TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO
TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO
Transporte Sanitário (Eletivo) ANO 2024
Termo de Compromisso n.º 02/2024 que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande – CISMARG, inscrito no CNPJ 00.079.634/0001-81, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, prefeito de Candeias MG, inscrito no CPF 074.XXX.XXX-60, e denominado Parceiro, o município de CAMPO BELO, inscrito no CNPJ 18.659.334/0001-37, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 799.XXX.XXX-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a adesão ao Sistema Estadual de Transporte em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São responsabilidades e obrigações, das partes signatárias deste termo:
I – SES/SUS/MG
a) Garantir o desenvolvimento pleno do Sistema Estadual de Transporte em Saúde;
b) Monitorar a execução deste Termo e estabelecer as medidas necessárias para assegurar seu cumprimento;
II – PARCEIROS
Consórcio Intermunicipal de Saúde
a) Atender às recomendações da SES-MG inerentes ao Sistema Estadual de Transporte em Saúde;
b) Ceder e adaptar o espaço físico para instalação da Central de Gestão do Transporte em Saúde, no Consórcio Intermunicipal de Saúde;
c) Proceder o cuidado com a frota de acordo com as orientações da SES/MG e observando os princípios de gestão de frota;
d) Zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Sistema Estadual de Transporte em Saúde;
e) Aplicar o recurso previsto neste termo de cooperação exclusivamente na execução das ações pactuadas
Município
a) Disponibilizar o motorista ao SETS/MG, para que fique sob gerência do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
b) Cumprir com as freqüências e destinos acordados nas rotas definidas junto a SES/MG;
c) Repassar o valor acordado mensalmente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde em data estipulada por este;
d) Ceder o motorista e agente de viagem no caso de municípios ponta de rota, ou repassar recursos ao Consórcio para contratação do mesmo em acordo firmado;
e) Garantir a segurança patrimonial, preservação dos equipamentos instalados e dos veículos;
f) Utilizar o Sistema de Agendamento de Lugares de forma sistemática e regular.
g) Acompanhar e aprovar a prestação de contas do Consórcio no que diz respeito às despesas e receitas do Transporte em Saúde;
h) Arcar com o pagamento de eventuais multas de trânsito.
i) Disponibilizar motorista para levar o veículo para manutenção preventiva, em oficina credenciada pelo CISMARG.
j) Disponibilizar motorista do quadro efetivo do município, que tenha curso de transporte coletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total dos recursos a serem repassados pelo Município signatário deste termo ao CISMARG, referentes ao serviço de transporte em saúde na microrregião de Santo Antônio do Amparo/Campo Belo, conforme rota anexa, no período do dia 02 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024, é de R$252.602,64(DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), divididos em 12(doze) parcelas de R$21.050,22 (VINTE E UM MIL, CINQUENTA REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS) mensais, a serem pagos até o dia 20 de cada mês, correndo a contar dos seus respectivos orçamentos, conforme a seguir especificado:
Município | Dotação orçamentária | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
CAMPO BELO | R$21.050,22 | R$252.602,64 |
Consórcio
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: A execução deste Termo será acompanhada pela SES/SUS-MG, por meio da Gerência Regional de Saúde/GRS de referência do município parceiro, com o intuito de avaliar o cumprimento dos objetivos do SETS/MG.
Parágrafo Segundo – A GRS/ Núcleo de Gestão Microrregional, emitirá ao SETS/MG relatório quadrimestral de situação informando o status atual do módulo do SETS implantado nas respectivas microrregiões sob sua circunscrição, relativo a execução das etapas do objeto deste Termo de Compromisso, e informando quaisquer irregularidades.
Parágrafo Terceiro – Verificadas irregularidades na execução deste Termo a SES/SUS- MG poderá optar por seu cancelamento, ficando o Parceiro obrigado a restituir os bens repassados para sua execução.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso vigorará até o final do exercício financeiro de 2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
Constatada a inadimplência por parte do município, por um período superior a 60 dias, os serviços de Transporte Eletivo serão automaticamente suspensos pelo CISMARG.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido através de acordo entre as partes, devendo o município estar em dia com as obrigações assumidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Ficando eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso para solucionar eventuais litígios decorrentes do presente termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por se acharem assim justos e acordados, as partes assinam o presente termo em (02) duas vias de igual teor e forma para que se produzam os efeitos legais.
Santo Antônio do Amparo, 02 de janeiro de 2024.
_ _ Presidente do CISMARG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 074.XXX.XXX-60
_ _ Prefeito Municipal de Campo Belo
Drº Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 799.XXX.XXX-72
_ Secretário (a) Municipal de Saúde Campo Belo
Drº Xxxx Xxxxxxxx CPF: 283.XXX.XXX-04
ROTAS 2024 – CISMARG
VEÍCULO PLACA | CIDADE ORIGEM | CIDADE DESTINO | VIAGENS P/ SEMANA/MÊS | KM P/ VIAGEM | ROTA SEMANA | KM MÊS | TOTAL VEICULO KM |
QUH 9230 | CAMPO BELO | DIVINÓPOLIS | 05 SEMANA | 290 km | diário | 6.380 | 6.380 |
CUSTO ROTAS 2024
VEÍCULO PLACA | CIDADE ORIGEM | CIDADE DESTINO | Km Rota | Custo Variável 3,0248 | Custo Fixo R$1.752,00 | TOTAL P/ ROTA | TOTAL P/ MUNICIPIO |
QUH 9230 | CAMPO BELO | DIVINÓPOLIS | 6.380 | R$ 19.298,22 | R$ 1.752,00 | R$ 21.050,22 | 21.050,22 |