ANEXO IV
ANEXO IV
Edital nº 130/2020
SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) DE ESPANHOL EaD DO IFSULDEMINAS
MINUTA DA CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BOLSISTAS SELECIONADOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
CARTA-CONTRATO N.º #CAMPUS_CONTRATO_SIGLA#
#NUMERO#/#ANO#, que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULDEMINAS e #BOLSISTA#.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS
GERAIS - IFSULDEMINAS, CNPJ/MF n.º 10.648.539/0001-05, sediado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.111, Bairro Nova Pouso Alegre, município de Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-465, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Reitor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG n.º M-6.517.588 SSP/MG e CPF n.º 000.000.000-00, e #PROFISSIONAL#, estabelecido(a) à #LOGRADOURO#, nº #Nº#, Bairro #BAIRRO#, cidade de #MUNICÍPIO#/#ESTADO#, CEP: #CEP#, RG nº #RG# e CPF nº #CPF#, doravante
denominado(a) CONTRATADO, celebram a presente carta-contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA REGULAMENTAÇÃO
A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, estímulo à inovação, empreendedorismo e intercâmbio que se prestem às finalidades, às características e aos objetivos dos Institutos Federais, conforme a lei nº 8.666/93, os decretos nº 7.203/2010 e 9.507/2018, o Ofício-Circular nº 01/2019 do IFSULDEMINAS/
PROEX e do parecer jurídico contido na mensagem eletrônica de 7 de agosto de 2020.
Por conseguinte, por meio da referida carta-contrato, o IFSULDEMINAS promove a contratação de bolsista externo ao quadro dos servidores ativos e inativos do IFSULDEMINAS, conforme nomenclatura da Resolução CONSUP/IFSULDEMINAS n° 109, de 20 de dezembro de 2018, a fim de poder ampliar a oferta e promoção de capacitação docente, discente e comunidade externa para uma segunda língua, espanhol.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente carta-contrato, a Prestação de Serviços do profissional como #FUNCAO#
- Curso #CONTRATO_CURSOS#, Campus #CAMPUS_CONTRATO#, Polo #POLO#, com carga horária mensal de até #QUANTIDADE_MAXIMA_CARGA_HORARIA# horas, sendo R$ #VALOR_HORA# o valor da hora trabalhada, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº #EDITAL# - Reitoria, atentando-se para o atendimento à Orientação Normativa DeaD/PROEN/IFSULDEMINAS n° 03, de 08 de dezembro de 2017, que será utilizada por analogia.
Os valores, a carga horária semanal, a vigência, bem como, as outras cláusulas desta carta-contrato, poderão sofrer alterações em função do número de estudantes no curso ou de outras demandas, desde que estejam amparadas pelo edital que rege este documento. Caso ocorra, será feito um aditivo a esta carta-contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO responsabilizar-se-á, integralmente, pelo que for demandado pela CONTRATANTE, em conformidade com normatização nacional e interna do IFSULDEMINAS, dentro da especificação do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
1. Realizar o controle da frequência e do desempenho do contratado;
2. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada à execução da carta-contrato;
3. Fornecer equipamento de segurança - EPI pertinente ao curso a ser realizado, quando houver;
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
5. Proporcionar todos os recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das
normas estabelecidas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs);
6. Acompanhar e fiscalizar a execução da carta-contrato, por intermédio do Comitê Executivo e equipe de trabalho do Programa, juntada aos autos do processo em referência;
7. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste instrumento;
9. Disponibilizar todos os tipos de equipamentos, mobiliários, material de expediente, etc, necessários à realização do curso, de acordo com as especificações e características exigidas;
10. Promover a avaliação de desempenho do bolsista.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações do CONTRATADO:
1. Deverá ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso e cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa, bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa;
2. Poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela Coordenadoria Geral de Relações Internacionais, sendo este, condicionante para a permanência no Programa;
3. Deverá comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias a Coordenadoria Geral de Relações Internacionais o interesse em desligar-se do Programa, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
4. Deverá zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
5. Deverá acatar todas as orientações do IFSULDEMINAS, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reuniões promovidas pela Coordenação do Curso e do Programa;
6. Deverá comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Xxxxxxxxxx, consoante às normas definidas pelo IFSULDEMINAS, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa;
7. Deverá arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho, exceto nos casos e que tais custos sejam gerados por deslocamentos a partir da Unidade de Atuação em função do exercício da atividade profissional e solicitados pela Coordenação do Programa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
Constituem atribuições do CONTRATADO:
As atribuições a serem desempenhadas pelo(a) bolsista, estão dispostas no Edital 130 de 2020, instrumento de seleção do(a) bolsista ora contratado(a).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução dos serviços objeto da presente carta-contrato, a concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos pelo Programa Institucional de Apoio à Formação Docente no IFSULDEMINAS dar-se-á conforme o estabelecido pelo Ofício-circular 01/2019 do IFSULDEMINAS/PROEX.
A remuneração, passa a vigorar conforme os cargos e os valores de referência presentes no Ofício-circular 01/2019 do IFSULDEMINAS/PROEX.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante desenvolvimento da Carga Horária prevista trabalhada, observando a normatização de no máximo 20 horas semanais.
O cargo, o valor hora a receber e o teto de horas trabalhadas são norteados pelo edital n° 130 de 2020 - Reitoria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Quanto à prestação de serviços, não há vínculo empregatício de qualquer natureza. Será observado, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Os pagamentos referentes às horas trabalhadas, serão realizados, após a devida conferência pela Coordenadoria Geral de Relações Internacionais. A forma de pagamento será por meio de depósito bancário na conta do contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
Os cursos serão realizados na modalidade EaD, em conformidade com normatização interna do IFSULDEMINAS. O prazo de execução dos serviços desta carta-contrato será de acordo com o desenvolvimento das ações do Programa, com início em #INICIO_CONTRATO# e término em
#TERMINO_CONTRATO#.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução da carta-contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria Geral de Relações Internacionais que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto da presente carta-contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas e ou adequações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A não observância por parte do contratado de orientações e normas estabelecidas para execução do Programa de Apoio à Institucionalização da Educação à Distância implicará no cancelamento da carta-contrato sem ônus para a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta carta-contrato ou avaliação que comprove o não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada o afastamento do bolsista das atividades do Programa de Apoio à Institucionalização da Educação à Distância e o cancelamento da sua bolsa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto desta CARTA-CONTRATO ou o resultado não favorável na avaliação de desempenho do profissional, enseja na sua rescisão. Ainda, por questões administrativas, por interesse da administração e/ou de comum acordo entre as partes, o bolsista poderá ser desligado a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O Foro é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pouso Alegre, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Pouso Alegre / MG, #DATA_DE_CELEBRAÇÃO#.
CONTRATADO #BOLSISTA#
CPF: #BOLSISTA_CPF#
CONTRATANTE
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF: