AVISO DE LICITAÇÃO N° 170/2013 PROCESSO Nº 1100/2013
AVISO DE LICITAÇÃO N° 170/2013 PROCESSO Nº 1100/2013
(Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Convite
Síntese do objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de andaime, mezanino e prateleiras para o Corpo de Bombeiros.
Sessão de entrega de envelopes: 02 de dezembro de 2013 até 15:00horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxx – XX.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de novembro de 2013.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CERTIFICO QUE FOI AFIXADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL O REFERIDO EDITAL DO DIA / / ATÉ / /
1 - CONVITE
1.1 - LICITAÇÃO N° 170/2013 - PROCESO Nº 1100/2013
1.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1.3 - Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s) do modelo de proposta anexo (anexo I), a fim de participar da licitação pelo Menor Preço por item de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições deste Convite, a realizar-se na sala de reuniões no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, com sede na RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX XXXXXXX-XX, para a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de andaime, mezanino e prateleiras para o Corpo de Bombeiros.
1.4 - Este edital-convite será entregue aos interessados pelo setor de Licitações e Contratos do Município de FRANCISCO BELTRÃO, à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, no horário compreendido entre 08:00 horas e 17:30 horas.
1.5 - O envelope "B" contendo a proposta e o envelope "A" contendo a documentação, deverão ser entregues até às 15:00 horas do dia 02 de dezembro de 2013, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação, e os envelopes com a inscrição “A” em sua face, contendo a documentação de habilitação, serão abertos no dia 02 de dezembro de 2013, as 15:00 horas.
1.6 - Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, conforme modelo anexo, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes com a inscrição “B“ em sua face, contendo a proposta de preço, das proponentes habilitadas.
1.7 - Integra este convite, independentemente de transcrição, modelo de proposta(anexo I), carta de credenciamento(anexo II), declaração de idoneidade(anexo III), termo de renúncia(anexo IV), Declaração de Microempresa (anexo V), declaração de responsabilidade técnica (anexo VI), minuta do contrato(anexo VII) e protocolo de recebimento do Convite.
2- DO OBJETO
2.1 - O objeto da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa, para contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de andaime, mezanino e prateleiras para o Corpo de Bombeiros, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Especificação | Valor total máximo estimado R$ |
1 | 36891 | Contratação de mão de obra para execução de: - Andaime com ferro tubular, altura de 12 metros; - 20 m2 de mezanino com estrutura de ferro e assoalho em madeira (tábua), sendo a estrutura no modelo tesoura na quantidade de sete unidades de 3,60 metros de comprimento por 0,30 cm de altura; - 18,40 metros de comprimento de prateleiras de ferro, dividida em três bases, sendo as bases em tábua; -Porta de correr de ferro de 3 m x 2,10 m, com basculantes nas laterais; - Porta de ferro e tela Otis de 0,90 cm x 2,10 m. . As prateleiras e mezanino deverão ser instalados no 3º | 4.800,00 |
Subgrupamento de Bombeiros Independente de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, incluindo a colocação do assoalho, o qual será de tábuas de madeira de 3m x 0,30 cm, e ainda deverão ser colocadas as tábuas nas prateleiras. . Todo o material necessário será fornecido pelo Município. . A licitante deverá conferir as medidas no local. |
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22).
3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação:
3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores;
3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante;
3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei;
3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);
3.3.9 - Indicação do responsável técnico pelos serviços, através de declaração da Proponente (anexo VI);
3.3.10 - Comprovante de registro no CREA e/ou CAU, do responsável técnico indicado pela Licitante, através da certidão de registro fornecida pelo CREA e/ou CAU;
3.3.11 – Comprovante de registro no CREA e/ou CAU, da Licitante, através da certidão de registro fornecida pelo CREA e/ou CAU.
3.4 - A carta de credenciamento (anexo II) ou procuração, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data de abertura dos envelopes
“A”, caso a licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório.
3.4.1 – A carta de credenciamento ainda que apresentada de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não será motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
3.5 – Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90(noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
3.6 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
3.6.1 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
3.7 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria sessão para autenticação.
3.8 – A apresentação dos documentos especificados nos itens 3.3.1 a 3.3.11 em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante.
3.9 – Documentos facultativos
3.9.1 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
3.9.1.1 – A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com firma reconhecida (anexo V), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
3.9.2 – Termo de Renúncia
3.9.2.1 - A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do anexo IV, inclusive com firma reconhecida, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
3.9.3 – Os documentos especificados acima (itens 3.9.1 e 3.9.2), ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não serão motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
4 - DA PROPOSTA
4.1 – A Secretaria da Administração do Licitador, fornecerá a cada Licitante modelo de proposta – (anexo I).
4.2 - A licitante deverá transcrevê-la, em papel preferencialmente timbrado da empresa, ou na
falta deste, em papel em branco com cabeçalho contendo os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc), por meio mecânico ou informatizado e apresentá-la em 1(uma) via, da qual deverá constar:
a) Identificação da empresa proponente;
b) Indicação do número da licitação e modalidade;
c) Assinatura do representante legal da empresa;
d) Preço total por item, com no máximo, duas casas após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação.
4.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.4 - A proposta em 1(uma) via, deverá ser acondicionada em envelope opaco fechado, com a inscrição “B” em sua face, no qual se identifiquem externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação.
4.5 - Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60(sessenta) dias e será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento; Em caso de omissão, será considerado aceito o prazo de 60(sessenta) dias.
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - Será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) Xxxxxxxxx(s) que oferecer(em) a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s) POR ITEM.
5.2 - Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
6 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
6.1 - A Secretaria da Administração do Licitador prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário entre 08:00 horas e 16:00 horas, na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Xx 0000 – XXXXXX – XXXXXXXXX XXXXXXX – XX., telefone (00) 0000-0000 e na webpage xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7- DO VALOR
7.1 – O valor máximo estimado para o objeto consta no item 2.1
7.2 - Deverão ser computados no preço todas as despesas com encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre a venda, não se admitindo qualquer adicional.
8 - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada.
8.2 – O faturamento deverá ocorrer de acordo com a execução dos serviços.
8.3 – Os recursos financeiros são oriundos da receita da receita do FUNREBOM.
8.4 - Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5290 | 11.003 | 15.452.1501.2.091 | 3.3.90.39.99.99 | 515 |
8.5 – O presente edital não prevê atualização de preços.
9 – DO PRAZO E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 – O serviço deverá ser entregue inteiramente concluído em condições de aceitação e utilização, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da data da celebração do contrato.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
11.1 - A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
11.2 - A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs.
11.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
11.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18.
11.5 - A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49(quarenta e nove) da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
12.2 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
12.3 - A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o convite, desde que argüidas por escrito até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “A”, dos documentos para habilitação.
12.4 - Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de FRANCISCO BELTRÃO, excluído qualquer outro.
Aprovo o convite.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de novembro de 2013.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
M O D E L O
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO Nº 170/2013 - MODALIDADE CONVITE
(Identificação da Proponente – Razão Social, endereço, nº do CNPJ, etc.)
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de convite. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referencia as de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência timbrado, sendo que a apresentação da proposta através do simples preenchimento do presente modelo, acarretará a desclassificação da proposta.
Item | Código | Especificação | Valor total R$ |
1 | 36891 | Contratação de mão de obra para execução de: - Andaime com ferro tubular, altura de 12 metros; - 20 m2 de mezanino com estrutura de ferro e assoalho em madeira (tábua), sendo a estrutura no modelo tesoura na quantidade de sete unidades de 3,60 metros de comprimento por 0,30 cm de altura; - 18,40 metros de comprimento de prateleiras de ferro, dividida em três bases, sendo as bases em tábua; -Porta de correr de ferro de 3 m x 2,10 m, com basculantes nas laterais; - Porta de ferro e tela Otis de 0,90 cm x 2,10 m. . As prateleiras e mezanino deverão ser instalados no 3º Subgrupamento de Bombeiros Independente de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, incluindo a colocação do assoalho, o qual será de tábuas de madeira de 3m x 0,30 cm, e ainda deverão ser colocadas as tábuas nas prateleiras. . Todo o material necessário será fornecido pelo Município. . A licitante deverá conferir as medidas no local. |
O pagamento será efetuado após a entrega dos serviços licitados, de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Validade da proposta dias, (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta).
Proponho-me a fornecer os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal da Proponente)
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatório n° 170/2013 sob a modalidade Convite, instaurado por esta Prefeitura.
Na
qualidade
de
representante
legal
da
empresa
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 170/2013 , sob a modalidade Convite, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
ANEXO IV - TERMO DE RENÚNCIA – MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite, nº 170/2013, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
(LOCAL E DATA)
_ (assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa
(denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de
14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 170/2013 – Convite, realizado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
Nome | Especialidade | CREA e/ou CAU nº | Data do registro |
ANEXO VI - MODELO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À Comissão de Licitação
Referente: Edital do CONVITE nº 170/2013
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
(local e data)
(nome, RG e assinatura do responsável técnico – firma reconhecida) (nome, RG e assinatura do representante legal – firma reconhecida)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços nº /2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e de
outro lado ....
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor inscrito no CPF/MF
sob o nº ...............................e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 170/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviço de mão de obra para execução de andaime, mezanino e prateleiras para o Corpo de Bombeiros, constantes no anexo I do Edital n.º 170/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser prestados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 170/2013 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ ( )
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não prevê atualização de preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O faturamento deverá ocorrer de acordo com a execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30(trinta) dias contados da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 170/2013
– Convite e conseqüente contrato, são oriundos da receita do FUNREBOM.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta. PARÁGRAFO NONO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5290 | 11.003 | 15.452.1501.2.091 | 3.3.90.39.99.99 | 515 |
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART e/ou RRT dos serviços executados. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser entregue inteiramente concluído em condições de aceitação e utilização, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da data da celebração do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 170/2013 – Convite, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas dos serviços e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que
circule nas proximidades, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
e) A fiscalização dos serviços será feita por técnico do quadro da Municipalidade.
CLÁUSULA OITAVO - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA é ..................., (qualificação) ,
CREA e/ou CAU ............... e portador do CPF nº .................................
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 170/2013 – Convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: