A V I S O
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos,
notadamente credenciamento,
quanto
ao
objetivando uma
perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 13/2011
Republicado
(Registro de Preços – Equipamentos de Videoconferência)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2011 - Republicado
A UNIÃO, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ e por
intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. 39 de 13 de setembro de 2011, do Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor da Secretaria Administrativa, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços na forma ELETRÔNICA, por meio da internet, por meio do aplicativo Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, para a aquisição futura de equipamentos para ampliação da rede de videoconferência da Justiça Federal no Ceará, conforme o anexo I deste Edital. A presente licitação será regida pela Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos nº. 3.931/2001, 3.555/00 e 5.450/05 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento. Todas as referências de tempo no edital, aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registrados no sistema eletrônico, tendo em vista o que consta no P.A. 5654/2011. Os documentos devem ser enviados para a sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Seção de Licitações e Contratos no 8º andar, Centro – Fortaleza/CE.
O certame será realizado nas datas e horários abaixo estabelecidos:
a) Data de envio das propostas a partir do dia 03/10/2011;
b) Recebimento das propostas até 13h00min do dia 17/10/2011;
c) Abertura das propostas será às 13h00min do dia 17/10/2011;
d) Início da sessão de disputa de preços será às 14h00min do dia 17/10/2011.
São partes integrantes deste edital:
XXXXX X – Termo de Referência e seus anexos;
ANEXO II - Modelo de Declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
ANEXO V – Minuta do Contrato.
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste certame é o registro de preços para a aquisição de equipamentos para ampliação da rede de videoconferência da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja o desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação.
2.1.1 – Com intuito de garantir a coesão e integração na execução dos serviços de instalação exigidos, não será aceito a criação de consórcio para atender os requisitos definidos.
2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
2.2.1. as empresas:
a) reunidas em consórcio;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
c) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.2.2. pessoas físicas; e
2.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará.
3.0 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S/A antes da data de realização deste Pregão.
3.2. Para utilizar o sistema Licitacoes-e o interessado deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) na sua agência de relacionamento (se for correntista do Banco do Brasil) ou em qualquer agência deste (caso não seja correntista).
3.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso do sistema eletrônico.
3.2.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
3.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.2.5. Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar 123 e à Lei 11.488, todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam se micro empresa, empresa de pequeno porte, cooperativas ou outras empresas, sob pena de não ser assegurado o direito de preferência de contratação previsto nas referidas leis.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.4. Os representantes legais credenciados somente responderão por um único licitante.
4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total do(s) item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
4.1.1. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
4.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência.
4.1.2.1 Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de formação de preços preenchida nos moldes do anexo B do termo de referência.
4.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura;
4.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento.
4.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos para a abertura das mesmas.
5.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
5.2. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexeqüíveis;
5.2.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha e será conduzida de acordo com as disposições do Decreto 5.450/05.
6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.
6.3. O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, em sala de negócios ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção acesso identificado.
6.4. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
6.4.1. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.1.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos, serão considerados para efeito de julgamento os prazos previstos no edital.
7.1.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes.
7.1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote na forma do Anexo A do Termo de Referência:
7.1.4. Também resultará na desclassificação da proposta, após a fase de lances e/ou negociação, a permanência do valor total do produto para este certame acima do valor de referência previsto para o respectivo item, conforme especificado no “Anexo A” do Termo de Referência.
7.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
Internet.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ETAPA DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance no respectivo registro.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
8.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.
8.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Para os efeitos do art. 44 da lei complementar 123/2006, o procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do pregão e também para toda a sociedade.
8.10. Para declarar uma ME ou EPP vencedora da disputa, o Pregoeiro verificará a regularidade fiscal da ME ou EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP prazo de 02 (dois) dias úteis para a devida regularização prorrogáveis por igual período. Assim, a declaração do vencedor no Sistema deve ser efetivada somente após essa verificação visto que, declarado o vencedor, o Sistema abre a opção para recurso.
8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43, da Lei Complementar n.º 123 de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.12. Na hipótese da não classificação de ME ou EPP, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na sala de disputa.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame.
8.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
9.0 – DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DA ETAPA DE LANCES.
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificando, em seguida, a habilitação da licitante conforme disposições deste instrumento.
9.1.1. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.1.2. Para o exame da habilitação, após o encerramento da etapa de lances, a licitante-vencedora encaminhará os documentos de habilitação, via-fax, (00) 0000.0000, ou, se preferir, pode escaneá-los em PDF ou programa similar, e enviá-los ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável a critério do Pregoreiro.
9.1.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.1.2.2. A proposta da licitante subseqüente deverá ser remetida em até 60 (sessenta) minutos, da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema. O não-atendimento desta exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.2. No prazo de 01 (um) dia útil, após a licitante ser declarada vencedora, esta deverá enviar para JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, ao Pregoeiro, Ed. Xxxx Xxxxxxx, 8º andar, Seção de Licitações e Contratos, situada a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro, CEP: 60.035-210, Fortaleza/CE, os seguintes documentos originais ou autenticados:
a) proposta escrita, devidamente assinada e datada, contendo a descrição do(s) item(ns), os valores unitários e totais readequados ao seu último lance;
b) os documentos de habilitação.
9.3. Constatado o pleno atendimento das condições editalícias, a proponente será declarada vencedora do certame.
9.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será divulgada no sistema eletrônico.
10.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1. Para fins de habilitação os licitantes deverão satisfazer às exigências quanto a (o):
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante apresentação de Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo II deste edital).
b) Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (anexo III);
c) A habilitação jurídica;
d) A qualificação econômico-financeira;
e) A regularidade fiscal;
f) A cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
10.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas,
10.3. Os documentos relativos à Qualificação Técnica são:
10.3.1. A licitante vencedora dos Lotes 1, 2 e 5 deverá apresentar documento do fabricante dos equipamentos, declarando que é Revenda Autorizada dos equipamentos, capacitada para ser responsável pelos serviços de instalação, configuração, manutenção e treinamento. Esta declaração deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência.
10.3.2. A proponente do Lote 1 deverá apresentar Carta(s) de Credenciamento ou Certificado(s) de Garantia do Fabricante do(s) equipamento(s) aplicado(s).
10.3.3. Devem ser apresentados Certificados de Desempenho e Qualidade dos produtos a serem instalados, assegurando desta forma o desempenho mínimo solicitado para o projeto.
10.3.4. A mão-de-obra para a realização de tais tarefas deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade e ônus da Contratada e deve apresentar Carta de Reconhecimento ou cópia do Certificado de Treinamento válido e/ou Diploma credenciando-o junto ao(s) fabricante(s) dos equipamentos fornecidos, garantindo assim que a Contratada esteja habilitada a projetar, configurar, instalar e dar manutenção aos produtos ofertados.
10.3.5. Declaração de Vistoria e Visita Técnica para o Lote 1, obedecendo modelo constante no Anexo I (Comprovante de Vistoria e Visita Técnica), emitido pelo Diretor de Tecnologia da Informação da JFCE, que a empresa através de funcionário devidamente identificado, que deverá pertencer ao quadro de funcionários da empresa, vistoriou o local de instalação dos sistemas de videoconferência, para tomar conhecimento das reais condições e efetuarem as conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de suas propostas.
10.3.5.1. A visita deverá ser efetuada e agendada através do telefone (00) 0000-0000.
10.3.5.2. As visitas das empresas interessadas ocorrerão na sede da JFCE, situada a Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº1 – Centro, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, em Fortaleza-CE.
10.3.6. No momento da contratação a empresa deverá fornecer declaração de possuir sede instalada no Estado do Ceará, autorizada pela assistência técnica do fabricante dos equipamentos, constando nome da empresa, endereço completo, telefone, fax e nome do técnico responsável.
10.3.7. A proponente dos Lotes 1 e 2 deverá possuir atestado do fabricante dos componentes do sistema proposto de que está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos neste processo licitatório;
10.3.8. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante (Lotes 1 e 2) de desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa licitante na condição de “contratada”;
10.3.9. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
10.3.10. Comprovação da contratada (Lotes 1, 2 e 5) possuir no mínimo 01 (um) Responsável Técnico em seu quadro permanente, residente no Estado do Ceará, na data da assinatura do contrato.
10.3.11. A avaliação do item 10.3.10 será através da cópia autenticada da “CTPS” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social ou certidão atualizada da Junta Comercial, no caso de sócio(s).
10.3.12. A empresa contratada (Lotes 1 e 5) deverá apresentar Certificado de aprovação profissional em treinamento para cada equipamento ofertado, este emitido pelo fabricante do sistema proposto citando o número de registro no certificado de no mínimo 01 (um) profissional. Deve-se demonstrar o vínculo do profissional com a contratada (comprovando com base na apresentação da CTPS ou do livro/ficha de registro do profissional ou do contrato social da empresa).
10.3.13. Declaração da licitante comprovando que estará presente fisicamente no Estado do Ceará, durante toda a vigência do contrato através de sua Matriz ou Filial (com o
mesmo prefixo do CNPJ da Matriz), comprovado através de cópia autenticada do Contrato Social.
10.3.14. Documentação técnica do fabricante dos equipamentos (Lotes 1, 2, 3, 4 e 5) cotados, incluindo partes de manuais e catálogos, destacando os itens da documentação que comprovam o atendimento às especificações definidas no respectivo Edital e que permita a completa avaliação dos componentes mencionados. Referida documentação deverá conter identificação integral dos componentes de hardware e software cotados, podendo, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica.
10.3.15. A Proponente dos Lotes 1 e 5 deverá apresentar Carta(s) de Credenciamento ou Certificado(s) de Garantia do Fabricante do equipamento aplicado, comprovando a Implantação de projetos de videoconferência de igual exigência e/ou porte similar a este projeto, bem como, no mínimo 01 (uma) Carta de Recomendação do Cliente Final atendido informando do êxito da instalação.
10.4. Os documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira são
10.4.1 – Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão;
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
11.1.1. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pelo Pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
11.3 Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
12.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O sistema aceitará a intenção de interpor recurso, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor do lote.
12.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1. Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contra-razões, deverão ser protocolizados no Setor de Registro e Autuação de Procedimentos Administrativos - SERAPA da Justiça Federal no Ceará, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 0, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contra-razões.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
13.0 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Os procedimentos realizados para a aceitação e pagamento dos objetos serão os descritos na minuta do contrato e no termo de referência, que integram o presente edital.
14.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; e
f) cometer fraude fiscal.
14.2. A(s) FORNECEDORA(S) está(ao) sujeita(s) às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, caso não compareça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar a ata de registro de preços ou o contrato ou, ainda, retirar nota de empenho, caracterizando, por essa conduta, o descumprimento total da obrigação assumida
14.3. As demais penalidades se encontram elencadas na minuta da ata de registro de preços e no contrato;
14.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através de executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos seus encargos.
14.5. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da contratada à penalidade de multa.
14.6. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente a futura ata de registro de preços.
14.7. Aplicar-se-ão as demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
14.8. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
15.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet - no endereço xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo.
15.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
16.0 - DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
16.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
16.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
16.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
16.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Justiça Federal de Primeiro Grau Ceará, conforme Portaria nº 599/2003 – DF/JF/CE.
16.6. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contando da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.8. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Federal, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
16.9. Homologado o resultado da licitação, a Seção de Licitações e Contratos, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade.
16.10. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c Decreto 3.931/2001
17.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53;
17.1.1 - As despesas decorrentes da execução deste certame correrão por conto do Programa de Trabalho Julgamento de Causas (02.061.0569.4257.0001) no elemento de despesa 3390.39 (serviço), conforme a previsão orçamentária.
17.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
17.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
17.5. A critério da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, a presente licitação poderá ser:
a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 29 do Decreto nº. 5.450/05.
17.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.
17.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.8. Este edital estará disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Demais informações sobre este certame na Seção de Licitações e Contratos da SJCE, através dos telefones (00) 0000.0000/2715/2725 e fax (00) 0000.0000.
17.9. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES A VERIFICAÇÃO SISTEMÁTICA DAS MENSAGENS E DECISÕES DO PREGOEIRO, LANÇADAS NO SISTEMA, EM ESPECIAL, PARA DECURSO DE PRAZO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO - Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos para ampliação da rede de videoconferência da Justiça Federal no Ceará (JFCE).
2. JUSTIFICATIVA - Os novos equipamentos serão integrados a rede de videoconferência já existente na JFCE, permitindo, desta forma, a conexão on-line entre todas as suas unidades remotas, o edifício Sede e o TRF 5ª Região, reduzindo sobremaneira os custos com treinamentos de servidores, reuniões administrativas, bem como, permitindo a gravação, gerencia e armazenamento de eventos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REQUERIDAS:
3.1 Para se garantir uniformidade no sistema, todos os componentes e software do sistema de videoconferência (Lote 1) oferecido deverão ser de um mesmo fabricante;
3.2 Os equipamentos a serem ofertados para os Lotes 1 e 5 deverão ser compatíveis com os Codec’s de videoconferência já instalados na JFCE, a saber: Xxxxxxx XXX0000, XXX0000, XXX0000 e RSS4000;
3.3 A proposta deverá ser feita por lote apresentando preço individual para cada item especificado.
LOTE 1 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor de Referência do item (unitário) R$ |
1 | Equipamento codec de videoconferência Tipo 1 | 30 | |
2 | Equipamento codec de videoconferência Tipo 2 | 30 | |
3 | Unidade Controladora de Multiponto - MCU | 2 | |
4 | Equipamento de gravação para Videoconferência | 1 | |
5 | Equipamento de videoconferência para coordenadores | 30 | |
6 | Gerenciadora de rede para videoconferência | 1 | |
7 | Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 1 | 1 | |
8 | Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 2 | 1 | |
9 | Gerenciamento e publicação de conteúdo de mídia | 1 |
10 | Extensão de garantia do por 24 meses para equipamento codec de videoconferência Tipo 1 – LOTE 1 | 30 | |
11 | Extensão de garantia do por 24 meses para equipamento codec de videoconferência Tipo 2 – LOTE 1 | 30 | |
12 | Extensão de garantia por 24 meses para Unidade Controladora de Multiponto – LOTE 1 | 2 | |
13 | Extensão de garantia por 24 meses para equipamento de gravação para Videoconferência – LOTE 1 | 1 | |
14 | Extensão de garantia por 24 meses para equipamento de videoconferência para coordenadores – LOTE 1 | 30 | |
15 | Extensão de garantia por 24 meses para Gerenciadora de rede para videoconferência – LOTE 1 | 1 | |
16 | Extensão de garantia do por 24 meses para Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 1 – LOTE 1 | 1 | |
17 | Extensão de garantia por 24 meses para Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 2 – LOTE 1 | 1 | |
18 | Extensão de garantia por 24 meses para Gerenciamento e publicação de conteúdo de mídia – LOTE 1 | 1 | |
LOTE 2 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor de Referência do item (unitário) R$ |
1 | Lousa Interativa de 77” | 20 | |
LOTE 3 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor de Referência do item (unitário) R$ |
1 | TV LCD ou Led de 42” | 60 | |
LOTE 4 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor de Referência do item (unitário) R$ |
1 | Móvel tipo Rack para Equipamentos de Videoconferência | 30 |
LOTE 5
Item | Descrição | Quant. | Valor de Referência do item (unitário) R$ |
1 | Ampliação da capacidade de chamadas simultaneas da Unidade Controladora de Multiponto da JFCE | 1 |
4. SERVIÇOS – INSTALAÇÕES:
10.4. Consiste na prestação de serviços de implantação e fornecimento de materiais, para interconectar os novos sistemas de videoconferência, fornecidos pela CONTRATADA vencedora do Lote 1 ao sistema atual da JFCE.
10.5. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, em pleno funcionamento, sem que para isto incorra qualquer dispêndio adicional por parte da contratante no que se refere a serviços, materiais ou mão-de-obra, cabendo a esta última apenas providenciar a infraestrutura de suporte à operação.
10.6. A licitante vencedora dos Lotes 1, 2 e 5 deverá apresentar documento do fabricante dos equipamentos, declarando que é Revenda Autorizada dos equipamentos, capacitada para ser responsável pelos serviços de instalação, configuração, manutenção e treinamento. Esta declaração deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência.
10.7. A proponente do Lote 1 deverá apresentar Carta(s) de Credenciamento ou Certificado(s) de Garantia do Fabricante do(s) equipamento(s) aplicado(s).
10.8. A Contratada vencedora dos Lotes 1, 2 e 5 deverá executar todos os serviços pertinentes à etapa de instalação, montagem física, regulagem, testes em campo, ativação completa, treinamento sobre operação e manutenção para equipe técnica da contratante, de todos os equipamentos, produtos e serviços de seu fornecimento e/ou integrantes do sistema de videoconferência como um todo.
10.9. Devem ser apresentados Certificados de Desempenho e Qualidade dos produtos a serem instalados, assegurando desta forma o desempenho mínimo solicitado por este Termo de Referência para o projeto.
10.10. A mão-de-obra para a realização de tais tarefas deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade e ônus da Contratada e deve apresentar Carta de Reconhecimento ou cópia do Certificado de Treinamento válido e/ou Diploma credenciando-o junto ao(s) fabricante(s) dos equipamentos fornecidos, garantindo assim que a Contratada esteja habilitada a projetar, configurar, instalar e dar manutenção aos produtos ofertados.
5. VISITA TÉCNICA:
10.11. Declaração de Vistoria e Visita Técnica para os Lote 1 e 5, obedecendo modelo constante no Anexo I (Comprovante de Vistoria e Visita Técnica), emitido pelo Diretor de Tecnologia da Informação da JFCE, que a empresa através de funcionário devidamente identificado, que deverá pertencer ao quadro de funcionários da empresa, vistoriou o local de instalação dos sistemas de videoconferência, para tomar conhecimento das reais condições e efetuarem as conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de suas propostas.
10.12. A visita deverá ser efetuada e agendada, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data do certame licitatório, através do telefone (00) 0000-0000.
10.13. As visitas das empresas interessadas ocorrerão na sede da JFCE, situada a Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº1 – Centro, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, em Fortaleza-CE.
6. SUPORTE DE TI:
10.14. Durante o período de garantia, a CONTRADATA deverá efetuar o início de atendimento dos chamados técnicos no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sendo o prazo máximo para solução definitiva do chamado em 24 horas corridas (Lotes 1, 2 e 5). Caso o defeito não
possa ser sanado no local, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso, outro de mesma capacidade até a definitiva solução do problema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
10.15. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante a JFCE, sendo de mesma especificação ou superior.
10.16. A Contratada deverá fornecer declaração de possuir sede instalada no Estado do Ceará, autorizada pela assistência técnica do fabricante dos equipamentos, constando nome da empresa, endereço completo, telefone, fax e nome do técnico responsável;
10.17. Os serviços de manutenção deverão ser prestados sempre que solicitados mediante abertura de chamado técnico junto a Contratante.
10.18. No ato da abertura do chamado, a Contratada, deverá fornecer um número de ocorrência técnica para controle e acompanhamento do atendimento.
7. TREINAMENTO:
7.1 A Contratada deverá promover a realização de treinamento para até 5 (cinco) funcionários indicados pela Contratante, desde sua habilitação à completa configuração, re-configuração, operação e manutenção dos equipamentos dos lotes 1, 2 e 5, objeto deste fornecimento, independentemente de serviços e/ou suporte da Contratada.
7.2 O referido treinamento deverá ser realizado por profissional funcionário da Contratada com comprovação de ter sido aprovado em treinamento de igual teor.
7.2.1. Todo material de treinamento deve ser em português;
7.2.2. A carga horária do treinamento não deve ser inferior a 8 (oito) horas/aula por equipamento;
7.2.3. O treinamento deve ser fornecido em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato de prestação de serviços de implantação do sistema de videoconferência, e, deverá estar concluído antes do início dos testes de Aceitação Definitiva, utilizando-se de recursos instrumentais, dos equipamentos, que inclua a compreensão global da instalação e operação dos sistemas.
7.3 A Contratada terá que submeter à aprovação da Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o início do treinamento, um plano geral contendo todas as especificações sobre o treinamento oferecido, incluindo programas, material instrucional, local do evento e demais informações necessárias ao seu desenvolvimento.
7.4 Todos os custos decorrentes do treinamento (equipamentos, material didático impresso, apostilas, instrutor, laboratório, aluguel de sala, lanche e recursos audiovisuais), deverão ser de responsabilidade da Contratada. Caso uma pequena parte do treinamento não venha a ser ministrado nas instalações indicadas pela Contratante, ou necessite o envio de parte da equipe técnica para o laboratório do contratante ou fabricante, os custos de passagens e hospedagem da equipe técnica é de responsabilidade da Contratante.
7.5 Cada treinando deve receber um conjunto completo de todos os manuais de treinamento em português, bem como certificado de conclusão.
8. DA GARANTIA:
8.1 Os equipamentos de videoconferência (Lote 1 e 5), bem como seus respectivos software, e sua instalação e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 12 (doze meses) meses, a contar da entrega em perfeito funcionamento, ou seja, da emissão do Termo de Aceitação Definitiva, contra qualquer defeito de fabricação, montagem e/ou instalação.
8.2 A Lousa interativa (Lote 2), bem como seus respectivos softwares e sua instalação e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da entrega em perfeito funcionamento, ou seja, da emissão do Termo de Aceitação Definitiva, contra qualquer defeito de fabricação, montagem e/ou instalação.
8.3 Eventuais defeitos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada e sem ônus para a Contratante, em não havendo comprovação de utilização inadequada prevista no contrato de fornecimento.
8.4 A Contratada deverá manter um estoque mínimo de peças sobressalentes e contar com pessoal especializado para cobrir eventuais panes de funcionamento e garantir a reposição, em tempo hábil, para a não descontinuidade de funcionamento do sistema de videoconferência.
8.5 Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos (Lotes 1, 2 e 5) deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante.
8.6 Nos lotes 3 e 4 a garantia mínima será de 12 (doze) meses.
9 REQUISITOS DE QUALIDADE:
9.1 A proponente dos Lotes 1, 2 e 5 deverá possuir atestado do fabricante dos componentes do sistema proposto de que está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos neste processo licitatório;
9.2 Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante (Lotes 1, 2 e 5) de desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa licitante na condição de “contratada”;
9.3 Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
9.4 Comprovação da PROPONENTE (Lotes 1, 2 e 5) possuir no mínimo 01 (um) Responsável Técnico em seu quadro permanente, residente no Estado do Ceará, na data prevista para entrega dos documentos;
9.5 A avaliação do item 9.4 será através da cópia autenticada da “CTPS” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social ou certidão atualizada da Junta Comercial, no caso de sócio(s);
9.6 A empresa contratada (Lotes 1 e 5) deverá apresentar Certificado de aprovação profissional em treinamento para cada equipamento ofertado, este emitido pelo fabricante do sistema proposto citando o número de registro no certificado de no mínimo 01 (um) profissional. Deve-se demonstrar o vínculo do profissional com a contratada (comprovando com base na apresentação da CTPS ou do livro/ficha de registro do profissional ou do contrato social da empresa).
9.7 Declaração da licitante comprovando que estará presente fisicamente no Estado do Ceará, durante toda a vigência do contrato através de sua Matriz ou Filial (com o mesmo prefixo do CNPJ da Matriz), comprovado através de cópia autenticada do Contrato Social.
9.8 Documentação técnica do fabricante dos equipamentos (Lotes 1, 2, 3, 4 e 5) cotados, incluindo partes de manuais e catálogos, destacando os itens da documentação que comprovam o atendimento às especificações definidas no respectivo Edital e que permita a completa avaliação dos componentes mencionados. Referida documentação deverá conter identificação integral dos componentes de hardware e software cotados, podendo, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica;
9.9 A Proponente dos Lotes 1 e 5 deverá apresentar Carta(s) de Credenciamento ou Certificado(s) de Garantia do Fabricante do equipamento aplicado, comprovando a Implantação de projetos de videoconferência de igual exigência e/ou porte similar a este projeto, bem como, no mínimo 01 (uma) Carta de Recomendação do Cliente Final atendido informando do êxito da instalação.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:
10.1 LOTE 01 - item 01 – Equipamentos CODEC para salas de videoconferência Tipo 1.
1) Solução de videoconferência tipo plataforma dedicada (appliance) com protocolo de comunicação ITU-H.323 a velocidade de 2Mbps;
2) Equipamento com câmera móvel, destacada e externa ao codec e microfone de mesa, em solução integrada;
3) Solução composta de interface gráfica de utilização (GUI) e dispositivos de processamento de áudio e vídeo (codec) integrados;
4) Documento operacional (nível usuário) em português;
5) Documentos de operação e suporte a manutenção básica (nível administrador) em inglês ou português;
6) Qualidade de Vídeo: H.261, H.263 e H.264;
7) Deverá suportar o sistema de vídeo NTSC ou PAL;
8) Resolução de vídeo: QCIF ou QSIF, CIF ou SIF e 4CIF ou 4SIF, todas em pelo menos 30 quadros por segundo na transmissão e na recepção;
9) Entradas de vídeo: 04 nativas no equipamento sem adaptadores ou distribuidores acoplados. Deverá ser pelo menos uma para câmera principal e outra para câmera secundária e as outras podendo ser padrão S-Vídeo ou composto;
10) Saída de vídeo: 04 saídas nativas no equipamento sem adaptadores ou distribuidores acoplados. Deverá ser pelo menos uma componente ou S-vídeo, duas padrão composto ou S- vídeo e outra padrão VGA. Deve ser fornecido em caso de interface VGA, adaptador externo (VGA/DVI) e, em caso de interface DVI, adaptador externo (DVI/VGA);
11) Capacidade de codificar e enviar duas fontes de vídeo simultaneamente em uma única chamada (h.239);
12) Interface que permita mostrar as imagens remotas e local simultaneamente (pip-picture in Picture);
13) Capacidade de visualização da imagem remota em tela cheia;
14) Transmissão de 30 quadros por segundo (30fps – frames per second) para taxas iguais ou superiores a 168kbps;
15) Deve possuir Interface gráfica de configuração em português;
16) Câmera motorizada (PTZ-Pan/Tilt/Zoom);
17) Zoom de 10 (dez) vezes;
18) Permitir armazenamento de 10 posições pré-definidas para câmera local e outras 10 para câmera remota, controladas pelo mesmo controle remoto;
19) Sensor de imagem de 1/4”IT ou ”IT CCD colorido;
20) Movimentação vertical e horizontal;
21) Câmera com controle de foco automático;
22) Controle automático de balanceamento de branco (White balance/backlight);
23) Controle de câmera remota ( Far-end control câmera-FECC em IP através de recomendações ITU-T Anexo Q e H.281);
24) Conformidade aos padrões G.711, G.722, G.722.1 e G.728 e protocolos que suportem 20 KHz de áudio;
25) Controle automático de ganho;
26) Cancelamento automático de eco;
27) Supressor automático de ruído;
28) Microfone ominidirecional ou unidirecional, desde que garantida a cobertura de captação de voz de todos participantes;
29) Capacidade de conexão de microfone adicional;
30) Saída de áudio = 02 saídas de áudio de linha RCA;
31) Entrada de áudio = 02 entradas de áudio de linha RCA;
32) Sincronismo de áudio+vídeo (lip synch);
33) Capacidade de inserir mensagens textuais em tempo real na tela remota (closed caption / chat);
34) Porta LAN 10/100 Mbps para conexão de cabo de par-trançado, com conectores RJ-45;
35) Suporte a norma ITU-T H.323 versão 4 ou superior (sobre IP);
36) Capacidade de funcionamento em chamadas com taxas assimétricas de largura de banda;
37) Suporte a gatekeeper H.323;
38) Suporte a conferências multipontos através de MCU;
39) Suporte ToS (IP precedente);
40) Capacidade de utilização de portas de fluxo de vídeo / áudio (portas fixas visando controle de trafego e/ou QoS);
41) (UDP) configuráveis capacidade de inserir mensagens textuais em tempo real na tela remota (closed caption / chat);
42) Implementação de QOS na rede IP, com o uso de Diffserv ( Serviços diferenciados), Tipo IP de Serviço (ToS);
43) Suporte a NAT (network address translation);
44) Fonte de tensão de chaveamento automático entre 110/220 V, 60hz;
45) O codec deverá operar em sistema operacional próprio, ou seja, não ser baseado em PC;
46) Suporte a criptografia AES, H.235, H.233/H.234;
47) Deve ser dotado de recurso automatizado para efetuar redução da taxa de transmissão em chamadas IP, em modo ponto-a-ponto e multiponto, por problemas de rede, sem perda de conexão;
48) Deverá possuir suporte de chamada a partir da interface WEB;
49) Deve suportar que a segunda fonte de vídeo não se limite a conteúdo em formatos gráficos, sob pena de desclassificação da proposta técnica;
50) Áudio de 20 Khz ou superior deve ser compatível entre MCU e CODEC;
51) Possibilidade de conexão para realização de chamadas por DNS, H.323, endereço IP;
52) Aplicativos com download / atualização gratuita por período mínimo de três anos;
53) Capacidade de ser monitorado e comando através de rede pela web, utilizando navegador padrão (browser);
54) Capacidade de gerenciamento para supervisão (status, diagnostico, conferências realizadas, alarmes e alertas);
55) Restrição de controle de acesso à interface web através de senhas;
56) Capacidade de ser gerenciável via SNMP;
57) Deve possuir controle total das funções do equipamento, através de controle remoto que deve vir acompanhando com o equipamento;
58) Deve ser fornecido com todos os cabos de alimentação dos equipamentos, conectores e adaptadores;
59) Devem ser fornecidos todos os softwares e hardwares (CDs, cabos e conectores, etc.) necessários à operacionalização e gerenciamento dos equipamentos.
10.2 Lote 01 - item 02 - Equipamentos CODEC para salas de videoconferência Tipo 2.
1) Equipamento do tipo appliance (plataforma dedicada), acompanhado de controle remoto sem fio para operação (com pilhas alcalinas inclusas), cabos e conectores;
2) Suporte à recomendação do ITU-T H.323 e IETF SIP;
3) Suportar operação, registro e autenticação com gatekeeper H.323 e servidor SIP simultaneamente;
4) Transmissão para taxas de 64 Kbps até pelo menos 2 Mbps em H.323 e SIP para conexões ponto a ponto;
5) Suporte às recomendações de vídeo: H.261, H.263 e H.264;
6) Suporte às resoluções de vídeo CIF (352x288), QCIF (176x144), 4CIF (704x576), 4SIF(704x480), VGA (640x480), SVGA (800x600), XGA (1024x768) e 720p (1280x720), todas em pelo menos 30 quadros por segundo;
7) Transmissão e recepção de 30 quadros por segundo para taxas de 1,2 Mbps na resolução de 1280x720 (w720p) em formato nativo widescreen (16:9);
8) Operar a 30 quadros por segundo a partir de 192 Kbps ou com menor largura de banda, independente do protocolo de vídeo utilizado, respeitando os protocolos de vídeo desta especificação;
9) Utilizar o protocolo H.239 para receber e transmitir vídeo em resolução VGA, SVGA, XGA e 720p em sessões realizadas ponto a ponto;
10) O terminal de vídeo deverá suportar H.264, H.239, áudio de 14KHz e criptografia em AES 128 bits na mesma chamada e em total compatibilidade com a MCU ofertada;
11) Capacidade de transmitir a imagem da câmara principal juntamente com outra fonte de imagem como videocassete, DVD, câmara de documentos ou PC utilizando protocolo H.239 e ambas as imagens em movimento;
12) Suporte a conferências multiponto através de MCU (multipoint control unit) H.323 e SIP;
13) Deve permitir a atualização futura para funcionalidade de multiponto interno ao sistema;
14) Suporte a implementação de QoS via marcação de tráfego baseado no DiffServ e (ou) na precedência do IP;
15) Prover mecanismos de correção de pacotes de vídeo e ajuste inteligente de largura de banda numa chamada;
16) Possuir pelo menos 03 entradas de vídeo: uma para câmera principal em alta definição (720p) por meio de formato padrão DVI, HDMI ou componente, outra para DVD/VCR em alta definição ou não por meio de formato padrão composto ou S-Vídeo e outra para PC ou laptop via formato padrão DVI ou VGA em alta definição (720p);
17) Possuir pelo menos 3 saídas de vídeo: uma para monitor principal com conectores em padrão compatível para exibição de imagens em resolução até HD720p, uma outra para monitor secundário também com conectores em padrão compatível para exibição de imagens em resolução até HD720p e outra para gravação, em alta definição ou não, no padrão S-Video (mini-DIN) ou composto (RCA).
18) Suportar as recomendações de áudio: G.711, G.722, G.722.1 e padrões que suportem no mínimo 20 KHz de áudio estéreo;
19) Possuir pelo menos 02 saídas de áudio estéreo (canais esquerdo e direito), uma para o som principal e outra para gravação;
20) Suportar 2 microfones de mesa ou teto (do mesmo fabricante ou homologados por ele) com capacidade de captação de no mínimo 270 graus;
21) O equipamento deve ser entregue com 1 (um) microfone com cobertura mínima de 270 graus do mesmo fabricante ou homologado por ele;
22) Pelo menos 02 entradas de áudio stereo além das entradas de microfone, sendo uma para DVD/VCR e outra para som auxiliar ou mixer de áudio externo;
23) Possuir mecanismos internos para controle automático de ganho (AGC - automatic gain control), cancelamento automático de eco (AEC - acoustic echo cancellation) e supressão automática de ruídos (ANS - automatic noise suppression);
24) Opção de mudo (mute);
25) Câmera motorizada (PTZ - Pan/Tilt/Zoom) integrada (fixa ou externa) ao codec;
26) Possuir uma câmera com campo de visão 72 graus na Horizontal e 43 graus na vertical e deve seguir as seguintes recomendações:
27) CCD ou CMOS colorido com resolução de 1280 x 720 a 30 quadros por segundo;
28) Movimentação Horizontal: +90 / -90 graus;
29) Movimentação Vertical: +10 / -20 graus;
30) Zoom: 10x óptico;
31) Operação nos sistemas NTSC ou PAL;
32) Possuir 10 (dez) posições pré-definidas para câmera local e outras 10 para câmera remota;
33) Possuir foco automático;
34) Possuir controle de White Balance manual e automático;
35) Todos os endpoints devem suportar HTTP e Telnet para gerência remota, atualização de software e pesquisa de defeitos;
36) Capacidade de ser gerenciável remotamente e via WEB browser, com restrição de acesso através de senha;
37) Alimentação em 110V e 220V, comutação automática;
38) Idioma suportado na operação e documentação: inglês ou português;
39) Telas de menu para, pelo menos, Português, Inglês e Espanhol;
40) Suporte a endereçamento pelos padrões IPv4 e IPv6;
41) Envio de tons do teclado em DTMF;
42) Suportar integração com LDAP ou recomendação H.350 para serviços de diretório;
43) Possuir pelo menos 1 interface de rede local: Ethernet 10/100 Mbps, conector RJ-45;
44) Possuir interface USB para futuras aplicações e/ou upgrade de software;
45) Deverá também suportar H.323 anexo Q, H.225 e H.245;
46) Suporte aos protocolos H.460.18 e H.460.19 (travessia transparente de Firewalls).
47) Os equipamentos fornecidos devem permitir a interconexão com saída VGA e DVI para transferência ou visualização de conteúdo do PC. Nesse caso, todos cabos e adaptadores necessários deverão ser fornecidos.
48) Para as demais conexões de entrada e saída do CODEC não serão aceitos acessórios que tenham o objetivo de aumentar o número de saídas ou entradas nativas do CODEC.
10.3 Lote 01 - item 03 - Equipamento Unidade Controladora de Multiponto - MCU
1) Obrigatório suportar os seguintes protocolos de vídeo: H.261, H.263 e H.264, além das resoluções de vídeo CIF (352x288), QCIF (176x144), 4CIF (704x576), VGA (640x480), SVGA (800x600), XGA (1024x768), HD720p (1280x720);
2) Resolução de 30 quadros por segundo nos formatos de presença contínua e ativação por voz operando em todas as resoluções de vídeo citadas anteriormente;
3) Suportar aos seguintes protocolos de áudio: G.711, G.722, G.722.1, G.723.1, G.729 e protocolo de áudio de alta qualidade (14KHz ou superior), totalmente compatível com o protocolo dos endpoints existentes no JFCE;
4) Possuir portas Ethernet 10/100/1000 Base-TX conforme padrão IEEE 802.3ab com conector RJ-45, para transmissão dos sinais de áudio e vídeo;
5) Suportar a integração com ambientes de redes com QoS através de marcação segundo padrão DiffServ /ToS e (ou) IP Precedence;
6) Possuir 01 (uma) porta serial para diagnóstico local do tipo RS-232 ou RJ-45;
7) Aplicativos com download / atualização gratuita por período mínimo de um ano;
8) Capacidade de ser monitorado e comando através de rede pela web, utilizando navegador padrão (browser);
9) Deve possuir Interface gráfica de configuração em português;
10) Capacidade de gerenciamento para supervisão (status, diagnostico, conferências realizadas, alarmes e alertas);
11) Restrição de controle de acesso à interface web através de senhas;
12) Possuir capacidade instalada para gerenciamento via protocolo SNMP;
13) Permitir monitoramento e controle remoto do ambiente via WEB com funções de controle, configuração, diagnóstico, supervisão e gerenciamento total das interfaces, terminais
instalados e dos módulos componentes, incluindo operação e controle das multi- conferências;
14) Diagnóstico em tempo real nos parâmetros de áudio e de vídeo de cada participante;
15) Possuir chassi para ser instalado em rack de 19 polegadas;
16) Deve ser compatível com as recomendações ITU-T H.323 versão 4 ou superior e IETF SIP (RFC 3261);
17) Suporte os protocolos H.225, H.235, H.242, Q.931, H.245 e H.239;
18) Permitir no mínimo a conexão entre 20 terminais de videoconferência simultâneos em IP (H.323 e/ou SIP) para realização de multiconferências, com largura de banda mínima de 2 Mbps obrigatoriamente para cada porta, em H.264, em formato criptografado AES, com
H.239 para cada uma das 20 portas, em presença contínua ou ativação por voz, mantendo os 30 quadros por segundo para cada uma das conexões;
19) Suportar para as 20 portas citadas acima, simultaneamente, na largura de banda mínima de 2 Mbps cada, a resolução de 1280x720 (720p) em 30 quadros por segundo nos modos de presença contínua ou ativação por voz;
20) A criptografia AES deve estar disponível para todas as 20 portas, em todas as velocidades, em todos os protocolos, em todas as resoluções, sem prejuízo dos recursos e das portas;
21) Suporte a transcodificação entre todos os protocolos de áudio e vídeo citados nesta especificação em todas 20 as portas ofertadas;
22) Suporte a várias velocidades de conexão (desde 64 Kbps até 4 Mbps) numa mesma conferência, por porta ofertada;
23) A solução ofertada deve permitir expansão futura de hardware ou software para operar com no mínimo 90 portas simultâneas nas mesmas condições citadas anteriormente. Se aceita o empilhamento como alternativa de ampliação desde que o equipamento mantenha administração/gerência unificada;
24) Possuir no mínimo 10 layouts de exibição diferentes que apresentem, simultaneamente na mesma conferência, inclusive, resoluções 4:3 e 16:9. Esta seleção de layout deverá ser facultada ao usuário através do endpoint;
25) Possuir agendamento de conferências (criação de várias áreas virtuais independentes para conexão dos equipamentos de videoconferência ou reserva de salas) utilizando solução externa à MCU e interna a mesma para efeitos de redundância, apresentando-se aos usuários em formato de página Web;
26) Criação de conferências com início imediato (Ad-hoc), através do próprio equipamento de videoconferência, inclusive com criação de senhas e seleção de layouts (formatos de telas diferenciados);
27) Permitir mostrar o nome do terminal em cada quadrante ao qual o mesmo está sendo visualizado;
28) A MCU deve operar com sistema operacional interno proprietário ou não;
29) Deve ser fornecido com todos os cabos de alimentação dos equipamentos, conectores e adaptadores;
30) Deve ser fornecidos todos os softwares e hardwares (CDs, cabos e conectores, etc.) necessários à operacionalização e gerenciamento dos equipamentos;
31) Possuir fonte de alimentação com capacidade para operar em tensão alternada desde 100 até 240V +/- 10% em 50/60Hz.
10.4 Lote 01 - item 04 - Equipamento de Gravação para videoconferência
1) Equipamento do tipo appliance com capacidade de gravar, armazenar e distribuir áudio e vídeo das sessões de videoconferência pela rede IP;
2) Suportar a gravação de pelo menos 5 sessões de conferências simultâneas e gravações direto de conferências via MCU;
3) Suportar gravação de apresentações e vídeo em conformidade com o protocolo H.239;
4) Suportar terminais de videoconferência e MCUs;
5) Gerenciamento total do dispositivo via interface Web;
6) Suporte a registro em Gatekeepers H.323;
7) Suporte às recomendações de vídeo: H.261, H.263 e H.264;
8) Suporte às resoluções de vídeo CIF (352x288), QCIF (176x144), 4CIF (704x576), VGA (640x480), SVGA (800x600), SD e HD todas em pelo menos 30 quadros por segundo;
9) Suportar aos seguintes protocolos de áudio: G.711, G.722, G.722.1 e no mínimo um protocolo de áudio de alta qualidade (14KHz ou superior), sendo este último obrigatoriamente compatível com o protocolo dos terminais de videoconferência ofertados;
10) Suportar velocidades de gravação, armazenamento e distribuição desde 128 Kbps até 2Mbps;
11) Servidor de difusão de vídeo (streaming) embutido, com capacidade de difusão via Unicast ou Multicast, com possibilidade para até 100 (cem) usuários simultâneos em Unicast, com compatibilidade com players Windows Media, Real Player ou Quicktime;
12) Possibilitar a reprodução sob demanda do conteúdo de vídeo gravado para pelo menos 10 clientes H.323 simultâneos;
13) Capacidade de transcodificar o vídeo gravado e exportar para outros formatos e outras taxas de transmissão;
14) Permitir o controle de play, pause, rewind e forward por meio de controles DTMF ou via controle remoto do terminal de videoconferência;
15) Possuir capacidade de armazenamento através de disco rígido interno de no mínimo 500 horas a 512 Kbps em H.264;
16) Possuir suporte para exportação do conteúdo armazenado para servidores de armazenamento externos a fim de obter maior capacidade do sistema;
17) Permitir a geração de relatórios de erros do sistema;
18) Permitir o gerenciamento de usuários para acesso ao sistema, seja através de banco de dados interno ou através de integração com AD;
19) Possuir 1 interface de rede local: Ethernet 10/100 Mbps, conector RJ-45;
20) Devem ser fornecidos todos os softwares e hardwares (CDs, cabos e conectores, etc.) necessários à operacionalização e gerenciamento dos equipamentos;
21) Possuir fonte de alimentação com capacidade para operar em tensão alternada desde 100 até 240V +/- 10% em 50/60Hz.
10.5 Lote 01 - item 05 - Equipamento videoconferência para Coordenadores
1) Os videofones IP devem suportar alimentação local através de fonte de alimentação e/ou utilizar alimentação sobre Ethernet Standard 802.3af. Soluções proprietárias não serão aceitas;
2) Deve possuir display colorido de LCD com no mínimo 6” e com uma resolução mínima de 320 x 240 pixels, luz de fundo e múltiplas páginas de facilidades;
3) Deve possuir câmera colorida com suporte a no mínimo resolução CIF;
4) Deve suportar os padrões de vídeo: H.263, H.263+ e H.264;
5) Operar a 30 quadros por segundo a partir de 256Kbps ou com menor largura de banda, utilizando H.264;
6) Deve suportar visualização “Picture in Picture – PIP”;
7) Deve possibilitar conversação nos modos viva-voz, monofone e fone de ouvido;
8) Para o modo viva-voz deve possuir mecanismos de cancelamento de eco, redução de ruído e controle automático de ganho;
9) Suporte no mínimo aos codecs G.711, G.722, G.722.1, G.729 e protocolos padronizados de banda larga para 14kHz ou superior;
10) Aplicativos com download / atualização gratuita por período mínimo de três anos;
11) Deve possuir switch interno com 2 interfaces Ethernet 10/100baseT;
12) Deve suportar transmissões até 768kbps ou superior;
13) Deve permitir através do display, a visualização em tempo real dos parâmetros: perda de pacotes, atraso de pacotes, variação do atraso entre pacotes e qualidade de áudio através do display;
14) Deve suportar os protocolos HTTP e/ou HTTPS para provisionamento remoto;
15) Deve suportar sincronismo de relógio através da rede através dos protocolos NTP e/ou SNTP;
16) Deve suportar protocolo H.323 e/ou SIP;
17) Deve suportar Diffserv;
18) Deve possuir Interface gráfica de configuração em português;
19) Deve ser fornecido com todos os cabos de alimentação dos equipamentos, conectores e adaptadores;
20) Devem ser fornecidos todos os softwares e hardwares (CDs, cabos e conectores, etc.) necessários à operacionalização e gerenciamento dos equipamentos;
21) Gerenciamento completo via interface WEB;
22) Se possuir fonte de alimentação esta deve ter capacidade para operar em tensão alternada desde 100 até 240V +/- 10% em 50/60Hz.
10.6 Lote 01 - item 06 – Gerenciadora de Rede para videoconferência
1) Plataforma de gerenciamento da rede de videoconferência, composto por sistema de agendamento, gatekeeper e gerência de links;
2) A fim de atender a todos os requisitos do sistema solicitado neste item, poderão ser fornecidos tantos servidores e/ou appliances quanto forem necessários;
3) O sistema deverá ser entregue com todos os componentes de hardware e software necessários à operação integral do sistema, incluindo licença vitalícia de operação;
4) Gerenciamento total do(s) dispositivo(s) via interface Web unificada;
5) Permitir controle de conexão dos participantes na conferência;
6) Permitir gerenciamento completo de conferências, como fechamento de áudio e vídeo;
7) Permitir visualização dos equipamentos instalados em mapa ou gráfico;
8) Prover informações detalhadas das conferências e dos terminais conectados;
9) Realizar updates e/ou upgrades de firmwares em horários programados, evitando a indisponibilidade dos equipamentos propostos durante horário útil;
10) Iniciar, prorrogar e terminar as conferências criadas;
11) Alterar os layouts de vídeo de uma dada conferência;
12) Prover funcionalidade de agenda global para os terminais de videoconferência;
13) Limitar acessos a certas características da solução e acessos a terminais gerenciados;
14) Permitir a criação de perfis de usuário com níveis de acesso diferenciados às funcionalidades da solução, esses níveis devem ser customizáveis;
15) Permitir autenticação utilizando domínios do Windows (Microsoft Active Directory) através de perfis criados no próprio servidor AD;
16) Deve suportar o uso de banco de dados externo compatível com SQL e servidores de diretório LDAP;
17) Possuir capacidade instalada para gerenciamento via protocolo SNMP;
18) Permitir o monitoramento com displays gráficos e interativos, incluindo chamadas ativas e status dos sistemas gerenciados;
19) Permitir o envio de notificações de falhas de quaisquer equipamentos gerenciados para endereços de e-mails selecionados;
20) Criação de log incluindo: boot, link down/up, erro de conexão, chamada conectada/desconectada, perda de comunicação/ganho de comunicação ao sistema de gerenciamento, registro em Gatekeepers, alerta de erro de senha, perda de pacotes IP para todos os elementos
21) da solução;
22) Habilidade em agendar, marcar salas e convidar participantes para uma dada conferência, independente de serem ponto-a-ponto ou multiponto através da MCU, disponibilizando acessos Web customizáveis;
23) Permitir que os usuários visualizem apenas as conferências agendadas pelo próprio usuário;
24) Durante o agendamento, a fim de evitar conflitos, ter a possibilidade de visualizar a disponibilidade do equipamento para os horários determinados para a conferência;
25) A solução de gerenciamento deverá ser totalmente compatível com os equipamentos fornecidos, como MCU, terminais e sistema de gravação digital;
26) A solução de gerenciamento deverá ser fornecida com capacidade para suportar, nesse momento o número mínimo de 600 equipamentos, possibilitando expansão futura;
27) O Gatekeeper deverá ser fornecido com capacidade de registrar e administrar até 500 dispositivos (terminais, MCUs, Gateways) nesse momento e suportar expansão futura para até 4.000 registros. Além disso a infraestrutura de vídeoconferência deverá gerenciar no mínimo 200 chamadas simultâneas com possibilidade de expansão para pelo menos 1.000 chamadas no futuro;
28) O Gatekeeper deve suportar o uso de gatekeepers em vizinhança, secundário e alternativo;
29) O Gatekeeper deverá suportar apelidos, endereços E.164, extensões H.323, emails e/ou outros padrões de alias;
30) A solução de gerenciamento deve suportar bilhetagem e emissão de relatórios de utilização e falhas dos sistemas;
31) Deve ser fornecido em formato appliance ou no caso de servidores para rack, todo o hardware e software fornecidos devem ser do mesmo fabricante ou homologados por ele, possuindo portas Ethernet padrão 10/100/1000 Mbps;
32) No caso de uso de servidor(es), o(s) mesmo(s) deverá(ão) possuir unidades de disco rígido redundantes operando em RAID
33) Formato para instalação em rack padrão 19”;
34) Deve ser fornecido em formato appliance ou no caso de servidores em PC, todo o hardware e software fornecidos devem ser homologados pelo fabricante do sistema de gravação e streaming.
35) Deve ser fornecidos todos os softwares e hardwares (CDs, cabos e conectores, etc.) necessários à operacionalização e gerenciamento dos equipamentos;
36) Fonte de alimentação redundante com chaveamento automático 110/220V - 50/60 Hz.
10.7 LOTE 01 - item 07 – Firewall de videoconferência Tipo 1
1) A fim de possibilitar a comunicação com a Internet, torna-se necessária a aquisição de sistema especializado de travessia de firewall, ainda que garantindo segurança à rede interna. O sistema especificado neste item ser suportado por hardware distinto daquele utilizado pela plataforma especificada no item abaixo (Firewall de videoconferência Tipo 1);
2) É necessário que a solução contratada seja em formato appliance (hardware), com sistema operacional e software projetados e customizados para a função de Firewall Traversal, conforme especificações de funcionalidades abaixo mencionadas;
3) Deve possuir suporte ao protocolo H.323 versão 5 ou superior ou SIP RFC 3261;
4) Deve possuir suporte ao protocolo H.225 versão 4 ou superior;
5) Deve possuir suporte a IPv4;
6) Deve possuir no mínimo 01 (uma) interface Ethernet (RJ-45) 10/100 Base TX;
7) Deve possuir no mínimo 01 (uma) interface RS232 DB9;
8) Deve suportar H.225/Q.931, H.245;
9) Deve possuir suporte a resolução de nomes H.323 Anexo O e endereçamento E.164;
10) Deve possuir gerenciamento seguro via HTTPS e Telnet;
11) Deve possuir suporte de log de chamadas e diagnósticos;
12) Deve possuir suporte a gerenciamento centralizado externo via SNMP;
13) Deve possuir a funcionalidade de Gatekeeper/SIP Proxy;
14) Deve permitir o controle de largura de banda máxima;
15) Deve possuir gerenciamento de pelo menos 10 chamadas simultâneas, a 1Mbps cada;
16) Deve possuir gerenciamento de políticas de conexão entre os terminais conforme RFC 3880;
17) Deve permitir ampliação futura para no mínimo 20 chamadas simultâneas, a 1Mbps cada;
18) Deve possuir suporte a zona de monitoramento remoto, com possibilidade de redundância de zona;
19) Deve possuir capacidade de “Downspeeding” caso as chamadas ultrapassem a largura de banda determinada por terminal ou por zonas;
20) Deve possuir fonte de alimentação interna que opere de 110V a 220V automaticamente nas freqüências de 50Hz e 60Hz;
21) Deverá ser compatível com todos equipamentos fornecidos;
22) Xxxx possuir led’s indicadores.
10.8 LOTE 01 - item 08 – Firewall de videoconferência Tipo 2
1) Buscando a comunicação segura com terminais de telepresença instalados remotamente tendo a gerência mantida, torna-se necessária a aquisição de sistema para acesso remoto. O sistema especificado neste item ser suportado por hardware distinto daquele utilizado pela plataforma especificada no item acima (Firewall de videoconferência Tipo 1);
2) É necessário que a solução contratada seja em formato appliance (hardware), com sistema operacional e software projetados e customizados para a função de Firewall Traversal, conforme especificações de funcionalidades abaixo mencionadas;
3) Deve possuir suporte ao protocolo H.323 versão 5 ou superior ou SIP RFC 3261;
4) Deve possuir suporte ao protocolo H.225 versão 4 ou superior;
5) Deve possuir suporte a IPv4;
6) Deve possuir no mínimo 01 (uma) interface Ethernet (RJ-45) 10/100 Base TX;
7) Deve possuir no mínimo 01 (uma) interface RS232 DB9;
8) Deve suportar H.225/Q.931, H.245;
9) Deve possuir suporte a resolução de nomes H.323 Anexo O e endereçamento E.164;
10) Deve possuir gerenciamento seguro via HTTPS e Telnet;
11) Deve possibilitar transposição de firewall com o protocolo H.460.18 e H.460.19;
12) Deve possuir suporte de log de chamadas e diagnósticos;
13) Deve possuir suporte a gerenciamento centralizado externo via SNMP;
14) Deve possuir a funcionalidade de Gatekeeper/SIP Proxy;
15) Deve permitir o controle de largura de banda máxima;
16) Deve possuir gerenciamento de pelo menos 10 acessos simultâneos, a 1Mbps cada;
17) Deve possuir gerenciamento de políticas de conexão entre os terminais conforme RFC 3880;
18) Deve permitir ampliação futura para no mínimo 20 acessos simultâneos, a 1Mbps cada;
19) Deve possuir suporte a zona de monitoramento remoto, com possibilidade de redundância de zona;
20) Deve possuir capacidade de “Downspeeding” caso as chamadas ultrapassem a largura de banda determinada por terminal ou por zonas;
21) Deve possuir fonte de alimentação interna que opere de 110V a 220V automaticamente nas freqüências de 50Hz e 60Hz;
22) Deverá ser compatível com todos equipamentos fornecidos;
23) Deve possuir led’s indicadores.
10.9 LOTE 01 - item 09 – Gerenciamento e publicação de conteúdo de mídia
1) Responsável pelo gerenciamento do conteúdo de mídia, incluindo indexação, armazenamento, portal e controle de acesso;
2) Para atender a todos os requisitos do sistema solicitado neste item, poderão ser fornecidos tantos servidores e/ou appliances quanto forem necessários;
3) O sistema deverá ser entregue com todos os componentes de hardware e software necessários à operação integral do sistema, incluindo licença vitalícia em nome da Unicamp e operação;
4) A captura de conteúdo das sessões de videoconferência deve ocorrer de forma digital, via streaming unicast e/ou multicast;
5) O sistema deve oferecer suporte a protocolos, resoluções e formatos de mídia em qualidade igual ou superior àquelas solicitadas neste edital para os sistemas de videoconferência e de gravação de sessões de videoconferência;
6) O sistema deve ser capaz de suportar a exibição de vídeos sob demanda ou ao vivo nos formatos multicast e/ou unicast;
7) A busca de conteúdo no sistema deve ocorrer através de palavras chaves ou outros indexadores, cadastrados pelo gerente do conteúdo;
8) Os conteúdos armazenados devem possuir controle de exibição por datas, de tal forma que após o prazo programado o mesmo seja eliminado do portal de visualização dos usuários;
9) Os arquivos de conteúdo de mídia devem permitir a secção em capítulos;
10) Os usuários com acesso ao sistema devem ser autenticados via LDAP, permitindo a hierarquização do acesso de acordo com níveis de autoridade;
11) O sistema deve ser capaz de gerar relatórios sobre a popularidade de um determinado conteúdo, visualização de uma determinada mídia e atividade por usuário;
12) Sobre as exibições de um conteúdo específico, o responsável por sua inserção deve ser capaz de identificar informações sobre o programa inserido, como perguntas enviadas, índice de audiência e registros de visualização, entre outros;
13) A visualização de conteúdo deve permitir, sob opção do administrador, a recepção de perguntas de expectadores;
14) Em visualizações no formato webcast, deve ser facultado ao gerente do conteúdo disponibilizar arquivos para download pelos espectadores;
15) O sistema deve permitir o envio de convites ou notificações a usuários através de mensagem eletrônica (e-mail);
16) As mensagens devem permitir a personalização de acordo com a necessidade do gerente da plataforma;
17) O sistema deve possibilitar a edição simples do conteúdo de mídia, incluindo cortes de início e fim (trimming), inserção de capítulos, slides e legendagem;
18) A inserção de slides deve ocorrer de forma automática a partir do sistema de videoconferência ou a posteriori a partir de operação manual pelo proprietário da mídia;
19) Toda a interface de programação, configuração e gerenciamento deve basear-se em formato web, acessível de forma segura através de navegadores padrão de mercado;
20) Deve suportar armazenamento interno no mínimo 1.000 horas de para gravações de vídeo com qualidade baseada em taxa de bits mínima de 384kbps;
21) Na hipótese do armazenamento ser externo ao sistema, todos os itens necessários ao funcionamento do mesmo deverão ser fornecidos, incluindo equipamentos, cabos, acessórios, sistema operacional e softwares necessários. A administração de um servidor externo de armazenamento deverá ser centralizada e conjunta ao appliance gerenciador de conteúdo de mídia, através de portal web único fornecido com a solução;
22) Para garantir a capacidade do sistema após a ocupação mínima solicitada acima, este deve ser capaz de efetuar backups automáticos para sistemas existentes de armazenamento externo (não solicitados neste edital);
23) O sistema deve suportar a exibição simultânea para no mínimo 1.000 usuários em publicação unicast;
24) Deve possuir formato físico adequado para instalação em rack padrão 19”, com ocupação máxima de 2 unidades de rack (RU) de altura;
25) O sistema deve suportar alimentação elétrica bivolt automática de 100 a 220V – no mínimo – através de duas fontes redundantes;
26) Possuir pelo menos uma Interface de rede 10/100/1000 Ethernet;
10.10 LOTE 01 – Parte 2 - itens 01 a 9 – Extensão de garantia de 24 meses para Equipamentos de videoconferência do LOTE1.
1) Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro meses) meses, a contar da data da contratação.
2) Eventuais defeitos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada e sem ônus para a Contratante, em não havendo comprovação de utilização inadequada prevista no contrato de fornecimento.
3) A Contratada deverá manter um estoque mínimo de peças sobressalentes e contar com pessoal especializado para cobrir eventuais panes de funcionamento e garantir a reposição, em tempo hábil, para a não descontinuidade de funcionamento do sistema de videoconferência.
4) Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante.
5) Durante o período de garantia, a CONTRADATA deverá efetuar o início de atendimento dos chamados técnicos no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sendo o prazo máximo para solução definitiva do chamado de 24 horas corridas. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso, outro de mesma capacidade xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
6) O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante a JFCE, sendo de mesma especificação ou superior.
10.11 LOTE 02 – Lousa interativa de 77”
1) Características mínimas da lousa interativa;
2) Não deve depender de nenhum dispositivo proprietário para funcionar, ou seja, a superfície da lousa interativa deve ser sensível a toque de qualquer objeto, permitindo o controle e uso de todas as aplicações através do toque da mão, dedo, ou qualquer outro dispositivo que não seja proprietário e não utilize baterias ou componentes eletrônicos;
3) Serão aceitas soluções que necessitem de no máximo um passo para que o usuário esteja habilitado a escrever na lousa com a cor escolhida, entre 04 opções, ou apagar algo na mesma. Deverá ser entregue, também, um suporte para a lousa onde asferramentas utilizadas para escrever e apagar estejam de fácil acesso por parte do usuário. As canetas e o apagador continuam com as mesmas características, ou seja, não devem depender de nenhum dispositivo eletrônico ou magnético e nem o uso de pilhas e/ou/ baterias. Essas especificações são necessárias para facilitar a utilização do equipamento por usuários que não sejam experientes, não estejam familiarizados com a solução ou não tenham participado do treinamento dado pelo fornecedor, assim, não se faria necessário um novo treinamento para cada novo usuário, o que geraria custos a esta instituição. Com relação à solicitação de equipamentos com tecnologia que suporte canetas e apagadores que não dependam de nenhum dispositivo eletrônico ou magnético e nem o uso de pilhas e/ou baterias, esta escolha também foi feita visando o andamento das aulas e reuniões que não podem parar por falta ou falha de uma caneta ou apagador eletrônico, além da economia dos custos com trocas de dispositivos por mau funcionamento, perda ou falta de baterias.;
4) Deve permitir que pessoas com necessidades físicas especiais, tais como: má formação
congênita, paralisia dos membros superiores, entre outros, possam utilizar a lousa interativa tocando sua superfície com qualquer dispositivo de uso pessoal ou mesmo com qualquer parte do corpo e a lousa seja passível de funcionamento e utilização;
5) O quadro deve acompanhar projetor multimídia integrado, que projete a curta distância, dispensando o uso de suporte de teto ou utilização em mesa;
6) A interface USB deve aceitar conversor para cabo padrão CAT5;
7) O quadro interativo deve permitir o uso com pincéis tipo dry erase (pincéis de quadro branco) permitindo ainda assim a captura e digitalização do conteúdo inserido com esses pincéis e armazenando nos formatos mínimos solicitados nas características do software. Esses pincéis devem funcionar diretamente sobre a superfície do quadro sem depender de ferramentas especiais ou proprietárias;
8) O peso do quadro, sem o projetor, deve ser de no máximo 30kg;
9) Para maior facilidade de uso, o quadro deve ter recursos de reconhecimento de toque. Ao se tocar com a palma da mão, automaticamente deve se obter a função do apagador. Tocando com a ponta do dedo, automaticamente, deve se obter a função do mouse. E a função de escrever com tinta eletrônica, ao se tocar com a caneta;
10) O quadro deve ser compatível com conexão sem fio, por tecnologia Bluetooth, caso haja necessidade de eliminar o cabo USB;
11) A comunicação com o computador deve ser feita com apenas um único cabo USB 2.0 de 4,5 metros no mínimo. Este único cabo deve fazer a comunicação da lousa interativa e o seu sistema de áudio (opcional), com o computador;
12) O distribuidor ou seu revendedor autorizado devem apresentar documentação com relação à manutenção do equipamento no prazo de garantia que deve ser sob troca, ou seja, não deve existir manutenção em campo. Uma vez o produto apresentado defeito o mesmo deve ser trocado por um novo.
13) Características mínimas do projetor integrado à Lousa Interativa:
14) O projetor deverá vir com suporte de parede adequado ao tamanho da lousa interativa;
15) O conjunto do projetor, mais suporte, deve pesar no máximo 35kg, para que possa ser utilizado em qualquer tipo de parede;
16) O projetor deverá ter um painel extendido de controle, para que suas funções possam ser acessadas através deste painel, bem como a conexão dos cabos de imagem (VGA, RCA). Este painel deve ser feito com sistema para fixação na parede. A conexão entre computador e projetor deverá ser possível através do painel;
17) Garantia: O projetor integrado, deverá ter no mínimo 3 anos de garantia. A lâmpada do projetor deverá ter no mínimo 90 dias de garantia, ou no mínimo 500 horas;
18) A resolução do projetor integrado, deverá ser no mínimo de 1024 x 768 pixels.
19) A luminosidade do projetor, deverá ser de no mínimo 2000 Lumens;
20) A razão de aspecto nativa, deverá ser 4:3. Mas, o projetor integrado, deverá suportar 16:9, 16:10 e 4:5;
21) O contraste do projetor integrado, deverá ser no mínimo 2000:1;
22) O projetor integrado, deverá ser compatível com os sistemas de vídeo NTSC, NTSC 4.43, PAL, PAL-N, PAL-M e SECAM;
23) O projetor integrado, deverá ser compatível com as interfaces de vídeo: Video Composto, S- Video e RGB. Além disso, deverá suportar Video Componente, com a utilização de adaptadores apropriados;
24) A resolução nativa do projetor integrado deverá ser XGA. Mas o mesmo deverá suportar VGA, SVGA, SXGA, QuadVGA, SXGA+ e UXGA;
25) O projetor integrado deverá ter sincronia automática de imagem. Deverá detectar automaticamente a frequência utilizada, ajuste de posição e detecção da fonte utilizada;
26) O suporte do projetor integrado deverá conter cabo de segurança, que possa ser preso junto à parede utilizada;
27) O projetor integrado deve ser bi-volt;
28) O projetor integrado deverá produzir ruídos de no máximo 36dBA;
29) O projetor integrado deverá ter uma conexão RS232 para aceitar comandos de um computador;
30) O projetor integrado deverá ter controle remoto, para que seja usado como método alternativo de controle.
31) Características mínimas de programa (SOFTWARE) para lousa interativa:
32) Deve ser de licenciamento ilimitado e gratuito, inclusive para os alunos. Os privilégios de utilização do software de lousa interativa devem ser disponibilizados para todos os professores, usuário e alunos para utilização na empresa e/ou em casa;
33) A atualização deve ser gratuita perpetuamente para todas as licenças;
34) Deve ser oferecido no idioma Português do Brasil. Comprovar esse item através de documentação oficial do Fabricante;
35) Deve funcionar nas plataformas Windows (XP, Vista e 7), MAC OS e Linux informando para este último as distribuições compatíveis; Atende às características de software e hardware descritas Linux kernel versão 2.6 e anterior, X Windows System versão 11 release 6 (X11R6) e anterior (XRender, Xinerama, XFixes, Xau and Xdmcp), glibc 2.3.3 (gcc 3.4.2) GNOME 2.8.0,KDE 3.3, SUSE 10, RedHat Enterprise Linux 4 WS, Debian 3.1 (Sarge), Ubuntu 6.06, Fedora Core 3+ .
36) O arquivo gerado pelo software da lousa interativa deve permitir a gravação do arquivo nos formatos: HTML, PNG, PDF, PPT, JPEG, PCX, BITMAP, GIF, MAC/OS, AVI, WMV;
37) Objetos de texto devem ser reconhecidos (reconhecimento de escrita manual) em diferentes idiomas sem a necessidade de alterar as configurações. Os usuários devem ser capazes de escolher o idioma desejado a partir de um menu drop-down no próprio objeto;
38) Permitir gravar as ações realizadas em páginas individuais e adicioná-las às atividades de aula. O software deve incluir a ferramenta de gravação de página que permita que os movimentos individuais sejam gravados e salvos para reprodução. Essa ferramenta deve ser separada de um gravador de filme, visando estar inserida em uma página qualquer individualmente e à escolha do usuário;
39) Permitir salvar arquivos cujo formato pode ser lido em outros sistemas operacionais que estejam utilizando o software da lousa interativa além de possuir software de mapas conceituais e permitir a exportação dos gráficos e mapas conceituais para o formato Microsoft Word, arquivos de imagem de HTML;
40) Permitir efeito de transparência nos objetos manipulados dentro do software;
41) Permitir a exibição simultânea de duas páginas na tela da lousa, bem como permitir abrir vários arquivos do software da lousa simultaneamente;
42) Conter ferramenta para desenhar linhas em estilos diferentes: contínuas, tracejadas e com setas conectoras;
43) Possuir kit de ferramentas permite que os usuários criem um conteúdo atrativo e interativo, como jogos de palavras, questionários e tabelas de classificação, e oferecer ferramentas do Adobe Flash, como ocultar e revelar e arrastar e soltar;
44) Permitir duplicar páginas já prontas e renomeá-las;
45) O software deve oferecer agrupamento de páginas de acordo com cronogramas e padrões curriculares. Tópicos e objetivos de aprendizagem específicos poderão ser agrupados e organizados para planejamento e apresentação de atividades;
46) Xxxx oferecer recurso no próprio software capaz de realizar busca por palavras-chave para localizar objetos de aprendizagem na biblioteca de conteúdo. Deve ser capaz de acrescentar palavras-chave utilizando uma caneta, teclado virtual ou teclado externo. Deve ser capaz de identificar novo conteúdo acrescentado. Deve possuir uma ferramenta de busca que realize a busca na galeria por palavras-chave, categoria, tipo, classificação, nome do arquivo ou tema, visando acesso rápido e intuitivo por qualquer usuário;
47) Deve permitir a criação de tabelas à mão livre ou formatadas, no próprio software da lousa;
48) Deve permitir a adição de hiperlinks seja para arquivos, Internet, figuras, e outras páginas no software da lousa, etc.;
49) Deve possuir links diretamente no software de lousa interativa para recursos como atividades de aula previamente preparadas e listas de recursos curriculares online gratuitos. Deve também incluir uma área para ser personalizada pelo usuário com links de conteúdo local;
50) Deve disponibilizar figuras do tipo gif, figuras em movimento como relógio, réguas de medição de ângulos entre outros;
51) Possuir no próprio software integração automática com câmeras de documentos;
52) Deve possuir função de travar o uso da lousa para acesso somente a pessoal autorizado;
53) Deve possuir ferramentas que auxiliam o gerenciamento de instalações remotas e a configuração do software em redes e ferramenta de monitoração da utilização do software;
54) Deve ser possível enviar e-mails diretamente no software da lousa interativa, em formato padrão ou PDF; PPT, Arquivos de imagem e Página da web.
55) Software de mapeamento de conceitos deve estar incluído sem custo adicional na compra da lousa interativa;
56) O software deve ser capaz de exibir na lousa interativa a área de trabalho de qualquer computador, laptop ou tablet PC conectados à rede, sem a necessidade de alternar o hardware;
57) Software deve disponibilizar simulação de objetos para matemática: compasso, transferidor, régua, com medidas.
10.12 LOTE 03 – Televisão LCD ou Led 42 polegadas:
1) Suportar uma resolução de pelo menos 1366 x 768;
2) Deverá possuir ao menos uma entrada HDMI, uma RCA, uma Vídeo Componente e uma VGA;
3) Deverá possuir uma saída RCA e uma S-Vídeo;
4) O tempo de resposta deve ser no máximo de 8 ms;
5) Deverá possuir controle remoto sem fio;
6) Deverá possuir o recurso Progressive Scan;
7) Menu na tela em português;
8) Deverá possuir pelo menos os sistemas de cores NTSC e PAL-M;
9) Deverá possuir pelo menos os formatos de tela 4:3 e 16:9;
10) Deverá possuir um contraste de pelo menos 25.000:1;
11) Deverá possuir pelo menos 2 saídas de som de 10W cada;
12) Fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220 v - 50/60 Hz.
10.13 LOTE 04 - Móvel tipo rack para Equipamentos - TV/MONITOR 42” e Sistema de Videoconferência.
1) Capacidade: Suportar 90 kg;
2) 01 (uma) prateleira interna;
3) 01 (uma) Prateleira externa com altura de 85 cm, largura de 140 cm e profundidade de 50 cm;
4) Porta frontal com fechadura;
5) Fechamento traseiro com orifícios que permitam a passagem de cabos e conexões entre equipamentos;
6) Confeccionado em MDF com revestimento em fórmica texturizada ou laminado;
7) Dimensões aproximadas: Altura: 170 cm, Largura: 140 cm, Profundidade: 50 cm;
8) Com rodízios para permitir facilidade de deslocamento.
10.14 LOTE 5 Ampliação da capacidade de chamadas simultaneas da Unidade Controladora de Multiponto da JFCE
1) Deve ser fornecido e instalado hardware(placa de expansão)/software específico, bem como as devidas licenças para expansão de 40 (quarenta) pontos na MCU existente;
2) Tanto o hardware quanto o software devem ser compatíveis com a MCU marca Polycom modelo RMX 2000 instalada neste poder;
3) Após a expansão, a MCU não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existentes;
4) Os recursos instalados deverão manter o mesmo padrão de qualidade de conferência das portas atualmente em operação;
5) A solução de expansão deve ser fornecida com todos os acessórios, softwares e componentes necessários para o seu perfeito funcionamento;
Garantia mínima de 1 (um) ano para a expansão;
11. DAS ENTREGAS E GARANTIA:
11.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias, mediante solicitação do Contratante e após entrega da(s) competente(s) Nota(s) de Xxxxxxx;
11.2. A entrega do material deverá ser efetuada no 8º andar do edifício Xxxx Xxxxxxx, sido à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº01 – Centro, em Fortaleza-CE, XXX 00000-000, no Depósito Patrimonial da Justiça Federal no Ceará, aos cuidados da Seção de Material e Patrimônio;
11.3. O fornecedor deverá prover atendimento “on site”, no prazo de garantia contratado, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos nas dependências da contratada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas formas estabelecidas no Contrato;
12.2. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato;
12.3. Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas neste Termo;
12.4. Comunicar à contratada qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que eventuais irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
12.5. Prover a infraestrutura civil, elétrica e rede lógica necessária para o funcionamento dos equipamentos;
12.6. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. A Contratada entregará os produtos solicitados de uma só vez, no prazo estipulado no subitem 11.1 acima;
13.1.1. Eventual atraso na entrega dos produtos deverá ser devidamente justificado, devendo a Administração acatar ou não essa justificativa;
13.2. Os produtos deverão ser fornecidos conforme especificação, marca, modelo e preço registrados;
13.3. Se a especificação do produto entregue não corresponder às exigidas no contrato, o mesmo será devolvido ao fornecedor para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
13.4. Deverão ser produtos de primeiro uso, entregues acondicionados adequadamente em embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
13.5. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão as expensas da Contratada.
13.6. Manter, durante vigência do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação;
13.7. Sujeitar-se à fiscalização do gestor do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
13.8. Entregar os equipamentos no local indicado no subitem 11.2 acima, contendo a indicação da marca, modelo, fabricante e procedência, além de manual e catálogos técnicos;
13.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Contratante;
13.10. Substituir, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da solicitação, sem ônus para o Contratante, o equipamento entregue em desacordo com as características constantes deste Termo de Referência e da respectiva proposta de preço ou não aceito pelo Contratante, ou em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos ou, ainda, nos casos de conserto antieconômico e/ou inexistência de peças para reposição.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos consignados a Justiça Federal no Ceará no Orçamento Geral da União, exercício 2011, no programa de trabalho e elemento de despesa próprios, conforme normas legais e regulamentares.
15. DOS RECEBIMENTO E PAGAMENTO:
15.1. O recebimento e a aceitação do objeto deste Termo obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável;
15.2. O objeto deste Termo deverá ser recebido no local indicado no subitem 11.2 acima, no horário de expediente de 11:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo quando ficar estipulado outro horário de entrega do produto;
15.3. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, por Servidor ou Comissão, no ato da entrega do material, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações contratadas. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, estará conclusa esta fase;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais;
15.4. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para a Justiça Federal no Ceará.
15.5. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança. 15.6. Após o recebimento definitivo, o crédito será realizado em conta corrente bancária através de ordem bancária, a qual será emitida até o quinto dia útil;
15.7. No documento fiscal de cobrança deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa;
15.8. A contratante deverá exigir, por ocasião do pagamento da empresa vencedora, a comprovação de sua regularidade perante as Fazendas Federal e Estadual, perante o INSS (CND) e FGTS (CRF).
16. DAS PENALIDADES:
16.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a empresa fornecedora às sanções da Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
16.2. Estará a fornecedora sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
16.2.1 – Advertência;
16.2.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total empenhado, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do produto;
16.2.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total empenhado, para o caso de atraso injustificado superior a 30 dias, além de rescisão do respectivo contrato;
16.2.4 – Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total empenhado, em virtude da inexecução total ou parcial das condições pactuadas no Registro de Preços, ou desconsideração de cláusula de garantia do produto por parte da fornecedora, além de rescisão do respectivo contrato;
16.2.5 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93;
17. DA VIGÊNCIA – Sugerimos a vigência da futura Ata de Registro de Preços por um período de 01 (um) ano, conforme permissivo previsto no artigo 4° do Decreto n° 3.931/2001.
Fortaleza, 22 de agosto de 2011.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Supervisor da Seção de Xxxxxxx e Manutenção
ANEXO I do Termo de Referência
MODELO DE TERMO DE VISTORIA OBRIGATÓRIO (Lote 1)
(Declaração em papel timbrado da empresa licitante)
Empresa , registrada no CNPJ sob nr. , informa que procedeu a vistoria obrigatória e/ou conhece o ambiente computacional da Justiça Federal no Ceará, incluído todos os equipamentos e instalações necessários ao serviço, e que dirimiu todas as duvidas, não sendo admitida alegação de desconhecimento do escopo dos serviços prestados, seja na precificação seja na prestação dos serviços, caso sua proposta seja sagrada a vencedora do certame.
Cidade e Data,
Identificação e
Assinatura do Responsável Técnico da Empresa
Identificação e
Assinatura do Responsável Técnico da JFCE
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
SETOR DE COMPRAS
P.A 5654/2011
PREÇOS DE REFERÊNCIA
Item | Und | Quant | Descrição do Bem/Serviço | Preço de Referência Unitário | Preço | de Referência Total | |
LOTE I | |||||||
1 | Und | 30 | Equipamento codec de videoconferência Tipo 1, conforme termo de referência. | R$ | 13.550,00 | R$ | 406.500,00 |
2 | Und | 30 | Equipamento codec de videoconferência Tipo 2, conforme termo de referência. | R$ | 29.722,00 | R$ | 891.660,00 |
3 | Und | 2 | Unidade Controladora de Multiponto - MCU, conforme termo de referência. | R$ | 242.431,00 | R$ | 484.862,00 |
4 | Und | 1 | Equipamento de gravação para Videoconferência, conforme termo de referência. | R$ | 60.848,00 | R$ | 60.848,00 |
5 | Und | 30 | Equipamento de videoconferência para coordenadores, conforme termo de referência. | R$ | 3.818,00 | R$ | 114.540,00 |
6 | Und | 1 | Gerenciadora de rede para videoconferência, conforme termo de referência. | R$ | 150.537,00 | R$ | 150.537,00 |
7 | Und | 1 | Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 1, conforme termo de referência. | R$ | 25.380,00 | R$ | 25.380,00 |
8 | Und | 1 | Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 2, conforme termo de referência. | R$ | 40.004,00 | R$ | 40.004,00 |
9 | Und | 1 | Gerenciamento e publicação de conteúdo de mídia, conforme termo de referência. | R$ | 195.267,00 | R$ | 195.267,00 |
10 | Und | 30 | Extensão de garantia do por 24 meses para equipamento codec de videoconferência Tipo 1 – LOTE 1 | R$ | 5.594,00 | R$ | 167.820,00 |
11 | Und | 30 | Extensão de garantia do por 24 meses para equipamento codec de videoconferência Tipo 2 – LOTE 1 | R$ | 12.369,00 | R$ | 371.070,00 |
12 | Und | 2 | Extensão de garantia por 24 meses para Unidade Controladora de Multiponto – LOTE 1 | R$ | 108.092,00 | R$ | 216.184,00 |
13 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para equipamento de gravação para Videoconferência – LOTE 1 | R$ | 27.971,00 | R$ 27.971,00 |
14 | Und | 30 | Extensão de garantia por 24 meses para equipamento de videoconferência para coordenadores – LOTE 1 | R$ | 1.230,00 | R$ 36.900,00 |
15 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para Gerenciadora de rede para videoconferência – LOTE 1 | R$ | 80.805,00 | R$ 80.805,00 |
16 | Und | 1 | Extensão de garantia do por 24 meses para Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 1 – LOTE 1 | R$ | 11.064,00 | R$ 11.064,00 |
17 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 2 – LOTE 1 | R$ | 19.206,00 | R$ 19.206,00 |
18 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para Gerenciamento e publicação de conteúdo de mídia – LOTE 1 | R$ | 117.885,00 | R$ 117.885,00 |
SUBTOTAL | R$ | 3.418.503,00 | ||||
XXXX XX | ||||||
0 | Xxx | 00 | Xxxxx Interativa de 77”, conforme termo dereferência. | R$ | 22.165,00 | R$ 443.300,00 |
SUBTOTAL | R$ | 443.300,00 | ||||
LOTE III | ||||||
1 | Und | 60 | TV LCD ou Led de 42”, conforme termo dereferência. | R$ | 2.299,00 | R$ 137.940,00 |
SUBTOTAL | R$ | 137.940,00 |
LOTE IV | ||||||||
1 | Und | 30 | Móvel tipo Equipamentos Videoconferência | Rack | para de | R$ | 3.200,00 | R$ 96.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 96.000,00 | ||||||
LOTE V
1 | Und | 1 | Ampliação da capacidade de chamadas simultaneas da Unidade Controladora de Multiponto da JFCE | R$ | 289.000,00 | R$ 289.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 289.000,00 | ||||
TOTAL DA DESPESA | R$ | 4.384.743,00 |
Fortaleza, 02 de setembro de 2011
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx de Compras
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ (MF) nº. | Inscrição Estadual | ||
Endereço: | |||
Telefone: | FAX: ( 85) | ||
E-mail: | |||
Responsável Técnico: | |||
Validade da Proposta: 60 dias | Data: | ||
PREÇOS |
Item | Und | Quant | Descrição do Bem/Serviço | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
LOTE I | |||||
1 | Und | 30 | Equipamento codec de videoconferência Tipo 1, conforme termo de referência. | ||
2 | Und | 30 | Equipamento codec de videoconferência Tipo 2, conforme termo de referência. | ||
3 | Und | 2 | Unidade Controladora de Multiponto - MCU, conforme termo de referência. | ||
4 | Und | 1 | Equipamento de gravação para Videoconferência, conforme termo de referência. | ||
5 | Und | 30 | Equipamento de videoconferência para coordenadores, conforme termo de referência. | ||
6 | Und | 1 | Gerenciadora de rede para videoconferência, conforme termo de referência. | ||
7 | Und | 1 | Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 1, conforme termo de referência. | ||
8 | Und | 1 | Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 2, conforme termo de referência. | ||
9 | Und | 1 | Gerenciamento e publicação de conteúdo de mídia, conforme termo de referência. |
10 | Und | 30 | Extensão de garantia do por 24 meses para equipamento codec de videoconferência Tipo 1 – LOTE 1 | ||
11 | Und | 30 | Extensão de garantia do por 24 meses para equipamento codec de videoconferência Tipo 2 – LOTE 1 | ||
12 | Und | 2 | Extensão de garantia por 24 meses para Unidade Controladora de Multiponto – LOTE 1 | ||
13 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para equipamento de gravação para Videoconferência – LOTE 1 | ||
14 | Und | 30 | Extensão de garantia por 24 meses para equipamento de videoconferência para coordenadores – LOTE 1 | ||
15 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para Gerenciadora de rede para videoconferência – LOTE 1 | ||
16 | Und | 1 | Extensão de garantia do por 24 meses para Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 1 – LOTE 1 | ||
17 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para Firewall e Gatekeeper para videoconferência Tipo 2 – LOTE 1 | ||
18 | Und | 1 | Extensão de garantia por 24 meses para Gerenciamento e publicação de conteúdo de mídia – LOTE 1 | ||
SUBTOTAL | |||||
LOTE II | |||||
1 | Und | 20 | Lousa Interativa de 77”, conforme termo dereferência. | ||
SUBTOTAL | |||||
LOTE III | |||||
1 | Und | 60 | TV LCD ou Led de 42”, conforme termo dereferência. | ||
SUBTOTAL |
LOTE IV
1 | Und | 30 | Móvel tipo Rack para Equipamentos de Videoconferência | ||
SUBTOTAL | |||||
LOTE V | |||||
1 | Und | 1 | Ampliação da capacidade de chamadas simultaneas da Unidade Controladora de Multiponto da JFCE | ||
SUBTOTAL | |||||
TOTAL DA DESPESA |
Representante Legal
ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / – JF/CE
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARAMOS, não possuir em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Local e data.
Assinatura e carimbo
ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / – JF/CE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa
_ ,CNPJ nº
_ , com endereço na Av./Rua _ , nesta Capital.
Fortaleza /CE, _ de _ _ de
_ Assinatura do responsável
CPF nº _ _
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.° XX/XXX
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob nº. 05.424.487/0001-53, neste ato representada pelo Juiz Federal Doutor _ , Diretor do Foro, residente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições, nos termos do que dispõem a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº. 10.520, de 17/07/02, o Decreto nº. 3.931, de 19/09/01, e suas alterações, e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico nº. XX/2011 – RP, Processo Administrativo nº. XXXX/XXXX, resolve registrar os preços ofertados pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, XXXXXXX – XX, inscrita no
CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sócio-gerente, portador da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º XXXXXXXX-XX, doravante denominada FORNECEDORA, classificada em 1º (primeiro) lugar para o(s) item(s) especificado(s) na CLÁUSULA NONA, observadas as condições do Edital que regem o Pregão Presencial e consoante as demais cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ata o Registro de Preços para a contratação futura do fornecimento equipamentos para ampliação da rede de videoconferência da Justiça Federal no Ceará, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e de seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, para efeitos da presente Ata, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome da fornecedora, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações técnicas dos SERVIÇOS registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, para a retirada da respectiva nota de xxxxxxx;
c) atentar para que, durante a vigência desta ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas nesta ARP.
f) permitir ao pessoal da fornecedora o acesso ao local do serviço, desde que observadas as normas de segurança;
g) notificar a fornecedora de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
h) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
3.2 - Esta Ata não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar contratações com as fornecedoras cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO-PARTICIPANTE(S)
4.1 – A adesão de Órgãos Não-Participantes ao Sistema deste Registro de Preços observará ao seguinte:
a) consulta previa do ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à contratação pretendida;
b) indicação pelo Órgão Gerenciador da respectiva fornecedora;
c) aceitação, pela fornecedora, da contratação pretendida, condicionada esta à não geração de prejuízo aos compromissos assumidos através desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) FORNECEDORA(S)
5.1 – A(s) FORNECEDORA(S) obriga(m)-se a manter, durante a validade do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e preço da licitação.
5.2. – As demais obrigações quanto à prestação do serviço estão expressas na minuta do contrato, que compõe a presente ata como se nela estivesse transcrita.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA(S) FORNECEDORA(S)
A(s) FORNECEDORA(S) terá(ão) seu(s) registro(s) cancelado(s):
6.1 – Por iniciativa da administração, quando:
a) não cumprir as exigências e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações contratadas relativas ao presente Registro de Preços;
d) não manutenção das condições de habilitação;
e) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
f) em face razões de interesse público, devidamente justificadas;
g) quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
6.2 – Por iniciativa da própria fornecedora:
a) quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
6.3 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 - A solicitação da fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
6.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da fornecedora relativas ao respectivo registro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 – Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes da Ata do presente Pregão, conforme ordem de classificação das propostas.
7.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com as fornecedoras.
7.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Núcleo de Tecnologia da Informação deverá convocar a(s) FORNECEDORA(S), a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
7.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a(s) FORNECEDORA(S) apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar a(s) FORNECEDORA(S) do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
7.5 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da fornecedora e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.6 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para determinado item.
7.7 – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.2 – O objeto deste Registro de Preços deverá ser prestado conforme as especificações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DA REVISÃO
9.1 - Ficam registrados os preços da(s) FORNECEDORA(s) identificada(s), para eventual fornecimento de materiais de consumo, especificados na tabela abaixo:
9.2 - As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo, seus anexos e a proposta apresentada pela(s) FORNECEDORA(S), documentos estes que integram a presente ata, independentemente de transcrição.
9.3 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual alteração nos termos do artigo 12, §§ 1º e 3º do Decreto nº. 3.931/01.
9.4 – Os preços registrados e referidos nesta Cláusula abrangem todas as despesas, incidentes sobre o objeto desta Ata, como: materiais, acessórios, embalagens, transporte, frete, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas, contribuições, seguros etc., os quais correrão a expensas da(s) FORNECEDORA(S).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO REGISTRO DOS PREÇOS
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
10.2 - A partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a(s) FORNECEDORA(S) se obriga(m) a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Instrumento.
11.1.1 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a(s) FORNECEDORA(S) da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Após aprovação do Diretor de Secretaria Administrativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, o gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Núcleo de Tecnologia da Informação, competindo-lhe:
a) encaminhar a solicitação do seu objeto à fornecedora, conforme especificações e quantidades registradas nesta ARP;
b) efetuar controle das fornecedoras, dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações registradas, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
c) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) notificar a fornecedora registrada, via fax, para retirada da nota de xxxxxxx;
e) observar, durante a vigência da presente Xxx, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
f) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
g) consultar a fornecedora registrada quanto ao interesse em fornecer material a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
h) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
12.2 – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a fornecedora que, convocado no prazo de validade de sua proposta:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto desta ARP;
c) falhar ou fraudar na execução desta Ata;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal.
13.2. Além da sanção prevista no item 13.1, a(s) FORNECEDORA(S) está(ão) sujeita(s) às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multas:
b.1.) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do empenho se a empresa deixar de retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo de cinco dias úteis, quando convocada, quando será considerada descumprida a obrigação.
13.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos;
13.4. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
13.5. As demais penalidades encontram-se na minuta do contrato que compõe o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
14.1 - A presente Ata vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, como se nela estivessem transcritos, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº. 5654/2011;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº. XX/2011 e seus anexos;
c) Termo de Referência e seus Anexos;
d) Proposta(s) Comercial(is) de menor preço da(s) FORNECEDORA(S) vencedora(s) do certame, nos respectivos Itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES E PUBLICAÇÃO
15.1 - Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número desta Ata e o assunto específico da correspondência.
15.1.1 - As comunicações feitas ao ÓRGÃO GERENCIADOR deverão ser endereçadas ao Núcleo de Tecnologia da Informação, situado na Praça General Xxxxxx Xxxxxx, 01, 8º. Andar, Ed. Raul Barbosa – Fortaleza/CE, XXX 00.000-000, Telefone (0XX85) 3521.2707.
15.1.2 - As comunicações feitas à(s) FORNECEDORA(S) deverão ser encaminhadas ao seu endereço mencionado no preâmbulo desta ata, não excluindo contatos, se necessários, por telefone (XX XXXX.XXXX, 0000.XXX.XXX) ou por meios eletrônicos (xxx.XXXXXXXX.xxx.xx).
15.2 - Eventuais mudanças de endereço deverão ser comunicadas por escrito.
15.3 – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8666/93, a presente ata será publicada, na forma de extrato, no Diário Oficial da União – DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - As dúvidas e questões oriundas da execução desta Ata serão dirimidas no Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará.
Assim, por estarem as partes ajustadas, rubricam e assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas.
Fortaleza, xx de xxxxxxxxx de 2011.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR PELA(S) FORNECEDORA(S)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Representante
Juiz Federal Diretor do Foro Nome - Cargo
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V – Minuta do Contrato.
CONTRATO Nº XX/2011
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA, ENGLOBANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ......., COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº /2011.
Aos ...... dias do mês de do ano de 2011 (dói mil e onze), A UNIÃO por intermédio da JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº
05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, infra-assinado, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................, com endereço , daqui por
diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sr. ............................, CPF nº , no
uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal 3.931/01, com aplicação subsidiária das normas gerais da Lei n.° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, de 21 de junho de 1993 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos para ampliação da rede de videoconferência da CONTRATANTE, englobando a prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção e treinamento sobre a operação de todos os equipamentos e, ainda, a contratação de extensão de garantia para os equipamentos constantes do Lote I, tudo conforme especificações detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA e na Proposta da CONTRATADA.
1.2. A seguir a relação dos equipamentos adquiridos e respectivas quantidades:
LOTE 1 | ||
Item | Descrição | Quant. |
LOTE 2 | ||
Item | Descrição | Quant. |
LOTE 3 | ||
Item | Descrição | Quant. |
LOTE 4 | ||
Item | Descrição | Quant. |
LOTE 5 | ||
Item | Descrição | Quant. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº xx/2011, do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-ão as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato aplicando as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
5.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2011, no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas), nos elementos de despesas ED 3390.39 e 4490.52., Nota de Empenho ..., de ........, no valor de R$ ..........
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INSTALAÇÃO
7.1. Consiste na prestação de serviços de implantação e fornecimento de materiais, para interconectar os novos sistemas de videoconferência, fornecidos pela CONTRATADA vencedora do Lote 1 ao sistema atual da JFCE.
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, em pleno funcionamento, sem que para isto incorra qualquer dispêndio adicional por parte da contratante no que se refere a serviços, materiais ou mão-de-obra, cabendo a esta última apenas providenciar a infraestrutura de suporte à operação.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar documento do fabricante dos equipamentos (dos Lotes 1, 2 e 5), declarando que é Revenda Autorizada dos equipamentos, capacitada para ser responsável pelos serviços de instalação, configuração, manutenção e treinamento. Esta declaração deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência.
7.4. A Contratada vencedora dos Lotes 1, 2 e 5 deverá executar todos os serviços pertinentes à etapa de instalação, montagem física, regulagem, testes em campo, ativação completa, treinamento sobre operação
e manutenção para equipe técnica da contratante, de todos os equipamentos, produtos e serviços de seu fornecimento e/ou integrantes do sistema de videoconferência como um todo.
7.5. Devem ser apresentados Certificados de Desempenho e Qualidade dos produtos a serem instalados, assegurando desta forma o desempenho mínimo solicitado pelo Termo de Referência para o projeto.
7.6. A mão-de-obra para a realização de tais tarefas deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade e ônus da Contratada e deve apresentar Carta de Reconhecimento ou cópia do Certificado de Treinamento válido e/ou Diploma credenciando-o junto ao(s) fabricante(s) dos equipamentos fornecidos, garantindo assim que a Contratada esteja habilitada a projetar, configurar, instalar e dar manutenção aos produtos ofertados.
CLÁUSULA OITAVA – DO TREINAMENTO
8.1. A Contratada deverá promover a realização de treinamento para até 5 (cinco) funcionários indicados pela Contratante, desde sua habilitação à completa configuração, re-configuração, operação e manutenção dos equipamentos dos lotes 1, 2 e 5, objeto deste fornecimento, independentemente de serviços e/ou suporte da Contratada.
8.2. O referido treinamento deverá ser realizado por profissional funcionário da Contratada com comprovação de ter sido aprovado em treinamento de igual teor.
8.3. Todo material de treinamento deve ser em português;
8.4. A carga horária do treinamento não deve ser inferior a 8 (oito) horas/aula por equipamento;
8.5. O treinamento deve ser fornecido em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato de prestação de serviços de implantação do sistema de videoconferência, e, deverá estar concluído antes do início dos testes de Aceitação Definitiva, utilizando-se de recursos instrumentais, dos equipamentos, que inclua a compreensão global da instalação e operação dos sistemas.
8.6. A Contratada terá que submeter à aprovação da Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o início do treinamento, um plano geral contendo todas as especificações sobre o treinamento oferecido, incluindo programas, material instrucional, local do evento e demais informações necessárias ao seu desenvolvimento.
8.7. Todos os custos decorrentes do treinamento (equipamentos, material didático impresso, apostilas, instrutor, laboratório, aluguel de sala, lanche e recursos audiovisuais), deverão ser de responsabilidade da Contratada. Caso uma pequena parte do treinamento não venha a ser ministrado nas instalações indicadas pela Contratante, ou necessite o envio de parte da equipe técnica para o laboratório do contratante ou fabricante, os custos de passagens e hospedagem da equipe técnica é de responsabilidade da Contratante.
8.8. Cada treinando deve receber um conjunto completo de todos os manuais de treinamento em português, bem como certificado de conclusão.
CLÁUSULA NONA – DO SUPORTE DE TI
9.1. Durante o período de garantia, a CONTRADATA deverá efetuar o início de atendimento dos chamados técnicos no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sendo o prazo máximo para solução definitiva do chamado em 24 horas corridas (Lotes 1, 2 e 5). Caso o defeito não possa ser sanado no local, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso, outro de mesma capacidade até a definitiva solução do problema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
9.2. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante a JFCE, sendo de mesma especificação ou superior.
9.3. A Contratada deverá fornecer declaração de possuir sede instalada no Estado do Ceará, autorizada pela assistência técnica do fabricante dos equipamentos, constando nome da empresa, endereço completo, telefone, fax e nome do técnico responsável;
9.4. Os serviços de manutenção deverão ser prestados sempre que solicitados mediante abertura de chamado técnico junto a Contratante.
9.5. No ato da abertura do chamado, a Contratada, deverá fornecer um número de ocorrência técnica para controle e acompanhamento do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. Os equipamentos de videoconferência (Lotes 1 e 5), bem como seus respectivos software, e sua instalação e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 12 (doze meses) meses, a contar da entrega em perfeito funcionamento, ou seja, da emissão do Termo de Aceitação Definitiva, contra qualquer defeito de fabricação, montagem e/ou instalação.
10.2. A Lousa interativa (Lote 2), bem como seus respectivos softwares e sua instalação e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da entrega em perfeito funcionamento, ou seja, da emissão do Termo de Aceitação Definitiva, contra qualquer defeito de fabricação, montagem e/ou instalação.
10.3. Eventuais defeitos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada e sem ônus para a Contratante, em não havendo comprovação de utilização inadequada prevista no contrato de fornecimento.
10.4. A Contratada deverá manter um estoque mínimo de peças sobressalentes e contar com pessoal especializado para cobrir eventuais panes de funcionamento e garantir a reposição, em tempo hábil, para a não descontinuidade de funcionamento do sistema de videoconferência.
10.5. Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos (Lotes 1, 2 e 5) deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante.
10.6. Nos lotes 3 e 4 a garantia mínima será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
11.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias, mediante solicitação do Contratante e após entrega da(s) competente(s) Nota(s) de Xxxxxxx;
11.2. A entrega do material deverá ser efetuada no 8º andar do edifício Xxxx Xxxxxxx, sido à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº01 – Centro, em Fortaleza-CE, XXX 00000-000, no Depósito Patrimonial da Justiça Federal no Ceará, aos cuidados da Seção de Material e Patrimônio;
11.3. A CONTRATADA deverá prover atendimento “on site”, no prazo de garantia contratado, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos nas dependências da contratada.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas formas estabelecidas no Contrato;
12.2. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato;
12.3. Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas neste Termo;
12.4. Comunicar à contratada qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que eventuais irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
12.5. Prover a infraestrutura civil, elétrica e rede lógica necessária para o funcionamento dos equipamentos;
12.6. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada entregará os produtos solicitados de uma só vez, no prazo estipulado no subitem 11.1 acima;
13.1.1. Eventual atraso na entrega dos produtos deverá ser devidamente justificado, devendo a Administração acatar ou não essa justificativa;
13.2. Os produtos deverão ser fornecidos conforme especificação, marca, modelo e preço registrados;
13.3. Se a especificação do produto entregue não corresponder às exigidas no contrato, o mesmo será devolvido ao fornecedor para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
13.4. Deverão ser produtos de primeiro uso, entregues acondicionados adequadamente em embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
13.5. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão as expensas da Contratada.
13.6. Manter, durante vigência do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação;
13.7. Sujeitar-se à fiscalização do gestor do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
13.8. Entregar os equipamentos no local indicado no subitem 11.2 acima, contendo a indicação da marca, modelo, fabricante e procedência, além de manual e catálogos técnicos;
13.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Contratante;
13.10. Substituir, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da solicitação, sem ônus para o Contratante, o equipamento entregue em desacordo com as características constantes do Termo de Referência e da respectiva proposta de preço ou não aceito pelo Contratante, ou em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos ou, ainda, nos casos de conserto antieconômico e/ou inexistência de peças para reposição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1. O recebimento e a aceitação do objeto deste Termo obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável;
14.2. O objeto deste Termo deverá ser recebido no local indicado no subitem 11.2 acima, no horário de expediente de 11:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo quando ficar estipulado outro horário de entrega do produto;
14.3. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
c) Provisoriamente, por Xxxxxxxx ou Comissão, no ato da entrega do material, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações contratadas. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, estará conclusa esta fase;
d) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais;
14.4. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para a Justiça Federal no Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a R$ .............(..........), já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciário, etc).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança.
16.2. Após o recebimento definitivo, o crédito será realizado em conta corrente bancária através de ordem bancária, a qual será emitida até o quinto dia útil;
16.3. No documento fiscal de cobrança deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa;
16.4. A contratante deverá exigir da CONTRATADA, por ocasião do pagamento, a comprovação de sua regularidade perante as Fazendas Federal e Estadual, perante o INSS (CND) e FGTS (CRF).
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a empresa fornecedora às sanções da Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
17.2. Estará a fornecedora sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
17.2.1 – Advertência;
17.2.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total empenhado, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do produto;
17.2.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total empenhado, para o caso de atraso injustificado superior a 30 dias, além de rescisão do respectivo contrato;
17.2.4 – Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total empenhado, em virtude da inexecução total ou parcial das condições pactuadas no Registro de Preços, ou desconsideração de cláusula de garantia do produto por parte da fornecedora, além de rescisão do respectivo contrato;
17.2.5 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, integra o presente convênio para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza, 2011.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários. CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu
conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no
exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133