ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023-PE-PMJ CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JACUNDÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE XXXXXXXXX E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXX, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO»,
«CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na
«ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma «EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à
«ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a)
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Empresa Especializada para Prestação dos Serviços de Transporte Escolar Fluvial, visando Atender os Alunos da Rede Pública Municipal do Município de Jacundá. Conforme Especificações e Quantidades no Termo de Referência, ao longo de 12 meses.
1.2. O objeto contratado encontra-se definidos na planilha abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies detributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes, nos seguintes termos:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | V. Unitário R$ | Valor Total |
xx | xxxxxxxxxxxxx | xxx | Xxxx | xxxxx | xxx |
XXX | XXXXXXXXXX | XXXX | XXX | XXX | XXXXX |
Valor global da Proposta R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar suas embarcações, e mantê- los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
2.2. A embarcação transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice-versa;
2.3. Cabe a Prefeitura determinar os pontos de cada linha;
2.4. As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas; Poderá existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nas milhas rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestar o serviço no prazo previsto e de acordo com as determinações do Contratante;
3.2. A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitaçãoda SEMEC, independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, duranteo(s) seguinte(s)período(s): manhã, tarde e noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, cumprindo horários, trajetos e determinações fixadas pelo Contratante;
3.3. A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) Carta Náutica exigida para o transporte contratado, bem como documentação da(s) embarcação(ões) e Curso de Condutor de Alunos, salvo por motivo de força maior, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou embarcação(ões) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
3.4. Iniciar os serviços de imediato logo apos recebimento da ordem de prestação do serviço;
3.5. A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
3.6. Xxxxxxx e entregar os alunos nos locais determinados pela Contratante;
3.7. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção das embarcações (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas e combustível , e que somente serão utilizadas embarcações de acordo com o objeto do presente contrato. A manutenção das embarcações não poderá ocasionar a paralisação do serviço, devendo assim, a embarcações quando for para fazer manutenção, ser substituído por outro com a mesma conformidade com o que executa o serviço. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato
com no Máximo 2 dias de antecedência salvo nos casos problema inesperado.
3.8. Tratar com cortesia, dignidade e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
3.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
3.10. Oportunizar que os motoristas estejam devidamente trajados e apresentáveis, os quais devem ser orientados da proibição do uso de bebidas alcoólicas e cigarros enquanto estiverem realizando o trajeto/percurso; devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
3.11. Submeter as embarcações às vistorias técnicas determinadas pelo Contratante;
3.12. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
3.13. Manter suas embarcações sempre limpos e em condições de segurança;
3.14. A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências da Marinha do Brasil.
3.15. A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
3.16. A CONTRATADA se obriga a mencionar em sua embarcação quando a serviço da Prefeitura do Município de Jacundá, devidamente identificado com o seguinte dizer " ESCOLAR".
3.17. Em caso de substituição permanente da embarcação, a contratada obriga-se a informar e remeter a Prefeitura Municipal de Jacundá, os documentos acima, referentes a nova embarcação a ser utilizada. A contratada obriga-se a substituir as embarcações quebradas ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
3.18. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
3.19. A contratada se obriga a assinar frequência de chegada e saída das escolas todos os dias que se realizar o serviço.
3.20. Manter a embarcação de acordo com os requisitos exigidos pela Marinha do Brasil, inclusive quanto as novas normas que venham a ser editadas pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
4.2. Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
4.3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente termo;
4.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serãocientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo Contratante.
4.5. Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
4.6. Acompanhar a andamento da prestação do serviço e avaliar a sua qualidade, sempre juízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
4.7. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste termo.
4.8. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da SEMEC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do serviço objeto deste termo;
4.9. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
4.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulasdeste termo de referência e dos termos de sua proposta;
4.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei.8.666/93.
4.12. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
4.13. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de ................( ) e
encerramento em .............( ), nos termos
do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa.
CLÁUSULA SEXTA- DA INEXECUÇÃO E DOS CASOS DE RESCISÃO
6.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
6.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento docontrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não fornecidos, no caso de atraso superiora 30 (trinta) dias, ou fornecimento do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificaçõescontratadas; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador de serviços perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Contratante;
8.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixoespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
8.3. Conferência e aprovação do Pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
8.4. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que as notas fiscais deverão vir acompanhadas das seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
d) Certidão de regularidade para com o FGTS;
e) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
8.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.6. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças de JACUNDÁ/PA do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA;
8.7. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o quantitativo total dos itens registrados em Ata, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetuado;
8.8. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº _, Conta Corrente nº _, Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vemcumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007;
8.9. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9.1. O valor total da presente avença é de R$ XXXXX ( _), a ser pago de forma proporcional, conformeautorizações expedidas pela Administração da em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos daproposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Servidor (a) ( XXXXXXXXXX), Matrícula:(XXXXX), pertencente ao quadro funcional desta Secretaria e devidamente designada para tal fim.
10.2. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com aexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64 e pago pela contratante a contratada pela seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeirofixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente eexigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n°
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Jacundá, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
15.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, assim como suas obrigações, direitos e garantias dele decorrentes, sem o expresso e prévio consentimento da CONTRATANTE, por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, emcasos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
17.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão de N. º XXXX/2023, realizado na forma Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AVISOS/ COMUNICAÇÕES
18.1. Todas as comunicações estabelecidas em virtude do contrato deverão ser feitas por escrito e entregues com protocolo ou aviso de recebimento nos endereços especificados no pedido de ordem de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
19.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
19.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
19.3. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados doTribunal de Contas do Município.
19.4. Fica eleito o Foro da comarca de Jacundá, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
19.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ/PA, XXX de XXXX de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, E DESPORTO/FUNDO MUNICIPALCONTRATANTE