PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 2406/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 007/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, da Lei 14.133/2021
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 2406/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 007/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, da Lei 14.133/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, doravante denominado ALEPE, CNPJ
nº. 11.426.103/0001-34, com sede à Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 15/05/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: | EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
1.0 - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de lavagem higienização e sanitização em carpetes, tapetes, sofá e cadeiras dos Plenarinhos 1, 2, e 3, do Auditório Xxxxxx Xxxxxx, Auditório Xxxx Xxxxxx no Edifício Xxxxxx Xxxxxx e do Estar dos Deputados no Edifício Xxxx Xxxxxxxxxx da ALEPE.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprio da ALEPE, alocados na AÇÃO: 4353 - Gestão das Atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
SUBAÇÃO: 000.000;
FONTE: 0500.000.000;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 15.666,30 (quinze mil seiscentos e sessenta e seis mil e trinta centavos).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser
encaminhados ao E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 000/2024.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: 10/05/2024 às 14:00h
4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.3 PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento ocorrerá, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência.
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a ALEPE revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. A ALEPE deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela ALEPE.
Recife - PE, 09 de maio de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Agente de contração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada no ramo de lavagem Higienização e sanitização em carpetes, tapetes, sofá e cadeiras dos Plenarinhos 1, 2, e 3 do Auditório Xxxxxx Xxxxxx e Auditório Xxxx Xxxxxx no Edifício Xxxxxx Xxxxxx e do Estar dos Deputados no Edifício Xxxx Xxxxxxxxxx da ALEPE.
1.2 Serviços de higienização a serem realizados é pelo método “à seco”, nos itens relacionados a seguir:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR MENSAL | |
1 | Cadeira de estar dos Deputados | ND | 64 | R$ | 60,00 | R$ 3.840,00 |
2 | Sofá de 4 lugares | UND | 1 | R$ | 800,00 | R$ 800,00 |
3 | Tapete | M2 | 6,25 | R$ | 70,00 | R$ 437,50 |
4 | Carpete do Plenarinho 1 | M2 | 44 | R$ | 20,00 | R$ 880,00 |
5 | Carpete do Plenarinho 2 | M2 | 44 | R$ | 20,00 | R$ 880,00 |
6 | Carpete do Plenarinho 3 | M2 | 49,04 | R$ | 20,00 | R$ 980,80 |
7 | Carpete do Auditório Xxxxxx Xxxxxx | M2 | 250 | R$ | 20,00 | R$ 5.000,00 |
8 | Carpete do Auditório Ênio Guerra | M2 | 137,4 | R$ | 20,00 | R$ 2.748,00 |
TOTAL | R$ 15.566,30 |
2. DOS SERVIÇOS:
2.1 Aspiração prévia, com Equipamentos para remover todas as partículas soltas (poeira, areia e outros);
2.2 Aplicação de produtos com alto poder de limpeza, não alérgicos, bactericidas, fungicidas e bacteriostáticos, com componentes auto secantes, que garantem o uso do material 2 horas após a finalização do serviço;
2.3 Escovação com equipamentos elétricos (escovas, enceradeiras) para cada tipo de fibras (sofás, tapetes, carpetes) que auxiliam na remoção de sujidade, muitos tipos de manchas, odores e reativam as cores dessas fibras.
2.4 Os serviços contratados englobam a mão de obra com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à plena execução;
2.5 Os serviços deverão ser realizados com produtos e maquinários apropriados para lavagem e secagem de estofados, deixando-os secos e sem odor, apropriados a seu uso no dia útil subsequente ao serviço
2.6 O serviço deverá ser executado de forma que as fibras e as cores sejam preservadas;
2.7 A contratada deverá descartar de forma apropriada as sobras de materiais/produtos provenientes do serviço;
2.8 A contratada deverá atender ao chamado da contratante em até 5 (cinco) dias úteis, dentro do prazo de garantia para os serviços e materiais utilizados, para regularização do serviço, no total ou
em parte, procedendo aos reparos, correções ou remoções, às suas expensas, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3. O PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contado do efetivo recebimento da Ordem de Serviço.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
4.1 O serviço objeto desta contratação é necessário que seja realizada periodicamente, de acordo com o tráfego local, sendo essa conservação importante não só para a boa aparência do carpete como também para a higienização do ambiente, deve ser realizada por diversos motivos como: saúde, aparência e conservação do patrimônio. Devido ao acumulo de sujeiras quando não são conservados adequadamente, tornam-se propícios ao acúmulo de pó, ácaros e outros agravantes que tornam o ambiente inadequado causando problemas como irritação, ardência e ressecamento dos olhos e do aparelho respiratório. Quando higienizados por métodos adequados, não prejudicam a saúde e evita complicações alérgicas.
4.2. Inicialmente, é importante destacar que a Administração Pública tem por objetivo atender ao interesse público de forma eficiente, econômica e com qualidade, sendo necessário levar em consideração as peculiaridades de cada contratação.
4.3. Destaca-se ainda, que a contratação não se caracteriza por ser um serviço continuado, visto que não enseja uma prestação periódica de suas atividades.
5. DA PROPOSTA
5.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
5.2 Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados neste Termo de Referência.
6.0. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços objeto contratual deverá ser entregue de forma Integral, de acordo com a ordem de serviço expedida pela ALEPE.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8 – DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprio da ALEPE, alocados na AÇÃO: 4353 - Gestão das Atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
SUBAÇÃO:000.000; FONTE:0500.000.000;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Recife, 26 de abril de 2024
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Manutenção Predial
Matricula 63316
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 007/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de lavagem higienização e sanitização em carpetes, tapetes, sofá e cadeiras dos Plenarinhos 1, 2, e 3 do Auditório Xxxxxx Xxxxxx, Auditório Xxxx Xxxxxx no Edifício Xxxxxx Xxxxxx e do Estar dos Deputados no Edifício Xxxx Xxxxxxxxxx da ALEPE.
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cadeira de estar dos Deputados | UND | 64 | ||
2 | Sofá de 4 lugares | UND | 1 | ||
3 | Tapete | M2 | 6,25 | ||
4 | Carpete do Plenarinho 1 | M2 | 44 | ||
5 | Carpete do Plenarinho 2 | M2 | 44 | ||
6 | Carpete do Plenarinho 3 | M2 | 49,04 | ||
7 | Carpete do Auditório Xxxxxx Xxxxxx | M2 | 250 | ||
8 | Carpete do Auditório Ênio Guerra | M2 | 137,4 | ||
Valor global R$ |
Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para realização dos serviços de acordo
Apresentamos nossa proposta para realização dos serviços, conforme o item e preço, estabelecidos no Edital.
xxxxxxxx, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.