PROCESSO Nº: 33910.001547/2019-37
PROCESSO Nº: 33910.001547/2019-37
EDITAL Nº: 17/2019/COLIC/GECOL/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/0001-46, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo de itens, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 14/08/2019 Horário: 10:00 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos institucionais, corporativos e promocionais, de iniciativa própria ou a título de participação, envolvendo solenidades, seminários, encontros, conferências, oficinas, workshops, festivais, feiras, congressos e outros eventos correlatos a serem realizados mediante demanda e de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e recursos humanos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.2. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.6. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.7. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.8. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.9. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. valor unitário e total do item;
5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.7.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
5.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.8.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.8.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo de itens.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.23.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.23.1.1. prestados por empresas brasileiras;
6.23.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.23.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.24. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.25. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.28. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.3.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Em diligência, para elucidação de questões relativas à exequibilidade da proposta do licitante, o pregoeiro poderá solicitar o seguinte:
7.4.1. A comprovação de exequibilidade deve ser feita por meio de notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos serviços ou propostas comerciais para cada item que comprovem a possibilidade de atendimento com os valores ofertados. Serão exigidas até três (03) propostas comercias para cada item a ser diligenciado, a critério da ANS. O rol de itens essenciais ou preponderantes à contratação e passíveis de comprovação de exequibilidade por parte dos licitantes está disposto conforme tabela abaixo:
SETOR I – SUDESTE, SUL E CENTRO-OESTE
N° Item | do | Cód. | Especificação | Unidade Valor | de |
1 | 1.1.1 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
2 | 1.1.2 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
3 | 1.1.3 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
4 | 1.1.4 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
5 | 1.1.5 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
6 | 1.1.6 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
7 | 1.1.7 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
8 | 1.1.8 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | ||
29 | 1.4.1 | Água | por garrafa | ||
35 | 1.4.7 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A | por pessoa | ||
36 | 1.4.8 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A – ambiente não hoteleiro | por pessoa | ||
37 | 1.4.9 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B | por pessoa | ||
38 | 1.4.10 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B – ambiente não hoteleiro | por pessoa | ||
39 | 1.4.11 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Brunch | por pessoa | ||
40 | 1.4.12 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coquetel sem álcool | por pessoa |
SETOR II – NORTE E NORDESTE
N° do Item | Cód. | Especificação | Unidade de Valor |
109 | 2.1.1 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária |
110 | 2.1.2 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária |
111 | 2.1.3 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária |
112 | 2.1.4 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária |
113 | 2.1.5 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária |
114 | 2.1.6 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária |
134 | 2.4.1 | Água | por garrafa |
140 | 2.4.7 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A | por pessoa |
141 | 2.4.8 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A – ambiente não hoteleiro | por pessoa |
142 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B | por pessoa | |
2.4.9 | |||
143 2.4.10 Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B – ambiente não hoteleiro | por pessoa | ||
144 | 2.4.11 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Brunch | por pessoa |
145 | 2.4.12 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coquetel sem álcool | por pessoa |
7.4.2. O licitante deve apresentar comprovante de que os itens acima são claramente equiparados aos descritos no Termo de Referência da licitação, em ambiente de mesmo nível, ou seja, no caso de espaços, deve ser observado o item 6.1, que estabelece como locais de evento compatíveis com a ANS Hotéis de Categoria Superior (4 estrelas), Luxo (5 estrelas) ou Centro de Convenções, devendo ser provenientes destes estabelecimentos as notas fiscais ou propostas comerciais que servirão de comprovante. No caso dos serviços de alimentação, deve ser apresentada comprovação, em ambientes deste tipo, com composição equiparada à descrita no item 6.4 do Termo de Referência. O restante das comprovações deve seguir esta lógica.
7.4.3. As cidades que devem ser utilizadas para apresentação das comprovações relativas a cada região, tendo em vista a frequência dos eventos realizados pela agência e a constatação de prática de preços mais elevados , são:
7.4.3.1. Sudeste: Rio de Janeiro, no Centro e Zona Sul, onde são realizados mais de 80% dos eventos da ANS;
7.4.3.2. Centro-Oeste: Brasília;
7.4.3.3. Sul: Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis em bairros centrais;
7.4.3.4. Nordeste: Salvador, Recife e Fortaleza em bairros centrais.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.7.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.7.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.7.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.7.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Habilitação jurídica:
8.5.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.5.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7. Qualificação Econômico-Financeira:
8.7.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.7.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.7.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.7.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.7.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.8. Qualificação Técnica:
8.8.1. As empresas especializadas em organização e realização de eventos, deverão apresentar certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo – Cadastur, como Organizadora de Eventos.
8.8.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 12 (doze) meses, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.8.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.8.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.8.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.8.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.8.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.9.3. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor,
9.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência das contratações serão estipulados conforme o vulto do evento a ser realizado e serão contados a partir da assinatura do termo de contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO REAJUSTE
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento pela execução dos serviços são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- cotacoes-eletronicas-e-consultas-ao-mercado/sobre-licitacoes ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84, 7º andar – Gerência de Contratos e Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
23.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Glória – Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.14.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.14.2. ANEXO II – Proposta de Preço
23.14.3. ANEXO III - Valores Máximos Admitidos;
23.14.4. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
23.14.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato. 23.14.6.
Rio de janeiro, 01 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente Geral de Administração e Finanças Substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente-Geral de Administração e Finanças (substituto), em 01/08/2019, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador
13826925 e o código CRC BC788B08.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos institucionais, corporativos e promocionais, de iniciativa própria ou a título de participação, envolvendo solenidades, seminários, encontros, conferências, oficinas, workshops, festivais, feiras, congressos e outros eventos correlatos a serem realizados mediante demanda e de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o fornecimento de infraestrutura, apoio logístico e recursos humanos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
SETOR | REGIÃO | N° de Participantes | Valor Máximo |
I | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | De 01 a 1000 | R$ 13.008.917,47 |
II | Norte e Nordeste | De 01 a 1000 | R$ 3.475.598,63 |
1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).
SETOR I – SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE
SETOR I - SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE | |||||||
1.1 LOCAÇÃO DE ESPAÇOS | |||||||
N° do Item | Cód. | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Xxxxxx Xxxxxxxx |
1 | 1.1.1 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 100m², contendo: pé direito não inferior a 2,5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e | 40 | 6.606,67 | 264.266,80 |
permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
2 | 1.1.2 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 150m², contendo: pé direito não inferior a 2,5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, | 40 | 7.583,33 | 303.333,20 |
banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
3 | 1.1.3 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 200m², contendo: pé direito não inferior a 3m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 30 | 10.910,00 | 327.300,00 |
4 | 1.1.4 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 300m², contendo: pé direito não inferior a 3m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- | 20 | 16.193,33 | 323.866,60 |
manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
5 | 1.1.5 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 400m², contendo: pé direito não inferior a 4m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser | 15 | 21.855,00 | 327.825,00 |
compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a platéia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saiapara o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
6 | 1.1.6 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 500m², contendo: pé direito não inferior a 4m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: | 15 | 29.906,67 | 448.600,05 |
auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
7 | 1.1.7 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 600m², contendo: pé direito não inferior a 5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wirelessou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 15 | 33.860,00 | 507.900,00 |
8 | 1.1.8 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 1000m², contendo: pé direito não inferior a 5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os | 6 | 38.937,33 | 233.623,98 |
pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
9 | 1.1.9 | Sala de Apoio | diária | Ambiente para apoio ao evento, contíguo aos demais espaços solicitados, medindo, no mínimo, 25m², contendo: 01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 4 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas; 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 03 (três) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma. A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio. | 80 | 3.231,67 | 258.533,60 |
10 | 1.1.10 | Sala VIP | diária | Ambiente para recepção de autoridades, contíguo aos demais espaços solicitados, | 15 | 3.500,00 | 52.500,00 |
medindo, no mínimo, 30m², contendo: 01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 5 (cinco) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas; 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 01 (um) ponto de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma. A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio. | |||||||
11 | 1.1.11 | Sala de Imprensa | diária | Espaço físico adequado, próximo à sala VIP e sala dos palestrantes e convidados do evento, com proteção a barulho, de preferência em local mais reservado e medindo no mínimo, 30m², contendo: 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 02 (duas) cadeiras fixas, brancas; 01 (uma) mesa de canto; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma; A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de imprensa. | 10 | 3.500,00 | 35.000,00 |
12 | 1.1.12 | Área para Estandes | diária | Ambiente que permita montagem de estandes em quantidade a ser definida na OS (vide item Locação e Montagem de Estandes). A área de estandes deve comportar, além da estrutura dos estandes propriamente dita, espaço para movimentação dos participantes, em um corredor central de no mínimo 3,0m de largura. Os estandes devem ser distribuídos ao longo do perímetro do espaço disponibilizado, em planta a ser fornecida pela empresa contratada e aprovada pela ANS na reunião de briefing. No caso da participação da ANS em feiras, congressos, seminários etc., deverão ser oferecidas opções de espaços que atendam aos | 6 | 12.500,00 | 75.000,00 |
critérios de maior visibilidade e circulação de pessoas. Quando for o caso de ambiente hoteleiro, a área de estandes deve estar próxima ao salão do evento e à área destinada para a realização do serviço de alimentação. | |||||||
1.2 MONTAGEM E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA ÁREAS | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
13 | 1.2.1 | Montagem e locação de Estandes | Por evento | montagem e locação de estandes, contendo estrutura conforme descrições a seguir: Dimensões de 3,0 x 4,0m, com paredes, divisórias e acessórios na cor branca e estruturas em alumínio na cor natural (prata); carpete tipo forração grosso, na cor verde (referência Pantone 377c) ou azul escuro no chão do estande; testeira na medida 300,00 x 25,00 cm, com fundo impresso na cor pantone 377c e com texto na cor branca em vinil adesivo recortado na fonte Helvetica Neue Condensed 57. Texto, amostra da cor e da fonte solicitadas serão fornecidos pela ANS no ato da reunião de briefing; instalação de 03 (três) pontos de luz fria amarela com spot voltado para paredes (laterais e fundo); instalação de 03 (três) pontos de energia em cada parede; 03 (três) pontos de internet ativos e disponíveis para utilização com acesso ilimitado; acessórios que permitam pendurar 03 (três) banners; 01 (uma) mesa redonda com tampo de vidro com 04 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas; 01 (um) pote de vidro transparente disposto sobre a mesa contendo 700g de balas mastigáveis sabor caramelo ou chocolate (reposição diária, na mesma quantidade); 02 (dois) armários/balcão branco medindo 1,00 m x 0,80m x 0,40m, em compensado MDF dupla face 15mm na cor branca, com duas portas e 1 prateleira, possuindo puxadores de alumínio, apoio móvel para embutir teclado de computador, 04 rodízios giratórios em plástico na cor preto e passa cabo para facilitar organização da fiação, com tranca e chaves; 02 (duas) banquetas altas para o balcão, com estruturas metálicas cromadas e assento almofadado revestido em couro sintético na cor branca; 02 (duas) lixeiras com capacidade para 8 litros, na cor branca; 01 (um) móvel para apoio de livros e folheteria com cerca de 1,50m de altura com prateiras inclinadas (tipo display) de cerca de 0,50m de altura e 0,30m de profundidade, na cor branca e (ou) prata; 01 (um) frigobar; display para TV e DVD. O acabamento de toda montagem e instalação de equipamentos e mobiliário deverá preservar a estética, não sendo permitida a existência de fiação solta ou aparente. | 12 | 10.000,00 | 120.000,00 |
14 | 1.2.2 | Montagem e locação de E- Posters | Por evento | 01 Backdrop em sistema Octanorm, revestido em traineis de MDF na cor branca, tendo comunicação visual aplicada e monitores fixados, medindo 7,00m x 0,50m x 3,20m(H) | 4 | 9.726,67 | 38.906,68 |
05 Displays em sistema Octanorm, com tampo de sobrepor de fórmica branca, para colocação de TV ou banner impresso 04 Mesas bistrôs 12 Banquetas altas. | |||||||
15 | 1.2.3 | Montagem e locação de estrutura para Credenciamento | Por evento | Montagem e locação de estrutura para Credenciamento, contendo estrutura conforme descrições a seguir de acordo com a necessidade do evento: Dimensões máximas de 5,0 x 4,0m = 15m2 Piso em carpete 3mm grafite, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento. Painel de fundo em sistema Octanorm, revestido por trainel de madeira tendo lona impressa tensionada, impressão em policromia 4/0, estruturados por perfis de alumínio do sistema Octanorm, podendo medir no máximo 5,00mx 2,10m(H). 5,00 Metros lineares de balcão para atendimento do sistema Octanorm, tendo parte frontal revestidas em painéis de vidro fixados através de garras metálicas, forrados em vinil adesivo jateado e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir. 05 Metros lineares de bancada de apoio do sistema Octanorm, com níveis de prateleiras e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir. 05 Banquetas altas 04 Lixeiras Iluminação através de arandelas Instalação de tomadas no consumo e voltagem necessários ao bom funcionamento dos equipamentos necessários para realização do credenciamento. | 5 | 8.475,00 | 42.375,00 |
16 | 1.2.4 | Montagem e locação de estrutura para área de imprensa | Por evento | Montagem e locação de estrutura para área de imprensa, contendo estrutura conforme descrições a seguir de acordo com a necessidade do evento: 01 Backdrop do sistema Octanorm, revestido em painel de madeira com imagem impressa em lona tensionada, impressão em policromia 4/0, medindo 3,00m x 2,10m(H), 02 Cadeiras fixas, brancas. 01 Mesa de canto. | 2 | 4.933,33 | 9.866,66 |
17 | 1.2.5 | Montagem e locação de estrutura para lounge | Por evento | Dimensões máximas de 32m² de forração em carpete 3mm azul, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento 08 Poltronas brancas. 04 Mesas de canto. 02 Lixeiras. | 4 | 9.580,00 | 38.320,00 |
1.3 SERVIÇOS DE APOIO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
18 | 1.3.1 | Coordenação | diária | Disponibilizar representante da empresa contratada com ampla experiência em | 100 | 666,67 | 66.667,00 |
organização de eventos, que deverá acompanhar de perto todo o processo de organização, de forma a garantir que os serviços solicitados via OS sejam devidamente cumpridos. A identificação dos coordenadores da empresa deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato. Será exigido a apresentação de, no mínimo, 02 coordenadores para atendimento às demandas da ANS. Esse mesmo profissional deve estar presente na reunião de briefing, na visita técnica (caso solicitado) e durante todo o evento, desde a recepção dos materiais e início da montagem até o completo desmonte e despacho de materiais. Caso não seja exigida a participação do coordenador na reunião de briefing, caberá a empresa contratada repassar todas as informações do evento para o profissional, com, no mínimo, 48h de antecedência a data de realização do mesmo. O profissional designado deverá ser responsável por todos os prestadores de serviço contratados para o evento. Caso o profissional seja do sexo masculino, deverá portar o seguinte uniforme: Terno com Camisa social preta com colarinho; Gravata com cor/estampa discreta; Sapato social preto; Meia social preta; Cinto preto. Caso o profissional seja do sexo feminino, deverá portar o seguinte uniforme: Terninho ou tailleur social preto, composto por calça comprida ou saia com comprimento sobre o joelho e blazer de manga comprida ou ¾; Camisa social preta com colarinho; Sapato social preto; Meia fina preta ou natural. | |||||||
19 | 1.3.2 | Cerimonial | diária | Disponibilizar mestre de cerimônias bilíngue (português – Inglês) para conduzir a solenidade, administrar o tempo das palestras e organizar a disposição das autoridades, a partir de roteiro previamente elaborado pela ANS. A empresa contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do recebimento da OS, demonstração, em meio digital, com pelo menos 10 (dez) minutos de gravação do serviço similar ao que será prestado, para aprovação da ANS. Caso a ANS não aprove o material apresentado, a empresa contratada deverá enviar outras opções, até que se concretize a aprovação. Pode ser solicitada uma reunião na véspera do evento da equipe da ANS com o Mestre de Cerimônias aprovado, para repassar as orientações necessárias. O profissional que executará o serviço deve utilizar o traje passeio completo. | 30 | 4.432,50 | 132.975,00 |
20 | 1.3.3 | Recepção | diária | Disponibilizar recepcionistas uniformizadas, que sejam capazes de exercer adequadamente as seguintes atividades: recepcionar e credenciar os convidados, confeccionar etiquetas para crachás, montar pastas e/ou kits para os participantes, entregar materiais de apoio, prestar informações, administrar listas de presença e controle, incluindo a sua conferência e digitação, entre outros serviços correlatos. Deverão ainda estarem aptas a administrar o tempo das palestras nas salas de evento, bem como prestar qualquer tipo de auxílio | 250 | 479,00 | 119.750,00 |
solicitado pela coordenação. Para realização deste serviço, devem ser utilizados os softwares Word e Excel em nível operacional. Deverá ser providenciada a reposição imediata do serviço caso haja não conformidade ao solicitado. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | |||||||
21 | 1.3.4 | Receptivo trilíngue | diária | (português/inglês/espanhol ou português/inglês/francês) Disponibilizar recepcionistas uniformizados(as), especializados(as) em recepção, atendimento e acompanhamento a convidados estrangeiros, em atividades relacionadas ao evento. Os profissionais contratados deverão ter fluência nos idiomas solicitados. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | 40 | 433,00 | 17.320,00 |
22 | 1.3.5 | Traslado - veículo Sedan | diária | Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo sedan que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, dotado de 05 (cinco) portas, motor de pelo menos 1.600cc, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista, equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul-film, incluindo abastecimento, estacionamento, pedágio e seguro total contra terceiros. O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de ruas do município onde se realizará o evento. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | 5 | 598,33 | 2.991,65 |
23 | 1.3.6 | Traslado - veículo Van | diária | Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo van que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, com capacidade para pelo menos 15 (quinze) passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul-film, incluindo: abastecimento; estacionamento; pedágio e seguro total contra terceiros. O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de | 5 | 1.118,00 | 5.590,00 |
ruas do município onde se realizará o evento. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | |||||||
24 | 1.3.7 | Serviço de equipe Médica / Unidade de Suporte Avançado - UTI | diária | Serviço de equipe de atendimento no posto local e na Unidade de Suporte Avançado - UTI , contrato de profissionais: 01 Médico,01 Enfermeiro,01 Auxiliar e 01 Motorista (equipe médica e enfermeira de atendimento no posto local prevendo a eventual remoção na Unidade de Suporte Avançado - UTI). | 10 | 4.007,50 | 40.075,00 |
25 | 1.3.8 | Carregador | diária | Disponibilizar carregador de materiais exclusivo para o evento, uniformizado e identificado. O carregador deverá portar carrinho para transporte de carga, disponível em tempo integral, para deslocar materiais durante a montagem, a realização e a completa desmontagem do evento. O funcionário deve ser provido de todo o equipamento de segurança do trabalho exigido por lei. Os profissionais deverão trajar calça social preta, camisa polo preta, sapato preto, meia preta e cinto preto. | 50 | 303,67 | 15.138,50 |
26 | 1.3.9 | Técnico em audiovisual (instalação, operação e suporte de informática) | diária | Providenciar instalação, operação e suporte técnico dos equipamentos de informática, internet, sonorização e equipamentos de projeção, por profissionais que detenham conhecimentos técnicos sobre os mesmos. O operador deverá salvar num pen drive ao final de cada dia do evento as apresentações e gravações dos palestrantes com o nome do título constante na Programação para entregar posteriormente à equipe da ANS. Obs: As apresentações somente serão disponibilizadas aos participantes com prévia autorização da equipe de eventos da ANS. | 200 | 469,00 | 93.800,00 |
Técnico- 27 1.3.10 Operador Mesa Digital | diária | Suporte técnico de profissional com conhecimentos necessários para operar Mesa Digital | 40 | 506,50 | 20.260,00 | ||
28 | 1.3.11 | Fotógrafo | diária | Providenciar profissional para registro digital foto jornalístico de todo o evento. O serviço deverá ser realizado com equipamento fotográfico digital profissional, composto por: câmera digital e flash dedicado, com alcance mínimo de 5m de distância; cabos de conexão para descarregamento de imagens (USB) em computador; cartões de memória que comportem, no mínimo, 32 GB; baterias, carregadores de baterias e pilhas compatíveis com todos os equipamentos utilizados e em quantidade suficiente para a realização do serviço contratado durante todo o evento, inclusive prevendo a necessidade de baterias e pilhas reservas. O serviço deverá resultar em fotos coloridas, com resolução de 20.1 Megapixels ou superior, selecionadas e tratadas, a critério da empresa contratada, de acordo com pauta previamente definida pela equipe de eventos da ANS e entregue em mídia digital após o término do evento. | 20 | 1.540,00 | 30.800,00 |
1.4 ALIMENTAÇÃO |
A quantidade de itens de alimentação solicitados está sujeita à confirmação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário programado para o serviço, ou seja, a ANS poderá diminuir ou aumentar o quantitativo inicial de alimentação da OS no prazo informado, sem sofrer prejuízos. | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
29 | 1.4.1 | Água | por garrafa | Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão. | 20.000 | 9,53 | 190.600,00 |
30 | 1.4.2 | Água – ambiente não hoteleiro | por garrafa | Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão. | 5.000 | 8,45 | 42.250,00 |
31 | 1.4.3 | Serviço contínuo de alimentação | por pessoa | Fornecer continuamente no espaço especificado pela ANS, ao longo de todo o evento, os seguintes itens: água mineral com gás e sem gás gelada em garrafas de 300ml; café; leite, 01 (um) tipo de suco natural, 01 (uma) variedade de petit fours doce; pão de queijo e misto quente. As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. | 200 | 72,83 | 14.566,00 |
32 | 1.4.4 | Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento | Por pessoa | Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit four salgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS. | 10.000 | 61,88 | 618.800,00 |
33 | 1.4.5 | Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento – ambiente não hoteleiro | Por pessoa | Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit foursalgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS. | 5.000 | 53,63 | 268.150,00 |
34 | 1.4.6 | Água para participantes do | por galão | Galões de 20 (vinte) litros disponibilizados em bebedouros refrigerados para galão de | 30 | 72,00 | 2.160,00 |
evento em galão | água mineral, com saída para água em temperatura ambiente e gelada. Deverão ser disponibilizados copos para o serviço. Prever toda elétrica necessária para instalação do equipamento. | ||||||
35 | 1.4.7 | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 12.000 | 72,50 | 870.000,00 | |
Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A | |||||||
36 | 1.4.8 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A – ambiente não hoteleiro | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 3.000 | 64,00 | 192.000,00 |
37 | 1.4.9 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 8.000 | 67,00 | 536.000,00 |
38 | 1.4.10 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B – ambiente não hoteleiro | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções | 2.000 | 64,50 | 129.000,00 |
de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | |||||||
39 | 1.4.11 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Brunch | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais sem açúcar (laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes comum, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, ambos armazenados em lata, 02 (duas) variedades de salgados frios, 04 (quatro) variedades de salgados quentes recheados (de forno), 03 (três) variedades de pratos quentes, incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca, todas do tipo menu- degustação, e mesa de café incluindo: 02 (duas) variedades de tortas e 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (camomila, chá preto e hortelã). Esse serviço deve ter duração mínima de 90 minutos. | 1.500 | 148,50 | 222.750,00 |
40 | 1.4.12 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coquetel sem álcool | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais (laranja e abacaxi) 02 (duas) variedades de refrigerantes comuns, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, 06 (seis) opções de salgados recheados quentes (de forno), 04 (quatro) opções de canapés, barquetes com 02 (duas) opções de recheio salgado, 03 (três) opções de pratos quentes incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca (tipo menu degustação), mesa de frios contendo torradas com 02 (duas) opções de patês/pastas, frios variados e pães variados, e mesa de café com 02 (duas) variedades de tortas, 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (ex. camomila, chá preto e hortelã). Esse serviço deverá ser volante e ter duração mínima de 120 minutos. | 3.000 | 156,50 | 469.500,00 |
1.5 COMUNICAÇÃO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
41 | 1.5.1 | Tradução para Interlocução | diária | Providenciar tradução oral entre participantes do evento e em entrevistas com estrangeiros, dos idiomas Inglês, Espanhol ou Francês, conforme especificado na OS. | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
42 | 1.5.2 | Intérprete Tradução simultânea | diária | Providenciar tradução simultânea para as palestras solicitadas nos idiomas Inglês, Espanhol e Francês. O profissional destinado a esta atividade deve operar sistemas de áudio específicos para este tipo de serviço. | 50 | 2.500,00 | 125.000,00 |
43 | 1.5.3 | Interprete de Linguagem de Sinais | diária | Serviço de evento com disponibilização de Interprete de Libras. Profissional capacitado para a realização de serviços de tradução de libra (surdo-mudo) | 20 | 2.312,50 | 46.250,00 |
44 | 1.5.4 | Tradução em Braille | diária | Serviço de evento com disponibilização de Sistema em Braille,com fornecimento de 01 impressora em braile de médio porte, com velocidade de impressão de 900 páginas A4 por hora, tamanhos de papel compatíveis com A3, A4, carta, 11X17 cm, 11x 11,5cm, gramatura do papel 120-180 g/m², dimensões do ponto Braille com altura máxima de 0,3 milímetros, diâmetro máximo de 0,5 milímetros, caracteres por linha máximo de 37 caracteres por linha, resolução gráfica tátil até 50 dpi, franquia de impressão, suprimento para impressão, 02 caixas com 1500 folhas, formulário contínuo branco formato 280 x 240 com os suprimentos necessários para a impressão de 8.000 cópias. Deverá estar incluso a contratação de profissionais especializados, revisor e transcritor de braile, capacitados e treinados, com formação e experiência comprovada em transcrição e revisão para linguagem braile e operadores habilitados ao manuseio do equipamento. | 10 | 3.492,50 | 34.925,00 |
1.6 REGISTRO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
45 | 1.6.1 | Serviço de Redação de Ata | por dia de evento | Providenciar confecção de atas por profissional habilitado, na norma culta de língua portuguesa e de redação oficial, a partir da gravação do áudio do evento. As atas devem sofrer revisão ortográfica em mídia digital, em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento. | 50 | 1.200,00 | 60.000,00 |
46 | 1.6.2 | Serviço de gravação | diária | Providenciar gravação do áudio do evento em meio digital. O registro deve ser claro e sem ruídos e deve ser entregue à equipe da ANS no local do evento, ao final do mesmo, em 02 (duas) cópias em CDs. A gravação deve ser realizada simultaneamente em dois formatos, são eles: gravação da mesa de som e gravação do som ambiente, como back up. A responsabilidade pela gravação do evento na integra é de responsabilidade da contratante. Caso haja falhas na entrega do material, o pagamento do serviço não será efetuado. Caso o material entregue contenha problemas de gravação, a empresa contratada deverá realizar o tratamento do áudio, a fim de melhorá-lo, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido. | 50 | 620,00 | 31.000,00 |
47 | 1.6.3 | Serviço de transcrição | por dia de evento | Providenciar transcrição a partir do áudio gravado do evento. A transcrição deve obedecer à norma culta da língua portuguesa e de redação oficial. A transcrição deve ser seguida de revisão ortográfica do texto e entregue em mídia digital em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento. Caso o material entregue contenha falhas e/ou interpretações equivocadas, a empresa contratada deverá rever o material a fim de efetuar as correções pertinentes, no prazo | 50 | 2.462,50 | 123.125,00 |
de 03 (três) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido. | |||||||
48 1.6.4 Estenotipia | hora | Ilha de trabalho, contendo: estenótipo, computador/notebook, software e profissional de transcrição. | 50 | 1.350,00 | 67.500,00 | ||
49 | 1.6.5 | Relatório do Evento | unidade | Diagramação, revisão e impressão, tam. 21 x 28cm, capa 4/0 papel tríplex 250 gr com aplicação de iluminação fosca, miolo 4/4 em papel offset 90gr, contendo até 200 páginas | 1.100 | 950,00 | 1.045.000,00 |
1.7 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Devem estar incluídos nos equipamentos os cabeamentos, fios, extensões, plugs, transformadores, adaptadores e demais itens necessários a sua montagem e pleno funcionamento. Prever o acabamento com fita preta e, em locais específicos, com fita zebrada. | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
50 | 1.7.1 | Notebook | diária | Configurações mínimas: disco rígido de 500GB, 8GB de memória, Processador Intel Core i7, leitor e gravador de CD/DVD, pelo menos 4 entradas USB, placa wireless, tela de 14”, sistema operacional Windows 10 Home Single Language, 64-bit, com pacote Office completo instalado (Word, Excel, PowerPoint, Access) e Adobe Reader. Deve- se dispor de 01 (um) mouse ótico reserva para eventuais substituições de emergência. | 300 | 200,00 | 60.000,00 |
51 | 1.7.2 | Leitor de Código de Barra e SOFTWARE | diária | Aparelho leitor de código de barras com fio, com as especificações mencionadas abaixo: Comunicação: USB; Fonte de Luz: LED vermelho de 632nm; Sensor: Linear; Velocidade: 100 leituras por segundo ; Distância de Leitura: PCS90% (20 mil): até 200mm; Largura de Campo: PCS90% (10mil): 40mm em contato; Ângulo de Leitura: Code39 (10 mil); Frontal: 10° a 40° +/- 5°; Esquerda/Direita: 30° +/-5°; Luz Ambiente: Lâmpada fluorescente de 10.000 lux no máximo; Temperatura de operação: 0° a 50°C ; Temperatura de Armazenamento: -20° a 70°C; Umidade relativa: 20% a 95% (sem condensação); Queda: 1,5m em superfície de concreto; Dimensões: 65mm x 168mm x 55mm (Largura, Profundidade, Altura); Peso: 150g; Material: ABS; Códigos de Barras: Boletos bancários (Febraban*), Todos os UPC/EAN/JAN, EAN128 Code, Code39, Code39 Full ASCII, Code32/Italian Pharmacy, Code128, CODABAR/NW7, Interleave 25, Industrial 25, MSI/PLESSEY, Code 93, GS1 DataBar | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
52 | 1.7.3 | Rádio Comunicador | diária | Com no mínimo 22 canais programados via software; à prova de intempéries; Faixa de frequência entre 400 ~470 MHz; Alcance de até 56 km; Bip de câmbio e com bloqueio de teclado; Chamada vibratória; Com clip para cinto; Indicador de nível de bateria; Deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; Bateria com duração mínima de 10 horas. | 100 | 97,75 | 9.775,00 |
53 | 1.7.4 | Telão | diária | Tela de projeção compatível com o tamanho do espaço a ser utilizado, permitindo a perfeita visualização do conteúdo projetado por todos os participantes do evento. Fixação de telão no centro ou na diagonal | 150 | 366,00 | 54.900,00 |
dos auditórios com suporte para parede ou chão. | |||||||
54 | 1.7.5 | Datashow | diária | Equipamento de datashow com resolução nativa: XGA (1024 x 768) e Tamanho da Imagem: 27” a 300” com tecla de ajuste vertical e horizontal para projeção lateral. Fixação em Tripé para regulável. Prever suporte tripé pedestal para o equipamento. | 150 | 888,00 | 133.200,00 |
55 | 1.7.6 | Impressora laser multifuncional | diária | Impressora a laser multifuncional colorida, com funções de impressão, cópia e scanner, interligada em rede com os notebooks, com velocidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto em cores, com resolução de cor mínima de 1200 X 1200 dpi. A impressora deverá estar abastecida com tonner novo e ser acompanhada de 02 (dois) tonners reserva. A impressora deve suportar impressão de etiquetas adesivas em formato carta e papéis tipo vergê, opaline e diplomata. Os cartuchos deverão ser destinados à reciclagem após a sua utilização. | 150 | 422,00 | 63.300,00 |
56 | 1.7.7 | Impressora de etiquetas | por evento | Impressora para etiquetas com software compatível. A impressora deverá estar abastecida com uma bobina de etiquetas nova e ser acompanhada de (02) bobinas reservas. | 5 | 250,00 | 1.250,00 |
57 | 1.7.8 | Ponto de conexão à Internet | diária por ponto | 01 (um) ponto de serviço de internet banda larga, já incluindo os serviços de provedor e de cabeamento, além dos já disponíveis nas salas contratadas. Poderá ser oferecido o serviço via Wireless, nos locais onde há disponibilidade. Na ausência de conexão banda larga, deverá ser utilizada a conexão 3G/4G. | 150 | 180,33 | 27.049,50 |
58 | 1.7.9 | Link de Internet dedicado | por evento | Fornecimento de link IP de internet mínimo de 20 MB full dedicado. | 10 | 8.590,00 | 85.900,00 |
1.8 SONORIZAÇÃO E FILMAGEM | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
59 1.8.1 Microfone de mão com fio | diária | Microfone de mão com fio UHF profissional com pedestal de mesa ou chão (a ser definido no briefing) | 30 | 90,00 | 2.700,00 | ||
60 | 1.8.2 | Microfone de mão sem fio | diária | Microfone de mão sem fio UHF profissional com pelo menos 40 sistemas compatíveis por banda, 160 sistemas compatíveis com múltiplas bandas, 2400 frequências selecionáveis, bateria 9V. O microfone deverá ser disponibilizado com bateria nova e contar com, pelo menos, 02 baterias novas extras. | 350 | 120,00 | 42.000,00 |
61 | 1.8.3 | Microfone de superfície tipo gooseneck | diária | Microfone de superfície profissional tipo gooseneck, acompanhado de todos os cabos necessários a seu perfeito funcionamento, transmissor controlado por microprocessador, link infravermelho com receptor SLX para sincronização de frequência automática, pescoço flexível e ajustável com pelo menos 45cm, base para posicionamento sobre mesa diretora, | 500 | 120,00 | 60.000,00 |
indicação luminosa de ligado/desligado e espuma no microfone. | |||||||
62 1.8.4 Microfone Headset | diária | Microfone condensador cardioide com em formato headset para apresentações sem uso das mãos, disponível na versão sem fio. | 10 | 144,00 | 1.440,00 | ||
63 | 1.8.5 | Ponteira laser com passador de slides | por evento | Integrando laser, com funções de avançar e retroceder slides com tecnologia sem fio. Prever cabo extensor de entrada USB para alcance de maiores distâncias. | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
64 | 1.8.6 | Sonorização para espaço de até 500 m² | diária | Sonorização completa adequada para espaços de até 500m², com alcance de todos os pontos do salão e ausência de microfonia, interferências ou quaisquer outros ruídos. O sistema deve ser completamente montado e preparado para apresentações com áudio e/ou vídeo, de acordo com o briefing do evento. A sonorização deve ser aprovada pela equipe da ANS pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para o início do evento. Deve estar incluído no serviço a sonorização com música ambiente e 2 caixas de retorno para o palco. A empresa contratada deverá elaborar trilha sonora com música popular brasileira e instrumental submetendo à aprovação da equipe da ANS na reunião de briefing. | 200 | 4.937,50 | 987.500,00 |
65 | 1.8.7 | Sonorização para espaço de 501m² à 1000m² | diária | Sonorização completa adequada para os espaços de 501m² à 1000m², com alcance de todos os pontos do salão e ausência de microfonia, interferências ou quaisquer outros ruídos. O sistema deve ser completamente montado e preparado para apresentações com áudio e/ou vídeo de acordo com o briefing do evento. A sonorização deve ser aprovada pela equipe da ANS pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para o início do evento. Deve estar incluído no serviço a sonorização com música ambiente e 2 caixas de retorno para o palco. A empresa contratada deverá elaborar trilha sonora com música popular brasileira e instrumental submetendo à aprovação da equipe da ANS na reunião de briefing. | 25 | 6.960,00 | 174.000,00 |
66 | 1.8.8 | Mesa de Som Digital | diária | Mesa de som com 32 canais e todo cabeamento necessário. | 20 | 840,00 | 16.800,00 |
67 | 1.8.9 | Serviço de filmagem de evento de pequeno porte | diária | Serviço de filmagem digital com 01 Câmera 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de L’CD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 01 Cinegrafista, 01 Operador do refletor de iluminação e 01 assistente de câmera e luz. | 8 | 4.300,00 | 34.400,00 |
68 | 1.8.10 | Serviço de Filmagem de evento de médio porte | diária | Serviço de filmagem digital com 02 (duas) Câmeras de 3CCD ou 3CMOS, em Formato digital de alta resolução (HD) e 01 mesa de corte (Switcher). O material bruto filmado deverá ser entregue em 02 cópias, formato eletrônico (mp4, mpg ou avi). Recursos Humanos: 02 Cinegrafistas, 01 Operador de Xxxxxxxx e 01 assistente de câmera e luz. | 8 | 6.977,50 | 55.820,00 |
69 | 1.8.11 | Serviço de Filmagem de evento de grande porte | diária | Serviço de filmagem digital com 03 (três) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, sendo uma fixa e duas para ângulos diversos (móveis), tomadas e entrevistas, 01 mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web e links, com monitoração dos resultados em 02 telas de LCD de no mínimo 52 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O Material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 03 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 02 operadores dos refletores de iluminação e 02 assistentes de câmeras e luzes. | 8 | 11.350,00 | 90.800,00 |
70 | 1.8.12 | Serviço de Edição de Filmagem | Por evento | Entrega de 01 cópia do vídeo, produzido e editado, em mídia DVD de alta qualidade, com finalização computadorizada, produção de vinheta, label, legendas de identificação dos participantes, acondicionado em estojo tipo case Box simples de 14 mm, resistente confeccionado em polipropileno de cor transparente, com capa de identificação. O serviço deve ser cotado por edição de filmagem, independente do prazo necessário para sua execução, compreendendo-se por edição a entrega do produto acabado, com imagem, som e demais elementos necessários para seu resultado final. | 5 | 7.425,00 | 37.125,00 |
1.9 EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
71 | 1.9.1 | Receptor VHF para tradução simultânea | unidade por evento | Equipamento individual para recepção de áudio, incluindo fones de ouvido, para utilização em eventos com tradução simultânea. | 2.500 | 50,00 | 125.000,00 |
72 | 1.9.2 | Cabine para tradução simultânea | por evento | Cabine equipada para realização de tradução simultânea, com capacidade para uma dupla de tradutores. A cabine deve apresentar isolamento acústico a fim de garantir que os tradutores sejam ouvidos exclusivamente através dos fones. | 15 | 1.504,67 | 22.570,05 |
73 | 1.9.3 | Cabine para tradução simultânea de linguagem de Sinais | por evento | Cabine equipada para realização de tradução simultânea de Libras, com capacidade para uma dupla de tradutores. A cabine deve apresentar isolamento acústico a fim de garantir que os tradutores sejam gravados exclusivamente através do vídeo. | 5 | 2.003,75 | 10.018,75 |
74 | 1.9.4 | Televisor de 42 polegadas | diária | Aparelho de TV com monitor de LED 42’’, com suporte apropriado de chão (display) para uso no palco, dando retorno das | 150 | 288,00 | 43.200,00 |
apresentações aos palestrantes ou de parede, para uso em exposições e em sala de eventos. Prever todo cabeamento necessário para o funcionamento dos equipamentos. | |||||||
75 | 1.9.5 | Ponto de Recarga de Celular e Laptops | diária | Máximo de 16m² de forração em carpete na cor azul, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento 01 Torre do sistema Octanorm, revestida por programação visual, tendo bancada circular em fórmica branca, com 1,40m de diâmetro 16 Cadeiras fixas, brancas Iluminação através de arandelas articuláveis Previsão de instalação de tomadas para equipamentos | 15 | 638,33 | 9.574,95 |
76 | 1.9.6 | Vídeo Wall | diária | Vídeo Wall - com monitores de 46", com espaçamento de 12mm na junção – todo cabeamento necessário para pleno funcionamento e suportes para amparo de no mínimo 1,20m de altura. | 15 | 8.206,67 | 123.100,05 |
77 | 1.9.7 | Painel de Led | diária | Fornecimento, instalação e operação de 2 painéis de led (indoor), com 16 placas de led 0,96x0,96m, para formação de 2 painéis, no tamanho de 2 x 4 metros, resolução alta definição real de 10mm smd, estrutura de treliça para sustentação (em alumínio), processador de vídeo com entradas: vga, hdmi, dvi, rca, vídeo composto, placa controladora com duas saídas, central de transmissão ao vivo com duas câmeras, para gravação e transmissão ao vivo. | 15 | 13..400,00 | 201.000,00 |
78 | 1.9.8 | Iluminação para eventos de médio porte | diária | A iluminação será composta pelos itens: a) rack 12 canais dimmers DMX; b) 04 movings light 575; c) 01 maquina fumaça 15000w DMX com ventilador; d) 04 mini brutt e ou maxi brutt; e) 01 console digital DMX 20/48 canais pearl ou equivalente; f) 01 buffer 02 entradas 04 saídas; g) 05 refletores par 64 F1#F5#; h) Mesa de controle de iluminação compatível; i) Todo cabeamento, interruptores e estruturas de suportes e encaixes necessários para funcionamento; j) Equipe de assistência técnica durante o evento. | 10 | 4.200,00 | 42.000,00 |
79 | 1.9.9 | Iluminação para eventos de grande porte | diária | A iluminação será composta pelos itens: a) rack 16 canais dimmers DMX; b) 08 movings light 575; c) 01 maquina fumaça 15000w DMX com ventilador; d) 04 mini brutt e ou maxi brutt; | 10 | 9.500,00 | 95.000,00 |
e) 01 console digital DMX 20/48 canais pearl ou equivalente; f) 01 buffer 02 entradas 04 saídas; g) 16 refletores par 64 F1#F5#; h) Mesa de controle de iluminação compatível; i) Todo cabeamento, interruptores e estruturas de suportes e encaixes necessários para funcionamento; j) Equipe de assistência técnica durante o evento. | |||||||
1.10 ORNAMENTAÇÃO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
80 | 1.10.1 | Arranjo floral para mesa diretora | unidade | Arranjo floral medindo 1,50m X 0,70m, na horizontal, para ser colocado no chão em frente à mesa diretora. A altura do arranjo não deverá ultrapassar a altura da mesa, para não prejudicar a visão dos componentes ou de seus nomes, que serão identificados através de prismas com cerca de 10cm de altura. O arranjo deverá estar em perfeito estado durante o evento. Flores e/ou folhagens secas, amareladas, murchas, manchadas ou com hastes quebradas deverão ser substituídas de imediato. Não serão aceitos arranjos montados em base de espuma floral e/ou argila sem bandeja ou suporte que evite manchas e umidade. Flores com odor forte e cujos pistilos possam provocar alergia não serão aprovadas pela ANS e deverão ser prontamente substituídas. A empresa deverá enviar foto de arranjo proposto para aprovação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço. | 30 | 511,25 | 15.337,50 |
81 | 1.10.2 | Arranjo floral baixo | unidade | Arranjo floral medindo 0,20m de altura e largura proporcional. O arranjo deverá estar em perfeito estado durante o evento. Flores e/ou folhagens secas, amareladas, murchas, manchadas ou com hastes quebradas deverão ser substituídas de imediato. Não serão aceitos arranjos montados em base de espuma floral e/ou argila sem bandeja ou suporte que evite mancha e umidade. Flores com odor forte e cujos pistilos possam provocar alergia não serão aprovadas pela ANS e deverão ser prontamente substituídas. A empresa deverá enviar foto de arranjo proposto para aprovação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço. | 10 | 309,67 | 3.096,70 |
82 | 1.10.3 | Fundo de Palco | m² por evento | Fundo de palco/Backdrop em lona vinil, tipo sanet com acabamento envelopado fixação, ou fundo em Octanorm, revestido por trainel de madeira com lona ou lycra impressa aplicada, impressão em policromia, 4/0 com ilhós a cada 30cm, braçadeiras para fixação em box truss. | 300 | 309,67 | 92.901,00 |
1.11 MOBILIÁRIO |
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
83 | 1.11.1 | Conjunto de Bandeiras | por evento | Montagem de mastros e suporte (em caráter Oficial) das bandeiras do País, Estado e Cidade de realização do evento. As bandeiras devem ser do mesmo tamanho e estarem limpas e em perfeitas condições de apresentação. Os mastros devem ser compatíveis com o tamanho das bandeiras e estarem em bom estado de conservação. | 30 | 300,00 | 9.000,00 |
84 | 1.11.2 | Bandeiras de outras nacionalidades | por evento | Montagem de mastros e suporte (em caráter Oficial) de bandeiras de outras nacionalidades, conforme informado em reunião de briefing. As bandeiras devem ser do mesmo tamanho e estarem limpas e em perfeitas condições de apresentação. Os mastros devem ser compatíveis com o tamanho das bandeiras e estarem em bom estado de conservação. | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
85 | 1.11.3 | Bandeiras de mesa | por evento | Conjunto contendo até 40 bandeiras de mesa confeccionadas em poliéster medindo 8 x 5,5 cm, com corte especial para mantê-la em posição oficial, com haste de 15 cm, base e mastro em metal cromado ou madeira. | 5 | 45,00 | 225,00 |
86 | 1.11.4 | Tripé para banner | por evento | Tripé em alumínio com haste telescópica, com alcance mínimo de 3,00 m de altura, a ser montado pela empresa contratada em local a ser definido pela equipe da ANS. | 50 | 60,00 | 3.000,00 |
87 | 1.11.5 | Pórtico de entrada do Evento | m² por evento | Impressão e instalação de testeira em lona vinílica acrílica, em policromia, 4/0, acabamento envelopado para fixação, fixado e instalado em box truss/octanorm nas medidas aproximadas de 30mx4,00m (medidas podem alterar de acordo com o espaço locado para o evento e projeto) | 150 | 672,33 | 100.849,50 |
88 | 1.11.6 | Painel Programação | por evento | 01 Backdrop do sistema Octanorm, revestido em trainel de madeira com imagem impressa em lona tensionada, em policromia 4/0, medindo aproximadamente 4,00m x 2,70m(H) (medidas podem alterar de acordo com o espaço locado para o evento e projeto) | 15 | 2.041,00 | 30.615,00 |
89 | 1.11.7 | Sinalização Painéis | unidade | Painéis de sinalização em Octanorm, tendo 1,00m de largura e 2,20m de altura, revestidos 1 face com imagem impressa em policromia 4/0. | 50 | 425,00 | 21.250,00 |
90 | 1.11.8 | Sinalização Banner | unidade | Banner impresso em lona vinílica, 4 cores, alta resolução, medindo 1.20 cm de altura x 1.0 cm de largura, acabamento canaleta e corda. | 100 | 285,25 | 28.525,00 |
91 1.11.9 Quadro branco apagável | por evento | Quadro branco com apagador e 4 marcadores próprios (verde, azul, vermelha e preta), acompanhado de suporte de chão. | 5 | 120,00 | 600,00 | ||
92 | 1.11.10 | Poltrona Talk Show | por evento | Poltrona para utilização em Talk Show. Modelos devem serem aprovadas pelo demandante. | 200 | 360,00 | 72.000,00 |
93 | 1.11.11 | Flip Chart | por evento | Flip chart com bloco de 50 folhas A2 e 04 (quatro) canetas marcadores (azul, preto, vermelho e verde). | 10 | 115,25 | 1.152,50 |
94 | 1.11.12 | Separador de Fila | por evento | Separador de fila com no mínimo 10 metros de extensão, prevendo intervalos de 1m entre os pedestais e placas de identificação para os topos das unifilas. | 15 | 785,25 | 11.778,75 |
95 | 1.11.13 | Mesa de Centro | por evento | Modelos devem serem aprovadas pelo demandante. | 25 | 224,50 | 5.612,50 |
96 | 1.11.14 | Mesa de canto | por Evento | Modelos devem serem aprovadas pelo demandante. | 50 | 169,00 | 8.450,00 |
97 | 1.11.15 | Box Truss | metro linear por evento | Estrutura box-truss (sistemas Q15/Q30) para fixação de fundo de palco e sinalização, caso necessário | 300 | 183,00 | 54.900,00 |
1.12 PAPELARIA E INSUMOS | |||||||
98 | 1.12.1 | Papel A4 | resma | Resma de papel branco em formato A4 e com gramatura de 75 g/m² (500 folhas). | 100 | 38,00 | 3.800,00 |
99 | 1.12.2 | Bolsa Ecológica | unidade | Sacolas ecológicas confeccionadas 100% em material reciclado de garrafa pet medindo 40 cm de altura x 33 cm de largura, 100% impressa (policromia), alças em polipropileno, com capacidade para até 15kg. | 1.000 | 33,67 | 33.670,00 |
100 1.12.3 Pulseira com lacre | unidade | Pulseira em vinil, customizada com as informações do evento, para identificação e acesso, com fecho de lacre | 1.000 | 9,13 | 9.130,00 | ||
101 | 1.12.4 | Placa de Homenagem | unidade | Placa de homenagem, tamanho A4, em aço escovado ou acrílico com marca em 4/0 cores, ou vidro jateado, com estojo. | 30 | 321,00 | 9.630,00 |
102 | 1.12.5 | Pen Drive | unidade | Pen drive material ecológico com capacidade de armazenamento de 32 GB com a logomarca da ANS e/ou do nome do evento em alto-relevo. Compatibilidade: Windows 7, Vista, XP, 2000, MAC e Linux. | 1.000 | 52,75 | 52.750,00 |
103 | 1.12.6 | Crachás A | unidade | Crachá em PVC flexível, 5 cores e modelos, medindo 0,18 x 0,12, arte final, impressão, acabamento, 4/0 cores, acompanhado de cordão do evento com presilha (Por Unidade) com a logomarca e nas cores a serem informadas posteriormente pela ANS. | 3.000 | 29,28 | 87.840,00 |
104 | 1.12.7 | Crachás B | unidade | Crachá em material Ecológico, 4 cores e modelos, medindo 0,18 x 0,12, arte final, impressão, acabamento, 4/0 cores, acompanhado de cordão do evento com presilha (Por Unidade) com a logomarca e nas cores a serem informadas posteriormente pela ANS. | 3.000 | 25,88 | 77.640,00 |
105 | 1.12.8 | Kit de primeiros socorros | por evento | Kit básico de primeiros socorros: 1 embalagem de água oxigenada de 100ml, 1 litro de álcool, 1 caixa de algodão em rolo, 2 cartelas de anti-pirético, 2 cartelas de analgésico, 1 bolsa para água quente, 1 caixa de hastes flexíveis com algodão, 1 caixa de curativos adesivos (tipo band-aid), 1 colírio para irritação dos olhos, 1 descongestionante nasal, 2 cartelas de drágeas ou tabletes contra a diarréia, 2 pacotes de gaze (tipo chumaço), 1 frasco de 100ml de leite de magnésia, 1 frasco de solução anti-séptica, 1 pinça, 1 pomada contra irritação da pele ou picadas de insetos, remédio contra enjoo, 2 cartelas de comprimidos para combate à gripe, 2 cartelas de anti-alérgico, 2 rolos de ataduras | 70 | 600,00 | 42.000,00 |
de gaze, 1 termômetro, 1 tesoura, 1 tubo de vaselina esterilizada, 1 vidro pequeno de amônia, 1 pacote de absorventes femininos, 2 pares de luvas cirúrgicas descartáveis, e 1 pacote de lenços de papel (folha dupla). Todo o material deverá estar acondicionado em embalagem adequada para fácil portabilidade e transporte e dentro do prazo de validade. O material ficará sob guarda da empresa contratada para reaproveitamento em mais de um evento. | |||||||
1.13 - TRANSPORTE DE MATERIAIS | |||||||
106 | 1.13.1 | KG | por transporte | Transporte de Cargas Aéreas dentro da região SUDESTE | 500 | 329,67 | 164.835,00 |
107 | 1.13.2 | KG | por transporte | Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e CENTRO-OESTE | 500 | 361,67 | 180.835,00 |
108 | 1.13.3 | KG | por transporte | Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e SUL | 500 | 447,33 | 223.665,00 |
SETOR II – NORTE E NORDESTE
SETOR II – NORTE E NORDESTE | |||||||
2.1 LOCAÇÃO DE ESPAÇOS | |||||||
N° do Item | Cód. | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Xxxxxx Xxxxxxxx |
109 | 2.1.1 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 100m², contendo: pé direito não inferior a 2,5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que | 6 | 5.503,00 | 33.018,00 |
compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
110 | 2.1.2 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 150m², contendo: pé direito não inferior a 2,5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 6 | 7.410,00 | 44.460,00 |
111 | 2.1.3 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 200m², contendo: pé direito não inferior a 3m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na | 6 | 10.300,00 | 61.800,00 |
reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
112 | 2.1.4 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 300m², contendo: pé direito não inferior a 3m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada | 6 | 15.943,33 | 95.659,98 |
a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
113 | 2.1.5 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 400m², contendo: pé direito não inferior a 4m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a platéia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saiapara o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 6 | 21.883,33 | 131.299,98 |
114 | 2.1.6 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 500m², contendo: pé direito não inferior a 4m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 | 6 | 29.716,67 | 178.300,02 |
(dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
115 | 2.1.7 | Sala de Apoio | diária | Ambiente para apoio ao evento, contíguo aos demais espaços solicitados, medindo, no mínimo, 25m², contendo: 01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 4 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas; 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 03 (três) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma. A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio. | 20 | 3.165,00 | 63.300,00 |
116 | 2.1.8 | Sala VIP | diária | Ambiente para recepção de autoridades, contíguo aos demais espaços solicitados, medindo, no mínimo, 30m², contendo: 01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 5 (cinco) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas; 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 01 armário medindo | 6 | 3.600,00 | 21.600,00 |
aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 01 (um) ponto de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma. A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio. | |||||||
117 | 2.1.9 | Sala de Imprensa | diária | Espaço físico adequado, próximo à sala VIP e sala dos palestrantes e convidados do evento, com proteção a barulho, de preferência em local mais reservado e medindo no mínimo, 30m², contendo: 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 02 (duas) cadeiras fixas, brancas; 01 (uma) mesa de canto; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma; A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de imprensa. | 3 | 3.000,00 | 9.000,00 |
118 | 2.1.10 | Área para Estandes | diária | Ambiente que permita montagem de estandes em quantidade a ser definida na OS (vide item Locação e Montagem de Estandes). A área de estandes deve comportar, além da estrutura dos estandes propriamente dita, espaço para movimentação dos participantes, em um corredor central de no mínimo 3,0m de largura. Os estandes devem ser distribuídos ao longo do perímetro do espaço disponibilizado, em planta a ser fornecida pela empresa contratada e aprovada pela ANS na reunião de briefing. No caso da participação da ANS em feiras, congressos, seminários etc., deverão ser oferecidas opções de espaços que atendam aos critérios de maior visibilidade e circulação de pessoas. Quando for o caso de ambiente hoteleiro, a área de estandes deve estar próxima ao salão do evento e à área destinada para a realização do serviço de alimentação. | 6 | 7.500,00 | 45.000,00 |
1.2 MONTAGEM E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA ÁREAS | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
119 | 2.2.1 | Montagem e locação de Estandes | Por evento | montagem e locação de estandes, contendo estrutura conforme descrições a seguir: Dimensões de 3,0 x 4,0m, com paredes, divisórias e acessórios na cor branca e estruturas em alumínio na cor natural (prata); carpete tipo forração grosso, na cor verde (referência Pantone 377c) ou azul escuro no chão do estande; testeira na medida 300,00 x 25,00 cm, com fundo impresso na cor pantone 377c e com texto na cor branca em vinil adesivo recortado na fonte Helvetica Neue Condensed 57. Texto, amostra da cor e da fonte solicitadas serão fornecidos pela ANS no ato da reunião de briefing; instalação de 03 (três) pontos de luz fria amarela com spot voltado para paredes (laterais e fundo); instalação de 03 (três) pontos de energia em cada parede; 03 (três) pontos de internet ativos e disponíveis para utilização com acesso ilimitado; acessórios que permitam pendurar 03 (três) banners; 01 (uma) mesa redonda com tampo de vidro com 04 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas; 01 (um) pote de vidro transparente disposto sobre a mesa contendo 700g de balas mastigáveis sabor caramelo ou chocolate (reposição diária, na mesma quantidade); 02 (dois) armários/balcão branco medindo 1,00 m x 0,80m x 0,40m, em compensado MDF dupla face 15mm na cor branca, com duas portas e 1 prateleira, possuindo puxadores de alumínio, apoio móvel para embutir teclado de computador, 04 rodízios giratórios em plástico na cor preto e passa cabo para facilitar organização da fiação, com tranca e chaves; 02 (duas) banquetas altas para o balcão, com estruturas metálicas cromadas e assento almofadado revestido em couro sintético na cor branca; 02 (duas) lixeiras com capacidade para 8 litros, na cor branca; 01 (um) móvel para apoio de livros e folheteria com cerca de 1,50m de altura com prateiras inclinadas (tipo display) de cerca de 0,50m de altura e 0,30m de profundidade, na cor branca e (ou) prata; 01 (um) frigobar; display para TV e DVD. O acabamento de toda montagem e instalação de equipamentos e mobiliário deverá preservar a estética, não sendo permitida a existência de fiação solta ou aparente. | 6 | 14.826,67 | 88.960,02 |
120 | 2.2.2 | Montagem e locação de E- Posters | Por evento | 01 Backdrop em sistema Octanorm, revestido em traineis de MDF na cor branca, tendo comunicação visual aplicada e monitores fixados, medindo 7,00m x 0,50m x 3,20m(H) 05 Displays em sistema Octanorm, com tampo de sobrepor de fórmica branca, para colocação de TV ou banner impresso 04 Mesas bistrôs 12 Banquetas altas. | 4 | 10.133,33 | 40.533,32 |
121 | 2.2.3 | Montagem e locação de estrutura para Credenciamento | Por evento | Montagem e locação de estrutura para Credenciamento, contendo estrutura conforme descrições a seguir de acordo com a necessidade do evento: Dimensões máximas de 5,0 x 4,0m = 15m2 Piso em carpete 3mm grafite, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento. Painel de fundo em sistema Octanorm, revestido por trainel de madeira tendo lona impressa tensionada, impressão em policromia 4/0, estruturados por perfis de alumínio do sistema Octanorm, podendo medir no máximo 5,00mx 2,10m(H). | 5 | 8.2595,00 | 41.475,00 |
5,00 Metros lineares de balcão para atendimento do sistema Octanorm, tendo parte frontal revestidas em painéis de vidro fixados através de garras metálicas, forrados em vinil adesivo jateado e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir. 05 Metros lineares de bancada de apoio do sistema Octanorm, com níveis de prateleiras e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir. 05 Banquetas altas 04 Lixeiras Iluminação através de arandelas Instalação de tomadas no consumo e voltagem necessários ao bom funcionamento dos equipamentos necessários para realização do credenciamento. | |||||||
122 | 2.2.4 | Montagem e locação de estrutura para área de imprensa | Por evento | Montagem e locação de estrutura para área de imprensa, contendo estrutura conforme descrições a seguir de acordo com a necessidade do evento: 01 Backdrop do sistema Octanorm, revestido em painel de madeira com imagem impressa em lona tensionada, impressão em policromia 4/0, medindo 3,00m x 2,10m(H), 02 Cadeiras fixas, brancas. 01 Mesa de canto. | 2 | 4.920,00 | 9.840,00 |
123 | 2.2.5 | Montagem e locação de estrutura para lounge | Por evento | Dimensões máximas de 32m² de forração em carpete 3mm azul, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento 08 Poltronas brancas. 04 Mesas de canto. 02 Lixeiras. | 4 | 8.356,25 | 33.425,00 |
1.3 SERVIÇOS DE APOIO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
124 | 2.3.1 | Coordenação | diária | Disponibilizar representante da empresa contratada com ampla experiência em organização de eventos, que deverá acompanhar de perto todo o processo de organização, de forma a garantir que os serviços solicitados via OS sejam devidamente cumpridos. A identificação dos coordenadores da empresa deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato. Será exigido a apresentação de, no mínimo, 02 coordenadores para atendimento às demandas da ANS. Esse mesmo profissional deve estar presente na reunião de briefing, na visita técnica (caso solicitado) e durante todo o evento, desde a recepção dos materiais e início da montagem até o completo desmonte e despacho de materiais. Caso não seja exigida a participação do coordenador na reunião de briefing, caberá a empresa contratada repassar todas as informações do evento para o profissional, com, no mínimo, 48h de antecedência a data de realização do mesmo. O profissional designado deverá ser responsável por todos os prestadores de serviço contratados para o evento. Caso o profissional seja do sexo masculino, deverá | 20 | 556,67 | 11.133,40 |
portar o seguinte uniforme: Terno com Camisa social preta com colarinho; Gravata com cor/estampa discreta; Sapato social preto; Meia social preta; Cinto preto. Caso o profissional seja do sexo feminino, deverá portar o seguinte uniforme: Terninho ou tailleur social preto, composto por calça comprida ou saia com comprimento sobre o joelho e blazer de manga comprida ou ¾; Camisa social preta com colarinho; Sapato social preto; Meia fina preta ou natural. | |||||||
125 | 2.3.2 | Cerimonial | diária | Disponibilizar mestre de cerimônias bilíngue (português – Inglês) para conduzir a solenidade, administrar o tempo das palestras e organizar a disposição das autoridades, a partir de roteiro previamente elaborado pela ANS. A empresa contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do recebimento da OS, demonstração, em meio digital, com pelo menos 10 (dez) minutos de gravação do serviço similar ao que será prestado, para aprovação da ANS. Caso a ANS não aprove o material apresentado, a empresa contratada deverá enviar outras opções, até que se concretize a aprovação. Pode ser solicitada uma reunião na véspera do evento da equipe da ANS com o Mestre de Cerimônias aprovado, para repassar as orientações necessárias. O profissional que executará o serviço deve utilizar o traje passeio completo. | 10 | 3.437,50 | 34.375,00 |
126 | 2.3.3 | Recepção | diária | Disponibilizar recepcionistas uniformizadas, que sejam capazes de exercer adequadamente as seguintes atividades: recepcionar e credenciar os convidados, confeccionar etiquetas para crachás, montar pastas e/ou kits para os participantes, entregar materiais de apoio, prestar informações, administrar listas de presença e controle, incluindo a sua conferência e digitação, entre outros serviços correlatos. Deverão ainda estarem aptas a administrar o tempo das palestras nas salas de evento, bem como prestar qualquer tipo de auxílio solicitado pela coordenação. Para realização deste serviço, devem ser utilizados os softwares Word e Excel em nível operacional. Deverá ser providenciada a reposição imediata do serviço caso haja não conformidade ao solicitado. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | 100 | 403,67 | 40.367,00 |
127 | 2.3.4 | Receptivo trilíngue | diária | (português/inglês/espanhol ou português/inglês/francês) Disponibilizar recepcionistas uniformizados(as), especializados(as) em recepção, atendimento e acompanhamento a convidados estrangeiros, em atividades relacionadas ao evento. Os profissionais contratados deverão ter fluência nos idiomas solicitados. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | 3 | 429,00 | 1.287,00 |
128 | 2.3.5 | Traslado - veículo Sedan | diária | Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo sedan que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, | 4 | 521,00 | 2.084,00 |
com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, dotado de 05 (cinco) portas, motor de pelo menos 1.600cc, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista, equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul- film, incluindo abastecimento, estacionamento, pedágio e seguro total contra terceiros. O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de ruas do município onde se realizará o evento. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | |||||||
129 | 2.3.6 | Traslado - veículo Van | diária | Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo van que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, com capacidade para pelo menos 15 (quinze) passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul- film, incluindo: abastecimento; estacionamento; pedágio e seguro total contra terceiros. O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de ruas do município onde se realizará o evento. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | 4 | 998,50 | 3.994,00 |
130 | 2.3.7 | Serviço de equipe Médica / Unidade de Suporte Avançado - UTI | diária | Serviço de equipe de atendimento no posto local e na Unidade de Suporte Avançado - UTI , contrato de profissionais: 01 Médico,01 Enfermeiro,01 Auxiliar e 01 Motorista (equipe médica e enfermeira de atendimento no posto local prevendo a eventual remoção na Unidade de Suporte Avançado - UTI). | 3 | 3.777,50 | 11.332,50 |
131 | 2.3.8 | Carregador | diária | Disponibilizar carregador de materiais exclusivo para o evento, uniformizado e identificado. O carregador deverá portar carrinho para transporte de carga, disponível em tempo integral, para deslocar materiais durante a montagem, a realização e a completa desmontagem do evento. O funcionário deve ser provido de todo o equipamento de segurança do trabalho exigido por lei. Os profissionais deverão trajar calça social preta, camisa polo preta, sapato preto, meia preta e cinto preto. | 10 | 278,00 | 2.780,00 |
132 | 2.3.9 | Técnico em audiovisual (instalação, operação e suporte de informática) | diária | Providenciar instalação, operação e suporte técnico dos equipamentos de informática, internet, sonorização e equipamentos de projeção, por profissionais que detenham conhecimentos técnicos sobre os mesmos. O operador deverá salvar num pen drive ao final de cada dia do evento as apresentações e gravações dos palestrantes com o nome do título constante na Programação para entregar posteriormente à equipe da ANS. Obs: As apresentações somente serão disponibilizadas aos participantes com prévia autorização da equipe de eventos da ANS. | 50 | 398,25 | 19.912,50 |
133 | 2.3.10 | Fotógrafo | diária | Providenciar profissional para registro digital foto jornalístico de todo o evento. O serviço deverá ser realizado com equipamento fotográfico digital profissional, composto por: câmera digital e flash dedicado, com alcance mínimo de 5m de distância; cabos de conexão para descarregamento de imagens (USB) em computador; cartões de memória que comportem, no mínimo, 32 GB; baterias, carregadores de baterias e pilhas compatíveis com todos os equipamentos utilizados e em quantidade suficiente para a realização do serviço contratado durante todo o evento, inclusive prevendo a necessidade de baterias e pilhas reservas. O serviço deverá resultar em fotos coloridas, com resolução de 20.1 Megapixels ou superior, selecionadas e tratadas, a critério da empresa contratada, de acordo com pauta previamente definida pela equipe de eventos da ANS e entregue em mídia digital após o término do evento. | 6 | 1.183,33 | 7.099,98 |
2.4 ALIMENTAÇÃO A quantidade de itens de alimentação solicitados está sujeita à confirmação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário programado para o serviço, ou seja, a ANS poderá diminuir ou aumentar o quantitativo inicial de alimentação da OS no prazo informado, sem sofrer prejuízos. | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
134 | 2.4.1 | Água | por garrafa | Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão. | 7000 | 9,50 | 66.500,00 |
135 | 2.4.2 | Água – ambiente não hoteleiro | por garrafa | Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão. | 1000 | 8,60 | 8.600,00 |
136 | 2.4.3 | Serviço contínuo de alimentação | por pessoa | Fornecer continuamente no espaço especificado pela ANS, ao longo de todo o evento, os seguintes itens: água mineral com gás e sem gás gelada em garrafas de 300ml; café; leite, 01 (um) tipo de suco natural, 01 (uma) variedade de petit fours doce; pão de queijo e misto quente. As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. | 50 | 74,67 | 3.733,50 |
137 | 2.4.4 | Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento | Por pessoa | Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit four salgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS. | 4000 | 59,38 | 237.520,00 |
138 | 2.4.5 | Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento – ambiente não hoteleiro | Por pessoa | Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit foursalgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS. | 1000 | 52,63 | 52.630,00 |
139 | 2.4.6 | Água para participantes do evento em galão | por galão | Galões de 20 (vinte) litros disponibilizados em bebedouros refrigerados para galão de água mineral, com saída para água em temperatura ambiente e gelada. Deverão ser disponibilizados copos para o serviço. Prever toda elétrica necessária para instalação do equipamento. | 10 | 72,38 | 723,80 |
140 | 2.4.7 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 5000 | 66,75 | 333.750,00 |
141 | 2.4.8 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A – ambiente não hoteleiro | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 1000 | 61,50 | 61.500,00 |
142 | 2.4.9 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 2000 | 62,25 | 124.500,00 |
143 | 2.4.10 | Serviço de | por | O cardápio deve ser composto por: café, leite, | 500 | 60,50 | 30.250,00 |
alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B – ambiente não hoteleiro | pessoa | chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | |||||
144 | 2.4.11 | O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais sem açúcar (laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes comum, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, ambos armazenados em lata, 02 (duas) variedades de salgados frios, 04 (quatro) variedades de salgados quentes recheados (de forno), 03 (três) variedades de pratos quentes, incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca, todas do tipo menu- degustação, e mesa de café incluindo: 02 (duas) variedades de tortas e 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (camomila, chá preto e hortelã). Esse serviço deve ter duração mínima de 90 minutos. | 500 | 109,67 | 54.835,00 | ||
Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Brunch | por pessoa | ||||||
145 | 2.4.12 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coquetel sem álcool | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais (laranja e abacaxi) 02 (duas) variedades de refrigerantes comuns, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, 06 (seis) opções de salgados recheados quentes (de forno), 04 (quatro) opções de canapés, barquetes com 02 (duas) opções de recheio salgado, 03 (três) opções de pratos quentes incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca (tipo menu degustação), mesa de frios contendo torradas com 02 (duas) opções de patês/pastas, frios variados e pães variados, e mesa de café com 02 (duas) variedades de tortas, 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (ex. camomila, chá preto e hortelã). Esse serviço deverá ser volante e ter duração mínima de 120 minutos. | 1000 | 146,00 | 146.000,00 |
2.5 COMUNICAÇÃO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
146 | 2.5.1 | Intérprete Tradução simultânea | diária | Providenciar tradução simultânea para as palestras solicitadas nos idiomas Inglês, Espanhol e Francês. O profissional destinado a esta atividade deve operar sistemas de áudio específicos para este tipo de serviço. | 10 | 2.500,00 | 25.000,00 |
147 | 2.5.2 | Interprete de Linguagem de Sinais | diária | Serviço de evento com disponibilização de Interprete de Libras. Profissional capacitado para a realização de serviços de tradução de libra (surdo-mudo) | 10 | 2.090,00 | 20.900,00 |
148 | 2.5.3 | Tradução em Braille | diária | Serviço de evento com disponibilização de Sistema em Braille, com fornecimento de 01 impressora em braile de médio porte, com velocidade de impressão de 900 páginas A4 por hora, tamanhos de papel compatíveis com A3, | 6 | 2.950,00 | 17.700,00 |
A4, carta, 11X17 cm, 11x 11,5cm, gramatura do papel 120-180 g/m², dimensões do ponto Braille com altura máxima de 0,3 milímetros, diâmetro máximo de 0,5 milímetros, caracteres por linha máximo de 37 caracteres por linha, resolução gráfica tátil até 50 dpi, franquia de impressão, suprimento para impressão, 02 caixas com 1500 folhas, formulário contínuo branco formato 280 x 240 com os suprimentos necessários para a impressão de 8.000 cópias. Deverá estar incluso a contratação de profissionais especializados, revisor e transcritor de braile, capacitados e treinados, com formação e experiência comprovada em transcrição e revisão para linguagem braile e operadores habilitados ao manuseio do equipamento. | |||||||
2.6 REGISTRO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
149 | 2.6.1 | Serviço de Redação de Ata | por dia de evento | Providenciar confecção de atas por profissional habilitado, na norma culta de língua portuguesa e de redação oficial, a partir da gravação do áudio do evento. As atas devem sofrer revisão ortográfica em mídia digital, em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento. | 10 | 1.200,00 | 12.000,00 |
150 | 2.6.2 | Serviço de gravação | diária | Providenciar gravação do áudio do evento em meio digital. O registro deve ser claro e sem ruídos e deve ser entregue à equipe da ANS no local do evento, ao final do mesmo, em 02 (duas) cópias em CDs. A gravação deve ser realizada simultaneamente em dois formatos, são eles: gravação da mesa de som e gravação do som ambiente, como back up. A responsabilidade pela gravação do evento na integra é de responsabilidade da contratante. Caso haja falhas na entrega do material, o pagamento do serviço não será efetuado. Caso o material entregue contenha problemas de gravação, a empresa contratada deverá realizar o tratamento do áudio, a fim de melhorá-lo, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido. | 10 | 544,00 | 5.440,00 |
151 | 2.6.3 | Serviço de transcrição | por dia de evento | Providenciar transcrição a partir do áudio gravado do evento. A transcrição deve obedecer à norma culta da língua portuguesa e de redação oficial. A transcrição deve ser seguida de revisão ortográfica do texto e entregue em mídia digital em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento. Caso o material entregue contenha falhas e/ou interpretações equivocadas, a empresa contratada deverá rever o material a fim de efetuar as correções pertinentes, no prazo de 03 (três) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido. | 10 | 650,00 | 6.500,00 |
2.7 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Devem estar incluídos nos equipamentos os cabeamentos, fios, extensões, plugs, transformadores, adaptadores e demais itens necessários a sua montagem e pleno funcionamento. Prever o acabamento com fita preta e, em locais específicos, com fita zebrada. | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
152 | 2.7.1 | Notebook | diária | Configurações mínimas: disco rígido de 500GB, | 100 | 160,00 | 16.000,00 |
8GB de memória, Processador Intel Core i7, leitor e gravador de CD/DVD, pelo menos 4 entradas USB, placa wireless, tela de 14”, sistema operacional Windows 10 Home Single Language, 64-bit, com pacote Office completo instalado (Word, Excel, PowerPoint, Access) e Adobe Reader. Deve-se dispor de 01 (um) mouse ótico reserva para eventuais substituições de emergência. | |||||||
153 | 2.7.2 | Rádio Comunicador | diária | Com no mínimo 22 canais programados via software; à prova de intempéries; Faixa de frequência entre 400 ~470 MHz; Alcance de até 56 km; Bip de câmbio e com bloqueio de teclado; Chamada vibratória; Com clip para cinto; Indicador de nível de bateria; Deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; Bateria com duração mínima de 10 horas. | 50 | 88,50 | 4.425,00 |
154 | 2.7.3 | Telão | diária | Tela de projeção compatível com o tamanho do espaço a ser utilizado, permitindo a perfeita visualização do conteúdo projetado por todos os participantes do evento. Fixação de telão no centro ou na diagonal dos auditórios com suporte para parede ou chão. | 50 | 347,00 | 17.350,00 |
155 | 2.7.4 | Datashow | diária | Equipamento de datashow com resolução nativa: XGA (1024 x 768) e Tamanho da Imagem: 27” a 300” com tecla de ajuste vertical e horizontal para projeção lateral. Fixação em Tripé para regulável. Prever suporte tripé pedestal para o equipamento. | 50 | 935,00 | 46.750,00 |
156 | 2.7.5 | Impressora laser multifuncional | diária | Impressora a laser multifuncional colorida, com funções de impressão, cópia e scanner, interligada em rede com os notebooks, com velocidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto em cores, com resolução de cor mínima de 1200 X 1200 dpi. A impressora deverá estar abastecida com tonner novo e ser acompanhada de 02 (dois) tonners reserva. A impressora deve suportar impressão de etiquetas adesivas em formato carta e papéis tipo vergê, opaline e diplomata. Os cartuchos deverão ser destinados à reciclagem após a sua utilização. | 50 | 430,00 | 21.500,00 |
157 | 2.7.6 | Impressora de etiquetas | por evento | Impressora para etiquetas com software compatível. A impressora deverá estar abastecida com uma bobina de etiquetas nova e ser acompanhada de (02) bobinas reservas. | 2 | 210,00 | 420,00 |
158 | 2.7.7 | Ponto de conexão à Internet | diária por ponto | 01 (um) ponto de serviço de internet banda larga, já incluindo os serviços de provedor e de cabeamento, além dos já disponíveis nas salas contratadas. Poderá ser oferecido o serviço via Wireless, nos locais onde há disponibilidade. Na ausência de conexão banda larga, deverá ser utilizada a conexão 3G/4G. | 80 | 176,33 | 14.106,40 |
159 | 2.7.8 | Link de Internet dedicado | por evento | Fornecimento de link IP de internet mínimo de 20 MB full dedicado. | 5 | 9.360,00 | 46.800,00 |
1.8 SONORIZAÇÃO E FILMAGEM | |||||||
N° do Item | Código 2.8.1 | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
160 | Microfone de mão com fio | diária | Microfone de mão com fio UHF profissional com pedestal de mesa ou chão (a ser definido no briefing) | 10 | 89,00 | 890,00 |
161 | 2.8.2 | Microfone de mão sem fio | diária | Microfone de mão sem fio UHF profissional com pelo menos 40 sistemas compatíveis por banda, 160 sistemas compatíveis com múltiplas bandas, 2400 frequências selecionáveis, bateria 9V. O microfone deverá ser disponibilizado com bateria nova e contar com, pelo menos, 02 baterias novas extras. | 100 | 115,00 | 11.500,00 |
162 | 2.8.3 | Microfone de superfície tipo gooseneck | diária | Microfone de superfície profissional tipo gooseneck, acompanhado de todos os cabos necessários a seu perfeito funcionamento, transmissor controlado por microprocessador, link infravermelho com receptor SLX para sincronização de frequência automática, pescoço flexível e ajustável com pelo menos 45cm, base para posicionamento sobre mesa diretora, indicação luminosa de ligado/desligado e espuma no microfone. | 50 | 115,00 | 5.750,00 |
163 | 2.8.4 | Ponteira laser com passador de slides | por evento | Integrando laser, com funções de avançar e retroceder slides com tecnologia sem fio. Prever cabo extensor de entrada USB para alcance de maiores distâncias. | 20 | 20,00 | 400,00 |
164 | 2.8.5 | Sonorização para espaço de até 500 m² | diária | Sonorização completa adequada para espaços de até 500m², com alcance de todos os pontos do salão e ausência de microfonia, interferências ou quaisquer outros ruídos. O sistema deve ser completamente montado e preparado para apresentações com áudio e/ou vídeo, de acordo com o briefing do evento. A sonorização deve ser aprovada pela equipe da ANS pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para o início do evento. Deve estar incluído no serviço a sonorização com música ambiente e 2 caixas de retorno para o palco. A empresa contratada deverá elaborar trilha sonora com música popular brasileira e instrumental submetendo à aprovação da equipe da ANS na reunião de briefing. | 35 | 4.540,00 | 158.900,00 |
165 | 2.8.6 | Serviço de filmagem de evento de pequeno porte | diária | Serviço de filmagem digital com 01 Câmera 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de L’CD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 01 Cinegrafista, 01 Operador do refletor de iluminação e 01 assistente de câmera e luz. | 3 | 4.312,50 | 12.937,50 |
166 | 2.8.7 | Serviço de Filmagem de evento de médio porte | diária | Serviço de filmagem digital com 02 (duas) Câmeras de 3CCD ou 3CMOS, em Formato digital de alta resolução (HD) e 01 mesa de corte (Switcher). O material bruto filmado deverá ser entregue em 02 cópias, formato eletrônico (mp4, mpg ou avi). Recursos Humanos: 02 Cinegrafistas, 01 Operador de Xxxxxxxx e 01 assistente de câmera e luz. | 3 | 7.150,00 | 21.450,00 |
167 | 2.8.8 | Serviço de Filmagem de evento de grande porte | diária | Serviço de filmagem digital com 03 (três) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, sendo uma fixa e duas para ângulos diversos (móveis), tomadas e entrevistas, 01 | 6 | 11.575,00 | 69.450,00 |
mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web e links, com monitoração dos resultados em 02 telas de LCD de no mínimo 52 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O Material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 03 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 02 operadores dos refletores de iluminação e 02 assistentes de câmeras e luzes. | |||||||
168 | 2.8.9 | Serviço de Edição de Filmagem | Por evento | Entrega de 01 cópia do vídeo, produzido e editado, em mídia DVD de alta qualidade, com finalização computadorizada, produção de vinheta, label, legendas de identificação dos participantes, acondicionado em estojo tipo case Box simples de 14 mm, resistente confeccionado em polipropileno de cor transparente, com capa de identificação. O serviço deve ser cotado por edição de filmagem, independente do prazo necessário para sua execução, compreendendo- se por edição a entrega do produto acabado, com imagem, som e demais elementos necessários para seu resultado final. | 3 | 7.430,00 | 22.290,00 |
2.9 EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
Receptor VHF 169 2.9.1 para tradução simultânea | unidade por evento | Equipamento individual para recepção de áudio, incluindo fones de ouvido, para utilização em eventos com tradução simultânea. | 500 | 46,00 | 23.000,00 | ||
170 | 2.9.2 | Cabine para tradução simultânea | por evento | Cabine equipada para realização de tradução simultânea, com capacidade para uma dupla de tradutores. A cabine deve apresentar isolamento acústico a fim de garantir que os tradutores sejam ouvidos exclusivamente através dos fones. | 3 | 1.500 | 4.500,00 |
171 | 2.9.3 | Cabine para tradução simultânea de linguagem de Sinais | por evento | Cabine equipada para realização de tradução simultânea de Libras, com capacidade para uma dupla de tradutores. A cabine deve apresentar isolamento acústico a fim de garantir que os tradutores sejam gravados exclusivamente através do vídeo. | 3 | 1.922,50 | 5.767,50 |
172 | 2.9.4 | Televisor de 42 polegadas | diária | Aparelho de TV com monitor de LED 42’’, com suporte apropriado de chão (display) para uso no palco, dando retorno das apresentações aos palestrantes ou de parede, para uso em exposições e em sala de eventos. Prever todo cabeamento necessário para o funcionamento dos equipamentos. | 40 | 285,00 | 11.400,00 |
173 | 2.9.5 | Ponto de Recarga de Celular e Laptops | diária | Máximo de 16m² de forração em carpete na cor azul, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento 01 Torre do sistema Octanorm, revestida por programação visual, tendo bancada circular em fórmica branca, com 1,40m de diâmetro 16 Cadeiras fixas, brancas Iluminação através de arandelas articuláveis | 3 | 607,00 | 1.821,00 |
Previsão de instalação de tomadas para equipamentos | |||||||
174 | 2.9.6 | Vídeo Wall | diária | Vídeo Wall - com monitores de 46", com espaçamento de 12mm na junção – todo cabeamento necessário para pleno funcionamento e suportes para amparo de no mínimo 1,20m de altura. | 3 | 7.843,33 | 23.529,99 |
175 | 2.9.7 | Painel de Led | diária | Fornecimento, instalação e operação de 2 painéis de led (indoor), com 16 placas de led 0,96x0,96m, para formação de 2 painéis, no tamanho de 2 x 4 metros, resolução alta definição real de 10mm smd, estrutura de treliça para sustentação (em alumínio), processador de vídeo com entradas: vga, hdmi, dvi, rca, vídeo composto, placa controladora com duas saídas, central de transmissão ao vivo com duas câmeras, para gravação e transmissão ao vivo. | 3 | 13.013,33 | 39.039,99 |
176 | 2.9.8 | Iluminação para eventos de médio porte | diária | A iluminação será composta pelos itens: a) rack 12 canais dimmers DMX; b) 04 movings light 575; c) 01 maquina fumaça 15000w DMX com ventilador; d) 04 mini brutt e ou maxi brutt; e) 01 console digital DMX 20/48 canais pearl ou equivalente; f) 01 buffer 02 entradas 04 saídas; g) 05 refletores par 64 F1#F5#; h) Mesa de controle de iluminação compatível; i) Todo cabeamento, interruptores e estruturas de suportes e encaixes necessários para funcionamento; j) Equipe de assistência técnica durante o evento. | 3 | 3.500,00 | 10.500,00 |
177 | 2.9.9 | Iluminação para eventos de grande porte | diária | A iluminação será composta pelos itens: a) rack 16 canais dimmers DMX; b) 08 movings light 575; c) 01 maquina fumaça 15000w DMX com ventilador; d) 04 mini brutt e ou maxi brutt; e) 01 console digital DMX 20/48 canais pearl ou equivalente; f) 01 buffer 02 entradas 04 saídas; g) 16 refletores par 64 F1#F5#; h) Mesa de controle de iluminação compatível; i) Todo cabeamento, interruptores e estruturas de suportes e encaixes necessários para funcionamento; j) Equipe de assistência técnica durante o evento. | 3 | 8.200,00 | 24.600,00 |
2.10 ORNAMENTAÇÃO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
178 | 2.10.1 | Arranjo floral para mesa diretora | unidade | Arranjo floral medindo 1,50m X 0,70m, na horizontal, para ser colocado no chão em frente à mesa diretora. A altura do arranjo não deverá ultrapassar a altura da mesa, para não prejudicar | 10 | 532,50 | 5.325,00 |
a visão dos componentes ou de seus nomes, que serão identificados através de prismas com cerca de 10cm de altura. O arranjo deverá estar em perfeito estado durante o evento. Flores e/ou folhagens secas, amareladas, murchas, manchadas ou com hastes quebradas deverão ser substituídas de imediato. Não serão aceitos arranjos montados em base de espuma floral e/ou argila sem bandeja ou suporte que evite manchas e umidade. Flores com odor forte e cujos pistilos possam provocar alergia não serão aprovadas pela ANS e deverão ser prontamente substituídas. A empresa deverá enviar foto de arranjo proposto para aprovação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço. | |||||||
179 | 2.10.2 | Arranjo floral baixo | unidade | Arranjo floral medindo 0,20m de altura e largura proporcional. O arranjo deverá estar em perfeito estado durante o evento. Flores e/ou folhagens secas, amareladas, murchas, manchadas ou com hastes quebradas deverão ser substituídas de imediato. Não serão aceitos arranjos montados em base de espuma floral e/ou argila sem bandeja ou suporte que evite mancha e umidade. Flores com odor forte e cujos pistilos possam provocar alergia não serão aprovadas pela ANS e deverão ser prontamente substituídas. A empresa deverá enviar foto de arranjo proposto para aprovação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço. | 5 | 328,75 | 1.643,75 |
180 | 2.10.3 | Fundo de Palco | m² por evento | Fundo de palco/Backdrop em lona vinil, tipo sanet com acabamento envelopado fixação, ou fundo em Octanorm, revestido por trainel de madeira com lona ou lycra impressa aplicada, impressão em policromia, 4/0 com ilhós a cada 30cm, braçadeiras para fixação em box truss. | 100 | 279,67 | 27.967,00 |
2.11 MOBILIÁRIO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
181 | 2.11.1 | Conjunto de Bandeiras | por evento | Montagem de mastros e suporte (em caráter Oficial) das bandeiras do País, Estado e Cidade de realização do evento. As bandeiras devem ser do mesmo tamanho e estarem limpas e em perfeitas condições de apresentação. Os mastros devem ser compatíveis com o tamanho das bandeiras e estarem em bom estado de conservação. | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
182 | 2.11.2 | Bandeiras de outras nacionalidades | por evento | Montagem de mastros e suporte (em caráter Oficial) de bandeiras de outras nacionalidades, conforme informado em reunião de briefing. As bandeiras devem ser do mesmo tamanho e estarem limpas e em perfeitas condições de apresentação. Os mastros devem ser compatíveis com o tamanho das bandeiras e estarem em bom estado de conservação. | 3 | 100,00 | 300,00 |
183 | 2.11.3 | Bandeiras de mesa | por evento | Conjunto contendo até 40 bandeiras de mesa confeccionadas em poliéster medindo 8 x 5,5 cm, com corte especial para mantê-la em posição oficial, com haste de 15 cm, base e mastro em metal cromado ou madeira. | 1 | 45,00 | 45,00 |
184 | 2.11.4 | Tripé para banner | por evento | Tripé em alumínio com haste telescópica, com alcance mínimo de 3,00 m de altura, a ser | 20 | 60,00 | 1.200,00 |
montado pela empresa contratada em local a ser definido pela equipe da ANS. | |||||||
185 | 2.11.5 | Pórtico de entrada do Evento | m² por evento | Impressão e instalação de testeira em lona vinílica acrílica, em policromia, 4/0, acabamento envelopado para fixação, fixado e instalado em box truss/octanorm nas medidas aproximadas de 30mx4,00m (medidas podem alterar de acordo com o espaço locado para o evento e projeto) | 50 | 737,33 | 36.866,50 |
186 | 2.11.6 | Painel Programação | por evento | 01 Backdrop do sistema Octanorm, revestido em trainel de madeira com imagem impressa em lona tensionada, em policromia 4/0, medindo aproximadamente 4,00m x 2,70m(H) (medidas podem alterar de acordo com o espaço locado para o evento e projeto) | 3 | 2.200,00 | 6.600,00 |
187 2.11.7 Sinalização Painéis | unidade | Painéis de sinalização em Octanorm, tendo 1,00m de largura e 2,20m de altura, revestidos 1 face com imagem impressa em policromia 4/0. | 10 | 427,00 | 4.270,00 | ||
188 | 2.11.8 | Sinalização Banner | unidade | Banner impresso em lona vinílica, 4 cores, alta resolução, medindo 1.20 cm de altura x 1.0 cm de largura, acabamento canaleta e corda. | 30 | 271,25 | 8.137,50 |
189 2.11.9 Quadro branco apagável | por evento | Quadro branco com apagador e 4 marcadores próprios (verde, azul, vermelha e preta), acompanhado de suporte de chão. | 3 | 115,00 | 345,00 | ||
190 | 2.11.10 | Poltrona Talk Show | por evento | Poltrona para utilização em Talk Show. Modelos devem serem aprovadas pelo demandante. | 50 | 288,50 | 14.425,00 |
191 2.11.11 Flip Chart | por evento | Flip chart com bloco de 50 folhas A2 e 04 (quatro) canetas marcadores (azul, preto, vermelho e verde). | 5 | 106,25 | 531,25 | ||
192 | 2.11.12 | Separador de Fila | por evento | Separador de fila com no mínimo 10 metros de extensão, prevendo intervalos de 1m entre os pedestais e placas de identificação para os topos das unifilas. | 5 | 661,00 | 3.305,00 |
193 | 2.11.13 | Mesa de Centro | por evento | Modelos devem serem aprovadas pelo demandante. | 5 | 217,75 | 1.088,75 |
194 | 2.11.14 | Mesa de canto | por Evento | Modelos devem serem aprovadas pelo demandante. | 10 | 160,00 | 1.600,00 |
195 | 2.11.15 | Box Truss | metro linear por evento | Estrutura box-truss (sistemas Q15/Q30) para fixação de fundo de palco e sinalização, caso necessário | 150 | 173,25 | 25.987,50 |
1.12 PAPELARIA E INSUMOS | |||||||
196 | 2.12.1 | Papel A4 | resma | Resma de papel branco em formato A4 e com gramatura de 75 g/m² (500 folhas). | 20 | 35,75 | 715,00 |
197 | 2.12.2 | Crachás A | unidade | Crachá em PVC flexível, 5 cores e modelos, medindo 0,18 x 0,12, arte final, impressão, acabamento, 4/0 cores, acompanhado de cordão do evento com presilha (Por Unidade) com a logomarca e nas cores a serem informadas posteriormente pela ANS. | 1000 | 28,30 | 28.300,00 |
198 | 2.12.3 | Kit de primeiros socorros | por evento | Kit básico de primeiros socorros: 1 embalagem de água oxigenada de 100ml, 1 litro de álcool, 1 caixa de algodão em rolo, 2 cartelas de anti- pirético, 2 cartelas de analgésico, 1 bolsa para água quente, 1 caixa de hastes flexíveis com algodão, 1 caixa de curativos adesivos (tipo band- aid), 1 colírio para irritação dos olhos, 1 descongestionante nasal, 2 cartelas de drágeas ou tabletes contra a diarreia, 2 pacotes de gaze (tipo chumaço), 1 frasco de 100ml de leite de magnésia, 1 frasco de solução anti-séptica, 1 | 15 | 550,00 | 8.250,00 |
pinça, 1 pomada contra irritação da pele ou picadas de insetos, remédio contra enjoo, 2 cartelas de comprimidos para combate à gripe, 2 cartelas de anti-alérgico, 2 rolos de ataduras de gaze, 1 termômetro, 1 tesoura, 1 tubo de vaselina esterilizada, 1 vidro pequeno de amônia, 1 pacote de absorventes femininos, 2 pares de luvas cirúrgicas descartáveis, e 1 pacote de lenços de papel (folha dupla). Todo o material deverá estar acondicionado em embalagem adequada para fácil portabilidade e transporte e dentro do prazo de validade. O material ficará sob guarda da empresa contratada para reaproveitamento em mais de um evento. | |||||||
2.13 - TRANSPORTE DE MATERIAIS | |||||||
199 | 2.13.1 | KG | por transporte | Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e NORTE | 500 | 478,00 | 239.000,00 |
200 | 2.13.2 | KG | por transporte | Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e NORDESTE | 500 | 403,00 | 201.500,00 |
1. 2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços não contínuos.
1. 3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima.
1. 4 A presente contratação adotará como regime de execução por tarefa.
1. 5 A Ata de Registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A realização de eventos pela ANS faz parte de programas de atuação da instituição e constitui importante ferramenta em seu trabalho de regulação do setor de saúde suplementar. Sendo assim, é extremamente importante que a ANS possa realizar a contratação de serviços em regime de empreitada por preço unitário, adjudicação por grupo de itens, para a promoção de eventos com uma ou mais empresas, capacitada(s) para a realização deste tipo de serviço, sempre à disposição.
2.2. Os eventos requerem, em sua maioria, um conjunto de serviços que compreendem: locação de espaço, limpeza, traslado, transporte de materiais, alimentação, recepção, locação de estrutura de estandes, locação de equipamentos de informática e audiovisual, cerimonial, entre outros serviços especializados. Não é possível prever fielmente a quantidade de eventos, a quantidade de participantes e os itens da planilha que serão solicitados no decorrer da contratação, pois podem sofrer alterações de acordo com as estratégias de ação da Agência. Além disso, a demanda da ANS por eventos tem aumentado significativamente devido ao crescimento do Setor de Saúde Suplementar no Brasil. Diante do exposto, o uso do Sistema de Registro de Preços do tipo adjudicação por grupo de itens se justifica pela frequente necessidade de fornecimento/contratação dos itens constantes na planilha de formação de preços para realização de um evento, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, situações essas que se enquadram nas hipóteses prevista no Decreto 7.892/2013.
2.3. O objeto de contratação não deve ser dividido por item, pois isso dificultaria a supervisão da ANS, através de seu setor responsável. A organização dos eventos realizados envolve, na maioria dos casos, considerável nível de complexidade e uma quantidade significativa de participantes. O setor responsável na ANS, além de especificar as estratégias e os itens necessários para a realização de cada evento, organiza e providencia a comunicação dos eventos e os processos de inscrição e certificação dos participantes; verifica as adequações necessárias para a realização em diferentes cidades do país (considerando que a atuação da ANS possui caráter nacional); estrutura a variedade de módulos de palestras; administra a divulgação do conteúdo destas palestras, entre outras responsabilidades.
2.4. Com a centralização das ações promocionais, os eventos em que a ANS participa ou organiza ganharão maior controle de qualidade e padrão visual e organização. Esta modalidade de contratação evitará a necessidade de se realizar uma licitação específica para cada evento que a ANS se propõe a organizar e/ou participar. Se, para cada evento, for necessária nova licitação, não haverá tempo hábil para a sua realização. Além disso, haverá uniformização de procedimentos para realização de eventos, racionalização de procedimentos burocráticos inerentes à contratação de empresa especializada, maior qualidade e melhor custo do evento realizado e ganho de escala ao realizar a contratação de forma centralizada. Acrescentamos que existem eventos na ANS ao longo de todo o ano, sem sazonalidade.
2.5. Observamos no decorrer dos anos que a região Sudeste é a que mais demanda ações da ANS. Em 2017, dos 154 eventos realizados, 91,56% foram executados na região, enquanto para o restante do país, atingimos os seguintes números: 2,59% para o Sul, 1,94% para o Centro-Oeste, 1,94% para o Nordeste e 1,94% para o Norte. Em 2016, dos 88 eventos realizados pela Agência, 90,9% dos eventos foram realizados na região Sudeste, 4,54% na região Nordeste, 2,27% na região Centro-Oeste e 1,13% na região Sul do País.
2.6. Tendo em vista essa análise, verificamos que não justificaria dividirmos a licitação em 10 grupos, gerando 10 contratações distintas como realizado nos últimos anos, já que contratávamos empresas e por vezes realizávamos apenas 2 ou mesmo nenhum evento durante o ano, gerando quebra de expectativa para as empresas contratadas. Assim, dividimos as regiões do país em dois grandes grupos, observando a média de preços praticadas nas regiões, para que não houvesse dificuldade no atendimento às demandas.
2.7. Outra dificuldade que esta área técnica encontrava era com a divisão dos eventos por porte. Muitas vezes o planejamento inicial é para um determinado número de pessoas, mas com a baixa adesão em algumas ações, ou a grande procura em outras, éramos obrigados alterar o formato do evento, o que implicava em deixar de trabalhar com uma empresa já acionada oficialmente por ordem de serviço para trabalhar com outra do porte que seria, de fato, atendido. Essa falta de flexibilidade era um empecilho que tínhamos que lidar continuamente.
2.8. Como acima demonstrado, a ANS está contratando empresas para atuação em todas as regiões do país. Essa iniciativa visa a redução dos altos custos operacionais para a realização dos pregões eletrônicos, bem como tornar a contratação mais atrativa ao mercado, aumentando, desta forma, a competitividade da licitação.
2.9. Não é possível prever antecipadamente a exatidão dos itens que serão utilizados em cada evento, de forma a permitir a separação “por evento” o que só permite o Registro de Preços separando-os por regiões e itens.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Apenas as empresas organizadoras de eventos são capazes de constituir o conjunto de serviços que compreendem a realização de um evento institucional, dentre eles listamos: locação de espaço, limpeza, traslado, transporte de materiais, alimentação, recepção, locação de estrutura de estandes, locação de equipamentos de informática e audiovisual e cerimonial.
3.2 O objeto de contratação não deve ser dividido por item, pois isso dificultaria a supervisão da ANS, através de seu setor responsável, por isso a contratação de uma empresa organizadora de eventos seria ideal para viabilizar a contratação de todos os serviços necessários para o perfeito atendimento das demandas institucionais.
3.3 A organização dos eventos realizados envolve, na maioria dos casos, considerável nível de complexidade e uma quantidade significativa de participantes. O setor responsável na ANS, além de especificar as estratégias e os itens necessários para a realização de cada evento, organiza e providencia a comunicação dos eventos e os processos de inscrição e certificação dos participantes; verifica as adequações necessárias para a realização em diferentes cidades do país (considerando que a atuação da ANS possui caráter nacional); estrutura a variedade de módulos de palestras; administra a divulgação do conteúdo destas palestras, entre outras responsabilidades.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, a ser adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP, pela prestação de serviços por demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo menor preço global.
4.2. Os eventos da ANS possuem caráter informativo e de capacitação do setor através de seus atores (operadoras de planos de saúde, centrais sindicais, órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviço e demais profissionais de saúde). Vários eventos fazem parte de planejamentos estratégicos de disseminação de informação e orientação da instituição para com seus interlocutores e são considerados atividades contínuas e imprescindíveis para a efetiva regulação do setor de saúde suplementar. Apesar de a maioria das séries de eventos ser contínua, datas e locais podem sofrer alteração sem prévio planejamento.
4.3 Os serviços de organização de eventos referentes a esta contratação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns uma vez que podem ser objetivamente descritos e quantificados.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 A realização de eventos pela ANS faz parte de programas de atuação da instituição e constitui importante ferramenta em seu trabalho de regulação do setor de saúde suplementar. Sendo assim, é extremamente importante que a ANS possa contratar a realização de eventos com uma empresa previamente licitada, capacitada para a realização deste tipo de serviço e sempre à disposição.
5.1.2 Os eventos da ANS possuem caráter informativo e de capacitação do setor através de seus atores (operadoras de planos de saúde, centrais sindicais, órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviço e demais profissionais de saúde). Vários eventos fazem parte de planejamentos estratégicos de disseminação de informação e orientação da instituição para com seus interlocutores e são considerados atividades contínuas e imprescindíveis para a efetiva regulação do setor de saúde suplementar. Apesar de a maioria das séries de eventos ser contínua, datas e locais podem sofrer alteração sem prévio planejamento.
5.1.3 Não é possível prever fielmente a quantidade de eventos, a quantidade de participantes e os itens da planilha que serão solicitados no decorrer da contratação, pois podem sofrer alterações de acordo com as estratégias de ação da Agência. Além disso, a demanda da ANS por eventos tem aumentado significativamente devido ao crescimento do Setor de Saúde Suplementar no Brasil. Diante do exposto, o uso do Sistema de Registro de Preços do tipo adjudicação global se justifica pela frequente necessidade de fornecimento/contratação dos itens constantes na planilha de formação de preços para realização de um evento, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, situações essas que se enquadram nas hipóteses prevista no Dec. 7.892/13.
5.1.4 Contratada deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
5.1.5 A duração da Ata será de 12 meses, não prorrogáveis.
5.1.6 Encontram-se no mercado empresas organizadoras de eventos capazes de suprir as exigências dessa contratação.
5. 2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5. 3 As obrigações da Contratante e Contratada estão previstas neste TR, nos itens 8 e 9.
6. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. DA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS
Para cada evento a ser realizado, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA providências quanto à locação de um ou mais espaços, que poderão ser dos seguintes tipos: sala, auditório ou anfiteatro, sala de apoio, sala VIP, sala de imprensa, depósito, área para recepção, área para exposições e área para serviço de alimentação.
Todos os espaços deverão contar com:
a) sistema de ar-condicionado em bom funcionamento com regulagem de temperatura, considerando o número total de participantes e da mesa diretora, além de sistema de ventilação natural compatível, para uso em caso de emergência – a temperatura ideal deve ser considerada em torno de 21º C;
b) acesso facilitado às pessoas portadoras de necessidades especiais a todos os locais do evento, seja por meio de elevador ou de rampa com inclinação suave;
c) sistema de iluminação suficiente, incluindo iluminação de emergência;
d) sistema de energia elétrica suficiente;
e) disponibilidade de pontos de energia em quantidade e capacidade suficientes para suportar todos os equipamentos que integrarão o ambiente;
f) saídas de emergência claramente sinalizadas;
g) equipamentos de proteção e combate a incêndio, conforme legislação em vigor;
h) isolamento acústico, de modo a garantir que não haja interferência de ruídos oriundos de outros espaços;
i) limpeza diária de todos os ambientes e objetos que sejam utilizados, inclusive os produtos, acessórios e equipamentos de limpeza necessários;
j) localização próxima a banheiros com funcionamento adequado, para uso pelos convidados;
k) montagem harmônica de todo o mobiliário solicitado.
Configuração dos Espaços:
6.1.1 - Salão, Auditório ou Anfiteatro Espaço para realização do evento, contendo, obrigatoriamente:
02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local;
mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas;
mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco;
Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores;
cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco;
praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão). Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável;
Púlpito
acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado;
cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS.
Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente.
6.1.1.1 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 100m², pé direito mínimo de 2,5m |
6.1.1.2 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 150m², pé direito mínimo de 2,5m |
6.1.1.3 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 200m², pé direito mínimo de 3m |
6.1.1.4 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 300m², pé direito mínimo de 3m |
6.1.1.5 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 400m², pé direito mínimo de 4m |
6.1.1.6 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 500m², pé direito mínimo de 4m |
6.1.1.7 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 600m², pé direito mínimo de 5m |
6.1.1.8 | Salão, Auditório ou Anfiteatro com metragem mínima de 1000m², pé direito mínimo de 5m |
6.1.2 - Sala de Apoio: Ambiente para apoio ao evento, contíguo aos demais espaços solicitados, medindo no mínimo, 25m², contendo:
01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 4 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco;
02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada;
01 armário na cor branca, medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave;
03 (três) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local;
01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca;
02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma.
A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio.
6.1.3 - Sala VIP: Ambiente para recepção de autoridades, contíguo aos demais espaços solicitados, medindo no mínimo, 30m², contendo:
01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 5 (cinco) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco;
02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada;
01 armário na cor branca, medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave;
01 (um) ponto de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local;
01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca;
02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma.
A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio.
6.1.4 - Sala de Imprensa: Espaço físico adequado, próximo à sala VIP e sala dos palestrantes e convidados do evento, com proteção a barulho, de preferência em local mais reservado e medindo no mínimo, 30m², contendo:
02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 02 (duas) cadeiras fixas, brancas;
01 (uma) mesa de canto;
01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave;
02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local;
01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca;
02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma;
A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de imprensa.
6.1.5 - Área de estandes: Ambiente que permita montagem de estandes em quantidade a ser definida na OS (vide item Locação e Montagem de Estandes).
A área de estandes deve comportar, além da estrutura dos estandes propriamente dita, espaço para movimentação dos participantes, em um corredor central de no mínimo 3,0m de largura. Os estandes devem ser distribuídos ao longo do perímetro do espaço disponibilizado, em planta a ser fornecida pela empresa contratada e aprovada pela ANS na reunião de briefing.
No caso da participação da ANS em feiras, congressos, seminários etc., deverão ser oferecidas opções de espaços que atendam aos critérios de maior visibilidade e circulação de pessoas.
Quando for o caso de ambiente hoteleiro, a área de estandes deve estar próxima ao salão do evento e à área destinada para a realização do serviço de alimentação.
Apresentação de propostas de espaços para o evento: Identificação de, no mínimo, 03 (três) espaços adequados à realização dos eventos, localizados em Hotéis de Categoria Superior (4 estrelas), Luxo (5 estrelas) ou Centro de Convenções, de acordo com o estabelecido pela ANS, disponíveis nas datas solicitadas para sua montagem e execução, que obedeçam ao padrão de segurança, mobilidade e qualidade compatível com o evento solicitado. Caberá a ANS avaliar se os espaços propostos pela empresa são adequados, inclusive em termos de localização. Em caso negativo, a empresa deverá seguir as orientações da ANS para escolha da localização ideal para o perfil do evento.
A CONTRATADA deverá apresentar a pré-reserva das opções de espaços até (05) cinco dias úteis a contar do dia seguinte do recebimento da Ordem de Serviço. Os espaços em potencial devem apresentar saídas de incêndio, acesso facilitado a deficientes físicos, autorização de
vistoria do corpo de bombeiro e sanitários suficientes para o público estimado. Devem ser priorizados locais de fácil acesso e servidos por estações de metrô, itinerários de ônibus, entre outros transportes coletivos. Também devem ser observadas: a proximidade em relação a aeroportos, a presença de estacionamentos nos arredores e a escolha de locais em bairros contíguos a ANS, quando couber. Todos os espaços solicitados deverão estar situados no mesmo piso. Os locais selecionados deverão ser apresentados na reunião de briefing agendada pela ANS e estarão sujeitos à aprovação prévia. Caso os espaços não sejam aprovados, a empresa deverá apresentar 03 (três) novas propostas, quantas vezes forem necessárias, até que alguma delas seja aprovada pela ANS. A empresa se obriga a apresentar, em relação a todos os espaços em potencial, os seguintes itens:
6.1.1.1. o endereço completo;
6.1.1.2. a localização através de mapa real;
6.1.1.3. folhetos ou fotografias com registro da fachada, saguão, auditórios, espaços de circulação e área para estandes e serviços de alimentação que permitam a visualização necessária para possível aprovação do espaço por parte da ANS;
6.1.1.4. presença de acessibilidade para portadores de necessidades especiais de locomoção, como rampas, elevadores e sanitários específicos;
6.1.1.5. cadastro no Ministério do Turismo;
6.1.1.6. planta baixa dos espaços sugeridos para o evento, com as respectivas dimensões de largura, comprimento e pé direito e sinalização de entradas, saídas e acessos.
Após avaliação pela ANS das opções de locais, deverá ser realizada visita técnica em todas as opções que a ANS decidir pertinente. A empresa contratada deverá disponibilizar o coordenador responsável pelo evento em questão para acompanhar a visita técnica, agendada pela ANS, caso seja solicitado. A aceitação dos espaços está condicionada à aprovação da ANS. Após a definição do espaço pela ANS, a contratada deverá confirmar a reserva do local nas datas solicitadas em até 01 (um) dia útil.
Todos os espaços a serem contratados seguirão os critérios expostos acima. Também deverão obedecer a um dentre os possíveis formatos, conforme solicitado na OS.
6.2 - MONTAGEM E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA ÁREAS
6.2.1 – Montagem e locação de Estandes: montagem e locação de estandes, contendo estrutura conforme descrições a seguir:
Dimensões de 3,0 x 4,0m, com paredes, divisórias e acessórios na cor branca e estruturas em alumínio na cor natural (prata); carpete tipo forração grosso, na cor verde (referência Pantone 377c) ou azul escuro no chão do estande;
testeira na medida 300,00 x 25,00 cm, com fundo impresso na cor pantone 377c e com texto na cor branca em vinil adesivo recortado na fonte Helvetica Neue Condensed 57. Texto, amostra da cor e da fonte solicitadas serão fornecidos pela ANS no ato da reunião de briefing;
instalação de 03 (três) pontos de luz fria amarela com spot voltado para paredes (laterais e fundo); instalação de 03 (três) pontos de energia em cada parede;
03 (três) pontos de internet ativos e disponíveis para utilização com acesso ilimitado; acessórios que permitam pendurar 03 (três) banners;
01 (uma) mesa redonda com tampo de vidro com 04 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas;
01 (um) pote de vidro transparente disposto sobre a mesa contendo 700g de balas mastigáveis sabor caramelo ou chocolate (reposição diária, na mesma quantidade);
02 (dois) armários/balcões branco medindo 1,00 m x 0,80m x 0,40m, em compensado MDF dupla face 15mm na cor branca, com duas portas e 1 prateleira, possuindo puxadores de alumínio, apoio móvel para embutir teclado de computador, 04 rodízios giratórios em plástico na cor preto e passa cabo para facilitar organização da fiação, com tranca e chaves;
02 (duas) banquetas altas para o balcão, com estruturas metálicas cromadas e assento almofadado revestido em couro sintético na cor branca;
02 (duas) lixeiras com capacidade para 8 litros, na cor branca;
01 (um) móvel para apoio de livros e folheteria com cerca de 1,50m de altura com prateiras inclinadas (tipo display) de cerca de 0,50m de altura e 0,30m de profundidade, na cor branca e (ou) prata.
01 (um) frigobar
01 (um) display para TV e DVD
O acabamento de toda montagem e instalação de equipamentos e mobiliário deverá preservar a estética, não sendo permitida a existência de fiação solta ou aparente.
6.2.2 – Montagem e locação de E-Posters, contendo:
01 Backdrop em sistema Octanorm, revestido em traineis de MDF na cor branca, tendo comunicação visual aplicada e monitores fixados, medindo 7,00m x 0,50m x 3,20m(H);
05 Displays em sistema Octanorm, com tampo de sobrepor de fórmica branca; 04 Mesas bistrôs; e
12 Banquetas altas.
6.2.3 –Montagem e locação de estrutura para Credenciamento, conforme descrições a seguir e de acordo com a necessidade do evento:
Dimensões máximas de 5,0 x 4,0m = 15m2 Piso em carpete 3mm grafite, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento. Painel de fundo em sistema Octanorm, revestido por trainel de madeira tendo lona impressa tensionada, impressão em policromia 4/0,
estruturados por perfis de alumínio do sistema Octanorm, podendo medir no máximo 5,00mx 2,10m(H);
5,00 Metros lineares de balcão para atendimento do sistema Octanorm, tendo parte frontal revestidas em painéis de vidro fixados através de garras metálicas, forrados em vinil adesivo jateado e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir;
05 Metros lineares de bancada de apoio do sistema Octanorm, com níveis de prateleiras e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir;
05 Banquetas altas;
04 Lixeiras;
Iluminação através de arandelas; e
Instalação de tomadas no consumo e voltagem necessários ao bom funcionamento dos equipamentos necessários para realização do credenciamento.
6.2.4 – Montagem e locação de estrutura para área de imprensa, conforme descrições a seguir de acordo com a necessidade do evento:
01 Backdrop do sistema Octanorm, revestido em painel de madeira com imagem impressa em lona tensionada, impressão em policromia 4/0, medindo 3,00m x 2,10m(H);
02 Cadeiras fixas, brancas; e 01 Mesa de canto.
6.2.5 - Montagem e locação de estrutura para lounge, contendo:
Dimensões máximas de 32m² de forração em carpete 3mm azul, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento; 08 Poltronas brancas;
04 Mesas de canto; e 02 Lixeiras.
6.3 – SERVIÇOS DE APOIO:
Neste item, constam as descrições dos serviços que a empresa deve providenciar, caso solicitados por OS. Todos os serviços abaixo deverão operar ao longo de todo o evento, sendo responsabilidade da empresa contratada organizar a escala de trabalho e de intervalos de forma a garantir o bom funcionamento de todos os serviços contratados.
6.3.1. Coordenação: Disponibilizar representante da empresa contratada com ampla experiência em organização de eventos, que deverá acompanhar de perto todo o processo de organização, de forma a garantir que os serviços solicitados via OS sejam devidamente cumpridos. A identificação dos coordenadores da empresa deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato. Será exigida a apresentação de, no mínimo, 02 coordenadores para atendimento às demandas da ANS. Esse mesmo profissional deve estar presente na reunião de briefing, na visita técnica (caso solicitado) e durante todo o evento, desde a recepção dos materiais e início da montagem até o completo desmonte e despacho de materiais. . Caso não seja exigida a participação do coordenador na reunião de briefing, caberá à empresa contratada repassar todas as informações do evento para o profissional, com, no mínimo, 48h de antecedência a data de realização do mesmo.
O profissional designado deverá ser responsável por todos os prestadores de serviço contratados para o evento Caso o profissional seja do sexo masculino, deverá portar o seguinte uniforme:
Terno com Camisa social preta com colarinho; Camisa social preta com colarinho;
Gravata com cor/estampa discreta; Sapato social preto;
Meia social preta; Cinto preto.
Caso o profissional seja do sexo feminino, deverá portar o seguinte uniforme:
Terninho ou tailleur social preto, composto por calça comprida ou saia com comprimento sobre o joelho e blazer de manga comprida ou
¾;
Camisa social preta com colarinho; Sapato social preto;
Meia fina preta ou natural.
6.3.2. - Cerimonial: Disponibilizar mestre de cerimônias bilíngue (português – Inglês) para conduzir a solenidade, administrar o tempo das palestras e organizar a disposição das autoridades, a partir de roteiro previamente elaborado pela ANS. A empresa contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do recebimento da OS, demonstração, em meio digital, com pelo menos 10 (dez) minutos de gravação do serviço similar ao que será prestado, para aprovação da ANS. Caso a ANS não aprove o material apresentado, a empresa contratada deverá enviar outras opções, até que se concretize a aprovação. Pode ser solicitada uma reunião na véspera do evento da equipe da ANS com o Mestre de Cerimônias aprovado, para repassar as orientações necessárias. O profissional que executará o serviço deve utilizar o traje passeio completo.
6.3.3. Recepção: Disponibilizar recepcionistas uniformizadas, que sejam capazes de exercer adequadamente as seguintes atividades: recepcionar e credenciar os convidados, confeccionar etiquetas para crachás, montar pastas e/ou kits para os participantes, entregar materiais de apoio, prestar informações, administrar listas de presença e controle, incluindo a sua conferência e digitação, entre outros serviços
correlatos. Deverão ainda estar aptas a administrar o tempo das palestras nas salas de evento, bem como prestar qualquer tipo de auxílio solicitado pela coordenação. Para realização deste serviço, devem ser utilizados os softwares Word e Excel em nível operacional. Deverá ser providenciada a reposição imediata do serviço caso haja não conformidade ao solicitado. Os trajes dos (as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador (a) do evento.
6.3.4. Receptivo Trilíngüe (português/inglês/espanhol ou português/inglês/francês): Disponibilizar recepcionistas uniformizados (as), especializados (as) em recepção, atendimento e acompanhamento a convidados estrangeiros, em atividades relacionadas ao evento. Os profissionais contratados deverão ter fluência nos idiomas solicitados.
Os trajes dos (as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento.
6.3.5 Traslado – veículo sedan: Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo sedan que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, dotado de 05 (cinco) portas, motor de pelo menos 1.600cc, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista, equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul-film, incluindo abastecimento, estacionamento, pedágio e seguro total contra terceiros.
O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de ruas do município onde se realizará o evento.
Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento.
6.3.6. Traslado – veículo van: Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo van que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, com capacidade para pelo menos 15 (quinze) passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul-film, incluindo: abastecimento; estacionamento; pedágio e seguro total contra terceiros.
O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de ruas do município onde se realizará o evento.
Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento.
6.3.7 – Serviço de Equipe Médica/Unidade de Suporte Avançado – UTI: Serviço de equipe de atendimento no posto local e na Unidade de Suporte Avançado - UTI, contrato de profissionais: 01 Médico, 01 Enfermeiro, 01 Auxiliar e 01 Motorista (equipe médica e enfermeira de atendimento no posto local prevendo a eventual remoção na Unidade de Suporte Avançado - UTI).
6.3.8 - Carregador: Disponibilizar carregador de materiais exclusivo para o evento, uniformizado e identificado. O carregador deverá portar carrinho para transporte de carga, disponível em tempo integral, para deslocar materiais durante a montagem, a realização e a completa desmontagem do evento.
O funcionário deve ser provido de todo o equipamento de segurança do trabalho exigido por lei
Os profissionais deverão trajar calça social preta, camisa polo preta, sapato preto, meia preta e cinto preto.
6.3.9. - Técnico em audiovisual (instalação, operação e suporte de informática): Providenciar instalação, operação e suporte técnico dos equipamentos de informática, internet, sonorização e equipamentos de projeção, por profissionais que detenham conhecimentos técnicos sobre os mesmos. O operador deverá salvar num pen drive ao final de cada dia do evento as apresentações e gravações dos palestrantes com o nome do título constante na Programação para entregar posteriormente à equipe da ANS.
Obs: As apresentações somente serão disponibilizadas aos participantes com prévia autorização da equipe de eventos da ANS.
6.3.10 - Técnico-Operador para Mesa Digital: Suporte técnico de profissional com conhecimentos necessários para operar Mesa Digital.
6.3.11 – Fotógrafo: Providenciar profissional para registro digital fotojornalístico de todo o evento. O serviço deverá ser realizado com equipamento fotográfico digital profissional, composto por: câmera digital e flash dedicado, com alcance mínimo de 5m de distância; cabos de conexão para descarregamento de imagens (USB) em computador; cartões de memória que comportem um total de, no mínimo, 32GB; baterias, carregadores de baterias e pilhas compatíveis com todos os equipamentos utilizados e em quantidade suficiente para a realização do serviço contratado durante todo o evento, inclusive prevendo a necessidade de baterias e pilhas reservas. O serviço deverá resultar em fotos coloridas, com resolução de 20.1 Megapixels ou superior, selecionadas e tratadas, a critério da empresa contratada, de acordo com pauta previamente definida pela equipe de eventos da ANS e entregue em mídia digital após o término do evento.
6.4. - Alimentação:
Fornecer os gêneros alimentícios abaixo e todos os acessórios necessários, tais como: uniformes, guardanapos, bandejas, copos de vidro, copos descartáveis (para uso apenas junto aos galões de água e garrafas de café), louças de porcelana branca, talheres de inox, mesas de apoio para buffet, toalhas brancas e cobre manchas branco para as mesas, copos de vidro, gelo, recipiente térmico, forno elétrico, além do serviço de copa e garçonaria, entre outros.
Os serviços de alimentação serão mensurados por pessoa, por item, por quantidade em litros/gramas ou por dia, conforme especificação em cada item.
A quantidade de itens de alimentação solicitados está sujeita à confirmação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário programado para o serviço, ou seja, a ANS poderá diminuir ou aumentar o quantitativo inicial de alimentação da OS no prazo informado, sem sofrer prejuízos.
O horário do serviço será confirmado na reunião de briefing. O serviço deverá estar disponível 15 minutos antes do horário programado.
6.4.1. – Água: Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão.
6.4.2. – Água – ambiente não hoteleiro: Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de
água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão.
6.4.3. - Serviço contínuo de alimentação: Fornecer continuamente no espaço especificado pela ANS, ao longo de todo o evento, os seguintes itens: água mineral com gás e sem gás gelada em garrafas de 300ml; café; leite, 01 (um) tipo de suco natural, 01 (uma) variedade de petit fours doce; pão de queijo e misto quente.
As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante.
6.4.4. - Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento: Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit four salgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS.
6.4.5. - Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento – ambiente não hoteleiro: Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit four salgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS.
6.4.6. - Água para participantes do evento em galão: Galões de 20 (vinte) litros disponibilizados em bebedouros refrigerados para galão de água mineral, com saída para água em temperatura ambiente e gelada. Deverão ser disponibilizados copos para o serviço. Prever toda elétrica necessária para instalação do equipamento.
6.4.7. - Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coffee-break A:
O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min
6.4.8. - Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coffee-break A – ambiente não hoteleiro:
O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min
6.4.9. - Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coffee-break B:
O cardápio deve ser composto por: café, leite, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min.
6.4.10. - Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coffee-break B – ambiente não hoteleiro:
O cardápio deve ser composto por: café, leite, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min.
6.4.11. - Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Brunch:
O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais sem açúcar (laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes comum, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, ambos armazenados em lata, 02 (duas) variedades de salgados frios, 04 (quatro) variedades de salgados quentes recheados (de forno), 03 (três) variedades de pratos quentes, incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca, todas do tipo menu-degustação, e mesa de café incluindo: 02 (duas) variedades de tortas e 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (camomila, chá preto e hortelã). Esse serviço deve ter duração mínima de 90 minutos.
6.4.12. - Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coquetel sem álcool:
O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais (laranja e abacaxi) 02 (duas) variedades de refrigerantes comuns, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, 06 (seis) opções de salgados recheados quentes (de forno), 04 (quatro) opções de canapés, barquetes com 02 (duas) opções de recheio salgado, 03 (três) opções de pratos quentes incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca (tipo menu degustação), mesa de frios contendo torradas com 02 (duas) opções de patês/pastas, frios variados e pães variados, e mesa de café com 02 (duas) variedades de tortas, 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (ex. camomila, chá preto e hortelã).
Esse serviço deverá ser volante e ter duração mínima de 120 minutos.
6.5 - COMUNICAÇÃO
6.5.1. - Tradução para Interlocução: Providenciar tradução oral entre participantes do evento e em entrevistas com estrangeiros, dos idiomas Inglês, Espanhol ou Francês, conforme especificado na OS.
6.5.2. – Intérprete Tradução Simultânea: Providenciar tradução simultânea para as palestras solicitadas nos idiomas Inglês, Espanhol e Francês. O profissional destinado a esta atividade deve operar sistemas de áudio específicos para este tipo de serviço.
6.5.3. – Interprete de Linguagem de Sinais: Serviço de evento com disponibilização de Interprete de Libras. Profissional capacitado para a realização de serviços de tradução de libra (surdo-mudo).
6.5.4. – Tradução em Braille: Serviço de evento com disponibilização de Sistema em Braille, com fornecimento de 01 impressora em braile de médio porte, com velocidade de impressão de 900 páginas A4 por hora, tamanhos de papel compatíveis com A3, A4, carta, 11X17 cm, 11x 11,5cm, gramatura do papel 120-180 g/m², dimensões do ponto Braille com altura máxima de 0,3 milímetros, diâmetro máximo de 0,5 milímetros, caracteres por linha máximo de 37 caracteres por linha, resolução gráfica tátil até 50 dpi, franquia de impressão, suprimento para impressão, 02 caixas com 1500 folhas, formulário contínuo branco formato 280 x 240 com os suprimentos necessários para a impressão de
8.000 cópias. Deverá estar incluso a contratação de profissionais especializados, revisor e transcritor de braile, capacitados e treinados, com formação e experiência comprovada em transcrição e revisão para linguagem braile e operadores habilitados ao manuseio do equipamento.
6.6. - REGISTRO
6.6.1. - Serviço de Redação da Ata: Providenciar confecção de atas por profissional habilitado, na norma culta de língua portuguesa e de redação oficial, a partir da gravação do áudio do evento. As atas devem sofrer revisão ortográfica em mídia digital, em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento.
6.6.2 - Serviço de Gravação: Providenciar gravação do áudio do evento em meio digital. O registro deve ser claro e sem ruídos e deve ser entregue à equipe da ANS no local do evento, ao final do mesmo, em 02 (duas) cópias em CDs. Caso o material entregue contenha problemas de gravação, a empresa contratada deverá realizar o tratamento do áudio, a fim de melhorá-lo, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido.
6.6.3 - Transcrição: Providenciar transcrição a partir do áudio gravado do evento. A transcrição deve obedecer à norma culta da língua portuguesa e de redação oficial. A transcrição deve ser seguida de revisão ortográfica do texto e entregue em mídia digital em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento. Caso o material entregue contenha falhas e/ou interpretações equivocadas, a empresa contratada deverá rever o material a fim de efetuar as correções pertinentes, no prazo de 03 (três) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido.
6.6.4 – Estenotipia: Ilha de trabalho, contendo: estenótipo, computador/notebook, software profissional de transcrição.
6.6.5 – Relatório do Evento: Diagramação, revisão e impressão, tam. 21 x 28cm, capa 4/0 papel tríplex 250 gr com aplicação de iluminação fosca, miolo 4/4 em papel offset 90gr, contendo até 200 páginas
6.7. – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – Devem estar incluídos nos equipamentos os cabeamentos, fios, extensões, plugs, transformadores, adaptadores e demais itens necessários a sua montagem e pleno funcionamento. Os equipamentos (notebooks, impressoras etc.) deverão estar conectados em rede.
6.7.1. - Notebook: Configurações mínimas: disco rígido de 500GB, 8GB de memória, Processador Intel Core i7, leitor e gravador de CD/DVD, pelo menos 4 entradas USB, placa wireless, tela de 14”, sistema operacional Windows 10 Home Single Language, 64-bit, com pacote Office completo instalado (Word, Excel, PowerPoint, Access) e Adobe Reader. Deve-se dispor de 01 (um) mouse ótico reserva para eventuais substituições de emergência.
6.7.2 – Leitor de Código de Barras e Software: Aparelho leitor de código de barras com fio, com as especificações mencionadas abaixo: Comunicação: USB; Fonte de Luz: LED vermelho de 632nm; Sensor: Linear; Velocidade: 100 leituras por segundo ; Distância de Leitura: PCS90% (20 mil): até 200mm; Largura de Campo: PCS90% (10mil): 40mm em contato; Ângulo de Leitura: Code39 (10 mil); Frontal: 10° a 40°
+/- 5°; Esquerda/Direita: 30° +/-5°; Luz Ambiente: Lâmpada fluorescente de 10.000 lux no máximo; Temperatura de operação: 0° a 50°C ; Temperatura de Armazenamento: -20° a 70°C; Umidade relativa: 20% a 95% (sem condensação); Queda: 1,5m em superfície de concreto; Dimensões: 65mm x 168mm x 55mm (Largura, Profundidade, Altura); Peso: 150g; Material: ABS; Códigos de Barras: Boletos bancários (Febraban*), Todos os UPC/EAN/JAN, EAN128 Code, Code39, Code39 Full ASCII, Code32/Italian Pharmacy, Code128, CODABAR/NW7, Interleave 25, Industrial 25, MSI/PLESSEY, Code 93, GS1 DataBar.
6.7.3 – Rádio Comunicador: seguindo as seguintes especificações:
mínimo 22 canais programados via software à prova de intempéries;
faixa de frequência entre 400 ~470 MHz; alcance de até 56 km; B
bip de câmbio e com bloqueio de teclado; chamada vibratória;
clip para cinto;
indicador de nível de bateria;
deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; e bateria com duração mínima de 10 horas.
6.7.4. - Telão: Tela de projeção compatível com o tamanho do espaço a ser utilizado, permitindo a perfeita visualização do conteúdo projetado por todos os participantes do evento. Fixação de telão no centro ou na diagonal dos auditórios com suporte para parede ou chão.
6.7.5 – Datashow: Equipamento de datashow com resolução nativa: XGA (1024 x 768) e Tamanho da Imagem: 27” a 300” com tecla de ajuste vertical e horizontal para projeção lateral. Fixação em Tripé para regulável. Prever suporte tripé pedestal para o equipamento.
6.7.6 - Impressora a Laser Multifuncional: Impressora a laser multifuncional colorida, com funções de impressão, cópia e scanner, interligada em rede com os notebooks, com velocidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto em cores, com resolução de cor mínima de 1200 X 1200 dpi. A impressora deverá estar abastecida com tonner novo e ser acompanhada de 02 (dois) tonners reserva. A impressora deve suportar impressão de etiquetas adesivas em formato carta e papéis tipo vergê, opaline e diplomata. Os cartuchos deverão ser destinados à reciclagem após a sua utilização.
6.7.7. - Impressora de Etiquetas: Impressora para etiquetas com software compatível. A impressora deverá estar abastecida com uma bobina de etiquetas nova e ser acompanhada de 02 (duas) bobinas reserva.
6.7.8. - Ponto de conexão à internet: 01 (um) ponto de serviço de internet banda larga, já incluindo os serviços de provedor e de cabeamento, além dos já disponíveis nas salas contratadas. Poderá ser oferecido o serviço via Wireless, nos locais onde há disponibilidade. Na ausência de conexão banda larga, deverá ser utilizada a conexão 3G/4G.
6.7.9 – Link de Internet dedicado: Fornecimento de link IP de internet mínimo de 20 MB full dedicado.
6.8 – SONORIZAÇÃO E FILMAGEM
6.8.1. – Microfone de mão com fio: Microfone de mão com fio UHF profissional com pedestal de mesa ou chão (a ser definido no briefing)
6.8.2. – Microfone de mão sem fio: Microfone de mão sem fio UHF profissional com pelo menos 40 sistemas compatíveis por banda, 160 sistemas compatíveis com múltiplas bandas, 2400 frequências selecionáveis, bateria 9V. O microfone deverá ser disponibilizado com bateria nova e contar com, pelo menos, 02 baterias novas extras.
6.8.3. – Microfone de Superfície tipo gooseneck: microfone de superfície profissional tipo gooseneck, acompanhado de todos os cabos necessários a seu perfeito funcionamento, transmissor controlado por microprocessador, link infravermelho com receptor SLX para sincronização de frequência automática, pescoço flexível e ajustável com pelo menos 45cm, base para posicionamento sobre mesa diretora, indicação luminosa de ligado/desligado e espuma no microfone.
6.8.4. – Microfone headset: Microfone condensador cardioide com em formato headset para apresentações sem uso das mãos, disponível na versão sem fio.
6.8.5. – Ponteira laser com passador de slides: Integrando laser, com funções de avançar e retroceder slides com tecnologia sem fio. Prever cabo extensor de entrada USB para alcance de maiores distâncias.
Serviço de Sonorização
6.8.6. – Sonorização para espaço de até 500 m²: Sonorização completa adequada para espaços de até 500m², com alcance de todos os pontos do salão e ausência de microfonia, interferências ou quaisquer outros ruídos. O sistema deve ser completamente montado e preparado para apresentações com áudio e/ou vídeo, de acordo com o briefing do evento. A sonorização deve ser aprovada pela equipe da ANS pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para o início do evento.
Deve estar incluído no serviço a sonorização com música ambiente e 02 (duas) caixas de retorno para o palco. A empresa contratada deverá elaborar trilha sonora com música popular brasileira e instrumental submetendo à aprovação da equipe da ANS na reunião de briefing.
6.8.7. – Sonorização para espaço de 501m² à 1000m²: Sonorização completa adequada para os espaços de 501m² à 1000m², com alcance de todos os pontos do salão e ausência de microfonia, interferências ou quaisquer outros ruídos. O sistema deve ser completamente montado e preparado para apresentações com áudio e/ou vídeo de acordo com o briefing do evento. A sonorização deve ser aprovada pela equipe da ANS pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para o início do evento.
Deve estar incluído no serviço a sonorização com música ambiente e 2 caixas de retorno para o palco. A empresa contratada deverá elaborar trilha sonora com música popular brasileira e instrumental submetendo à aprovação da equipe da ANS na reunião de briefing.
6.8.8. – Mesa de Som Digital: Mesa de som com 32 canais e todo cabeamento necessário.
Serviços de Filmagem
6.8.9. Serviço de filmagem de evento de pequeno porte: Serviço de filmagem digital com 01 Câmera 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de L’CD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 01 Cinegrafista, 01 Operador do refletor de iluminação e 01 assistente de câmera e luz.
6.8.10. - Serviço de filmagem de evento de médio porte: Serviço de filmagem digital com 02 (duas) Câmeras de 3CCD ou 3CMOS, em Formato digital de alta resolução (HD) e 01 mesa de corte (Switcher). O material bruto filmado deverá ser entregue em 02 cópias, formato eletrônico (mp4, mpg ou avi). Recursos Humanos: 02 Cinegrafistas, 01 Operador de Xxxxxxxx e 01 assistente de câmera e luz.
6.8.11. - Serviço de filmagem de evento de grande porte: Serviço de filmagem digital com 03 (três) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, sendo uma fixa e duas para ângulos diversos (móveis), tomadas e entrevistas, 01 mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web e links, com monitoração dos resultados em 02 telas de LCD de no mínimo 52 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O Material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 03 Cinegrafistas, 01 Operador de Switcher, 02 operadores dos refletores de iluminação e 02 assistentes de câmeras e luzes.
6.8.12. - Serviço de Edição de Filmagem - Entrega de 01 cópia do vídeo, produzido e editado, em mídia DVD de alta qualidade, com finalização computadorizada, produção de vinheta, label, legendas de identificação dos participantes, acondicionado em estojo tipo case Box simples de 14 mm, resistente confeccionado em polipropileno de cor transparente, com capa de identificação. O serviço deve ser cotado por edição de filmagem, independente do prazo necessário para sua execução, compreendendo-se por edição a entrega do produto acabado, com imagem, som e demais elementos necessários para seu resultado final.
6.9 - Equipamentos acessórios:
6.9.1. – Receptor VHF para tradução simultânea: Equipamento individual para recepção de áudio, incluindo fones de ouvido, para utilização em eventos com tradução simultânea.
6.9.2. – Cabine com equipamento para tradução simultânea: Cabine equipada para realização de tradução simultânea, com capacidade para uma dupla de tradutores. A cabine deve apresentar isolamento acústico a fim de garantir que os tradutores sejam ouvidos exclusivamente através dos fones.
6.9.3. – Cabine para tradução simultânea de linguagem de Sinais: Cabine equipada para realização de tradução simultânea de Libras, com capacidade para uma dupla de tradutores. A cabine deve apresentar isolamento acústico a fim de garantir que os tradutores sejam gravados exclusivamente através do vídeo.
6.9.4. – Televisor de 42 polegadas: Aparelho de TV com monitor de LED 42’’, com suporte apropriado de chão (display) para uso no palco, dando retorno das apresentações aos palestrantes ou de parede, para uso em exposições e em sala de eventos. Prever todo cabeamento necessário para o funcionamento dos equipamentos.
6.9.5. – Ponto de Recarga de Celular e Laptops: com as seguintes especificações:
Máximo de 16m² de forração em carpete na cor azul, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento;
01 Torre do sistema Octanorm, revestida por programação visual, tendo bancada circular em fórmica branca, com 1,40m de diâmetro; 16 Cadeiras fixas, brancas;
Iluminação através de arandelas articuláveis; e Previsão de instalação de tomadas para equipamentos
6.9.6 - Vídeo Wall - com monitores de 46", com espaçamento de 12mm na junção – todo cabeamento necessário para pleno funcionamento e suportes para amparo de no mínimo 1,20m de altura.
6.9.7 – Painel de Led: Fornecimento, instalação e operação de 2 painéis de led (indoor), com 16 placas de led 0,96x0,96m, para formação de 2 painéis, no tamanho de 2 x 4 metros, resolução alta definição real de 10mm smd, estrutura de treliça para sustentação (em alumínio), processador de vídeo com entradas: vga, hdmi, dvi, rca, vídeo composto, placa controladora com duas saídas, central de transmissão ao vivo com duas câmeras, para gravação e transmissão ao vivo.
6.9.8 – Iluminação para eventos de médio porte A iluminação será composta pelos itens:
a) rack 12 canais dimmers DMX;
b) 04 movings light 575;
c) 01 maquina fumaça 15000w DMX com ventilador;
d) 04 mini brutt e ou maxi brutt;
e) 01 console digital DMX 20/48 canais pearl ou equivalente;
f) 01 buffer 02 entradas 04 saídas;
g) 05 refletores par 64 F1#F5#;
h) Mesa de controle de iluminação compatível;
i) Todo cabeamento, interruptores e estruturas de suportes e encaixes necessários para funcionamento;
j) Equipe de assistência técnica durante o evento.
6.9.9 – Iluminação para eventos de grande porte
A iluminação será composta pelos itens:
a) rack 16 canais dimmers DMX;
b) 08 movings light 575;
c) 01 maquina fumaça 15000w DMX com ventilador;
d) 04 mini brutt e ou maxi brutt;
e) 01 console digital DMX 20/48 canais pearl ou equivalente;
f) 01 buffer 02 entradas 04 saídas;
g) 16 refletores par 64 F1#F5#;
h) Mesa de controle de iluminação compatível;
i) Todo cabeamento, interruptores e estruturas de suportes e encaixes necessários para funcionamento;
j) Equipe de assistência técnica durante o evento.
6.10 - ORNAMENTAÇÃO:
Ornamentação com arranjos compostos com flores nobres e folhagem verde. Consideram-se exemplos de flores nobres: gérbera, helicônia, copo de leite, rosa, estrelitzia, lírio, alpínia, orquídea, íris, girassol, gladíolo, dália, cravo e/ou antúrio.
6.10.1. – Arranjo floral para mesa diretora: Arranjo floral medindo 1,50m X 0,70m, na horizontal, para ser colocado no chão em frente à mesa diretora. A altura do arranjo não deverá ultrapassar a altura da mesa, para não prejudicar a visão dos componentes ou de seus nomes, que serão identificados através de prismas com cerca de 10cm de altura.
O arranjo deverá estar em perfeito estado durante o evento. Flores e/ou folhagens secas, amareladas, murchas, manchadas ou com hastes quebradas deverão ser substituídas de imediato. Não serão aceitos arranjos montados em base de espuma floral e/ou argila sem bandeja ou suporte que evitem manchas e umidade. Flores com odor forte e cujos pistilos possam provocar alergia não serão aprovadas pela ANS e deverão ser prontamente substituídas.
A empresa deverá enviar foto de arranjo proposto para aprovação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço.
6.10.2. – Arranjo floral baixo: Arranjo floral medindo 0,20m de altura e largura proporcional.
O arranjo deverá estar em perfeito estado durante o evento. Flores e/ou folhagens secas, amareladas, murchas, manchadas ou com hastes quebradas deverão ser substituídas de imediato. Não serão aceitos arranjos montados em base de espuma floral e/ou argila sem bandeja ou suporte que evite mancha e umidade. Flores com odor forte e cujos pistilos possam provocar alergia não serão aprovadas pela ANS e deverão ser prontamente substituídas.
A empresa deverá enviar foto de arranjo proposto para aprovação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço.
6.10.3. – Fundo de Palco: Fundo de palco/Backdrop em lona vinil, tipo sanet com acabamento envelopado fxação, ou fundo em Octanorm, revestido por trainel de madeira com lona ou lycra impressa aplicada ou impressão em policromia, 4/0 com ilhós a cada 30cm, braçadeiras para fixação em box truss.
6.11 – MOBILIÁRIO
6.11.1. – Conjunto de Bandeiras: Montagem de mastros e suporte (em caráter Oficial) das bandeiras do País, Estado e Cidade de realização do evento. As bandeiras devem ser do mesmo tamanho e estarem limpas e em perfeitas condições de apresentação. Os mastros devem ser compatíveis com o tamanho das bandeiras e estarem em bom estado de conservação.
6.11.2. – Bandeiras de outras nacionalidades: Montagem de mastros e suporte (em caráter Oficial) de bandeiras de outras nacionalidades, conforme informado em reunião de briefing. As bandeiras devem ser do mesmo tamanho e estarem limpas e em perfeitas condições de apresentação. Os mastros devem ser compatíveis com o tamanho das bandeiras e estarem em bom estado de conservação.
6.11.3. –Bandeiras de Mesa: Conjunto contendo até 40 bandeiras confeccionada em poliéster medindo 8 x 5,5 cm, com corte especial para mantê-la em posição oficial, com haste de 15 cm, base e mastro em metal cromado ou madeira.
6.11.4. - Tripé para Banner (porta-banner): Tripé em alumínio com haste telescópica, com alcance mínimo de 3,00 m de altura, a ser montado pela empresa contratada em local a ser definido pela equipe da ANS.
6.11.5. - Pórtico de entrada do Evento: Impressão e instalação de testeira em lona vinílica acrílica, em policromia 4/0, acabamento envelopado para fixação, fixado e instalado em box truss/octanorm nas medidas aproximadas de 30mx4,00m (medidas podem alterar de acordo com o espaço locado para o evento e projeto).
6.11.6. – Painel Programação: 01 Backdrop do sistema Octanorm, revestido em trainel de madeira com imagem impressa em lona tensionada, em policromia 4/0, medindo aproximadamente 4,00m x 2,70m(H) (medidas podem alterar de acordo com o espaço locado para o evento e projeto)
6.11.7. – Sinalização Painéis: Painéis de sinalização em Octanorm, tendo 1,00m de largura e 2,20m de altura, revestidos 1 face com imagem impressa em policromia 4/0.
6.11.8. – Sinalização Banner: Banner impresso em lona vinílica, 4 cores, alta resolução, medindo 1.20 cm de altura x 1.0 cm de largura, acabamento canaleta e corda.
6.11.9. - Quadro Branco Apagável: Quadro branco com apagador e 4 marcadores próprios (verde, azul, vermelha e preta), acompanhado de suporte de chão.
6.11.10. - Poltrona Talk Show: Poltrona para utilização em Talk Show. Modelos devem serem aprovadas pelo demandante.
6.11.11. - Flip Chart: Flip chart com bloco de 50 folhas A2 e 04 (quatro) canetas marcadores (azul, preto, vermelho e verde).
6.11.12. - Separador de Fila: Separador de fila com no mínimo 10 metros de extensão, prevendo intervalos de 1m entre os pedestais e placas de identificação para os topos das unifilas.
6.11.13. - Mesa de Canto: Modelos devem serem aprovadas pelo demandante.
6.11.14. – Mesa de Centro: Modelos devem serem aprovadas pelo demandante.
6.11.15 - Box Truss: Estrutura box-truss (sistemas Q15/Q30) para fixação de fundo de palco e sinalização, caso necessário.
6.12. – PAPELARIA E INSUMOS:
6.12.1. - Papel tipo A4: Resma de papel branco em formato A4 e com gramatura de 75 g/m² (500 folhas).
6.12.2. – Bolsa Ecológica: Sacolas ecológicas confeccionadas 100% em material reciclado de garrafa pet medindo 40 cm de altura x 33 cm de largura, 100% impressa (policromia), alças em polipropileno, com capacidade para até 15kg.
6.12.3. – Pulseira com lacre: Pulseira em vinil, customizada com as informações para identificação e acesso, com fecho de lacre.
6.12.4. - Placa de Homenagem: Placa de homenagem, tamanho A4, em aço escovado ou acrílico com marca em 4/0 cores, ou vidro jateado, com estojo.
6.12.5. - Pen Drive: Pen drive com capacidade de armazenamento de 32 GB com a logomarca da ANS em alto-relevo.
6.12.6. – Crachás A: em PVC flexível, 5 cores e modelos, medindo 0,18 x 0,12, arte final, impressão, acabamento, 4/0 cores, acompanhado de cordão do evento com presilha (Por Unidade) com a logomarca e nas cores a serem informadas posteriormente pela ANS.
6.12.7. – Crachás B: em material ecológico, 4 cores e modelos, medindo 0,18 x 0,12, arte final, impressão, acabamento, 4/0 cores, acompanhado de cordão do evento com presilha (Por Unidade) com a logomarca e nas cores a serem informadas posteriormente pela ANS.
6.12.8. - Kit de Primeiros Socorros: Kit básico de primeiros socorros: 1 embalagem de água oxigenada de 100ml, 1 litro de álcool, 1 caixa de algodão em rolo, 2 cartelas de anti-pirético, 2 cartelas de analgésico, 1 bolsa para água quente, 1 caixa de hastes flexíveis com algodão, 1 caixa de curativos adesivos (tipo band-aid), 1 colírio para irritação dos olhos, 1 descongestionante nasal, 2 cartelas de drágeas ou tabletes contra a diarréia, 2 pacotes de gaze (tipo chumaço), 1 frasco de 100ml de leite de magnésia, 1 frasco de solução anti-séptica, 1 pinça, 1 pomada contra irritação da pele ou picadas de insetos, remédio contra enjôo, 2 cartelas de comprimidos para combate à gripe, 2 cartelas de anti-alérgico, 2 rolos de ataduras de gaze, 1 termômetro, 1 tesoura, 1 tubo de vaselina esterilizada, 1 vidro pequeno de amônia, 1 pacote de absorventes femininos, 2 pares de luvas cirúrgicas descartáveis, e 1 pacote de lenços de papel (folha dupla). Todo o material deverá estar acondicionado em embalagem adequada para fácil portabilidade e transporte e dentro do prazo de validade. O material ficará sob guarda da empresa contratada para reaproveitamento em mais de um evento.
6.13. – TRANSPORTE DE MATERIAIS:
Providenciar transporte aéreo dos materiais do evento, por meio do sistema porta a porta, conforme orientação da ANS.
O serviço deverá incluir todas as embalagens e materiais necessários para a remessa das encomendas, incluindo caixas de papelão reforçado, fitas adesivas, sacos plásticos, plástico bolha, lacre etc, para que não haja avaria/danos nos objetos a serem transportados. A embalagem deve ser adequada a cada tipo de item e deverá estar de acordo com o exigido pelas companhias aéreas.
É de responsabilidade da contratada o fornecimento da mão de obra necessária para execução dos serviços, realizando as atividades de retirar, embalar, transportar e entregar os bens na mesma condição do momento da retirada.
É de responsabilidade da contratada efetuar a pesagem no momento da retirada do material a ser transportado. Para tanto, a contratada deverá proporcionar meios para aferição do peso.
Em caso de localidades não servidas por linhas aéreas, poderá ser solicitado o transporte via terrestre.
O seguro dos bens transportados deverá ser feito obrigatoriamente e será de responsabilidade da empresa contratada.
A quantidade de material a ser transportada será informada pela ANS por Ordem de Serviço, assim como serão informados os prazos previstos para coleta e recebimento dos materiais no destino solicitado.
As retiradas poderão ocorrer fora do horário comercial, inclusive aos fins de semana.
Caberá a empresa contratada garantir que os prazos de coletas e entregas sejam cumpridos pontualmente.
O serviço será pago por quilograma a ser transportado, de acordo com a região de origem x destino, sendo elas:
6.13.1 – Transporte de Cargas Aéreas dentro da região SUDESTE
6.13.2 – Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e CENTRO-OESTE
6.13.3 – Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e SUL
6.13.4 - Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e NORDESTE
6.13.5 - Transporte de Cargas Aéreas entre as regiões SUDESTE e NORTE
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
7.1.1. Os eventos serão realizados conforme solicitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mediante comunicação formal por meio de Ordem de Serviço. O prazo da vigência da ata é 12 (doze) meses.
7.1.2. Os locais dos eventos devem ser providos de acessos para portadores de necessidades especiais, quantidade de sanitários dimensionados para o público esperado, bebedouros com água potável dimensionados para o público esperado, gerador de energia compatível em caso de pane, sistemas de iluminação de emergência, saídas de emergência sinalizadas e equipamentos de segurança contra incêndio e outros sinistros. Deverá ser assegurada a presença de brigadas de incêndio e equipe médica, conforme legislação aplicável.
7.1.3. Os eventos deverão ser realizados consoante solicitação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para os seguintes setores de atuação:
Setor I – Região Sul, Sudeste e Centro-Oeste Setor II – Região Norte e Nordeste
7.1.4. Para fim de elaboração das planilhas de formação de preços, deve-se tomar como referência a tabela abaixo com as cidades onde tradicionalmente são realizados os eventos da ANS. Cabe ressalvar que a enumeração das cidades abaixo é feita a título de referência, podendo a ANS realizar eventos em qualquer outra cidade do País.
Opção 01 | Opção 02 | Opção 03 | Opção 04 | Opção 05 | |
SETOR | de cidade | de cidade | de cidade | de cidade | de cidade |
(Região do Brasil) | para realização do evento | para realização do evento | para realização do evento | para realização do evento | para realização do evento |
Porto | Curitiba/PR, São Paulo/SP, Goiânia/GO | Florianópolis/SC, | |||
Setor I - Região Sul, Sudeste e Centro-Oeste | Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, | Belo Horizonte/MG, Campo | Ribeirão Preto/SP | Campinas/SP | |
Brasília/DF | Grande/MS | ||||
Setor II - Região Norte e Nordeste | Salvador/BA, Belém/PA | Recife/PE, Manaus/AM | Fortaleza/CE | Natal/RN | Maceió/AL |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.6. Apresentar as solicitações mediante Ordem de Serviço (OS), contendo todos os itens da planilha de formação de custos solicitados para cada evento, incluindo as quantidades de tais itens;
8.7. Apresentar, junto à Ordem de Serviço, as especificações de cada evento solicitado como prazos, locais, expectativa de público participante e outros dados necessários para a adequada prestação dos serviços;
8.8. Recusar os projetos de pré-produção, produção e avaliação dos eventos apresentados, se estes não satisfizerem as necessidades técnicas e os padrões de qualidade e eficácia exigidos, quantas vezes for necessário, até que a empresa contratada apresente um projeto que atenda às especificações solicitadas para cada evento;
8.9. Disponibilizar para a empresa contratada as informações necessárias sobre a identidade visual utilizada nos eventos;
8.10. Apresentar à empresa contratada Ordem de Serviço no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da realização de cada evento;
8.11. Aprovar os itens solicitados por Ordem de Serviço por Termo de Vistoria até às 12 da véspera do evento somente se eles estiverem de acordo com as descrições deste termo e com padrões de qualidade satisfatórios. Somente caberá à ANS arcar com os itens aprovados no Termo de Vistoria. É facultado à ANS acompanhar as etapas de pré-produção, produção e desmontagem podendo rejeitá-las, caso estas não estejam sendo realizadas a contento;
8.12. Informar à empresa contratada todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das irregularidades apontadas;
8.13. Fornecer à empresa contratada lista com os nomes dos passageiros do serviço de traslado até 03 (três) dias antes do evento;
8.14. Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, tais como nota fiscal, quando comprovadas sua fiel aplicabilidade e arcar com os serviços efetivamente executados, conforme os valores pactuados;
8.15. Acordar formalmente o prazo de entrega dos serviços, no caso da gravação, dos textos traduzidos, entre outros serviços de entregas posteriores constantes deste termo de referência, nos casos em que os prazos não estejam estabelecidos no próprio termo;
8.16. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, conforme descrições do item 6 deste Termo de Referência, portando crachá de identificação tipo broche, em metal ou acrílico;
9.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16. Produzir os eventos para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mediante Ordem de Serviço específica e comparecer, na figura de seu representante, às reuniões solicitadas pela ANS para tratativas de cada evento.
9.17. Responder a Ordem de Serviço através de um projeto que contemple os itens de pré-produção e produção, previstos neste termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço, sujeito a indeferimento, caso haja incompatibilidade com as exigências da ANS;
9.18. Responsabilizar-se por quaisquer tributos, taxas, encargos, custos e despesas diretas ou indiretas referentes à realização dos eventos e por todas as despesas relativas à pessoal e ao recolhimento de todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados;
9.19. Cumprir fielmente o contrato a ser firmado e todos os prazos e datas, horários e localização da realização do evento aprovado pela ANS e dos serviços acordados;
9.20. Entregar a lista com os telefones fixos e celulares de todos os profissionais envolvidos na montagem e realização do evento na reunião de briefing.
9.21. Instituir um representante para todo o processo de comunicação com a ANS na realização dos eventos solicitados e outros assuntos correlatos ao objeto do presente termo de referência;
9.22. Informar a ANS toda e qualquer ocorrência relacionada com a produção dos eventos, por meio de relatório circunstanciado;
9.23. Obedecer à padronização visual e de decoração estabelecida pela ANS, utilizando corretamente as cores e logomarcas oficiais.
9.24. Manter-se atualizado sobre os nomes e identificação do 1º escalão da ANS, e manter informados todos os profissionais envolvidos no evento.
9.25. Permitir o acompanhamento dos eventos por servidor(es) credenciado(s) pela ANS, prestando todos os esclarecimentos solicitados por este(s), inclusive no que se refere à prestação dos serviços, atendendo às suas reclamações prontamente;
9.26. Responder pela postura e educação de todos os profissionais que estiverem trabalhando para o evento sob sua responsabilidade.
9.27. Atender com prontidão a todos os participantes, organizadores, palestrantes, expositores e fornecedores, lembrando-se de que dúvidas e questões técnicas não acordadas previamente deverão ser encaminhadas à coordenação de eventos da ANS e as questões contratuais anteriores à data do evento, à equipe de eventos da ANS.
9.28. Disponibilizar a presença de um coordenador no local durante toda a montagem e desmontagem do evento;
9.29. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da ANS, ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus profissionais;
9.30. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os itens constantes na Ordem de Serviço, inclusive sobre a obediência das descrições constantes do item 4.
9.31. Apresentar todo os serviços em bom estado de conservação e funcionamento para aprovação por Termo de Vistoria pela ANS.
9.32. Agendar horário com a ANS, no máximo às 12h da véspera do evento, para assinatura do Termo de Vistoria.
9.33. Manter as características e a qualidade aprovada pela ANS via Termo de Vistoria durante toda a realização do evento e responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do evento quanto aos serviços pactuados.
9.34. Repor acessórios (cartuchos, papel, etiquetas, entre outros constantes da planilha de formação de custos) solicitados na Ordem de Serviço prontamente, sempre que solicitado pela ANS.
9.35. Apresentar layout dos estandes à ANS, quando for o caso, para aprovação.
9.36. Obedecer às orientações da ANS na montagem e organização dos espaços.
9.37. Realizar a montagem do banner/cenário em todos os espaços nos quais a ANS solicitar. A montagem será orientada por servidor(es) da ANS através de manuais e/ou pessoalmente.
9.38. Obedecer à identidade visual oficial da ANS, utilizando corretamente as cores e logomarcas oficiais, bem como a padronização estética, decoração e projeto de sinalização definidos pela ANS.
9.39. Assegurar que o local seja provido de acessos para portadores de necessidades especiais, quantidade de sanitários dimensionados para o público esperado, bebedouros com água potável dimensionados para o público esperado, gerador de energia compatível em caso de pane, sistemas de iluminação de emergência, saídas de emergência sinalizadas e equipamentos de segurança contra incêndio e outros sinistros. Deverá ser assegurada a presença de brigadas de incêndio e equipe médica, conforme legislação aplicável.
9.40. Contratar todos os profissionais necessários para a execução dos serviços solicitados. Caberá à empresa contratada toda a relação de pessoal com tais profissionais, com o objetivo do adequado funcionamento dos serviços, eventuais adaptações e correções, entre outras ações necessárias;
9.41. Informar a ANS qual recepcionista será coordenador(a) do grupo correspondente em cada evento.
9.42. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais durante todo o período de realização do evento, inclusive nos períodos de pré e pós-produção.
9.43. Responder pela postura, conduta e boa educação de todos os profissionais que estiverem trabalhando para o evento.
9.44. Resolver eventuais problemas mecânicos, elétricos ou quaisquer intervenções externas, que prejudiquem o traslado, no máximo, em 1 (uma) hora através do conserto imediato do problema ou reposição do veículo.
9.45. Apresentar à ANS relatório de avaliação de cada evento, contendo:
a) Quantidade efetivamente executada dos serviços solicitados via Ordem de Serviço;
b) Detalhamento de presença de participantes, com a frequência diária dos mesmos;
c) Outros dados que a ANS previamente solicitar referentes aos serviços prestados.
9.46. A ANS deve ter total acesso às planilhas de consumo sempre que julgar necessária a conferência dos mesmos.
9.47. Priorizar estruturas sustentáveis, valorizando a produção local, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social da
região.
9.48. Zelar pelo bom andamento do evento antes, durante e depois de sua realização.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto até o limite de 80% do valor total do contrato, nas seguintes condições:
10.1.1.É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
10.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
10.3. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
10.3.1.apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
10.3.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.5. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de
Referência.
12.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a
mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, quando for o caso.
12.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
12.9.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos
serviços.
12.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar
a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.17 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
12.17.1 Verificação da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.17.2 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços é verificada juntamente com a Ordem de Serviço que contém a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no termo de referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
12.17.3 o cumprimento das demais obrigações decorrentes no termo de referência;
12.18 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.21. Nas situações em que ocorrer o cancelamento de eventos/hospedagem após o prazo informado pelo(s) fornecedor(es), a eventual obrigação de ressarcimento dos custos incorridos dependerá da prévia comprovação da efetivação da despesa pelo fornecedor, sendo sempre necessário que esses cancelamentos sejam devidamente motivados, inclusive quanto à impossibilidade de fazê-lo ainda dentro do prazo informado pelo (s) fornecedor(es), sob pena de responsabilização do agente, em atendimento aos princípios da motivação e da transparência;
13. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13. 1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
13.1.1 Todos os serviços encontram-se na planilha de formação de preços. A ANS, entretanto, não é obrigada a solicitar à empresa contratada a totalidade estimada na Planilha de Formação de Preços.
13.1.2 Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica. Os serviços descritos abaixo serão solicitados individualmente pela Ordem de Serviço referente a cada evento, a qual discriminará, inclusive, as quantidades de cada serviço solicitado.
13.1.3 Esta Ordem de Serviço será referência para o encaminhamento da despesa, documento hábil ao pagamento.
13.1.4 Caberá a empresa licitada fornecer todos os serviços solicitados na Ordem de Serviço nas especificações abaixo. A ANS somente arcará com os serviços e quantidades efetivamente solicitados e executados. Poderão ser realizados eventos simultâneos na ANS, inclusive, dentro do mesmo setor de atuação.
13.1.5 Todos os serviços deverão ser aprovados pela ANS por Termo de Vistoria. Somente caberá à ANS arcar com os serviços aprovados nesse termo.
13.1.6 A empresa contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
13.1.7 Deverá ser providenciada a separação dos resíduos recicláveis descartados e também sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis através da disponibilização de lixeiras coloridas com display contendo o símbolo de reciclagem e a indicação do respectivo material a que se destina (papel, plástico, metal, orgânico e pilha/bateria) nas áreas de circulação dos eventos, em quantidade compatível com a quantidade de participantes. A destinação ambiental dos materiais separados deverá estar de acordo com a legislação em vigor.
13.1.8 Os materiais utilizados pela empresa contratada deverão ser constituídos, sempre que possível, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR-154481 e 15448-2.
13.1.9 Cada serviço solicitado deverá ser realizado pelo profissional a ele designado de forma exclusiva, não sendo permitido o acúmulo de funções.
13. 2 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades definidas no item 6, promovendo sua substituição quando necessário:
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14. 1 A execução dos serviços será iniciada através de uma Ordem de Serviço - OS, na forma que segue:
ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE | PRAZO | |
A0 | Emissão da OS | ANS | Em A0 |
A1 | Aceitação da OS e entrega do Projeto do Evento | CONTRATADA | Em até 5 dias úteis após A0 |
A2 | Emissão e envio da Nota de Empenho ou assinatura do termo de contrato | ANS | 2 dias após A1 |
A3 | Emissão do Termo de Vistoria | ANS/CONTRATADA | Em até 12h da véspera de A4 |
A4 | EVENTO | ANS/CONTRATADA | A partir de 5 dias úteis de A0 |
A5 | Mensuração final e avaliação do Evento | ANS | Imediatamente após A4 |
A6 | Aceite / Recebimento Definitivo | ANS | Em até 5 (cinco) dias corridos após A5 |
A7 | Emissão da Nota Fiscal | CONTRATADA | Em até 10 (dez) dias úteis após A6 |
A8 | PAGAMENTO | ANS | Em até 10 (dez) dias úteis após A7 |
14.1.1 Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá elaborar um projeto que contemple os itens de pré-produção e produção, previstos neste termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço, sujeito a indeferimento, caso haja incompatibilidade com as exigências da ANS;
14.1.2 Após a aprovação, será emitida, em até 2 dias, a nota de empenho correspondente ao valor da Ordem de Serviço, em seguida será enviado à Contratada.
14.1.3. Até às 12h da véspera do evento, será elaborado Termo de Vistoria, para verificar com base na Ordem de Serviço a adequação dos itens de acordo com as descrições deste termo e com padrões de qualidade estabelecidos;
14.1.4. Ao término do evento será verificado os quantitativos e os itens efetivamente utilizados na produção do evento. A ANS deverá ter total acesso às planilhas de consumo;
14.1.5. O aceite definitivo será realizado de imediato na maioria dos casos, salvo em relação aos serviços descritos no item 4 que demandem prazo de até 07 (sete) dias corridos;
14.1.6. No momento do aceite definitivo será informado o valor final da OS para fins de pagamento;
14.1.7. A Nota fiscal/Fatura deverá ser encaminhada à ANS, e após a conferência será realizado o pagamento em até 10 (dez)
dias úteis.
14.2. Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias, contados a partir da conclusão do evento, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.4.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.4.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
14.4.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.4.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.4.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.4.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.4.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.4.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.5 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.5.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.7 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14. 8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.9. DA PREVISÃO DE EVENTOS PARA 2019
14.9.1. A previsão de eventos abaixo foi gerada a partir do histórico de eventos realizados pela ANS. Entretanto, poderão ocorrer eventos em quantidade ou porte diferentes desta previsão, cabendo à CONTRATADA fornecer os espaços, os serviços e os objetos solicitados via Ordem de Serviço sempre que a ANS determinar. Segue tabela com a previsão anual de eventos:
SETOR | REGIÃO | QUANTIDADE |
I | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 109 |
II | Norte e Nordeste | 13 |
14.9.2. O anexo traz a referência das planilhas com exemplos Ordens de Serviços emitidas pela ANS no último ano, para que se possa compreender alguns dos eventos realizados pela Instituição.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15. 4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 o prazo de validade;
15.4.2 a data da emissão;
15.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4 o período de prestação dos serviços;
15.4.5 o valor a pagar; e
15.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15. 5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15. 6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1 não produziu os resultados acordados;
15.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15. 7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15. 8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15. 9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15. 10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15. 11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15. 12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15. 13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
15. 14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15. 15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15. 16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. 17 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx n.° 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ n.° 03.589.068/0001-46 e entregue ao Gestor do Contrato, a ser designado oportunamente.
15. 18 Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, a menos de 48 horas do início do mesmo, a ANS se obriga a ressarcir as despesas, desde que devidamente comprovadas.
15. 19 Servirá como substituição ao contrato, nos termos da lei 8.666/93, a Ordem de Serviço do evento juntamente com o empenho a ela vinculado.
16. – GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
16.1.1 Não haverá exigência de garantia contratual de execução, visto que não há objeto instrumento contratual.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal;
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Termo de Referência.
17.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17. 5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17. 6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. 7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES
18.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1 As empresas especializadas em organização e realização de eventos, para estarem habilitadas ao processo de licitação para contratação, deverão apresentar cadastro no Ministério do Turismo
18.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
18.4.1 Valor Global: R$ 16.484.516,10 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e dez centavos)
18.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
18.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18. 6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1 - O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
19.2 – Tal valor é resultado da Pesquisa de Mercado realizada no Período 18 à 25 de janeiro de 2019, conforme consta nos autos deste processo.
20. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Estima-se que a prestação de serviços ora contratados seja iniciada no dia 1º de junho de 2019, da forma explicitada neste Termo de Referência.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A previsão do Item 14.9 deste Termo de Referência constituem-se em uma estimativa, não estando a ANS obrigada a realizá-la em sua totalidade. A ANS possui o direito de exceder esta estimativa desde que os eventos extras possuam especificações compatíveis com a planilha de formação de custos, não cabendo à empresa contratada o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
21.2. Os itens constantes da Planilha de Formação de Preços são todos passíveis de contratação. Entretanto, a ANS não é obrigada a realizá-la em sua totalidade.
21.3. Em diligência, para elucidação de questões relativas à qualificação técnica da licitante, o pregoeiro poderá solicitar o seguinte:
21.3.1 A comprovação de exequibilidade deve ser feita por meio de notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos serviços ou propostas comerciais para cada item que comprovem a possibilidade de atendimento com os valores ofertados. Serão exigidas até três (03) propostas comercias para cada item a ser diligenciado, a critério da ANS.
21.3.2 O licitante deve apresentar comprovante de que os itens são claramente equiparados aos descritos no Termo de Referência da licitação, em ambiente de mesmo nível, ou seja, no caso de espaços, deve ser observado o item 6.1, que estabelece como locais de evento compatíveis com a ANS Hotéis de Categoria Superior (4 estrelas), Luxo (5 estrelas) ou Centro de Convenções, devendo ser provenientes destes estabelecimentos as notas fiscais ou propostas comerciais que servirão de comprovante. No caso dos serviços de alimentação, deve ser apresentada comprovação, em ambientes deste tipo, com composição equiparada à descrita no item 6.4 do Termo de Referência. O restante das comprovações deve seguir esta lógica.
21.3.3. As cidades que devem ser utilizadas para apresentação das comprovações relativas a cada região, tendo em vista a frequência dos eventos realizados pela agência e a constatação de prática de preços mais elevados, são:
- Sudeste: Rio de Janeiro, no Centro e Zona Sul, onde são realizados mais de 80% dos eventos da ANS;
- Centro-Oeste: Brasília;
- Sul: Porto Alegre, em bairros centrais;
- Nordeste: Salvador, em bairros centrais.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇO
À
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Prezados Senhores:
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do termo de referência para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de organização de eventos institucionais, corporativos e promocionais, de iniciativa própria ou a titulo de participação, envolvendo solenidades, seminários, encontros, conferências, oficinas, workshops, festivais, feiras, congressos e outros eventos correlatos a
serem realizados mediante demanda e de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o fornecimento de infra-estrutura, apoio logístico e recursos humanos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), apresentamos proposta de preço para a prestação de serviço.
Propomos fornecer, sob nossa integral responsabilidade, os serviços referidos do Termo de Referência supracitado, pelo valor total de R$
( ).
Obs.: O valor supracitado refere-se ao somatório dos quantitativos totais, a serem registrados, constantes da planilha de custos e formação de preços do grupo de itens do Setor _ Faixa _ , PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019.
Rio de Janeiro, de de 2019.
ANEXO III - VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS SETOR I – SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE
SETOR I - SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE | |||||||
1.1 LOCAÇÃO DE ESPAÇOS | |||||||
N° do Item | Cód. | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Xxxxxx Xxxxxxxx |
1 | 1.1.1 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 100m², contendo: pé direito não inferior a 2,5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário | 40 | 6.606,67 | 264.266,80 |
e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
2 | 1.1.2 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 150m², contendo: pé direito não inferior a 2,5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 40 | 7.583,33 | 303.333,20 |
3 | 1.1.3 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 200m², contendo: pé direito não inferior a 3m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 30 | 10.910,00 | 327.300,00 |
4 | 1.1.4 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 300m², contendo: pé direito não inferior a 3m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos | 20 | 16.193,33 | 323.866,60 |
coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
5 | 1.1.5 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 400m², contendo: pé direito não inferior a 4m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a platéia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário | 15 | 21.855,00 | 327.825,00 |
e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saiapara o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
6 | 1.1.6 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 500m², contendo: pé direito não inferior a 4m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 15 | 29.906,67 | 448.600,05 |
7 | 1.1.7 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 600m², contendo: pé direito não inferior a 5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wirelessou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | 15 | 33.860,00 | 507.900,00 |
8 | 1.1.8 | Salão, Auditório ou Anfiteatro | diária | Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 1000m², contendo: pé direito não inferior a 5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos | 6 | 38.937,33 | 233.623,98 |
coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente. | |||||||
9 | 1.1.9 | Sala de Apoio | diária | Ambiente para apoio ao evento, contíguo aos demais espaços solicitados, medindo, no mínimo, 25m², contendo: 01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 4 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas; 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 03 (três) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma. A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio. | 80 | 3.231,67 | 258.533,60 |
10 | 1.1.10 | Sala VIP | diária | Ambiente para recepção de autoridades, contíguo aos demais espaços solicitados, medindo, no mínimo, 30m², contendo: 01 (uma) mesa redonda de 1,50m com 5 (cinco) cadeiras idênticas acolchoadas, coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas; 02 (dois) sofás de 02 | 15 | 3.500,00 | 52.500,00 |
(dois) lugares cada; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 01 (um) ponto de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma. A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de apoio. | |||||||
11 | 1.1.11 | Sala de Imprensa | diária | Espaço físico adequado, próximo à sala VIP e sala dos palestrantes e convidados do evento, com proteção a barulho, de preferência em local mais reservado e medindo no mínimo, 30m², contendo: 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares cada; 02 (duas) cadeiras fixas, brancas; 01 (uma) mesa de canto; 01 armário medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 0,80 m de largura, com prateleiras, tranca e chave; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; 01 (uma) mesa de apoio tipo pranchão, medindo 1,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, coberta até os pés com toalha branca; 02 (duas) mesas tipo pranchão, medindo 2,00 m de comprimento e 0,80 m de largura, cobertas até os pés com toalha branca e cobre-manchas, acompanhadas de 02 (duas) cadeiras idênticas cada uma; A empresa contratada deverá entregar à equipe da ANS no local do evento, durante a montagem do mesmo, pelo menos duas cópias da chave da porta da sala de imprensa. | 10 | 3.500,00 | 35.000,00 |
12 | 1.1.12 | Área para Estandes | diária | Ambiente que permita montagem de estandes em quantidade a ser definida na OS (vide item Locação e Montagem de Estandes). A área de estandes deve comportar, além da estrutura dos estandes propriamente dita, espaço para movimentação dos participantes, em um corredor central de no mínimo 3,0m de largura. Os estandes devem ser distribuídos ao longo do perímetro do espaço disponibilizado, em planta a ser fornecida pela empresa contratada e aprovada pela ANS na reunião de briefing. No caso da participação da ANS em feiras, congressos, seminários etc., deverão ser oferecidas opções de espaços que atendam aos critérios de maior visibilidade e circulação de pessoas. Quando for o caso de ambiente hoteleiro, a área de estandes deve estar próxima ao salão do evento e à área | 6 | 12.500,00 | 75.000,00 |
destinada para a realização do serviço de alimentação. | |||||||
1.2 MONTAGEM E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA ÁREAS | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
13 | 1.2.1 | Montagem e locação de Estandes | Por evento | montagem e locação de estandes, contendo estrutura conforme descrições a seguir: Dimensões de 3,0 x 4,0m, com paredes, divisórias e acessórios na cor branca e estruturas em alumínio na cor natural (prata); carpete tipo forração grosso, na cor verde (referência Pantone 377c) ou azul escuro no chão do estande; testeira na medida 300,00 x 25,00 cm, com fundo impresso na cor pantone 377c e com texto na cor branca em vinil adesivo recortado na fonte Helvetica Neue Condensed 57. Texto, amostra da cor e da fonte solicitadas serão fornecidos pela ANS no ato da reunião de briefing; instalação de 03 (três) pontos de luz fria amarela com spot voltado para paredes (laterais e fundo); instalação de 03 (três) pontos de energia em cada parede; 03 (três) pontos de internet ativos e disponíveis para utilização com acesso ilimitado; acessórios que permitam pendurar 03 (três) banners; 01 (uma) mesa redonda com tampo de vidro com 04 (quatro) cadeiras idênticas acolchoadas; 01 (um) pote de vidro transparente disposto sobre a mesa contendo 700g de balas mastigáveis sabor caramelo ou chocolate (reposição diária, na mesma quantidade); 02 (dois) armários/balcão branco medindo 1,00 m x 0,80m x 0,40m, em compensado MDF dupla face 15mm na cor branca, com duas portas e 1 prateleira, possuindo puxadores de alumínio, apoio móvel para embutir teclado de computador, 04 rodízios giratórios em plástico na cor preto e passa cabo para facilitar organização da fiação, com tranca e chaves; 02 (duas) banquetas altas para o balcão, com estruturas metálicas cromadas e assento almofadado revestido em couro sintético na cor branca; 02 (duas) lixeiras com capacidade para 8 litros, na cor branca; 01 (um) móvel para apoio de livros e folheteria com cerca de 1,50m de altura com prateiras inclinadas (tipo display) de cerca de 0,50m de altura e 0,30m de profundidade, na cor branca e (ou) prata; 01 (um) frigobar; display para TV e DVD. O acabamento de toda montagem e instalação de equipamentos e mobiliário deverá preservar a estética, não sendo permitida a existência de fiação solta ou aparente. | 12 | 10.000,00 | 120.000,00 |
14 | 1.2.2 | Montagem e locação de E- Posters | Por evento | 01 Backdrop em sistema Octanorm, revestido em traineis de MDF na cor branca, tendo comunicação visual aplicada e monitores fixados, medindo 7,00m x 0,50m x 3,20m(H) 05 Displays em sistema Octanorm, com tampo de sobrepor de fórmica branca, para colocação de TV ou banner impresso | 4 | 9.726,67 | 38.906,68 |
04 Mesas bistrôs 12 Banquetas altas. | |||||||
15 | 1.2.3 | Montagem e locação de estrutura para Credenciamento | Por evento | Montagem e locação de estrutura para Credenciamento, contendo estrutura conforme descrições a seguir de acordo com a necessidade do evento: Dimensões máximas de 5,0 x 4,0m = 15m2 Piso em carpete 3mm grafite, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento. Painel de fundo em sistema Octanorm, revestido por trainel de madeira tendo lona impressa tensionada, impressão em policromia 4/0, estruturados por perfis de alumínio do sistema Octanorm, podendo medir no máximo 5,00mx 2,10m(H). 5,00 Metros lineares de balcão para atendimento do sistema Octanorm, tendo parte frontal revestidas em painéis de vidro fixados através de garras metálicas, forrados em vinil adesivo jateado e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir. 05 Metros lineares de bancada de apoio do sistema Octanorm, com níveis de prateleiras e tampo de sobrepor em marcenaria na cor a definir. 05 Banquetas altas 04 Lixeiras Iluminação através de arandelas Instalação de tomadas no consumo e voltagem necessários ao bom funcionamento dos equipamentos necessários para realização do credenciamento. | 5 | 8.475,00 | 42.375,00 |
16 | 1.2.4 | Montagem e locação de estrutura para área de imprensa | Por evento | Montagem e locação de estrutura para área de imprensa, contendo estrutura conforme descrições a seguir de acordo com a necessidade do evento: 01 Backdrop do sistema Octanorm, revestido em painel de madeira com imagem impressa em lona tensionada, impressão em policromia 4/0, medindo 3,00m x 2,10m(H), 02 Cadeiras fixas, brancas. 01 Mesa de canto. | 2 | 4.933,33 | 9.866,66 |
17 | 1.2.5 | Montagem e locação de estrutura para lounge | Por evento | Dimensões máximas de 32m² de forração em carpete 3mm azul, aplicado diretamente sobre piso existente no local do evento 08 Poltronas brancas. 04 Mesas de canto. 02 Lixeiras. | 4 | 9.580,00 | 38.320,00 |
1.3 SERVIÇOS DE APOIO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
18 | 1.3.1 | Coordenação | diária | Disponibilizar representante da empresa contratada com ampla experiência em organização de eventos, que deverá acompanhar de perto todo o processo de organização, de forma a garantir que os | 100 | 666,67 | 66.667,00 |
serviços solicitados via OS sejam devidamente cumpridos. A identificação dos coordenadores da empresa deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato. Será exigido a apresentação de, no mínimo, 02 coordenadores para atendimento às demandas da ANS. Esse mesmo profissional deve estar presente na reunião de briefing, na visita técnica (caso solicitado) e durante todo o evento, desde a recepção dos materiais e início da montagem até o completo desmonte e despacho de materiais. Caso não seja exigida a participação do coordenador na reunião de briefing, caberá a empresa contratada repassar todas as informações do evento para o profissional, com, no mínimo, 48h de antecedência a data de realização do mesmo. O profissional designado deverá ser responsável por todos os prestadores de serviço contratados para o evento. Caso o profissional seja do sexo masculino, deverá portar o seguinte uniforme: Terno com Camisa social preta com colarinho; Gravata com cor/estampa discreta; Sapato social preto; Meia social preta; Cinto preto. Caso o profissional seja do sexo feminino, deverá portar o seguinte uniforme: Terninho ou tailleur social preto, composto por calça comprida ou saia com comprimento sobre o joelho e blazer de manga comprida ou ¾; Camisa social preta com colarinho; Sapato social preto; Meia fina preta ou natural. | |||||||
19 | 1.3.2 | Cerimonial | diária | Disponibilizar mestre de cerimônias bilíngue (português – Inglês) para conduzir a solenidade, administrar o tempo das palestras e organizar a disposição das autoridades, a partir de roteiro previamente elaborado pela ANS. A empresa contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do recebimento da OS, demonstração, em meio digital, com pelo menos 10 (dez) minutos de gravação do serviço similar ao que será prestado, para aprovação da ANS. Caso a ANS não aprove o material apresentado, a empresa contratada deverá enviar outras opções, até que se concretize a aprovação. Pode ser solicitada uma reunião na véspera do evento da equipe da ANS com o Mestre de Cerimônias aprovado, para repassar as orientações necessárias. O profissional que executará o serviço deve utilizar o traje passeio completo. | 30 | 4.432,50 | 132.975,00 |
20 | 1.3.3 | Recepção | diária | Disponibilizar recepcionistas uniformizadas, que sejam capazes de exercer adequadamente as seguintes atividades: recepcionar e credenciar os convidados, confeccionar etiquetas para crachás, montar pastas e/ou kits para os participantes, entregar materiais de apoio, prestar informações, administrar listas de presença e controle, incluindo a sua conferência e digitação, entre outros serviços correlatos. Deverão ainda estarem aptas a administrar o tempo das palestras nas salas de evento, bem como prestar qualquer tipo de auxílio solicitado pela coordenação. Para realização deste serviço, devem ser utilizados os softwares Word e Excel em nível | 250 | 479,00 | 119.750,00 |
operacional. Deverá ser providenciada a reposição imediata do serviço caso haja não conformidade ao solicitado. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | |||||||
21 | 1.3.4 | Receptivo trilíngue | diária | (português/inglês/espanhol ou português/inglês/francês) Disponibilizar recepcionistas uniformizados(as), especializados(as) em recepção, atendimento e acompanhamento a convidados estrangeiros, em atividades relacionadas ao evento. Os profissionais contratados deverão ter fluência nos idiomas solicitados. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | 40 | 433,00 | 17.320,00 |
22 | 1.3.5 | Traslado - veículo Sedan | diária | Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo sedan que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, dotado de 05 (cinco) portas, motor de pelo menos 1.600cc, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista, equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul-film, incluindo abastecimento, estacionamento, pedágio e seguro total contra terceiros. O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de ruas do município onde se realizará o evento. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | 5 | 598,33 | 2.991,65 |
23 | 1.3.6 | Traslado - veículo Van | diária | Disponibilizar transporte terrestre para os participantes do evento. O transporte deve ser realizado por veículo do tipo van que possua todos os requisitos, itens e acessórios obrigatórios descritos pelo Código Nacional de Trânsito, inclusive documentação legal quitada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, com capacidade para pelo menos 15 (quinze) passageiros (incluindo o motorista), equipado com ar-condicionado, aparelho de som e insul-film, incluindo: abastecimento; estacionamento; pedágio e seguro total contra terceiros. O veículo deve ser conduzido por motorista habilitado na categoria indicada pelo Detran, com todos os acessórios exigidos em sua habilitação e domínio dos trajetos acordados. O serviço deverá incluir telefone celular, GPS e guia de ruas do município onde se realizará o evento. Os trajes dos(as) profissionais deverão seguir as mesmas especificações | 5 | 1.118,00 | 5.590,00 |
designadas para o uniforme de coordenador(a) do evento. | |||||||
24 | 1.3.7 | Serviço de equipe Médica / Unidade de Suporte Avançado - UTI | diária | Serviço de equipe de atendimento no posto local e na Unidade de Suporte Avançado - UTI , contrato de profissionais: 01 Médico,01 Enfermeiro,01 Auxiliar e 01 Motorista (equipe médica e enfermeira de atendimento no posto local prevendo a eventual remoção na Unidade de Suporte Avançado - UTI). | 10 | 4.007,50 | 40.075,00 |
25 | 1.3.8 | Carregador | diária | Disponibilizar carregador de materiais exclusivo para o evento, uniformizado e identificado. O carregador deverá portar carrinho para transporte de carga, disponível em tempo integral, para deslocar materiais durante a montagem, a realização e a completa desmontagem do evento. O funcionário deve ser provido de todo o equipamento de segurança do trabalho exigido por lei. Os profissionais deverão trajar calça social preta, camisa polo preta, sapato preto, meia preta e cinto preto. | 50 | 303,67 | 15.138,50 |
26 | 1.3.9 | Técnico em audiovisual (instalação, operação e suporte de informática) | diária | Providenciar instalação, operação e suporte técnico dos equipamentos de informática, internet, sonorização e equipamentos de projeção, por profissionais que detenham conhecimentos técnicos sobre os mesmos. O operador deverá salvar num pen drive ao final de cada dia do evento as apresentações e gravações dos palestrantes com o nome do título constante na Programação para entregar posteriormente à equipe da ANS. Obs: As apresentações somente serão disponibilizadas aos participantes com prévia autorização da equipe de eventos da ANS. | 200 | 469,00 | 93.800,00 |
Técnico- 27 1.3.10 Operador Mesa Digital | diária | Suporte técnico de profissional com conhecimentos necessários para operar Mesa Digital | 40 | 506,50 | 20.260,00 | ||
28 | 1.3.11 | Fotógrafo | diária | Providenciar profissional para registro digital foto jornalístico de todo o evento. O serviço deverá ser realizado com equipamento fotográfico digital profissional, composto por: câmera digital e flash dedicado, com alcance mínimo de 5m de distância; cabos de conexão para descarregamento de imagens (USB) em computador; cartões de memória que comportem, no mínimo, 32 GB; baterias, carregadores de baterias e pilhas compatíveis com todos os equipamentos utilizados e em quantidade suficiente para a realização do serviço contratado durante todo o evento, inclusive prevendo a necessidade de baterias e pilhas reservas. O serviço deverá resultar em fotos coloridas, com resolução de 20.1 Megapixels ou superior, selecionadas e tratadas, a critério da empresa contratada, de acordo com pauta previamente definida pela equipe de eventos da ANS e entregue em mídia digital após o término do evento. | 20 | 1.540,00 | 30.800,00 |
1.4 ALIMENTAÇÃO A quantidade de itens de alimentação solicitados está sujeita à confirmação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário programado para o serviço, ou seja, a ANS poderá diminuir ou aumentar o quantitativo inicial de alimentação da OS no prazo informado, sem sofrer prejuízos. | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão. | 9,53 | ||||||
29 | 190.600,00 | ||||||
1.4.1 | Água | por garrafa | 20.000 | ||||
30 | 1.4.2 | Água – ambiente não hoteleiro | por garrafa | Fornecimento de água mineral em garrafas de 300ml sem gás e gelada. Caso a água esteja em temperatura ambiente, deverá ser providenciado gelo, sem ônus para a ANS. Caso o espaço locado pela empresa ofereça apenas o serviço de água em copos ou garrafas com quantidade de mililitros inferior ao solicitado, a Equipe da ANS fará à conversão. | 5.000 | 8,45 | 42.250,00 |
31 | 1.4.3 | Serviço contínuo de alimentação | por pessoa | Fornecer continuamente no espaço especificado pela ANS, ao longo de todo o evento, os seguintes itens: água mineral com gás e sem gás gelada em garrafas de 300ml; café; leite, 01 (um) tipo de suco natural, 01 (uma) variedade de petit fours doce; pão de queijo e misto quente. As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. | 200 | 72,83 | 14.566,00 |
32 | 1.4.4 | Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento | Por pessoa | Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit four salgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS. | 10.000 | 61,88 | 618.800,00 |
33 | 1.4.5 | Serviço contínuo de café, chá e petit-four para participantes do evento – ambiente não hoteleiro | Por pessoa | Os serviços contínuos de café e a água quente para o chá deverão ser disponibilizados em garrafas térmicas renovadas ao longo do dia. O serviço de chá deve conter, pelo menos, 03 (três) variedades de saches (ex. camomila, hortelã e chá preto). As bebidas devem ser servidas acompanhadas de açúcar e adoçante. O serviço de petit four deve ser oferecido continuamente, sendo 2 (duas) opções de petit four doce e 2 (duas) opções de petit foursalgado. O serviço deverá ser disponibilizado em local próximo à entrada do(s) salão(ões) ou em qualquer outro local definido pela ANS. | 5.000 | 53,63 | 268.150,00 |
34 | 1.4.6 | Água para participantes do evento em galão | por galão | Galões de 20 (vinte) litros disponibilizados em bebedouros refrigerados para galão de água mineral, com saída para água em temperatura ambiente e gelada. Deverão ser disponibilizados copos para o serviço. | 30 | 72,00 | 2.160,00 |
Prever toda elétrica necessária para instalação do equipamento. | |||||||
35 | 1.4.7 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 12.000 | 72,50 | 870.000,00 |
36 | 1.4.8 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break A – ambiente não hoteleiro | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, achocolatado em pó, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes (sendo 01 (um) comum e 01 (um) diet), 03 (três) variedade de salgados recheados quentes (de forno), pão de queijo, 01 variedade de mini sanduíche, 02 (duas) variedades de bolos e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Uma opção de bolo ou sanduiche ou salgado recheado quente deverá ser sem lactose. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 3.000 | 64,00 | 192.000,00 |
37 | 1.4.9 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | 8.000 | 67,00 | 536.000,00 |
38 | 1.4.10 | Serviço de alimentação para participantes do evento - tipo Coffee-break B – ambiente não hoteleiro | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: café, leite, chá em sachês em 03 (três) variedades (ex:hortelã, camomila e chá preto), água mineral aromatizada, 02 (dois) tipos de sucos de frutas naturais sem açúcar (ex: laranja e abacaxi), 01 opção de mate, Iogurte Natural, granola, mel, 01 variedade de mini sanduíche integral, 02 (duas) opções de salgado de forno integral, 01 variedade de wrap ou tapioca, 01 opção de bolo integral e salada de frutas. O serviço deve | 2.000 | 64,50 | 129.000,00 |
estar disposto sobre pelo menos 05 (cinco) mesas próprias para buffet. Todos os alimentos expostos deverão estar identificados. Esse serviço deverá ter a duração mínima de 30 min. | |||||||
39 | 1.4.11 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Brunch | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais sem açúcar (laranja e abacaxi), 02 (duas) variedades de refrigerantes comum, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, ambos armazenados em lata, 02 (duas) variedades de salgados frios, 04 (quatro) variedades de salgados quentes recheados (de forno), 03 (três) variedades de pratos quentes, incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca, todas do tipo menu- degustação, e mesa de café incluindo: 02 (duas) variedades de tortas e 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (camomila, chá preto e hortelã). Esse serviço deve ter duração mínima de 90 minutos. | 1.500 | 148,50 | 222.750,00 |
40 | 1.4.12 | Serviço de alimentação para participantes do evento – tipo Coquetel sem álcool | por pessoa | O cardápio deve ser composto por: água mineral aromatizada, 02 (duas) variedades de sucos naturais (laranja e abacaxi) 02 (duas) variedades de refrigerantes comuns, 02 (duas) variedades de refrigerante diet, 06 (seis) opções de salgados recheados quentes (de forno), 04 (quatro) opções de canapés, barquetes com 02 (duas) opções de recheio salgado, 03 (três) opções de pratos quentes incluindo uma massa, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca (tipo menu degustação), mesa de frios contendo torradas com 02 (duas) opções de patês/pastas, frios variados e pães variados, e mesa de café com 02 (duas) variedades de tortas, 01 (uma) variedade de bombom ou trufa, café e 03 (três) tipos de chá (ex. camomila, chá preto e hortelã). Esse serviço deverá ser volante e ter duração mínima de 120 minutos. | 3.000 | 156,50 | 469.500,00 |
1.5 COMUNICAÇÃO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
41 | 1.5.1 | Tradução para Interlocução | diária | Providenciar tradução oral entre participantes do evento e em entrevistas com estrangeiros, dos idiomas Inglês, Espanhol ou Francês, conforme especificado na OS. | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
42 | 1.5.2 | Intérprete Tradução simultânea | diária | Providenciar tradução simultânea para as palestras solicitadas nos idiomas Inglês, Espanhol e Francês. O profissional destinado a esta atividade deve operar sistemas de áudio específicos para este tipo de serviço. | 50 | 2.500,00 | 125.000,00 |
43 | 1.5.3 | Interprete de Linguagem de Sinais | diária | Serviço de evento com disponibilização de Interprete de Libras. Profissional capacitado para a realização de serviços de tradução de libra (surdo-mudo) | 20 | 2.312,50 | 46.250,00 |
44 | 1.5.4 | Tradução em Braille | diária | Serviço de evento com disponibilização de Sistema em Braille,com fornecimento de 01 | 10 | 3.492,50 | 34.925,00 |
impressora em braile de médio porte, com velocidade de impressão de 900 páginas A4 por hora, tamanhos de papel compatíveis com A3, A4, carta, 11X17 cm, 11x 11,5cm, gramatura do papel 120-180 g/m², dimensões do ponto Braille com altura máxima de 0,3 milímetros, diâmetro máximo de 0,5 milímetros, caracteres por linha máximo de 37 caracteres por linha, resolução gráfica tátil até 50 dpi, franquia de impressão, suprimento para impressão, 02 caixas com 1500 folhas, formulário contínuo branco formato 280 x 240 com os suprimentos necessários para a impressão de 8.000 cópias. Deverá estar incluso a contratação de profissionais especializados, revisor e transcritor de braile, capacitados e treinados, com formação e experiência comprovada em transcrição e revisão para linguagem braile e operadores habilitados ao manuseio do equipamento. | |||||||
1.6 REGISTRO | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
45 | 1.6.1 | Serviço de Redação de Ata | por dia de evento | Providenciar confecção de atas por profissional habilitado, na norma culta de língua portuguesa e de redação oficial, a partir da gravação do áudio do evento. As atas devem sofrer revisão ortográfica em mídia digital, em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento. | 50 | 1.200,00 | 60.000,00 |
46 | 1.6.2 | Serviço de gravação | diária | Providenciar gravação do áudio do evento em meio digital. O registro deve ser claro e sem ruídos e deve ser entregue à equipe da ANS no local do evento, ao final do mesmo, em 02 (duas) cópias em CDs. A gravação deve ser realizada simultaneamente em dois formatos, são eles: gravação da mesa de som e gravação do som ambiente, como back up. A responsabilidade pela gravação do evento na integra é de responsabilidade da contratante. Caso haja falhas na entrega do material, o pagamento do serviço não será efetuado. Caso o material entregue contenha problemas de gravação, a empresa contratada deverá realizar o tratamento do áudio, a fim de melhorá-lo, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido. | 50 | 620,00 | 31.000,00 |
47 | 1.6.3 | Serviço de transcrição | por dia de evento | Providenciar transcrição a partir do áudio gravado do evento. A transcrição deve obedecer à norma culta da língua portuguesa e de redação oficial. A transcrição deve ser seguida de revisão ortográfica do texto e entregue em mídia digital em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o evento. Caso o material entregue contenha falhas e/ou interpretações equivocadas, a empresa contratada deverá rever o material a fim de efetuar as correções pertinentes, no prazo de 03 (três) dias corridos contados a partir da data em que a ANS informar o ocorrido. | 50 | 2.462,50 | 123.125,00 |
48 | 1.6.4 | Estenotipia | hora | Ilha de trabalho, contendo: estenótipo, | 50 | 1.350,00 | 67.500,00 |
computador/notebook, software e profissional de transcrição. | |||||||
49 | 1.6.5 | Relatório do Evento | unidade | Diagramação, revisão e impressão, tam. 21 x 28cm, capa 4/0 papel tríplex 250 gr com aplicação de iluminação fosca, miolo 4/4 em papel offset 90gr, contendo até 200 páginas | 1.100 | 950,00 | 1.045.000,00 |
1.7 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Devem estar incluídos nos equipamentos os cabeamentos, fios, extensões, plugs, transformadores, adaptadores e demais itens necessários a sua montagem e pleno funcionamento. Prever o acabamento com fita preta e, em locais específicos, com fita zebrada. | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
50 | 1.7.1 | Notebook | diária | Configurações mínimas: disco rígido de 500GB, 8GB de memória, Processador Intel Core i7, leitor e gravador de CD/DVD, pelo menos 4 entradas USB, placa wireless, tela de 14”, sistema operacional Windows 10 Home Single Language, 64-bit, com pacote Office completo instalado (Word, Excel, PowerPoint, Access) e Adobe Reader. Deve- se dispor de 01 (um) mouse ótico reserva para eventuais substituições de emergência. | 300 | 200,00 | 60.000,00 |
51 | 1.7.2 | Leitor de Código de Barra e SOFTWARE | diária | Aparelho leitor de código de barras com fio, com as especificações mencionadas abaixo: Comunicação: USB; Fonte de Luz: LED vermelho de 632nm; Sensor: Linear; Velocidade: 100 leituras por segundo ; Distância de Leitura: PCS90% (20 mil): até 200mm; Largura de Campo: PCS90% (10mil): 40mm em contato; Ângulo de Leitura: Code39 (10 mil); Frontal: 10° a 40° +/- 5°; Esquerda/Direita: 30° +/-5°; Luz Ambiente: Lâmpada fluorescente de 10.000 lux no máximo; Temperatura de operação: 0° a 50°C ; Temperatura de Armazenamento: -20° a 70°C; Umidade relativa: 20% a 95% (sem condensação); Queda: 1,5m em superfície de concreto; Dimensões: 65mm x 168mm x 55mm (Largura, Profundidade, Altura); Peso: 150g; Material: ABS; Códigos de Barras: Boletos bancários (Febraban*), Todos os UPC/EAN/JAN, EAN128 Code, Code39, Code39 Full ASCII, Code32/Italian Pharmacy, Code128, CODABAR/NW7, Interleave 25, Industrial 25, MSI/PLESSEY, Code 93, GS1 DataBar | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
52 | 1.7.3 | Rádio Comunicador | diária | Com no mínimo 22 canais programados via software; à prova de intempéries; Faixa de frequência entre 400 ~470 MHz; Alcance de até 56 km; Bip de câmbio e com bloqueio de teclado; Chamada vibratória; Com clip para cinto; Indicador de nível de bateria; Deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; Bateria com duração mínima de 10 horas. | 100 | 97,75 | 9.775,00 |
53 | 1.7.4 | Telão | diária | Tela de projeção compatível com o tamanho do espaço a ser utilizado, permitindo a perfeita visualização do conteúdo projetado por todos os participantes do evento. Fixação de telão no centro ou na diagonal dos auditórios com suporte para parede ou chão. | 150 | 366,00 | 54.900,00 |
54 | 1.7.5 | Datashow | diária | Equipamento de datashow com resolução nativa: XGA (1024 x 768) e Tamanho da | 150 | 888,00 | 133.200,00 |
Imagem: 27” a 300” com tecla de ajuste vertical e horizontal para projeção lateral. Fixação em Tripé para regulável. Prever suporte tripé pedestal para o equipamento. | |||||||
55 | 1.7.6 | Impressora laser multifuncional | diária | Impressora a laser multifuncional colorida, com funções de impressão, cópia e scanner, interligada em rede com os notebooks, com velocidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto em cores, com resolução de cor mínima de 1200 X 1200 dpi. A impressora deverá estar abastecida com tonner novo e ser acompanhada de 02 (dois) tonners reserva. A impressora deve suportar impressão de etiquetas adesivas em formato carta e papéis tipo vergê, opaline e diplomata. Os cartuchos deverão ser destinados à reciclagem após a sua utilização. | 150 | 422,00 | 63.300,00 |
56 | 1.7.7 | Impressora de etiquetas | por evento | Impressora para etiquetas com software compatível. A impressora deverá estar abastecida com uma bobina de etiquetas nova e ser acompanhada de (02) bobinas reservas. | 5 | 250,00 | 1.250,00 |
57 | 1.7.8 | Ponto de conexão à Internet | diária por ponto | 01 (um) ponto de serviço de internet banda larga, já incluindo os serviços de provedor e de cabeamento, além dos já disponíveis nas salas contratadas. Poderá ser oferecido o serviço via Wireless, nos locais onde há disponibilidade. Na ausência de conexão banda larga, deverá ser utilizada a conexão 3G/4G. | 150 | 180,33 | 27.049,50 |
58 | 1.7.9 | Link de Internet dedicado | por evento | Fornecimento de link IP de internet mínimo de 20 MB full dedicado. | 10 | 8.590,00 | 85.900,00 |
1.8 SONORIZAÇÃO E FILMAGEM | |||||||
N° do Item | Código | Especificação | Unidade de Valor | Descrição | Quantidade Estimada | Preço Unitário Máximo Estimado | Preço Total Máximo Estimado |
59 1.8.1 Microfone de mão com fio | diária | Microfone de mão com fio UHF profissional com pedestal de mesa ou chão (a ser definido no briefing) | 30 | 90,00 | 2.700,00 | ||
60 | 1.8.2 | Microfone de mão sem fio | diária | Microfone de mão sem fio UHF profissional com pelo menos 40 sistemas compatíveis por banda, 160 sistemas compatíveis com múltiplas bandas, 2400 frequências selecionáveis, bateria 9V. O microfone deverá ser disponibilizado com bateria nova e contar com, pelo menos, 02 baterias novas extras. | 350 | 120,00 | 42.000,00 |
61 | 1.8.3 1.8.4 | Microfone de superfície tipo gooseneck | diária | Microfone de superfície profissional tipo gooseneck, acompanhado de todos os cabos necessários a seu perfeito funcionamento, transmissor controlado por microprocessador, link infravermelho com receptor SLX para sincronização de frequência automática, pescoço flexível e ajustável com pelo menos 45cm, base para posicionamento sobre mesa diretora, indicação luminosa de ligado/desligado e espuma no microfone. | 500 | 120,00 | 60.000,00 |
62 | Microfone Headset | diária | Microfone condensador cardioide com em formato headset para apresentações sem uso das mãos, disponível na versão sem fio. | 10 | 144,00 | 1.440,00 | |
63 | 1.8.5 | Ponteira laser com passador de slides | por evento | Integrando laser, com funções de avançar e retroceder slides com tecnologia sem fio. Prever cabo extensor de entrada USB para alcance de maiores distâncias. | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
64 | 1.8.6 | Sonorização para espaço de até 500 m² | diária | Sonorização completa adequada para espaços de até 500m², com alcance de todos os pontos do salão e ausência de microfonia, interferências ou quaisquer outros ruídos. O sistema deve ser completamente montado e preparado para apresentações com áudio e/ou vídeo, de acordo com o briefing do evento. A sonorização deve ser aprovada pela equipe da ANS pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para o início do evento. Deve estar incluído no serviço a sonorização com música ambiente e 2 caixas de retorno para o palco. A empresa contratada deverá elaborar trilha sonora com música popular brasileira e instrumental submetendo à aprovação da equipe da ANS na reunião de briefing. | 200 | 4.937,50 | 987.500,00 |
65 | 1.8.7 | Sonorização para espaço de 501m² à 1000m² | diária | Sonorização completa adequada para os espaços de 501m² à 1000m², com alcance de todos os pontos do salão e ausência de microfonia, interferências ou quaisquer outros ruídos. O sistema deve ser completamente montado e preparado para apresentações com áudio e/ou vídeo de acordo com o briefing do evento. A sonorização deve ser aprovada pela equipe da ANS pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para o início do evento. Deve estar incluído no serviço a sonorização com música ambiente e 2 caixas de retorno para o palco. A empresa contratada deverá elaborar trilha sonora com música popular brasileira e instrumental submetendo à aprovação da equipe da ANS na reunião de briefing. | 25 | 6.960,00 | 174.000,00 |
66 | 1.8.8 | Mesa de Som Digital | diária | Mesa de som com 32 canais e todo cabeamento necessário. | 20 | 840,00 | 16.800,00 |
67 | 1.8.9 | Serviço de filmagem de evento de pequeno porte | diária | Serviço de filmagem digital com 01 Câmera 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, com disponibilidade de transmissão ao vivo, para telões e web, com monitoração dos resultados em tela de L’CD de no mínimo 42 polegadas para a mesa de trabalho dos apresentadores do evento. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato DVD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: 01 Cinegrafista, 01 Operador do refletor de iluminação e 01 assistente de câmera e luz. | 8 | 4.300,00 | 34.400,00 |
68 | 1.8.10 | Serviço de Filmagem de evento de médio porte | diária | Serviço de filmagem digital com 02 (duas) Câmeras de 3CCD ou 3CMOS, em Formato digital de alta resolução (HD) e 01 mesa de corte (Switcher). O material bruto filmado deverá ser entregue em 02 cópias, formato eletrônico (mp4, mpg ou avi). Recursos | 8 | 6.977,50 | 55.820,00 |