ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX, E A CONTRATADA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº XXXXXXX, com sede na sito na Av. XXXXXXXX, Neste ato representado pelo seu Secretario XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a XXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Contratação de instituição para prestação de serviços especializados de natureza intelectual, para planejamento, organização e realização de CONCURSOS PÚBLICOS para provimento de cargos vagos das carreiras do município, com fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, com toda e qualquer logística necessária a execução dos serviços, em especial, a elaboração de edital, de provas, impressão, aplicação e correção das provas, entre outras que se façam
necessárias, conforme termo de referência em anexo.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1 - A contratação objeto deste Instrumento é celebrada com base em processo de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, XIII, da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 - Integram e complementam este Instrumento a proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos do procedimento.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos próprios consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de XXXXXXX, conforme valor estimado.
Funcional Programática: XXXXXXXXX Natureza da Despesa: XXXXXX Fonte: XXXXXXXX
5 - CLÁUSULA QUINTA: DOS PREÇOS
5.1 – O valor referente à contraprestação pelos serviços prestados pela instituição contratada será na importância equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade dos valores obtidos a título de taxa de inscrição dos candidatos no certame, sendo que 5% (cinco por cento) desses valores serão destinado ao órgão CONTRATANTE.
5.1.1 – As taxas de inscrição no concurso público serão pagas pelos candidatos através de boleto bancário, revertendo em favor da Contratada o montante de 95% (noventa e cinco por cento) desses valores pagos, conforme meio de cobrança optado.
5.1.2 – As taxas de inscrição serão cobradas dos candidatos pela Contratada nos seguintes valores:
a) Nível fundamental – R$xxxx
b) Nível médio – R$xxxx
c) Nível Superior – R$xxxx.
5.2 – No valor a ser pago à CONTRATADA, já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de hospedagem, diárias, transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, salários e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham implicar no fiel cumprimento deste Instrumento.
5.3 – Nos valores estipulados nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, tais como: impostos, taxas, salários, encargos sociais, benefícios (auxílio alimentação, vale-transportes, seguro-saúde, etc), não havendo nenhum vínculo com os valores praticados pela CONTRATANTE aos empregados da CONTRATADA.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DO SERVIÇO
6.1 – O prazo de execução dos serviços contratados deverá ter início no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do presente Instrumento.
6.2 – O contrato terá uma duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério das partes contratantes, conforme estabelece o inciso II do art. 57 da Lei n.° 8.666/93.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 – Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, envolvendo etapas, critérios e duração da aplicação das provas de acordo com os cargos a serem preenchidos, critérios de julgamento das provas, cronograma de atividades e divulgação de resultados e valor de inscrição;
7.1.2 - Controlar todas as etapas do processo seletivo, desde as providências para as inscrições até o processamento do Resultado Final,
através de sistema informatizado, utilizando o processamento digital.
7.1.3 - elaborar o Edital Completo do Processo Seletivo, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da assinatura do contrato, o qual deverá obedecer as exigências previstas no termo de referencia , assim como nas leis e decretos específicos para cada cargo;
7.1.4 - Receber e processar os requerimentos de inscrições dos candidatos por meio de processamento digital, sendo portanto obrigatória a disponibilização do meio de inscrição online, permitindo tanto a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição quanto a impressão do comprovante da inscrição online;
7.1.5 - Editar o extrato do Edital do certame a fim de ser publicado Diário Oficial do Estado;
7.1.6 - Custear todas as despesas referentes à divulgação do concurso através de materiais de propaganda, seja em jornal especializado em concurso, rádio, internet, televisão ou através de cartazes;
7.1.7 - Responsabilizar - se pela divulgação dos gabaritos e resultados de cada etapa do certame, conforme determinações especificadas no Edital Completo de concurso;
7.1.8 - Elaborar e divulgar, com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias , corridos , da data de realização das provas do certame , a listagem definitiva contemplando o número de identificação do candidato , seu nome completo , o local e o horário de realização das provas;
7.1.9 - Elaborar, revisar tecnicamente e reproduzir as provas com questões inéditas, inclusive provas especiais para os portadores de necessidades especiais, com base nos conteúdos programáticos definidos considerando o nível de escolaridade de cada cargo, zelando pelo total sigilo que exige e envolve o processo;
7.1.10 - Responsabilizar-se pela contratação dos membros da Banca Examinadora encarregada da elaboração e correção das provas;
7.1.11 - Imprimir as provas em ambiente altamente sigiloso, em
quantidade suficiente, incluindo reservas;
7.1.12 - Acondicionar as provas imediatamente após a impressão, em embalagens não transparentes, com os lacres de segurança invioláveis;
7.1.13 - Providenciar as instalações necessárias à aplicação das provas, podendo utilizar locais de propriedade da própria CONTRATANTE desde que haja disponibilidade;
7.1.14 - Aplicar as provas, responsabilizando - se por toda a organização, procedimentos e fiscalização;
7.1.15 - Recrutar, selecionar, contratar e treinar os fiscais , coordenadores e demais auxiliares que se fizerem necessários para a aplicação das provas;
7.1.16 - Providenciar todo o material necessário para a aplicação da prova;
7.1.17 - Instalar, durante a aplicação da prova do certame, posto ou central médica, devidamente aparelhado para eventuais emergências, com médico clínico e / ou enfermeiro;
7.1.18 - Elaborar, imprimir e afixar material para sinalização dos locais da prova.
7.1.19 - Confeccionar e reproduzir os cartões resposta que serão entregues aos candidatos, os quais deverão seguir a padronização dos documentos a serem utilizados no sistema de correção com processamento digital;
7.1.20 - Fornecer a lista de presença e a ata de correção para cada sala onde serão aplicadas as provas do certame;
7.1.21 - Recolher e guardar, após o competente processamento digital , os cartões resposta preenchidos pelos candidatos , pelo prazo de 06 ( seis ) meses a contar da data da divulgação do Resultado Final do certame;
7.1.22 - Proceder todo o processo de correção das provas por meio do
processamento digital de acordo com as especificações técnicas que asseguram a plena validade e total confiabilidade dos resultados e relatórios a serem emitidos;
7.1.23 - Utilizar softwares e equipamentos computacionais para realizar para realizar a correção das provas e classificação dos candidatos;
7.1.24 - Divulgar aos candidatos a visualização da imagem dos cartões resposta de cada um de forma individualizada através da internet ( online );
7.1.25 - Divulgar a relação de todos os candidatos participantes do concurso assim como as respectivas notas;
7.1.26 - Disponibilizar aos candidatos inscritos a possibilidade de interpor recurso contra as fases do certame através da internet ( online );
7.1.27 - Receber e examinar os recursos porventura interpostos em todas as etapas do certame, respondendo - os através da emissão de parecer justificado pela Banca Examinadora da CONTRATADA, na forma e prazos previstos no Edital do certame.
7.1.28 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal N° 8.666/93, durante todo o período do contrato.
7.1.29 - Executar os serviços em estrita observância das especificações deste Termo de Referencia.
7.1.30 - Reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte , os serviços em que se verificarem vícios , defeitos ou incorreções resultantes da execução .
7.1.31 - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar a CONTRATANTE ou a terceiros , decorrentes de sua ação ou omissão , dolosa ou culposa, na execução do contrato , independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita .
7.1.32 - Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, dos representantes devidamente
identificados e previamente definidos , bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
7.1.33 – Realizar audiência pública para abrir os malotes lacradas com os cartões respostas e realizar a sua digitalização/correção ao vivo;
7.1.34. Efetivar a identificação e registro fotográfico do candidato com a coleta e o arquivamento digital individual da imagem – fotografia – da identidade física do candidato que se apresentou no momento da realização da prova, de forma a evitar que sejam admitidas fraudes com a realização de provas por terceiros, tornando possível o aferimento da imagem captada na prova quando do momento da posse e investidura no cargo.
7.2 – A CONTRATATANTE obriga-se a:
7.2.1 - Constituir Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo composta por 03 (três) membros devidamente credenciados que não estejam envolvidos, de forma alguma, com os candidatos do concurso, os quais deverão acompanhar a execução contratual, sendo encarregados em manter contato com a CONTRATADA para esclarecimentos de dúvidas, obtenção e prestação de informações e o que mais necessário for, exceto nas fases de elaboração, composição, impressão e empacotamento das provas;
7.2.2 - Prover todos os meios necessários a realização do objeto do contrato;
7.2.3 - Fiscalizar e supervisionar a execução do contrato;
7.2.4 - Efetuar todas as publicações e divulgações que se fizerem necessárias no Diário Oficial do Município;
7.2.5 - Disponibilizar locais para a aplicação das provas;
7.2.6 - Fornecer à CONTRATADA os elementos técnicos e jurídicos próprios do Município para elaboração do Edital; 7.2.7 - Aprovar a minuta do Edital Completo do certame; 7.2.8 - Homologar o Resultado Final do concurso;
7.2.9 - Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços ;
7.2.10 - Emitir Declarações / Certificados aos candidatos que comprovem a aprovação e / ou classificação no concurso.
7.2.11 - A fim de possibilitar a ampliação da concorrência e a maior participação de interessados, em homenagem ao caráter democrático do instituto do Concurso Público, os cargos a serem submetidos a seleção poderão ser agrupados em diversos processos, de forma que as datas de prova não coincidam, possibilitando que o mesmo candidato possa disputar mais de um cargo.
8- CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1) Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
8.1.2) Por acordo entre as partes, quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fonecimento ou cronograma do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual; e nos demais casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93.
8.1.3) As alterações serão procedidas mediante expedição de Aditivos, passando a fazer parte do contrato, como se nele estivessem transcritos.
9 – CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
9.2 – Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
9.2.1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão, do serviço, nos prazos estipulados;
9.2.2) o atraso injustificado no início do serviço;
9.2.3) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
9.2.4) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
9.3 – Constituem ainda motivos para rescisão do contrato todos os previstos no art. 78 da Lei n.° 8.666/93.
9.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente descritos nos autos de processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.5 – A rescisão contratual do contrato poderá ainda ser:
9.5.1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
9.5.2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.5.3) judicial, nos termos da legislação.
9.6 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.° 8.666193, sem que haja culpa da CONTRATADA,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9.7 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas o pagamento relativo aos serviços entregues nos termos deste Instrumento para a CONTRATANTE.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até, no máximo, 10% dos valores arrecadados com as inscrições de candidatos no concurso.
10.2 – A multa a que alude o subitem 10.1 não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
10.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado no presente Instrumento a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções seguintes:
10.3.1) Advertência;
10.3.2) Multa;
10.3.2.1) Multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inobservância a qualquer uma das cláusulas contratuais;
10.3.2.2) Multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato, por cada dia de atraso no caso de retardamento da prestação dos serviços, e /ou má prestação dos mesmos;
10.3.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.3.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
11.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Lei N.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1 – O presente contrato vigorará enquanto perdurar os serviços necessários a conclusão do processo do concurso, considerado o cronograma de execução a ser firmado com a CONTRATADA.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Para a perfeita execução do Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, antes da assinatura do contrato equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado para o período de vigência do mesmo, em qualquer das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada à
prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 30 (trinta) dias do prazo contratual.
15.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.1.
15.4 A garantia prestada ficará retida enquanto o Contrato estiver em vigor, sendo liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições contratadas;
15.5 Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de MUNICIPIO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Castanhal Contratante
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
SANTOS:4315
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX
2090234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:43152090 234
Dados: 2023.09.15
10:34:11 -03'00'