P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 164/18
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 164/18
O B J E T O: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais aplicáveis vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Taubaté, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente edital e com as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de acordo com o interesse da Municipalidade. conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Federal 9854/99.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14,
quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes) Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VIII – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo IX – Termo de Referência (contendo anexo I ao anexo XII)
Anexo X – Declaração de visita técnica
DATA DA REALIZAÇÃO: Dia: 19/06/2018 HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO: 08h30min
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº. 11 – 6º andar (Prédio do Relógio), mesma localidade. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de Habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14; no que couber, Decreto Municipal nº 13.255/14; a Lei Federal 8666/93; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o r. despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/18, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta das dotações orçamentárias a seguir indicadas:
290100.339039.123612006.2076 - fonte: 05 (transferências e convênios federais-vinculados) - código de aplicação: 2200006;
290100.339039.123652006.2075 - fonte: 05 (transferências e convênios federais-vinculados) - código de aplicação: 2030002;
290100.339039.123652006.2075 - fonte: 05 (transferências e convênios federais-vinculados) - código de aplicação: 2120012;
1.4 - O valor estimado para a prestação de serviços decorrente deste certame, para o período de 24 meses, é de R$75.098.937,60 (setenta e cinco milhões, noventa e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), baseados nos valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/18 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, obedecida a mesma ordem constante deste edital, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.
3.1.2 - Preço unitário por tipo de cardápio, expresso em moeda corrente nacional, cujo valor deverá estar apresentado livre de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de locomoção ou hospedagem de seus prepostos, seguros ou fretes, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais correrão por conta da proponente, bem como valor total da proposta, em algarismos e por extenso.
3.1.3 - Prazo de execução dos serviços: conforme Termo de Referência (Anexo IX) e assinatura do respectivo instrumento contratual, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de acordo com o interesse da Municipalidade.
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.5 - Concordância quanto à forma de pagamento: mensalmente no 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.1.6 – A planilha de composição de preços (Anexo IX e X do termo de referencia) deverá ser inserida no envelope proposta, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa.
3.1.7 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.8 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para apresentação dos envelopes.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - Credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - Envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta ou documentação.
4.1.4 - Declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 - (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - Existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 164/18, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 alterada pela Lei Complementar 147/14 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio, e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - Da adequação dos prazos de entrega propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 0,5% (meio por cento) do menor preço inicial obtido valor global;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - na hipótese da não - adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior à respectiva reserva de dotação orçamentária.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 5.1.2.3 e
5.1.2.4 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV.2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos IV.2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação, somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização do contrato com tais empresas.
4.10.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 – 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.6 - Não serão passiveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no
procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/ endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
5.1.2.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet); aceitando-se também certidões positivas com efeito de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.2.6 - Serão também aceitas, para os itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5, certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1 - Balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado das respectivas Notas Explicativas), que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, e substituindo-se por balanço de abertura nos casos de empresas constituídas no presente exercício. O balanço, as demonstrações contábeis e as notas explicativas deverão estar transcritos em Livro Diário, e deste deverão ser apresentados os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrados em Cartório ou Junta Comercial - alternativamente substituindo-se por publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação na sede ou domicílio da empresa licitante;
5.1.3.1.1 - Entende-se por último exercício social, já exigíveis aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal
5.1.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.3.2.1 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.3.3 - Será exigido dos participantes deste certame capital social ou patrimônio líquido, no montante mínimo de 10% (Dez Por Cento) do valor total estimado da contratação pelo período de doze meses.
5.1.3.3 - Comprovação da boa situação financeira da empresa através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do ultimo exercício, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um), onde: ILG = Ativo Circulante + Realizável alongo prazo
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um), onde: ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE): valor igual ou inferior a 0,5 (zero virgula cinco), onde: GE= { (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo) / Ativo Total }
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.4.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando execução de serviços similares correspondente a no mínimo 4.476.495 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco) preparos de refeições (almoço e/ou jantar), o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do total da execução pretendida para 12 (doze) meses do contrato, nos termos do que preceitua a Súmula nº 24 do TCE-SP.
5.1.4.2 - Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(s) de atestado(s) de responsabilidade técnica expedido(s) pela(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) ou certidão(ões) fornecidos(s) por pessoas de direito público ou privado que demonstre a execução de serviços de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, observada a parcela de maior relevância. Para efeitos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Licitações considera-se como parcela de maior relevância técnica e valor significativo o preparo de refeições (almoço e/ou jantar);
a) - O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e proposta na condição de:
a.1) - empregado comprovado com apresentação de cópia autentica, das folhas pertinentes da Carteira Profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de Registro do empregado;
a.2) - Diretor ou sócio, comprovado a apresentação do contrato de prestação
de serviço. serviço.
a.3) - Autônomo comprovado a apresentação do contrato de prestação de
5.1.4.3 - O(s) atestado(s)/certidão(ões )deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado(s) por autoridade competente, indicando o período dos serviços atestados e local de prestação dos serviços.
5.1.4.4 - Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Nutricionista.
5.1.4.5 - Declaração de que a empresa disponibilizará veículos para atender à logística de distribuição entre as unidades educacionais, em bom estado de conservação, e que atenda plenamente as necessidades da execução contratual.
5.1.4.6 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, além da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
5.1.4.7 – Deverão os licitantes fazerem a visita técnica de pelo menos 30% (trinta por cento) de todas as unidades educacionais em que serão realizados os serviços, sendo sua comprovação certificada através de atestado de visita – (anexo X – Modelo).
a.1) - A vistoria aos locais onde serão executados os serviços poderá ser realizada durante o período compreendido entre a data de publicação deste edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes de documentação, no horário da 08h00 às 16h30, não sendo necessário agendamento prévio.
a.2) – A vistoria deverá ser realizada por representante da licitante, devidamente identificado a fim de obter todas as informações que julgarem necessárias para elaboração de sua proposta
a.3) –Os atestados de visita deverão ser inseridos no envelope n° 2- Documentação.
5.1.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1 - Declaração de que não há fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, III e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, conforme Xxxxx XXX;
5.1.5.2 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.6 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo VIII) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação.
5.1.7 - Os documentos listados de 5.1.2.3 a 5.1.2.5 e 5.1.3.2 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto desta licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1
- PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/18 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal);
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac- símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da Autorização para Fornecimento ou documento equivalente, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal (itens 5.1.2.3 e 5.1.2.4 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito a Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato, a documentação comprobatória de regularidade para com a Seguridade Social (CND-INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito da Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
8 - VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1 - Prazo de execução: início em 1º (primeiro) de agosto de 2018, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de acordo com o interesse da Municipalidade.
8.2 - Os preços unitários contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência do contrato, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do IPC-FIPE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
8.3 - O valor total dos pagamentos feitos à empresa não poderá ultrapassar o valor total do contrato apurado com base no limite de Atendimentos x valor unitário do Atendimento, durante todo o período de vigência deste, podendo haver variações mensais da média de atendimentos e consequentemente do valor mensal de desembolso, em razão da demanda escolar no decorrer do ano letivo (férias escolares, meses com mais ou menos dias letivos, entre outras situações que impliquem na variação da quantidade de Atendimentos).
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado até o 30º (trigésimo) dia de cada mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e aprovação e liberação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que coordenará os serviços ora licitados, pagos da seguinte forma:
9.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja atestada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do anexo VIII-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
9.3 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
9.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida
atualização de preços sobre parcelas em atraso. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do IPC-FIPE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
9.5 - Para fins de pagamento da CONTRATADA, parte do recurso poderá originar do repasse realizado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal, deste modo ao serem avaliados os custos da prestação de serviço pretendida, deverão ser discriminados os custos provenientes para a mão de obra e os custos provenientes para os gêneros alimentícios, sendo necessário detalhar o custeio proporcional de cada gênero alimentício, apresentando obrigatoriamente nota fiscal de aquisição dos gêneros.
9.6 - As notas fiscais de pagamento da CONTRATADA, mensalmente, deverão acompanhar os romaneios com a relação dos gêneros alimentícios utilizados pela CONTRATADA para a preparação da alimentação escolar, dentre os quais poderão ser pagos com os recursos oriundos do PNAE.
9.6.1 - A CONTRATATA deverá indicar a relação dos gêneros alimentícios, seu valor unitário, o quantitativo utilizado e o valor total para o preparo dos atendimentos/cardápios conforme Anexo XI do termo de referência, sendo que esta relação deverá corresponder às notas fiscais dos gêneros alimentícios a que se refere o item 9.5.
9.7 - O pagamento será feito com base na medição do serviço no mês, utilizando-se a quantidade mensal de atendimentos por cardápio, medida em conformidade como previsto no Item IV do termo de referência.
10 - DA GARANTIA.
10.1 - Da futura contratada se exigirá no ato da assinatura do contrato a prestação de garantia das obrigações assumidas no limite de 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia, ou fiança bancária.
10.1.1 - Fianças bancárias apresentadas como garantia, de proposta ou de contrato, deverão conter, no mínimo:
10.1.1.1 - prazo de validade, que deverá corresponder, no mínimo, a sessenta dias contados da data limite para entrega dos envelopes para garantia de proposta; e do período integral, estimado, de vigência do contrato, para as garantias de contrato;
10.1.1.2 - expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
10.1.1.3 - Vencidas as garantias apresentadas na forma de fiança bancária, as mesmas deverão ser retiradas em até 5 (cinco) dias úteis, contados do vencimento, sob pena de sumária destruição das mesmas.
10.1.1.4 - A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto desta licitação, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
10.1.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificado pela contratante;
10.1.3 - Modificações no contrato, inclusive prorrogações em sua vigência, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após a efetivação da nova garantia;
10.1.4 - Caso a licitante vencedora tenha optado pela efetivação da garantia através da Carta de Fiança Bancária, deverá constar da mesma, expressamente, condição de atualização do valor garantido, através da variação do índice da TR (taxa referencial de juros) ou outro índice oficial adotado pelo Governo Federal.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
11.1 - Da empresa adjudicatária exigir-se-á exato e fiel cumprimento a todas as determinações constantes deste edital, seus anexos e da contratação dele decorrente.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
12.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou
retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
12.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
12.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
12.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
12.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
12.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
121.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.1.8 - A multa do item 12.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
13.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
13.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
13.5 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
13.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
13.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
13.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
13.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
13.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar- se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
13.12 - O pregoeiro (a) conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação..
13.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 07 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | CARDAPIO/KITS | QUANTIDADE DE ATENDIMENTO PONDERADA/24 MESES | VALOR TOTAL |
QTDADE/VALOR TOTAL GLOBAL PARA 24 MESES | (I,II e III) EMEI | 4.627.740 | |
QTDADE/VALOR TOTAL GLOBAL PARA 24 MESES | (IV, V e VI) EMEF/ENSINO MÉDIO/EJA | 33.275.700 | |
QTDADE/VALOR TOTAL GLOBAL PARA 24 MESES | KITS DO MODELO N° 1 | 4.000 | |
QTDADE/VALOR TOTAL GLOBAL PARA 24 MESES | KITS DO MODELO N° 2 | 16.000 | |
VALOR GLOBAL PARA TODOS OS CARDÁPIOS/KITS, POR UM PERIODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES | 37.923.440 |
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL | DE ENTREGA: CONFORME EDITAL | |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME DITAL | ||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: |
ASSINATURA: | ||
NOME COMPLETO: | ||
RG Nº: | CPF Nº: |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 DO EDITAL. |
DECLARA CONHECER E ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº _
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
PREGÃO Nº 164/18 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial Nº 164/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 164/18
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão de participação nos termos do Art. 87, III e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais), nos três níveis de governo, para sua habilitação no pregão Nº 164/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item
5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 164/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 164/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO V DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 164/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/14
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 164/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pela lei Complementar 147/14.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, VISANDO AO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS VIGENTES, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS EM UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS, FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TREINADA PARA A PREPARAÇÃO DOS ALIMENTOS, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE COZINHAS, DESPENSAS E LACTÁRIOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL E COM AS NORMAS TÉCNICAS FIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial Nº 164/18, processo administrativo nº
, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais aplicáveis vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Taubaté, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente edital e com as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.
1.1.1 - Excetuam-se do fornecimento referido no item 1.1, os gêneros alimentícios eventualmente adquiridos diretamente pela CONTRATANTE nos termos fixados no Anexo IV- especificações técnicas dos gêneros alimentícios do Pregão nº 164/18.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /18; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei
Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VII-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se- á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, mensalmente, no 30º (trigésimo) dia do mês subsequente após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
4.5 - Para fins de pagamento da CONTRATADA, parte do recurso poderá originar do repasse realizado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal, deste modo ao serem avaliados os custos da prestação de serviço pretendida, deverão ser discriminados os custos provenientes para a mão de obra e os custos provenientes para os gêneros alimentícios, sendo necessário detalhar o custeio proporcional de cada gênero alimentício, apresentando obrigatoriamente nota fiscal de aquisição dos gêneros.
4.6 - As notas fiscais de pagamento da CONTRATADA, mensalmente, deverão acompanhar os romaneios com a relação dos gêneros alimentícios utilizados pela CONTRATADA para a preparação da alimentação escolar, dentre os quais poderão ser pagos com os recursos oriundos do PNAE.
4.6.1 - A CONTRATATA deverá indicar a relação dos gêneros alimentícios, seu valor unitário, o quantitativo utilizado e o valor total para o preparo dos atendimentos/cardápios conforme Anexo XI, sendo que esta relação deverá corresponder às notas fiscais dos gêneros alimentícios a que se refere o item 9.1.
4.7 - O pagamento será feito com base na medição do serviço no mês, utilizando-se a quantidade mensal de atendimentos por cardápio, medida em conformidade como previsto no Item IV deste instrumento.
4.8 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo de execução: inicio em primeiro de agosto de 2018 conforme termo de referência – Anexo XI, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de acordo com o interesse da Municipalidade, a ocorrer necessariamente após a assinatura deste instrumento contratual;
5.2 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, podendo ser prorrogado. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, aplicadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência
6.10 - A CONTRATADA, na execução dos serviços decorrentes do presente contrato, poderá subcontratar parte(s) do(s) serviço(s),conforme subitem 10.1 do termo de referencia, limitados a até 30% (trinta por cento), desde que as referidas parcelas digam respeito a serviços periféricos e não abarcados pela atividade principal, mediante justificativa da unidade requisitante e prévia autorização por escrito por parte da PMT, observada ainda a idoneidade da subcontratada, capacidade técnica e sua regularidade fiscal, trabalhista e junto ao FGTS, ficando vedada a subcontratação da totalidade do objeto.
6.11.1. A subcontratação não desonera a CONTRATADA das responsabilidades e encargos estabelecidos neste edital, sendo ela a única e exclusiva responsável pela execução da totalidade do objeto para todos os fins, inclusive os de cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A Prefeitura Municipal de Taubaté em hipótese alguma se responsabilizará pelas obrigações de qualquer natureza assumidas entre a CONTRATADA e a subcontratada. Fica estabelecido que a subcontratação em referência não cria qualquer tipo de vínculo ou relação jurídica entre a Administração e a subcontratada.
6.12 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.12.1 – Para que seja autorizada a subcontratação, a empresa a ser subcontratada deverá comprovar também o atendimento a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, bem como mantê-la durante toda a execução do contrato.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.779/2013.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer das obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
vigente.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
.10.1 - A garantia das obrigações assumidas, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento contratual para o período de 12 (doze) meses, conforme previsão contida no instrumento convocatório foi prestada no valor de R$ ( ), que ora se apresenta e passa a integrar este ajuste, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato.
10.2 - Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de quaisquer obrigações, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar seu valor, no prazo máximo e improrrogável de dois dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
10.2.1 - A não apresentação da cobertura garantia importará na rescisão contratual
10.3 - A CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer titulo lhe for devida pela CONTRATADA;
10.4 - Modificações no contrato, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida serão formalizadas após a efetivação da nova garantia.
10.5 - Ao término do período de 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX Xx 000/00
XXXXX XXX-x
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Ao Departamento de Compras
Tendo em vista a análise do edital do Pregão nº. 164/18 para Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais aplicáveis vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Taubaté, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente edital e com as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de acordo com o interesse da Municipalidade, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal:
Deverá a empresa obrigatoriamente discriminar na nota fiscal :
• Retenção do ISSQN: deverá atender a informação dada pela Divisão de Inspetoria Fiscal em anexo.
II) Apresentar os seguintes documentos do período da prestação do serviço, na entrega da nota :
1.) Recibo de entrega ao funcionário, devidamente assinado e datado, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Vestimenta na forma da Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e arts. 157 e 166 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, utilizando modelo anexo;
2.) Guia de Previdência Social – GPS;
3.) Guia de Recolhimento do FGTS-GRF;
4.) Protocolo de envio de Arquivos Conectividade Social, armazenado em xx/xx/xxxx;
5.) Comprovante de Declaração das Contribuições à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
6.) Documento SEFIP com a relação dos trabalhadores envolvidos no serviço contratado;
7.) RET – Relação de Tomador/Obra do programa GFIP/SEFIP (Todas as folhas);
8.) FOLHA DE PAGAMENTO E RESUMO DA FOLHA, específica por prestação de serviços, assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa e pelo contador ou responsável pela elaboração da mesma (com carimbo de identificação), vinculada a Prefeitura Municipal de Taubaté, em todas as páginas da Folha de Pagamento, mencionando a competência dos serviços prestados; (os itens de ”a” à ”e” do inciso III do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº. 971, de 17/11/2009).
9.) Recibo de entrega cesta básica ou vale refeição (em convenção coletiva da categoria)
10.) Recibo de vale transporte ou declaração assinada pelo trabalhador de que não necessita deste beneficio.
11.) PPRA, PCMSO (NR 7 e 9)
12.) Recibo de Pagamentos do salário dos funcionários (deposito bancário ou holerite assinado)
13.) Ficha do Registro de Empregado
14.) Caso, no decorrer do serviço ocorra demissão de funcionários vinculados a prestação do serviço, haverá a necessidade de enviar anexo a GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho pelo empregado, comprovantes dos depósitos fundiários, multa de 40% no caso de dispensa sem justa causa.
Auditoria Geral, de de 2018
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Servidor Municipal Servidor Municipal
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO VIII
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.6 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _, e
inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para
fins de participação no pregão presencial nº 164/18, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB: (*)
Pelo PresenteTermo, nós, abaixo identificados
1.Estamos CIENTES de que:
a) O ato acima referido , objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias da manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP; c)Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome e cargo
CPF: RG: Data de Nascimento; / / Endereço Residencial Completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
PREGÃO Nº 164/18
ANEXO IX TERMO DE REFERENCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais aplicáveis vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Taubaté, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente edital e com as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
II - MOTIVAÇÃO:
2.1 Atender as diretrizes e os objetivos do Programa de Alimentação Escolar e as diretrizes instituídas pela Portaria Interministerial n° 1.010, de 08/05/2006, do Ministério da Saúde e Educação e promover uma alimentação saudável aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
2.2 Criar condição facilitadora para gestão compartilhada, promovendo e mensurando a eficácia do Programa de Alimentação Escolar.
2.3 Promover programas de alimentação saudável em conformidade com o previsto neste instrumento, motivando os alunos a se alimentarem na escola, conscientizando-os da importância de hábito de alimentação saudáveis.
III – DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
3.1 Todo o serviço prestado deverá seguir as exigências previstas nas legislações vigentes que abrangem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a Resolução CD/FNDE nº26, de 17 de junho de 2013, a Resolução nº216, de 05 de setembro de 2004, a Portaria CVS 05, de 19 de abril de 2013, o Caderno de Referência sobre Alimentação Escolar para Estudantes com Necessidades Alimentares Especiais, FNDE/Brasília/2017, dentre outros que disponham sobre o PNAE, a manipulação de alimentos e/ou serviços de alimentação.
3.2 A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER:
3.2.1 Alimentos de acordo com:
3.2.1.1 O Padrão de Qualidade e a legislação aplicável vigente, constantes no item II - Motivação deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.).
3.2.1.2 As especificações técnicas dos gêneros alimentícios em anexo.
3.2.1.3 Avaliações da Aceitabilidade: realizada pela CONTRATANTE junto à população escolar atendida por meio das pesquisas semestrais de opinião formalizadas por meio de registros efetuados pela direção das unidades educacionais, certo que uma cópia do registro deverá ser entregue à equipe da Alimentação Escolar na Secretaria de Educação.
3.2.1.4 Alimentos hortifruti minimamente processados poderão ser utilizados após aprovação da CONTRATANTE, devendo ser transportados e armazenados na unidade escolar exclusivamente sob refrigeração, não podendo ser congelados.
3.2.1.5 O fornecimento de hortaliças, frutas e legumes deverá ser no mínimo duas vezes na semana para garantir produtos frescos. Os funcionários da própria CONTRATADA deverão recebê-los, assim como os demais gêneros.
3.2.1.6 A CONTRATADA deverá garantir que a quantidade dos gêneros alimentícios entregues seja suficiente para suprir o cardápio até a próxima entrega. Quando a quantidade não for suficiente deverá ser efetuada complementação em tempo hábil para que não ocorra interrupção do fornecimento de alimentação escolar aos alunos.
3.2.1.7 Os produtos entregues pela CONTRATADA que não estiverem de acordo com as especificações qualidade não serão aceitos pela CONTRATANTE, devendo a reposição ocorrer imediatamente.
3.2.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Educação as fichas técnicas ou declaração com informações sobre a composição nutricional dos gêneros alimentícios utilizados na preparação dos atendimentos, devendo constar, no mínimo, a identificação do produto, o nome e o endereço do fabricante, a validade do produto ou o prazo máximo para consumo, os componentes do produto, as condições de armazenamento, e as informações nutricionais (macronutrientes e micro nutrientes). No caso de substituição de produto, também deverá ser apresentada a ficha técnica ou declaração.
3.2.1.8.1 Os produtos cárneos a serem ofertados deverão vir acompanhados de laudo técnico que comprove o percentual de gordura, sempre que ocorrer a primeira entrega do fornecedor escolhido pela CONTRATADA. No caso de mudança de fornecedor, deverá ser apresentado novo laudo técnico, na primeira entrega deste fornecedor. A CONTRATADA também deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, análise comprobatória do teor percentual de gordura presente nesses produtos, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
3.2.1.9 A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas análises de alimentos cuja avaliação de aceitabilidade tenha sido negativa, conforme os registros efetuados pelas unidades educacionais, devendo ser utilizada, neste caso, metodologia reconhecida pelo FNDE.
3.2.1.9.1 O custo das análises, quando houver, ficará a cargo da CONTRATADA.
3.2.1.9.2 As amostras de alimento para análise deverão ser colhidas diariamente na unidade educacional pela CONTRATADA.
3.2.1.10 Os gêneros alimentícios deverão ser preparados, em quantidades adequadas para atendimento ao “per capita” e ao porcionamento especificados na Tabela de Incidência anexa (Anexo II).
3.2.1.11 O cardápio, no que se refere ao tipo de alimentação e seus itens, para os alunos matriculados em todos os períodos da unidade educacional, deve seguir os parâmetros indicados nos Cardápios e na Tabela de Incidência anexos (Anexos I e II, respectivamente), especialmente quanto ao “per capita”, o porcionamento, e às reposições dos alimentos e preparações.
3.2.1.11.1 A CONTRATADA também deverá atender, em até 5 (cinco) dias úteis, solicitações da Secretaria de Educação para fornecer os alimentos necessários à composição das dietas especiais de alunos cujas restrições alimentares tenham sido devidamente atestadas por médicos/nutricionistas e validadas pelo setor competente, ainda que os gêneros alimentícios não estejam previstos nos Cardápios e Tabela de Incidência (Anexos I e II, respectivamente).
3.2.1.12 Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar, mediante justificativa devidamente fundamentada e lavrada em termo próprio, alimentos não previstos nas Especificações de Gêneros Alimentícios em anexo (Anexo IV), especialmente aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA, visando à adequação do plano alimentar.
3.2.2 Insumos diversos, de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como:
3.2.2.1 Materiais para a cozinha: gás de cozinha (bem como a verificação e troca da mangueira quando a mesma apresentar o prazo de validade vencido ou condições inadequadas para o uso), fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, saco plástico (próprio para a guarda de hortaliças e outros alimentos), transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luvas de proteção contra agentes térmicos.
3.2.2.2 Materiais de limpeza: os procedimentos de limpeza e sanitização de equipamentos e utensílios devem garantir a não contaminação do alimento, sendo obrigatório o uso de desincrustante, sanitizante, detergente, esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço (esponja de material não abrasivo), saco alvejado para limpeza de pisos, pano descartável, vassoura, rodo, balde plástico.
a) Os produtos de higienização devem obedecer à legislação vigente.
b) Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de cloro ativo na solução clorada utilizada para sanitização.
3.2.2.3 Materiais de Higiene para o pessoal contratado para prestação dos serviços: sabonete líquido para lavagem de mãos e álcool 70º para higienização, papel higiênico, papel toalha não reciclado, luva descartável, colocação de saboneteira e papeleira.
a) Sabonete antisséptico somente será permitido na cozinha quando houver uma pia exclusiva para lavagem de mãos.
3.2.2.4 Materiais Diversos: borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo em boas condições de higiene e conservação, saco de lixo, recipiente plástico para sabonete líquido, ralo para pia.
3.2.2.5 Uniformes especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de frente de tecido, calças, blusas,todos de cor clara; calçados fechados, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca.
a) A critério da CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo.
b) Deverá ser fornecido, no mínimo, 03 conjuntos completos de uniforme (avental, calça, blusa e par de meias) para cada funcionário, para troca diária, e sempre que necessário.
3.2.2.6 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de PVC; luvas nitrílicas; botas de borracha, e outros que eventualmente venham a ser exigidos pelos órgãos competentes.
3.2.2.7 Equipamento de Proteção Coletiva (EPCs) especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: luvas de malha de aço e luvas de proteção contra agentes térmicos, e outros que eventualmente venham a ser exigidos pelos órgãos competentes.
3.2.2.8 Uniforme parcial reserva, referente a rede ou gorro para proteção dos cabelos, a qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de alimentos e outros materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual.
3.2.2.9 Insumos outros que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.
3.2.3 Utensílios, equipamentos e mobiliários:
3.2.3.1 A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário da Prefeitura Municipal de Taubaté já disponíveis nas unidades educacionais conforme inventário em anexo (Anexo VII).
3.2.3.2 Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da unidade educacional no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios, equipamentos e mobiliários existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou equipamentos.
a) O inventário final deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições que se façam necessários.
b) Não sendo possível a utilização dos equipamentos, utensílios e mobiliários, deverá a CONTRATADA informar a CONTRATANTE da necessidade da substituição dos equipamentos, utensílios e demais itens tidos como não utilizáveis, documentando a constatação da inviabilidade do aproveitamento, indicando a motivação, recolhendo os itens não aproveitados em local apropriado e solicitando à Secretaria Municipal de Educação, a sua retirada para destinação final.
3.2.3.3 A CONTRATADA deverá fornecer os itens relacionados na tabela discriminada em anexo (Anexo VIII) conforme a necessidade inicial, em qualidade adequada e em quantidade suficiente para atender ao maior número de alunos matriculados por período, e quando houver solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio de formulário próprio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação.
a) Ao término do contrato, todos os itens discriminados no Anexo VIII adquiridos ficarão nas unidades de ensino.
3.2.3.4 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir todos os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da unidade educacional.
3.2.4 Serviços de suporte à execução do objeto:
3.2.4.1 A CONTRATADA deverá manter equipe de manutenção corretiva e preventiva em número suficiente para atendimento das unidades educacionais indicadas em anexo (Anexo VI). Caberá à CONTRATADA a manutenção de equipamentos e instalações utilizadas para execução do objeto, na seguinte forma:
a) A fim de não prejudicar a continuidade dos serviços, o equipamento defeituoso deverá ser imediatamente substituído pela CONTRATADA enquanto estiver em manutenção.
b) Deverá a CONTRATADA promover a colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha (ralos de pias) a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação acarretará a aplicação da penalidade cabível.
3.2.4.2 Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
3.2.5 Suporte Logístico:
3.2.5.1 Os alimentos deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação vigente. Os veículos deverão ser adequados para o transporte de alimentos.
3.2.5.2. Na eventualidade de haver necessidade de transporte da alimentação já preparada da cozinha para outra dependência da unidade ou para outra unidade, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela sua qualidade e temperatura adequadas, assim como pelo seu porcionamento e distribuição.
3.2.5.3 No que diz respeito ao recebimento, armazenamento e controle de estoque de alimentos e insumos diversos, deverá a CONTRATADA:
a) Receber os alimentos e materiais em horários pré-determinados junto aos seus funcionários ou fornecedores, devidamente paramentados com avental, rede ou gorro para proteger os cabelos e identificados, de forma a não interferir na rotina da unidade educacional;
b) Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada de acordo com a legislação vigente.
c) Armazenar adequadamente os alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza, de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo;
d) Caso seja necessário, retirar alimentos de suas embalagens originais. Estes deverão ser adequadamente reembalados para armazenamento, com a colocação ou transcrição do rótulo original, podendo ser colocadas etiquetas em cada nova embalagem, que deverão conter todos os dados necessários à adequada identificação e rastreamento do produto;
e) Manter os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em condições adequadas de uso, obedecendo às normas técnicas e sanitárias vigentes;
f) Manter o estoque de alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, em quantidade compatível para atender a necessidade pertinente à adequada prestação do serviço;
g) Prever no estoque quantidade de alimentos não perecíveis destinados a atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores;
h) Proceder ao controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na unidade educacional, verificando seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes;
i) Vassouras e rodos deverão ser guardados em porta vassouras apropriados em local determinado pela unidade educacional. Se estes locais forem abertos, as vassouras e os rodos deverão ser protegidos por saco plástico, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização do porta vassouras e dos sacos plásticos.
3.2.6 Pessoal Capacitado para manipulação dos alimentos e supervisão técnica:
3.2.6.1 Os serviços de supervisão técnica deverão ser realizados por no mínimo 12 (doze) nutricionistas da CONTRATADA com registro no CRN-3 que serão os responsáveis técnicos (RT) pelo serviço e supervisão de toda a equipe de trabalho da CONTRATADA e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação nas unidades educacionais. Pelo menos 10 (dez) RT deverão realizar visitas técnicas de supervisão habituais em cada unidade educacional, no mínimo 2 (duas) vezes por semana, para a adequada e satisfatória prestação do serviço contratado. Mediante as características do serviço contratado, o RT deverá realizar supervisão em cada unidade educacional:
a) no horário de funcionamento da unidade;
b) numa carga horária compatível com as atividades desenvolvidas;
c) abrangendo rotineiramente todos os períodos de funcionamento da unidade;
d) abordando o fiscalizador primário, o diretor da unidade educacional, a fim de receber as avaliações dos serviços prestados e adotar possíveis correções;
e) O RT tem ainda, dentre suas atividades, a inspeção rotineira da alimentação escolar fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor, consistência/textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade, visando, nesse caso, recomendar à CONTRATANTE possíveis alterações ou adaptações dos cardápios. O nutricionista RT deverá se dirigir ao diretor ou responsável pela unidade escolar para informá-lo sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade escolar, registrando em livro próprio da mesma unidade;
f) Os serviços prestados em cada uma das unidades são de responsabilidade do respectivo RT, que responderá integralmente, ética, civil e criminalmente, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinados.
3.2.6.1.1 No que diz respeito aos Nutricionistas, deverá a CONTRATADA:
a) Entregar, no início da execução dos serviços, relação (contendo nome e nº de registro no CRN) dos nutricionistas responsáveis técnicos (RT) e daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, em até dois dias úteis após eventual substituição, sua relação atualizada dos nutricionistas (RT).
c) Informar à CONTRATANTE, até dois dias úteis após o término do mês de medição do serviço, a relação das visitas técnicas de seus Nutricionistas (RTs), contendo as unidades educacionais supervisionadas por mês, com suas respectivas datas da supervisão, total de visitas, ocorrências;
3.2.6.2 Os serviços especializados em manipulação de alimentos deverão contar com mão de obra treinada e em adequada condição de saúde, em número suficiente para a prestação dos serviços:
a) Manipuladores de alimentos, em número suficiente para a adequada execução dos serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar simultaneamente em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
b) A substituição/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que necessário, e de forma imediata, sem prejuízo ao andamento do serviço, por profissional de experiência equivalente, observadas as exigências legais.
c) A CONTRATADA deverá garantir cumprimento e respeitar a legislação, no horário de almoço/descanso, conforme normas da CLT e demais normativas aplicáveis às categorias profissionais.
d) A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Educação, relação nominal de todos os prestadores de serviço alocados por unidade educacional, bem como manter a relação atualizada a cada desligamento ou admissão. Para cada unidade educacional deverá ser apresentada à equipe gestora desta, a relação nominal de profissionais ali alocados.
e) Deverá a CONTRATADA substituir dentro de 48 horas da comunicação que lhe fizer a CONTRATANTE, o prestador de serviço que, por conduta indevida, dissídio no desempenho das funções, falta de urbanidade no trato com os escolares e outros atos que prejudiquem a prestação com qualidade dos serviços.
3.2.6.3 A CONTRATADA deverá manter, obrigatoriamente, sua mão de obra:
a) Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para tanto, realizar exames médico-laboratoriais admissionais e periódico anual em cada um de seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes, realizados às suas expensas, e que deverão ser apresentados à CONTRATANTE;
b) Afastada para outras atividades, sem manipular alimentos, quando apresentar ferida, lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastroenterites agudas ou crônicas (diarréia ou disenteria), infecções pulmonares ou faringites;
c) Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal (estética do uniforme, das mãos, operacional, que é a praticada durante a manipulação de alimentos), uniformização (completa e adequada e de uso exclusivo na Cozinha);
d) Uniformizada diariamente, com equipamentos de proteção quando for necessário, específicos ao desempenho de suas funções, consoante instruções deste anexo, e sem ônus para os empregados. A colocação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da despensa.
e) Treinada periodicamente para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por meio de um programa de treinamento, abordando, de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS e a CVS 5(que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas) incluindo, também, ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas ambientais e primeiros socorros. Por se tratar de um programa de treinamento, é recomendável que seja desenvolvido anualmente na seguinte frequência:
i ) Períodos de treinamento geral com toda a equipe de manipuladores, no mínimo duas vezes ao ano;
ii) Períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria unidade educacional onde atuam, no mínimo quatro vezes ao ano;
iii) Xxxxxxxxxx à CONTRATANTE a listagem de participação dos manipuladores e a pauta do treinamento, relatando os assuntos abordados, ao que se referem os itens 3.2.6.3. e) i) e também
3.2.6.3. “e) ii).
3.2.6.4 Deverá a CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, relação com o número de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade educacional em que prestar serviço.
3.2.6.5 Deverá a CONTRATADA manter junto à direção da unidade e afixada em local visível da cozinha a relação nominal atualizada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço, e de seus nutricionistas (RT), com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, e a relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço:
a) É vedada à CONTRATADA a utilização, em sua equipe, de familiares de alunos matriculados na mesma unidade escolar em que se promove a prestação de serviços;
b) Para fins do disposto no item anterior, consideram-se familiares as pessoas que possuam vínculo de parentesco até o segundo grau com o aluno matriculado na unidade escolar;
c) Manter, independentemente das escalas de serviço adotadas, a qualidade e a uniformidade no padrão de alimentação e do serviço prestado.
3.2.6.6 Deverá a CONTRATADA informar previamente a direção da unidade educacional a admissão de manipuladores para unidade, ou desligamento. Bem como, demais informações pertinentes à entrada e saída de manipuladores não habituais na unidade educacional.
3.2.7 Pré-preparo, preparo, cocção, distribuição e eventual transporte de alimentos, observadas as seguintes condições:
3.2.7.1 A CONTRATADA deverá, salvo casos excepcionais, proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos a serem fornecidos, na própria unidade educacional, devendo ainda:
a) Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
b) Desprezar, ao final de cada período, as sobras de alimentos não distribuídos, podendo ser reaproveitados somente os alimentos que foram mantidos em adequadas condições de armazenamento e temperatura;
c) Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidas neste instrumento, com apresentação e temperatura adequadas e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela unidade educacional;
d) O pessoal responsável por servir os alimentos aos alunos, distribuir com as mãos protegidas por luvas descartáveis, alimentos que não são servidos com utensílios de mesa ou cozinha (como pão, biscoito, bolo, fruta, etc.) e demais, observando que o uso de luvas não implica a eliminação da higiene e assepsia das mãos. As frutas deverão ser distribuídas em utensílios apropriados.
e) Excepcionalmente, em casos previamente notificados por escrito, pela CONTRATANTE, com pleno conhecimento da CONTRATADA, transportar a alimentação a ser distribuída, de uma unidade escolar a outra devidamente acondicionada em condições adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de distribuição.
3.2.8 Alimentos devidamente porcionados, observadas as seguintes condições:
a) O porcionamento da alimentação fornecida a cada aluno deverá ser feito com utilização de utensílios de cozinha padronizados e apropriados, de maneira correta e uniforme, conforme orientações contidas neste instrumento.
b) Garantir a disponibilidade de alimentos em quantidade suficiente para todos os alunos.
c) Para verificação do correto porcionamento, deverá a CONTRATADA manter em exposição, do lado de fora da cozinha e durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante da Tabela de Incidência anexa, devidamente acondicionado para proteção e fácil visualização das porções de alimentos preparados. A exposição poderá ser realizada por meio de registros fotográficos, desde que tenha boa visualização e o porcionamento seja reproduzido em tamanho real, permitindo a comparação entre o registro fotográfico e o porcionamento servido.
3.2.9 Higienização, observadas as seguintes normas e critérios:
a) Higienizar cozinha e despensa, desinfetando pisos, paredes, ralos, coifa/exaustor (se houver), e limpando telas milimétricas, luminárias, peitoris e batentes de janelas e a parte interna dos vitrôs;
b) A higiene e limpeza do refeitório e seus mobiliários ficará a cargo da unidade educacional, assim como a limpeza da parte externa dos vitrôs da cozinha e despensa e de sua grade externa de proteção;
c) Higienizar os utensílios de mesa e cozinha e equipamentos usados nas atividades do dia. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural, e guardados protegidos;
d) Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (p.ex., maçã, goiaba, pêra, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes.
e) Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte dos alimentos;
f) Proceder à higiene com produtos registrados no Ministério da Saúde;
g) Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, acondicionando- os devidamente e encaminhando-os até a saída da cozinha de onde uma pessoa designada pela unidade educacional os retirará e levará até o depósito de lixo determinado, observando a legislação ambiental;
h) Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas estranhas ao serviço.
3.2.10 Controle de qualidade e coleta de amostras:
3.2.10.1 Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar”.
3.2.10.2 Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as seguintes orientações:
a) As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço do tempo antes do término da distribuição;
b) As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período em que foi servido), e guardadas por 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais;
c) A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela CONTRATANTE para análise microbiológica em laboratório oficial. d) Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusive dos alimentos servidos aos alunos com necessidades alimentares especiais;
e) Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações;
f) As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de conformidade com a legislação vigente.
3.2.11 Reparação ou substituição de alimentação que apresente vício:
3.2.11.1 Deverá a CONTRATADA reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a alimentação fornecida em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de alimentos utilizados.
3.2.12 Manuais relativos à execução do objeto:
3.2.12.1 Deverá a CONTRATADA, desenvolver, atualizar sempre que houver necessidade ou solicitação da CONTRATANTE e fornecer a todos os participantes da execução do objeto, a fim de subsidiá-los tecnicamente, os seguintes manuais:
a) “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar”, adequado à execução dos serviços contratados, atendendo à Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde, a CVS 5 observada a relação de Unidades de ensino, número de alunos e faixas etárias anexa (Anexo V);
b) “Manual de Orientação”, que deverá conter, no mínimo:
i) plano alimentar previsto neste instrumento;
ii) tabela de “per capita, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo de alimentação, alimento e faixa etária (no caso de creche), prevista neste instrumento;
iii) fotos da alimentação pronta (Atendimento), disposta em pratos padronizados, colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servida aos alunos;
iv) dispositivos legais (decretos, portarias) referentes a responsabilidades dos participantes da gestão compartilhada do Programa de Alimentação Escolar;
v) outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço;
c) “Receituário Padrão”, que deverá conter, no mínimo:
i) quantidade estimada de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente sal e açúcar;
ii) modo de preparo de cada alimento;
iii) eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (extrato de tomate, leite em pó, outros produtos em pó, etc.);
iv) outras informações pertinentes.
3.2.12.1.1 Todos os manuais deverão ser validados pela CONTRATANTE, antes de sua disponibilização aos participantes da execução do objeto.
3.2.12.1.2 Referente à entrega do “Manual de Boas Práticas”, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão”, a CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
a) Prazo de até 30 (trinta) dias, contados do início da execução do contrato para revisão e aprovação pela CONTRATANTE.
b) Prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua revisão e aprovação pela CONTRATANTE, para entregar, no mínimo:
a) Uma cópia em cada unidade educacional em que prestar serviço;
b) Oito cópias aos seguintes segmentos, sendo:
Três cópias à Secretaria de Educação;
Duas cópias para Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação; Uma cópia para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
Uma cópia para Departamento de Vigilância Sanitária; Uma cópia para Secretaria Municipal de Saúde.
c) Uma cópia para cada nutricionista supervisora da Secretaria de Educação responsável pela fiscalização do serviço.
d) A CONTRATADA terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis após a distribuição do “Manual de Boas Práticas, “Manual de Orientação” e “Receituário”, para entregar à CONTRATANTE:
i) relação contendo cada unidade que o recebeu, com a identificação do responsável pelo seu recebimento (carimbo ou nome legível, assinatura e número do Registro Funcional ou Registro Geral);
ii) relação contendo a identificação do servidor que os recebeu nos outros setores em que foi distribuído (carimbo ou nome legível, assinatura e n° do Registro Funcional ou Registro Geral).
3.2.12.2 Ao final do contrato, manuais e receituário deverão permanecer na unidade escolar em posse do diretor.
3.2.13 Manter o cardápio afixado no refeitório e na cozinha:
a) O cardápio deverá conter a identificação dos nutricionistas da CONTRATADA e da CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº de registro no CRN, local de trabalho), podendo também ser apresentado em formulário padronizado com logotipo da empresa.
b) É responsabilidade da CONTRATADA fornecer as duas cópias do cardápio às unidades educacionais e fixá-las em local visível.
3.2.14 Realizar controle integrado de pragas e limpeza nas áreas utilizadas para execução do objeto:
a) Contribuir para o controle integrado de pragas em geral, através da adoção de medidas preventivas e comunicação de ocorrências de infestação na cozinha, despensa e lactário, à direção da unidade educacional.
i) Os procedimentos de desinsetização e desratização deverão ser providenciados pela direção da unidade educacional, sempre que sua necessidade for comprovada para a adequada execução dos serviços de nutrição e alimentação.
ii) Na hipótese de acidentes que possam contaminar a água, caberá à CONTRATADA informar a CONTRATANTE de imediato.
3.2.15 Diligenciar acerca de assuntos diversos:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase licitatória;
b) Ser a única e exclusiva responsável pela assunção de quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, terceiros ou à Municipalidade, em decorrência da execução do serviço ou de algum comportamento danoso de seus empregados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos tenham causado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
c) Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
d) Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado, estabelecido pela CONTRATANTE, inclusive aos relativos às análises de qualidade dos alimentos utilizados na prestação do serviço (como: laboratoriais, agronômicas, técnicas, sensoriais, de aceitabilidade, etc.), cujos custos ficarão a seu cargo;
e) Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência de fornecimento para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, quebra de equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado aos alunos das unidades educacionais;
f) Fornecer alimentação escolar exclusivamente aos alunos regularmente matriculados nas unidades educacionais nas quais prestar serviço;
g) Servir a cada aluno o “per capita” mínimo constante da Tabela de Incidência anexa, salvo em casos autorizados pela CONTRATANTE, em que o alimento seja utilizado como ingrediente suplementar ou em quantidade maior ou menor em dietas especiais;
h) Ser a responsável pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, e, sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária dos alimentos “in natura” ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso e amostras enviadas para análises laboratoriais.
IV. DO ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO:
4.1 Para fins das presentes especificações técnicas, será designado por Atendimento, a efetiva entrega aos alunos, de alimentos, devidamente manipulados, preparados e acabados, no porcionamento per capita indicado neste instrumento, sendo:
a) Nas unidades educacionais de Educação Infantil (EMEIs): a totalidade das subdivisões dos respectivos cardápios, por aluno presente em cada dia letivo, incluídos nessa regra os casos de dietas especiais;
b) Nas demais unidades: cada uma das subdivisões do cardápio: desjejum, colação, lanche, refeições (almoço ou jantar) e sobremesa, incluídos nessa regra os casos de dietas especiais.
4.2 As dietas especiais aos alunos serão solicitadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante demanda.
4.2.1 A CONTRATADA será responsável pela aquisição de gêneros alimentícios não apresentados na tabela de per capita e incidência, nos casos de dietas especiais.
4.2.2 Dietas especiais serão computadas na forma prevista no item 4.1., devendo a CONTRATADA substituir os gêneros alimentícios regulares pelos especiais indicados pela CONTRATANTE.
4.2.3 A CONTRATADA deverá compor o cardápio das dietas especiais de forma a torna-lo equivalente, nutricionalmente, ao cardápio dos demais escolares.
4.2.4 Não haverá pagamento diferenciado das dietas especiais e sua definição e quantitativo estimado com base nos dados de fevereiro/2018 que constam do Anexo III desse termo de referencia.
a) Poderá haver variação do quantitativo em função da demanda verificada ao longo da vigência do contrato, sendo a CONTRATADA responsável pela absorção integral dessa demanda, nos termos deste instrumento.
4.3 A medição do serviço contratado será diária, aqui denominada medição inicial, e ficará a cargo da equipe gestora da unidade educacional, sendo a contagem acompanhada pela CONTRATADA que dará vistas as planilhas de controle.
4.4 A medição inicial do serviço contratado, realizada pela unidade educacional, refere-se ao apontamento diário das quantidades de Atendimentos por faixa etária e por cardápio.
i) Para as unidades educacionais de Educação Infantil (EMEIs), a medição inicial deverá ser realizada conforme a quantidade de número de alunos registrados com presença diariamente, sendo considerado o valor do cardápio por aluno presente, incluindo as subdivisões do cardápio, conforme o período de matrícula (parcial/integral), e as possíveis repetições, que não serão computadas para fins de medição.
ii) Para as demais unidades educacionais a medição inicial será condicionada pela quantidade de atendimentos realizados diariamente em cada subdivisão do cardápio, por exemplo: 1 desjejum = 1 atendimento, 1 colação = 1 atendimento, 1 lanche = atendimento, 1 refeição = 1 atendimento, 1 sobremesa = 1 atendimento.
4.5 A medição também se refere à avaliação quanto ao desempenho do serviço prestado, ou seja, se foi ou não realizado a contento (em conformidade com os dispositivos contratuais), dentro do período de medição.
4.6 Eventuais ocorrências de irregularidades constatadas durante a medição do serviço, que possam sujeitar a CONTRATADA a penalidade ou ajuste de conduta deverão ser objeto de imediata ação por parte da CONTRATANTE.
4.7 A unidade educacional deverá permitir que a CONTRATADA dê vistas às planilhas e/ou anotações referentes às quantidades de alimentos servidos diariamente.
4.7.1 O diretor da unidade educacional é responsável pelas informações lançadas diariamente na folha de medição inicial dos serviços e deverá assiná-las.
4.8 A medição total do serviço contratado, aqui denominada medição final, ficará a cargo da CONTRATANTE, que a realizará da seguinte forma:
a) Observando e totalizando a medição inicial, realizada pelas unidades educacionais;
b) Observando o desempenho do serviço prestado, constatado pelas unidades educacionais;
c) Observando as eventuais ocorrências na prestação do serviço, apontadas pelas unidades educacionais e tomando as providências necessárias à aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
4.9 A direção da unidade escolar comunicará a medição do serviço semanalmente à Secretaria de Educação contendo:
a) Número total de atendimentos por tipo de Atendimento, por cardápio, por dia, por período (parcial, integral), com a respectiva totalização semanal, respeitando os limites máximos de matriculados, nas unidades de Ensino Fundamental;
b) Número total de alunos presentes, registrados no diário de classe do professor, nas unidades de Educação Infantil;
c) Se o serviço prestado foi ou não realizado a contento e declarando eventuais ocorrências no período de medição.
4.10 Ficam proibidas as repetições de sobremesa em todas as unidades atendidas, independentemente do tipo de cardápio, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA arcar com os custos de eventual permissão de repetição desse item.
4.11 Na medição dos serviços prestados serão considerados os apontamentos realizados pelo diretor da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecido por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal).
a) A indicação das ocorrências e o relatório de desempenho da contratada na prestação dos serviços, bem como o acompanhamento e o controle diário da execução do contrato serão de responsabilidade da direção das unidades educacionais.
b) Sem prejuízo do disposto no item anterior, tal controle também será administrativamente realizado e monitorado pela Coordenadora do setor responsável pela Alimentação Escolar.
4.12 A CONTRATANTE poderá implementar sistema eletrônico ou manual, por meio de ficha, tíquete, ou outro mecanismo de seu interesse para contabilizar os atendimentos efetivamente servidos aos alunos.
V. DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS QUE RECEBEM O SERVIÇO:
5.1 Caberá à direção das unidades educacionais, além da medição diária do serviço, registrada em formulários padronizados, e o encaminhamento deste à Secretaria de Educação, de forma documental:
5.1.1 Informar à CONTRATADA e à Secretaria de Educação sobre:
a) Dispensa de aulas que represente significativa redução na alimentação preparada com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
b) Calendário anual contendo feriados e atividades escolares diversas (reuniões pedagógicas, passeios, jogos, torneios ou outras realizadas fora da unidade educacional) no início de cada ano letivo.
5.1.2 Encaminhar à Secretaria de Educação, através de formulário padronizado, para análise e deliberação junto à CONTRATADA, solicitação referente:
5.1.2.1 Fornecimento de alimentação para o atendimento de dietas especiais tais como diabetes, intolerância à lactose e outros, sendo que, neste caso, deverá haver a devida justificativa para o pedido, através do envio de cópia do documento comprobatório (laudo de médico ou de nutricionista). As solicitações serão previamente analisadas pela equipe da Secretaria de Educação e autorizadas apenas quando pertinentes.
5.2 Caberá à unidade educacional acompanhar e supervisionar os alunos durante a alimentação escolar.
VI. PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar programas de alimentação saudável, com o objetivo de motivar os alunos a se alimentarem na escola, conscientizando-os da importância dos hábitos de alimentação saudável.
6.1.1 Com a devida autorização da CONTRATANTE, desde que em consonância com a proposta pedagógica da Coordenação da Secretaria de Educação e diretrizes estabelecidas para a Alimentação Escolar, a CONTRATADA, sob orientação de Nutricionista (RT), deverá estabelecer e implantar um plano de ações positivas em todas as unidades escolares atendidas, visando motivar e incentivar os alunos para a adoção de um comportamento alimentar saudável.
6.1.2 Os trabalhos desenvolvidos nessa área deverão ocorrer uma vez ao ano em cada unidade educacional, com apresentação prévia, de no mínimo 20 (vinte) dias, à nutricionista RT da CONTRATANTE para aprovação.
6.1.3 Deverá ser descrito em formato de dissertação, apresentando o tema a ser abordado, dentro do enfoque da alimentação saudável, e sua relevância para abordagem, os materiais que serão utilizados, a faixa etária que será atendida, tempo de duração estimado para o desenvolvimento, metodologia, e aplicadores.
a) Todos os materiais para uso nos trabalhos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
b) Um cronograma deverá ser elaborado, anteriormente ao início dos trabalhos, indicando as datas em que serão aplicadas as ações em cada unidade escolar, para verificação de disponibilidade e organização da mesma.
c) A realização dos trabalhos deverá ser mediante palestras, atividades lúdicas, gincanas, entre outras aplicáveis.
d) Após a realização de cada ação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverá ser entregue um relatório final, assinado pelos aplicadores e direção da unidade escolar, contendo:
i) Nome da unidade escolar e nome do diretor
ii) Data de realização
iii) Segmento escolar participantes
iv) Número total de participantes
v) Descrição breve das atividades desenvolvidas
vi) Fotos da realização
vii) Avaliação final após a aplicação.
6.1.4 O Programa de Alimentação Saudável deverá ser renovado anualmente.
6.1.5 Os trabalhos deverão considerar as legislações vigentes do Ministério da Saúde e Educação para a promoção da alimentação saudável, bem como legislações pertinentes a alimentação escolar.
6.1.6 O programa de alimentação saudável poderá se estender aos responsáveis dos escolares, quando for necessário.
6.1.7 Em casos excepcionais, mediante justificativa e concordância entre partes, poderá ocorrer mais de uma vez na mesma unidade escolar.
VII. DOS CARDÁPIOS:
7.1 Os cardápios elaborados pela CONTRATANTE têm pelo menos um nutricionista como responsável técnico, atendendo à Resolução CD/FNDE nº 26 de 13/06/2013 e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA.
7.1.1 Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores:
a) Diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar;
b) O objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, qual seja, o de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, quanto aos macronutrientes e micronutrientes e fibras, preconizados por faixa etária, e de acordo com o período de permanência na unidade educacional e com o número e tipo de alimentação fornecida;
c) Aceitabilidade mínima dos alimentos, de acordo com o parâmetro preconizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, correspondente a pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento), ou por parâmetros determinados pela CONTRATANTE, desde que não sejam inferiores ao valor ora citado.
(i) Caso o índice de aceitabilidade seja menor que 85% (oitenta e cinco por cento) a CONTRATANTE poderá retirar o alimento ou preparação ou optar pela alteração/modificação do cardápio ou modo de preparo.
d) Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor os Atendimentos: aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação da faixa etária atendida;
e) Fornecimento de alimentos que contenham uma composição nutricional adequada para contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país;
f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes;
g) Adequação entre horário e tipo de alimentação servida e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios;
h) Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da unidade educacional, faixa etária atendida, período de permanência na unidade e tipo de alimentação;
i) Dietas especiais de parte dos alunos atendidos, (tais como: alergia alimentar ao leite de vaca, diabetes etc.), que deverão ser atendidas de acordo com o padrão do cardápio normal, ajustadas às necessidades requeridas, devendo as preparações ser semelhantes dos demais escolares;
j) Recomendações da “Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde” (57ª Assembléia Mundial de Saúde, 22/05/04), a qual, entre outras, recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres; aumentado o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais; limitado o consumo de gorduras e substituídas as gorduras saturadas por insaturadas;
k) Recomendações do “Guia Alimentar Para a População Brasileira”, instrumento oficial do Ministério da Saúde, que define as diretrizes alimentares para orientação de escolhas mais saudáveis de alimentos pela população brasileira, a partir de 2(dois) anos de idade;
l) Diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas (Creche, Educação Infantil, Fundamental e EJA), em âmbito nacional, instituídas pela Portaria Interministerial (Ministérios da Saúde e Educação) n°1.010, de 8 de maio de 2006;
m) Observância da Política Nacional de Promoção à Saúde, em especial no desenvolvimento de ações que promovam a alimentação saudável no ambiente escolar e estimulem escolhas alimentares saudáveis pelos alunos;
n) Decretos e Normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
o) Relação de alimentos e respectivos “per capita” e frequências de utilização, estabelecidos nos Cardápios e na Tabela de Incidência em anexo (Anexos I e II, respectivamente);
p) Compatibilidade entre o custo de cada tipo de alimentação e seu respectivo preço contratado;
q) Previsão das eventuais dificuldades relativas à logística de abastecimento, sem que haja prejuízo à execução do objeto;
r) Outros fatores poderão ser considerados na elaboração dos cardápios, que venham propiciar racionalidade e uniformidade de tratamento às unidades educacionais, quanto ao:
i) atendimento alimentar;
ii) controle, supervisão e avaliação do Programa de Alimentação Escolar;
iii) avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA;
iv) uniformização dos valores monetários despendidos.
s) Resolução CD/FNDE nº 26 de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
7.2 Os cardápios elaborados pela CONTRATANTE serão submetidos à CONTRATADA e, após acordados, terão a corresponsabilidade técnica dos nutricionistas de ambas as partes, para a sua devida execução.
a) Os cardápios contendo a forma de preparação dos alimentos de acordo com o Receituário Padrão deverão ser divulgados pela CONTRATADA às unidades educacionais em que presta serviço, em local que permita a sua adequada visualização, podendo ser utilizado formulário padronizado com seu logotipo, desde que estejam identificados todos os nutricionistas responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº do CRN e local de trabalho).
b) Os cardápios, após publicação, deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA e seguir os parâmetros indicados nos Cardápios e na Tabela de Incidência anexos (Anexos I e II, respectivamente), especialmente no que se refere à quantidade “per capita”, porcionamento, e às frequências dos alimentos e/ou preparações.
c) A composição dos cardápios, as quantidades “per capita”, o porcionamento e as frequências dos alimentos e/ou preparações poderão ser alteradas a qualquer tempo pela CONTRATANTE, para melhor adequá-las às diretrizes e objetivos básicos do Programa de Alimentação Escolar, desde que observada a compatibilidade entre seu custo e o respectivo preço contratado, sem prejuízo à qualidade.
d) Os cardápios elaborados deverão ter o cálculo do seu valor nutricional quanto ao valor energético total e de macronutrientes e micronutrientes, conforme estabelecido pela Resolução FNDE nº 26 de 13 de junho de 2013, sendo responsabilidade da CONTRATADA.
e) Caso os cardápios apresentem-se em desconformidade com o objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, poderão ser readequados, de comum acordo entre as partes.
f) Cardápios diferenciados, para datas festivas e especiais, como Páscoa, Festa Junina, Dia das Crianças, Natal, poderão ser propostos tanto pela CONTRATADA como pela CONTRATANTE e somente poderão ser
adotados caso haja acordo entre as partes, considerando um dia especial para cada data, sem alteração de custo para a CONTRATANTE.
g) O cardápio poderá ser alterado em casos excepcionais, desde que autorizado pela CONTRATANTE, devendo o pedido de alteração ser encaminhado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com antecedência mínima de dois dias úteis ao seu cumprimento.
h) Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio poderá ser adequado para atender aos alunos com qualquer tipo de patologia, comprovada com laudo médico.
i) Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adequado para atender aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais.
j) Xxxxxxx, porventura, algum alimento descrito na Tabela de Incidência anexa (Anexo II), cujo valor per capita não tenha sido elencado, deverão ser tidos como base mínima para o fornecimento dos mesmos, o balanceamento protéico calórico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Resolução nº 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
7.3. Eventualmente, a CONTRATADA deverá fornecer Kits-Lanche os alunos em eventos fora da unidade educacional (passeios culturais, eventos, torneios esportivos, desfile cívico, festivais educacionais, feiras culturais, etc), levando-se em conta o seguinte:
7.3.1 Os Kits deverão ser fornecidos mediante solicitação da CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, e entregues nas unidades de ensino indicadas com antecedência mínima de 2 (dois) a 1 (um) dias úteis antes do evento.
7.3.2 Os Kits deverão ser fornecidos em embalagens plásticas fechadas, transparentes ou de coloração branca que permitam a visualização dos itens que o compõem, íntegras, inodoras, próprias para contato com alimentos, de tamanho apropriado, tipo sacola.
7.3.2.1 Em cada kit deverá constar 1 (um) guardanapo de papel, de boa absorção, com a dimensão mínima de 15x15 cm, embalado em filme de polipropileno transparente, atóxico, totalmente vedado.
7.3.3 Deverão ser fornecidos dois tipos de Kits, sendo:
7.3.3.1 Quatro mil Kits do Modelo nº1, com a seguinte composição:
a) Bebida Láctea UHT Sabor Chocolate (embalagem individual de 200ml);
b) Biscoito salgado/doce (mínimo de 25g embalagem individual);
c) Fruta;
d) Barra de cereal (20g a 25g embalagem individual).
7.3.3.2 Dezesseis mil Kits do Modelo nº2, com a seguinte composição:
a) Suco tropical UHT ou Néctar UHT (embalagem individual de 200ml);
b) Pão de leite (50gr) queijo (20g, uma fatia) e com presunto (20g, uma fatia);
c) Fruta;
d) Barra de cereal (20g a 25g embalagem individual).
7.3.3.3 As frutas que compõem os kits deverão ser higienizadas e embaladas individualmente em filme de polipropileno, transparente, atóxico, próprio para contato com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem.
7.3.3.4 Os sanduíches que compõem o kit, descritos acima, deverão estar devidamente embalados individualmente em sacos de polipropileno, transparente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, totalmente vedados, íntegros, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem.
7.3.3.5 Os demais componentes dos kits, como barras de cereais e bebidas, deverão ser embalados individualmente em embalagens atóxicas, próprias para contato com alimentos, totalmente vedadas, íntegras. Deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial, a Resolução RDC nº259 de 20/09/2002, ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360 de 23/12/2003, ANVISA/MS, Lei Federal 10.674 de 16/05/2003 e Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90.
7.3.3.6 Os kits do Modelo nº2 deverão ser entregues devidamente embalados e condicionados em caixas térmicas dotadas de gelo artificial rígido reutilizável, higienizados e resistentes ao transporte e manuseio.
VIII. DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA UTILIZAÇÃO NO PREPARO DOS CARDÁPIOS
8.1 Para fins de atendimento à Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e à Resolução/CD/FNDE nº 26, de 13 de junho de 2013, em especial seu art.17, a CONTRATANTE poderá abrir certame licitatório e/ou chamada pública para adquirir gêneros alimentícios com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE visando à merenda escolar tais como arroz, feijão, hortifrutigranjeiros, óleo de soja, carnes, aves etc, os quais deverão ser repassados à CONTRATADA para que sejam inseridos na elaboração dos pratos (Atendimentos) e substituição àqueles que seriam adquiridos pela mesma.
8.1.1 Sempre que a CONTRATANTE pretenda adquirir gêneros alimentícios, notificará a CONTRATADA de sua intenção e potencial aquisição com antecedência de 40 (quarenta) dias.
8.1.2 Para fins de cumprimento do disposto no item 8.1.1, no momento da entrega da Ordem de Serviço para início da execução contratual, a CONTRATADA será informada da data da programação inicial de aquisições de gêneros alimentícios pela CONTRATANTE e da indicação desses gêneros.
8.2 Na ocorrência do disposto no item 8.1, independentemente dos preços pagos pela CONTRATANTE a seus fornecedores, serão abatidos do pagamento devido à CONTRATADA, os preços praticados pela CONTRATADA para a aquisição de itens análogos, comprovados por meio de apresentação de notas fiscais de aquisições emitidas a no máximo três meses e, na inexistência dessas, serão utilizados os preços pagos pela CONTRATANTE.
8.3 Os gêneros alimentícios adquiridos pela CONTRATANTE:
a) observarão as quantidades necessárias calculadas com base nos valores “per capita”, por faixa etária e frequência de consumo;
b) observarão análogas especificações técnicas e mesmo padrão de qualidade exigidos da CONTRATADA;
c) deverão ser retirados pela CONTRATADA do depósito da CONTRATANTE localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx0.000 – Jd. Xxxxx Xxxxxxx, em Taubaté/SP, ou outro local que o substitua, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contado da correspondente notificação.
d) a retirada pela CONTRATADA dos itens adquiridos pela CONTRATANTE deverá ser acompanhada por um funcionário da CONTRATANTE, mediante agendamento prévio, o qual fará o registro dessa entrega por intermédio de formulário, em que conste a qualidade e quantidade dos insumos, comprometendo-se, a CONTRATADA, a conservação e utilização dos itens em consonância com a legislação do PNAE.
i) somente será admitida recusa do recebimento dos referidos itens pela CONTRATADA, mediante formalização de justificativa técnica, por meio de documento escrito assinado por representante legal e RT da CONTRATADA e pela CONTRATANTE, que procederá à análise oportuna dessa motivação através da equipe gestora do contrato, sujeitando a CONTRATADA às penalidades cabíveis caso a justificativa apresentada não se demonstre plausível.
e) aplicam-se à retirada dos referidos gêneros as mesmas normas e a legislação pertinente que garantam o transporte, estocagem e preparo/manuseio com adequadas condições higiênicos sanitárias até o consumo pelos alunos atendidos pelo programa de alimentação escolar.
f) a responsabilidade pela armazenagem dos itens perecíveis cabe à CONTRATANTE ou a seus fornecedores, conforme o caso, até a retirada do item pela CONTRATADA, quando esta passará a ser responsável pela integridade dos itens.
IX. PAGAMENTO
9.1 Para fins de pagamento da CONTRATADA, parte do recurso poderá originar do repasse realizado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal, deste modo ao serem avaliados os custos da prestação de serviço pretendida, deverão ser discriminados os custos provenientes para a mão de obra e os custos provenientes para os gêneros alimentícios, sendo necessário detalhar o custeio proporcional de cada gênero alimentício, apresentando obrigatoriamente nota fiscal de aquisição dos gêneros.
9.2 As notas fiscais de pagamento da CONTRATADA, mensalmente, deverão acompanhar os romaneios com a relação dos gêneros alimentícios utilizados pela CONTRATADA para a preparação da alimentação escolar, dentre os quais poderão ser pagos com os recursos oriundos do PNAE.
9.2.1 A CONTRATATA deverá indicar a relação dos gêneros alimentícios, seu valor unitário, o quantitativo utilizado e o valor total para o preparo dos atendimentos/cardápios conforme Anexo XI, sendo que esta relação deverá corresponder às notas fiscais dos gêneros alimentícios a que se refere o item 9.1.
9.3. O pagamento será feito com base na medição do serviço no mês, utilizando-se a quantidade mensal de atendimentos por cardápio, medida em conformidade como previsto no Item IV deste instrumento.
X. DEMAIS CONDIÇÕES
10.1 A subcontratação poderá ocorrer apenas em relação aos serviços de manutenção e distribuição e/ou fornecimento de pães, hortifrutigranjeiros, carnes, leite, ou em casos excepcionais e temporários devidamente e antecipadamente autorizados pela CONTRATANTE. Mesmo nestes casos, a responsabilidade total pelos serviços permanece sendo da CONTRATADA.
10.2 Na fase licitatória as empresas deverão apresentar a planilha de preços individuais propostos, conforme Anexo X, juntamente com a planilha de composição de preços, conforme Anexo IX, detalhando os valores da matéria prima alimentar, não alimentar (utensílios, equipamentos, gás) da mão de obra (manipulador de alimentos, nutricionista) e de custos diversos (material de higiene, descartável, limpeza, manutenção,
transporte, analise microbiológica, fornecimentos de Manuais) e outros que achar necessário, assim como o BDI (despesas operacionais ,fiscais e lucro), de acordo com o modelo constante nos referidos anexos.
10.3 A CONTRATADA deverá atualizar a planilha de composição dos preços individuais aos valores firmados ao final da sessão do certame licitatório, bem como as planilhas de composição de custos (mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, materiais e serviços).
10.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover, a qualquer tempo, visitas às dependências da CONTRATADA utilizadas para armazenamento e distribuição dos insumos empregados no preparo da alimentação, a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente.
a) A CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias para, quando for o caso, corrigir pontos críticos e irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
XI. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
11.1 Prazo de execução: início em 1º (primeiro) de agosto de 2018, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de acordo com o interesse da Municipalidade.
11.2 Os preços unitários contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência do contrato, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do IPC-FIPE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
11.3 O valor total dos pagamentos feitos à empresa não poderá ultrapassar o valor total do contrato apurado com base no limite de Atendimentos x valor unitário do Atendimento, durante todo o período de vigência deste, podendo haver variações mensais da média de atendimentos e consequentemente do valor mensal de desembolso, em razão da demanda escolar no decorrer do ano letivo (férias escolares, meses com mais ou menos dias letivos, entre outras situações que impliquem na variação da quantidade de Atendimentos).
XII - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
12.1 Comprovação, em nome da empresa, de aptidão para atender o objeto da presente licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando execução de serviços similares correspondentes a no mínimo, 4.476.495 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco) preparos de refeições (almoço e/ou jantar), o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do total da execução pretendida para 12 (doze) meses do contrato, nos termos do que preceitua a Súmula nº 24 do TCE-SP.
12.2 Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(s) de atestado(s) de responsabilidade técnica expedido(s) pela(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) ou certidão(ões) fornecidos(s) por pessoas de direito público ou privado que demonstre a execução de serviços de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, observada a parcela de maior
relevância. Para efeitos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Licitações considera-se como parcela de maior relevância técnica e valor significativo o preparo de refeições (almoço e/ou jantar).
12.2.1 O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e proposta na condição de:
a. Empregado comprovado com apresentação de cópia autentica, das folhas pertinentes da Carteira Profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de Registro do empregado;
b. Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação, do estatuto social em vigor, ou contrato social (ultima alteração) devidamente registrado; ou
c. Autônomo comprovado a apresentação do contrato de prestação de serviço.
12.3 O(s) atestado(s)/certidão(ões )deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado(s) por autoridade competente, indicando o período dos serviços atestados e local de prestação dos serviços.
12.4 Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Nutricionistas.
12.5 Declaração de que a empresa disponibilizará veículos para atender à logística de distribuição entre as unidades educacionais, em bom estado de conservação, e que atenda plenamente as necessidades da execução contratual.
12.6 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, além da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.7 Os licitantes deverão realizar visitas técnicas em pelo menos 30% (trinta por cento) de todas as unidades educacionais em que serão realizados os serviços, devendo sua comprovação ser feita por meio de atestado de visita.
12.7.1 A vistoria aos locais em que serão executados os serviços poderá ser realizada durante o período compreendido entre a data de publicação do edital até abertura dos envelopes de documentação, no horário da 08h00 às 16h30, em dias letivos, não sendo necessário agendamento prévio.
12.7.2 A vistoria deverá ser realizada por representante da licitante, devidamente identificado, a fim de obter todas as informações necessárias para a elaboração de sua proposta.
ANEXO I – CARDÁPIOS
CARDÁPIO I: REFERÊNCIA PARA BERÇÁRIO I (0 a 06 meses e 06 a 01 ano) | |||||||||||
DATA | DESJEJUM | COLAÇÃO | REFEIÇÃO MANHÃ | LANCHE | REFEIÇÃO TARDE | ||||||
0 a 06 meses | 06 a 01 ano | 0 a 06 meses | 06 a 01 ano | 0 a 06 meses | 06 a 01 ano | 0 a 06 meses | 06 a 01 ano | 0 a 06 meses | 06 a 01 ano | ||
1 | SEG. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Suco Laranja Lima | Suco Laranja Lima | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, frango, abóbora, chuchu e acelga | Fórmula Infantil 1º semestre + pêra | Papa de pêra + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura e repolho |
2 | TER. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Maçã | Maçã | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, ovo, cenoura, abobrinha e espinafre | Fórmula Infantil 1º semestre + mamão | Papa de mamão + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, frango, mandioca, abóbora e acelga |
3 | QUA. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Banana prata | Banana prata | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, lentilha, carne, tomate, batata e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + abacate | Papa de abacate + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de batata, feijão, carne, cenoura e couve |
4 | QUI. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Mamão | Mamão | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura e acelga | Fórmula Infantil 1º semestre + banana prata | Papa de banana prata + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, isca de fígado, batata, abóbora e escarola |
5 | SEX. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Melancia | Melancia | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa creme de inhame, feijão, carne, abóbora, e couve | Fórmula Infantil 1º semestre + maçã | Papa de maçã + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, frango, tomate, abobrinha e espinafre |
6 | SEG. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Suco Laranja Lima c/ cenoura | Suco Laranja Lima c/ cenoura | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de mandioca, feijão, carne, cenoura, e acelga | Fórmula Infantil 1º semestre + pêra | Papa de pêra + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, lentilha, frango, abóbora e escarola |
7 | TER. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Maçã | Maçã | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura, abobrinha e espinafre | Fórmula Infantil 1º semestre + mamão | Papa de mamão + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, carne, cenoura, chuchu e couve |
8 | QUA. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Banana prata | Banana prata c/ aveia | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, iscas de fígado, tomate, batata e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + abacate | Papa de abacate + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, frango, abóbora e acelga |
9 | QUI. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Mamão | Mamão | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura e couve | Fórmula Infantil 1º semestre + banana prata | Papa de banana prata + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, carne, abobrinha e repolho |
10 | SEX. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Melancia | Melancia | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, carne, abóbora, chuchu e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + maçã | Papa de maçã + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa creme de batata, feijão, frango, cenoura e espinafre |
11 | SEG. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Suco Laranja Lima | Suco Laranja Lima | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, lentilha, carne, abóbora, abobrinha e couve | Fórmula Infantil 1º semestre + pêra | Papa de pêra + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura, chuchu e escarola |
12 | TER. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Maçã | Maçã | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de batata, feijão, frango, cenoura e acelga | Fórmula Infantil 1º semestre + mamão | Papa de mamão + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, carne, mandioca, abóbora e repolho |
13 | QUA. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Banana prata | Banana prata | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa creme de mandioca, feijão, carne, abobrinha e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + abacate | Papa de abacate + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, iscas de fígado, batata, cenoura e espinafre |
14 | QUI. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Mamão | Mamão | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura e repolho | Fórmula Infantil 1º semestre + banana prata | Papa de banana prata + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, carne, abóbora e acelga |
15 | SEX. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Melancia | Melancia | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, carne, abóbora, chuchu e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + maçã | Papa de maçã + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de mandioca, feijão, frango, abobrinha e couve |
16 | SEG. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Suco Laranja Lima c/ beterraba | Suco Laranja Lima c/ beterraba | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de batata doce, feijão, frango, cenoura e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + pêra | Papa de pêra + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, lentilha, carne, abóbora e acelga |
17 | TER. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Maçã | Maçã | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura, chuchu e espinafre | Fórmula Infantil 1º semestre + mamão | Papa de mamão + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, frango, tomate, cenoura e repolho |
18 | QUA. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Banana prata | Banana prata c/ aveia | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, frango, abóbora, abobrinha e acelga | Fórmula Infantil 1º semestre + abacate | Papa de abacate + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa creme de inhame, feijão, carne, cenoura e couve |
19 | QUI. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Mamão | Mamão | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, carne, tomate cenoura e repolho | Fórmula Infantil 1º semestre + banana prata | Papa de banana prata + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de batata, feijão, frango, abóbora e escarola |
20 | SEX. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Melancia | Melancia | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, iscas de fígado, abóbora, chuchu e couve | Fórmula Infantil 1º semestre + maçã | Papa de maçã + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, carne, tomate, abobrinha e espinafre |
21 | SEG. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Suco Laranja Lima | Suco Laranja Lima | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa creme de batata, feijão, frango, abóbora, e espinafre | Fórmula Infantil 1º semestre + pêra | Papa de pêra + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, carne, cenoura e repolho |
22 | TER. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Maçã | Maçã | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, carne , cenoura, abobrinha e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + mamão | Papa de mamão + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de inhame, feijão, frango, abóbora e couve |
23 | QUA. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Banana prata | Banana prata | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, frango, tomate, e acelga | Fórmula Infantil 1º semestre + abacate | Papa de abacate + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de macarrão, feijão, ovo, cenoura e espinafre |
24 | QUI. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Mamão | Mamão | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de batata, feijão, carne, cenoura e couve | Fórmula Infantil 1º semestre + banana prata | Papa de banana prata + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, frango, abóbora e escarola |
25 | SEX. | Fórmula Infantil 1º semestre | Fórmula Infantil 2º semestre | Melancia | Melancia | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa de arroz, feijão, frango, abóbora, e escarola | Fórmula Infantil 1º semestre + maçã | Papa de maçã + Fórmula Infantil 2º semestre | Fórmula Infantil 1º semestre | Sopa creme de mandioca, feijão, carne, cenoura e escarola |
Verduras, legumes e frutas: fornecimento de acordo com a safra. | |||||||||||
Na eventualidade de haver escolares de 04-06 meses que já iniciaram a alimentação salgada, estas poderão seguir o cardápio de 06 a 01 ano com as devidas adaptações. | |||||||||||
O suco deverá ser de fruta que dispense a adição de açúcar e quinzenalmente acrescentar um legume. | |||||||||||
No cardápio de 06 a 01 ano, quinzenalmente, a fruta banana deverá ser acrescida de aveia em flocos. | |||||||||||
Na fase de introdução alimentar, quando necessário adaptar a sopa a papa. |
XXXXXXXX XX: REFERÊNCIA PARA BERÇÁRIO I (01 a 02 anos) | ||||||
DATA | DESJEJUM | COLAÇÃO | REFEIÇÃO MANHÃ | LANCHE | REFEIÇÃO TARDE | |
1 | SEG. | Leite Biscoito salgado | Suco Laranja Lima | Arroz, feijão, ovo mexido c/ tomate e espinafre, salada de beterraba | Leite + pêra | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura e repolho |
2 | TER. | Leite Bolo | Maçã | Sopa de batata, feijão, carne, cenoura e espinafre | Leite + mamão | Arroz, feijão, isca de fígado, purê de batata, salada de alface |
3 | QUA. | Leite Pão de leite com margarina | Banana prata com aveia | Arroz, lentilha, frango refogado chuchu, salada de escarola e tomate | Leite + abacate | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura e couve |
4 | QUI. | Leite Biscoito maisena | Mamão | Sopa creme de inhame, feijão, carne, abóbora, chuchu e couve | Leite + banana prata | Arroz, feijão, frango refogado c/ abóbora, salada de repolho |
5 | SEX. | Leite Bisnaguinha | Melancia | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura e acelga | Leite + maçã | Sopa de mandioca, feijão, carne, abobrinha e escarola |
6 | SEG. | Leite Biscoito salgado | Suco Laranja Lima c/ cenoura | Arroz, feijão, peixe c/ tomate e batata, salada de acelga | Leite + pêra | Sopa de macarrão, feijão, ovo, abóbora e escarola |
7 | TER. | Leite Bolo | Maçã | Sopa de inhame, feijão, carne, abóbora e couve | Leite + mamão | Arroz, feijão, frango refogada com cenoura, salada de alface |
8 | QUA. | Leite Pão de leite com margarina | Banana prata | Arroz, feijão, iscas de figado, batata sautê, salada de escarola | Leite + abacate | Sopa de macarrão, lentilha, frango, abóbora e acelga |
9 | QUI. | Leite Biscoito rosquinha | Mamão | Sopa de mandioca, feijão, frango, cenoura e espinafre | Leite + banana prata | Arroz, feijão, carne refogado, c/ abobrinha, salada de repolho |
10 | SEX. | Leite Bisnaguinha | Melancia | Sopa de macarrão, feijão, carne, abóbora, chuchu e escarola | Leite + maçã | Sopa creme de batata, feijão, frango, cenoura, e acelga |
11 | SEG. | Leite Biscoito salgado | Xxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx, feijão, PTS com tomate, salada de escarola | Leite + pêra | Sopa de inhame, feijão, frango, cenoura e couve |
12 | TER. | Leite Bolo | Maçã | Sopa de macarrão, feijão, frango, cenoura, e acelga | Leite + mamão | Arroz, feijão, carne refogado com abóbora, salada de repolho |
13 | QUA. | Leite Pão de leite com margarina | Banana prata com aveia | Arroz, lentilha, carne refogado chuchu, salada de escarola e tomate | Leite + abacate | Sopa de macarrão, feijão, frango, batata, cenoura e espinafre |
14 | QUI. | Leite Biscoito xxxxx | Xxxxx | Sopa de macarrão, feijão, iscas de fígado, batata, abóbora, e acelga | Leite + banana prata | Arroz, feijão, frango refogado, c/ abóbora, salada de repolho |
15 | SEX. | Leite Bisnaguinha | Melancia | Sopa creme de mandioca, feijão, frango, cenoura e couve | Leite + maçã | Sopa de macarrão, feijão, carne, abobrinha, tomate e repolho |
16 | SEG. | Leite Biscoito salgado | Suco Laranja Lima c/ beterraba | Sopa de batata doce, feijão, frango c/ tomate, salada de couve | Leite + pêra | Sopa de macarrão, feijão, ovo, cenoura e espinafre |
17 | TER. | Leite Bolo | Maçã | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura, chuchu e espinafre | Leite + mamão | Arroz, feijão, frango refogado, c/ abóbora, salada de repolho |
18 | QUA. | Leite Pão de leite com margarina | Banana prata | Arroz, feijão, frango refogado chuchu, salada de escarola e tomate | Leite + abacate | Sopa de batata, lentilha, carne, cenoura e acelga |
19 | QUI. | Leite Biscoito aveia e mel | Mamão | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura e repolho | Leite + banana prata | Arroz, feijão, peixe com tomate e batata, salada de alface |
20 | SEX. | Leite Bisnaguinha | Melancia | Xxxxx, feijão, frango refogado c/ abóbora, salada de escarola | Leite + maçã | Sopa creme de inhame, feijão, carne, cenoura e couve |
21 | SEG. | Leite Biscoito salgado | Suco Laranja Lima | Arroz, feijão, ovo mexido c/ tomate e espinafre, salada de beterraba | Leite + pêra | Sopa de batata doce, feijão, frango, cenoura e couve |
22 | TER. | Leite Bolo | Maçã | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura, abobrinha e acelga | Leite + mamão | Arroz, feijão, isca de fígado, purê de batata, salada de alface |
23 | QUA. | Leite Pão de leite com margarina | Banana prata | Arroz, feijão, frango refogado chuchu, salada de escarola e tomate | Leite + abacate | Sopa de mandioca, feijão, carne, cenoura e espinafre |
24 | QUI. | Leite Biscoito maisena | Mamão | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura e couve | Leite + banana prata | Arroz, feijão, PTS refogado c/ abóbora, salada de repolho |
25 | SEX. | Leite Bisnaguinha | Melancia | Sopa de batata, feijão, frango, abóbora e acelga | Leite + maçã | Sopa de macarrão, feijão, carne, abobrinha e escarola |
Verduras, legumes e frutas: fornecimento de acordo com a safra. | ||||||
O suco deverá ser de fruta que dispense a adição de açúcar e quinzenalmente acrescentar um legume. |
XXXXXXXX XXX: REFERÊNCIA PARA BERÇÁRIO II, MATERNAL, JARDIM E EMEI | |||||
DATA | DESJEJUM | REFEIÇÃO MANHÃ | LANCHE | REFEIÇÃO TARDE | |
1 | SEG. | Composto lácteo Biscoito salgado | A+F/ Ovo mexido com tomate e espinafre/ Salada de cenoura/ Sobremesa: Gelatina | Composto lácteo Biscoito rosquinha | Macarrão com molho de tomate/ Frango refogado/ Salada de escarola/ Sobremesa: Suco |
2 | TER. | Leite com flocos de milho | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de acelga/ Sobremesa: Maçã | Arroz Doce | A+F/ Isca de fígado refogada/ Purê de batata/ Salada de cenoura/ Sobremesa: Mamão |
3 | QUA. | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | A+F/ Frango refogado com chuchu/ Salada de escarola e tomate/ Sobremesa: Melancia | Leite com fruta Biscoito salgado | Sopa de macarrão, feijão, carne, cenoura e couve/ Sobremesa: Maçã |
4 | QUI. | Leite com fruta Bolo | A+F/ Carne com mandioca/ Salada de escarola/ Sobremesa: Suco | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | A+F/ Pernil refogado c/ abóbora/ Salada de repolho |
5 | SEX. | Leite com achocolatado Bisnaguinha com requeijão | A+F/ Polenta/ Frango com molho de tomate/ Salada de alface/ Sobremesa: Banana | Leite com fruta Bolo | Sopa de mandioca, feijão, carne, abobrinha e escarola/ Sobremesa: Melancia |
6 | SEG. | Composto lácteo Biscoito salgado | A+F / Atum com batata e cenoura/ Salada de acelga/ Sobremesa: Maçã | Composto lácteo Biscoito maria | Sopa de macarrão, feijão, ovo, abóbora e escarola/ Sobremesa: Banana |
7 | TER. | Leite com fruta Biscoito rosquinha | A+F / Frango refogado com abóbora/ Salada de escarola/ Sobremesa: Suco | Salada de frutas | A+F/ Carne com cenoura/ Virado de abobrinha/ Sobremesa: Gelatina |
8 | QUA. | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | Macarrão com molho de tomate/ Carne com chuchu e cenoura / Salada de alface / Sobremesa: Banana | Leite com flocos de milho | A+Lentilha/ Frango c/ abóbora/ Salada de alface/ Sobremesa: Melancia |
9 | QUI. | Leite com fruta Bolo | Feijão + Risoto de frango com abobrinha, cenoura e tomate/ Salada de pepino | Leite com fruta Pão de leite com margarina | Torta de carne com tomate, cenoura e milho/ Sobremesa: Suco |
10 | SEX. | Leite com achocolatado Bisnaguinha com margarina | A+F/ Pernil / Virado de abobrinha/ Sobremesa: Mamão | Leite com achocolatado Bolo | A+F/ Polenta/ Frango com molho de tomate/ Salada de repolho |
11 | SEG. | Composto lácteo Biscoito salgado | A+F / Ovo mexido com tomate e cenoura/ Salada de acelga/ Sobremesa: Suco | Composto lácteo Biscoito rosquinha | Sopa de arroz, feijão, frango, escarola, chuchu e cenoura/ Sobremesa: Melancia |
12 | TER. | Leite com fruta Bolo | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abóbora/ Salada de repolho/ Sobremesa: Maçã | Leite com achocolatado Bisnaguinha com margarina | Feijão + Risoto de frango com chuchu, abóbora e tomate/ Sobremesa: Banana |
13 | QUA. | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | A+F / Frango com abobrinha/ Salada de alface | Leite com flocos de milho | Torta de atum, cenoura, abobrinha e tomate/ Sobremesa: Suco |
14 | QUI. | Leite com flocos de milho | Arroz com cenoura+F / Isca de fígado acebolado/ Purê de batata/ Sobremesa: Melancia | Leite com fruta Pão de leite com requeijão | A+F/ Frango refogado com chuchu/ Salada de escarola Sobremesa: Maçã |
15 | SEX. | Leite com achocolatado Bisnaguinha com margarina | A+F/ Strogonoff de frango com milho / Salada de escarola/ Sobremesa: Banana | Canjica | Sopa de macarrão, feijão, carne, abobrinha, tomate e repolho |
16 | SEG. | Composto lácteo Biscoito salgado | Macarrão com molho de tomate/ PTS (Proteína Text/ Soja) com batata/ Salada de cenoura e escarola/ Sobremesa: Maçã | Composto lácteo Bolo | A+F/ Ovo com cenoura/ Salada de acelga |
17 | TER. | Leite com fruta Biscoito maisena | A+F / Carne com mandioca / Salada de couve | Leite com achocolatado Bisnaguinha com margarina | Sopa de arroz, feijão, fígado, cenoura e couve manteiga/ Sobremesa: Mamão |
18 | QUA. | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | A+F / Frango refogado com cenoura / Salada de repolho/ Sobremesa: Banana | Leite com fruta Biscoito salgado | Macarrão com molho de tomate/ Frango com abóbora/ Salada de acelga/ Sobremesa: Suco |
19 | QUI. | Leite com fruta Bolo | A+F / Carne refogada com chuchu e cenoura/ Salada de alface/ Sobremesa: Melancia | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | A+F/ Peixe com tomate e batata/ Salada de alface/ Sobremesa: Banana |
20 | SEX. | Leite com achocolatado Bisnaguinha com margarina | A+F/ Ovo mexido com cenoura e espinafre/ Chuchu refogado/ Sobremesa: Suco | Salada de frutas | Sopa creme de inhame, feijão, carne, cenoura e couve |
21 | SEG. | Composto lácteo Biscoito salgado | A+F/ Peixe com batata e tomate/ Salada de acelga/ Sobremesa: Maçã | Composto lácteo Biscoito rosquinha | Sopa de arroz, feijão, frango, cenoura e couve/ Sobremesa: Melancia |
22 | TER. | Leite com fruta Biscoito aveia e mel | Feijão + Risoto de frango com cenoura e tomate/ Salada de pepino/ Sobremesa: Suco | Salada de frutas | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abóbora/ Salada de alface |
23 | QUA. | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de alface com tomate/ Sobremesa: Melancia | Leite com Fruta Bisnaguinha com margarina | A+F / Ovo mexido com tomate e espinafre/ Sobremesa: Banana |
24 | QUI. | Leite com fruta Bolo | A+Lentilha / Cubos de frango refogado com cebola / Couve refogado com cenoura/ Sobremesa: Mamão | Leite com achocolatado Pão de leite com margarina | A+F/ PTS (Proteína Text/ Soja) refogado com abóbora/ Salada de repolho |
25 | SEX. | Leite com achocolatado Bisnaguinha com margarina | Arroz com cenoura +F / Iscas de fígado/ Salada de pepino | Leite com fruta Biscoito salgado | Torta de frango com cenoura, tomate e couve manteiga / Sobremesa: Suco |
Verduras, legumes e frutas: fornecimento de acordo com a safra. |
CARDÁPIO IV: REFERÊNCIA PARA EMEF (Fundamental I) E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (Peej e Ametra) | |||||
| |||||
PERÍODO PARCIAL | |||||
DATA | PERÍODO INTEGRAL | ||||
DESJEJUM / LANCHE | REFEIÇÃO | SOBREMESA | LANCHE DO INTEGRAL | ||
1 | SEG. | Composto lácteo Biscoito rosquinha | A+F/ Ovo mexido com tomate e espinafre/ Salada de cenoura | Maçã | Composto lácteo Biscoito salgado |
2 | TER. | Leite com achocolatado Biscoito maisena | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de acelga | Arroz doce | Leite com fruta Bolo |
3 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Fígado acebolado / Salada de escarola e tomate | Melancia | Salada de frutas |
4 | QUI. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F/ Carne com mandioca/ Salada de escarola | Banana | Leite com café Pão de leite com margarina |
5 | SEX. | Leite com café Pão de leite com requeijão | A+F/ Polenta/ Frango com molho de tomate/ Salada de alface | Suco | Leite com flocos de milho |
6 | SEG. | Composto lácteo Biscoito aveia e mel | A+F / Atum com batata e cenoura/ Salada de acelga | Maçã | Composto lácteo Bolo |
7 | TER. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F / Frango refogado com abóbora/ Salada de escarola | Arroz doce | Leite com café Pão de leite com margarina |
8 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | Macarrão com molho de tomate/ Carne com chuchu e cenoura / Salada de alface | Melancia | Leite com achocolatado Biscoito rosquinha |
9 | QUI. | Leite com flocos de milho | Feijão + Risoto de frango com abobrinha, cenoura e tomate/ Salada de pepino | Banana | Leite com fruta Biscoito salgado |
10 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Pernil / Virado de abobrinha | Suco | Salada de frutas |
11 | SEG. | Composto lácteo Biscoito rosquinha | A+F / Salsicha com molho de tomate/ Salada de acelga e beterraba | Maçã | Composto lácteo Biscoito salgado |
12 | TER. | Leite com café Biscoito salgado | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abóbora/ Salada de repolho | Arroz doce | Leite com achocolatado Biscoito aveia e mel |
13 | QUA. | Leite com fruta Pão de leite com margarina | A+F / Ovo mexido com abobrinha/ Salada de alface | Melancia | Leite com café Bolo |
14 | QUI. | Leite com flocos de milho | Arroz com cenoura+F / Isca de fígado acebolado/ Purê de batata | Banana | Leite com fruta Pão de leite com requeijão |
15 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Strogonoff de frango com milho / Salada de escarola | Suco | Canjica |
16 | SEG. | Composto lácteo Biscoito xxxxx | Xxxxxxxx com molho de tomate/ PTS (Proteína Text/ Soja) com batata/ Salada de cenoura e escarola | Maçã | Composto lácteo Biscoito salgado |
17 | TER. | Leite com achocolatado Biscoito aveia e mel | A+F / Carne com mandioca / Salada de couve | Arroz doce | Leite com fruta Bolo |
18 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F / Frango refogado com cenoura / Salada de repolho | Melancia | Salada de frutas |
19 | QUI. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F / Carne refogada com chuchu e cenoura/ Salada de alface | Banana | Leite com café Pão de leite com margarina |
20 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | Arroz com cenoura +F / Iscas de pernil/ Salada de pepino | Suco | Leite com flocos de milho |
21 | SEG. | Composto lácteo Biscoito rosquinha | A+F/ Peixe com batata e tomate/ Salada de acelga | Maçã | Composto lácteo Bolo |
22 | TER. | Leite com achocolatado Biscoito maisena | Feijão + Risoto de Frango com cenoura, ervilha e tomate/ Salada de pepino | Arroz doce | Leite com fruta Biscoito salgado |
23 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de alface com tomate | Melancia | Canjica |
24 | QUI. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F / Cubos de frango refogado com cebola / Couve refogado com cenoura | Banana | Leite com café Pão de leite com margarina |
25 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Ovo mexido com cenoura e espinafre/ Chuchu refogado | Suco | Salada de frutas |
Verduras, legumes e frutas: fornecimento de acordo com a safra. |
XXXXXXXX X: REFERÊNCIA PARA EMEF (Fundamental II) E ENSINO MÉDIO | |||||
| |||||
PERÍODO PARCIAL | |||||
DATA | PERÍODO INTEGRAL | ||||
DESJEJUM / LANCHE | REFEIÇÃO | SOBREMESA | LANCHE DO INTEGRAL | ||
1 | SEG. | Composto lácteo Biscoito rosquinha | A+F/ Ovo mexido com tomate e espinafre/ Salada de cenoura | Maçã | Composto lácteo Biscoito salgado |
2 | TER. | Leite com achocolatado Biscoito maisena | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de acelga | Arroz doce | Leite com fruta Bolo |
3 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Fígado acebolado / Salada de escarola e tomate | Melancia | Salada de frutas |
4 | QUI. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F/ Carne com mandioca/ Salada de escarola | Banana | Leite com café Pão de leite com margarina |
5 | SEX. | Leite com café Pão de leite com requeijão | A+F/ Polenta/ Frango com molho de tomate/ Salada de alface | Suco | Leite com flocos de milho |
6 | SEG. | Composto lácteo Biscoito aveia e mel | A+F / Atum com batata e cenoura/ Salada de acelga | Maçã | Composto lácteo Bolo |
7 | TER. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F / Frango refogado com abóbora/ Salada de escarola | Arroz doce | Leite com café Pão de leite com margarina |
8 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | Macarrão com molho de tomate/ Carne com chuchu e cenoura / Salada de alface | Melancia | Leite com achocolatado Biscoito rosquinha |
9 | QUI. | Leite com flocos de milho | Feijão + Risoto de frango com abobrinha, cenoura e tomate/ Salada de pepino | Banana | Leite com fruta Biscoito salgado |
10 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Pernil / Virado de abobrinha | Suco | Salada de frutas |
11 | SEG. | Composto lácteo Biscoito rosquinha | A+F / Salsicha com molho de tomate/ Salada de acelga e beterraba | Maçã | Composto lácteo Biscoito salgado |
12 | TER. | Leite com café Biscoito salgado | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abóbora/ Salada de repolho | Arroz doce | Leite com achocolatado Biscoito aveia e mel |
13 | QUA. | Leite com fruta Pão de leite com margarina | A+F / Ovo mexido com abobrinha/ Salada de alface | Melancia | Leite com café Bolo |
14 | QUI. | Leite com flocos de milho | Arroz com cenoura+F / Isca de fígado acebolado/ Purê de batata | Banana | Leite com fruta Pão de leite com requeijão |
15 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Strogonoff de frango com milho / Salada de escarola | Suco | Canjica |
16 | SEG. | Composto lácteo Biscoito xxxxx | Xxxxxxxx com molho de tomate/ PTS (Proteína Text/ Soja) com batata/ Salada de cenoura e escarola | Maçã | Composto lácteo Biscoito salgado |
17 | TER. | Leite com achocolatado Biscoito aveia e mel | A+F / Carne com mandioca / Salada de couve | Arroz doce | Leite com fruta Bolo |
18 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F / Frango refogado com cenoura / Salada de repolho | Melancia | Salada de frutas |
19 | QUI. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F / Carne refogada com chuchu e cenoura/ Salada de alface | Banana | Leite com café Pão de leite com margarina |
20 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | Arroz com cenoura +F / Iscas de pernil/ Salada de pepino | Suco | Leite com flocos de milho |
21 | SEG. | Composto lácteo Biscoito rosquinha | A+F/ Peixe com batata e tomate/ Salada de acelga | Maçã | Composto lácteo Bolo |
22 | TER. | Leite com achocolatado Biscoito maisena | Feijão + Risoto de Frango com cenoura, ervilha e tomate/ Salada de pepino | Arroz doce | Leite com fruta Biscoito salgado |
23 | QUA. | Leite com café Pão de leite com margarina | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de alface com tomate | Melancia | Canjica |
24 | QUI. | Leite com fruta Biscoito salgado | A+F / Cubos de frango refogado com cebola / Couve refogado com cenoura | Banana | Leite com café Pão de leite com margarina |
25 | SEX. | Leite com café Pão de leite com margarina | A+F/ Ovo mexido com cenoura e espinafre/ Chuchu refogado | Suco | Salada de frutas |
Verduras, legumes e frutas: fornecimento de acordo com a safra. |
CARDÁPIO VI: REFERÊNCIA PARA EJA | |||
DATA | REFEIÇÃO | SOBREMESA | |
1 | SEG. | A+F/ Ovo mexido com tomate e espinafre/ Salada de cenoura | Maçã |
2 | TER. | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de acelga | Arroz doce |
3 | QUA. | A+F/ Fígado acebolado / Salada de escarola e tomate | Melancia |
4 | QUI. | A+F/ Carne com mandioca/ Salada de escarola | Banana |
5 | SEX. | A+F/ Polenta/ Frango com molho de tomate/ Salada de alface | Suco |
6 | SEG. | A+F / Atum com batata e cenoura/ Salada de acelga | Maçã |
7 | TER. | A+F / Xxxxxx refogado com abóbora/ Salada de escarola | Arroz doce |
8 | QUA. | Macarrão com molho de tomate/ Carne com chuchu e cenoura / Salada de alface | Melancia |
9 | QUI. | Feijão + Risoto de frango com abobrinha, cenoura e tomate/ Salada de pepino | Banana |
10 | SEX. | A+F/ Pernil / Virado de abobrinha | Suco |
11 | SEG. | A+F / Salsicha com molho de tomate/ Salada de acelga e beterraba | Maçã |
12 | TER. | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abóbora/ Salada de repolho | Arroz doce |
13 | QUA. | A+F / Ovo mexido com abobrinha/ Salada de alface | Melancia |
14 | QUI. | Arroz com cenoura+F / Isca de fígado acebolado/ Purê de batata | Banana |
15 | SEX. | A+F/ Strogonoff de frango com milho / Salada de escarola | Suco |
16 | SEG. | Macarrão com molho de tomate/ PTS (Proteína Text/ Soja) com batata/ Salada de cenoura e escarola | Maçã |
17 | TER. | A+F / Carne com mandioca / Salada de couve | Arroz doce |
18 | QUA. | A+F / Frango refogado com cenoura / Salada de repolho | Melancia |
19 | QUI. | A+F / Carne refogada com chuchu e cenoura/ Salada de alface | Banana |
20 | SEX. | Arroz com cenoura +F / Iscas de pernil/ Salada de pepino | Suco |
21 | SEG. | A+F/ Peixe com batata e tomate/ Salada de acelga | Maçã |
22 | TER. | Feijão + Risoto de Frango com cenoura, ervilha e tomate/ Salada de pepino | Arroz doce |
23 | QUA. | Macarrão com molho de tomate/ Carne com abobrinha/ Salada de alface com tomate | Melancia |
24 | QUI. | A+F / Cubos de frango refogado com cebola / Couve refogado com cenoura | Banana |
25 | SEX. | A+F/ Ovo mexido com cenoura e espinafre/ Chuchu refogado | Suco |
Verduras, legumes e frutas: fornecimento de acordo com a safra. |
OBSERVAÇÕES DOS CARDÁPIOS
• Nos meses de junho e julho uma vez na semana servir sopa.
• Verduras, legumes e frutas deverão variar conforme sazonalidade.
• Leite em pó só deverá ser usado em casos emergenciais.
• Quatro cardápios típicos no ano: Páscoa, Festa Junina, Dia das crianças e Natal.
• Poderá ser acrescido gênero alimentício em substituição há um já existente.
• Os “per capitas” estipulados dos alimentos devem ser respeitados.
• Em nenhuma hipótese, poderá ser liquidificada as papas salgadas, referentes aos cardápios I e II – Berçário I.
Descrição dos Serviços | Cardápio I | Cardápio II | Cardápio III | Cardápio IV | Cardápio V | Cardápio VI |
Tipos de Atendimentos | ||||||
Integral | Desjejum + Colação + Refeição Manhã + Lanche + Refeição Tarde | Desjejum + Colação + Refeição Manhã + Lanche + Refeição Tarde | Desjejum + Refeição Manhã + Lanche + Refeição Tarde | Desjejum + Refeição + Lanche do Integral | Desjejum + Refeição + Lanche do Integral | - |
Parcial Período Manhã | Desjejum + Colação + Refeição Manhã | Desjejum + Colação + Refeição Manhã | Desjejum + Refeição Manhã | Desjejum + Refeição Manhã | Desjejum + Refeição Manhã | - |
Parcial Período Tarde | Lanche + Refeição Tarde | Lanche + Refeição Tarde | Lanche + Refeição Tarde | Lanche + Refeição Tarde | Lanche + Refeição Tarde | - |
Parcial Período Noite | - | - | - | - | Lanche + Refeição Noite | Refeição Noite |
Composição dos Kits Lanches
Modelo de Kit nº01 | Bebida Láctea UHT Sabor Chocolate (embalagem individual de 200ml) Biscoito salgado/doce (mínimo de 25g embalagem individual) Fruta Barra de cereal (20g a 25g embalagem individual) |
Modelo de Kit nº02 | Suco tropical UHT ou Néctar UHT (embalagem individual de 200ml) Pão de leite (50gr) queijo (20g, uma fatia) e com presunto (20g, uma fatia) Fruta Barra de cereal (20g a 25g embalagem individual) |
ANEXO II -TABELA DE INCIDÊNCIA E PER CAPITA DOS ALIMENTOS
Tabela de Incidência e Per Capita dos Alimentos Cardápio I - Berçário I (0 a 06 meses e 06 a 01 ano) | |||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | |||
Alimentos / Preparações | Incidência (Mensal) | Per Capita (0 a 06 meses) | Per Capita (06 meses a 01 ano) |
Desjejum / Lanche | |||
Fórmula Láctea Infantil 1º Semestre | 50x | Pó: conforme instruções do fabricante (150ml) | - |
Fórmula Láctea Infantil 2º Semestre | 50x | - | Pó: conforme instruções do fabricante (150ml) |
Fruta | 25x | 25g | 25g |
Colação | |||
Aveia em flocos | 2x | - | 5g |
Fruta | Diário | 1/2 unidade ou 50g | 1/2 unidade ou 50g |
100ml (suco) | 100ml (suco) | ||
Legume (cenoura ou beterraba) | 2x | 15g | 15g |
Refeição Manhã | |||
Arroz | 10x | - | 15g |
Carne Bovina Cubos | 4x | - | 30g |
Carne Bovina Moída | 7x | - | 30g |
Frango sem ossso | 11x | - | 35g |
Fígado | 2x | - | 30g |
Feijão | 23x | - | 15g |
Lentilha | 2x | - | 15g |
Macarrão | 8x | - | 15g |
Ovo | Mensal | - | 1/2 unidade |
Legume | Diário | - | 30g (total) |
Verdura | Diário | - | 20g |
Temperos | |||
Alho | Diário | - | 0,5g |
Cebola | Diário | - | 1g |
Óleo | Diário | - | 2ml |
Sal | Diário | - | 0,5g |
Refeição Tarde | |||
Arroz | 9x | - | 15g |
Carne Bovina Músculo | 4x | - | 30g |
Carne Bovina Moida | 7x | - | 30g |
Frango sem ossso | 11x | - | 35g |
Fígado | 2x | - | 30g |
Feijão | 23x | - | 15g |
Lentilha | 2x | - | 15g |
Macarrão | 9x | - | 15g |
Ovo | Mensal | - | 1/2 unidade |
Legume | Diário | - | 30g (total) |
Verdura | Diário | - | 20g |
Temperos | |||
Alho | Diário | - | 0,5g |
Cebola | Diário | - | 1g |
Óleo | Diário | - | 2ml |
Sal | Diário | - | 0,5g |
Tabela de Incidência e Per Capita dos Alimentos Cardápio II - Berçário I (01 a 02 anos) | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos / Preparações | Incidência (Mensal) | Per Capita ( 01 a 02 anos) |
Desjejum / Lanche | ||
Biscoito Doce (Maria / Xxxxxxx / Xxxxx e mel / Rosquinha) | 5x | 2 unidades (10g) |
Biscoito Salgado | 5x | 2 unidades (10g) |
Fruta | 25x | 30g |
Leite | 50x | 200 ml |
Margarina | 5x | 5g |
Mistura para bolo | 5x | volume final 20g (pó: conforme isntruções do fabricante) |
Pão bisnaguinha | 5x | 1 unidade (20g) |
Pão de leite | 5x | 1/2 unidade (25g) |
Colação | ||
Aveia em flocos | 2x | 5g |
Fruta | Diário | 1/2 unidade ou 50g |
100ml (suco) | ||
Legume (cenoura ou beterraba) | 2x | 15g |
Refeição Manhã | ||
Arroz | 10x | 20g |
Carne Bovina Cubos | 4x | 35g |
Carne Bovina Moída | 6x | 35g |
Frango sem ossso | 10x | 40g |
Fígado | 2x | 35g |
Feijão | 23x | 15g |
Lentilha | 2x | 15g |
Macarrão | 8x | 30g |
Ovo | 2x | 1 unidade (50g) |
Peixe | Mensal | 40g |
Proteína Texturizada Soja - PTS | Mensal | 10g |
Legume | Diário | 40g (total) |
Verdura | Diário | 15g (crua) |
20g (cozida) | ||
Temperos | ||
Alho | Diário | 0,5g |
Cebola | Diário | 1g |
Óleo | Diário | 2ml |
Sal | Diário | 0,5g |
Refeição Tarde | ||
Arroz | 10x | 20g |
Carne Bovina Cubos | 4x | 35g |
Carne Bovina Moída | 6x | 35g |
Frango sem ossso | 10x | 40g |
Fígado | 2x | 35g |
Feijão | 23x | 15g |
Lentilha | 2x | 15g |
Macarrão | 8x | 30g |
Ovo | 2x | 1 unidade (50g) |
Peixe | Mensal | 40g |
Proteína Texturizada Soja - PTS | Mensal | 10g |
Legume | Diário | 40g (total) |
Verdura | Diário | 15g (refeição - crua) |
20g (refeição - cozida) | ||
Temperos | ||
Alho | Diário | 0,5g |
Cebola | Diário | 1g |
Óleo | Diário | 2ml |
Sal | Diário | 0,5g |
Tabela de Incidência e Per Capita dos Alimentos Cardápio III - Berçário II, Maternal, Jardim e Emei Integral e Parcial | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos / Preparações | Incidência (Mensal) | Per Capita |
Desjejum | ||
Achocolatado | 10x | 12g |
Açúcar | 8x | 5g |
Biscoito Maria / Maisena / Aveia e mel / Rosquinha | 3x | 4 unidades (20g) |
Biscoito Salgado | 5x | 4 unidades (20g) |
Composto lácteo | 5x | Volume final: 200ml (pó: conforme instruções do fabricante) |
Flocos de milho | 2x | 20g |
Frutas (com leite) | 8x | 30g |
Leite | 20x | 200ml |
Margarina | 9x | 5g |
Mistura para Bolo | 5x | volume final 40g (pó: conforme isntruções do fabricante) |
Pão Bisnaguinha | 5x | 2 unidades (40g) |
Pão de leite | 5x | 1 unidade (50g) |
Requeijão | 1x | 10g |
Refeição Manhã | ||
Arroz | 20x | 40g (comida) |
30g (sopa) | ||
Batata em flocos | 1x | 6g |
Carne Bovina (cubos) | 2x | 40g (comida) |
35g (sopa) | ||
Carne Bovina Moída | 5x | 40g (comida) |
35g (sopa) | ||
Extrato de Tomate | 7x | 20g |
Farinha de mandioca torrada | Mensal | 10g |
Farinha de trigo | Mensal | 10g |
Feijão | 19x | 25g |
Tabela de Incidência e Per Capita dos Alimentos Cardápio III - Berçário II, Maternal, Jardim e Emei Integral e Parcial | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos / Preparações | Incidência (Mensal) | Per Capita |
Refeição Manhã | ||
Fígado bovino (isca) | 2x | 40g (comida) |
35g (sopa) | ||
Frango sem osso (desfiado, cubos, tiras) | 9x | 45g (comida) |
40g (sopa) | ||
Fubá | Mensal | 10g |
Legume | Diário | 25g (refeição) |
45g (purê) | ||
40g (sopa) | ||
Lentilha | Mensal | 25g |
Macarrão | 5x | 40g (comida) |
30g (sopa) | ||
Milho verde em conserva | Mensal | 5g |
Ovo | 3x | 1 unidade (50g) |
Peixe | 2x | 50g (filé) |
15g (atum) | ||
Pernil (cubos) | Mensal | 40g |
Proteína Texturizada Soja | Mensal | 15g |
Verdura | Diário | 15g (refeição - crua) |
20g (refeição - cozida) | ||
25g (sopa) | ||
Sobremesa | ||
Fruta | 15x | 1 unidade (inteira) |
100g (corte) | ||
Suco | 5x | Volume final 200ml |
Mistura para gelatina | Mensal | Volume final 130g (pó: conforme isntruções do fabricante) |
Temperos | ||
Alho | Diário | 0,5g |
Cebola | Diário | 2g |
Cebolinha / Salsinha | Diário | 1g |
Óleo | Diário | 3ml |
Sal | Diário | 1g |
Vinagre | Diário | 1ml |
Tabela de Incidência e Per Capita dos Alimentos Cardápio III - Berçário II, Maternal, Jardim e Emei Integral e Parcial | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos / Preparações | Incidência (Mensal) | Per Capita |
Lanche da tarde | ||
Achocolatado | 8x | 12g |
Açúcar | 7x | 5g |
Açúcar (para canjica/arroz doce) | 2x | 10g |
Arroz (para arroz doce) | Mensal | 20g |
Biscoito Maria / Maisena / Aveia e mel / Rosquinha | 4x | 4 unidades (20g) |
Biscoito Salgado | 3x | 4 unidades (20g) |
Canjica | Mensal | 25g |
Composto lácteo | 5x | Volume final: 200ml (pó: conforme instruções do fabricante) |
Flocos de milho | 2x | 20g |
Fruta (com leite) | 7x | 30g |
Fruta (salada de frutas - 3 frutas) | 3x | 30g (cada fruta) |
Fruta (suco salada de fruta - 1 fruta) | 3x | 20ml |
Leite | 15x | 200ml |
Leite (para canjica/arroz doce) | 2x | 100 ml |
Margarina | 8x | 5g |
Mistura para Bolo | 5x | volume final 40g (pó: conforme isntruções do fabricante) |
Pão Bisnaguinha | 3x | 2 unidades (40g) |
Pão de leite | 5x | 1 unidade (50g) |
Requeijão | 1x | 10g |
Refeição Tarde | ||
Arroz | 14x | 40g (comida) |
30g (sopa) | ||
Batata em flocos | 1x | 6g |
Carne Bovina (cubos) | 2x | 40g (comida) |
35g (sopa) | ||
Carne Bovina Moída | 5x | 40g (comida) |
35g (sopa) | ||
Extrato de Tomate | 7x | 20g |
Farinha de mandioca torrada | Mensal | 10g |
Farinha de trigo (para torta) | 3x | 15g |
Feijão | 18x | 25g |
Fermento em pó (para torta) | 3x | 3g |
Tabela de Incidência e Per Capita dos Alimentos Cardápio III - Berçário II, Maternal, Jardim e Emei Integral e Parcial | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos / Preparações | Incidência (Mensal) | Per Capita |
Refeição Tarde | ||
Fígado bovino (isca) | 2x | 40g (comida) |
35g (sopa) | ||
Frango sem osso (desfiado, cubos, tiras) | 9x | 45g (comida) |
40g (sopa) | ||
Fubá | Mensal | 10g |
Legume | Diário | 25g (refeição) |
45g (purê) | ||
40g (sopa) | ||
Lentilha | Mensal | 25g |
Macarrão | 6x | 40g (comida) |
30g (sopa) | ||
Milho verde em conserva | Mensal | 5g |
Ovo | 3x | 1 unidade (50g) |
Ovo (para torta) | 3x | 10g |
Peixe | 2x | 50g (filé) |
15g (atum) | ||
Pernil (cubos) | Mensal | 40g |
Proteína Texturizada Soja | Mensal | 15g |
Verdura | Diário | 15g (refeição - crua) |
20g (refeição - cozida) | ||
25g (sopa) | ||
Sobremesa | ||
Fruta | 12x | 1 unidade (inteira) |
100g (corte) | ||
Suco | 5x | Volume final 200ml |
Mistura para gelatina | Mensal | Volume final 130g (pó: conforme isntruções do fabricante) |
Temperos | ||
Alho | Diário | 0,5g |
Cebola | Diário | 2g |
Cebolinha / Salsinha | Diário | 1g |
Óleo | Diário | 3ml |
Sal | Diário | 1g |
Vinagre | Diário | 1ml |
Tabela de Incidência, Per Capita dos Alimentos para a Refeição Cardápio IV - EMEF (Fundamental I) E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (Peej e Ametra) | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos / Preparações | Incidência (Mensal) | EMEF (Fundamental I) E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (Peej e Ametra) |
Per Capita | ||
Refeição | ||
Arroz | 20x | 50g |
Batata em flocos | 2x | 6g |
Carne Bovina (cubos) | 2x | 45g |
Carne Bovina Moída | 4x | 45g |
Ervilha em conserva | Mensal | 5g |
Extrato de tomate | 7x | 20g |
Farinha de mandioca torrada | Mensal | 15g |
Farinha de trigo | Mensal | 15g |
Feijão Carioca | 19x | 30g |
Feijão preto | Mensal | 30g |
Fígado bovino (isca) | 2x | 45g |
Frango sem osso (desfiado, cubos, tiras) | 8x | 50g |
Fubá | Mensal | 20g |
Macarrão | 5x | 50g |
Milho em conserva | Mensal | 5g |
Ovo | 3x | 1 unidade (50g) |
Peixe | 2x | 60g (filé) |
20g (atum) | ||
Pernil (cubos) | 2x | 50g |
Proteína Texturizada de Soja | Mensal | 20g |
Salsicha | Mensal | 1 unidade (50g) |
Temperos | ||
Legume | Diário | 30g |
Verdura | Diário | 25g |
Sobremesas | ||
Fruta (sobremesa) | 16x | 1 unidade (inteira) |
100g (corte) | ||
Arroz (para arroz doce) | 5x | 30g |
Açúcar (para arroz doce) | 5x | 10g |
Leite (para arroz doce) | 5x | 100ml |
Suco | 5x | Volume final 200ml |
Temperos | ||
Alho | Diário | 1g |
Cebola | Diário | 4g |
Cebolinha/Salsinha | Diário | 2g |
Óleo | Diário | 4ml |
Sal | Diário | 1g |
Vinagre | Diário | 2ml |
Tabela de Incidência, Per Capita dos Alimentos para o Desjejum/Lanche Cardápio IV - EMEF (Fundamental I) E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (Peej e Ametra) | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos/ Preparações | Incidência (Mensal) | EMEF (Fundamental I) E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (Peej e Ametra) |
Per capita | ||
Desjejum / Lanche | ||
Composto lácteo | 5x | Volume final: 200 ml (pó: conforme instruções do fabricante) |
Achocolatado | 3x | 15g |
Biscoito Doce (Maria / Xxxxxxx / Aveia e mel / Rosquinha) | 8x | 5 unidades (25g) |
Biscoito Salgado | 5x | 5 unidades (25g) |
Flocos de milho | 2x | 30g |
Fruta (com leite) | 5x | 40g |
Leite | 20x | 200ml |
Pão de leite | 10x | 1 unidade (50g) |
Café | 10x | 2g |
Açúcar | 15x | 5g |
Recheios para Pão | ||
Margarina | 9x | 10g |
Requeijão | 1x | 20g |
Lanche do Integral | ||
Composto lácteo | 5x | Volume final: 200 ml (pó: conforme instruções do fabricante) |
Achocolatado | 2x | 15g |
Açúcar (para canjica) | 2x | 15g |
Açúcar | 10x | 5g |
Café | 5x | 2g |
Biscoito Doce (Maria / Maisena / Aveia e mel / Rosquinha) | 2x | 5 unidades (25g) |
Biscoito Salgado | 5x | 5 unidades (25g) |
Canjica | 2x | 50g |
Flocos de milho | 2x | 30g |
Fruta (com leite) | 5x | 40g |
Fruta (salada de frutas - 3 frutas) | 4x | 40g (cada fruta) |
Fruta (suco salada de fruta - 1 fruta) | 4x | 40ml |
Leite | 15x | 200ml |
Leite (para canjica) | 2x | 120ml |
Mistura para Bolo | 5x | volume final 60g (pó: conforme isntruções do fabricante) |
Pão de leite | 5x | 1 unidade (50g) |
Recheios para Pão | ||
Margarina | 4x | 10g |
Requeijão | 1x | 20g |
Tabela de Incidência, Per Capita dos Alimentos para a Refeição Cardápio V - EMEF (Fundamental II) E ENSINO MÉDIO | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos/ Preparações | Incidência (Mensal) | EMEF (Fundamental II) E ENSINO MÉDIO |
Per capita | ||
Refeição | ||
Arroz | 20x | 60g |
Batata em flocos | 2x | 6g |
Carne Bovina (cubos) | 2x | 60g |
Carne Bovina Moída | 4x | 60g |
Ervilha em conserva | Mensal | 5g |
Extrato de Tomate | 7x | 30g |
Farinha de mandioca torrada | Mensal | 20g |
Farinha de trigo | Mensal | 15g |
Feijão Carioca | 19x | 40g |
Feijão preto | Mensal | 40g |
Fígado bovino (isca) | 2x | 60g |
Frango sem osso (desfiado, cubos, tiras) | 8x | 75g |
Fubá | Mensal | 20g |
Macarrão | 5x | 60g |
Milho verde em conserva | Mensal | 5g |
Ovo | 3x | 1 unidade (50g) |
Peixe | 2x | 85g (filé) |
30g (atum) | ||
Pernil (cubos) | 2x | 70g |
Proteína Texturizada Soja - PTS | Mensal | 30g |
Salsicha | Mensal | 1 unidade (50g) |
Salada / Acompanhamento | ||
Legume | Diário | 40g |
Verdura | Diário | 30g |
Sobremesa | ||
Fruta | 15x | 1 unidade (inteira) |
100g (corte) | ||
Arroz (para arroz doce) | 5x | 30g |
Açúcar (para arroz doce) | 5x | 10g |
Leite (para arroz doce) | 5x | 100ml |
Suco | 5x | Volume final 200ml |
Temperos | ||
Alho | Diário | 1g |
Cebola | Diário | 4g |
Cebolinha / Salsinha | Diário | 2g |
Óleo | Diário | 4ml |
Sal | Diário | 1g |
Vinagre | Diário | 2ml |
Tabela de Incidência, Per Capita dos Alimentos para o Desjejum/Lanche Cardápio V - EMEF (Fundamental II) E ENSINO MÉDIO | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos/ Preparações | Incidência (Mensal) | EMEF (Fundamental II) E ENSINO MÉDIO |
Per capita | ||
Desjejum / Lanche | ||
Composto lácteo | 5x | Volume final: 300 ml (pó: conforme instruções do fabricante) |
Achocolatado | 3x | 15g |
Biscoito Doce (Maria / Xxxxxxx / Aveia e mel / Rosquinha) | 8x | 6 unidades (30g) |
Biscoito Salgado | 5x | 6 unidades (30g) |
Flocos de milho | 2x | 40g |
Fruta (com leite) | 5x | 50g |
Leite | 20x | 300ml |
Pão de leite | 10x | 1 unidade (50g) |
Café | 10x | 5g |
Açúcar | 15x | 8g |
Recheios para Pão | ||
Margarina | 9x | 10g |
Requeijão | 1x | 20g |
Lanche do Integral | ||
Composto lácteo | 5x | Volume final: 300 ml (pó: conforme instruções do fabricante) |
Achocolatado | 2x | 15g |
Açúcar (para canjica) | 2x | 15g |
Açúcar | 10x | 8g |
Café | 5x | 5g |
Biscoito Doce (Maria / Maisena / Aveia e mel / Rosquinha) | 2x | 6 unidades (30g) |
Biscoito Salgado | 5x | 6 unidades (30g) |
Canjica | 2x | 50g |
Flocos de milho | 2x | 40g |
Fruta (com leite) | 5x | 50g |
Fruta (salada de frutas - 3 frutas) | 4x | 40g (cada fruta) |
Fruta (suco salada de fruta - 1 fruta) | 4x | 40ml |
Leite | 14x | 300ml |
Leite (para canjica) | 2x | 120ml |
Mistura para Bolo | 5x | volume final 60g (pó: conforme isntruções do fabricante) |
Pão de leite | 5x | 1 unidade (50g) |
Recheios para Pão | ||
Margarina | 4x | 10g |
Requeijão | 1x | 20g |
Tabela de Incidência, Per Capita dos Alimentos para a Refeição Cardápio VI - EJA | ||
De acordo com o Cardápio Referência (25 dias atendimento) | ||
Alimentos/ Preparações | Incidência (Mensal) | EJA |
Per capita | ||
Refeição | ||
Arroz | 20x | 60g |
Batata em flocos | 2x | 6g |
Carne Bovina (cubos) | 2x | 60g |
Carne Bovina Moída | 4x | 60g |
Ervilha em conserva | Mensal | 5g |
Extrato de Tomate | 7x | 30g |
Farinha de mandioca torrada | Mensal | 20g |
Farinha de trigo | Mensal | 15g |
Feijão Carioca | 19x | 40g |
Feijão preto | Mensal | 40g |
Fígado bovino (isca) | 2x | 60g |
Frango sem osso (desfiado, cubos, tiras) | 8x | 75g |
Fubá | Mensal | 20g |
Macarrão | 5x | 60g |
Milho verde em conserva | Mensal | 5g |
Ovo | 3x | 1 unidade (50g) |
Peixe | 2x | 85g (filé) |
30g (atum) | ||
Pernil (cubos) | 2x | 70g |
Proteína Texturizada Soja - PTS | Mensal | 30g |
Salsicha | Mensal | 1 unidade (50g) |
Salada / Acompanhamento | ||
Legume | Diário | 40g |
Verdura | Diário | 30g |
Sobremesa | ||
Fruta | 15x | 1 unidade (inteira) |
100g (corte) | ||
Arroz (para arroz doce) | 5x | 30g |
Açúcar (para arroz doce) | 5x | 10g |
Leite (para arroz doce) | 5x | 100ml |
Suco | 5x | Volume final 200ml |
Temperos | ||
Alho | Diário | 1g |
Cebola | Diário | 4g |
Cebolinha / Salsinha | Diário | 2g |
Óleo | Diário | 4ml |
Sal | Diário | 1g |
Vinagre | Diário | 2ml |
ANEXO III -DIETAS ESPECIAIS
Para escolares com patologias e/ou adeptos à alimentação vegetariana/vegana, ou orientação religiosa que determine alimentação com dieta especial, deverá ser oferecida dieta especial e adequada às necessidades nutricionais especiais.
A CONTRATADA deverá compor o cardápio das dietas especiais de forma a assemelhá-lo ao cardápio dos demais escolares, observando os valores nutricionais dos gêneros substituídos e substitutos.
Número de dietas especiais atendidas em fevereiro de 2018 na Rede Municipal de Ensino de Taubaté. | |||
EMEI | EMEF | ||
Alergia a Glúten | 10 | Alergia a Glúten | 7 |
Alergia a Trigo | 28 | Alergia a Trigo | 23 |
Alergia múltipla | 4 | Alergia múltipla | 1 |
Alérgicos a 3 alimentos ou mais | 58 | Alérgicos a 3 alimentos ou mais | 35 |
Dietas pastosas (enterais) | 4 | Dietas pastosas (enterais) | 16 |
APLV | 546 | APLV | 113 |
Intolerância a lactose | 164 | Intolerância a lactose | 68 |
Corantes | 14 | Corantes | 10 |
Diabetes | 1 | Diabetes | 33 |
Obesidade | 3 | Obesidade | 22 |
Sobrepeso | 4 | Sobrepeso | 4 |
Dislipidemia | 9 | Dislipidemia | 19 |
Constipação intestinal | 11 | Constipação intestinal | 1 |
Refluxo gastroesofágico | 7 | Refluxo gastroesofágico | 1 |
Hipossódica | 4 | Hipossódica | 6 |
Outros | 224 | Outros | 28 |
Total Geral | 1091 | Total Geral | 387 |
1478 |
ANEXO IV -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | DESCRIÇÃO |
FRUTAS / LEGUMES / VERDURAS | |
1 | ABACATE MANTEIGA – tipo A De primeira qualidade casca lisa, verde “in natura”, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
2 | ABACAXI PÉROLA – tipo A Com coroa, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvidos e maduro, com polpa firme e intacta. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
3 | ABÓBORA SECA De primeira qualidade, boa qualidade, sabor e aroma típicos, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
4 | ABOBRINHA BRASILEIRA – extra A De primeira qualidade, boa qualidade, sabor e aroma típicos, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
5 | ACELGA Limpa, fresca, de primeira qualidade, coloração uniforme, com folhas verdes, sem traços de descoloração, sem excesso de folhas, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
6 | ALFACE Limpa, fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
7 | ALHO – tipo 7 Alho tipo 7, bulbo inteiriço, nacional, boa qualidade, firme e sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvidos, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
8 | BANANA NANICA CLIMATIZADA Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
9 | BANANA PRATA CLIMATIZADA Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
10 | BATATA INGLESA Lavada, escovada, firme e intacta, de primeira qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes), tamanho e conformação uniformes devendo ser graúda. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
11 | BATATA DOCE – rosada extra A Lavada, escovada, firme e intacta, de primeira qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes), tamanho e conformação uniformes devendo ser graúda. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
12 | BETERRABA – extra A De primeira qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho, coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
13 | BRÓCOLIS De primeira qualidade, sem defeito, com folhas verdes sem traços de descoloração, intactas, firmes, bem desenvolvidas, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
14 | CARÁ – extra A De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes) oriundos do manuseio e transporte. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, ou lesões causadas pelos mesmos. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
15 | CEBOLA De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
16 | CEBOLINHA E SALSINHA (cheiro verde) Cebolinha e salsa em maços grandes e sadios, de primeira qualidade. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
17 | CENOURA EXTRA A De primeira qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
18 | CHICÓRIA Fresca, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem descoloração, intacta, firme, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. isenta de enfermidades, material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
19 | CHUCHU especial Extra ou Extra AA, fruto de espécie Sechium Edule SW; grupo verde clara; classe do fruto é definida pela quantidade de massa fresca, ser isento de defeitos graves como podridão, fibroso, dano profundo e murcho. Apresentar aroma, sabor, tamanho e coloração uniformes, e ser lavado. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
20 | COUVE MANTEIGA extra Fresca, tamanho e coloração uniformes, folhas verdes, hidratadas, sem descoloração, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
21 | ESCAROLA - Extra Fresca, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem descoloração, intacta, firme, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. isenta de enfermidades, material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
22 | ESPINAFRE - Extra Fresca, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem descoloração, intacta, firme, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. isenta de enfermidades, material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
23 | INHAME extra A De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, graúdo, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos (rachaduras, cortes) oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
24 | LARANJA LIMA – tipo B De primeira qualidade, sadia, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
25 | LARANJA PÊRA tipo B De primeira qualidade, sadia, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
26 | LIMÃO TAITI tipo A De primeira qualidade, fresca, sadia, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
27 | MAÇÃ NACIONAL - Gala De primeira qualidade, sadia, fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
28 | MAÇÃ NACIONAL - Fuji De primeira qualidade, sadia, fresca, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
29 | MAMÃO FORMOSA Extra A, não devendo estar danificado, ter coloração uniforme, estar fresco, livre de sujidades, parasitas ou larvas. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
30 | MANDIOCA BRANCA De primeira qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos (rachaduras, cortes) oriundos do manuseio e transporte, em tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
31 | MANDIOQUINHA – Extra AA De primeira qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos (rachaduras, cortes) oriundos do manuseio e transporte, em tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
32 | MELANCIA Redonda graúda, de primeira qualidade, sadia, fresca, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionadas a granel. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
33 | PEPINO COMUM extra A De primeira qualidade, sadio, com tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio ou transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
34 | PERA WILLIANS De primeira qualidade, sadia, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
35 | REPOLHO LISO EXTRA Limpo, fresco, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem excesso de folhas, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
36 | RÚCULA Fresca, de primeira qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem descoloração, intacta, firme, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. isenta de enfermidades, material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
37 | TANGERINA POKAN De primeira qualidade, sadia, fresca, in natura, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
38 | TOMATE SALADA – EXTRA AA De primeira qualidade, sadio, fresco, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes). Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem aroma e sabor estranho. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
39 | OVO BRANCO DE GALINHA tipo extra Produto fresco de ave galinácea, tipo extra, pesando a dúzia 660g no mínimo. Não deverá apresentar manchas ou sujidades, de tamanho uniforme e cor branca, proveniente de granja sob inspeção oficial, devendo atender as exigências do Regulamento Interno de Inspeção de Origem Animal-RIISPOA/MA, res.01de 05/07/91 que são: Não ter sido submetido a nenhum processo de conservação; Ser limpo, sem ter sido lavado; Apresentar casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente com calcificação uniforme e formato característico; Apresentar câmera de ar de aparência regular, correspondente ao tipo solicitado; Apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito ocupando a central do ovo e sem germe desenvolvido; Apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com chalazas intactas; Serão considerados impróprios para o consumo os ovos que apresentarem: Alteração da clara e da gema (gema aderente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras, presença de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária, ou em adiantado estado de desenvolvimento); Mumificação (ovo seco); Podridão (vermelha, negra ou branca); Presença de fungos interna ou externamente; Cor, sabor e odor anormais; Ovos sujos externamente por matérias estocorais, ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranho, que possam infectá-los; Rompimento da casca e da membrana testácea, desde que seu conteúdo tenha estado em contato com material de embalagem; Quando contenham substâncias tóxicas. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
ITEM | DESCRIÇÃO |
INSUMOS | |
1 | AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL, contendo sacarose e devendo ser fabricado do suco da cana, livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Cor branca e odor próprio. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem e transporte das legislações vigentes. |
2 | ACHOCOLATADO Em pó de preparo instantâneo, contendo na composição, açúcar refinado, cacau, maltodextrina e/ou extrato de malte, sal, aromatizante natural, vitaminas (C, A, X0, X0, X0, X0 ou mais desde que comprove) e minerais. É permitida a adição de estabilizantes e ou emulsificantes, que reconhecidamente aumentem a capacidade de solubilidade do produto. Deverá ser isento de gorduras trans. Com características organolépticas próprias. O produto NÃO poderá conter: soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja, excetuando a lecitina de soja), açúcar cristal, óleo ou gordura vegetal hidrogenada, corantes artificiais, aromatizantes artificiais, amidos ou farinhas, conservadores. A mistura deverá ser preparada com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade, fácil preparo por dissolução em leite integral e apresentar a fluidez característica de achocolatado. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
3 | ALHO TRITURADO Alho descascado triturado sem sal – produto composto por alho próprio para o consumo, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, de colheita recente, com aroma, sabor e cor própria da espécie. Deverá ser descascado e triturado sem adição de sal. Poderá ser acrescido de acidulante ácido cítrico e conservante benzoato de sódio. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
4 | ARROZ AGULHINHA LONGO FINO TIPO 1 Grãos sadios, limpos, classificados pelo Ministério da Agricultura, ausência de grãos ou sementes de outros vegetais, larvas, parasitas e outros corpos estranhos ao produto. Constituído de no mínimo 90% de grãos íntegros na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato natural. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
5 | ATUM EM ÓLEO COMESTÍVEL RALADO Descrição do produto: atum em conserva, pré-cozido e salmourado, livre de vísceras, pele, espinhas e carne escura, desintegrado e adicionado em óleo de soja. Ingredientes: atum, óleo vegetal, sal e outros ingredientes que não descaracterizem o produto. Deverá apresentar as características organolépticas próprias. Embalagem primária: contendo nome e endereço do fabricante, marca do produto, número do lote, validade, data de fabricação e o Registro no SIF. Embalagem secundária: embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
6 | AVEIA EM FLOCOS Obtido dos grãos de aveia inteiros. Deverão ser preparados com matérias-primas são sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos de animais ou vegetais. Embalagem primária deverá preservar a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
7 | BATATA PRÉ-COZIDA DESIDRATADA EM FLOCOS OU EM PÓ Batata selecionada, pré-cozida, submetida a processo de desidratação ou liofilização, apresentada sob a forma de flocos ou pó, devendo ser isenta de corantes artificiais e aromatizantes. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote, e que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
8 | MISTURA PARA COMPOSTO LÁCTEO DE MORANGO Produto desidratado constituído apenas por leite em pó integral, morango desidratado (polpa ou flocos), e açúcar refinado, necessitando somente da adição de água para o seu preparo. Não deverá conter outro tipo de leite que não seja o integral e não deverá ser adicionado soro de leite ou outros derivados lácteos, soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja; exceto lecitina de soja), óleo ou gordura vegetal hidrogenada, maltodextrinas, corantes de qualquer natureza, espessantes, aromatizantes e conservantes. Deve ser isento de gordura trans. Poderá conter outros ingredientes, desde que aprovados pela legislação vigente e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados. Deverá o leite em pó integral representar no mínimo 51% massa/massa do total de ingredientes do produto, e no mínimo, 9% de proteínas de origem láctea em 100gramas de produto. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Deverá ser preparado com ingredientes são e limpos, de primeira qualidade, ser de fácil preparo por dissolução em água potável e apresentar a fluidez característica do produto. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
9 | MISTURA PARA COMPOSTO LÁCTEO DE CHOCOLATE Produto desidratado constituído apenas por leite em pó integral, cacau em pó solúvel, e açúcar refinado, necessitando somente da adição de água para o seu preparo. Não deverá conter outro tipo de leite que não seja o integral e não deverá ser adicionado soro de leite ou outros derivados lácteos, soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja; exceto lecitina de soja), óleo ou gordura vegetal hidrogenada, maltodextrinas, corantes de qualquer natureza, espessantes, aromatizantes e conservantes. Deve ser isento de gordura trans. Poderá conter outros ingredientes, desde que aprovados pela legislação vigente e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados. Deverá o leite em pó integral representar no mínimo 51% massa/massa do total de ingredientes do produto, e no mínimo, 9% de proteínas de origem láctea em 100gramas de produto. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Deverá ser preparado com ingredientes são e limpos, de primeira qualidade, ser de fácil preparo por dissolução em água potável e apresentar a fluidez característica do produto. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
10 | BISCOITO XXXXX Xxxx conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amidos e/ou féculas, óleos ou gordura vegetal (livre de gorduras trans). Pode conter: leite (ou soro de leite) e outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Deve ser isento de soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja) e corantes artificiais. Cada unidade do biscoito deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos, devendo atender a per capita em sua totalidade. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
11 | BISCOITO SALGADO (TIPO ÁGUA E SAL OU CREAM CRACKER) Deve conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal refinado, óleos ou gordura vegetal (livre de gorduras trans). Podem conter outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Não podem conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja) e corantes artificiais. Cada unidade do biscoito deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos, devendo atender a per capita em sua totalidade. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
12 | BISCOITO DE MAISENA Deve conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, óleos ou gordura vegetal (livre de gorduras trans). Podem conter outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Não podem conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja) e corantes artificiais. Cada unidade do biscoito deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos, devendo atender a per capita em sua totalidade. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
13 | BISCOITO AVEIA E MEL Deve conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, óleos ou gordura vegetal (livre de gorduras trans), farinhas, flocos ou semente de cereais integrais (aveia e/ou farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo e/ou gergelim e/ou semente de linhaça, entre outros), mel e/ou açúcar mascavo. Podem conter: leite ou soro de leite e outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Deve ser isento de soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja) e corantes artificiais. Cada unidade do biscoito deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos, devendo atender a per capita em sua totalidade. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
14 | BISCOITO ROSQUINHA BISCOITO SABOR LEITE Deve conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite ou soro de leite, óleos ou gordura vegetal (livre de gorduras trans). Pode conter: leite ou soro de leite e outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Deve ser isento de soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja) e corantes artificiais. Cada unidade do biscoito deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos, devendo atender a per capita em sua totalidade. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
15 | BISCOITO ROSQUINHA BISCOITO SABOR COCO Deve conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, coco ralado e óleos ou gordura vegetal (livre de gorduras trans). Podem conter: leite ou soro de leite e outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Deve ser isento de soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja) e corantes artificiais. Cada unidade do biscoito deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos, devendo atender a per capita em sua totalidade. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. BISCOITO SABOR CHOCOLATE Deve conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, chocolate ou cacau em pó e óleos ou gordura vegetal (livre de gorduras trans). Podem conter: leite ou soro de leite e outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Deve ser isento de soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja) e corantes artificiais. Cada unidade do biscoito deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos, devendo atender a per capita em sua totalidade. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
16 | LENTILHA Grão comestível da espécie Lens culinaris, de primeira qualidade, constituído de, no mínimo, 90% de grãos inteiros, na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato natural, maduros, limpos e secos. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
17 | CANJICA (BRANCA), MILHO DE Grãos ou pedaços de grãos de milho provenientes da espécie Zea mays, L. que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo da escarificação mecânica ou manual (degerminação), despeliculados, maduros, limpos e secos, constituído de, no mínimo, 95% de grãos brancos, marfim ou palha. Grupo: canjica misturada Subgrupo: despeliculado Classe: branca Tipo 1. Embalagem: contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Embalagem secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
18 | MISTURA EM PÓ PARA BOLO Deve conter: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (livre de gorduras trans) ou óleo vegetal. Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda: Chocolate: conter chocolate ou cacau em pó. Baunilha: conter aroma de baunilha. Laranja: conter aroma de laranja OPCIONAL: 1) Leite e/ou soro de leite e outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais. 2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação ISENTA: Corantes artificiais na massa. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
19 | ERVILHA Ervilha em conserva produto preparados com ervilhas selecionadas previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas ou não líquido de cobertura apropriada, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Embalagem: que preserve a integridade e qualidade do produto e sem sinais de alteração (estufamentos, vazamentos, corrosões internas), bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
20 | EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO Polpa de tomates maduros, sãos e limpos. Deverá apresentar teor de substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo de 16%. Pode conter sal e/ou açúcares. Deve ser isento de pele e sementes, amido, conservadores e corantes e qualquer natureza. Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
21 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA Obtido pela dupla torração da raladura das raízes da mandioca, previamente descascada, lavada e isenta do radical cianeto. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
22 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. Farinha de trigo é o produto obtido através da moagem, exclusivamente, do grão de trigo Triticum Vulgare, beneficiado. O produto deverá ser designado, simplesmente por “farinha” ou farinha de “trigo”. A farinha de trigo deverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, enriquecida com ferro e ácido fólico, isento de materiais terrosos e parasitas, e em perfeito estado de conservação. Não poderá ser úmida, fermentada nem rançosa. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
23 | FEIJÃO CARIOQUINHA Tipo 1 De primeira qualidade, constituído de, no mínimo, 90% de grãos inteiros, na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato natural, maduros, limpos e secos. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
24 | FEIJÃO COMUM PRETO TIPO 1 Grão comestível de feijão “in natura”. Tipo 1. Classe preto. De primeira qualidade, constituído de, no mínimo, 90% de grãos inteiros, na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato natural, maduros, limpos e secos. Deverá ser da safra corrente. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
25 | FERMENTO EM PÓ Contendo amido de milho ou fécula de mandioca, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcico. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
26 | FUBÁ DE MILHO “MIMOSO” ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Produto obtido a partir da moagem do grão de milho (Zea mays, L), sadi, limpo, degerminado ou não e seco por processos tecnológicos adequados. Deve ser enriquecida com ferro e ácido fólico. Isento de materiais terrosos, parasitas, e detritos de animais e vegetais. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
27 | FLOCOS DE MILHO Milho livre de tegumento, cozido, seco, laminado e tostado, recoberto por açúcar. Podem conter: 1) Extrato de malte, sal; outras substâncias alimentícias aprovadas, desde que declaradas no rótulo 2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. Isento de materiais terrosos, parasitas, e detritos de animais e vegetais. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
28 | PÓ PARA GELATINA Gelatina (pó para preparo) – sabores variados (morango, uva, limão, pêssego, framboesa, cereja, frutas silvestres, nectarina), o produto deverá conter os ingredientes básicos: açúcar orgânico, gelatina comestível, ácido cítrico, citrato de sódio, aromatizantes, acidulantes, vitaminas e minerais. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
29 | LEITE EM PÓ FÓRMULA INFANTIL 1 Fórmula Infantil em Pó para Lactentes (até o 60 mês): Fórmula infantil à base de proteína lácteas, enriquecida com ferro, em pó, indicada para lactentes a partir do zero mês de vida, com no mínimo 1,4g de proteína em 100ml do leite reconstituído, com presença de soro do leite e caseína. Atende todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/ OMS, da Portaria M.S. nº 977/1998 e da RDC nº43/2011. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
30 | LEITE EM PÓ FÓRMULA INFANTIL 2 Fórmula Infantil em Pó para Lactentes (de 6 a 12 meses): Fórmula infantil à base de proteína lácteas, enriquecida com ferro, em pó, indicada para lactentes de 06 a 12 meses de vida, com no mínimo 2,0g de proteína em 100ml do leite reconstituído, com presença de soro do leite e caseína. Atende todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/ OMS, da Portaria M.S. nº 977/1998 e da RDC nº43/2011. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
31 | LEITE EM PÓ INTEGRAL Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. Poderá ser adicionado: lecitina de soja, vitaminas e minerais (dentro do padrão legal vigente). Deverá ser produto de procedência nacional. Composição Centesimal aproximada para 25g: Valor calórico 131 kcal; Carboidratos 10g; Proteínas 7g; Gorduras totais 7g; Gorduras saturadas 4g; Gorduras trans 0g; Fósforo 350mg; Vitamina PP 4,8mg; Ferro 4,20mg. Características, Rotulagem e Descrição do produto de acordo com a Portaria 369/97 do MAPA e Portaria DINA/MS 01/87. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
32 | LEITE INTEGRAL UAT ou UHT Leite de vaca integral homonegeneizado, submetido ao processo de ultrapasteurização. (UHT ou UAT) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechada. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
33 | LEITE DE VACA, PASTEURIZADO É o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Ingrediente obrigatório: Leite Cru refrigerado Integral. Deverá ter cor e característica própria, ser acondicionado em embalagem original, contendo nome, marca, prazo de validade, registro no Ministério da Agricultura SIM / SIF / SISP. Critérios macroscópico e microscópicos: ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Acondicionamento: deve ser envasado com material adequado para as condições previstas de armazenamento e que garanta a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra contaminação. Haverá reposição do produto nos seguintes casos: Alteração de cor e cheiro no momento de entrega mesmo antes do vencimento do prazo de validade, sacos danificados e sem refrigeração. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
34 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Deve conter: farinha de trigo Tipo 1 (Triticum aestivum L. e/ou de outras espécies do gênero Triticum), de primeira qualidade, semolina ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Pode conter ovos, vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. Não pode conter: amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada e corante artificial. Formato: tipo espaguete. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
35 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO Deve conter: farinha de trigo Tipo 1 (Triticum aestivum L. e/ou de outras espécies do gênero Triticum), de primeira qualidade, semolina ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Pode conter ovos, vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. Não pode conter: amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada e corante artificial. Formato: tipo parafuso. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
36 | MACARRÃO SOPA AVE MARIA Deve conter: farinha de trigo Tipo 1 (Triticum aestivum L. e/ou de outras espécies do gênero Triticum), de primeira qualidade, semolina ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Pode conter ovos, vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. Não pode conter: amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada e corante artificial. Formato: tipo Ave Maria. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
37 | MACARRÃO SOPA PADRE NOSSO Deve conter: farinha de trigo Tipo 1 (Triticum aestivum L. e/ou de outras espécies do gênero Triticum), de primeira qualidade, semolina ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. Pode conter ovos, vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. Não pode conter: amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a especificada e corante artificial. Formato: tipo Padre Nosso Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
38 | MARGARINA VEGETAL COM E SEM SAL Margarina o produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluido; principalmente do tipo água em óleo, produzido basicamente , a partir de óleos e / ou gorduras comestíveis, no qual o leite poderá estar presente ou não como um dos componentes. Os óleos e gorduras deverão apresentar composição e as características de identidade que lhe sejam próprias ,ressalvando o disposto no Anexo I da presente resolução (NTA 50). Os óleos e gorduras comestíveis deveram obedecer os seguintes critérios de qualidade: Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Serão obtidos através de matérias primas, de origem vegetal em bom estado sanitário. Apresentar-se-ão isentos de substâncias estranhas à sua composição e de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação inadequada. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
39 | MILHO VERDE EM CONSERVA Produto preparado com grãos de milho selecionados previamente debulhados, envasados, cozidos ou pré-cozidos, imersos em líquidos de cobertura apropriada, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
40 | ÓLEO VEGETAL REFINADO Óleo comestível, refinado, obtido através de processo tecnológico adequado, como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não e desodorização, de extração ou refino de semente de Gylcine Max L. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
41 | PTS (PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA) Proteína texturizada de soja e gordura vegetal hidrogenada. Não conter glúten. Não podem conter quantidades significativas de gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Embalagem contendo marca do produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e número do lote. Que preserve a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das |
legislações vigentes. | |
42 | PÃO BISNAGUINHA É o produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de uma massa preparada com farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água, e ou outras substancias alimentícias, desde que permitidas pela legislação e declaradas. Deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitas, e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Embalagem contendo: nome e endereço do fabricante, data da fabricação, validade, marca do produto, peso líquido e número de unidades. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
43 | PÃO DE LEITE É o produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de uma massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, leite, açúcar e sal e ou outras substancias alimentícias, desde que declaradas. Ingredientes: farinhas e trigo, gordura (vegetal ou animal), fermento biológico, sal, leite integral e açúcar, com padrão de umidade no máximo 38,0g em 100g. Deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitas, e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Embalagem contendo: nome e endereço do fabricante, data da fabricação, validade, marca do produto, peso líquido e número de unidades. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
44 | REQUEIJÃO Requeijão cremoso tradicional - Tendo como ingredientes: leite, creme de leite, fermentos lácteos, sal e outros ingredientes que o caracterizem. O produto poderá conter no máximo 150mg de sódio na porção de 30g. Não conter glúten. Embalagem contendo: nome e endereço do fabricante, data da fabricação, validade, marca do produto, peso líquido e número de unidades. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
45 | SAL REFINADO Produto contendo basicamente: cloreto de sódio extraído de fontes naturais, iodato de potássio e anti-umectante. Embalagem contendo: nome e endereço do fabricante, data da fabricação, validade, marca do produto, peso líquido e número de unidades. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
46 | VINAGRE DE VINHO BRANCO Produto resultante da fermentação acética do vinho. Os vinagres poderão ser oriundos da fermentação acéticas de outros líquidos alcoólicos, o produto será designado “vinagre” seguido do nome vegetal de origem. O vinagre deve ser preparado em mosto limpo, isento de matéria terrosa e de detrito de animais ou de vegetais. O vinagre de vinho não poderá conter substâncias estranhas a sua composição normal, exceto as prevista nesta norma (NTA 72). Será permitida a adição de sais nutritivos e açúcares para a nutrição dos microrganismos acidulantes. Não deverá conter ácidos orgânicos estranhos, nem ácidos minerais livres. Embalagem contendo: nome e endereço do fabricante, data da fabricação, validade, marca do produto, peso líquido e número de unidades. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
47 | SUCO DE FRUTAS SABORES VARIADOS Suco de fruta composto de água, polpa natural, suco ou extrato da parte comestível da fruta que o compõe. Aditivios permitidos pela legislação e dentro de seus parâmetros (acidulante, conservante, corante, aromatizantes. Sem teor alcoólico e sem adição de açúcar. Quando reconstituído em água potável, deve apresentar as mesmas características do seu respectivo padrão de identidade e qualidade. Embalagem contendo: nome e endereço do fabricante, data da fabricação, validade, lote, marca do produto, peso líquido e número de unidades. E deverá preservar a integridade e qualidade do produto. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
ITEM | DESCRIÇÃO |
CARNES | |
1 | PEIXE POLACA DO ALASCA – CONGELADO COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Filé de Merluza: Peixes da família Merluciidae e da espécie Theragra chalcogramma, íntegros, limpos, eviscerados, livres de espinhas, escamas ou resíduos de vísceras, em filés obtidos através de secção longitudinal. Os filés devem ser submetidos a processo de congelamento rápido e glaciamento individual e armazenados em temperatura igual ou inferior a -18ºC (dezoito graus centígrados negativos). Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF) NOTA: Poderá ser autorizado pela CONTRATANTE, o fornecimento dos peixes ora especificados, em cubos congelados. LEGISLAÇÃO Decreto Federal nº 30.691 de 29/3/52, e suas alterações; Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 , Decreto Federal nº 55.871 de 26/03/65; Resolução nº 04 de 24/11/88 - CNS/MS; Portaria nº 685 de 27/08/98 - SVS/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 - MAPA. Descrição: lombo superior maior que o inferior. A coloração cinza claro ou cinza chumbo, clareando em direção ao ventre. Alcança mais de 1,5m de comprimento total e 40kg. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
2 | PEIXE CAÇÃO – CONGELADO COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA: Cação filé/postas/cubos congelado: Produto preparado a partir de Carne de Cação isenta de peles, cartilagens, ossos e parasitas, dentro dos padrões estabelecidos pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de origem animal (RIISPOA). NÃO CONTÉM GLÚTEN. Tratado por processos adequados de congelação, em temperatura não superior a (-25ºC). Depois de submetido à congelação o cação deve ser mantido em câmara frigorífica a (- 15ºC). O cação uma vez descongelado não pode ser novamente recolhido a câmaras frigoríficas, conforme Decreto nº 30.691, de 29/03/1952 – RIISPOA – CAP. VII, SEÇÃO I. Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF) |
3 | CARNE BOVINA – PATINHO OU COXÃO MOLE - CONGELADA Apresentação em cubos de aproximadamente 3x3 cm, congelada em temperatura de - 12ºC e -18ºC. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, estando de acordo com a legislação sanitária e Ministério da Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CCG, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade(peso), reembalada em caixas de papelão, de acordo com legislação vigente. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
4 | CARNE BOVINA MÚSCULO- CONGELADO Apresentação em cubos de aproximadamente 3x3 cm, congelada em temperatura de - 12ºC e -18ºC. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, estando de acordo com a legislação sanitária e Ministério da Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CCG, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade(peso), de acordo com legislação vigente. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
5 | PERNIL Produto preparado a partir do pernil, que é um corte da parte traseira do porco, pegando acima do joelho. Sem osso e sem tempero. Deverão apresentar-se livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, não poderá ter sujidades, parasitas e larvas. Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto, contendo na o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CCG, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso), de acordo com legislação vigente. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
6 | CARNE BOVINA MOÍDA - CONGELADA Apresentação: Moída de Patinho ou Coxão Mole, congelada em temperatura de -12ºC e -18ºC, com no máximo 10% de gordura e de 3% de apoverose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção sanitária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, estando de acordo com a legislação sanitária e Ministério da Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CCG, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso), de acordo com legislação vigente. Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
7 | CARNE DE FRANGO - PEITO (DESOSSADO E SEM PELE) Peito de Frango desossado e sem pele (CONGELADA). Congelada em temperatura de -12ºC e -18ºC. Características Organoléticas: Aspecto Próprio da espécie, não amolecida e não pegajosa. Cor: Própria, sem manchas esverdeadas. Cheiro e Sabor: Próprio da espécie. Rotulagem da embalagem: Embalada contendo o SIF, nome e composição do produto, lote, da de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial CCG, endereço, de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso); de acordo com legislação vigente: As características gerais do produto deverão atender a NTA 3 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78;ResoluçãoDIPOA n°002, de 08 de Março de 1978;Portaria CVS-5/13; Código Sanitário estadual Leis n°10083, de 23 de SETEMBRO DE 1998 e demais normais e legislações sanitárias. |
8 | SALSICHA CONGELADA Emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue (como bovina, suína e de aves), adicionado de ingredientes e condimentos (preferencialmente sem pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. OBRIGATÓRIA: Deverá conter no máximo 2% de cloreto de sódio e no máximo 20% de gordura. Opcional: 1) Poderá ser de carne de frango ou peru. 2) Adição de pequena quantidade de água, amido, soja ou derivados, e corantes naturais. Composição: Isenta de gordura vegetal, corantes artificiais, gorduras bovinas substituindo o toucinho; carnes e gorduras provenientes de animais equinos, caninos e felinos Instrução: Deve ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação |
e ser congelada de forma a garantir que apresente a temperatura de -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior enquanto congelada, temperatura esta que também deve ser empregada no seu armazenamento (-18ºC ou inferior). Poderá ser avaliado pela CONTRATANTE, o fornecimento de salsicha refrigerada. EMBALAGEM que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF) Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. LEGISLAÇÃO Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/52, RIISPOA – MA, e suas alterações; Decreto Federal nº 63.526 de 04/11/68; Portaria nº 1004 de 11/12/98 - SVS/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 – ANVISA/MS Instrução Normativa nº 04 de 31/03/00 - M.A.A; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 359 e 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 – MAPA; Lei Federal n° 10674 de 16/05/03. | |
9 | FÍGADO – ISCA Víscera proveniente de animais da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. As carnes deverão apresentar-se livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-las ou encobrir alguma alteração. Aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, não poderá ter sujidades, parasitas e larvas. Características gerais: As carnes devem sofrer toalete superficial, visando a retirada do excesso de aponevrose, gordura, cartilagens e tendões, preservando, conforme o caso, a estrutura anatômica dos músculos envolvidos na preparação dos cortes. A embalagem deve conter o nome do produto, validade, endereço do produtor, número do lote, data de embalagem. Devem constar as seguintes informações: Modo de descongelamento, marca comercial, nome e descrição do produto, carimbo do Ministério da Agricultura, tabela de conservação, razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa, número de registro no Ministério da Agricultura, Lista de ingredientes, peso líquido, tabela nutricional, além dos dizeres: “Mantenha Congelado à (-18ºC) a (–00xX)”, “Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx”, “Uma vez descongelado, este produto não deverá ser novamente congelado”. O lote, que corresponde à data de fabricação, juntamente com o prazo de validade. Todas as informações impressas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e são indeléveis. Todas as informações impressas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e são indeléveis. Características físico-químicas: Ph: entre 6,0 e 6,4 - Decreto Nº 30.691, de 29/03/1952, publicado no D.O.U., de 07/07/1952, Seção I, página 10785 - RIISPOA. |
Amônia: Negativo; H2S: Negativo; Rancidez: Negativo Deverão atender aos padrões de qualidade, embalagem, rotulagem e transporte das legislações vigentes. |
Todos os gêneros alimentícios, exceto os in natura, deverão conter na embalagem o nome do produto, a informação nutricional, a relação dos ingredientes, a data de fabricação e/ou a data de validade, o número do lote, a marca do produto, o nome do fabricante e endereço, as condições de armazenamento, e , quando necessário ao produto, o número de registro junto aos órgãos oficiais. Bem como, deverão atender as características organolépticas, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas do código sanitário e as legislações pertinentes ao tipo de gênero alimentício.
ANEXO V -UNIDADES DE ENSINO E NÚMEROS DE ALUNOS POR CARDÁPIO
Educação Infantil - Cardápios I, II e III | |||||||||
Nome da Unidade de Ensino | Nome Usual da Unidade de Ensino | Berçário I (0 a 06 meses) | Berçário I (06 a 01 ano) | Berçário I (01 a 02 anos) | Berçário II, Maternal I, Maternal II, Jardim e Alfabetização | TOTAL | |||
INTEGRAL | INTEGRAL | INTEGRAL | MANHA | TARDE | INTEGRAL | ALUNOS | |||
EMEI | Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Água Quente I | 0 | 0 | 0 | 29 | 15 | 83 | 128 |
EMEI | Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxx XX | 0 | 1 | 23 | 17 | 0 | 82 | 123 |
EMEI | Antônio Custódio da Silva | Alto São Pedro | 0 | 0 | 0 | 43 | 0 | 140 | 183 |
XXXX | Xxxxx Aparecida da S. Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 19 | 32 | 52 | 96 | 199 |
EMEI | Prof.x Xxxx Xx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Belém | 0 | 0 | 0 | 25 | 14 | 86 | 126 |
EMEI | Prof.ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Belo Horizonte | 0 | 1 | 21 | 58 | 24 | 146 | 251 |
EMEI | Prof. Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 37 | 27 | 78 | 142 |
EMEI | Irmã Placidina | Campos Elíseos | 0 | 0 | 27 | 43 | 0 | 102 | 172 |
XXXX | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 23 | 22 | 73 | 117 |
EMEI | Diamantina Mendes de Almeida | Cecap I | 0 | 0 | 0 | 67 | 54 | 175 | 295 |
EMEI | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Cecap III | 0 | 1 | 47 | 22 | 0 | 151 | 221 |
EMEI | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Chác. Flórida | 0 | 0 | 47 | 49 | 51 | 171 | 318 |
EMEI | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxx. Reunidas | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 83 | 94 |
EMEI | Prof. Xxxxx Xxxxxx | Xxxx. Xxxxxxxxx I | 0 | 0 | 21 | 60 | 47 | 77 | 204 |
EMEI | Prof. Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx. Silvestre II | 0 | 2 | 21 | 11 | 0 | 73 | 108 |
EMEI | Profª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx. Silvestre III | 0 | 0 | 0 | 41 | 21 | 92 | 154 |
EMEI | Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx | Cidade de Deus | 0 | 0 | 23 | 48 | 0 | 64 | 135 |
EMEI | Prof.ª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Cidade Jardim | 0 | 1 | 22 | 43 | 47 | 75 | 187 |
EMEI | Prof.ª M.ª Anunciação Bueno Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx I | 0 | 1 | 20 | 15 | 0 | 119 | 155 |
EMEI | Profª. Inês Aparecida Damasceno Vanzella | Esplanada II | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 81 | 93 |
XXXX | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Estiva | 0 | 0 | 0 | 35 | 15 | 54 | 104 |
EMEI | Profª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Estoril | 0 | 1 | 20 | 14 | 0 | 93 | 127 |
EMEI | Nair Mouassab | Gurilândia | 0 | 0 | 0 | 52 | 68 | 64 | 184 |
EMEI | Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 25 | 29 | 45 | 127 | 226 |
XXXX | Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos | Imaculada I | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 80 | 109 |
EMEI | Xxx Xxxxx Xxxxxx | Imaculada II | 0 | 1 | 24 | 13 | 0 | 107 | 145 |
EMEI | Comunitária Irmã Celeste | Independência | 0 | 0 | 0 | 72 | 77 | 72 | 221 |
EMEI | Prof.x Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 0 | 2 | 21 | 29 | 22 | 82 | 155 |
EMEI | Xxxx. Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 45 | 44 | 106 | 195 |
EMEI | Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xx. Califórnia | 0 | 0 | 0 | 59 | 0 | 107 | 166 |
XXXX | Xxxxx Xxxxxxxxx Esquilante Meirelles | Jd. das Américas | 0 | 1 | 19 | 19 | 0 | 76 | 115 |
EMEI | Prof.ª X.x xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xx. Paulista | 0 | 0 | 0 | 46 | 44 | 47 | 137 |
EMEI | Mãe Maria | Mãe Maria | 0 | 1 | 26 | 21 | 0 | 120 | 168 |
EMEI | Prof.x Xxxxxx Xx.x Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 0 | 0 | 48 | 48 | 27 | 104 | 227 |
EMEI | Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 57 | 41 | 78 | 176 |
EMEI | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx | 0 | 1 | 20 | 47 | 41 | 64 | 172 |
EMEI | Vicência Geni Arantes | Pq. Paduan | 0 | 1 | 26 | 8 | 0 | 82 | 118 |
EMEI | Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Pq. Piratininga I | 0 | 2 | 22 | 40 | 61 | 110 | 236 |
EMEI | Prof.ª Xxxxxxxxx Xxxxx do Prado | Pq. Piratininga II | 0 | 3 | 91 | 85 | 91 | 126 | 396 |
XXXX | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Pq. Planalto | 0 | 3 | 19 | 13 | 16 | 75 | 125 |
EMEI | Albertina Lindegger | Pq. Sabará | 0 | 1 | 43 | 25 | 0 | 149 | 217 |
EMEI | Prof.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 1 | 20 | 77 | 75 | 94 | 268 |
EMEI | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Fé | 0 | 2 | 27 | 23 | 18 | 73 | 143 |
XXXX | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Santa Isabel | 0 | 0 | 0 | 37 | 0 | 81 | 117 |
XXXX | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Carneiro | Santa Tereza | 0 | 0 | 0 | 48 | 45 | 96 | 189 |
EMEI | Cecília Mattos Pereira | São Gonçalo I | 0 | 0 | 0 | 55 | 0 | 146 | 201 |
EMEI | Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | São Gonçalo II | 0 | 4 | 42 | 19 | 0 | 187 | 251 |
XXXX | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 47 | 36 | 71 | 154 |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Sítio Sto. Xxxxxxx X | 0 | 0 | 0 | 74 | 72 | 82 | 228 |
EMEI | Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Sítio Sto. Xxxxxxx XX | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 100 | 130 |
EMEI | Prof. Xxxx Xxxxxxxxxxx | Três Marias | 0 | 0 | 0 | 51 | 25 | 89 | 164 |
EMEI | Profª. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx Aparecida | 0 | 0 | 0 | 31 | 0 | 59 | 90 |
EMEI | Prof.x Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxx Marli | 0 | 0 | 21 | 0 | 0 | 17 | 38 |
EMEI | Ten. Cel. PM. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Vila São Geraldo | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 86 | 136 |
XXXX | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx da Saúde | 0 | 0 | 0 | 74 | 70 | 0 | 143 |
EMEI | Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | Largo Sant'Anna | 0 | 0 | 0 | 48 | 53 | 0 | 101 |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Aparecida | 0 | 0 | 0 | 67 | 68 | 0 | 135 |
EMEI | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 48 | 26 | 75 | 148 |
EMEI | Tenente Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Lacerda | Sedes Infantil | 0 | 7 | 45 | 46 | 0 | 150 | 248 |
EMEI | Irmã Bernadete Almeida | Vila São José | 0 | 2 | 24 | 29 | 0 | 136 | 191 |
EMEI | Prof.x Xxxxxx xxx Xxxxxx | Jaboticabeiras | 0 | 0 | 26 | 45 | 0 | 156 | 227 |
EMEI | Iardilei Viana de Aquino | Vila Aparecida Nova | 0 | 2 | 42 | 0 | 0 | 42 | 86 |
EMEI | Xxxx Xxxxxx Xxx Xxx | Xxxx Xxxxx | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 9 |
EMEI | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Medaña | Estoril Novo | 0 | 3 | 20 | 20 | 0 | 117 | 160 |
EMEI | Pastor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Helena | 0 | 9 | 32 | 10 | 13 | 23 | 87 |
TOTAL | 0 | 55 | 1.003 | 2.396 | 1.468 | 5.846 | 10.768 |
Mesmo cardápio para todos os níveis.
Berçário II, Maternal I, II, Jardim e Classe de Alfabetização
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino de Jovens e Adultos - Cardápios IV, V e VI | ||||||||||||||||||||||
Nome da Unidade de Ensino | Nome Usual da Unidade de Ensino | Maternal e Jardim | MATRICULADOS - Fundamental I | INTEGRAL -Fundamental I | PARCIAIS - Fundamental I | MATRICULADOS - Fundamental II | INTEGRAL -Fundamental II | PARCIAIS - Fundamental II | Ensino Médio | Ensino de Jovens e Adultos | TOTAL | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | INTEGRA | MANHÃ | TARDE | MANHÃ | TARDE | INTEGRAL | MANHÃ | TARDE | MANHÃ | TARDE | MANHÃ | TARDE | INTEGRAL | MANHÃ | TARDE | INTEGRAL | NOITE | NOITE | ALUNOS | ||
EMIEF Profª Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | XXXXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | 238 | 201 | 59 | 78 | 136 | 160 | 142 | 234 | 126 | 0 | 0 | 0 | 234 | 126 | 0 | 0 | 31 | 830 |
EMIEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | XXXXX | 00 | 00 | 0 | 218 | 141 | 70 | 118 | 188 | 100 | 71 | 242 | 123 | 16 | 27 | 44 | 215 | 107 | 0 | 0 | 0 | 759 |
EMEF Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | XXXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | 145 | 0 | 0 | 82 | 82 | 63 | 0 | 105 | 0 | 0 | 36 | 36 | 69 | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 |
EMIEF Prof. Emílio Simonetti | BOSQUE DA SAÚDE | 0 | 0 | 0 | 295 | 290 | 102 | 132 | 235 | 162 | 187 | 263 | 178 | 64 | 82 | 146 | 180 | 114 | 0 | 0 | 0 | 1.025 |
EMEIEF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | CAIEIRAS | 0 | 48 | 5 | 46 | 35 | 13 | 47 | 59 | 0 | 23 | 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 |
EMEIEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - P1 | CATAGUÁ | 0 | 0 | 0 | 85 | 105 | 0 | 0 | 0 | 85 | 105 | 20 | 24 | 0 | 0 | 0 | 20 | 24 | 0 | 0 | 0 | 234 |
EMEIEF Pref. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx | CECAP | 0 | 0 | 0 | 289 | 250 | 86 | 147 | 233 | 142 | 164 | 290 | 229 | 15 | 25 | 40 | 265 | 214 | 0 | 0 | 0 | 1.058 |
XXXXXXXX Madre Cecília | MADRE XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 243 | 293 | 26 | 33 | 59 | 210 | 267 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 37 | 573 |
EMEF Prof. José Sant'Anna de Souza | CHAC. FLORIDAS | 0 | 0 | 0 | 194 | 167 | 59 | 77 | 136 | 117 | 109 | 130 | 151 | 0 | 0 | 0 | 130 | 151 | 0 | 0 | 0 | 643 |
EMEIEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | CHAC. XXXXXX | 18 | 24 | 0 | 31 | 114 | 38 | 31 | 69 | 0 | 76 | 96 | 0 | 0 | 0 | 0 | 96 | 0 | 0 | 0 | 0 | 283 |
EMIEF Profª Marisa Lapido Barbosa | CHAC. REUNIDAS BRASIL | 0 | 0 | 0 | 152 | 142 | 56 | 72 | 128 | 81 | 86 | 216 | 139 | 32 | 40 | 72 | 176 | 108 | 0 | 0 | 0 | 649 |
EMEF Profª Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | CHÁCARA SILVESTRE | 0 | 0 | 0 | 140 | 139 | 0 | 0 | 0 | 140 | 139 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 279 |
XXXX Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CÔNEGO | 0 | 0 | 0 | 123 | 129 | 33 | 42 | 75 | 81 | 96 | 180 | 88 | 0 | 0 | 0 | 180 | 88 | 0 | 0 | 0 | 519 |
EMEF Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | CORONEL | 0 | 0 | 0 | 151 | 151 | 55 | 66 | 121 | 84 | 96 | 118 | 108 | 6 | 7 | 13 | 111 | 102 | 0 | 0 | 0 | 527 |
EMEF Dr. Quirino | DR. QUIRINO | 0 | 0 | 0 | 255 | 283 | 92 | 121 | 214 | 134 | 191 | 227 | 169 | 48 | 64 | 112 | 163 | 120 | 0 | 0 | 24 | 958 |
EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 138 | 141 | 73 | 86 | 159 | 52 | 68 | 109 | 98 | 20 | 23 | 43 | 86 | 79 | 0 | 0 | 0 | 486 |
EMIEF Prof. Ernesto de Oliveira Filho | XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 222 | 191 | 108 | 182 | 289 | 41 | 83 | 224 | 155 | 0 | 0 | 0 | 224 | 155 | 0 | 0 | 0 | 791 |
EMEF Vereador Xxxxxxx Xxxxxx | XXXXXXXXX I | 0 | 0 | 0 | 116 | 123 | 65 | 78 | 143 | 38 | 58 | 110 | 94 | 37 | 44 | 81 | 67 | 57 | 0 | 0 | 0 | 443 |
EMIEF Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXXXX XX | 0 | 0 | 0 | 190 | 190 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 190 | 190 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 262 | 257 | 67 | 97 | 165 | 165 | 189 | 250 | 204 | 35 | 50 | 84 | 200 | 169 | 0 | 0 | 0 | 972 |
EMEFM Prof. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 681 | 631 | 120 | 203 | 323 | 478 | 511 | 0 | 624 | 0 | 1.936 |
EMEF Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | XXXXX XXXXXXXXX - XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 165 | 101 | 0 | 0 | 0 | 165 | 101 | 0 | 0 | 0 | 265 |
EMEF Vereador Xxxxx Xxxxxxxxxx | FONTE IMACULADA - PII | 0 | 0 | 0 | 146 | 111 | 45 | 59 | 104 | 87 | 66 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 257 |
EMIEF Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | XXXXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 162 | 226 | 92 | 118 | 210 | 44 | 133 | 191 | 123 | 45 | 57 | 102 | 133 | 78 | 0 | 0 | 29 | 731 |
EMEIEF Cônego Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ITAIM | 0 | 23 | 0 | 149 | 66 | 66 | 94 | 159 | 55 | 0 | 0 | 114 | 0 | 0 | 0 | 0 | 114 | 0 | 0 | 0 | 351 |
EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | XX. XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 256 | 257 | 77 | 88 | 165 | 168 | 180 | 224 | 182 | 51 | 58 | 109 | 165 | 131 | 0 | 0 | 29 | 948 |
EMEF Porfª Judith Campista César | JUDITH | 0 | 0 | 0 | 133 | 123 | 57 | 58 | 115 | 75 | 67 | 131 | 76 | 17 | 17 | 34 | 113 | 59 | 0 | 0 | 0 | 463 |
EMEF Prof. Xxxxxxx xx xxxxx e Xxxxx | XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 266 | 287 | 67 | 84 | 151 | 182 | 221 | 244 | 198 | 0 | 0 | 0 | 244 | 198 | 0 | 0 | 0 | 996 |
EMEF Prof. Xxxx Xxxxxxx | XXXX XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 148 | 155 | 0 | 0 | 0 | 148 | 155 | 190 | 175 | 0 | 0 | 0 | 190 | 175 | 0 | 0 | 0 | 668 |
EMEIEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - P2 | XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 179 | 196 | 0 | 0 | 0 | 179 | 196 | 180 | 100 | 0 | 0 | 0 | 180 | 100 | 0 | 0 | 22 | 677 |
EMEIEF Prof. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXXX | 9 | 20 | 0 | 76 | 22 | 22 | 43 | 65 | 33 | 0 | 0 | 105 | 0 | 0 | 0 | 0 | 105 | 0 | 92 | 0 | 324 |
EMEF Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | XXXXX XXXX | 0 | 0 | 0 | 170 | 181 | 85 | 108 | 192 | 62 | 97 | 182 | 114 | 20 | 25 | 44 | 157 | 94 | 0 | 0 | 0 | 647 |
EMIEF Marta Miranda Del Rei | NOVO HORIZONTE | 0 | 0 | 0 | 258 | 256 | 106 | 210 | 315 | 49 | 151 | 314 | 199 | 28 | 56 | 84 | 258 | 170 | 0 | 0 | 0 | 1.027 |
EMEIEF Benedito Xxxx xxx Xxxxxx | XXXXX | 10 | 0 | 8 | 19 | 7 | 6 | 19 | 24 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36 |
EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | XXXXX XXXX | 0 | 0 | 8 | 24 | 1 | 1 | 17 | 18 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 26 |
EMIEF Dr. Avedis Xxxxxx Xxxxx | QUINTA DOS EUCALIPTOS | 0 | 0 | 0 | 256 | 208 | 101 | 158 | 259 | 98 | 107 | 240 | 127 | 38 | 59 | 97 | 181 | 89 | 0 | 0 | 0 | 831 |
EMEIEF Amedeo Piccini | QUIRIRIM | 0 | 0 | 0 | 192 | 206 | 0 | 0 | 0 | 192 | 206 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 398 |
EMEF Pe. Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | XXXXX | 0 | 0 | 0 | 266 | 249 | 0 | 0 | 0 | 266 | 249 | 146 | 163 | 0 | 0 | 0 | 146 | 163 | 0 | 0 | 22 | 846 |
EMEF Pref. Álvaro Marcondes de Mattos | SANTA CATARINA | 0 | 0 | 0 | 316 | 298 | 46 | 90 | 136 | 226 | 252 | 248 | 232 | 1 | 2 | 3 | 246 | 231 | 0 | 0 | 25 | 1.119 |
EMEF Diácono Xxxx Xxxxxx Victal | SANTA LUZIA I | 0 | 0 | 0 | 318 | 301 | 90 | 109 | 199 | 209 | 211 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 618 |
EMEF Diácono Xxxx Xxxxxx Victal | SANTA LUZIA II | 0 | 0 | 0 | 271 | 256 | 0 | 0 | 0 | 271 | 256 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 46 | 573 |
EMEIEF Braz Silverio Lemes | SANTA LUZIA RURAL | 4 | 0 | 10 | 21 | 10 | 10 | 17 | 27 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 |
EMEF Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | SANTA TEREZA | 0 | 0 | 0 | 171 | 116 | 115 | 171 | 286 | 0 | 1 | 118 | 91 | 0 | 0 | 0 | 118 | 91 | 0 | 0 | 18 | 513 |
EMEF Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | SÃO GONÇALO | 0 | 0 | 0 | 161 | 173 | 106 | 111 | 217 | 50 | 67 | 151 | 127 | 46 | 48 | 94 | 103 | 81 | 0 | 0 | 14 | 626 |
EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | SITIO STO. XXXXXXX X | 0 | 0 | 0 | 132 | 125 | 0 | 0 | 0 | 132 | 125 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 257 |
EMEF Sarg. Everton Vendramel de Castro Chagas | SITIO STO. XXXXXXX XX | 0 | 0 | 0 | 174 | 197 | 129 | 170 | 299 | 4 | 68 | 409 | 336 | 20 | 26 | 46 | 383 | 316 | 0 | 0 | 0 | 1.116 |
EMEF Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | 115 | 132 | 93 | 98 | 191 | 17 | 39 | 107 | 111 | 0 | 0 | 0 | 107 | 111 | 0 | 0 | 0 | 464 |
EMEIEF Vereadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | VILA CAETANO | 6 | 20 | 8 | 52 | 38 | 18 | 37 | 56 | 15 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 116 |
EMEF Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXX XXX XXXX - XX | 0 | 0 | 0 | 336 | 292 | 81 | 130 | 210 | 206 | 212 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 628 |
EMEF Ernani Barros Morgado | VILA SÃO JOSÉ - PII | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 242 | 215 | 0 | 0 | 0 | 242 | 215 | 0 | 0 | 0 | 457 |
EMEIEF Xxxx Xxxxxx D'el Rei | VILA VELHA | 2 | 0 | 54 | 48 | 50 | 39 | 48 | 87 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 |
EMEF Walter Thaumaturgo | WALTER | 0 | 0 | 0 | 150 | 164 | 75 | 110 | 185 | 39 | 89 | 121 | 82 | 19 | 28 | 47 | 93 | 63 | 0 | 0 | 0 | 517 |
EMEIEF Prof.ª Xxxx xxx Xxxx Signorini | SEDES FUNDAMENTAL | 0 | 0 | 0 | 323 | 258 | 230 | 323 | 553 | 0 | 28 | 372 | 302 | 0 | 0 | 0 | 372 | 302 | 0 | 0 | 0 | 1.254 |
EMEIEF Xxxxxxx xx Xxxxxxx | REGISTRO | 0 | 0 | 0 | 37 | 29 | 18 | 27 | 45 | 10 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 66 |
EMEIEF Prof.x Xxxxxx xxx Xxxxxx | JABOTICABEIRAS | 0 | 0 | 0 | 150 | 118 | 63 | 108 | 171 | 42 | 55 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 268 |
TOTAL | 66 | 151 | 91 | 8.814 | 8.262 | 2.838 | 4.282 | 7.120 | 4.723 | 5.424 | 7.538 | 5.788 | 676 | 1.168 | 1.844 | 6.560 | 5.112 | 0 | 716 | 297 | 31.633 | |
PEEJ e Ametra | 448 | 795 |
TOTAL = FUNDAMENTAL + PEEJ E AMETRA | 66 | 151 | 91 |
7.120 | 5.171 | 6.218 |
1.844 | 6.560 | 5.112 | 0 | 716 | 297 | 33.347 |
Unidades
Educação Infantil - Cardápios I, II e III | ||||||||||||
Nome da Unidade de Ensino | Nome Usual da Unidade de Ensino | Berçário I (0 a 06 meses) | Berçário I (06 a 01 ano) | Berçário I (01 a 02 anos) | Berçário II | Maternal I, Maternal II, Jardim e Alfabetização | TOTAL | |||||
INTEGRAL | INTEGRAL | INTEGRAL | MANHA | TARDE | INTEGRAL | MANHA | TARDE | INTEGRAL | ALUNOS | |||
EMEI | EMEIEF Prof. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 53 | 84 |
EMEI | Bairro Três Marias (unidade a ser entregue) | Fazendinha | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 166 | 229 |
EMEI | Bairro Hípica Pinheiro (unidade a ser entregue) | Hípica Pinheiro | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 166 | 229 |
EMEI | Bairro Mantiqueira (unidade a ser entregue) | Mantiqueira | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 166 | 229 |
EMEI | Bairro Oásis (unidade a ser entregue) | Oásis | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 166 | 229 |
TOTAL | 0 | 0 | 142 | 0 | 0 | 142 | 0 | 0 | 715 | 1.000 |
Projeção – EMEFs – Novas Unidades
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino de Jovens e Adultos - Cardápios IV, V e VI | ||||||||||||||||||||||
Nome da Unidade de Ensino | Nome Usual da Unidade de Ensino | Maternal e Jardim | MATRICULADO S - Fundamental I | INTEGRAL -Fundamental I | PARCIAIS - Fundamental I | MATRICULADO S - Fundamental II | INTEGRAL -Fundamental II | PARCIAIS - Fundamental II | Ensino Médio | Ensino de Jovens e Adultos | TOTAL | |||||||||||
MANHÃ | TARDE | INTEGRA | MANHÃ | TARDE | MANHÃ | TARDE | INTEGRAL | MANHÃ | TARDE | MANHÃ | TARDE | MANHÃ | TARDE | INTEGRAL | MANHÃ | TARDE | INTEGRAL | NOITE | NOITE | ALUNOS | ||
EMEF Jardim Continental | JD CONTINENTAL | 0 | 0 | 88 | 88 | 88 | 88 | 175 | 0 | 0 | 88 | 88 | 88 | 88 | 175 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 350 | |
EMEIEF Prof. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 46 | 0 | 0 | 0 | |
EMEIEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - P2 | XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 60 | 0 | 60 | |
EMEIEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - P2 | XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 | 38 | 0 | 38 | |
EMEIEF Prof.ª Xxxx xxx Xxxx Signorini | SEDES FUNDAMENTAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 60 | 0 | 60 | |
EMEIEF Prof.ª Xxxx xxx Xxxx Signorini | SEDES FUNDAMENTAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 38 | 38 | 0 | 38 | |
TOTAL | 0 | 0 | 88 | 88 | 175 | 0 | 0 | 88 | 88 | 88 | 88 | 175 | 0 | 0 | 241 | 195 | 0 | 545 |
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO VI - ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE ENSINO – EMEIs
NOME | USUAL | FONES | |
EMEI PROF. XXXXX XXXXXXXX | |||
01 | FLORENÇANO Rua Xxxx xx Xxxx, nº 128 Loteamento: | ÁGUA QUENTE I | 3621-0683 3631-2677 |
Bairro: Água Quente – CEP: 12072-747 |
02 | NOME | USUAL | FONES |
EMEI PROFA. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº 600 Loteamento: Bairro: Água Quente – CEP: 12060-600 | ÁGUA QUENTE II | 3631-0502 3631-2925 |
03 | NOME | USUAL | FONES |
EMEI ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 43 Loteamento: Cristo Redentor Bairro: Alto São Pedro – CEP: 12082-410 | ALTO SÃO PEDRO | 3631-0278 3633-4857 |
04 | NOME | USUAL | FONES |
EMEI MARIA AP. XX XXXXX XXXXXXXXXXX Rua Profa. Escolástica Xxxxx xx Xxxxx, s/nº Loteamento: Jardim Xxxxxxx Xxxxxx: Caixa D’Água – CEP: 12051-050 | BARONESA | 3621-0213 3633-6340 |
NOME | USUAL | FONES | |
EMEI PROFA. XXXX XX XX XXXXXXX | |||
05 | XXXXXXXX Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10 Loteamento: Vila Regedor | BELÉM | 3621-0636 3622-7449 |
Bairro: Belém – CEP: 12090-790 |
NOME | USUAL | FONES | |
EMEI PROFA. ALICE KLIER MONTEIRO | |||
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 83 Loteamento: Jardim Continental | BELO HORIZONTE | 3631-0301 3631-2613 |
Bairro: Belo Horizonte – CEP: 12092-798 |
07 | NOME | USUAL | FONES |
EMEI PROF. XXXXXX XXXXXX Rua Clibas de Alvarenga, nº 300 Loteamento: Jardim das Industriais Bairro: Piracangaguá – CEP: 12040-200 | BONFIM | 3622-0356 3633-6373 |
NOME | USUAL | FONES | |
EMEI IRMÃ XXXXXXXXX | |||
08 | Rua dos Gerânios, s/nº Loteamento: Campos Elíseos Bairro: Imaculada Conceição – | CAMPOS ELÍSEOS | 3631-0268 3633-6516 |
CEP: 12090-290 |
09 | NOME | USUAL | FONES |
XXXX XXXXXX XXXX Praça Xxxxxx Xxxx, nº 01 Loteamento: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Barranco – CEP: 12052-493 | XXXXXX XXXXXX | 3631-0296 3635-5011 |