sábado, 26 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (236) – 3
sábado, 26 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (236) – 3
Art. 4º. Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º. Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.328, de 24 de agosto de 2022.
Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor em 30 de novem- bro de 2022.
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 16,75 | 0,000000 |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 13,10 | 6,862424 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 14,12 | 6,706982 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 15,73 | 6,601509 |
5 | \> 41,00 m³ | 16,24 | 6,587011 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente.
Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³) 1 Faixa Única 0,00 6,867988
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COMERCIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 41,87 | 7,038361 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 65,42 | 6,489043 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 250,83 | 6,116296 |
4 | \> 5.000,00 m³ | 5.452,59 | 5,066091 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 447,35 | 6,312262 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 8.946,54 | 4,668516 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.462,95 | 3,965659 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 3,729841 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 3,611373 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 3,540312 |
7 | \> 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 3,508237 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) | Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) | e DTRAN-PRC-2022/1206500, relativos aos anos de 2019, |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 | 1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 2,572494 | 2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 | 2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,364736 | a renovação do credenciamento da empresa credenciada de |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 | 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,717001 | vistoria: FG VISTORIA PREVIA LTDA, CNPJ n°29.046.447/0001- |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 | 4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,697234 | 83, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo |
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 | Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Metas n° 041/2022. |
00 | 00.000.000,01 a 00.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 | Processo: 48500.001170/2011-68. Contratada: AGÊNCIA REGU- |
11 | \> 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 | LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 92.041,65 0,284994
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 447,35 3,327466
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 8.946,54 1,683720
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 0,745045 | Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Metas n° 043/2022. |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 0,626577 | Processo: 48500.001170/2011-68. Contratada: AGÊNCIA REGU- |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 0,555516 | LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
7 | \> 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 0,523441 | - ARSESP. CNPJ: 02.538.438/0001-53. Objeto: alterar a vigência |
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.462,95 0,980863
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/ Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL
Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,532517
6 \> 1.000.000,00 m³ 0,506162
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
- ARSESP. CNPJ: 02.538.438/0001-53. Objeto: alterar a vigência e o valor do Contrato de Metas n° 041/2022, celebrado com a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletrici- dade – SFE, conforme descrito no Termo de Referência de Descentralização. Valor: R$ 8.387.394,78. Vigência: 31/3/2023. Data de Assinatura: 22/11/2022. Assinam o Termo Aditivo: UBIRATÃ XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Superintendente
de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL,
CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Diretor
Presidente da ARSESP, CPF 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96, e Resolução Normativa n° 914, de 23/02/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Metas n° 042/2022. Processo: 48500.001170/2011-68. Contratada: AGÊNCIA REGU- LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- ARSESP. CNPJ: 02.538.438/0001-53. Objeto: alterar a vigência e o valor do Contrato de Metas n° 042/2022, celebrado com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, conforme descrito no Termo de Referência de Descentralização. Valor: R$ 97.459,94. Vigência: 31/3/2023. Data de Assinatura: 22/11/2022. Assinam o Termo Aditivo: UBIRATÃ XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Diretor Presidente da ARSESP, CPF 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96, e Resolução Normativa n° 914, de 23/02/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
e o valor do Contrato de Metas n° 043/2022, celebrado com a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, conforme descrito no Termo de Referência de Descentralização. Valor: R$ 744.165,72. Vigência: 31/3/2023. Data de Assinatura: 22/11/2022. Assinam o Termo Aditivo: UBIRATÃ XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Diretor Presidente da ARSESP, CPF 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96, e Resolução Normativa n° 914, de 23/02/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Metas n° 044/2022. Processo: 48500.001170/2011-68. Contratada: AGÊNCIA REGU- LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 5,897263 | o Termo Aditivo: UBIRATÃ XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,529892 | Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convê- |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 3,796554 | nios da ANEEL, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XXX |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 3,774174 | BONINI, Diretor Presidente da ARSESP, CPF 000.000.000-00. |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 3,587689 | Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96, e Resolução Normativa n° |
6 | \> 1.000.000,00 m³ | 3,557851 | 914, de 23/02/2021. |
- ARSESP. CNPJ: 02.538.438/0001-53. Objeto: alterar a vigência e o valor do Contrato de Metas n° 044/2022, celebrado com a Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Seto- rial e Participação Pública – SMA, conforme descrito no Termo de Referência de Descentralização. Valor: R$ 1.580.214,06. Vigência: 31/3/2023. Data de Assinatura: 22/11/2022. Assinam
disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verifi- cação anual de credenciamento de ECV;Considerando o cumpri- mento das exigências legais, constantes nos Processos: PROTO- COLO DETRAN Nº 2423919/2019, DTRAN-PRC-2022/1206440
2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 986/2022, de 25 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui- ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verifi- cação anual de credenciamento de ECV;Considerando o cumpri- mento das exigências legais, constantes nos Processos: PROTO- COLO DETRAN Nº 953511/2017, DTRAN-PRC-2022/1109530 e
DTRAN-PRC-2022/1109577, relativos aos anos de 2019, 2020 e
2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria: Vila Maria Mais Visão Vistorias Automotivas LTDA - ME, CNPJ n° 23.651.727/0001-34, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin- culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 988/2022, de 25 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui- ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN Nº 1751841/2019, DTRAN-PRC-DTRAN-
-PRC-2022/1208427 e DTRAN-PRC-2022/1208457, relativos aos
anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da empresa cre- denciada de vistoria: REMO VISTORIA VEICULAR LTDA, CNPJ n° 27.804.496/0001-02, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin- culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 990/2022, de 25 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui- ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verifi- cação anual de credenciamento de ECV;Considerando o cumpri- mento das exigências legais, constantes nos Processos: PROTO- COLO DETRAN Nº 156947/2016, DTRAN-PRC-2022/1225095 e
DTRAN-PRC-2022/1225134, relativos aos anos de 2019, 2020 e
2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria: MF VIS- TORIAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME, CNPJ n° 26.109.341/0001-
93, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
Postos Classe
Transporte Público Classe
Frotas
Notas:
Segmento Termo Variável (R$/m³)
Gás Natural Veicular - Postos 3,196394 Segmento Termo Variável (R$/m³)
Gás Natural Veicular - Transporte Público 3,059802 Segmento Termo Variável (R$/m³)
Gás Natural Veicular - Frotas 3,059802
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Metas n° 045/2022. Processo: 48500.001170/2011-68. Contratada: AGÊNCIA REGU- LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- ARSESP. CNPJ: 02.538.438/0001-53. Objeto: alterar a vigência
e o valor do Contrato de Metas n° 045/2022, celebrado com a
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 989/2022, de 25 de novembro de 2022. O Assessor de Gabinete da Presidência, considerando o disposto referente à renovação de credenciamento conforme
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Lei Complementar Federal nº 194, de 23
de junho de 2022.
ANEXO 2 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consu- mo próprio ou à venda a consumidor final
Classe Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) | |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 92.041,65 | 0,284994 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 |
10 10 | .000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 |
11 | \> 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte des- tinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 395,13 | 2,939050 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 7.902,21 | 1,487179 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.622,96 | 0,866366 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 95.219,69 | 0,658075 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.257,32 | 0,553436 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 113.316,85 | 0,490670 |
7 | \> 3.000.000,00 m³ | 145.123,17 | 0,462339 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,466123
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³) Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,333544 Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,333544 Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consu- mo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 390,61 | 0,557667 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 3.755,80 | 0,557667 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 7.902,21 | 0,557667 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 10.162,19 | 0,557667 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 30.486,62 | 0,345631 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 40.648,81 | 0,275951 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 50.811,02 | 0,270556 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 81.297,59 | 0,251726 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 101.622,01 | 0,233573 |
00 | 00.000.000,01 a 00.000.000,00 m³ | 111.784,20 | 0,217099 |
11 | \> 20.000.000,00 m³ | 142.270,82 | 0,155912 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Coge- ração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
Assessoria Institucional da Diretoria – AID, conforme descrito no
Termo de Referência de Descentralização. Valor: R$ 89.578,13. Vigência: 31/3/2023. Data de Assinatura: 22/11/2022. Assinam o Termo Aditivo: UBIRATÃ XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convê- nios da ANEEL, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX, Diretor Presidente da ARSESP, CPF 000.000.000-00. Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96, e Resolução Normativa n° 914, de 23/02/2021.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria GP nº 981/2022, de 25 de novembro de 2022.O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui- ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verifi- cação anual de credenciamento de ECV;Considerando o cum- primento das exigências legais, constantes nos Processos: PRO- TOCOLO DETRAN Nº 2098090/2019, DTRAN-PRC-2022/631625
e DTRAN-PRC-2022/631604, relativos aos anos de 2019, 2020
e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a reno- vação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria: GALASSI E GUERRA PERICIA AUTOMOTIVA LTDA ME , CNPJ n°
22.057.638/0001-00, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin- culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 983/2022, de 23 de novembro de 2022.O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui- ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o cumprimento das exigências legais, constantes nos Pro- cessos: DTRAN-PRC-2022/1206065 e DTRAN-PRC- DTRAN-
-PRC-2022/1206130, relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria: XXXX XXXXXXXXX VISTORIA VEICULAR ME, CNPJ n°30.739.960/0001-
39, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 982/2022, de 25 de novembro de 2022.O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui- ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o
resolução contran nº 807 de 15 de dezembro de 2020, portaria
nº 76 de 23 de março de 2021, portaria detran/sp nº 465, de 16 de novembro de 2016.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, conforme Processo Administrativo DTRAN-
-PRC-2022/1172126, resolve:
Artigo 1º - Renovar o credenciamento, por 12 meses, a pessoa jurídica MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA, CNPJ n° 04.014.181/0001-66, situada na X XXXXXXXXXX, xx 000, xxxx
000, 401 e 1101, CENTRO- CEP: 20.050-092 – RIO DE JANEIRO/
RJ para a transmissão eletrônica dos dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE SOROCABA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO PUBLICADA NA IMPREN- SA OFICIAL - CFC
UNIDADE DE ATENDIMENTO DE BOITUVA/SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SOROCABA no uso de
suas atribuições legais que são conferidas pela Portaria Detran 325/22 de 10 de Agosto de 2022;
CONSIDERANDO a atividade fiscalizatória encetada pela Ordem de Serviço nº2336/2022 referente ao expediente SP SEM PAPEL DTRAN-EXP- 2022/702512.
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º 002/2022 em desfavor de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “B” ESTRELA DO CÉU, inscrita no CNPJ nº 010.600.981/0001-61,
por transgressão ao disposto nos artigos 48, inciso IV e 69, inciso I da Resolução CONTRAN 789/2020, de seu Diretor Geral, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00, por
transgressão ao disposto nos artigos 63, inciso II, alínea “k” e 69, inciso I da Resolução CONTRAN 789/2020, de seu Diretor de Ensino, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00,
por transgressão ao disposto no artigo 70, inciso I da Resolução CONTRAN 789/2020 e de seu Instrutor de trânsito, APARECIDO XXXX XX XXXXX , CPF 000.000.000-00, por transgressão ao disposto nos artigos 8º e 72, inciso I da Resolução CONTRAN 789/2020
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE ITAPEVA
31ª Ciretran - Itapeva
P O R T A R I A : 03/2022 de 25 de novembro de 2022. O Diretor Técnico I da 31ª Unidade de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito, Itapeva, no uso de suas
atribuições legais, e na forma da Lei:
Considerando a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE nº 325/2022 e o Comunicado da Presidência do DETRAN nº 01, de