TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
(Inquérito Civil n. 000393.2011.02.002/2)
Compromisso que celebra, em âmbito nacional, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO da 2ª Região - SP, presente pelo Procurador do Trabalho Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conjuntamente com MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, por sua Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (doravante, “SRTE/SP”), neste ato presente por seu Auditor Fiscal do Trabalho, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com base no art.5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, com a redação dada pelo art. 113, da Lei n.º 8.078/90, e a empresa ZARA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.952.485/0001-49, com sede social na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RNE nº V-501368-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem foram conferidos poderes especiais para firmar o termo de ajuste de conduta.
CONSIDERANDO a necessidade de um programa brasileiro decorrente da ação Global de erradicação do trabalho forçado, enfatizando a dignidade dos trabalhadores e o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
CONSIDERANDO que as Autoridades Governamentais, trabalhadores, empresários, Entidades Sindicais e outros parceiros nacionais e internacionais devem ser envolvidos na discussão dos mecanismos de erradicação da precarização das relações de trabalho;
CONSIDERANDO que as ações nesse sentido devem ser realistas, efetivas, práticas e objetivas;
CONSIDERANDO que a precarização do trabalho e a imigração de mão-de- obra passa pela análise de questões econômicas, políticas e sociais;
CONSIDERANDO que para a erradicação do trabalho precário e forçado, é necessária a aliança entre as partes signatárias e um compromisso formal e efetivo da XXXX com a comunidade brasileira para discutir as opções e estimular a resposta apropriada e harmonizada à legislação local;
CONSIDERANDO que as partes entendem que podem proporcionar mecanismos apropriados para a identificação, integração, proteção, e reabilitação das vítimas do trabalho forçado ou precário, com penalidades proporcionais e com estruturas inovadoras que exijam o cumprimento das Leis;
CONSIDERANDO que a experiência Global mostra que sem a integração apropriada, a reabilitação das vitimas do trabalho forçado e precário pode colocá-las em uma situação mais vulnerável;
CONSIDERANDO que as ações estabelecidas nesse documento não são exaustivas, mas representam a prioridade com soluções pragmáticas dentro desse difícil tema social;
CONSIDERANDO que o Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Grupo de Combate a Fraude e à Terceirização Irregular, da SRTE/SP, e o Ministério Público do Trabalho, pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, vêm realizando ações com vista a coibir práticas de trabalho sob condições precárias de trabalho;
CONSIDERANDO que a XXXX tem, entre seus valores, a preocupação com sustentabilidade e responsabilidade social, e, como uma das maiores varejistas de vestuário do mundo, pode contribuir de forma decisiva para coibir eventuais práticas irregulares, já que dispõe extensa experiência com relação às confecções FORNECEDORAS;
CONSIDERANDO que a despeito de sua magnitude como ator do mercado, há limitações quanto à abrangência com que a ZARA pode realizar suas ações, firmam as partes o presente Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
I. OBJETIVOS DO TAC
1.1. O Objetivo deste TAC é aperfeiçoar as condições de trabalho nas confecções (indústria têxtil) para garantir melhor qualidade de vida aos trabalhadores das oficinas e eliminar as condições degradantes de trabalho na cadeia produtiva da ZARA BRASIL, não se constituindo em confissão de culpa por situações pretéritas eventualmente ligadas a este objeto.
1.2. As partes reconhecem que o Brasil vive uma questão social com grande número de trabalhadores estrangeiros sem registros formais de cidadania e de emprego, atuando na cadeia produtiva de confecções nos grandes centros, em especial na Grande São Paulo.
1.3. A contratação desses trabalhadores imigrantes, por FORNECEDORES da ZARA, pode tender à precarização das relações de trabalho.
1.4. Em função das considerações acima, as partes celebram o presente TAC, que contempla as seguintes diretrizes, a serem detalhadas no curso deste instrumento:
A) Aprimoramento do controle, pela ZARA BRASIL, da regularidade das condições de trabalho que ocorrem ao longo de sua cadeia no Brasil, FORNECEDORES E TERCEIROS, como definido abaixo;
B) Assunção de responsabilidade, pela ZARA BRASIL, por verificação das condições de trabalho observadas nos FORNECEDORES e TERCEIROS no Brasil;
C) Investimentos sociais a serem realizados, pela ZARA BRASIL, no intuito de fortalecer o combate ao trabalho degradante no setor têxtil, bem como de se proteger trabalhadores vitimados por tal exploração.
1.5. Para fins do presente TAC, as seguintes expressões deverão ser consideradas:
A) FORNECEDORES – são fábricas, empresas externas, oficinas ou pessoas físicas, todas localizadas no Brasil que fornecem produtos finalizados e que se destinam à venda nas lojas da ZARA BRASIL ou a marcas do grupo Inditex, tratando-se da primeira linha da cadeia de suprimentos da ZARA BRASIL.
B) TERCEIROS – são fábricas, empresas externas, oficinas ou pessoas físicas, todas localizadas no Brasil, subcontratadas pelos FORNECEDORES da ZARA BRASIL para que estes atendam aos pedidos de peças realizados pela ZARA BRASIL, tratando-se da segunda linha da cadeia de suprimentos da ZARA BRASIL.
II. DO CONTROLE DA CADEIA DE SUPRIMENTO DA ZARA BRASIL
ii.i. DO PROCESSO DE APRIMORAMENTO DA CADEIA DE SUPRIMENTO DA ZARA BRASIL
2.1.1. O Código de Conduta para FORNECEDORES e Fabricantes Externos (doravante “Código”) é parte integrante deste TAC (Anexo I) e será de implementação obrigatória a todos os FORNECEDORES da Inditex.
2.1.2. O Código tem como quadro conceitual os princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Base Code da Ethical Trading Initiative, os princípios do Global Compact e, entre outras, as seguintes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): 1, 14, 26, 29 , 79,87,98,100,105, 111, 131, 135, 138, 142, 155, 164 e 182, naquilo que ratificado e compatível com a legislação brasileira.
2.1.3. Os FORNECEDORES da ZARA BRASIL, como uma marca pertencente à Inditex, estão incluídos – e deverá haver previsão expressa neste sentido em política de fornecimento firmada pela ZARA BRASIL com seus FORNECEDORES - no denominado Programa de Cumprimento do Código, ferramenta que fornece informações sobre o grau de cumprimento por parte dos mesmos, a identificação de áreas de risco e a implementação de planos de ação corretivos.
2.1.4. Os TERCEIROS subcontratados pelos FORNECEDORES também estão incluídos no Programa de Cumprimento do Código, com base na política de fornecimento.
2.1.5. Tanto os FORNECEDORES da XXXX BRASIL como seus TERCEIROS, trabalham em um regime de não exclusividade, podendo realizar atividades com outras marcas não pertencentes ao grupo Inditex.
2.1.6. O Programa de Cumprimento do Código será reforçado após a assinatura do presente Termo através da implementação das seguintes atividades:
A) As verificações do cumprimento serão baseadas principalmente na metodologia atual de auditorias sociais realizadas nos FORNECEDORES da Inditex e seus TERCEIROS, denominada Tested to Wear (a partir de agora, TTW). A TTW foi projetada e desenvolvida em conjunto pelo Departamento de Responsabilidade Social Corporativa da Inditex (a partir de agora, RSC), com a colaboração da International Trade Garment Leather Workers´ Federation (a partir de agora, ITGLWF), da Universidade de Northumbria (Reino Unido), e do Center for Business and Public Sector (Cambridge, Reino Unido). O quadro regulamentar da TTW é baseado em:
1) O Código de Conduta da Inditex;
2) O Base Code da Ethical Trading Initiative;
3) Os princípios do Global Compact da ONU;
4) O programa promovido pela Organização Internacional do Trabalho Better Factories Programme;
5) Os procedimentos do Social Accountability International; e
6) Os princípios da Global Reporting Initiative.
B) A metodologia de análise inclui os seguintes testes e procedimentos realizados nos FORNECEDORES e TERCEIROS:
1) Visita às instalações;
2) Realização de entrevistas com funcionários;
3) Revisão de documentos;
4) Elaboração de um plano de ação corretivo; e
5) Comunicação de resultados, entre outros.
C) A metodologia de análise priorizará os seguintes aspectos:
1) Comprovação da existência de contratos de trabalho daqueles trabalhadores que prestam serviços de forma subordinada, não eventual, remunerada e pessoal, inseridos na cadeia de suprimento dos produtos comercializados pela ZARA BRASIL. Os referidos trabalhadores deverão estar registrados nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pela empresa que diretamente os contratou;
2) Verificação do pagamento integral dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, vedados quaisquer descontos pelo empregador, salvo quando resultarem de dispositivos de lei ou de Convenção / Acordo Coletivos, e Depósito do FGTS até o dia 7 de cada mês e do INSS até o dia 15 de cada mês subseqüente ao vencido;
3) Comprovação do registro correto e permanência no país de estrangeiros inseridos nos FORNECEDORES da Inditex e TERCEIROS, sejam esses trabalhadores empregados, prestadores de serviço ou mesmo meros intermediários na prestação de serviços, constando dessa relação a quantidade de trabalhadores estrangeiros, a nacionalidade dos trabalhadores e sua situação migratória;
4) Garantia de respeito à jornada de trabalho legal ou sindical (acordo ou convenção coletiva de trabalho);
5) Detecção de qualquer situação de trabalho infantil. É proibido trabalho de qualquer pessoa menor de 16 anos, bem como a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos nas salas de produção;
6) Garantia de condições de meio ambiente de trabalho, segurança e saúde do trabalhador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras – NR – aprovadas nos termos do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa obrigação se estende à habitação ou alojamentos de trabalhadores e seus familiares, porventura mantidos ou fornecidos pelos empregadores, que deverão ser dignos;
7) Combate à servidão por dívidas e a práticas cerceadoras da liberdade de locomoção de trabalhadores;
8) Verificação do cumprimento integral da Convenção Coletiva da Categoria; e
9) Garantia aos trabalhadores estrangeiros os mesmos direitos assegurados a os trabalhadores brasileiros.
D) A metodologia de análise será aleatória e no formato surpresa, isto é, os FORNECEDORES da Inditex e seus TERCEIROS não serão previamente comunicados da época e datas da realização do processo de verificação descrito.
E) A metodologia de análise Incluirá análise da capacidade de produção dos FORNECEDORES da Inditex e seus TERCEIROS da ZARA BRASIL, no seguinte sentido:
1) As verificações trarão uma análise da capacidade de produção de cada FORNECEDOR da Inditex e seus TERCEIROS, que necessariamente deverá incluir o dimensionamento da mão-de-obra necessária, tendo em vista as disposições de proteção à jornada e descansos previstos em lei, bem como a produtividade média por trabalhador em face da peça de roupa a ser produzida, com os pedidos de peças de vestuário nelas colocados, a
fim de se evitar as subcontratações não declaradas pelos FORNECEDORES ou TERCEIROS.
2) A ZARA BRASIL não será responsabilizada pela produção contemporânea para outras marcas, que comprometa a rotina do FORNECEDOR, mas velará nas auditorias por investigar e alertar seus FORNECEDORES e TERCEIROS dessa prática, bem como ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego.
3) Incorporação de controles adicionais da produção nas instalações produtivas.
F) As visitas serão efetuadas quando do credenciamento do FORNECEDOR e seus TERCEIROS e, no mínimo, uma vez a cada seis meses.
ii.ii. NOTIFICAÇÃO ÀS AUTORIDADES.
2.2.1. Os relatórios de visitas serão enviados à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (doravante, SRTE) e ao Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho no Município de Osasco), nos quais se informará a Razão Social, CNPJ do FORNECEDOR/TERCEIROS, endereços visitados e relato de possíveis desconformidades tanto à legislação trabalhista do Brasil como ao Código de Conduta.
2.2.2. Se no decorrer das visitas se encontrarem estrangeiros com situação migratória irregular, uma cópia do plano de regularização de permanência no país será encaminhada ao Ministério da Justiça visando à regularização.
2.2.3. A ZARA BRASIL manterá constantemente atualizada a relação de todos os seus FORNECEDORES e dos TERCEIROS, com informações referentes a) ao endereço, b) CNPJ/CPF. Tal relação se manterá para uso do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego na verificação de cumprimento deste TAC, vedada a divulgação midiática, mantida a confidencialidade dessa informação.
ii.iii. DO ACOMPANHAMENTO DAS VERIFICAÇÕES
2.3.1. O Programa de Cumprimento do Código de Conduta para FORNECEDORES e Fabricantes Externos será executado tanto por pessoal interno como externo da ZARA BRASIL. Em todo caso, o pessoal designado a tais atividades contará com as seguintes capacitações:
1) Conhecimento da realidade cultural e sócio-laboral do país;
2) Experiência nos setores têxtil, confecções e calçados,
3) Experiência na realização de auditorias de situações complexas como a liberdade de associação e negociação coletiva, discriminação, saúde e segurança, trabalho forçado e trabalho infantil entre outros;
4) Disposição a trabalhar em ONGs locais e sindicatos,
5) Conhecimento da língua utilizada predominantemente pelos funcionários dos FORNECEDORES e TERCEIROS visitados,
6) Disposição para ser avaliado periodicamente pela Inditex, e
7) Manutenção dos mais altos padrões éticos.
2.3.2. As Autoridades competentes poderão acompanhar, se considerarem necessário, as equipes de revisão interna e externa nas atividades descritas no Capítulo I deste Termo.
ii.iv. – DAS PROVIDÊNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS RESULTANTES DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA
2.4.1. Constatadas desconformidades nos FORNECEDORES da ZARA BRASIL e em seus TERCEIROS, com base nas auditorias realizadas e confrontadas com os aspectos listados neste TAC, serão tomadas as seguintes medidas:
A) Nos casos em que as desconformidades forem constatadas em FORNECEDORES da ZARA BRASIL, a ZARA BRASIL e os FORNECEDORES em questão adotarão as providências a serem tomadas para o saneamento de referidas desconformidades, bem como os prazos para a implementação de cada uma das providências (doravante chamado “Plano de Ações Corretivas”).
B) Nos casos em que as desconformidades forem constatadas nos TERCEIROS, cada FORNECEDOR da ZARA BRASIL adotará as providências de regularização necessárias em face de cada um dos TERCEIROS. Caberá à ZARA BRASIL velar pela implementação dos Planos de Ações Corretivas.
C) Os Planos de Ações Corretivas serão remetidos à SRTE e ao MPT no prazo de até 30 dias da apuração das irregularidades.
D) Em qualquer dos casos descritos nas cláusulas anteriores, os prazos para a implementação de providências necessárias ao saneamento de desconformidades dependerão da gravidade da situação detectada e da complexidade do Plano de Ação Corretiva, apontadas nos Relatórios de Auditoria. Em qualquer caso, o prazo de execução do Plano de Ação Corretiva não será superior a 6 (seis) meses.
E) Não comportarão a elaboração dos Planos de Ações Corretivas previstos nos parágrafos anteriores desta Cláusula,
devendo ser saneadas, nos prazos abaixo, pelo FORNECEDOR da ZARA BRASIL ou TERCEIRO, sob pena de rescisão imediata do contrato de fornecimento, as desconformidades relativas à:
a) Detecção de qualquer situação de trabalho infantil – prazo de regularização: imediato;
b) Garantia do respeito à jornada de trabalho legal ou sindical (acordo ou convenção coletiva de trabalho) – prazo de regularização: três dias;
c) Detecção de condições degradantes de trabalho, como habitações inseguras ou indignas, servidão por dívida, cerceamento da liberdade de ir e vir de trabalhadores – prazo de regularização: imediato, inclusive com encaminhamento de trabalhadores a hotéis ou outras moradias, caso a adequação das habitações demande tempo.
2.4.2. Os FORNECEDORES da ZARA BRASIL e TERCEIROS se reportarão periodicamente à ZARA BRASIL, com apresentação de evidências documentais, tais como, mas não se limitando a, fotocópias de documentos (registro em carteira profissional; protocolos de pedidos de regularização de imigrantes, etc.) e fotos do ambiente de trabalho, o progresso na implementação das medidas saneadoras das desconformidades constatadas e apontadas nos Relatórios de Auditoria.
2.4.3. A periodicidade de que trata a cláusula 2.4.2 será:
a) quinzenal, se o prazo para implementação da ação corretiva for de até um mês;
b) mensal, para prazos superiores a um mês.
2.4.4. Finalizados os prazos para cumprimento das medidas estipuladas nos Planos de Ações Corretivas, o Responsável Técnico pela ZARA BRASIL, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxx@xx.xxxxxxx.xxx), encaminhará relatório sucinto dos resultados obtidos o responsável à SRTE/SP, na pessoa do auditor-fiscal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (xxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx) e ao Ministério Público do Trabalho, na pessoa do procurador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx), podendo-se valer, ainda, de meio postal.
2.4.5. O FORNECEDOR da ZARA BRASIL que descumprir com os prazos estipulados nos Plano de Ações Corretivas, ou/e que falhe em descredenciar o TERCEIRO que assim o faça, será descredenciado pela ZARA BRASIL.
2.4.6. O conjunto de mecanismos de auditoria e correção de desconformidades estabelecido neste Acordo é independente da intervenção legal das SRTE competentes, em relação a situações de fraude nos contratos de trabalho comprovadas na cadeia de suprimento – FORNECEDORES e TERCEIROS - da ZARA BRASIL no Brasil.
2.5. DA COLABORAÇÃO DOS FORNECEDORES DA ZARA BRASIL
2.5.1. Os FORNECEDORES da ZARA BRASIL no Brasil colaborarão ativamente no processo de aperfeiçoamento da cadeia de suprimento descrita.
2.5.2. Tanto o Código como seu Programa de Cumprimento, são de implementação obrigatória para os FORNECEDORES da ZARA BRASIL e para os seus TERCEIROS.
2.5.3. O Código que assinam os FORNECEDORES os compromete, bem como aos seus TERCEIROS, a:
a) Aderir-se e assumir todos os compromissos do Código;
b) Autorizar a Inditex e/ou TERCEIROS nomeados pela Inditex para a execução de inspeções ou auditorias com o objetivo de verificar a adequada aplicação do Código. Neste sentido, deverão providenciar aos inspetores e/ou auditores os meios adequados e o acesso apropriado às instalações e documentação requerida de forma a assegurar esta verificação;
c) Implementar e manter o Plano de Ações Corretivas uma vez constatadas desconformidades conforme apontamentos nos Relatórios de Auditoria.
d) Nomear uma pessoa responsável pela implementação e cumprimento do Código.
e) Divulgar o conteúdo do Código a todos os seus funcionários, terceirizados, FORNECEDORES, agentes e trabalhadores que estejam envolvidos na cadeia de suprimento para a ZARA BRASIL.
2.6. DAS GARANTIAS DA ZARA BRASIL
2.6.1. Na hipótese de irregularidade do trabalhador em decorrência de obstáculos alheios à ZARA BRASIL enfrentados no processo de regularização (por exemplo, demora de órgãos públicos na regularização de documentação e situação migratória de trabalhadores), caberá à ZARA BRASIL relatar a situação ao Ministério Público do Trabalho, para que cada um possa intervir na medida de sua responsabilidade a fim de sanar o problema. Nessa hipótese, o FORNECEDOR da ZARA BRASIL somente será descredenciado após a tentativa de superação dos obstáculos apontados pelos respectivos responsáveis, não recaindo responsabilidade sobre a ZARA BRASIL pela manutenção do acordo de fornecimento enquanto estiver em curso o procedimento de regularização das condições de trabalho.
2.6.2. Em caso de constatação de desconformidades em FORNECEDORES da ZARA BRASIL ou em TERCEIROS que ainda não tenham sido submetidos à auditoria descrita no parágrafo 5º da Cláusula 1ª, a autoridade competente pela fiscalização comunicará o fato à ZARA BRASIL, que se responsabilizará, no prazo de 10 dias contados da ciência da notificação, a celebrar com o FORNECEDOR o Plano de Ação Corretiva.
2.7. SANÇÕES
2.7.1. A não implementação de auditorias nos moldes deste TAC importará em sanção pecuniária. Identificada a irregularidade de FORNECEDOR OU TERCEIRO não auditado, caberá ao Ministério Público notificar a ZARA BRASIL para que, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, realize as auditorias, sob pena de sanção, por auditoria não realizada, de R$ 50.000,00, além de multa diária, computada a partir do término do prazo concedido, de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00 até a sua realização. As sanções serão colocadas à disposição do Fundo de Emergência gerenciado pela instituição CENTRO DE APOIO AO MIGRANTE (CAMI) e/ou CENTRO PASTORAL DO MIGRANTE (CPM).
III. DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA
3.1. Em decorrência do presente Termo, a responsabilidade jurídica da ZARA BRASIL fica adstrita a responder, nos termos e dentro dos limites deste TAC, por eventuais irregularidades cometidas por seus FORNECEDORES e TERCEIROS. Esta cláusula não se aplica a reivindicações e questões individuais de trabalhadores quanto a créditos de ordem trabalhista, que poderão ser questionadas pelo trabalhador perante a Justiça do trabalho se entender pertinente.
3.2. As hipóteses de constatação de irregularidades nos FORNECEDORES diretos ou nos seus TERCEIROS, seja pela SRT ou pelo MPT, das obrigações elencadas na cláusula 2.1.6.C implicará no desembolso, pela ZARA BRASIL, dos seguintes valores:
1) Para cada FORNECEDOR ou TERCEIRO encontrado em situação irregular será feito o aporte de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para um Fundo de Emergência gerenciado pela instituição CENTRO DE APOIO AO MIGRANTE (CAMI) e/ou CENTRO PASTORAL DO MIGRANTE (CPM).
2) Para cada empregado envolvido na situação irregular detectada no FORNECEDOR ou TERCEIRO, além do valor descrito no item anterior, será feito o aporte, de três vezes o valor do piso salarial local e a entrega de uma cesta básica. Tal aporte também serão realizados em favor do fundo referido na cláusula acima, podendo, a critério do MPT e da SRTE, ser diretamente revertido em benefício dos próprios empregados envolvidos na situação irregular.
3) Após o aporte dos valores mencionados nos itens 1 e 2 da presente Xxxxxxxx, a ZARA não mais será responsabilizada pela destinação dos investimentos realizados pela instituição gestora do fundo.
IV. DO INVESTIMENTO SOCIAL
4. A ZARA fará o Investimento Social mínimo de R$ 3.477.831,22 em ações preventivas e corretivas no setor, nos moldes e parâmetros discriminados no Anexo II, no prazo de dois anos contados da assinatura deste instrumento.
V. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. Concordam as partes que ações assumidas e os investimentos descritos no Capítulo IV do presente Termo não representam assunção de culpabilidade por parte da Xxxx.
5.2. Além das ações descritas no presente Termo e dos investimentos determinados conforme Anexo II, a Zara implementará medidas adicionais de apoio para viabilizar o compromisso assumido, descritas nos Anexo III e IV.
5.3. Fica estabelecido que o cumprimento das ações assumidas no presente Termo, é por prazo indeterminado, exceto no que diz respeito ao investimento previsto na Cláusula 4.
5.4. Ao presente TAC aplicam-se as regras jurídicas que tratam do grupo econômico e da sucessão de empresas, subsistindo mesmo em caso de fusão, cisão, incorporação ou alteração da ZARA BRASIL, nos termos do artigo 2, parágrafo 2 e 10 da CLT.
5.5. As partes convencionam ainda, nos termos do artigo 422 do Código Civil, que este termo é firmado sob os princípios da boa-fé dos contratantes e assim deve ser interpretado.
São Paulo, 19 de dezembro de 2011.
ZARA DO BRASIL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADOR DO TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO
XXXXX
ANEXO I: CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES E FABRICANTES EXTERNOS
Introdução:
O Grupo Inditex (Inditex) assume o compromisso de que:
o Todas as operações da Inditex são efetuadas de uma forma ética e responsável.
o Todas as pessoas que mantêm de uma forma direta ou indireta qualquer relação laboral, económica, social ou industrial com a Inditex, são tratadas de forma justa e respeitável.
o O Grupo Inditex desenvolve as suas atividades com o máximo respeito pelo meio ambiente.
o Todos os FORNECEDORES e fabricantes externos (centros de produção que não são propriedade da Inditex) deverão aderir a estes compromissos e assumir que todos os pontos do Código de Conduta da Inditex sejam, igualmente, cumpridos pelos seus subcontratados.
1. Trabalho forçado
A Inditex não permite qualquer tipo de trabalho forçado ou involuntário nos centros de produção e/ou instalações dos seus FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão exigir dos seus funcionários qualquer tipo de “depósito” nem estão autorizados a reter os documentos de identificação dos mesmos.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão aceitar a rescisão do contrato de trabalho dos seus trabalhadores após notificação apresentada dentro de um período de tempo razoável.
2. Trabalho infantil
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão contratar menores. A Inditex define como menores as pessoas com idade inferior a 16 anos. Se a legislação local estabelecer uma idade superior, as empresas deverão respeitar essa legislação.
As pessoas com idade inferior a 18 anos não deverão trabalhar por turnos ou fazer trabalhos pesados, de acordo com o definido na Recomendação 190 do Convénio da Organização Internacional do Trabalho.
Se for verificado qualquer tipo de trabalho de menores nos centros de produção e/ou instalações dos FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados, deverão ser imediatamente aplicados os protocolos definidos para a sua eliminação, e desenvolvidos programas educacionais de forma a garantir a eliminação de qualquer forma de exclusão de menores até que estes atinjam a idade mínima de admissão ao trabalho.
3. Não discriminação
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão aplicar qualquer tipo de práticas discriminatórias, relativamente à contratação, remuneração, acesso a formação, promoções e cessação do vínculo laboral ou reforma, baseadas, nomeadamente, no sexo, raça, religião, idade, nacionalidade, orientação sexual, convicções políticas ou deficiências físicas e psíquicas.
4. Respeito pela liberdade de associação e colectivismo
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão assegurar que os seus trabalhadores, sem distinção, têm liberdade de associação e coletivismo. Nenhum tipo de retaliação deverá ser exercido pelo exercício deste direito e nenhuma forma de remuneração ou pagamento deverá ser oferecida de forma a impedir os trabalhadores de exercerem esse direito.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão adoptar uma postura aberta e colaborante relativamente à atividade dos Sindicatos de Trabalhadores.
Os representantes dos trabalhadores deverão ser protegidos de qualquer forma de discriminação e deverão ter liberdade para o exercício das suas funções sindicais no local de trabalho.
Nas situações em que o Direito de Liberdade de Associação e Coletivismo seja restringido por lei, deverão ser definidos os canais apropriados para assegurar um razoável e independente exercício desses direitos.
5. Assédio e abusos
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão tratar os seus trabalhadores com dignidade e respeito. Em nenhuma circunstância deverá ser permitido o castigo físico, o assédio racial ou sexual, abusos verbais ou morais ou qualquer forma ou de qualquer tipo de assédio ou intimidação.
6. Condições de saúde e segurança
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão proporcionar aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho saudável e seguro, assegurando condições adequadas de luminosidade, ventilação, higiene, prevenção de incêndios, medidas de segurança, e acesso a água potável.
Os trabalhadores deverão ter acesso a casas de banho higiénicas e água potável. Onde necessário, deverão ser providenciados refeitórios.
Dormitórios, caso existam, deverão ser limpos e seguros.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão tomar as medidas necessárias para a prevenção de acidentes e riscos para a saúde dos seus trabalhadores, pela minimização possível dos riscos inerentes ao trabalho.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão providenciar aos seus trabalhadores, formação regular em Higiene e Segurança no trabalho e manter um registo apropriado de todas as acções de formação realizadas.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão nomear uma pessoa qualificada, como responsável pela área de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho, devidamente autorizado e com poder de decisão adequado.
7. Política de remuneração
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão garantir que o salário pago, para uma semana normal de trabalho, deverá ser igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional ou ao definido no Contrato Coletivo de Trabalho. Em qualquer das situações, os salários deverão ser suficientes, tendo em conta as necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias ou qualquer outra necessidade adicional razoável.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão fazer qualquer tipo de dedução ou retenção dos salários por questões disciplinares, nem por razões além das aplicáveis à lei, sem autorização dos seus trabalhadores.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão providenciar aos seus trabalhadores informação escrita e perceptível sobre as
suas condições salariais após o seu recrutamento e sobre as particularidades salariais dos valores pagos.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão assegurar que os salários e outros benefícios são pagos pontualmente e em cumprimento de toda a legislação vigente em matéria laboral e, especificamente, que os pagamentos são efetuados da forma mais conveniente para o trabalhador.
8. Xxxxx trabalhadas não são excessivas
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão fixar o horário de trabalho, tendo em conta a lei vigente ou de acordo com a respectiva convenção coletiva de trabalho, caso esta ofereça maior protecção ao trabalhador.
Em nenhuma situação, os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados poderão solicitar aos seu trabalhadores que trabalhem, em regra, mais de 48h semanais, devendo ser garantido, pelo menos, um dia de folga após 7 dias de trabalho.
O trabalho extra deverá ser voluntário, não deverá exceder 12 horas por semana, não deverá ser solicitado regularmente e deverá ser sempre compensado com um pagamento, de acordo com o regulamento vigente.
9. Meio ambiente
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão assumir o compromisso de proteção do ambiente e deverão cumprir a legislação vigente em matéria de ambiente.
10. Trabalho regular
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão assegurar que todas as fórmulas de contratação adotadas estão de acordo com as práticas de trabalho e a legislação de trabalho em vigor.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão prejudicar os direitos reconhecidos dos trabalhadores no âmbito da legislação do trabalho, segurança social e regulamentos, através da utilização de esquemas tais como: subcontratação, trabalho de casa, formação e contratos de aprendizagem ou outras fórmulas com o objetivo de o prejudicar em termos de direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
11. Implementação do Código
Subcontratação.
Os FORNECEDORES e fabricantes externos não deverão subcontratar qualquer trabalho sem prévia autorização por parte da Inditex.
Os FORNECEDORES e fabricantes externos, que subcontratem trabalho destinado à Inditex, serão responsáveis pelo cumprimento do Código por parte dos referidos subcontratados.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão aplicar os princípios do Código relativamente ao trabalho em casa utilizado na cadeia de produção e deverão ser transparentes na localização dos mesmos, bem como providenciar boas condições de trabalho aos mesmos.
Sistemas de Gestão.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão implementar e manter programas de monitorização do cumprimento do Código;
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão nomear uma pessoa responsável – Gestora – pela implementação e cumprimento do Código;
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão divulgar o conteúdo do Código a todos os seus funcionários, subcontratados, FORNECEDORES, agentes e trabalhadores em casa que estejam envolvidos na cadeia de produção para a Inditex.
Supervisão e cumprimento.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados desde já autorizam a Inditex e/ou TERCEIROS nomeados pela Inditex para a execução de inspecções ou auditorias com o objetivo de verificar a adequada aplicação do Código. Neste sentido, deverão providenciar aos inspectores e/ou auditores os meios adequados e o acesso apropriado às instalações e documentação requerida de forma a assegurar esta verificação.
Compromisso ético.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão levar a cabo as suas atividades de uma forma honesta, correta e transparente,
mantendo registos contábeis apropriados, como medida preventiva de qualquer tipo de corrupção, suborno ou extorsão.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão oferecer, conceder, solicitar ou aceitar qualquer tipo de ofertas ou donativos para/de os compradores da Inditex, podendo, neste sentido, infringir os princípios do “Internal Guidelines for the Responsible Practices of the Inditex Group Personnel”.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão manipular ou influenciar os seus trabalhadores, nem falsificar qualquer documento ou registo, de forma a alterar o processo de verificação relativamente ao cumprimento do Código;
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão oferecer ou aceitar qualquer remuneração, a qual possa ser entendida como forma de influenciar, ou de facto, influencie o julgamento imparcial ou a objetividade dos TERCEIROS contratados pela Inditex para a realização das auditorias de inspeção e verificação do cumprimento do Código.
Higiene e Segurança dos Produtos.
Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados aceitam aplicar as normas da Inditex sobre higiene e segurança dos produtos, em todo o processo produtivo: matérias-primas, produtos acabados, acessórios e calçado produzidos para a Inditex.
Publicação do Código.
Os responsáveis dos FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão informar os seus trabalhadores do conteúdo do presente Código de Conduta. Uma cópia do mesmo, redigida no idioma local, permanecerá num local acessível para todos os empregados.
Referência à Legislação Nacional e Convenções Colectivas de Trabalho.
Os requisitos do Código constituem apenas os standards mínimos.
Os regulamentos nacionais ou outra Lei ou outros compromissos aceites ou aplicáveis, incluindo os acordos com os sindicatos, deverão garantir que sejam aplicadas as disposições que ofereçam maior proteção aos trabalhadores.
ANEXO II: PLANO DE INVESTIMENTO
PROJETO 1: MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA CADEIA DE SUPRIMENTOS (CONFORME ANEXO III)
A) Projeto Trabalho Decente na Cadeia de Confecções. Beneficiários diretos: 110 empresas. Investimento: R$ 387.000,00.
B) Ações informativas para Trabalhadores. Beneficiários diretos: 11.533 trabalhadores. Investimento: R$ 322.800,00.
C) Ações formativas para trabalhadores. Beneficiários diretos: 11.533 trabalhadores. Investimento: R$ 398.900,00.
PROJETO 2: PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (CONFORME ANEXO IV)
A) Orientação Jurídica especializada. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 216.458,08.
B) Fundo de Emergência. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 404.256,82.
C) Auxílio para regularização migratória. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 426.360,00.
D) Promoção cultural e identidade. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 38.900,00.
E) Formação para a cidadania. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 312.823,44.
F) Divulgação e comunicação. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 446.300,00.
G) Formação para o trabalho. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 204.032,88.
PROJETO 3: FORTALECIMENTO DE ENTIDADES DEDICADAS AO COMBATE À EXPLORAÇÃO DE TRABALHADORES (ANEXO V)
A) Doação de bens à SRTE/SP. Beneficiários: População imigrante no Brasil, especialmente em SP. Investimento: R$ 320.000,00, até 15 de março de 2012.
TOTAL: R$ 3.477.831,22
ANEXO III: MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA CADEIA DE FORNECIMENTO
A melhoria das condições de trabalho na cadeia de fornecimento da ZARA BRASIL visa atuar nas seguintes linhas de trabalho:
a) Ações corretivas
b) Ações informativas
c) Ações formativas
I- DAS AÇÕES CORRETIVAS
Essas ações serão realizadas através de um programa de capacitação desenvolvido pela INDITEX em conjunto com UNIETHOS, cujo nome será “Projeto Trabalho Decente na Cadeia de Confecções” e destinar-se-á à formalização das oficinas de costura.
Este projeto, já acordado com UNIETHOS, tem como objetivo geral a melhoria das condições de trabalho na cadeia de suprimento de indústria da confecção têxtil e visa especificamente:
- Estruturar as relações de longo prazo entre as empresas da cadeia de suprimentos
- Formalizar as oficinas de costura
- Fortalecer os negócios das oficinas de costura.
O detalhamento das fases e do Projeto encontra-se no quadro abaixo:
ESTRUTURAÇÃO DA CADEIA
Monitoramento das Condições de Trabalho
Relações Comerciais
Fortalecimento da gestão das empresas
VAREJO
FORNECEDORES
OFICINAS DE PEQUENO PORTE
Contratos
Cadastro
Melhor Gestão Financiera
Compra e
venda
Apoio à gestão
Auditoria externa
(i) Fases do Projeto:
1. Monitoramento das condições de trabalho.
O objetivo de tal fase é identificar as possíveis desconformidades da cadeia de suprimentos e definir o cadastro de oficinas autorizadas para os FORNECEDORES da ZARA BRASIL.
Esta fase inicial do projeto foi levada a cabo pela ZARA BRASIL mediante a fiscalização dos FORNECEDORES do produto finalizado e das oficinas que finalizam trabalhos de costura.
Este procedimento será realizado de forma periódica juntamente com os FORNECEDORES da ZARA BRASIL a fim de garantir a manutenção das condições de trabalho.
2. Relações comerciais:
O objetivo é o fortalecimento das relações comerciais entre as partes envolvidas na cadeia de suprimentos, a saber, entre varejistas e FORNECEDORES do produto concluído e entre esses últimos e as oficinas de confecção.
A UNIETHOS será responsável por levar a cabo esta fase do projeto.
3. Fortalecimento da gestão das empresas.
Esta fase envolverá duas ações, uma dirigida aos FORNECEDORES e outra às oficinas de costura.
A ação dirigida aos FORNECEDORES será levada a cabo pela UNIETHOS e visará o estabelecimento de políticas de relacionamento com seus próprios FORNECEDORES.
Na ação dirigida às oficinas de costura intervirão uma Instituição Financeira e uma Organização Especializada na Capacitação de Pequenas e Medias Empresas.
À Instituição Financeira apoiará as oficinas disponibilizando microcréditos para o financiamento de quaisquer ações necessárias para sua regularização.
À Organização Especializada na Capacitação dará assistência nos âmbitos organizacionais e de gestão.
(ii) Metas do projeto:
As metas do projeto são:
a) Incremento de FORNECEDORES com contratos comerciais de longo prazo com oficinas de costura
b) Melhoria do desempenho econômico das oficinas de costura
c) Melhoria das condições de trabalho nas oficinas de costura
(iii) Metodologia do projeto:
(a) Atividades a serem realizadas com a ZARA BRASIL:
▪ Diagnóstico das relações comerciais com FORNECEDORES
▪ Workshops para a revisão das políticas de relacionamento com FORNECEDORES
▪ Grupos de discussão com FORNECEDORES
▪ Introdução de melhorias no sistema de contratação de FORNECEDORES
(b) Atividades com FORNECEDORES de produtos finalizados:
▪ Diagnóstico das relações comerciais com as oficinas de confecção
▪ Workshops para a revisão das políticas de relacionamento com oficinas
▪ Grupos de discussão com oficinas de costura
▪ Introdução de melhorias no sistema de contratação de oficinas
(c) Atividades com oficinas de confecção:
▪ Formação das oficinas, formalização das mesmas e preparação de planos de negócio
▪ Assistência técnica para segurança e saúde no trabalho
▪ Análise das necessidades financeiras das oficinas
▪ Assistência técnica oferecida pelos próprios FORNECEDORES de produtos finalizados
(iv) Desenvolvimento do Projeto:
Será eleita uma amostra representativa de FORNECEDORES da ZARA BRASIL e das oficinas que para eles trabalham com o objetivo de desenvolver um projeto piloto que permita avaliar seus resultados.
Os objetivos do Programa de Capacitação, bem como o lançamento de um Programa Piloto para o desenvolvimento do mesmo, serão levados a cabo em meados de dezembro de 2011.
II- DAS AÇÕES INFORMATIVAS
Esta iniciativa possui dois tipos de destinatários:
- Oficinas de costura ou proprietários das oficinas de costura
- Trabalhadores das oficinas de costura
Quanto às oficinas de costura ou seus proprietários, as ações visam criar a consciência da necessidade de regularizar sua situação tanto do ponto de vista das relações empresa- trabalhador como da própria estrutura jurídica da oficina como empresa.
Estas ações se concretizarão mediante o desenvolvimento de seminários e reuniões de conscientização com empregadores e trabalhadores.
Além das ações de conscientização, será implementado um serviço de orientação jurídica e administrativa especializada, que atuará junto às empresas nos processos de regularização.
Em relação aos trabalhadores, as ações estão voltadas à divulgação, promoção e melhoria do conhecimento de seus direitos, deveres e obrigações, com especial ênfase no grupo de imigrantes. Os seguintes temas serão abordados nos seminários:
a) Situações precárias de trabalho
b) Situações de trabalho forçado
c) Formas ilegais de contratação
d) Condições degradantes de trabalho
e) Normas referentes à Segurança e Saúde no trabalho
f) Regularização migratória no Brasil
g) Direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil
Estas ações informativas serão complementadas por um serviço de assistência jurídica para os trabalhadores nos processos de regularização.
Estes programas de ações informativas serão levados a cabo com ONGs tais como Centro Pastoral do Migrante, Centro de Apoio ao Migrante (Cami), CDHIC, ANEIB e outras organizações com quem a Inditex possui parcerias.
III- DAS AÇÕES FORMATIVAS
Esse projeto tem como principal objetivo promover e garantir a inclusão ou reinclusão dos trabalhadores egressos do trabalho escravo e/ou em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Busca, ainda, garantir a verdadeira libertação do obreiro, a partir do incremento da sua empregabilidade com a concessão de cursos de qualificação técnico educacional.
O objetivo destas ações é a capacitação dos trabalhadores a fim de permitir sua inserção no mercado do trabalho, mediante ações como:
- Cursos de capacitação profissional para a indústria da confecção
- Cursos de orientação profissional para jovens
- Aulas de capacitação em informática
- Bolsas de estudo para formação profissional
- Cursos de liderança e formação de agentes disseminadores
- Promoção do acesso ao primeiro emprego mediante capacitação de jovens para o mercado de trabalho.
- Cursos de português
Estas iniciativas formativas serão canalizadas através das ONGs mencionadas no parágrafo anterior, tornando-se centros de encaminhamento a empregos para grupos menos favorecidos.
ANEXO IV: PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A Inditex entende a Responsabilidade Social Corporativa como uma oportunidade para melhorar as condições daquelas comunidades com que, de forma direta ou indireta, mantém vínculos, além de exercer uma solidariedade responsável, apoiada em organizações sociais que trabalhem na promoção dos Direitos Humanos.
Neste sentido, a Inditex estabelece entre seus objetivos a melhoria do bem-estar comunitário ou global, empregando recursos empresariais mediante decisões que fomentem, entre outros, a realização de “Programas de Desenvolvimento Comunitário” em áreas geográficas aonde mantém atividades.
Fruto de tal compromisso, a Inditex através da sua filial ZARA BRASIL estabeleceu a necessidade de atuar em diversas frentes em benefício da população imigrante residente no Brasil, com a qual firmou o financiamento de Programas voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos.
I- DA JUSTIFICATIVA DO PROGRAMA
Em um contexto em que o fenômeno da migração urbana tem crescido radicalmente nos últimos anos, o apoio das empresas privadas para a realização de projetos de desenvolvimento para grupos imigrantes torna-se fundamental para tentar garantir condições de vida dignas e sustentáveis.
II- DO OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA
O objetivo geral do programa é a promoção e defesa dos Direitos Humanos dos imigrantes no Brasil, através do financiamento de ações executadas por organizações sociais do país.
III- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
Um detalhe dos objetivos específicos do programa encontra-se abaixo:
Orientação jurídica especializada: consiste no auxílio à regularização migratória, e na busca por soluções inovadoras para situações especiais de casos não contemplados pela legislação vigente, ou então, casos indeferidos que colocam a pessoa em situação de risco e vulnerabilidade.
• Fundo de emergência: auxílio de emergência de caráter humanitário para casos relacionados à carência de alimentação, e alojamento.
• Auxílio para regularização migratória: apoio estrutural de organizações locais especializadas na promoção dos direitos dos imigrantes.
• Promoção cultural e identitária: divulgação de elementos de conscientização e criatividade dos grupos migrantes e suas tradições, assim como os costumes da comunidade.
• Formação para a cidadania: consiste, sobretudo, no apoio à organização dos migrantes, estimulando a formalização do seu trabalho, seja ele individual ou cooperativado, que possibilite a geração de renda.
• Informação e comunicação: elaboração, impressão e divulgação de jornais e páginas da web com conteúdo que ofereça subsídio para que a comunidade migrante tenha conhecimento de seus direitos e deveres, bem como obtenha a informação necessária para a busca de sua regularização migratória e formalização de seu trabalho.
• Formação de capacidades humanas: promoção do acesso a atividades formativas que facilitem o desenvolvimento de habilidades técnicas, permitindo aos beneficiários buscar um trabalho digno.
IV- DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO QUADRO DO PROGRAMA
Um detalhe dos objetivos específicos do programa encontra-se abaixo:
(i) Orientação jurídica especializada.
• Campanhas formativas para imigrantes sobre a atual Lei do Trabalhador.
• Assessoria sobre acordos de trabalho emprego – empregador, em caso de conflito de não pagamento por parte do empregador.
• Reuniões de sensibilização e acordos mútuos com governo municipal e polícia civil, entre outras instituições.
(ii) Fundo de emergência:
• Apoio com albergue temporário para pessoas em situação crítica, sem hospedagem.
• Necessidade emergencial de custeio de despesas de repatriação, desde que de acordo com a vontade do trabalhador.
• Campanha de sensibilização e acompanhamento.
• Contratação para atendimento jurídico.
• Reversão dos eventuais aportes decorrentes da aplicação da cláusula
3.2.2 em favor de empregados encontrados em situação irregular.
(iii) Auxílio para regularização migratória.
• Aquisição de imóvel para organizações locais.
• Aquisição de mobiliário, tal como: computadores, TV, câmeras filmadoras, etc.
• Realização de seminários e simpósio.
• Contratação de pessoas para atendimento
(iv) Promoção cultural e de identidade.
• Oficina de dança e música
• Oficina de arte
• Módulo de capacitação
• Oficina de teatro
(v) Formação para a cidadania.
• Cursos em direitos humanos
• Módulos de capacitação de líderes
• Aulas de orientação vocacional para jovens
(vi) Informação e Comunicação.
• Programas de TV.
• Programas de rádio.
• Intercâmbio de experiências entre migrantes latino-americanos.
• Marchas de sensibilização.
(vii) Formação para o trabalho.
• Bolsas de estudo
• Cursos de capacitação (assessoria contábil)
• Bolsas de estudo para formação técnica
V- DA MEDIÇÃO DE RESULTADOS, PROSSEGUIMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A medição dos resultados do programa se realizará a partir dos indicadores sociais definidos no presente documento. A partir de tais indicadores, desenvolveu-se um mecanismo de prosseguimento e avaliação de projetos, baseado na definição de metas e da posterior revisão do nível de cumprimento dos objetivos previstos.
Nesse sentido, a partir da definição dos objetivos relacionados com cada um dos indicadores mencionados e seu caráter agregado, será possível obter informações semestrais do avanço de cada um dos projetos, linhas estratégicas e do programa como um todo.
Um detalhe dos indicadores definidos para a medição de resultados do programa de promoção dos direitos humanos, especificado por linha estratégica/ objetivo específico, encontra-se a seguir:
(i) Orientação jurídica especializada:
Nº de convênios /contatos com outras instituições Nº de workshops realizados.
Nº de presentes nos workshops.
Nº de pessoas assessoradas.
Nº de materiais distribuídos (especificar) Nº de horas de formação realizadas.
(ii) Fundo de solidariedade para combate à fome / Fundo para albergue em caso de emergência:
Nº de kilos de alimentos distribuídos. Nº de pessoas atendidas (alimentos). Nº de pessoas atendidas (albergue)
(iii) Auxílio para regularização migratória:
Nº de acordos e propostas alcançados.
Nº de ações de promoção workshops de desenvolvimento de capacidades, campanhas sobre direitos, etc.
Nº de infraestruturas construídas/reabilitadas (especificar) Nº de infraestruturas equipadas.
Nº de workshops realizados.
Nº de presentes nos workshops. Nº de pessoas assessoradas.
Nº de pessoas contratadas.
(iv) Promoção cultural e identitária:
Nº de ações de promoção (workshops de desenvolvimento de capacidades, campanhas sobre direitos, atividades recreativas e esportivas).
Nº de presentes nas ações de promoção.
Nº de horas realizadas em ações de promoção. Nº de certificados no idioma português.
(v) Formação para a cidadania:
Nº de workshops realizados.
Nº de presentes nas atividades formativas: aulas, workshops, outras atividades educativas.
Nº de horas de formação.
(vi) Informação e Comunicação:
Nº de horas em campanhas de rádio e TV.
Público atingido com campanhas de rádio e TV (estimado). Nº de eventos realizados.
Nº de participantes nos eventos realizados.
(vii) Formação de capacidades humanas: Nº de workshops realizados.
Nº de presentes nos workshops.
Nº de bolsas de estudos oferecidas.
Nº de alunos/as com práticas profissionais. Nº de inserções no mercado de trabalho.
Taxa de empregabilidade dos indivíduos formados.
ANEXO V: FORTALECIMENTO DE ENTIDADES DEDICADAS AO COMBATE À EXPLORAÇÃO DE TRABALHADORES
5.1. Doação de bens à SRTE/SP, até 15 de março de 2012:
ITEM 1 (BEM) NOTEBOOK
QUANTIDADE SOLICITADA: 20 CONFIGURAÇÃO MÍNIMA:
Processador: Segunda Geração do Processador Intel® Core™ I5 -2430M (2.4GHz, Turbo Boost 2.0 de até 3.0Ghz, 3Mb Cache, 4 Threads) Sistema operacional: Windows® 7 Professional Original
Tela: Tela LED de Alta Definição de 15.6" (1366x768) - Anti-Reflexo Memória: Memória 6GB, DDR3, 1333MHz (1x2Gb + 1x4Gb) Teclado: Teclado Iluminado em Português com Touchpad
Placa de vídeo: Placa de vídeo AMD Radeon HD 6630M de 1GB, 128-bit
Unidade óptica: Gravador de DVD/CD Dual Layer (Unidade DVD+/- RW 8x) com Roxio e Cyberlink PowerDVD™ DX9.5
Software de segurança: 36 meses de Trend Micro Worry-Free Business
Security Services 3.5
Software Office: Microsoft® Office Home and Business 2010 COTAÇÃO (7 DEZEMBRO 2011): UNIDADE: R$ 3.070,00
TOTAL: 61.400,00
ITEM 2 (BEM):
IMPRESSORA LASER COLOR QUANTIDADE SOLICITADA: 2 CONFIGURAÇÃO MÍNIMA:
Laser com Impressão Colorida.
Velocidade de impressão (cores, qualidade normal, A4) 30 ppm.
Qualidade de impressão (cores, melhor qualidade) 1200 x 600 ppp
conexão de rede.
COTAÇÃO (7 DEZEMBRO 2011): UNIDADE: R$ 2.386,80
TOTAL: R$ 4.773,60
ITEM 3 (BEM) :
TONER COMPATÍVEL IMPRESSORA LASER (ITEM 2): QUANTIDADE SOLICITADA: 48 (24 PRETOS E 24 CORES)
COTAÇÃO (7 DEZEMBRO 2011): UNIDADE: R$ 310,00
TOTAL: R$ 14.880,00
ITEM 4 (SERVIÇO):
Assinatura 60 MESES - INTERNET MÓVEL – tecnologia 3G HSPA+ com modem incluso – franquia mínima de dados 10GB – velocidade 1MBS. QUANTIDADE SOLICITADA: 20
COTAÇÃO (7 DEZEMBRO 2011): UNIDADE: R$ 199,00/mês
TOTAL: R$ 238.800,00
Investimento máximo total TAC: R$ 319.853,60