRANSAÇÃO VIA WEB (“PLATAFORMA”), PARA VENDA DE BENS DO CONTRATANTE.
1.2 - Os leilões serão realizados por servidores designados pelo CONTRATANTE, conforme previsão contida no art. 53, da Lei 8.666/1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
2.1 - Independentemente da exposição virtual dos bens a serem apregoados, os leilões públicos serão realizados na Prefeitura Municipal de Águas Frias/SC, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx-XX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
3.1 - Pelos serviços a serem prestados a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens.
3.2 - O valor devido à CONTRATADA não está incluso no preço de arrematação dos bens, devendo ser pago pelos arrematantes diretamente à CONTRATADA.
3.3 - A Nota Fiscal referente à prestação dos serviços da CONTRATADA será emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo via e-mail.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 - Fornecer recursos de tecnologia da informação, “SOFTWARE”, visando à promoção e divulgação de leilão público por meio de plataforma de transação via web, para venda de bens do CONTRATANTE, que atendam critérios tecnológicos de cadastramento on line e gratuito de pessoas físicas e pessoas jurídicas com certificação dos cadastros dos interessados em participar dos leilões através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito, que permita a pesquisa de bens com divisão de categorias de ativos e busca livre por palavras-chave, permita a divulgação da descrição detalhada e imagens dos bens a serem ofertados e permita a captação de lances e acompanhamento on line dos leilões a serem realizados, com visualização da evolução das ofertas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Designar servidor para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1.993;
b) Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV e a localização dos mesmos;
c) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
d) Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas, bem como as respectivas Cartas de Arrematação (se o caso) e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado, da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA e relativa ao valor de que trata a cláusula terceira do presente contrato, bem como mediante a apresentação do pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) arrematado(s);
f) Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados, e
g) Fiscalizar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO BEM
6.1 - Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos preços mínimos estipulados pelo CONTRATANTE antes da realização de cada leilão, sem prejuízo da plataforma permitir a oferta de lances de valor inferior ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação do CONTRATANTE, a ser dada por escrito, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da oferta do lance pelo interessado.
CLÁUSULA SETIMA - DA PROPAGANDA
7.1 - O CONTRATANTE autoriza a veiculação, através de qualquer meio de comunicação, de todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE relativas aos bens ofertados, com o objetivo de promover os leilões.
7.2. - O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade das informações fornecidas, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA ORIGEM DOS BENS
8.1 - O CONTRATANTE se responsabiliza pela qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados.
8.2 - Caso a CONTRATADA seja obrigada a responder perante terceiros por questões relacionadas à qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados, bem como por questões decorrentes de veiculação de propaganda enganosa, violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza com relação às informações fornecidas pelo CONTRATANTE e, ainda, por eventual atraso ou não entrega aos arrematantes dos bens vendidos nas condições ofertadas e respectiva documentação, fica estabelecido que este assume, desde já e para todos os fins e efeitos de direito – em especial o de eventual regresso, a obrigação de responder sempre, perante a CONTRATADA (independentemente de eventual solidariedade prevista na legislação de proteção ao consumidor), por todos e quaisquer danos ou prejuízos a cuja indenização esta vier a ser condenada.
CLÁUSULA NONA DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
9 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Edital Tomada de Preços nº10/2.022, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO
11 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do material será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
12-Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pelo artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
13 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
2 |
3 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
339040990000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
14.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS MULTAS
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
15.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
15.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
15.1.3 - Advertência
15.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS.
15.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
15.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
15.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
15.4 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
15.5 As multas serão as seguintes:
a) 30 % (trinta por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de desistência de Fornecimento.
15.6 - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
15.7 - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicado nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
Parágrafo Primeiro: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
16.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
16.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
16.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
16.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
16.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NOVAÇÃO
17 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO SEGURO E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1 – A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços previstos no presente contrato.
18.2 - A CONTRATANTE não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações, vinculações as legislações tributárias, trabalhistas, providenciaria ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
18.3 – Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da execução de seu objeto.
18.4 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
18.5 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
18.6 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
18.7 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial
CLAUSULA DÉCIMA NONA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
a) Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
b) O Município e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
c) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
d) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
e) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
e.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município será responsável por obter o consentimento dos titulares;
f ) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f.2) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
f.3) Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
CLÁUSULA VIGESIMA - DA SOLIDARIEDADE
20 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DO FORO
21- Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias - SC, 26 de dezembro de 2022.
___________________________________
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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XXXXXX XXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)___________________________
Cristiane Rottava Busatto Jociane Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
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