CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA SOLCIA PISCINAS LTDA ME , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AQUECIMENTO DE PISCINA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa SOLCIA PISCINAS LTDA ME, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx xx. 000, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx 00.000-000, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº. 08.142.917/0001-32, neste ato representada pela Senhora ALESSANRA XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00 e RG 23.904.535-X SSP/SP, E-mail
Xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente Termo de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, e mediante cláusulas e condições adiantes discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo de Compra nº. 1779/2017, Dispensa nº 015/2017 compromete-se a fornecer e instalar o objeto licitado, na Piscina do Centro de Especialidades, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 56.
ITEM 1: MATERIAL DE CONSUMO
UNID | QTD | PRODUTO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
M 2 | 68 | CAPA TÉRMICA PARA PISCINA MEDINDO 11 X6,20 | R$ 20,00 | R$ 1.360,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.360,00 |
ITEM 2: MATERIAL PERMANENTE/EQUIPAMENTO
ITEM | UNID | QTD | PRODUTO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Mts | 81 | COLETOR SOLAR Medida 3,0 x 1,12 mts – Total = 81,00 m | R$ 452,86 | R$ 10.868,64 |
2 | UNID | 1 | MOTOBOMBA PARA AQUECEDOR 1,0 CV 220 V | R$ 670,00 | R$ 670,00 |
3 | UNID | 1 | MOTOBOMBA PARA HIDRO 1.0 CV 110/220V | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
4 | UNID | 1 | MOTOBOMBA ½ CV 110/220V | R$ 870,00 | R$ 870,00 |
5 | UNID | 1 | CONTROLADOR DE TEMPERATURA CAP 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 13.758,64 |
ITEM 3: SERVIÇO/MÃO DE OBRA
ITEM | UNID | QTD | PRODUTO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | UNID | 1 | Retirada total dos coletores antigos | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
2 | UNID | 1 | Montagem de coletores novos | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
3 | UNID | 1 | Montagem de motobomba de coletor solar dentro da casa de máquina | R$ 1.140,00 | R$ 1.140,00 |
4 | UNID | 1 | Mão de obra Instalação de Trocador de Calor piscina | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.740,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1.1 - Pela execução integral dos serviços referidos, A CONTRATADA receberá o valor total de R$- 17.858,64 (dezessete mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sendo que esse montante forma-se da seguinte maneira:
2.1.2 - Serão pagos R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais), referente ao material de consumo.
2.1.3 – O valor de R$ 13.758,64 (treze mil setecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) referente ao equipamento.
2.1.4 - R$ 2.740,00 (dois mil setecentos e quarenta reais) referente ao serviço.
2.1.5 - Não incidirá qualquer reajuste ou atualização monetária, inclusive, em razão dos prazos e condições de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1 – A CONTRATADA receberá o objeto do contrato mediante termo de recebimento dos serviços e nota fiscal, devidamente vistada pelo servidor responsável do almoxarifado.
3.2 – Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará, até 02 (dois) dias antes da data convencionada, a nota fiscal correspondente.
3.3 – O pagamento será efetuado na segunda terça-feira do mês subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
3.4- A contratada deverá emitir três notas, uma correspondente ao material de consumo, equipamento e mão de obra.
CLÁUSULA QUARTA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
4.1 – A CONTRATADA se compromete a prestar o serviço completo e entregar em tempo hábil de 30 (trinta) dias corridos.
4.2- Fica estipulado o prazo de garantia do material e do serviço no período de 1 (um) ano.
4.3 A CONTRATADA no período da garantia (um ano), atender a CONTRANTANTE no prazo de 07 (sete) dias corridos quando solicitada, não atendendo podendo sofrer as penalizações previstas em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 – O Prazo para a CONTRATADA executar o serviço, será de 30 (trinta) dias corridos.
5.2 – O presente contrato tem validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.3- A prestação de serviço deverá iniciar no prazo máximo de cinco dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO
6.1 - As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
05.02.10.301.0022.2.072.3.3.90.30.00.00.01.0310– despesa 233
05.02.10.301.0022.2.072.3.3.90.39.00.00.01.0310- despesa 234
05.02.10.301.0022.2.072.4.4.90.52.00.00.01.0310- despesa 235
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
7.1 – A fiscalização do serviço entregue será exercida pelo setor competente da CONTRATANTE, conforme a Portaria 245 de 23 de novembro de 2017, através de controle rigoroso em relação a qualidade dos serviços prestados, devendo conduzir os serviços com as melhores técnicas profissionais.
7.2 – A CONTRATANTE designara pessoal devidamente credenciado, para rejeitar os serviços que a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
7.3 – De toda e qualquer mal execução, ou trabalho defeituoso eventualmente, verificado, ficará a CONTRATADA obrigada a reparar por sua conta e risco as irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente à 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
8.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA NOVA – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
9.1. POR PARTE DA CONTRATADA:
a) A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para concluir o serviço contrato, podendo sofrer as possíveis sanções previstas na Lei 8.666/93 caso não efetue a entrega em sua totalidade no prazo estimado.
b) Todos os tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o serviço realizado pela empresa, bem como sobre este contrato, serão de inteira responsabilidade do mesmo;
c) Entregar o referido bem em perfeito estado até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço.
d) A CONTRATADA deverá emitir 03 (três) notas fiscais, ou seja, uma nota para cada item.
e) A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de serviço, para iniciar a prestação de serviço.
f) Responsabilizar pela remoção dos materiais utilizados no final da prestação do serviço.
g) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante toda a execução do serviço.
h) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os seus funcionários.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
j) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
k) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
l) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
m) É de obrigação de a CONTRATADA utilizar e instalar materiais de primeira qualidade.
n) O período de garantia referente aos materiais, equipamentos e mão de obra será de 01 (um) ano, ficando a contratada VETADA de cobrar qualquer custo adicional quando solicitada para manutenção, troca de equipamento e demais concertos.
o) É de responsabilidade da CONTRATADA no período da garantia (um ano), atender a CONTRANTANTE no prazo de 07 (sete) dias corridos quando solicitada, não atendendo podendo sofrer as penalizações previstas em lei.
9.2. POR PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
e) A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todos os materiais de construção, elétricos e hidráulicos para a execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
10.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
10.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES.
11.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO RECEBIMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 24 de novembro de 2017.
......................................... .......................................
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX SOLCIA PREFEITO MUNICIPAL SOLCIA PISCINAS LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX RG: 28.689.473-7 RG.9.528.662
ANEXO I- PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AQUECIMENTO DE PISCINA.
LOCAL: CENTRO DE ESPECIALIDADES - HIDROTERAPIA E FISIOTERAPIA MUNICIPAL.
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A Empresa contratada irá fornecer e instalar equipamentos para o sistema de aquecimento da piscina do Centro de Especialidades, que tem como medida 11 m de comprimento x 6,20 cm de largura, no localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 56.
Será instalado um coletor solar, que tem como função três processos de transferência de energia por diferença de temperatura: irradiação, condução, e convecção. Uma quantidade de energia que incide por irradiação é absorvida pela chapa metálica, que transmite uma parcela dessa energia absorvida para a água, enquanto uma pequena parte dessa energia é refletida para o ar que envolve a chapa. A proporção dessas três parcelas de energia em relação à quantidade total de energia incidente indica a eficiência do coletor. Quanto maior sua eficiência, maior a quantidade de energia transmitida para a água; ainda no mesmo sistema será instalada uma versão econômica de controlador diferencial de temperatura para sistemas de aquecimento solar bombeados. Com uma interface amigável, permite o ajuste dos parâmetros através de sinalizações luminosas; no mesmo local será instalada Motobomba BPF EAGLE totalmente fabricada em material termoplástico que promove maior resistência a corrosão, seu corpo é fabricado em ABS reforçado com fibra e o rotor em Noryl, seu pré filtro possui uma tampa em policarbonato para facilitar a visualização de sujeiras retiras no cesto do pré filtro, a entrada da motobomba (sucção) é do tipo rosca com medida de ø 2” (60mm) e a saída da motobomba (recalque) é do tipo rosca com medida de ø 1 ½” (50mm), para proteção da piscina será instalada uma Capa Térmica que terá a função de proteger e manter a temperatura da água nas medidas indicadas, também será instalado uma torre para botão de emergência, todos os equipamentos e medidas serão conforme planilha anexa no projeto básico.
2. JUSTIFICATIVA:
A realização deste serviço tem com intuito manter a piscina do Centro de Especialidades (hidroterapia) aquecida e em boas condições, uma vez que ela é utilizada para fins terapêuticos em pacientes.
Atualmente a piscina se encontra impossibilitada para uso pois encontra-se com problemas que podem ocasionar riscos a saúde dos pacientes, diante disso há a necessidade da abertura de uma Dispensa de Licitação, uma vez que houve três tentativas fracassadas no Processo de Licitação nº 1763/2017, Convite nº 020/2017.
3. MÉTODO OPERACIONAL:
a) Para a perfeita execução dos serviços pretendidos deverá ser contratada empresa do ramo, com capacidade de execução dos serviços em totais condições de segurança, e absoluto cumprimento dos prazos estipulados nesse projeto básico.
b) A empresa contratada deverá emitir a no final da prestação do serviço 03 (três) notas fiscais, sendo separadas da seguinte forma: Material de Consumo, Equipamento Permanente e Mão de Obra.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA:
a) A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para concluir o serviço, podendo sofrer as possíveis sanções previstas na Lei 8.666/93 caso não efetue a entrega em sua totalidade no prazo estimado.
b) Todos os tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o serviço realizado pela empresa, bem como sobre este contrato, serão de inteira responsabilidade do mesmo;
c) Entregar o referido bem em perfeito estado até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço.
d) A CONTRATADA deverá emitir 03 (três) notas fiscais, ou seja, uma nota para cada item.
e) A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de serviço, para iniciar a prestação de serviço.
f) Responsabilizar pela remoção dos materiais utilizados no final da prestação do serviço.
g) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante toda a execução do serviço.
h) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os seus funcionários.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
j) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
k) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
l) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
m) É de obrigação de a CONTRATADA utilizar e instalar materiais de primeira qualidade.
n) O período de garantia referente aos materiais, equipamentos e mão de obra será de 01 (um) ano, ficando a contratada VETADA de cobrar qualquer custo adicional quando solicitada para manutenção, troca de equipamento e demais concertos.
o) É de responsabilidade da CONTRATADA no período da garantia (um ano), atender a CONTRANTANTE no prazo de 07 (sete) dias corridos quando solicitada, não atendendo podendo sofrer as penalizações previstas em lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
e) A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todos os materiais de construção, elétricos e hidráulicos para a execução do serviço.
6. DO REAJUSTE DO PREÇO:
Conforme disposto na MP 1440, de 10 de maio de 1996, os preços propostos pelos interessados, não poderão ser reajustados ou corrigidos monetariamente, durante o prazo de vigência do contrato.
7. ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
ITEM 1: MATERIAL DE CONSUMO
UNID | QTD | PRODUTO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
M 2 | 68 | CAPA TÉRMICA PARA PISCINA MEDINDO 11 X6,20 | R$ 20,00 | R$ 1.360,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.360,00 |
ITEM 2: MATERIAL PERMANENTE/EQUIPAMENTO
ITEM | UNID | QTD | PRODUTO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Mts | 81 | COLETOR SOLAR Medida 3,0 x 1,12 mts – Total = 81,00 m | R$ 452,86 | R$ 10.868,64 |
2 | UNID | 1 | MOTOBOMBA PARA AQUECEDOR 1,0 CV 220 V | R$ 670,00 | R$ 670,00 |
3 | UNID | 1 | MOTOBOMBA PARA HIDRO 1.0 CV 110/220V | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
4 | UNID | 1 | MOTOBOMBA ½ CV 110/220V | R$ 870,00 | R$ 870,00 |
5 | UNID | 1 | CONTROLADOR DE TEMPERATURA CAP 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 13.758,64 |
ITEM 3: SERVIÇO/MÃO DE OBRA
ITEM | UNID | QTD | PRODUTO | R$ UNIT | R$ TOTAL | |
1 | UNID | 1 | Retirada total dos coletores antigos | R$ 400,00 | R$ | 400,00 |
2 | UNID | 1 | Montagem de coletores novos | R$ 400,00 | R$ | 400,00 |
3 | UNID | 1 | Montagem de motobomba de coletor solar dentro da casa de máquina | R$ 1.140,00 | R$ | 1.140,00 |
4 | UNID | 1 | Mão de obra Instalação de Trocador de Calor piscina | R$ 800,00 | R$ | 800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.740,00 |
8. CUSTO DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se que o custo total será de R$ 17.858,64 (dezessete mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta quatro centavos).