PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
24/04/2024, 12:16 SEI/PMPA - 27779775 - Contrato Registrado SECON
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 88575 / 2024 - SEI Nº 23.0.000019657-6
ADITIVO XV
PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.0.000019657-6
Xxxxxx Xxxxxx Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços de saúde, registrado sob o Nº 82.192, firmado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.962.869/0001- 35, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.994.418/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 155, Bairro Vila Nova, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu representante legal, Dirceu Beltrame Dal'molin, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, ora denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato registrado sob nº 82.192, tendo por base legal os arts. 57, II, 58, I e art. 65, I, "a" e "b", e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato registrado sob Nº 82.192 (22643917) consiste na prorrogação contratual, na inclusão item 6.4 da cláusula sexta do contrato para repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, no repasse de valores referentes à Portaria GM/MS nº 2.634/2023 (27690521) e Portaria GM/MS nº
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3.113/2024 (27690574) complemento da União relacionado ao repasse dos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, na correção dos valores registrados no Décimo Quarto Termo Aditivo e readequação de DDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Conforme faculta a cláusula Décima Quarta do Contrato registrado sob o número 82.192, prorroga-se o presente contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 09 de março de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DE ITEM
3.1. Acrescenta-se o item 6.7 e 6.8 à cláusula sexta do contrato nº 82.192, para repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, com a seguinte redação:
6.7 Integra o presente contrato o incremento financeiro decorrente de repasse feito pela União a título de assistência financeira complementar prevista no artigo 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, com vistas ao cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434/2022.
6.7.1 O repasse se dá nos termos previstos na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, bem como em outras normas federais que lhes vierem a complementar ou a substituir, e de acordo com a discriminação dos valores destinados mensalmente a cada estabelecimento de saúde contemplado pelo Fundo Nacional de Saúde, no sistema InvestSUS.
6.7.2 As partes concordam que, por força do decidido em liminar referendada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7222/DF, a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional pelas entidades que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pela União, de modo que a CONTRATADA reconhece que eventual insuficiência do recurso federal de que trata essa cláusula não enseja a exigibilidade de recursos adicionais junto ao MUNICÍPIO, não sendo admitida a invocação da Lei Federal nº 14.434/2022 como fundamento para pedido de repactuação contratual.
6.7.3 Caso a CONTRATADA decida aportar recursos além dos repassados pelo ente federal para cumprimento do piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, fica ciente que utilizará recursos próprios por sua discricionariedade, não sendo a quantia incrementada exigível do MUNICÍPIO, sob qualquer fundamento.
6.7.4 O repasse da assistência financeira de que trata a referida portaria observará o procedimento e o cronograma incorporados pela Portaria GM/MS nº 1.135/2023, na Portaria de Consolidação nº 06/2017, bem como eventuais outras normas federais que vierem a complementar ou a substituir tais atos.
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6.7.5 À exceção do repasse atinente às competências de maio, junho, julho e agosto de 2023, que se dará nos termos do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, a assistência financeira de que trata essa cláusula observará cronograma mensal, conforme estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, e terá variações decorrentes da atualização dos dados relativos aos profissionais vinculados à CONTRATADA.
6.7.6 Os valores repassados à CONTRATADA com fundamento nesta cláusula corresponderão aos indicados como devidos, a cada mês, para o respectivo CNES, pelo Ministério da Saúde, tratando-se de quantia variável a depender dos dados e da situação dos profissionais vinculados à CONTRATADA que serão informados ao órgão federal.
6.7.7 A CONTRATADA compromete-se a fornecer, a preencher e a manter atualizados os dados relativos aos seus profissionais nos sistemas e nos formulários indicados pelo MUNICÍPIO e/ou pelo Ministério da Saúde, os quais são necessários para o cômputo do valor devido pela União a cada estabelecimento de saúde, conforme previsto no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017.
6.7.8 A CONTRATADA é responsável pela veracidade dos dados informados para cálculo do valor que lhe será destinado a título de assistência financeira, respondendo por eventuais omissões, informações falsas ou desvios de qualquer natureza.
6.7.9 A CONTRATADA compromete-se a destinar os recursos federais previstos nesta cláusula à finalidade para a qual estão sendo repassados, devendo prestar contas ao MUNICÍPIO da aplicação adequada dos recursos.
6.7.10 A CONTRATADA fica ciente que deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados pelo recurso de que trata essa cláusula.
6.7.11 O Ministério da Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais de que trata esta cláusula.
6.7.12 O pagamento do auxílio de que trata essa cláusula fica condicionado ao repasse ao MUNICÍPIO de recurso destinado à CONTRATADA pelo Fundo Nacional de Saúde com essa finalidade.
6.8 Dos valores a ser repassados:
6.8.1 Conforme prevê a Portaria GM/MS Nº 2.634/2023, os valores referentes à parcela de dezembro do piso dos profissionais da enfermagem do ano de 2023, fica o Município obrigado ao repasse, em parcela única, após assinatura do presente aditivo, no valor de R$ 786.688,33 (setecentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme planilha 27683301.
6.8.2 Conforme prevê a Portaria GM/MS Nº 3.113/2024, os valores referentes à parcela de janeiro do piso dos profissionais da enfermagem do ano de 2024, fica o Município obrigado ao repasse, em parcela única, após assinatura do presente aditivo, no valor de R$ 829.008,15 (oitocentos e vinte e nove mil oito reais e quinze centavos), conforme planilha 27683324
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6.8.3 O presente Termo Aditivo autoriza a realização de repasses futuros, de acordo com as transferências realizadas pela União, condicionado a publicação das novas portarias e disponibilização orçamentária, a qual será informada no presente expediente.
6.8.4 Fica o prestador ciente que os valores recebidos a maior por conta de erro no envio de informações não será repassado. Uma vez constatado e corrigido o erro das informações, o MUNICÍPIO repassará o valor correspondente, mesmo que seja menor do que o valor destinado pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO DO TEXTO REFERIDO NO XIV TERMO ADITIVO
4.1. Fica corrigido o texto referido nas Cláusulas Primeira e Segunda do XIV Termo Aditivo registrado sob o número 87.750, SEI 26895047, nos seguintes termos:
Onde se lê:
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo, ao contrato registrado sob Nº 82.192 (22643917) consiste no repasse de recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 2.015/2023 (26627819), que estabelece valores do complemento da União relativos ao 13º do Piso Salarial da Enfermagem.
Leia-se:
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo, ao contrato registrado sob Nº 82.192 (22643917) consiste no repasse de recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 2.031/2023 (26627819), que estabelece valores do complemento da União relativos à nona parcela do Piso Salarial da Enfermagem.
Onde se lê:
2.1. Conforme prevê a Portaria GM/MS Nº 2.031/2023, fica o Município obrigado ao repasse, em parcela única, após assinatura do presente aditivo, no valor de R$ 727.907,69 (setecentos e vinte e sete mil novecentos e sete reais e sessenta e nove centavos), relativo ao 13º salário dos profissionais da enfermagem do ano de 2023, conforme instrução (26642069);
Leia-se:
2.1. Conforme prevê a Portaria GM/MS Nº 2.031/2023, fica o Município obrigado ao repasse, em parcela única, após assinatura do presente aditivo, no valor de R$ 727.907,69 (setecentos e vinte e sete mil novecentos e sete reais e sessenta e nove centavos), relativo à nona parcela dos profissionais da enfermagem do ano de 2023, conforme instrução (26642069);
CLÁUSULA QUINTA – DA MODIFICAÇÃO DO DDA E DOS VALORES
5.1. Fica alterada a meta qualitativa referente à taxa de mortalidade que passará de 5% (cinco por cento) para 8% (oito por cento), por incremento da complexidade ocorrida com a abertura do serviço de oncologia;
5.2. Ficam alterados os quantitativos da oferta mensal de consultas à Regulação Ambulatorial, com aumento da oferta da Sub-especialidade Cirurgia Geral Adulto de 50 (cinquenta) consultas
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para 240 (duzentas e quarenta) consultas; aumento da oferta da Sub-especialidade Cirurgia Vascular Varizes de 50 (cinquenta) consultas para 140 (cento e quarenta) consultas; aumento da oferta da Sub-especialidade Neurologia Adulto de 110 (cento e dez) consultas para 120 (cento e vinte) consultas; aumento da oferta da Sub-especialidade Oftalmologia Geral Adulto que passou de 400 (quatrocentas) consultas para 600 (seiscentas) consultas; houve redução da oferta da Sub-especialidade Oftalmologia Glaucoma que de 250 (duzentas e cinquenta) consultas para 110 (cento e dez) consultas; inclusão de oferta de 6 (seis) consultas na Sub- especialidade Oncologia Cirurgia da Mama; inclusão de oferta de 3 (três) consultas na Sub- especialidade Oncologia Cirurgia Gastrointestinal; inclusão de oferta de 13 (treze) consultas na Sub-especialidade Oncologia Clínica e Quimioterapia; inclusão de oferta de 3 (três) consultas na Sub-especialidade Oncologia Gineco; inclusão de oferta de 4 (quatro) consultas na Sub-especialidade Oncologia Proctologia; inclusão de oferta de 6 (seis) consultas na Sub-especialidade Oncologia Urologia; o quantitativo total de consultas ofertados por mês aumentou de 1.260 (um mil duzentos e sessenta) para 1.645 (um mil seiscentos e quarenta e cinco) consultas;
5.3. Ficam alterados os quantitativos da oferta mensal de exames à Regulação Ambulatorial, com redução da oferta do exame de Colonoscopia de 100 (cem) procedimentos para 50 (cinquenta) procedimentos; inclusão da oferta de 40 (quarenta) procedimentos de Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos, o quantitativo total de exames ofertados reduziu de 350 (trezentos e cinquenta) exames para 340 (trezentos e quarenta) exames;
5.4. Ficam alterados os quantitativos mensais do componente da Média Complexidade SIA no físico de 85.189 (oitenta e cinco mil cento e oitenta e nove) procedimentos para 91.913 (noventa e um mil novecentos e treze) procedimentos, e no financeiro de R$ 1.466.226,06 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e seis centavos) para R$ 1.926.140,96 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil cento e quarenta reais e noventa e seis centavos);
5.5. Ficam alterados os quantitativos mensais do componente da Alta Complexidade SIA no físico de 931 (novecentos e trinta e um) procedimentos para 1.780 (um mil setecentos e oitenta) procedimentos, e no financeiro de R$ 301.507,91 (trezentos e um mil quinhentos e sete reais e noventa e um centavos) para R$ 400.318,00 (quatrocentos mil trezentos e dezoito reais);
5.6. Ficam alterados os quantitativos mensais do componente FAEC SIA no físico de 930 (novecentos e trinta) procedimentos para 1.863 (um mil oitocentos e sessenta e três) procedimentos, e no financeiro de R$ 442.975,40 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 759.113,10 (setecentos e cinquenta e nove mil cento e treze reais e dez centavos);
5.7. Ficam alterados os quantitativos mensais do componente da Alta Complexidade SIH no físico de 138 (cento e trinta e oito) procedimentos para 155 (cento e cinquenta e cinco) procedimentos, e no financeiro de R$ 295.855,47 (duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 369.043,39 (trezentos e sessenta e nove mil quarenta e três reais e trinta e nove centavos);
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5.8. Fica alterado o valor mensal do Incentivo Municipal que reduz de R$ 1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais) para R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) mensais, para o período de janeiro à junho de 2024.
5.9. Manutenção do Incremento ao incentivo Municipal IQH, no valor mensal de R$ 1.763.798,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil setecentos e noventa e oito reais), no período de janeiro à junho de 2024.
5.10. Manutenção do incentivo Municipal Tuberculose, no valor mensal de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), no período de janeiro à junho de 2024.
5.11. Manutenção do Custeio Municipal de Serviço de Atenção Domiciliar, no valor mensal de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), no período de janeiro à junho de 2024.
5.12. Manutenção do incentivo municipal de Custeio de Serviço de Verificação de Óbitos, no valor mensal de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no período de janeiro à junho de 2024.
5.13. Manutenção do incentivo municipal de 4 equipes de saúde Prisional, no valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no período de janeiro à junho de 2024.
5.14. O valor mensal Total do contrato passa de R$ 13.175.291,09 (treze milhões, cento e setenta e cinco mil duzentos e noventa e um reais e nove centavos) para R$ 13.463.341,70 (treze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e quarenta e um reais e setenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do referido Contrato de Prestação de Serviços de Saúde que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
ANEXO I - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA) constante no evento SEI (27720582).
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Beltrame Dal Molin, Usuário Externo, em 08/03/2024, às 22:59, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Municipal, em 08/03/2024, às 23:09, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 27779775 e o código CRC BB58A4A8.
23.0.000019657-6 27779775v3
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000000… 7/7
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
PROPOSTA DE DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
Associação Hospitalar Vila Nova
PORTARIA Nº 3.410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
Este documento está sujeito à vistorias e confirmação do cumprimento das habilitações pelas áreas técnicas
Porto Alegre, 01 de março de 2024
DOCUMENTO DESCRITIVO – POA | |||
TERMO INTEGRANTE DO CONTRATO, QUE CONTÉM AS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONTRATADO, OS COMPROMISSOS ASSISTENCIAIS COM OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS, AS METAS DE QUALIDADE COM INDICADORES DE GESTÃO, ASSISTENCIAL, ENSINO E PESQUISA/ EDUCAÇÃO PERMANENTE E INDICADORES ESPECÍFICOS DAS REDES PRIORITÁRIAS, QUE SÃO OBJETOS DE PACTUAÇÃO DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL. | |||
1 IDENTIFICAÇÃO | |||
Razão Social: ASSOCIACÃO HOSPITALAR VILA NOVA CNPJ: 04.994.418/0001-12 CNES: 2693801 | |||
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | |||
Cidade: PORTO ALEGRE | UF: RS | CEP: 00000-000 | DDD/Telefone: (00) 00000000 |
Conta Corrente: Caixa Econômica Federal | Banco: | Agência: 2515 cc 1265-3 | Praça de Pagamento: Porto Alegre |
Responsável Legal: | CPF: | ||
Diretor técnico: Dr Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | CREMERS: | ||
Diretor administrativo: Thais Siqueira Preto Malcorra | CPF: 00000000000 | ||
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXX: 00000-000 |
2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL | ||||
Tipo de Estabelecimento | (X) Geral | ( ) Especializado | ||
Natureza | ( ) Público (X) Filantrópico | (X) Privado | ||
Número total de Leitos (sem UTI) | 597 total de leitos existentes | 597 total de leitos SUS | ||
leitos por subtipo | leitos cirúrgicos - 17 leitos AIDS - 40 | |||
leitos clínica geral - 442 | leitos psiquiatria - 78 leitos pediatria clínica - 20 | |||
Serviço de Urgência e Emergência | (X) Sim | ( ) Não | ||
Demanda | (X) Espontânea | (X) Referenciada | ||
Serviço de Maternidade | ( ) Sim | (X) Não: | Se sim, habilitado em GAR: ( ) Sim (X) Não | |
Número de Leitos UCI Neonatal | Leitos | |||
Número de Leitos de UTI Tipo I SUS | _Adulto | _ Pediátrico | _ Neonatal | _ UCO |
Número de Leitos de UTI Tipo II SUS | 40 Adulto | _ Pediátrico | _ Neonatal | _ UCO |
Número de Leitos de UTI Tipo III | _Adulto | _ Pediátrico | _ Neonatal | _ UCO |
Leitos de suporte ventilatório | 2 Adulto | |||
Inserção nas Redes Temáticas de Saúde | (X) Sim | ( ) Não | Qual(is): Rede Urgência, Leitos de retaguarda | |
Comissão de Infecção hospitalar: | Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (CRM 36653) | |||
Comissão de Ética: | Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (CRM 16591) | |||
Comissão de Prontuários Médicos | Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (CRM 10938) |
OFERTA CONSULTAS E EXAMES
sub-especialidade |
CIRURGIA GERAL ADULTO |
CIRURGIA VASCULAR VARIZES |
NEUROLOGIA ADULTO |
OFTALMOLOGIA CATARATA |
OFTALMOLOGIA GERAL ADULTO |
OFTALMOLOGIA GLAUCOMA |
OFTALMOLOGIA PEDIÁTRICA |
OFTALMOLOGIA RETINOPATIAS |
OFTALMOLOGIA TRIAGEM VISUAL |
ONCOLOGIA CIRURGIA DA MAMA |
ONCOLOGIA CIRURGIA GASTROINTESTINAL |
ONCOLOGIA CLINICA E QUIMIOTERAPIA |
ONCOLOGIA GINECO |
ONCOLOGIA PROCTOLOGIA |
ONCOLOGIA UROLOGIA |
COLONOSCOPIA |
EDA |
ECO DE CAROTIDAS |
ECO DE ARTICULAÇÕES |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS |
3 METAS | |||
3.1 METAS FÍSICO-FINANCEIRAS | |||
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
02 Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
..01 Coleta de material | 8 | 152,30 | 1.827,60 |
..02 Diagnóstico em laboratório clínico | 6.242 | 21.295,38 | 255.544,56 |
..03 Diagnóstico por anatomia patológica e citopat | 52 | 1.248,00 | 14.976,00 |
..04 Diagnóstico por radiologia | 749 | 6.640,75 | 79.689,00 |
..11.06.002-0 Biomicroscopia de fundo de olho | 900 | 22.212,00 | 266.544,00 |
..1106.015-1 Ceratometria | 800 | 5.392,00 | 64.704,00 |
..03.05.001-2 Fundoscopia | 800 | 2.696,00 | 32.352,00 |
..11.06.012-7 Mapeamento de Retina | 950 | 46.056,00 | 552.672,00 |
..11.06.025-9 tonometria | 800 | 5.392,00 | 64.704,00 |
..11.06.005-4 Potencial acuidade visual | 800 | 5.392,00 | 64.704,00 |
..11.06.011-9 gonioscopia | 750 | 5.055,00 | 60.660,00 |
...11.06.023-2 teste ortoptico | 250 | 3.085,00 | 37.020,00 |
..11.06.001-1 biometria ultrassonica | 300 | 14.544,00 | 174.528,00 |
..11.06.003-8 campimetria computadorizada | 780 | 62.400,00 | 748.800,00 |
..11.06.014-3 microscopia Especular | 450 | 21.816,00 | 261.792,00 |
...05.02.002-0 Paquimetria Ultrassonica | 500 | 14.810,00 | 177.720,00 |
..11.06.017-8 Retinografaia colorida | 200 | 4.936,00 | 59.232,00 |
..05.02.008-9 Ultrassonografia de Globo Ocular | 80 | 3.872,00 | 46.464,00 |
..11.06.018-6 Angiografia | 120 | 7.680,00 | 92.160,00 |
..11.06.026-7 Topografia | 450 | 10.908,00 | 130.896,00 |
..05 Diagnóstico por ultra-sonografia | |||
....01 Ultra-sonograf sist circul(qq reg anatôm) | 1.400 | 55.440,00 | 665.280,00 |
....02 Ultra-sonografias dos demais sistemas | 596 | 10.918,72 | 131.024,64 |
..09 Diagnóstico por endoscopia | |||
....01 Aparelho digestivo | 100 | 17.185,00 | 206.220,00 |
..11 Métodos diagnósticos em especialidades | 20.686 | 267.056,26 | 3.204.675,12 |
03 Procedimentos clínicos | |||
..01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 42.246 | 422.460,00 | 5.069.520,00 |
..01.01.01.010-2 Consulta Glaucoma | 230 | 13.280,20 | 159.362,40 |
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 2.540 | 228.732,80 | 2.744.793,60 |
01.01.01.010-2 Consulta Glaucoma | 457 | R$ 26.387,18 | R$ 316.646,16 |
0303... Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 2.540 | R$ 228.727,00 | R$ 2.744.724,00 |
03.03.05.001-2 Aval Glaucoma | 1.673 | R$ 29.679,02 | R$ 356.148,24 |
03.03.05.003-9 trat glaucoma primeira linha | 408 | R$ 7.613,02 | R$ 91.356,24 |
03.03.05.004-7 trat glaucoma segunda linha | 246 | R$ 19.527,48 | R$ 234.329,76 |
03.03.05.005-5 trat glaucoma terceira linha | 387 | R$ 49.528,26 | R$ 594.339,12 |
.03.050016-0 tratamento glaucoma 1° + 2° linha | 258 | R$ 25.294,32 | R$ 303.531,84 |
03.03.05.018-7 tratamento glaucoma 1 + 3° linha | 318 | R$ 46.631,52 | R$ 559.578,24 |
03.03.05020-9 tratamento glaucoma 2° + 3° linha | 132 | R$ 27.371,52 | R$ 328.458,24 |
03.03.05.022-5 tratamento glaucoma 1° + 2° + 3° linha | 327 | R$ 73.908,54 | R$ 886.902,48 |
03.03.05.009-8 DIAMOX | 4 | R$ 372,40 | R$ 4.468,80 |
..05 Cirurgia do aparelho da visão | 582 | 43.789,68 | 525.476,16 |
..05.03.004-5 Fotocoagulação a laser | 600 | 45.090,00 | 541.080,00 |
..05.05.002-0 Capsulotomia | 120 | 9.450,00 | 113.400,00 |
..07 Cirurg aparelho digest anexos parede abdomin | 25 | 746,00 | 8.952,00 |
..09 Cirurgia do aparelho geniturinário | 36 | 11.032,92 | 132.395,04 |
..17 Anestesiologia | 21 | 336,69 | 4.040,28 |
TOTAL | 91.913 | 1.926.140,00 | 00.000.000,52 |
MÉDIA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
03 Procedimentos clínicos |
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades), incluido produção 20 leitos | 1.637 | 1.614.131,00 | 00.000.000,32 |
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) - 40 NOVOS LEITOS | 102 | 100.575,06 | 1.206.900,72 |
..05 Tratamento em nefrologia | 68 | 45.743,60 | 548.923,20 |
..08 Trat lesões enven e outr decorr causas extern | 3 | 4.501,49 | 54.017,88 |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||
....02 Cirurgias pele, tecido subcutâneo e mucosa | 10 | 1.752,31 | 21.027,72 |
..06 Cirurgia do aparelho circulatório | |||
....02 Cirurgia vascular | 178 | 86.429,68 | 1.037.156,16 |
..07 Cirurg aparelho digest anexos parede abdomin | |||
....03 Pancreas, baco, figado e vias biliares | 11 | 8.106,78 | 97.281,36 |
....04 Parede e cavidade abdominal | 28 | 15.231,50 | 182.777,95 |
..08 Cirurgia do sistema osteomuscular | |||
....05 memb inf | 20 | 78.266,60 | 939.199,20 |
....06 Gerais | 3 | 2.272,26 | 27.267,12 |
..09 Cirurgia do aparelho geniturinário | |||
....01 Rim, ureter e bexiga | 1 | 880,44 | 10.565,28 |
..08 Ações Complementares da Atenção à Saúde | |||
TOTAL PRODUÇÂO | 2.061 | R$ 1.957.890,00 | 00.000.000,91 |
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
02.06 Diagnóstico por tomografia | |||
....01 Tomografia cabeça,pescoço e coluna vertebr | 500 | 47.885,00 | 574.620,00 |
....02 Tomografia do torax e membros supes | 500 | 67.070,00 | 804.840,00 |
....03 Tomografia abdomen, pelve e membros infer | 500 | 69.315,00 | 831.780,00 |
02.07 Diagnóstico por ressonancia | |||
02.07 Diagnóstico por ressonancia magnetica | 15 | 4.725,00 | 56.700,00 |
02.08 Diagnóstico por medicina nuclear in vivo | |||
02.08 Cintilografias | 15 | 3.186,00 | 38.232,00 |
02.01 Diagnóstico por coleta de material | |||
02.01 Biopsia Percutânea orientada por tomografia | |||
02.04 Diagnóstico por radiologia | |||
02.04.06.002-8 Densitometria Ossea | 8 | ||
04 Procedimentos cirúrgicos | |||
...05.05.037-2 Facoemulsificação | 280 | 216.048,00 | 2.592.576,00 |
TOTAL MENSAL CONTRATO BÁSICO | 1.780 | R$ 400.318,00 | 4.803.816,00 |
ALTA COMPLEXIDADE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
03 Procedimentos clínicos | |||
..03 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 88 | 89.058,64 | 1.068.703,68 |
..05 Cirurgia do aparelho da visão | |||
....03 Corpo vítreo, retina, coróide e esclera | 60 | 250.987,20 | 3.011.846,40 |
..05.03.017.7 vitrectomia posterior com infusão | 6 | 28.211,04 | 338.532,48 |
....04 Cavidade orbitária e globo ocular | 1 | 786,51 | 9.438,16 |
TOTAL BÁSICO CONTATO MENSAL | 155 | R$ 369.043,39 | 4.428.520,72 |
FAEC HOSPITALAR | |||
PROCEDIMENTOS | META PACTUADA PARA O ANO VIGENTE | ||
quant./mês | Valor mensal | Valor anual | |
04 Procedimentos cirúrgicos | |||
..05 Cirurgias do aparelho da visão | |||
...03 Corpo vítreo, retina, coróide e esclera | 7 | 35.775,30 | 429.303,60 |
..06 Cirurgia do aparelho circulatório | |||
...02 Cirurgia Vascular | 66 | 63.643,72 | 763.724,64 |
..07 Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal | |||
...03 Pâncreas, Baço, Fígado e vias biliares | 2 | 2.635,12 | 31.621,44 |
Total | 75 | 102.054,14 | 1.224.649,68 |
FAEC SIA | |||
030907 - Escleroterapia | 430 | R$ 168.977,10 | R$ 2.027.725,20 |
0211060283 Tomografia de Coerência Óptica | 533 | R$ 25.584,00 | R$ 307.008,00 |
0303050233 Tratamento Medicamentoso de Doenças da Retina | 900 | R$ 564.552,00 | R$ 6.774.624,00 |
Total | 1863 | 759.113,10 | 9.109.357,20 |
Total FAEC | 505 | 861.167,00 | 00.000.000,88 |
INDICADORES DE ATENÇÃO À SAÚDE | |||||||
Eixo 1 - Assistência e Gestão | Área | Meta (Valor mensal) | Unidade | Sentido Indicador | Valor de repasse de acordo com Resultado do Indicador | ||
Variação de até 10% | Variação entre 10% a 25% | Variação maior 25% | |||||
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos Clínicos | Portaria 3.410/2013 | 10 | # pacientes-dia Leitos Clínicos # saídas hospitalares | ↓ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 |
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos Cirúrgicos | 6 | # pacientes-dia Leitos Cirúrgicos # saídas hospitalares | ↓ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 | |
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos de UTI adulto | 10 | # pacientes-dia UTI Adulto # saídas internas + #saídas hospitalares da UTI adulto | ↓ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 | |
Taxa de densidade de incidência de infec de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (infecções primárias ) | 0,42% | # casos novos _de IPCSL # CVCs-dia | ↓ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 | |
Taxa de Ocupação Geral dos Leitos | 85% | _# pacientes-dia_ # leitos-dia | ↑ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 | |
Taxa de Ocupação de Leitos de CTI Adulto | 90% | # pacientes-dia UTI Adulto # leitos-dia UTI Adulto | ↑ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 | |
Taxa de Mortalidade Institucional (anexar escore de gravidade utilizado na instituição) | Geral | 8% | # óbitos após 24h da admissão no hospital # saídas hospitalares | ↓ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 |
Tempo Médio de Permanência em Leitos de Saúde Mental | Psiquiatria | 21 | # pacientes-dia em leitos de saúde mental # saídas da saúde mental | ↓ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 |
Taxa de Ocupação leitos cirúrgico | Cirurgia | 85% | # pacientes-dia leito cirúrgico # leitos-dia de cirurgia | ↑ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 |
Taxa de Ocupação Leitos Clínicos | Clínica | 85% | # pacientes-dia leito clínico # leitos-dia clínicos | ↑ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 |
Proporção de cirurgias (no Bloco Cirúrgico) com aplicação da lista de verificação da cirugia segura (LVCS) | 90 | # cirurgias no Bl. Cirúrgico com aplicação da LVCS # Cirurgias no Bl. Cirúrgico | ↑ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 | |
Taxa de incidência de úlcera de pressão em pacientes | 0,10% | #úlceras de pressão # pacientes | ↓ | R$ 525.041,99 | R$ 446.285,69 | R$ 367.529,39 | |
Total por Metas | R$ 6.300.503,84 | R$ 5.355.428,26 | R$ 4.410.352,69 |
6 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA | ||
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO | R$ 3.884.031,79 | R$ 46.608.381,43 |
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO | R$ 871.415,53 | R$ 10.456.986,40 |
TOTAL | R$ 4.755.447,32 | R$ 57.065.367,84 |
Pós-Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC | R$ 861.167,24 | R$ 10.334.006,88 |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | R$ 769.361,39 | R$ 9.232.336,72 |
SUBTOTAL | R$ 1.630.528,63 | R$ 19.566.343,60 |
Pré-Fixado | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | R$ 3.884.031,79 | R$ 46.608.381,43 |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Incentivo à Contratualização – IGH (Pt GM 142/2014) * | R$ 453.782,67 | R$ 5.445.392,04 |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Incentivo 100 % SUS (Pt GM 1906/2018)* Vinculo4590 pt GM 929/12 | R$ 265.686,62 | R$ 3.188.239,44 |
Incentivo Porta de Entrada Hospital Geral (Pt GM 2395/11) * | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 40 leitos Novos (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * | R$ 206.833,33 | R$ 2.481.999,96 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 40 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * | R$ 206.833,33 | R$ 2.481.999,96 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 39 leitos Novos (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * | R$ 201.660,51 | R$ 2.419.926,12 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 38 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11)* | R$ 196.491,66 | R$ 2.357.899,92 |
Incentivo Leitos UTI 14 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * | R$ 123.130,56 | R$ 1.477.566,72 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Novos (Pt GM 2395/11) Valor da produção incorporado ao teto MAC | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 |
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 |
Incentivo Estadual SES- ASSISTIR PortariaSES n° 639/2021 | R$ 1.331.973,33 | R$ 15.983.679,92 |
Incentivo para atenção à Saúde no Sistema Penitenciário 7 equipes - ** | R$ 216.000,00 | R$ 2.592.000,00 |
Incentivo Estadual para manutenção do Programa de Saúde Prisional 4 equipes ** | R$ 113.701,48 | R$ 1.364.417,76 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Incentivo SMS (Tuberculose) MUNICIPAL vínculo 40 *** | R$ 102.000,00 | R$ 918.000,00 |
Incentivo Federal - Atenção Domiciliar - EMAD 10 equipes (Pt SAS 588/2014) - | R$ 500.000,00 | R$ 6.000.000,00 |
Portaria Municipal 138/19 que altera a portaria Municipal 1543/15 - vínculo 40 **** | R$ 550.000,00 | R$ 6.050.000,00 |
Incremento IQH vinculo 40 **** | R$ 1.763.798,00 | R$ 19.401.778,00 |
Leitos de Retaguarda clinico Portaria 2395/11 - 30 novos e 29 qualificados | R$ 305.079,16 | R$ 3.660.949,92 |
Portaria Ministerial 825/16 – 2 equipe EMAP | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
Incentivo SMS do Custeio de Serviço de Atenção Domiciliar -Portaria n° 137/19 – vínculo 40 | R$ 182.000,00 | R$ 2.184.000,00 |
Serviço de Verificação de Óbitos - SVO vínculo 40 | R$ 160.000,00 | R$ 960.000,00 |
Incentivo Municipal 4 Equipes de Saúde Prisional Portaria SMS n° 136/19 – vínculo 40 ** | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
PORTARIA SES Nº 1028-2023 - oncologia | R$ 576.533,63 | R$ 6.918.403,50 |
Total Incentivos | R$ 7.948.781,28 | R$ 95.385.375,32 |
SUBTOTAL PRÉ-FIXADO | R$ 11.832.813,06 | R$ 141.993.756,75 |
TOTAL CONTRATO | R$ 13.463.341,70 | R$161.560.100,36 |
Total de media complexidade sem ASSISTIR | 10.500.839,74 | R$ 126.010.076,83 |
* Xxxxx mediante comprovação dos critérios de qualificação estabelecidos em portarias e metas pactuadas entre gestor e prestador e repasse Ministerial e Estadual | ||
a. Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado serão repassados mensalmente , do Fundo Municipal ao Hospital vinculados ao percentual de cumprimento das metas de qualidade discriminados neste Documento descritivo; | ||
b. Quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas e/ou financeiras pactuadas no Documento Descritivo. Admitir-se-á tolerância de 10% quanto à produção física/financeira, sem incidir desconto. | ||
O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas neste Documento Descritivo deverá ser avaliado pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato. | ||
As avaliações serão realizadas quadrimestralmente sendo que os valores eventualmente pagos a maior no período serão deduzidos no pagamento dos meses do período subsequente, de acordo com o percentual de cumprimento das metas. | ||
Se o cumprimento das metas quantitativas for abaixo de 80% e acima de 100% por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, será necessário rever o documento descritivo e os valores contratuais, exceto das Redes Temáticas. E se o cumprimento das metas qualitativas for abaixo de 80% será necessário rever o documento descritivo e os valores | ||
Os valores previstos neste DDA poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o Hospital, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado. |
HOSPITAL VILA NOVA | ||||
6. 1 RESUMO ORÇAMENTÁRIO | ||||
Mensal | Anual | |||
SIA | Média complexidade Pré- fixado | Físico | 91.913 | 1.102.956 |
Financeiro | R$ 1.926.140,96 | R$ 23.113.691,52 | ||
Alta complexidade Pós-fixado | Físico | 1.780 | 21.360 | |
Financeiro | R$ 400.318,00 | R$ 4.803.816,00 | ||
FAEC - Pós-fixado | Físico | 1.863 | 22.356 | |
Financeiro | R$ 759.113,10 | R$ 9.109.357,20 | ||
SIH | Média complexidade Pré- fixado | Físico | 2.061 | 24.732 |
Físico | ||||
Financeiro | ||||
Financeiro | R$ 1.957.890,83 | R$ 23.494.689,91 | ||
Alta complexidade Pós-fixado | Físico | 155 | 1.860 | |
Financeiro | R$ 369.043,39 | R$ 4.428.520,72 | ||
FAEC - Pós-fixado | Físico | 75 | 900 | |
Financeiro | R$ 102.054,14 | R$ 1.224.649,68 | ||
Total (MAC+FAEC) CONTRATO MENSAL | R$ 5.514.560,42 | R$ 66.174.725,04 | ||
Mensal | Anual | |||
FÍSICO | SIA SIH | 95.556 | 1.146.672 | |
2.291 | 27.492 | |||
FINANCEIRO | SIA | R$ 2.326.458,00 | 00.000.000 | |
SIH | R$ 2.428.988,36 | R$ 29.147.860,32 | ||
SUBTOTAL (MAC) | R$ 4.653.393,18 | R$ 55.840.718,16 | ||
FAEC | R$ 861.167,24 | R$ 10.334.006,88 | ||
SUBTOTAL (MAC+FAEC) contrato anual | R$ 5.514.560,42 | R$ 66.174.725,04 | ||
INCENTIVOS | ||||
Incentivo à Contratualização – IGH (Pt GM 142/2014) * | R$ 453.782,67 | R$ 5.445.392,04 | ||
Incentivo 100 % SUS (Pt GM 929/2012 e Pt SAS 1424/2012) * | R$ 265.686,62 | R$ 3.188.239,44 | ||
Incentivo Porta de Entrada Hospital Geral (Pt GM 2395/11) * | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 39 leitos Novos (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * | R$ 201.660,51 | R$ 2.419.926,12 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 40 leitos Novos (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * | R$ 206.833,33 | R$ 2.481.999,96 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 40 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) _ Valor da produção incorporado ao teto MAC * | R$ 206.833,33 | R$ 2.481.999,96 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clínica 38 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11)* | R$ 196.491,66 | R$ 2.357.899,92 | ||
Incentivo Leitos UTI 14 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) * | R$ 123.130,56 | R$ 1.477.566,72 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Novos (Pt GM 2395/11) Valor da produção incorporado ao teto MAC | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 | ||
Incentivo Leitos Retaguarda Enfermaria Clinica 33 leitos Qualificados (Pt GM 2395/11) | R$ 170.638,50 | R$ 2.047.662,00 | ||
Incentivo Estadual ASSISTIR - Portaria SES n° 639/2021 | R$ 1.331.973,33 | R$ 15.983.679,92 | ||
Incentivo para atenção à Saúde no Sistema Penitenciário 7 equipes - ** | R$ 216.000,00 | R$ 2.592.000,00 | ||
Incentivo Estadual para manutenção do Programa de Saúde Prisional 4 equipes ** | R$ 113.701,48 | R$ 1.364.417,76 | ||
R$ - | ||||
Incentivo SMS (Tuberculose) MUNICIPAL vínculo 40 *** | R$ 102.000,00 | R$ 1.224.000,00 | ||
Incentivo Federal - Atenção Domiciliar - EMAD 10 equipes (Pt SAS 588/2014) - | R$ 500.000,00 | R$ 6.000.000,00 | ||
Portaria Municipal 138/19 que altera a portaria Municipal 1543/15 - vínculo 40 **** | R$ 550.000,00 | R$ 6.600.000,00 | ||
Incremento IQH vinculo 40 **** | R$ 1.763.798,00 | R$ 21.165.576,00 | ||
Leitos Retaguarda clinico 30 leitos novos e 29 qualificados - transferidos do santa ana | R$ 305.079,16 | R$ 3.660.949,92 | ||
Portaria Ministerial 825/16 – 2 equipe EMAP | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 | ||
Incentivo SMS do Custeio de Serviço de Atenção Domiciliar -Portaria n° 137/19 – vínculo 40 | R$ 182.000,00 | R$ 2.184.000,00 | ||
Incentivo Municipal de Custeio ao Serviço de Verificação de Óbitos ( SVO) – Portaria SMS n° 135/19 – vínculo 40 *** | R$ 160.000,00 | R$ 1.920.000,00 | ||
Incentivo Municipal 4 Equipes de Saúde Prisional Portaria SMS n° 136/19 – vínculo 40 ** | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 | ||
PORTARIA SES Nº 1028-2023 | R$ 576.533,63 | R$ 6.918.403,50 | ||
TOTAL INCENTIVOS - | R$ 7.948.781,28 | R$ 95.385.375,26 | ||
**TOTAL GERAL | R$ 13.463.341,70 | R$ 161.560.100,36 | ||
* Xxxxx mediante comprovação dos critérios de qualificação estabelecidos em portarias e metas pactuadas entre gestor e prestador e repasse Ministerial e Estadual. Pagamento condicionado a repasse. |
INCENTIVO ESTADUAL- ASSISTIR Portaria SES 639/2021
COMPETÊNCIA | Valor |
05/22 | R$ 1.331.973,33 |
06/22 | R$ 1.331.973,33 |
07/22 | R$ 1.331.973,33 |
08/22 | R$ 1.331.973,33 |
09/22 | R$ 1.331.973,33 |
10/22 | R$ 1.331.973,33 |
11/22 | R$ 1.331.973,33 |
12/22 | R$ 1.331.973,33 |
01/23 | R$ 1.331.973,33 |
02/23 | R$ 1.331.973,33 |
03/23 | R$ 1.331.973,33 |
Total | R$ 14.651.706,59 |
PORTARIA SES Nº 1028-2023 (26571780)