1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E MEGACON CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., FIRMADO EM 16/09/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
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1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E MEGACON CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., FIRMADO EM 16/09/2019.
CONTRATADA |
: |
MEGACON CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA |
CONCORRÊNCIA |
: |
Nº 07/19 |
DATA |
: |
24/09/2020 |
CONTRATO |
: |
Nº 643/19-1 |
Pelo
presente termo de aditamento,
de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000,
Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Município de Indaiatuba, Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, brasileiro,
casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº
102.119.548-2 e pelo Secretário Municipal de Esportes, XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXX,
brasileiro, casado, portador do RG nº 25.748.991-5 e do CPF nº
000.000.000-00 e pelo
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX,
brasileiro, casado, arquiteto, portador do RG 23.221.573-X e do
CPF nº 000.000.000-00,
ora chamada simplesmente, CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa MEGACON
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA,
com sede na Rua Siqueira Campos, nº 131 – Xxxx Xxxxx, XXX
00.000-000 , no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.468.381/0001-08 e Inscrição
Estadual nº 353.179.364.114,email xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx,
Fone 3816-4178, neste ato, representado por ELBERT
SETTE BAIA,
brasileiro, casado, Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 40.110.394-8 e
CPF nº 000.000.000.00, doravante designado simplesmente, CONTRATADA,
têm entre si justo e contratado o aditamento ao contrato firmado em
16/09/2019, para execução de obras para construção de academia e
piscina, no Núcleo Residencial Profº Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sito à
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Lote Institucional - Indaiatuba/SP,
mediante as Cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e
aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 03 (três) meses, isto é, de 14/10/2020 à 13/01/2021, conforme justificativa constante nos autos do P.A nº 19.289/2020.
CLÁUSULA 2ª – DO SUPORTE LEGAL
2.1. A presente avença é feita com fulcro nos artigos 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 3ª - DA RATIFICAÇÃO
3.1. As partes contratantes ratificam as demais Cláusulas e condições avençadas no contrato inicial que não foram alteradas expressamente por este termo.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Indaiatuba, 24 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário M. de Esportes/Gestor
XXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXX XXXXXX ELBERT SETTE BAIA
Secretário Municipal de Planej. Urbano e Engenharia P/ Contratada
Gestores:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia
Pc
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA: |
MEGACON CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA |
CONTRATO Nº: |
643/19-1 |
OBJETO: |
Aditamento ao contrato firmado em 16/09/2019 para execução de obras para construção de academia e piscina, no Núcleo Residencial Profº Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Lote Institucional - Indaiatuba/SP, onde prorroga a vigência do referido contrato por mais 03 (três) meses. |
ADVOGADO Nº OAB |
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 24 de setembro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
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: |
RG nº 19.079.272-6 |
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: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
20/03/69 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
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E-mail pessoal: |
: |
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Telefone(s): |
: |
(00) 00000-0000 |
Xxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Esportes |
|
: |
RG nº 25.748.991-5 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
25/04/1976 |
Endereço residencial |
: |
Avenida dos Trabalhadores, nº 310, apto. 121, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
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Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 23.221.573-X |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
27/06/78 |
Endereço residencial |
: |
Alameda Ministro Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 87 – Jardim Quintas da Terracota – Indaiatuba – SP – XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
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E-mail pessoal: |
: |
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Telefone(s): |
: |
(00) 00000 0000 |
Assinatura: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
ELBERT SETTE BAIA |
Cargo |
: |
Sócio Diretor |
|
: |
RG nº 40.110.394-8 |
|
: |
CPF nº 000.000.000.00 |
Data de Nascimento |
: |
02/09/1987 |
Endereço residencial |
: |
Xxxxxxx xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – Xxx 0000-000 |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
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Telefone(s) |
: |
(00) 0000-0000 / 00000-0000 |
Assinatura: ELBERT SETTE BAIA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ Nº: |
44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA: |
MEGACON CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA |
CNPJ Nº: |
21.468.381/0001-08 |
ADITAMENTO N°: |
643/19-1 |
DATA DA ASSINATURA |
24/09/2020 |
VIGÊNCIA: |
14/10/2020 à 13/10/2021 |
OBJETO: |
Aditamento ao contrato firmado em 16/09/2019 para execução de obras para construção de academia e piscina, no Núcleo Residencial Profº Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Lote Institucional - Indaiatuba/SP, onde prorroga a vigência do referido contrato por mais 03 (três) meses. |
VALOR |
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Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Indaiatuba, 24 de setembro de 2020.
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XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Nome |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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