ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019
Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Proc. CSJT n.º 505.079/2018-0).
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, doravante denominado TST, CNPJ nº 00.509.968/0001-48, o CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, doravante denominado CSJT, CNPJ nº 17.270.702/0001-98, neste ato representados por seu Presidente, Ministro XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, e o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO, doravante denominado TRT18, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX FILHO, tendo em vista o interesse comum no compartilhamento de metodologia para planejamento e implantação de espaços que se destinem à configuração de Memoriais Institucionais, como ambientes de divulgação de documentos e objetos de interesse histórico,
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços entre o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o desenvolvimento de projetos de interesses recíprocos;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho de resgate da memória da Justiça do Trabalho pode ser realizado de forma colaborativa e sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
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CONSIDERANDO a importância de estruturar e dar visibilidade aos memoriais institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as disposições do Comitê Gestor do Programa de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT) no que tange à preservação e divulgação do acervo histórico da Justiça do Trabalho.
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Acordo a elaboração de projeto arquitetônico e museológico para estruturação do Memorial do TRT18, conforme Plano de Trabalho anexo a este instrumento (Anexo I).
Parágrafo primeiro – Para elaboração do projeto de que trata esse acordo será designada equipe de trabalho composta por colaboradores do TST, CSJT e TRT18.
Parágrafo segundo – O projeto terá como coordenador-geral um servidor da Coordenadoria de Gestão Documental do CSJT e como coordenadores técnicos um servidor da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGEDM) do TST e um servidor da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMAP) do TST.
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Parágrafo terceiro – As atividades de análise de impacto, verificação de viabilidade técnica e desenvolvimento do plano de governança do Memorial ficarão sob a responsabilidade do TRT18, cabendo ao TST e ao CSJT acompanhar e orientar o desenvolvimento do trabalho.
Parágrafo quarto – Caberá ao próprio TRT18 definir a sua prioridade no que tange à implantação e utilização do Memorial, podendo, a seu critério ou de comum acordo com o TST e o CSJT, indicar novas diretrizes para o projeto de trabalho a ser executado.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, os partícipes obrigam-se a:
I - O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
a) indicar servidor para exercer a função de coordenador-geral do
projeto;
b) coordenar as atividades de desenvolvimento do projeto e avaliar periodicamente os resultados obtidos.
c) promover, quando necessário, reuniões entre as equipes responsáveis pela execução do projeto.
II – O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:
a) indicar servidor para exercer a função de coordenador técnico do projeto museológico;
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b) indicar servidor para exercer a função de coordenador técnico do projeto arquitetônico;
c) capacitar a equipe do TRT18 na aplicação da metodologia de implantação e desenvolvimento do Memorial;
d) fornecer assessoramento técnico para execução das ações necessárias à implementação deste Acordo.
III – O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO:
a) indicar servidor da área de manutenção e projetos para execução das atividades de implantação do projeto arquitetônico do Memorial;
b) indicar servidor da área de gestão documental e memória para execução das atividades de implantação do projeto museológico do Memorial;
c) disponibilizar a infraestrutura física, material e tecnológica a ser utilizada nos processos de trabalho necessários ao cumprimento deste Acordo;
d) garantir a participação da equipe designada nas ações e iniciativas voltadas à implantação deste Acordo;
e) colaborar com outros TRTs repassando o conhecimento adquirido no trabalho de implantação e desenvolvimento do Memorial.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente instrumento tem caráter gratuito, não envolvendo qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
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CLÁUSULA QUARTA – Cada partícipe arcará com eventuais despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações nos termos deste Acordo.
Parágrafo único – Os custos decorrentes de reuniões entre equipes de projeto e ações de capacitação correrão por conta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condicionados à disponibilidade orçamentária.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - Este Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que de comum acordo entre os partícipes.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA - Os partícipes poderão, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo ou dele se retirar, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de trinta dias.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme os termos do projeto técnico a ser definido pela equipe de trabalho e submetido ao CSJT.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho providenciará a publicação deste Acordo, em extrato, no prazo de trinta dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA NONA – Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo serão dirimidas de forma consensual pelos partícipes.
Por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Brasília, 16 de janeiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX FILHO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região