Chamada Pública 08/2024 – Compra de Porta Corta Fogo para Salas de Servidores da APAA
Chamada Pública 08/2024 – Compra de Porta Corta Fogo para Salas de Servidores da APAA
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 21 e 28 de fevereiro de 2024, receberá propostas para Compra de Porta Corta Fogo para Salas de Servidores da APAA
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a Chamada Pública da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Compra de Compra de Porta Corta Fogo para Salas de Servidores, para o Teatro Xxxxxx Xxxxxxx –
APAA.
1.2. Fechadura digital;
1.3. Olho mágico digital
1.4. Passa cabo
1.5. Medida: Largura 80 cm x Altura 2,04
1.6. Cor: Preto;
1.7. Indicação de uso: Indicado para salas Data Centers e servidores.
1.8. Normas técnicas: Produto com certificação conforme normas da ABNT NBR 11742.
2. DOS SERVIÇOS:
Comentado [O1]: Verificar sempre o tipo de proposta
2.1. Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão ofertar proposta de preço global, com a indicação de valores conforme modelo de apresentação de propostas que consta do Anexo III, para atendimento das seguintes especificações:
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx – XX
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. Informar no orçamento o prazo de fabricação e entrega.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) No ato da entrega e instalação: Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
e) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
f) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária que irão prestar serviços;
h) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
i) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
j) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
k) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
l) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
m) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições das pessoas não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
r) Apresentar relatório de prestação de serviços.
K) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que porventura venham a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
5.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
5.5. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
5.6. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
5.7. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de sua equipe, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Aprovar em até 05 (cinco) dias úteis o relatório dos serviços prestados apresentada pela CONTRATADA.
6.2. Não obstante a CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
6.3. Cabe ao fiscal do contrato ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica e regularidade fiscal:
a) Ficha Cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ;
e) Inscrição Estadual se for inscrito;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e À Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
i) Certidão Negativa de falência;
j) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório)
7.2. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação técnica:
a) Comprovar, por meio de portifólio, ter experiência mínima de 2 (dois) anos na execução de serviços de semelhantes, incluindo os serviços de montagem e desmontagem
7.3. A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
8. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os serviços serão remunerados após a prestação de serviço, mediante contrato assinado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, fatura ou recibo, quando couber, com CNAE de acordo com a prestação de serviço contratada e entrega relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e aprovado pelo fiscal do contrato.
8.2. Para Locações – Caso possua o código de LOCAÇÃO, deverá ser emitido NOTA FISCAL DE SERVIÇO de acordo com decreto da sua cidade.
8.3. Caso não tenha código de emissão de nota fiscal de locação, deverá ser emitido FATURA ou RECIBO com assinatura eletrônica ou envio da via original para Amigos da Arte.
9. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida seguindo o Modelo para apresentação de valor denominado, em papel timbrado da empresa, datada e assinada, juntamente com os documentos de habilitação acima indicados (item 7), para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1. A proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço (incluindo montagem e desmontagem), bem como, equipamento, material, transporte, taxas (inclusive a ART) e impostos
9.2. Despesas com EPI’s, transporte e alimentação da equipe deverão ser considerados para composição
do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico chamada, até o dia anterior ao encerramento do prazo de apresentação de propostas.
10.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
10.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
10.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
10.5. A não apresentação de toda documentação solicitada nessa Chamada pela empresa vencedora da concorrência implicará em sua exclusão do certame.
Comentado [O2]: Confirmar critério
11. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO: Menor Preço Global
Anexo III – Modelo para envio de precificação de Proposta
Nome da empresa: Endereço:
CNPJ:
1. (Objeto da chamada)
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
1 | |||
Total | R$ | ||
Total | R$ | ||
Total Geral | R$ |
Carimbo com CNPJ da ou papel Timbrado da empresa / Data e assinatura do representante legal