TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 007/2019
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 007/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA E
CONSERVAÇÃO PREDIAL, EM AMBIENTE HOSPITALAR E ÁREAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS E EXTERNAS DAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA REDE SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, CONSERVAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS e LIMPEZA DAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS E DISCRIMINADAS NO PRESENTE TERMO.
2. DA JUSTIFICATIVA
Para atender às demandas de Serviços de Limpeza Técnica e Conservação Predial em ambientes
Hospitalares e áreas administrativas internas e externas das dependências das Unidades da Rede SESA, foi atuado o PROCESSO Nº 77687108 em 03/05/2017, no entanto não há tempo hábil para a conclusão dos procedimentos licitatórios deste processo, deflagrando-se assim, contratações emergenciais pelo prazo de 180 (Cento e Oitenta Dias).
A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações.
Conforme informações da Subsecretaria de Estado da Assistência em Saúde – SSAS, alguns locais terão seus leitos aumentados devido às obras e reformas em andamento, portanto, já prevemos neste TR aumento da quantidade de ASG’s que deverão atuar em cada localidade. As demais informações foram enviadas pelo Núcleo Especial de Engenharia e Arquitetura - NEEA/GETA/SESA. As justificativas são as seguintes:
Considerando que as quantidades contratadas por intermédio dos contratos nºs. 0014/2019, 0015/2019 e 0016/2019, atendem em termos de quantidade e especificação dos postos, salvo pequenos ajustes nesses quantitativos, a partir de entendimentos com os fiscais desses contratos.
Considerando que nesta data 28/08/2019, ainda não se concluiu os procedimentos licitatórios iniciados em 03/05/2017 e tendo em vista que os contratos vigentes nºs. 0014/2019, 0015/2019 e 0016/2019 possuem vigência até 19/09/2019, não podendo ser prorrogados em razão do prazo legal de 180 (cento e oitenta dias) – emergencial, faz-se necessária abertura de novo procedimento emergencial para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza técnica e conservação predial na rede Sesa.
UNIDADE | JUSTIFICATIVA – DEMANDAS ALCANÇADAS |
HOSPITAL DR. XXXX XXX XXXXXX XXXXX - HJSN | Tem 54 leitos. Aumento de 06 leitos. |
HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX | Tem 136 leitos. Aumento de 11 leitos. |
HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - HRAS | Tem 192 leitos. Aumento de 30 leitos |
ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS GEAF | Aumento da demanda de medicamentos, incluindo aumento das demandas judiciais |
FARMÁCIA CIDADÃ DE VILA VELHA | Locação de novo imóvel maior – aumento da demanda na dispensação de medicamentos. |
SUP. REG. SAÚDE DE VITÓRIA - CRE METROPOLITANO | Aumento de 36 consultórios |
HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | Possui 146 leitos. Aumento de 120 leitos. |
HOSPITAL DR. XXXXX XXXXX | Tem 203 leitos. Aumento de 102 leitos, sendo 13 novos e 89 que virão do São Lucas |
HOSPITAL SÃO LUCAS | Leitos migrarão para o Xxxxx Xxxxx. Faremos remanejamento no contrato quanto ao local. |
SUP. REG. SAÚDE, NÚCLEO REG. ESPECIALIDADES DE CACH. ITAPEMIRIM e FARMÁCIA CIDADÃ DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | Aumento - nova sede e inclusão da Farmácia cidadã |
Optou-se em não realizar a presente contratação pelos moldes estabelecidos na IN 05/2017 do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO no que se refere à estimativa de custo por metro quadrado, porque muitas das localidades constantes no item 20 deste TR não são usadas em sua totalidade, há muitos locais e salas sem utilização, cuja manutenção não entrará nesta contratação. Portanto, baseamos nos números atuais de ASG’s e provisionamos com base nesses números o aumento acima justificado.
Ademais, para atender a IN acima referida, necessários se faz um minucioso levantamento para cada Unidade Hospitalar e Ambiente Administrativo, não havendo, neste momento, recursos humanos e técnicos para a Demanda no Âmbito da REDE SESA.
Foi observada ainda a decisão da sentença na Ação Ordinária nº 0039221-60.2016.8.08.0024, de
24 de janeiro de 2018, a qual declarou inconstitucional a Cláusula 10ª da CCT 2015/2016, reeditada pela CCT 2017/2018 da categoria de ASG, mormente pela incompetência dos entes sindicais em celebrar acordos coletivos relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego editar normas regulamentadoras afetas ao tema insalubridade.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Prestar os Serviços de Limpeza Técnica Hospitalar em ambiente hospitalar e nas áreas administrativas internas e externas das dependências das Unidades de Saúde da rede SESA, respectivamente, atendendo às necessidades de limpeza, conservação dos bens móveis e imóveis, com fornecimento de todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para o desempenho das atividades e quantitativo de funcionários estabelecidos neste Termo de Referência.
3.2. A UNIDADE DE MEDIDA que foi adotada nas planilhas anexas obedeceu ao valor do POSTO, onde 01 POSTO de 44 horas semanais possui 01 ASG, enquanto 01 POSTO 12x36 possui 02 ASG’s tendo em vista a escala adotada.
3.3. O valor máximo admitido na presente contratação é o valor referencial do Registro de Preços Referenciais – SEGER, com base na CCT de 2019.
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
4.1.1. Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
4.1.1.1 Entende-se por serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto desta licitação: serviços de limpeza e conservação predial na área hospitalar.
4.1.1.2 Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprovem que a licitante tenha executado serviços de limpeza hospitalar com, no mínimo 50% do quantitativo referente à limpeza hospitalar de cada lote, por ser esse o serviço de maior relevância na contratação:
a) Para o Lote I, o atestado de capacidade técnica deve ter pelo menos 57 postos, sendo no mínimo 42 postos de 44 horas semanais e 15 postos em escala 12x36 horas.
b) Para o Lote II, o atestado de capacidade técnica deve ter pelo menos 28 postos, sendo no mínimo 28 postos em escala 12x36 horas.
c) Para o Lote III, o atestado de capacidade técnica deve ter pelo menos 38 postos, sendo no mínimo 06 postos de 44 horas semanais 32 postos em escala 12x36 horas.
d) Para o Lote IV, o atestado de capacidade técnica deve ter pelo menos 24 postos, sendo no mínimo 09 postos de 44 horas semanais e 15 postos em escala 12x36 horas.
e) Para o Lote V, o atestado de capacidade técnica deve ter pelo menos 60 postos, sendo no mínimo 12 postos de 44 horas semanais e 48 postos em escala 12x36 horas.
f) Para o Lote VI, o atestado de capacidade técnica deve ter pelo menos 28 postos, sendo no mínimo 01 postos de 44 horas semanais e 27 postos em escala 12x36 horas.
4.1.1.3 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados/contratos que comprovem que o licitante executou ou executa serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, com contratos de forma concomitante.
4.1.2. Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
4.1.3. Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a NR-04 do SEESMT.
5. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores devidamente designados, os quais assumirão um a função de Gestor e o outro de Fiscal do contrato.
5.2. Os procedimentos de gerenciamento e fiscalização dos contratos deverão observar o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e na Portaria Conjunta SEGER/PGE/SECONT nº 049- R, de 24/08/2010.
5.3. Aos fiscais incumbirá ainda:
a) Solicitar substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar aos encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
c) Examinar as carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional;
d) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1. Considerando tratar-se de serviço de natureza contínua, na forma do artigo 57, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666/93, o faturamento será feito de forma parcelada (mensal) e de acordo com os serviços prestados no mês.
6.2. A fatura deverá ser apresentada no Protocolo de cada Unidade onde será executada a prestação dos serviços, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal e demais documentos exigidos neste Termo.
7. DOS PRAZOS DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A Contratada deverá obrigatoriamente iniciar a execução dos serviços, impreterivelmente no
dia 20/09/2019, tendo em vista o encerramento dos contratos emergenciais atuais, no dia 19/09/2019.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia 20/09/2019 e terá duração de 180 (cento e
oitenta) dias, COM PREVISÃO DE CLÁUSULA RESCISÓRIA ANTECIPADA.
8.2. Tendo em vista que o objeto desta contratação está sendo licitado por intermédio dos processos nº 77687108 LOTES I, II, III, IV e V, fica estabelecido que o contrato oriundo deste TERMO DE REFERÊNCIA, poderá ser rescindido ao todo ou parte, ANTECIPADAMENTE A QUALQUER TEMPO, tão logo seja encerrado os procedimentos licitatórios dos processo citados acima neste item.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra, produtos, materiais, utensílios e
equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços
de limpeza de áreas envolvidas, além de:
9.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelas Unidades Hospitalares/Administrativas Contratantes;
9.4. Manter preposto aceito pela Contratante, em cada Unidade Hospitalar/Administrativa, para representá-la na execução do contrato, que será acompanhado e fiscalizado por responsável designado pela Administração dos Hospitais e Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Saúde;
9.5. Selecionar e capacitar os empregados que irão prestar os serviços, com nível de escolaridade comprovado para ensino fundamental;
9.6. Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar/administrativa e gerenciamento de resíduos, com noções e fundamentos de higiene hospitalar/administrativa, microbiologia, infecção hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres e rotina de trabalho a ser executada;
9.7. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços em todos os locais constantes nos anexos deste TR.
9.8. Apresentar mensalmente, até o vigésimo quinto dia, escala de funcionários e atividades a serem desenvolvidas por turno de trabalho (plano de trabalho) para o mês subseqüente;
9.9. Fornecer uniformes e todo equipamento de higiene e segurança do trabalho (EPI’s), todos com Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego para seus empregados no exercício de suas funções, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados, portando crachás com fotografia recente:
9.9.1. O uniforme será composto por calça comprida com bolsos frontais e blusa, sem botões com manga curta, de tecido em algodão, resistente e de cor clara, específico para cada categoria (Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) e Encarregado), de forma a identificá-lo de acordo com sua função. Os colaboradores escalados para a coleta de resíduos deverão usar uniformes de cor diferente dos demais.
9.9.2. Fornecer luvas em PVC, impermeáveis, resistentes, antiderrapantes, de cor clara e de cano longo. Para os serviços de coleta interna de resíduos, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características;
9.9.3. Fornecer botas em PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Para os funcionários de coleta interna de resíduos, admite-se o uso de botas de borracha impermeáveis e resistentes, com as demais características já descritas;
9.9.4. Fornecer gorro de tela e boné de cor clara, de preferência branca e de forma a proteger os cabelos;
9.9.5. Fornecer máscara, tipo respiratória, modelo semifacial e impermeável;
9.9.6. Fornecer óculos com lente panorâmica, incolor, de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação;
9.9.7. Fornecer avental em PVC, impermeável e de médio comprimento e outros itens tais como sapato de couro com sola antiderrapante, agasalho de inverno, meias e bota de cano curto para lavação de áreas;
9.10. Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados, através de controle ponto;
9.11. Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas os funcionários que estejam de licença médica, folga ou falta;
9.12. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas às solicitações das Unidades Contratantes, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9.13. Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços;
9.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
9.15. Fornecer obrigatoriamente vale transporte e vale-refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
9.16. Apresentar os comprovantes de pagamento relativo o fornecimento desses benefícios juntamente com a nota fiscal (medição de serviços);
9.17. Preservar e manter as Unidades Contratantes, a margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
9.18. Encaminhar às Unidades Contratantes, quando solicitado, os exames médicos realizados periodicamente emitidos pela Medicina do Trabalho da empresa Contratada;
9.19. Atender às Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e Portaria n.º 3.214/78 do MTE;
9.20. É responsabilidade da Contratada a reposição e/ou ressarcimento imediato do prejuízo constatado pelos danos e avarias causados por seus funcionários ao patrimônio das Unidades de Saúde, decorrentes de sua culpa e dolo no exercício de suas atividades;
9.21. A Contratada deverá fornecer armários individuais, de acordo com legislação vigente, com compartimento duplo para os vestiários masculino e feminino, para os seus funcionários, compatível com o espaço disponível em cada Unidade.
9.22. Apresentar organograma da empresa, hierarquia, atribuições e rotinas dos profissionais que atuarão diretamente na prestação de serviços.
9.23. Responsabilizar-se pela higiene dos vestiários, banheiros e refeitórios utilizados por seus colaboradores na área cedida pela contratante.
9.24. Manter permanentemente, equipe treinada composta de auxiliar de serviços gerais e encarregados por unidade, para execução de “Limpeza Terminal” com o objetivo de manter as unidades com menor risco de infecção hospitalar.
9.25. Dispor de equipe própria para o descarregamento das viaturas de entrega dos insumos, não podendo utilizar os funcionários previstos, conforme IN 18, para a prestação dos Serviços de Limpeza nas Unidades Hospitalares.
9.26. É fundamental que a contratada apresente ao gestor/fiscal de contrato, quando da entregue dos materiais de limpeza, cópia das notas fiscais dos insumos e materiais, com descrição detalhada, dos quantitativos e valores fornecidos a Unidade Hospitalar para avaliação dos mesmos, garantindo o controle da necessidade de consumo de cada Unidade Hospitalar, que será registrado em documento próprio da SESA. A Contratada deverá manter na Unidade, estoque de produtos e materiais de consumo, necessários ao bom desempenho dos serviços, com entrega semanal, quinzenal ou mensal.
9.27. Quando do início dos serviços a contratada deverá apresentar ao Gestor/Fiscal de cada unidade, a relação completa de empregados (Nome, cópia da identidade e carteira de trabalho) que atuarão na execução dos serviços de limpeza e conservação.
9.28. Cabe a contratada e ao Gestor/Fiscal do contrato em cada unidade, o rigoroso controle da distribuição do pessoal, obedecendo ao quantitativo para atuar nas áreas (Não critico, Semi Critico e Critico), conforme o estabelecido na planilha de distribuição de pessoal e item 5 deste termo de referência, evitando assim alteração do percentual de insalubridade.
9.29. A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto deste Termo, sendo que na ocorrência de mudanças de locais durante a vigência contratual, ficará a Contratada obrigada a executar os serviços nos novos endereços, sem quaisquer ônus adicionais para esta Secretaria.
9.30 – A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao gestor do contrato, para avaliação e aprovação, um cronograma mensal, com datas estabelecidas para a realização das limpezas semanais, quinzenais (vidros) e mensais, de todas as áreas da SANASA onde deverão ser realizados os serviços. Além de um cronograma anual para as limpezas trimestrais, semestrais e anuais.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Competirá ainda a Contratada:
a) Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestores/fiscais de contratos e a CCIH da Unidade Hospitalar, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender às necessidades de manutenção de limpeza das áreas requeridas;
b) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo Manual de Limpeza Hospitalar da Comissão de Controle e Infecção Hospitalar de cada Unidade Hospitalar, fornecendo todos os produtos, equipamentos e materiais para execução dos serviços, incluindo conforme especificação técnica e normativa os materiais, produtos químicos e equipamentos previstos;
c) Dar ciência imediata e por escrito a Unidade Hospitalar/Administrativa em que a prestação do serviço esteja sendo realizada, a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
d) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
10.2. DAS ATRIBUIÇÕES POR CATEGORIA:
10.2.1. Encarregado
a) Passar e receber o plantão das áreas sob sua responsabilidade.
b) Constatar a chegada dos funcionários, e fazer o encaminhamento dos mesmos para as áreas e tarefas;
c) Proceder aos remanejamentos se necessário;
d) Distribuir o material para a execução das tarefas determinadas;
e) Fazer previsão e distribuição dos equipamentos e materiais necessários ao setor;
f) Avaliar diariamente as condições de limpeza nas áreas;
g) Verificar o cumprimento das técnicas de limpeza dos auxiliares de serviços gerais;
h) Fiscalizar a execução das tarefas conforme cronograma de serviços das áreas.
i) Percorrer as áreas do hospital que estão sob sua responsabilidade e solucionar problemas;
j) Controlar a circulação dos funcionários no horário das refeições;
k) Solicitar à Enfermagem a previsão de altas, transferências e óbitos, orientando o Auxiliares de Serviços Gerais para o procedimento imediato da limpeza terminal da unidade do paciente.
l) Gerenciar e supervisionar a qualidade dos serviços das áreas sob sua responsabilidade;
m) Manter disciplina no local de trabalho;
n) Orientar os funcionários sobre as prioridades do serviço;
o) Atender e dar prioridade a chamados de urgência, interrompendo a rotina sempre que necessário.
p) Auxiliar seu pessoal na realização de qualquer tarefa que exigir rapidez e urgência;
q) Proceder a relatório em “Livro de Ocorrências” da contratada sob as ocorrências dos
serviços executados, cumprimento dos cronogramas de terminais e irregularidades.
r) Zelar pela boa apresentação e higiene do pessoal em serviço.
s) Fazer cumprir as normas institucionais.
t) Responder pela ordem e estética das áreas sob sua responsabilidade;
u) Manter contato permanente com o gestor de contrato/fiscal da Unidade Hospitalar;
v) Participar das etapas do processo de treinamento e reciclagem dos funcionários.
w) Avaliar o desempenho dos serviços dos Auxiliares de Serviços Gerais;
x) Participar na avaliação da qualidade das atividades desenvolvidas.
10.2.2. Auxiliar de Serviços Gerais
a) Executar técnicas e procedimentos conforme rotinas pré-estabelecidas;
b) Fazer uso correto de produtos de limpeza e EPI’s.
c) Zelar pelos equipamentos e materiais, mantendo em bom estado de conservação;
d) Recolher qualquer objeto esquecido pelos pacientes, funcionários e visitantes e entregá- los ao encarregado que providenciará a imediata entrega à Chefia de Enfermagem;
e) Comunicar os defeitos de válvulas, torneiras, chuveiros para o superior imediato.
f) Requisitar ao superior imediato o material de limpeza para o uso diário;
g) Suprir as áreas de material de higiene pessoal (papel toalha, papel higiênico, sabonete e outros se houver);
h) Auxiliar no transporte de móveis e equipamentos, quando solicitado;
i) Desempenhar tarefas afins que lhe forem determinadas pelos Encarregados.
j) Cumprir rigorosamente horários de entrada, saída e refeições.
10.3. DOS PRODUTOS UTILIZADOS
10.3.1. Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços. A relação anexa é apenas exemplificativa, cabendo à empresa apresentar os resultados esperados, nos termos deste Termo de Referência;
10.3.2. Quando solicitado pelo Contratante, além das exigências contidas no item 9.6 à Contratada deverá apresentar ao fiscal do Contrato da Unidade Hospitalar, cópia de toda a documentação dos produtos a serem utilizados, como o registro ou isenção do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou de outro órgão fiscalizador, registro no Diário Oficial, e ficha técnica – FISPIQ, conforme NBR 14725 da ABTN e Decreto/PR2657/98. No caso das soluções desinfetantes, a contratada deverá apresentar, também, os laudos de eficácia antimicrobiana, realizados em laboratórios credenciados pela ANVISA;
10.3.3. Utilizar somente produtos após devida aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e autorização do fiscal de Contrato das Unidades Hospitalares;
10.3.4. Utilizar produtos de pronto uso, não sendo permitida a diluição nas Unidades Hospitalares com objetivo de garantir a eficácia dos processos de limpeza e diminuir a incidência de infecção hospitalar.
10.3.5. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
10.4. DOS EQUIPAMENTOS
10.4.1. Identificar e colocar à disposição de cada unidade todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carros para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Unidade Hospitalar/Administrativa;
10.4.2. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
10.4.3. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica e não ultrapassar os índices de ruído máximos de 78 dB (A) para aspiradores e máquinas secadoras e 76 dB (A) para enceradeiras;
10.4.4. Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
10.5. DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
10.5.1. Proceder ao recolhimento dos resíduos dos serviços de saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada, nº. 306, 07 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Capítulos III, IV, V, VI, VII, Apêndice I e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, fornecido pela Unidade Hospitalar.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados e emitir Relatório Mensal baseado no “Roteiro de Inspeção Semanal” para avaliação da qualidade dos serviços contratados e descritos neste Termo de Referência;
11.2. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
11.3. Efetuar controle e fiscalização dos serviços, referentes ao Manejo dos Resíduos de Saúde gerados na Instituição e no cumprimento da norma técnica – ANVISA, RDC n. º 306 e seu Regulamento Técnico.
11.4. Verificar junto à Contratada, a aplicação de cursos de treinamento e reciclagens periódicas previstas, no cronograma da Unidade Hospitalar, de treinamento, assim como apresentar o relato dos resultados obtidos.
11.5. Disponibilizar para a Contratada uma área fechada para guarda de seus materiais de consumo e equipamentos de uso diário, cujo controle e guarda será de inteira responsabilidade da Contratada.
11.6. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços a executar.
12. PLANO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
12.1. O Plano de Trabalho dos serviços a serem prestados, deverá demonstrar o atendimento ao especificado no Termo de Referência quanto a:
a) Técnicas de Limpeza e procedimentos a serem adotados;
b) Contingente Operacional e Gerencial por posto e turno de trabalho por 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
c) Técnicas e Medidas de Segurança Pessoal;
d) Quantitativos e marcas/referências dos seguintes itens: Enceradeira Polidora Industrial, Aspirador de Pó de 20 litros, Aspirador de líquidos, Bomba de pulverização, Carro Funcional de Utilidade, Carro de Grade para Transporte de Materiais (lixo hospitalar), Hidrojateadora, Equipamento vapor H²O quente, Escova enceradeira nylon, Escova enceradeira pêlo, Suporte instalak 35B, Escadas de abrir, Mangueiras, Placas Sinalizadoras, enxada com cabo, espátula, escova de aço, visor para limpeza em altura e vidros, e outros que sejam necessários para perfeita execução dos serviços contratados;
e) Catálogos das Soluções e Produtos a serem utilizados.
12.2. Princípios Básicos de Limpeza
12.2.1. Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente no que concerne ao controle de infecção hospitalar, competindo à Contratada:
a) habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas;
b) identificar e/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
c) não permitir que os funcionários utilizem anéis, pulseiras e demais adornos durante o desempenho das atividades de trabalho;
d) lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados com a utilização de luvas;
e) realizar a desinfecção de matéria orgânica extravasada em qualquer área do hospital antes dos procedimentos de limpeza;
f) cumprir o princípio de assepsia, iniciando a limpeza do local menos sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo em movimento único, do fundo para frente e de dentro para fora;
g) realizar a coleta do lixo pelo menos, três vezes ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total.
h) usar luvas, panos e baldes de cores padronizadas para cada procedimento;
i) usar a técnica de dois baldes sendo um com água e solução detergente/ desinfetante, e outro com água para o enxágüe;
j) lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas salas de utilidades indicadas pelo Contratante, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados;
k) utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade, série NB-9000 da ABNT ou substitutivo, bem como atender os requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos a previa apreciação e aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade Hospitalar;
l) disponibilizar germicidas que possuam Certificado de Registro no Ministério da Saúde, contendo as características básicas do produto aprovado e Laudos específicos.
12.3. MÉTODOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO
12.3.1. “Limpeza e Desinfecção” é o processo de limpeza do ambiente e desinfecção de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades visíveis, redução ou destruição de microorganismos patogênicos; controle de disseminação de contaminação biológica, química, etc. Os serviços serão executados em superfícies como pisos, janelas, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, mobiliários, inclusive, camas, instalações sanitárias, grades do ar condicionado e/ou exaustor.
12.3.2. “Limpeza Concorrente“ é o processo de limpeza diária de todas as áreas da Instituição, com a finalidade de remover a sujidade e repor material de higiene. Nas áreas ocupadas pelo paciente, inclui a limpeza de piso, mobiliário, a lavagem do banheiro, abastecimento dos itens de higiene e coleta de resíduos de acordo com sua classificação.
12.3.3. “Limpeza Terminal” é o processo de limpeza e/ou desinfecção de toda a área hospitalar, incluindo a remoção de sujidade de todas as superfícies, mobiliárias e equipamentos, com finalidade de diminuir a população microbiana, reduzindo a possibilidade de contaminação ambiental. É realizada periodicamente de acordo com a criticidade das áreas em cronograma anual, sendo que em áreas medico - hospitalares a limpeza e/ou desinfecção da unidade do paciente deve ocorrer após a alta, transferência ou óbitos.
12.3.4. “Desinfecção” é o processo aplicado a superfícies inertes, que elimina microrganismos na forma vegetativa, não garantido a eliminação total dos esporos bacterianos. Pode ser realizada por meio de processos químicos ou físicos.
13. EQUIPAMENTOS E TÉCNICAS DE LIMPEZA
13.1. “Limpeza e Conservação”
a) Limpeza Úmida - Utilizando água como elemento principal da remoção da sujidade, pode ser feito por processo manual ou mecânico. Consiste em passar pano ou esponja umedecido em solução detergente ou desinfetante, enxaguando, em seguida, com pano umedecido em água limpa. Esse procedimento é indicado para a limpeza de paredes, divisórias e mobiliárias. No caso de pisos, a limpeza úmida pode ser realizada pelo sistema de MOP e/ou utilizando equipamentos.
b) Limpeza com Jatos de Vapor de Água - Trata-se de alternativa de inovação tecnológica por meio de limpeza realizada com equipamento com jatos de vapor d’água, saturada sob pressão, sendo destinada predominantemente para a Limpeza Terminal.
c) Limpeza Molhada - Consiste na utilização de água abundante, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser manual ou mecânica, destinada principalmente para a limpeza terminal.
d) Limpeza Seca - Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem a utilização de água. A limpeza com vassouras é autorizada somente em áreas externas.
13.2 “Desinfecção”
a) Após a limpeza e secagem aplicar, com utilização de pano úmido, a solução germicida;
b) Utilizar luvas apropriadas para retirar o excesso de carga contaminante com papel absorvente;
c) Expurgar o papel em sacos plástico de lixo;
d) Aplicar, sobre a área, solução desinfetante e deixar o tempo recomendado;
e) Retirar o desinfetante com pano molhado;
f) Proceder à limpeza da superfície com água e sabão;
g) Secar a superfície.
14. CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS
14.1. “Áreas Críticas” são áreas que oferecem maiores risco de transmissão de infecções, ou seja, áreas que realizam um grande número de procedimentos invasivos e/ou que possuem pacientes de alto risco com sistema imunológico comprometido, ou ainda, aquelas áreas que por suas especificidades necessitam que seja minimizada a presença de microorganismos patogênicos, tais como: Centro Cirúrgico, Recuperação pós-anestésica, Central de Esterilização, Unidade de Terapia
Intensiva, Unidade de Isolamento, Unidade de Transplantes, Unidade de Hemodiálise, Emergência, Expurgos, Laboratórios de Análises Clínicas, Anatomia Patológica, Biologia Molecular, Banco de Sangue, Áreas de Preparo e manipulação de Alimentos, Salas de Preparo de Nutrição Enteral e Parenteral, Sala de Quimioterapia, Sala de Procedimentos Invasivos, Farmácia de Manipulação, Área suja da Lavanderia, Necrotério e Similares.
14.2. “Áreas Semicríticas” são áreas ocupadas por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas, isto é, aquelas ocupadas por pacientes que não exijam cuidados intensivos ou de isolamento, tais como: Unidade de Internação, Unidade de Atendimento Ambulatorial, Sala de Triagem e Espera, Centro de Radiodiagnóstico e Similares.
14.3. “Áreas Não Críticas”
a) Áreas Não Críticas Nível 1 são todas as áreas hospitalares onde não são desenvolvidas atividades de assistência ao paciente, que ofereçam risco mínimo de transmissão de infecção, tais como Refeitórios, Bibliotecas, Hall, Corredores, Áreas Administrativas e Similares.
b) Áreas Não Críticas Nível 2 são todas as áreas hospitalares onde não são desenvolvidas atividades de assistência ao paciente que ofereçam risco mínimo de transmissão de infecção, tais como Depósitos, Galpões, Almoxarifados, Oficinas, Áreas limpas da Lavanderia e Rouparia, Pátios externos, Calçadas, Estacionamentos e Similares.
15. EQUIPAMENTOS FUNCIONAIS e EPI’S A SEREM UTILIZADOS
15.1. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização das suas funções, compatíveis com o grau de risco da atividade exercida.
15.2. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) que tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas. É composto de placas sinalizadoras, cones, fitas zebradas e outros.
15.3. Carro Funcional o qual é destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à limpeza e conservação de todas as áreas. Deverão estar limpos, organizados e abastecidos diariamente antes de iniciar as atividades.
15.3.1. Componentes do Carro Funcional de Limpeza: Sacos para lixo descartáveis nas cores de acordo com a classificação dos resíduos para lavagem de mãos, Solução multiuso, Álcool 70% com borrifador, identificado, Frasco de detergente neutro identificado, Luvas amarelas e verdes, Fibras de limpeza - branca e verde, Panos para limpeza do mobiliário; diferenciado por cores (2 cores), Mop pó, água e parede, Balde pequeno (2 de cores diferentes) para limpeza de mobília, Balde espremedor para Mop com duas divisões, Suporte para Mop pó, água e parede (2 cores diferentes), Rodo com cabo de alumínio, Vassoura com cabo de alumínio e ou plástico (cerdas de nylon), Pá de lixo com cabo plástico, Escova lavatina (cerda de nylon e cabo plástico), Escova de limpeza (cerda de nylon e cabo plástico), Placa de advertência - escrita em português, Jarro de água auxiliar, Luvas de procedimentos para a limpeza (mobiliários) e máscaras descartáveis (isolamentos), Detergente neutro com borrifador, identificado, Panos de piso diferenciado para banheiro e copa administrativa (2 de cada), Recipiente para acondicionamento de material sujo
como flanelas e buchas, Bombona de hipoclorito de pronto uso a 1%. Fica proibido o uso de recipientes improvisados.
16. PROCESSOS DE LIMPEZA
a) Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender as necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente. As planilhas de Limpeza, detalhadas por áreas, apresentam o item a ser tratado, a finalidade do processo, os produtos a serem adotados e a freqüência de limpeza, detalhando quando necessário, o turno/período adequado, divididos entre manhã, tarde e noite. Os Processos mencionados poderão ser modificados, se necessário, em acordo, com as rotinas determinadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada Unidade Hospitalar.
16.1. ÁREAS CRÍTICAS (exceto Centro Cirúrgico)
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Armários Face Externa | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia – M e s/q/n |
Armários Face Interna | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Semanal e s/q/n |
Balcão e Bancada | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 2 x ao dia M e T e s/q/n |
Bate Macas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Banheiros Azulejos/Paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2 x ao dia - M e T e s/q/n |
Lavatórios (pias, torneiras e similares) | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente Compostos clorados | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Vaso Sanitário | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Válvula / Suporte de papel higiênico | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Áreas de Banho e Divisórias do banheiro (box) | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Piso | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2x ao dia M e T e s/q/n |
Caixilhos e peitoris das janelas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal |
Resíduos | Retirar o lixo usando embalagem própria p/ coleta de resíduo. | 3 x /dia - M, T e N. e s/q/n |
16.2. ÁREAS CRÍTICAS (exceto Centro Cirúrgico)
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Lixeira | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | lavagem diária e s/q/n |
Sifões e ralos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Quinzenalmente |
Divisórias e visores (entende-se por divisória, o material utilizado na divisão de ambiente e vazado na parte superior). | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergentes neutros Compostos clorados | Semanal e s/q/n |
Extintor de incêndio | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | Semanal e s/q/n |
Geladeiras Face Externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x ao dia – M e T e s/q/n |
Geladeiras Face Interna | Descongelamento Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | Semanal e s/q/n |
Janelas Face Interna | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Janelas Face Externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Macas e cadeiras de rodas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Conforme cronograma da área |
Luminárias e Similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | Mensal e s/q/n |
Prateleiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | Semanal e s/q/n |
Paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Semanal e s/q/n |
16.3. ÁREAS CRÍTICAS (exceto Centro Cirúrgico)
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Painel de Gases | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | Altas, transferências, óbitos e/ou semanal |
Persianas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal |
Pias e Torneiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Piso em geral granilite, granito, mármores, concreto, ladrilhos, paviflex, laminados e similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | 3x /dia – M, T e N e s/q/n Lavagem mecânica |
Portas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Semanal e s/q/n |
Quadros em Geral | Limpeza da sujidade Desinfecção | Pano úmido Álcool a 70% | 1 x ao dia - M |
Saída de ar condicionado/Placas indicativas | Limpeza da sujidade ão | Água detergente neutro Álcool a 70% | Semanal |
Dispensador para sabão em refil face externa | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia - M |
Dispensador para sabão em refil face interna | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Na troca do refil |
Teto | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Mensal e s/q/n |
Telefone | Limpeza da sujidade Desinfecção | Detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia – M |
Dispensador para papel toalha | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia – M |
Sifões e ralos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Quinzenalmente |
Cortinas em vinil | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | 1x ao dia – M e s/q/n Lavagem semanal |
16.4. ÁREA CRÍTICA - CENTRO CIRÚRGICO
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Armários e arquivos Face Externa | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia – M e s/q/n |
Armários e arquivos Face Interna | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Balcão/Bancada /Prateleira | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro e Compostos clorados | 2 x ao dia – M e T e s/q/n |
Banheiros Azulejos/Parede | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Diariamente M – e s/q/n |
Lavatório (pias, torneiras e similares) | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2x ao dia M e T e s/q/n |
nitário | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2 x ao dia (Lavar) M e T e s/q/n |
Válvulas e suporte de papel higiênico | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x ao dia - M |
Lixeiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | lavagem diária e s/q/n |
Lavatórios e lavabos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Luminárias e Similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Semanal e s/q/n |
Banquetas/Cadeiras / Poltronas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia - M – e após cada cirurgia |
Macas/Cadeira de Rodas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia - M – e após cada uso |
Painel de Gases | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Semanal e s/q/n |
Paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Semanal e s/q/n |
16.5. ÁREA CRÍTICA - CENTRO CIRÚRGICO
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Extintor de Incêndio | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Semanal e s/q/n |
Piso em geral Granilite, granito, mármores, concreto, ladrilhos, paviflex, laminados e similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | 3x ao dia M, T e N e s/q/n Lavagem mecânica semanal |
Portas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Semanal e s/q/n |
Quadros em Geral /Saída de ar condicionado / Placas indicativas | Limpeza da sujidade | Água detergente neutro | Semanal |
Dispensador para sabão em refil / Dispensador para papel toalha | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x ao dia – M |
Teto | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Semanal nos corredores e áreas de apoio |
Telefone | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia – M |
Janela Face Interna | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Semanal e s/q/n |
Janela Face Externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Sifões e ralos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Quinzenalmente |
16.6. ÁREAS CRÍTICAS - SALAS CIRÚRGICAS
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Armários Face Externa | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia e s/q/n |
Armários Face Interna | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Balcão/Bancada /Prateleira | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | 2 x ao dia M e T s/q/n |
Lixeiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | Lavagem diária e s/q/n |
Divisórias e visores | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Semanal e s/q/n |
Luminárias e Similares | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Banquetas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia |
Escada | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia |
Focos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia e s/q/n |
Luminárias | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x semanal |
Mesa Auxiliar | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia |
Carrinho de Material | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água detergente neutro Álcool a 70% | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia |
16. 7. ÁREAS CRÍTICAS - SALAS CIRÚRGICAS
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Mesa Cirúrgica | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro e Álcool a 70% | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia |
Suporte de Soro (Fixo e móvel) | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro e Álcool a 70% | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia |
Paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Compostos clorados | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia |
Painel de Gases | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Limpeza diária |
Piso em geral Granilite, granito, mármores, concreto, ladrilhos, paviflex, laminados e similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Antes do início da 1ª cirurgia e após o término de cada cirurgia com lavagem Mecânica semanal ou s/q/n |
Saídas de ar condicionado | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Semanal e s/q/n |
Portas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Teto | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | Diariamente – T e s/q/n |
Sifões e ralos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Quinzenalmente |
16.8. ÁREAS SEMICRÍTICAS
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Armários Face Externa | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Armários Face Interna | Limpeza da sujidade. | Água e detergente neutro | Semanal |
Balcão/Bancada | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados. | 1x ao dia – M e s/q/n |
Bate Macas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x ao dia – M e s/q/n |
Banheiros Azulejos/Paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia - M e s/q/n |
Lavatórios (pias, torneiras e similares | Limpeza da sujidade | Água e detergente | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Vaso Sanitário | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados. | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Suporte papel higiênico | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia - M e s/q/n |
Áreas de Banho e Divisórias do banheiro (box) | Limpeza da sujidade Desinfecção. | Água e detergente neutro compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Piso em geral Granilite, granito, mármores, concreto, ladrilhos, paviflex, laminados e similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2x ao dia e s/q/n |
Caixilhos e peitoris das janelas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro e produto adequado | Semanal |
Lixeiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | Lavagem diária e s/q/n |
16.9. ÁREAS SEMICRÍTICAS
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Divisórias/ Visores | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Compostos clorados | Semanal e s/q/n |
Extintor de incêndio | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Álcool a 70% | Semanal e s/q/n |
Geladeiras Face Externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x ao dia e s/q/n |
Geladeiras Face Interna | Limpeza da sujidade Descongelamento Desinfecção | Água e detergente neutro - Álcool a 70% | Semanal e s/q/n |
Macas e cadeiras de rodas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Álcool a 70% | 3x dia M,T,N e s/q/n |
Luminárias e Similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Álcool a 70º | Semanal e s/q/n |
Prateleiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Álcool a 70º | Semanal e s/q/n |
Paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Compostos Clorados | Semanal e s/q/n |
Painel de Gases | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Álcool a 70º | Semanal e s/q/n |
Persianas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal |
Pias e Torneiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Álcool a 70º | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Piso em geral Granilite, granito, mármores, concreto, ladrilhos, paviflex, laminados e similares | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Compostos Clorados | 3x ao dia M, e N Lavagem mecânica semanal Quinzenal |
Portas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Compostos Clorados | Semanal e s/q/n |
16.10. ÁREAS SEMICRÍTICAS
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Quadros em Geral | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água detergente neutro Álcool a 70º | Semanal |
Saída de ar condicionado | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água detergente neutro Álcool a 70º | Semanal |
Placas indicativas | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água detergente neutro Álcool a 70º | Semanal |
Dispensador para sabão cremoso em refil Face Interna | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água detergente neutro Álcool a 70º | Na troca do refil |
Dispensador para sabão cremoso em refil Face Externa | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água detergente neutro Álcool a 70º | 1x ao dia - M |
Teto | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro - Compostos Clorados | Semanal e s/q/n |
Telefone | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia - M e s/q/n |
Dispensador para papel toalha | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água detergente neutro Álcool a 70º | 1x ao dia - M |
Janela Face Interna | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Semanal e s/q/n |
Janela Face Externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Sifões e ralos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Quinzenalmente |
Monta carga sujo | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Monta carga limpo | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | 1x ao dia – M e s/q/n |
16.11. ÁREAS NÃO CRÍTICAS
16.11.1. ÁREAS NÃO CRÍTICAS NÍVEL 1
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Aparelhos Elétricos | Remover o pó | Água e detergente neutro | 1x ao dia - M |
Armários e Arquivos Face Externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x ao dia - M |
Armários e Arquivos Face Interna | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Mesas | Remover o pó | Produto adequado | 1 x ao dia – M e s/q/n |
Prateleiras | Limpeza da sujidade | Água e detergente | Semanal e s/q/n |
Quadros em geral | Limpeza da sujidade Remover o pó | Água e detergente neutro | Semanal |
Telefone | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | 1x ao dia - M e s/q/n |
Lixeiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | Lavagem diária e s/q/n |
Extintor de incêndio | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal |
Teto | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Paredes | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Rodapés | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Saídas de Ar Condicionado | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal |
Placas indicativas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal |
Balcão/Bancadas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x ao dia – M e s/q/n |
Luminárias e similares (externa e interna) | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
16.11.2 ÁREAS NÃO CRÍTICAS NÍVEL 1
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Capachos e Tapetes | Remover o pó Retirada das sujidades | Água e detergente neutro | 1x ao dia- M Lavagem Quinzenal |
Portas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Móveis em geral | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal |
Cadeiras, poltronas, sofás | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro Produto próprio para couro e similares | 1x ao dia - M |
Banheiro – Azulejos/Paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1 x ao dia– M e s/q/n |
Lavatórios (pias, torneiras e similares) | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 2x ao dia – M e T e s/q/n |
Vaso sanitário | Limpeza da sujidade | Compostos clorados | 2x ao dia - M e T e s/q/n |
Válvulas e suportes de papel higiênico | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x dia - M |
Piso em geral Granilite, granito, mármores, concreto, ladrilhos, paviflex, laminados e similares | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 2x ao dia – M e T lavagem mecânica semanal |
Dispensador para papel toalha | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1x dia – M e s/q/n |
Geladeiras Face externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 1 x dia – M e s/q/n |
Geladeiras Face interna | Limpeza da sujidade Descongelamento Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | Semanal e s/q/n |
Bebedouros | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | 1x dia – M e s/q/n |
Caixilhos e peitoris das janelas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro e produto adequado | 1x dia – M e s/q/n |
Janelas Face externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal e s/q/n |
Janelas Face interna | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
16.11.3 ÁREAS NÃO CRÍTICAS NÍVEL 1
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Persianas | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Piso Acarpetado | Limpeza da sujidade Remoção de manchas | Produtos e acessórios adequados Produto adequado (máquina lavadora e secadora) | 1 x ao dia aspirar -M Quinzenal e s/q/n |
Janela Face externa | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal e s/q/n |
Janela Face interna | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Divisórias / visores | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Semanal e s/q/n |
Saguão / Escadas / Hall / Corredores de acesso (piso) | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | 2x ao dia – M e T Lavagem mecânica semanal |
Elevadores | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º Aspiração de grades | 2 x dia – M e T e s/q/n |
Sifões e ralos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Quinzenal e s/q/n |
16.11.4 ÁREAS NÃO CRÍTICAS – NÍVEL 2
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Capachos / Tapetes | Remover o pó | Produto adequado Acessórios adequados | 1x ao dia - M |
Lixeiras | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | lavagem diária e s/q/n |
16.11.5 ÁREAS NÃO CRÍTICAS – NÍVEL 2
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Abrigo externo de lixo / Pisos e paredes /Carros Coletores | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro e Compostos clorados | 2 x ao dia M e T e após a coleta pública |
Piso pavimentado / Calçadas / Pistas / Pátios | Limpeza da sujidade | Acessórios adequados | 1 x ao dia s/q/n Lavar semanalmente |
Piso de Terra e Áreas verdes | Varredura Retirada de detritos e ervas daninhas | Acessórios adequados | Diariamente – M Semanalmente |
16.11.6. ÁREAS NÃO CRÍTICAS - USO COMUM
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Depósito interno de lixo e roupa suja | Limpeza da sujidade - Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Lixeiras fixas de paredes | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água, detergente neutro Compostos clorados | Lavagem diária e s/q/n |
Monta carga sujo | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 1x ao dia – M e s/q/n |
Monta carga limpo | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70º | 1x ao dia – M e s/q/n |
Saguão / Hall / Corredores de Acesso / Escadas (piso) | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos clorados | 2x ao dia – M e T e s/q/n Lavagem mecânica semanal |
Parede / Teto / Luminárias | Limpeza da sujidade | Água e detergente neutro | Mensal |
Sifões e ralos | Limpeza da sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Compostos Clorados | Quinzenal |
16.11.7 ÁREAS NÃO CRÍTICAS - USO COMUM
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA/ PERÍODO | |
Arruamentos e demais áreas verdes. | Limpeza da sujidade Retirada de detritos | Água e acessórios adequados | Diariamente |
16.12. MOBILIÁRIOS E ACESSÓRIOS
FINALIDADE | PRODUTO | FREQÜÊNCIA | |
Cama | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Colchão | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Criado mudo / Mesa | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Cadeiras e poltronas | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Escadas (paciente) | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Focos (fixo) | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Mesa de Refeição | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Sofanete | Limpeza sujidade | Água e detergente neutro | Após alta, óbito, transferência |
Suporte de Soro (fixo e móvel). | Limpeza sujidade Desinfecção | Água e detergente neutro Álcool a 70% | Após alta, óbito, transferência |
Travesseiro | Limpeza sujidade Desinfecção | Limpeza sujidade Desinfecção | Após alta, óbito, transferência |
Comadres e patinhos | Limpeza sujidade Desinfecção | Limpeza sujidade Compostos clorados | Após uso |
Siglas utilizadas na coluna Freqüência/Período nas tabelas acima: s/q/n – Sempre que necessário;
M – Manhã;
T – Tarde;
N - Noite.
17. ROTINA DIÁRIA DOS OPERACIONAIS DO SERVIÇO DE LIMPEZA
17.1. “Limpeza Concorrente” - ÁREAS CRÍTICAS E SEMICRÍTICAS
a) Rever e equipar o carro funcional com todos os utensílios padronizados |
b) Reabastecer os carros com material de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete cremoso em refil). |
c) Recolher o lixo e recolocar embalagens de acordo com a classificação do resíduo gerado na unidade |
d) Limpar balcões e pias do posto de enfermagem |
e) Limpar balcões de prescrição medica. |
f) Retirar pó do mobiliário da unidade |
g) Passar Mop pó no corredor da enfermaria (1x / período e sempre que necessário) |
h) Passar Mop úmido no corredor da enfermaria (1x / período e sempre que necessário) |
i) Limpar as enfermarias e quartos |
j) Limpar os banheiros, incluindo os banheiros de funcionários |
k) Limpar atrás de geladeiras e armários |
l) Limpar as portas de alumínio |
m) Limpar quadros de aviso e murais |
n) Limpar os interruptores |
o) Limpar portas, batentes e divisórias |
p) Limpar vidros e/ou divisórias de vidro |
q) Limpar parapeitos de xxxxxxx |
r) Limpar manchas do teto e paredes |
s) Xxxxx as lixeiras diariamente |
t) Limpar o Depósito de Material de Limpeza (DML), os equipamentos e utensílios no final de cada turno. |
u) Recolher os Mop’s secos e úmidos, panos de piso e pó e encaminhar ao DML, ao final de cada turno. OBSERVAÇÕES: Proceder a Desinfecção sempre que necessário e atender as intercorrências. 17.2 “Limpeza Concorrente” - ÁREAS NÃO CRÍTICAS |
a) Rever e equipar o carro funcional com todos os utensílios padronizados |
b) Reabastecer os carros com material de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete). |
c) Recolher o lixo e recolocar embalagens conforme classificação do resíduo gerado. |
d) Retirar pó do mobiliário da unidade c/ flanela branca |
e) Passar lustra moveis e dar brilho |
f) Passar Mop pó nos corredores e salas administrativas ( 1x / período e sempre que necessário) 17.2.1 “Limpeza Concorrente” - ÁREAS NÃO CRÍTICAS |
a) Passar Mop úmido nas salas administrativas e nos corredores ( 1x / período e sempre que necessário) |
b) Lavar os banheiros os banheiros de funcionários |
c) Limpar atrás de geladeiras e armários |
d) Limpar as portas de alumínio |
e) Limpar quadros de aviso e murais |
f) Limpar os interruptores |
g) Limpar portas, batentes e divisórias |
h) Limpar vidros e/ou divisórias de vidro |
i) Limpar parapeitos de xxxxxxx |
j) Limpar manchas do teto e paredes |
k) Lavar cestos de lixo ás quarta e sexta feiras e sempre que necessário. |
l) Lavar os cestos de 168 litros (e/ou similares) |
m) Aspirar carpete, tapete ou forração. |
n) Limpar os depósitos de lixo 3x/ dia e/ou quando for necessário |
o) Limpar o DML, os equipamentos e utensílios no final de cada turno. |
p) Recolher os Mop’s secos e úmidos, panos de piso e pó e encaminhar para a sala de higienização de panos, ao final de cada turno. OBSERVAÇÃO: Atender às intercorrências durante os períodos de trabalho. 17.3 “LIMPEZA TERMINAL” |
a) Reunir e organizar todo material necessário no carrinho de limpeza. |
b) Colocar o carrinho de limpeza do lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora. |
c) Utilizar os EPI’s necessários e indicados para a realização do procedimento de limpeza. |
d) Trocar as luvas para execução das demais etapas. |
e) Recolher os sacos de lixo do local, fechando-os com dois nós e depositando-os nos carros coletores. |
f) Realizar a reunião das migalhas, papéis, cabelos e outros, com Mopp seco. |
g) Iniciar a limpeza pelo teto, saídas de ar, paredes, janelas internas, prateleiras, bancadas, mobiliário e piso |
h) Realizar o enxágüe e proceder à desinfecção. |
i) Proceder à limpeza da porta/visor e maçaneta com solução detergente. |
j) Realizar a limpeza do banheiro, iniciando pela pia, o box, o vaso sanitário e por último o piso. |
k) Desprezar a solução dos baldes em local indicado pela contratante. |
l) Realizar a higienização dos baldes. |
17.3.1 “LIMPEZA TERMINAL” |
a) Proceder à limpeza e desinfecção das lixeiras e carros coletores |
b) Repor os sacos de lixo. |
c) Retirar as luvas. |
x) Xxxxx as mãos. |
e) Lavar as luvas. |
f) Repor os produtos de higiene pessoal (sabonete, papel toalha e higiênico). 17.4. ÁREAS INTERNAS – ALMOXARIFADOS/ GALPÕES: áreas utilizadas para depósito/ estoque/ guarda de materiais diversos. 17.4.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência: 17.4.1.1. DIÁRIA - Áreas administrativas de almoxarifados: a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; b) Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: • evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; • evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos. c) Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; d) Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidade e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso; e) Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; f) Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; g) Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; h) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. - Áreas operacionais de almoxarifados/galpões: a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante; b) Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; c) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 17.4.1.2 SEMANAL - Áreas administrativas de almoxarifados: a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b) Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; c) Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; d) Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com |
produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
e) Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
f) Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
g) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
- Áreas operacionais de almoxarifados/galpões:
a) Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas, etc.
17.4.1.3 QUINZENAL
- Áreas operacionais de almoxarifados/galpões:
a) Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes; Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis".
b) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.
17.4.1.4 MENSAL
- Áreas administrativas de almoxarifados:
a) Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés;
b) Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
c) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
17.4.1.5 TRIMESTRAL
- Áreas administrativas de almoxarifados:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
b) Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
c) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.
CONSIDERAÇÃO FINAL
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
17.5. ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO/ HALL/ SALÃO:
Consideram-se como áreas internas com espaços livres, áreas como saguão, hall e salão, revestidos com pisos frios ou acarpetados.
17.5.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
17.5.1.1. DIÁRIA
a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;
b) Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio etc.;
Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
• Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis";
• Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos.
c) Xxxxxx pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante;
d) Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
e) Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
f) Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
g) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
17.5.1.2. SEMANAL
a) Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
b) Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
c) Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
d) Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
e) Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;
f) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
g) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
17.5.1.3. MENSAL
a) Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés;
b) Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
c) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
17.5.1.4 TRIMESTRAL
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
b) Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
c) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.
CONSIDERAÇÃO FINAL
Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
17.6. ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES: áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica, etc..
17.6.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
17.6.1.1 DIÁRIA
a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;
b) Limpar/ remover o pó de capachos;
c) Limpar adequadamente cinzeiros;
d) Xxxxxx as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e
retirando-os para local indicado pela Contratante;
e) Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
f) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
g) Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observadas as restrições contidas no item 2 das áreas externas – pisos pavimentos adjacentes/contíguos às edificações.
17.6.1.2 SEMANAL
a) Lavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo item 02 a seguir;
b) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
17.6.1.3 MENSAL
a) Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
b) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
UTILIZAÇÃO DA ÁGUA
• A limpeza dos pisos pavimentados somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;
• Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais
pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
CONSIDERAÇÃO FINAL
• Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
17.7. ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS: áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do Contratante.
17.7.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
17.7.1.1 DIÁRIA
a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;
b) Xxxxxx as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não
autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
17.7.1.2 SEMANAL
a) Executar serviços considerados necessários à freqüência semanal.
17.7.1.3 MENSAL
a) Executar serviços considerados necessários à freqüência mensal.
UTILIZAÇÃO DA ÁGUA
• A limpeza de passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;
• Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
17.8. ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES - ALTA FREQUÊNCIA (1 VEZ POR SEMANA): áreas externas nas dependências da Contratante que necessitam de limpeza semanal.
17.8.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
17.8.1.1 SEMANAL
a) Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela Contratante;
b) Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
UTILIZAÇÃO DE ÁGUA
• A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;
• Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
17.9. ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES - MÉDIA FREQUÊNCIA (1 VEZ POR QUINZENA): áreas externas nas dependências da Contratante que necessitam de limpeza quinzenal.
17.9.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
17.9.1.1 QUINZENAL
a) Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado peao Contratante;
b) Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.
UTILIZAÇÃO DE ÁGUA
• A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;
• Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
17.10. ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – BAIXA FREQUÊNCIA (1 VEZ POR MÊS): áreas externas nas dependências do Contratante que necessitam de limpeza mensal.
17.10.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
17.10.1.1 MENSAL
a) Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela Contratante;
b) Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
UTILIZAÇÃO DE ÁGUA
• A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;
• Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
17.11. ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES – FREQUÊNCIA DIÁRIA: consideram-se áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados.
17.11.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:
17.11.1.1. DIÁRIA
a) Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pela Contratante;
b) Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
17.12. VIDROS EXTERNOS - FREQUÊNCIA TRIMESTRAL (com ou sem exposição a situação de risco): consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.
17.12.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
17.12.1.1 QUINZENAL
a) Limpar todos os vidros externos - face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.
17.12.1.2 TRIMESTRAL
a) Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.
17.13. VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA SEMESTRAL (com ou sem exposição a situação de risco): consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.
17.13.1. ROTINAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
17.13.1.1. QUINZENAL
a) Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.
17.13.1.2 SEMESTRAL
a) Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.
17.14. DAS OBSERVAÇÕES QUANTO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
17.14.1. Uso racional da água
• A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores;
• Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas, como por exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido.
• Manter critérios para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
17.15. Uso racional de energia elétrica
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
• Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
• Comunicar a Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
• Sugerir a Contratante locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
• Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se essas não estão impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;
• Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, o sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.;
• Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
• Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela Contratante.
17.16 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.16.1 Áreas Externas - todas as áreas das unidades de assistência à saúde, situadas externamente às edificações, tais como: estacionamentos, pátios, passeios, entre outras os quais deverão ser varridos, limpeza de canteiros, removendo papeis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Unidade Hospitalar, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
18. PRODUTOS QUÍMICOS E MATERIAIS
18.1. Definições:
a) Saneantes Domissanitários - São substancias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo além de inseticidas e raticidas, os desinfetantes e detergentes.
b) Germicidas - São agentes químicos que inibem ou destroem os microorganismos, podendo ou não destruir esporos. São classificados em esterilizantes, desinfetantes e anti-sépticos. Na seleção dos germicidas há necessidade de considerar a necessidade de seu uso e a avaliação dos produtos disponíveis no mercado (formulação, ação sobre patógenos, efeitos de alcalinidade ou acidez; incompatibilidade, corrosividade, efeitos tóxicos, susceptibilidade a inativações por matérias orgânicas, efeito cumulativo e/ou residual e custos).
c) Desinfetantes - São agentes químicos capazes de destruir microorganismos na forma vegetativa, podendo destruir parcialmente os esporos, em artigos ou superfícies, sendo divididos segundo seu nível de atividade em alto, médio ou baixo.
d) Detergentes de baixo nível (sanificantes) - São aqueles destituídos de ação turbeculicida, esporicida e virucida, devendo ter baixa toxicidade.
e) Detergentes - São substâncias tensoativas, solúveis em água e dotadas de capacidade de emulsificar gorduras e manter resíduos em suspensão. São utilizados para limpeza de artigos e superfícies e para lavagem das mãos.
f) Detergentes Neutros (não iônico ou aniônico, liquido concentrado para limpeza de pisos, com pH entre 6,5 a 7,5) - São substâncias tensoativas, solúveis em água que possuem como finalidade à limpeza através da redução superficial da água, facilitando sua penetração na superfície, dispersando e emulsificando a sujeira.
g) Hipoclorito de Sódio de pronto uso a 1% - Para a desinfecção de equipamentos e superfícies contaminados com material biológico, utilizam-se soluções de hipoclorito de sódio de 1% de cloro ativo (10.000 PPM) estável. O uso de hipoclorito de sódio não é recomendado em metais e mármores, devido à sua ação corrosiva.
h) Cloro orgânico - O dicloroisocianureto de sódio age da mesma forma que o hipoclorito de sódio. Apresentado em pó e pode ser associado à tensoativos.
a. Na desinfecção de superfícies fixas é utilizado numa concentração de 3%. O
b. cloro orgânico possui estabilidade, menor toxicidade, baixa corrosividade, sendo mais fácil e seguro seu manuseio e aplicação.
i) Álcool - O mais utilizado é o álcool etílico, por possuir maior atividade germicida, menor custo e toxicidade. É indicado para desinfecção de superfícies e artigos. Para a desinfecção de superfícies recomenda-se a concentração de 77% volume/volume, que corresponde a 70% em peso/volume.
a. O álcool isopropílico tem ação seletiva para vírus, porem é com menor poder germicida que o etílico. É indicado para limpeza de computadores.
j) O uso em acrílico, borrachas e tubos plásticos é contra indicado, pois podem danificá-los.
k) Solução Desodorizante (detergente biodegradável com aroma floral para uso em banheiros)
l) Solução Detergente - especifico para coifas.
m) Monopersulfato de potássio - Para uso exclusivo na Pediatria, Berçários e Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica, na desinfecção de superfícies e equipamentos.
Observação: A utilização de produtos, utensílios e equipamentos para a limpeza e desinfecção devem atender a PORTARIA Nº 15, DE 23 DE AGOSTO DE 1988 – Vigilância Sanitária - PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS quanto ao registro e aprovação do produto, as normas regulamentadoras vigentes e as determinações da CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e as recomendações dos órgãos públicos de saúde, assim como deverão estar acompanhados da FISPQ -“Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos”.
18.2. Especificações de Materiais e Insumos
a) Sacos Plásticos – utilizados para o acondicionamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde atendendo ao preconizado na RDC nº. 306 e às Normas Regulamentadoras da ABNT, que dispõem sobre as especificações e características dos tipos de sacos - NBR 7500 (“Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material” e NBR 9191 (“Sacos plásticos para acondicionamento de lixo”).
18.3. Rotulagem
18.3.1 Deverá atender às normas sobre embalagem e demais condições de rotulagem para os produtos saneantes domissanitários, conforme legislação da ANVISA.
19. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE “PGRSS”
19.1 O gerenciamento dos RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O gerenciamento deve abranger o planejamento de recursos físicos, recursos materiais e a capacitação de recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
19.2. Baseado nas características e no volume dos RSS gerados, a Empresa Prestadora de Serviços de Limpeza deve estar envolvida diretamente, executando as atividades pertinentes do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde “PGRSS” da Instituição, atendendo dentro das normas técnicas e exigências legais, às etapas do manejo correto dos resíduos de serviços de saúde, estabelecidos pelos órgãos públicos competentes; RDC nº. 306, 07 de dezembro de 2004 – Capítulos III, IV, V, VI, VII e Apêndice I.
20. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Os serviços serão executados nos seguintes locais, áreas internas e externas:
NOMENCLATURA | ENDEREÇO |
CENTRAL ADMINISTRATIVA DA SESA – SEDE BEIRA MAR – GEVS E NERI | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxx-XX - XXX: 29050-625 |
CENTRAL ADMINISTRATIVA DA SESA – SEDE ENSEADA | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 29050-360 |
LABORATÓRIO CENTRAL - LACEN | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxxx- |
Xxxxxxx-XX - XXX: 29050-625 | |
HEMOCENTRO DE VITÓRIA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxxxx - Xxxxxxx- XX - XXX: 00.000-090 |
COUBV – CENTRAL OPERADORA UBV | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Sol Nascente – Guarapari –ES - CEP: 29.200- 000 |
HOSPITAL DR. XXXXX XXXXX - HDS | Rua Suppin, S/N –Laranjeiras – Serra – ES - CEP: 29.165-420 |
HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - HINSG | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxx xx Xxxxx- Xxxxxxx-XX XXX: 29055-120 |
NOVA ÁREA DO HINSG NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX - XXX: 00000-000. |
HOSPITAL ESTADUAL DE ATENÇÃO CLÍNICA - HEAC | Rodovia Xxxx Xxxxx, S/N – Santana –Cariacica-ES - CEP: 29154-200 |
CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ES - CREFES | Rua Gastão Roubach, S/N – Praia da Costa- Vila Velha –ES - CEP: 29101-020 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VITÓRIA - SRSV | Rodovia BR 262, Km 0 – Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Jardim América. Ao lado da Estação Ferroviária Pedro Nolasco |
NÚCLEO REGIONAL DE ESPECIALIDADES DE VITÓRIA – CRE METROPOLITANO | Rodovia BR 262, Km 0 – Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx Collin – Jardim América. Ao lado da Estação Ferroviária Pedro Nolasco |
HOSPITAL XXXXX XXXXXX - HPF | Xxx Xxxxxxxxx, X/X-Xxxxxxxxx- Cariacica- ES - CEP: 29156-000 |
HEMOES DE COLATINA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X- Xxxxxx – Colatina – ES - CEP: 29700-060 |
HEMOES DE LINHARES | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxxxxx- XX - XXX: 00000-000 |
HEMOES DE SÃO MATEUS | Rodovia Otovarino Xxxxxx Xxxxxx, km 02, Residencial Parque Washington- São Mateus –ES - CEP: 29.930-000 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA – SRSC E NÚCLEO REGIONAL DE ESPECIALIDADES DE COLATINA – CRE COLATINA | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N- Vila Nova – Colatina – ES - CEP: 29702- 080 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - SRSCI | Rua Cariri, S/N – Aquidaban- Cachoeiro de Itapemirim-ES - CEP: 29.308-210 |
NÚCLEO REGIONAL DE ESPECIALIDADES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CRE | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S/N- Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxxxxx de Itapemirim-ES - CEP: 29.303-300 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS - SRSSM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx - XX |
NÚCLEO REGIONAL DE ESPECIALIDADES DE SÃO MATEUS – CRE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx - XX |
HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - HRAS | Rodovia Otovarino Xxxxxx Xxxxxx, S/N – São Mateus- ES - CEP: 29930-000 |
HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX - HMSA | Rua Xxxxxxxx xxxxxxx, S/N – Colatina – ES - CEP: 29700-060 |
HOSPITAL DRª. XXXX XX XXXXXX - HDRC | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N – Barra de São Francisco – ES - CEP: 29800-000 |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO - HSJC | Rua Dr. J. F. Medina, S/N- São José do Calçado- ES - CEP: 29470- 000 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO DR. XXXXXXXXX X. CAMPOS - CAPAAC | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX XXX: 29312-280 |
HOSPITAL DR. XXXX XXX XXXXXX XXXXX - XXXX | Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx – XX - XXX: 29730- 000 |
UNIDADE INTEGRADA XXXXXXXX XXXXXXXX - UIJM | Av. Dr. Xxxx Xxxxx, nº. 34, Centro, Jerônimo Monteiro – ES CEP: 29550-000 |
NÚCLEO ESPECIAL DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS - NESVOB | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX |
XXX: 00000-000 – Anexo ao Hospital da Polícia Militar do ES – HPM | |
CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DO ES | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Belo, Bento Ferreira, Vitória-ES CEP: 29053-325 – Anexo ao Hospital da Polícia Militar do ES – HPM. |
ALMOXARIFADO DE CONSUMO | Rodovia Xxxx Xxxx, s/nº, Santana, Cariacica. Próx. a entrada do Hospital Estadual de Atenção Clínica, antigo Hospital Xxxxxx Xxxxxxx. |
DEPÓSITO DE INSETICIDA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx., Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX. – Próximo ao Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx |
ALMOXARIFADO DE PATRIMÔNIO | Avenida Xxxxxx xx Xxxxx, 1959, Bairro Itararé, Vitória – ES. Próximo a faculdade Xxxxxxx Xxxxxx |
FARMÁCIA CIDADÃ METROPOLITANA | BR 262, KM 0, Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Jardim América, Cariacica, ES. Anexo ao CRE Metropolitano |
FARMÁCIA CIDADÃ DE VILA VELHA | Avenida Dr. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX |
FARMÁCIA CIDADÃ DA SERRA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, XX |
FARMÁCIA CIDADÃ DE COLATINA | Rua Aroldo Antoline S/N, Bairro: Vila Nova - CEP: 29702-080 |
FARMÁCIA CIDADÃ DE SÃO MATEUS | Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxx XXX: 00000- 000 |
NÚCLEO DE ENTOMOLOGIA E MALACOLOGIA - NEMES | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX |
ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS/GEAF | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxx-XX CEP: 29050-625 |
PROGRAMA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxxx-XX XXX: 29050-625 |
20.2. No preço a ser proposto deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas, e fiscais e todos os materiais, produtos e equipamentos necessários a adequada execução do serviço, bem como a margem de lucro da empresa, taxa de administração e encargos tributários, e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
20.3. O quantitativo de pessoal necessário para a realização dos serviços consta do Anexo I a este Termo.
20.4. A carga horária dos postos em escala de 12X36 hs., incluirá sábados, domingos e feriados e será empregado de acordo com os Anexos I a VII deste Termo.
21. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
21.1. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
01 | Aspirador de líquidos |
02 | Aspirador de pó de 20 litros |
03 | Bomba de pulverização |
04 | Carrinho coletor de lixo, até 120 litros |
05 | Carro funcional |
06 | Enceradeira industrial | 16 | Hidrojateadora | |||
07 | Enceradeira Polidora Industrial | 17 | Mangueira ½” (mínimo 50 metros) | |||
08 | Enxada com cabo | 18 | Máquina de Lavar | |||
09 | Equipamento vapor H²O quente | 19 | Pá Galvanizada | |||
10 | Escada de abrir, tipo pintor, com 07 degraus | 20 | Pá coletora para pátio | |||
11 | Escada de alumínio com 05 degraus | 20 | Placa de sinalização | |||
12 | Escova em Aço | 21 | Rastelo de Ferro | |||
13 | Escova enceradeira nylon | 22 | Suporte instalok 35B | |||
14 | Escova enceradeira pêlo | 23 | Vassoura Tipo Gari 40 cm | |||
15 | Espátula em aço | 24 | Visor para limpeza em altura e vidros |
Observação:
1) A contratada deverá fornecer outros equipamentos, caso sejam necessários ao perfeito desempenho dos serviços de limpeza nas unidades.
2) Deverá ser prevista pela contratada a reposição dos equipamentos, sempre que necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato.
3) A contratada deverá fornecer os equipamentos em quantidade suficiente e necessária a adequada execução do serviço.
4) A relação de material é apenas exemplificativa, podendo ser acrescida, diminuída ou modificada, devendo constar, obrigatoriamente, unidade, quantidade e valor.
22. DA DEFINIÇÃO DE MÉTODOS
22.1. A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico.
22.2. Os itens dos serviços a serem contratados são enquadrados na classificação de serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital de licitação, por meio de especificações usuais de mercado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
Vitória, 28 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXX X. TOGNERE
CH NÚCLEO ESPECIAL DE MATERIAIS E PATRIMONIO - NEMP
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX BISPO
GERENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GETA
LOTE I
LOTE I - ÁREAS DA REGIÃO METROLITANA | |||||||||||||
TIPOS DE POSTOS | |||||||||||||
ASG 44 HORAS SEMANAIS CONVENCIONAL e HOSPITALAR | ASG ESCALA 12 X 36 HOSPITALAR | ||||||||||||
44HR | 12 X 36 DIURNO | 12 X36 NOTURNO | |||||||||||
UNIDADE / LOCAL | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 40% BANHEIRISTA CONVENCIONAL | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | ENCARREGADO | |||
Valor POSTO/MÊS - PREÇO REFERENCIAL | R$ 3.362,75 | R$ 3.851,59 | R$ 4.505,77 | R$ 4.340,43 | R$ 7.685,56 | R$ 8.646,96 | R$ 9.197,04 | R$ 10.410,35 | R$ 4.119,79 | TOTAL POSTOS / MÊS | TOTAL VALOR / MÊS | TOTAL VALOR / 180 DIAS | |
SEDE ENSEADA | 6 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 9 | R$ 32.977,15 | R$ 197.862,90 |
SEDE BEIRA MAR * | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 | R$ 22.888,90 | R$ 137.333,40 |
NERI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | R$ 16.882,60 | R$ 101.295,60 |
ALMOX. DE MEDICAMENTOS GEAF | 0 | 9 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | R$ 39.004,74 | R$ 234.028,44 |
ALMOXARIFADO DE SANTANA | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 6.725,50 | R$ 40.353,00 |
ALMOX. DE INSETICIDA - GEVS/NEVA | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$ 4.340,43 | R$ 26.042,58 |
PROGRAMA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 7.868,52 | R$ 47.211,12 |
LABORATÓRIO CENTRAL - LACEN | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | R$ 18.023,08 | R$ 108.138,48 |
NÚCLEO ESP. DE VERIF. DE ÓBITOS - SVO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 17.293,92 | R$ 103.763,52 |
CNCDO – Centro de Not. Cap. De Orgãos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 16.332,52 | R$ 97.995,12 |
CENTRAL OPERADORA DE UBV | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 8.680,86 | R$ 52.085,16 |
ALMOX.PATRIM. XXXXXX XX XXXXX | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 6.725,50 | R$ 40.353,00 |
SUP. REG. SAÚDE DE VITÓRIA - CRE METROPOLITANO | 6 | 9 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 19 | R$ 72.477,91 | R$ 434.867,46 |
FARMÁCIA CIDADÃ DE VITÓRIA | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 7.703,18 | R$ 46.219,08 |
CENTRO DE R. FÍSICA DO ES - CREFES | 0 | 10 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 13 | R$ 54.827,02 | R$ 328.962,12 |
FARMÁCIA CIDADÃ DE VILA VELHA | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | R$ 12.043,61 | R$ 72.261,66 |
HEMOCENTRO DE VITÓRIA | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 9 | R$ 48.448,33 | R$ 290.689,98 |
NÚCLEO ENT. E MALACOLOGIA - NEMES | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 6.725,50 | R$ 40.353,00 |
FARMÁCIA CIDADÃ DA SERRA | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$ 4.340,43 | R$ 26.042,58 |
HOSPITAL XXXXX XXXXXX | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 6 | R$ 37.604,44 | R$ 225.626,64 |
QUANTIDADE TOTAL | 24 | 30 | 15 | 12 | 0 | 5 | 5 | 1 | 1 | 6 | 99 | ||
TOTAIS | 80.706,00 | 115.547,70 | 67.586,55 | 52.085,16 | 0,00 | 38.427,80 | 43.234,80 | 9.197,04 | 10.410,35 | 24.718,74 | R$ 441.914,14 | R$ 2.651.484,84 |
LOTE II
LOTE II - HOSPITAIS DA REGIÃO METROLITANA - HINSG - HINSG HPM | |||||||||||||
TIPOS DE POSTOS | |||||||||||||
ASG 44 HORAS SEMANAIS CONVENCIONAL E HOSPITALAR | ASG HOSPITALAR - ESCALA 12 X 36 | ||||||||||||
44 HORAS/SEM | 12 X 36 DIURNO | 12 X36 NOTURNO | |||||||||||
0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 40% BANHEIRISTA CONVENCIONAL | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | ENCARREGADO | ||||
UNIDADE / LOCAL | R$ 7.685,56 | R$ 8.646,96 | R$ 10.410,35 | R$ 4.119,79 | TOTAL POSTO | TOTAL MÊS | 180 DIAS | ||||||
HINSG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 16 | 0 | 5 | 1 | 28 | R$ 240.636,26 | R$ 1.443.817,56 |
HINSG - HPM | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 12 | 0 | 6 | 0 | 22 | R$ 196.967,86 | R$ 1.181.807,16 |
TOTAL POSTOS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 28 | 0 | 11 | 1 | 50 | ||
VALOR POSTOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 76.855,60 | R$ 242.114,88 | R$ 0,00 | R$ 114.513,85 | R$ 4.119,79 | R$ 437.604,12 | R$ 2.625.624,72 |
LOTE III
LOTE III - HOSPITAIS DA REGIÃO METROLITANA - HEAC e HDS | |||||||||||||
TIPOS DE POSTOS | |||||||||||||
ASG 44 HORAS SEMANAIS CONVENCIONAL E HOSPITALAR | ASG HOSPITALAR - ESCALA 12 X 36 | ||||||||||||
44 HORAS/SEM | 12 X 36 DIURNO | 12 X36 NOTURNO | |||||||||||
0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 40% BANHEIRISTA CONVENCIONAL | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | ENCARREGADO | ||||
UNIDADE/LOCAL | R$ 3.362,75 | R$ 3.851,59 | R$ 4.505,77 | R$ 4.340,43 | R$ 6.393,47 | R$ 7.685,56 | R$ 8.646,96 | R$ 9.197,04 | R$ 10.410,35 | R$ 4.119,79 | TOTAL POSTO | TOTAL MÊS | 180 DIAS |
HEAC | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 3 | 9 | 0 | 3 | 1 | 24 | R$ 167.042,88 | R$ 1.002.257,28 |
HDS | 0 | 1 | 4 | 0 | 0 | 1 | 22 | 0 | 5 | 1 | 34 | R$ 275.964,89 | R$ 1.655.789,34 |
TOTAL LOTES | 0 | 9 | 4 | 0 | 0 | 4 | 31 | 0 | 8 | 2 | 58 | ||
VALOR TOTAL | R$ 0,00 | R$ 34.664,31 | R$ 18.023,08 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 30.742,24 | R$ 268.055,76 | R$ 0,00 | R$ 83.282,80 | R$ 8.239,58 | R$ 443.007,77 | R$ 2.658.046,62 |
LOTE IV
LOTE IV - ÁREAS DA REGIÃO SUL | |||||||||||||
TIPOS DE POSTOS | |||||||||||||
ASG 44 HORAS SEMANAIS CONVENCIONAL e HOSPITALAR | ASG ESCALA 12 X 36 HOSPITALAR | ||||||||||||
44HR | 12 X 36 DIURNO | 12 X36 NOTURNO | |||||||||||
UNIDADE | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 40% BANHEIRISTA CONVENCIONAL | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | ENCARREGADO | VALOR TOTAL | ||
Valor POSTO/MÊS - PREÇO REFERENCIAL | R$ 3.362,75 | R$ 3.851,59 | R$ 4.505,77 | R$ 4.340,43 | R$ 6.393,47 | R$ 7.685,56 | R$ 8.646,96 | R$ 9.197,04 | R$ 10.410,35 | R$ 4.119,79 | POSTOS / MÊS | TOTAL / MÊS | 180 DIAS |
CENTRO A. PSIQ. ARIST. A. CAMPOS - CAPAAC | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | 1 | 8 | 56.206,72 | 337.240,32 |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DOS CALÇADO | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 2 | 1 | 11 | 82.949,59 | 497.697,54 |
UNIDADE I. DE XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 2 | 1 | 7 | 59.528,33 | 357.169,98 |
SUP. REG. SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 | 35.403,73 | 212.422,38 |
NÚCLEO REG. ESPECIALID. DE CACH. ITAPEMIRIM | 0 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 24.906,74 | 149.440,44 |
FARMÁCIA CIDADÃ DE CACH. DE ITAPEMIRIM | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 12.043,61 | 72.261,66 |
TOTAL POSTOS | 0 | 10 | 6 | 3 | 0 | 6 | 9 | 0 | 5 | 4 | 43 | ||
TOTAL VALOR | 0,00 | 38.515,90 | 27.034,62 | 13.021,29 | 0,00 | 46.113,36 | 77.822,64 | 0,00 | 52.051,75 | 16.479,16 | 271.038,72 | 1.626.232,32 |
LOTE V
LOTE V - ÁREAS DA REGIÃO NORTE E CENTRAL | |||||||||||||
TIPOS DE POSTOS | |||||||||||||
ASG 44 HORAS SEMANAIS CONVENCIONAL e HOSPITALAR | ASG ESCALA 12 X 36 HOSPITALAR | ||||||||||||
44HR | 12 X 36 DIURNO | 12 X36 NOTURNO | |||||||||||
0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 40% BANHEIRISTA CONVENCIONAL | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | ENCAR. | POSTOS MÊS | VALOR TOTAL / MÊS | VALOR TOTAL | |
PREÇOS REFERENCIAIS >>> | R$ 3.362,75 | R$ 3.851,59 | R$ 4.505,77 | R$ 4.340,43 | R$ 6.393,47 | R$ 7.685,56 | R$ 8.646,96 | R$ 9.197,04 | R$ 10.410,35 | R$ 4.119,79 | 180 DIAS | ||
HEMOCENTRO DE COLATINA | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 9.011,54 | R$ 54.069,24 |
HEMOCENTRO DE LINHARES | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 9.011,54 | R$ 54.069,24 |
HEMOCENTRO SÃO MATEUS | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | R$ 9.011,54 | R$ 54.069,24 |
SUPER. REG. DE COLATINA | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | R$ 12.043,61 | R$ 72.261,66 |
NÚCLEO REG. ESPEC. COLATINA | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | R$ 12.208,95 | R$ 73.253,70 |
SUPER. REG. DE SÃO MATEUS | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | R$ 12.043,61 | R$ 72.261,66 |
NÚCLEO REG. DE SÃO MATEUS | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | R$ 12.208,95 | R$ 73.253,70 |
FARMÁCIA CIDADÃ COLATINA | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$ 4.340,43 | R$ 26.042,58 |
FARMÁCIA CIDADÃ SÃO MATEUS | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$ 4.340,43 | R$ 26.042,58 |
HOSPITAL DR. XXXX XXX XXXXXX XXXXX - HJSN | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 1 | 1 | 9 | R$ 63.892,28 | R$ 383.353,68 |
HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX - HMSA | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 4 | 11 | 0 | 3 | 1 | 23 | R$ 177.270,18 | R$ 1.063.621,08 |
HOSPITAL DRA. XXXX XX XXXXXX - HDRC | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 2 | 5 | 0 | 2 | 1 | 13 | R$ 95.755,36 | R$ 574.532,16 |
HOSPITAL DR. XXXXXXX X. SILVARES - HRAS | 0 | 3 | 5 | 0 | 0 | 4 | 20 | 0 | 10 | 1 | 43 | R$ 345.988,35 | R$ 2.075.930,10 |
TOTAL | 0 | 16 | 17 | 4 | 0 | 13 | 38 | 0 | 16 | 4 | 108 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 0,00 | R$ 61.625,44 | R$ 76.598,09 | R$ 17.361,72 | R$ 0,00 | R$ 99.912,28 | R$ 328.584,48 | R$ 0,00 | R$ 166.565,60 | R$ 16.479,16 | R$ 767.126,77 | R$ 4.602.760,62 |
ANEXO VII
VALORES GLOGAIS PARA O EDITAL | |||||||||||||
TIPOS DE POSTOS | |||||||||||||
ASG 44 HORAS SEMANAIS CONVENCIONAL e HOSPITALAR | ASG ESCALA 12 X 36 HOSPITALAR | ||||||||||||
44HR | 12 X 36 DIURNO | 12 X36 NOTURNO | |||||||||||
0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 40% BANHEIRISTA CONVENCIONAL | 0% | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | 20% | 40% BANHEIRISTA HOSPITALAR | ENCARREGADO | ||||
VALOR POSTO – PREÇO REFERENCIAL | R$ 3.362,75 | R$ 3.851,59 | R$ 4.505,77 | R$ 4.340,43 | R$ 6.393,47 | R$ 7.685,56 | R$ 8.646,96 | R$ 9.197,04 | R$ 10.410,35 | R$ 4.119,79 | |||
QUANTIDADE | 24 | 65 | 42 | 19 | 0 | 38 | 111 | 1 | 41 | 17 | 358 | TOTAL GERAL / MÊS | TOTAL GERAL / 180 DIAS |
VALOR TOTAL | 80.706,00 | 250.353,35 | 189.242,34 | 82.468,17 | 0,00 | 292.051,28 | 959.812,56 | 9.197,04 | 426.824,35 | 70.036,43 | 2.360.691,52 | 14.164.149,12 |
ANEXO VIII
LISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ITEM | Descrição dos materiais |
1 | ALCOOL ETILICO A 70% - DR |
2 | DESODORIZADOR AMBIENTE - AEROSOL 400 ML |
3 | BALDE VERMELHO 12LTS |
4 | BALDE AZUL 12 LTS |
5 | BALDE PRETO 12 LITROS |
6 | CERA LIQUIDA IMPERMEABILIZANTE - ACRÍLICO -Gl. 5lt |
7 | DESINFETANTE CONCENTRADO - GALÃO COM 5LTS |
8 | DISCO P/ ENCERADEIRA 350MM PRETO |
9 | DISCO P/ ENCERADEIRA 350MM VERDE |
10 | ESCOVA PLÁSTICA OVAL NYLON (NÃO PODE SER DE MADEIRA) |
11 | ESCOVA REC REC |
12 | FIBRA PARA MINI LOCK |
13 | ESPONJA DUPLA FACE |
14 | FIBRA VERDE |
15 | ESPONJA DE AÇO |
16 | FLANELA 30 X 40 BRANCA |
17 | HIPOCLORITO DE SODIO A 1% - GALAO COM 5 LITROS |
18 | DETERGENTE LIQUIDO - GALAO 5 LITROS |
19 | LIMPA VIDROS 500 ML |
20 | LUSTRA MOVEIS 200ML |
21 | MULTIUSO - FRASCO COM 500 ML |
22 | MINI LOCK |
25 | PEDRA SANITÁRIA |
26 | RODO DE ALUMINIO DE 45 |
27 | RODO DE ALUMINIO DE 60 |
27 | REMOVEDOR DE CERA |
28 | SAPÓNACEO EM PÓ 300 GR. |
29 | SACO DE CHÃO BRANCO ALVEJADO |
30 | SABÃO DE COCO EM BARRA - 200 G |
31 | SACO DE LIXO BRANCO INFECTANTE 200LT GR 0,8 - ABNT / IDEAL - FARDO COM 100 UND |
32 | SACO DE LIXO BRANCO INFECTANTE 100LT GR 0,8 - ABNT / IDEAL - FARDO COM 100 UND |
33 | SACO DE LIXO BRANCO INFECTANTE 40LT GR 0,8 - ABNT / IDEAL - FARDO COM 100 UND |
34 | SACO DE LIXO BRANCO INFECTANTE 50 LT GR 0,8 - ABNT / IDEAL - FARDO COM 100 UND |
35 | SACO DE LIXO PRETO 100LT GR 0,8 - IDEAL - FARDO COM 100 UND |
36 | SACO DE LIXO PRETO 200LT GR 0,8 - IDEAL - FARDO COM 100 UND |
37 | SACO DE LIXO PRETO 40LT GR 0,8 - VALPALSTICM - FARDO COM 100 UND |
38 | SACO DE LIXO PRETO 60LT GR 0,8 - IDEAL - FARDO COM 100 UND |
39 | VASSOURA P/ TETO C/ CABO - |
40 | VASSOURA P/ VASO SANITÁRIO CABO ENCAPADO |
41 | VASSOURA PIAÇAVA N° 3 CABO ENCAPADO |
Observação: A relação de material é apenas exemplificativa, podendo ser acrescida, diminuída ou modificada, devendo constar, obrigatoriamente, unidade, quantidade e valor.