PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Disponibilização da relação das aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal 10.520/2002 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, detalhadas pelos seguintes elementos, nos termos do Comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
PROCESSO Nº 2020/00058437
Fundamento legal: | Dispensa de Licitação - Leis Federais nºs 13.979/2020 e 8.666/1993. |
Nome do contratado: | Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda. |
Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ): | 45.819.323/0001-40 |
Objeto com detalhamento: | Aquisição de Totem de álcool em gel. |
Quantidade: | 853 |
Valor Unitário: | R$ 205,80 |
Valor Total: | R$ 175.547,40 |
Data: | 08/07/2020 |
Prazo contratual: | Entrega única |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de Totem de álcool em gel.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19.
Em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do corona vírus.
3. DESCRIÇÃO:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 22.0189 | Totem dispensador de álcool em gel. • Totem dispensador de álcool em gel com acionamento por pedal. • Torre e base confeccionada em aço inox, alumínio ou plástico de alta resistência. • Base antiderrapante nivelada. • Pedal antiderrapante. • Contendo reservatório recarregável com capacidade mínima de 1 litro. • Disparador de saída do álcool posicionado a uma altura entre 90cm e 100 cm. • Altura máxima do totem: aproximadamente 120 cm. • Deverá possuir as informações de utilização e de identificação das partes (pedal e disparador de saída do álcool) visíveis no totem. | Unidade | 853 |
4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. A embalagem dos produtos deverá proporcionar proteção adequada durante o transporte e estocagem, garantindo a integridade e a perfeita identificação do material e suas características, em língua portuguesa.
5. DA AVALIAÇÃO DOS PROTÓTIPOS
5.1. Será solicitado um protótipo para a empresa vencedora para avaliação das especificações.
- 1 - 4
6. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente.
6.2. A entrega deverá ser efetuada no local indicado abaixo, mediante agendamento prévio. Correndo por conta da empresa todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga. XXX 00000-000 – São Paulo / SP.
Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
6.3. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pelo Almoxarifado Central nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013.
7.1.1. O recebimento provisório será efetuado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega dos produtos.
7.1.2. Recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do ateste provisório.
7.1.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado quando todos os requisitos exigidos tiverem sido cumpridos.
7.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (ateste da Nota Fiscal).
8. CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
8.1.1. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
- 2 - 5
ANEXO I-A
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: Responsável: Endereço: Telefone:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL C=(AXB) |
1 | 22.0189 | Totem dispensador de álcool em gel | Unidade | 853 | - | ||
TOTAL | - |
Observações:
1) Frete e demais despesas inclusos no preço, considerando entrega em São Paulo - SP, conforme Anexo I.
2) Validade da proposta: 30 (trinta) dias.
3) Prazo de entrega: até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato.
4) Prazo de pagamento: 15 (quinze) dias a contar do ateste definitivo da nota fiscal.
5) Prazo de garantia: nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
6) Conta do Banco do Brasil para pagamento:
, / / .
Identificação / Assinatura
6
P O D E R JU D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 58437/2020
Assunto: Totem dispensador de álcool em gel
Empresa: Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda.
Item 01 – Totem dispensador de álcool em gel Quantidade: 853 (oitocentos e cinquenta e três) unidades
Valor unitário ............................................................................................................ R$ 205,80
Valor total R$ 175.547,40
Senhora Coordenadora,
Cuida-se neste processo da aquisição de totem dispensador de álcool em
gel, a ser utilizado no retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus, consoante pedido e justificativa da SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado.
Recebido o pedido, realizamos a triagem, juntamos os anexos: “Lei 13.979_20”, “Medida Provisória 926_20”, “Resolução CNJ 322_20”, “Justificativa para aquisição de materiais_Covid-19”, bem como o item de material do Siafisico e encaminhamos solicitação de proposta, recebendo as propostas constantes na pasta digital. Lançamos os valores no sistema SCL, resultando no quadro resumo da pesquisa de preços, o qual apresentou a empresa Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda. como detentora do menor valor válido.
A empresa enviou amostra do material, o qual foi aprovada pela SAAB
6.1.1 conforme e-mail anexo à pasta digital.
Juntamos o cadastro no Siafisico da empresa, e as documentações (CNPJ, CRF-FGTS, CND Conjunta e CNDT), as consultas aos sites da Secretaria da Fazenda/CADIN Estadual, PGE/Sanções Administrativas, TCESP/Relação de Apenados e da CGU-Portal da Transparência/Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, Certidão das fazendas municipal e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Visando a análise de compatibilidade do preço ofertado, também realizamos pesquisa em sistema informatizado de banco de preços, conforme ‘Relatório de Cotação’, anexo na pasta digital.
Para que a despesa não seja incorretamente classificada, propomos consulta à Secretaria de Orçamento e Finanças quanto ao item/natureza de despesa dos materiais que se pretende adquirir, com posterior emissão da nota de reserva orçamentária, no valor total geral de R$ 175.547,40.
São Paulo, 26 de junho de 2020.
80
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (26/06/20), XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (26/06/20) E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (26/06/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código Q8C8B9M5.
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Relatório de Resultado da Pesquisa | 26/06/2020 - 19:32 Página: 1 de 2 | |
Nº do processo: 2020/00058437 Nº compra: 0137/2020 Critério de julgamento: Menor valor unitário Composição do preço: Não excluir valores | Condições de pagamento: Garantia/validade mínima: Validade da proposta: Data da pesquisa: 26/06/2020 |
Objeto: TOTEM DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL - AQUISIÇÃO
Órgão | Setor origem | Nº pedido/ano |
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | SAAB 6.1.1 - Serviço de Almoxarifado | 0000017/2020 |
Participante | CPF/CNPJ | Contato | Telefone | Validade prop. | Data envio prop. | |
P001 - ART LIMP BRASIL LTDA - EPP | 13.186.075/0001-50 | Comercial | 019 3851-4000 | xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx | 10 dia(s) | |
X000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx de Produtos Descartaveis | 35.342.076/0001-80 | Dayana | 3567-5550 | xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx | 30 dia(s) | |
P003 - Blink Lab Cosmeticos e Beleza Ltda | 31.095.261/0001-66 | Gretha | (00) 0 0000-0000 | 10 dia(s) | 17/06/2020 | |
P004 - Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda. | 05.535.945/0001-21 | Xxxxxxxx Xxxxxx | 00-0000-0000 | 60 dia(s) | ||
P005 - CASA DOS BEBEDOUROS LTDA | 05.075.302/0001-42 | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx | 10 dia(s) | |
P006 - COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI | 06.317.832/0001-12 | Xxxx Xxxxx | 11-2838-7360 | 30 dia(s) | ||
P007 - COMERCIAL LUX CLEAN LTDA | 03.576.719/0001-63 | Xxx Xxxxxx | (11) 2303-5122 ramal 207 | 30 dia(s) | ||
P008 - Dutra Máquinas Coml. e Téc. Ltda | 50.970.342/0001-02 | Toni | 00-0000-0000 | |||
P009 - Go Job Design Ltda. | 02.916.335/0001-80 | Ulisses | (00) 0000-0000 | 30 dia(s) | ||
P010 - L & A Comércio e Serviços Ltda.-EPP | 08.214.036/0001-80 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00-0000-0000 | 30 dia(s) | ||
P011 - Metadil Industria e Comercio Metalurgica Ltda | 45.819.323/0001-40 | Fabiana/Patrícia | 00-0000-0000 | 30 dia(s) | ||
P012 - Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda. | 00.504.095/0001-80 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 30 dia(s) |
Valores a licitar
Nº | Descrição lote/item | Unid. | Qtde | SIAFISICO | P001 | P002 | P003 | P004 | P005 | P006 | P007 |
0001 | Totem dispensador de álcool em gel | UNID | 853 | 5625971 | 316,70 | 283,50 | 250,00 | 360,00 | 419,00 | (OD) 199,99 | 370,00 |
Valor total da proposta por participante: | 270.145,10 | 241.825,50 | 213.250,00 | 307.080,00 | 357.407,00 | 170.591,47 | 315.610,00 |
Nº | Descrição lote/item | Unid. | Qtde | SIAFISICO | P009 | P010 | P011 | P012 | Referência | Total |
0001 | Totem dispensador de álcool em gel | UNID | 853 | 5625971 | 259,00 | 468,00 | 205,80 | 380,00 | 205,80 | 175.547,40 |
Valor total da proposta por participante: | 220.927,00 | 399.204,00 | 175.547,40 | 324.140,00 | 205,80 | 175.547,40 |
(OD)=Orçamento em desconformidade
XXX.XXX - Sistema de Compras e Licitação (XXX.Xxx) Formato - PDF
82
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (29/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código 5R670KVO.
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Relatório de Resultado da Pesquisa | 26/06/2020 - 19:32 Página: 2 de 2 | |
Nº do processo: 2020/00058437 Nº compra: 0137/2020 Critério de julgamento: Menor valor unitário Composição do preço: Não excluir valores | Condições de pagamento: Garantia/validade mínima: Validade da proposta: Data da pesquisa: 26/06/2020 |
Objeto: TOTEM DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL - AQUISIÇÃO
Órgão | Setor origem | Nº pedido/ano |
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | SAAB 6.1.1 - Serviço de Almoxarifado | 0000017/2020 |
Motivos da desconformidade P006
Empresa Columbia
apresentou amostra a qual foi analisada pela SAAB 6.1.1. e desclassificada conforme e-mail anexo na pasta digital
Informações do contrato Nº Pedido: 0000017/2020
Tipo de contratação: Ordinário
Existe contrato vigente para o objeto: Não
Objeto deste pedido está inserido na Proposta Orçamentária Setorial(POS) vigente? Não
Justificativa: O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19.
Em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do corona vírus.
Há autorização da Presidência para prosseguir com este pedido? Não
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx por: Responsável pela pesquisa Em: / /
Data da pesquisa: 26/06/2020
XXX.XXX - Sistema de Compras e Licitação (XXX.Xxx) Formato - PDF
83
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (29/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código 5R670KVO.
Processo nº 58437/2020 Parecer nº 852/2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
Contratação direta por dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da pandemia da doença do coronavírus (COVID-19). Lei nº 13.979/2020. Fornecimento de totem dispensador de álcool em gel, como medida de prevenção de contágio pela COVID-19, nos termos das Resoluções CNJ nºs 313/2020 e 322/2020, para: (i) implementação de ambientes com distanciamento social; e (ii) retomada das atividades presenciais do Tribunal de Justiça. Hipótese excepcional e temporária de contratação direta exclusivamente destinada ao enfrentamento do COVID-19. Parecer AGU nº 00002-2020-CNMLC-CGU. Preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 4º a 4º-I, da Lei nº 13.979/2020, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 926/2020. Parecer pelo prosseguimento.
Senhor Secretário de Administração e Abastecimento
Vieram os autos para análise de pedido de contratação por dispensa de licitação de totem dispensador de álcool em gel, material necessário para: (i) implementação de ambientes com distanciamento social (fls. 3, 4/5, 26/37); e (ii) retomada das atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19.
91
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
A i. Diretoria de Licitações e Xxxxxxx trouxe as seguintes justificativas para a aquisição de 853 totens dispensadores de álcool em gel:
Fls. 3 e 4: “O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19. Em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do corona vírus.”
Fls. 36: “(...) Assim, o que extrai dos diplomas legais é a necessidade como condição imperativa e urgente de aquisição dos seguintes ligados à prevenção e ao combate ao COVID-19 para que se possa reabrir os prédios e retomar as atividades presenciais: (...)
e) Comprar totem-dispenser de pé;”
Constam, ainda, dos autos: (i) pedido formulado pela SAAB
6.1.1 – Serviço de Almoxarifado (fl. 3); justificativas da aquisição (fls. 3, 4, 26/37); (ii) termo de referência (fls. 4/5); (iii) documentação de regularidade da empresa (fls. 67/77); (iv) manifestação da SAAB 7 na qual informa a dispensa do regular trâmite em vista da prioridade do caso (fls. 26/37 e 80); (v) pesquisa de mercado (fls. 82/83); (vi) informações sobre a disponibilidade orçamentária (fls. 86).
É o relato do necessário. Passamos a opinar.
Nos termos do art. 38, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, art. 22 do Provimento CSM nº 2.138/13 e art. 6º da Portaria nº 9.795/19, incumbe a esta Assessoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico. Por tais razões, o presente parecer não alcança a análise de aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa, tampouco, ingressa na conveniência ou oportunidade dos atos praticados no âmbito deste Tribunal.
Desde a Declaração da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”), o Governo Federal tem
92
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
adotado medidas diversas para seu enfrentamento, incluindo a declaração de calamidade pública pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20, de março de 2020.
No âmbito das contratações públicas, a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 (“Lei nº 13.979/2020”), trouxe importantes inovações destinadas a otimizar a aquisição de bens e serviços pela Administração para enfrentamento da COVID-191. Confira-se:
“Art. 4º- É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 1º- A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
Em linhas gerais, a Lei nº 13.979/2020 flexibilizou as regras do pregão2 e trouxe nova modalidade de dispensa de licitação destinada à aquisição de bens ou serviços necessários para o enfrentamento da doença.
Especificamente no caso dos autos, as informações e justificativas de fls. 3/5 e 26/37 não deixam dúvidas de que a aquisição direta em tela (totem dispensador de álcool em gel) é indispensável para o enfrentamento do Coronavírus: (i) de modo imediato para implementação de ambientes com
1 “A Lei n. 13.979/2020, com as alterações promovidas pela MP 926, de 2020, estabeleceu ferramentas de otimização da fase do planejamento da contratação no afã de otimizar e acelerar o procedimento para enfrentamento da situação decorrente do coronavírus. A Exposição de Motivos constantes da MPV 926/20 é clara ao querer desburocratizar e agilizar os processos de contratação, seja por dispensa, seja por pregão. As concessões feitas no decorrer da Lei são explícitas no sentido de privilegiar o conteúdo da contratação em detrimento de sua economicidade formal” (Parecer-nº 00002-2020-CNMLC-CGU-AGU – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXXXXXX-XXXXXXXXXXX-x.%0000000-0000-XXXXXX-XX-XXX- AGU.pdf).
2 Art. 4º-G - Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 1º- Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 2º- Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 3º - Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput.
93
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
distanciamento social (fls. 3/5 e 26/37); e (ii) o retorno às atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, amoldando-se, pois, à hipótese de contratação direta excepcional e temporária prevista no art. 4º, da Lei nº 13.979/2020 (acima transcrito).
A par da gravidade e excepcionalidade da situação atual, o legislador presumiu que as aquisições de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do COVID-19 atendem os pressupostos inerentes às contratações emergenciais (emergencialidade, necessidade, previsibilidade de risco à saúde ou à vida de pessoas e adequação da contratação para enfrentamento do risco). Confira-se a redação do art. 4º-B da Lei nº 13.979/2020:
“Art. 4º-B - Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)”.
Ainda que assim não fosse, importante observar que os autos demonstram a urgência da contratação. Há necessidade imediata de aquisição dos quantitativos necessários para a implementação de ambientes com distanciamento social, sendo que a reabertura dos prédios do TJSP, a princípio, está programada para ocorrer já no próximo dia 26/07 (conforme Provimento CSM nº 2563/2020)3.
A nova hipótese de dispensa de licitação, ainda que guarde certa similaridade com a contratação emergencial prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,
3 Muito embora às fls. 12, conste a previsão de retomada das atividades presenciais nos prédios do TJSP a partir de 13/07/2020, o Provimento CSM nº 2563/2020, prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus até o dia 26/07/2020.
94
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
apresenta requisitos legais específicos. Nessa linha, a d. Advocacia Geral da União assentou que:
“19. Considerando a situação de extrema urgência e emergência, a lei procurou abarcar uma hipótese de contratação direta específica e temporária, em que pese guardar inspiração em algumas das disposições regulares das contratações emergenciais disciplinadas pela Lei n. 8.666/93. Note-se que as contratações diretas a serem entabuladas no âmbito da Lei n. 13.979/2020 não se confundem em absoluto com as contratações emergenciais típicas, seja pelo procedimento diferenciado tratado pela norma, seja pela aplicação direcionada e temporária”4.
Feitas tais considerações iniciais, passamos à análise dos requisitos previstos nos arts. 4º a 4º-I, da Lei nº 13.979/2020, conforme sua redação atual. Aliás, por se tratar de lei federal alterada por Medida Provisória, não se pode deixar de ressalvar que, caso ela não seja convertida em lei, seus dispositivos poderão perder eficácia desde a edição5 (Prorrogada até 20/07/2020).
I - Aquisição de bens, serviços e insumos exclusivamente destinados ao enfrentamento do COVID-19 (art. 4º, caput)
A partir das informações colhidas às fls. 3/5 e 26/37, evidencia- se que os totens dispensadores de álcool em gel constituem material necessário para: (i) de modo imediato a implementação de ambientes com distanciamento social; e (ii) o retorno às atividades presenciais do Tribunal de Justiça, programado para ocorrer em 26/07, como medida de prevenção ao Coronavírus.
A hipótese encontra respaldo na Lei nº 13.979/2020, por se tratar de insumo de saúde destinado evitar a disseminação do COVID-19, notadamente em
4 Parecer-nº 00002-2020-CNMLC-CGU-AGU – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXXXXXX-XXXXXXXXXXX-x.%0000000-0000-XXXXXX-XX-XXX- AGU.pdf. No mesmo sentido, cita-se o Parecer Referencial SEI-GDF n.º 002/2020 - PGDF/PGCONS da Procuradoria do Distrito Federal. Disponível em: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0.xxx
5 Art. 62, § 3º - As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
95
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
razão do risco concreto dos Magistrados e servidores deste Tribunal se contaminarem ou contaminarem os jurisdicionados, advogados e demais frequentadores dos fóruns (ou seus familiares).
A despeito da excepcionalidade da situação atual, os serviços pelo Tribunal de Justiça não podem cessar. O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou a Resolução CNJ nº 313/2020, com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, prevenir o contágio pelo Covid-19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, este Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário em 1º e 2º graus, por meio dos Provimentos CSM nºs 2.549/2020 e 2.550/20202. Dentre as atividades essenciais, a Resolução CNJ nº 313/20 estabeleceu a necessidade de manutenção (i) dos serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos (art. 2o, §1o, II); e (ii) apreciação de matérias de natureza criminal ou relativas à infância e juventude (art. 4º, incisos III, V, VII e VIII), que dependem da atuação presencial dos Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos e não podem ser exercidos mediante teletrabalho.
De igual forma, a fim de planejar e regulamentar o retorno gradual dos órgãos do Poder Judiciário às atividades presenciais, o E. CNJ editou a Resolução CNJ nº 322/2020, cujo art. 5º, I e art. 7º, parágrafo único, preveem expressamente que “os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários, bem como determinar o fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente forense” (grifos).
Conforme se verifica, a aquisição em tela encontra respaldo nas próprias Resoluções CNJ nºs 313/2020 e 322/2020, como medida de prevenção de contágio do coronavírus, de forma a viabilizar a continuidade das atividades jurisdicionais essenciais exercidas pelos Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais
96
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
Judiciários e Psicólogos Judiciários do TJSP e, em futuro próximo, a retomada das atividades presenciais nas Salas de Audiência e na Área da Saúde do Tribunal de Justiça.
II - Requisito temporal (art. 4º, §1º)
Por se tratar de lei temporal, a nova hipótese de dispensa de licitação trazida pela Lei nº 13.979/2020 somente pode ser aplicada enquanto perdurar a emergência de saúde pública (art. 4º, §1º)6.
A este respeito, destaca-se que o Decreto estadual nº 65.014/2020 estendeu até 28.06.2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo. Além disso, Provimento CSM nº 2563/2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus até o dia 26/07/2020.
Destarte, nesta data, ainda persiste a emergência de saúde pública, a autorizar a excepcional dispensa de licitação.
III – Termo de Referência ou projeto básico simplificados (arts. 4º-C e 4º-E)
Para fazer frente à emergencialidade e dinamicidade do cenário atual, o legislador dispensou a apresentação de estudos preliminares para a aquisição de bens e serviços comuns (art. 4º-C). Admitiu a possibilidade de apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado, estabelecendo conteúdo mínimo a ser contemplado no documento (art. 4º-E).
Com efeito, o item que se pretende adquirir (“Totem dispensador de álcool em gel com acionamento por pedal” – fls. 4) insere-se no conceito de bem comum, contido no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 10.520/20027, tornando despicienda a apresentação de estudos preliminares.
6 Art. 4º, § 1º - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
97
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
Conforme demonstrado na tabela abaixo, no caso concreto, os requisitos mínimos previstos no art. 4º-E, §1º da Lei nº 13.979/2020 foram perfeitamente atendidos:
DISPOSITIVO LEGAL | ITEM CORRESPODENTE |
Declaração do objeto (art. 4º-E, §1º, I) | Item 1 do Termo de Referência – fls. 4 |
Fundamentação simplificada da contratação (art. 4º-E, §1º, II) | Item 2 do Termo de Referência – fls. 4 |
Descrição resumida da solução apresentada (art. 4º-E, §1º, III) | Item 3 do Termo de Referência – fls. 4 |
Requisitos da contratação (art. 4º- E, §1º, IV) | Item 4 e 5 do Termo de Referência – fls. 4 |
Critérios de medição e pagamento (art. 4º-E, §1º, V) | Item 6 do Termo de Referência – fls. 5 |
Estimativas dos preços (art. 4º-E, §1º, V) | Fls. 82/83 |
Adequação orçamentária (art. 4º- E, §1º, VI) | Fls. 86 |
Outrossim, a fim de otimizar as contratações indispensáveis para o enfrentamento do Novo Coronavírus, a Lei nº 13.979/2020 contemplou também as seguintes flexibilizações:
(a) Possibilidade de contratação com empresas com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora (art. 4º, §3º);
7 Art. 1º, §1º - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
98
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
(b) Possibilidade de aquisição de equipamentos usados (art. 4º-A);
(c) Gerenciamento de Riscos somente durante a gestão do contrato (art. 4º-D);
(d) Excepcional dispensa de estimativa de preços, mediante justificativa da autoridade competente (art. 4º-E, §2º);
(e) Permissão para a contratação por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, mediante justificativa nos autos (art. 4º-E, §3º);
(f) Redução de prazos na modalidade pregão (art. 4º-G);
(g) Duração de até seis meses e possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento (art. 4º-H); e
(h) Possibilidade de acréscimos ou supressões de até 50% (art. 4º-I).
IV – Regularidade fiscal, trabalhista e administrativa
Os autos foram instruídos com prova da regularidade fiscal, trabalhista e administrativa da futura contratada (fls. 67/77).
Não obstante, não é demais mencionar que a novel legislação, excepcionalmente, previu a possibilidade de dispensa da apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou de habilitação, com exceção da regularidade perante a Seguridade Social e o cumprimento do art. 7º, caput, inciso XXXIII da Constituição Federal (art. 4º-F).
V - Imediata disponibilização em sítio oficial específico na internet (art. 4º, §2º)
99
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
Em respeito aos princípios da publicidade e transparência, a Lei determina a imediata disponibilização da contratação na internet:
“Art. 4º,§2º - Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.
Assim, caberá à Área Gestora providenciar a imediata disponibilização da aquisição em tela no site do TJSP.
Por fim, registra-se que, nos termos do art. 62, §4º8 c.c. art. 40,
§4º9 da Lei nº 8.666/93, o caso dos autos dispensa a formalização de instrumento de contrato, por se tratar de dispensa de licitação com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
Diante do exposto, o parecer que sub censura se submete à apreciação superior é no sentido de que as circunstâncias expostas nestes autos às fls. 3/5 e 26/37 se inserem na hipótese excepcional e temporária prevista na Lei nº 13.979/2020, autorizando a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento 853 totens dispensadores de álcool em gel, como medida de prevenção de contágio pela COVID-19, nos termos das Resoluções CNJ nºs 313/2020 e 322/2020, para: (i) implementação de ambientes com distanciamento social; e (ii) retomada das atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça. Caberá, contudo, à
8 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 4o - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica” (grifo).
9 Art. 40, § 4o. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta (...).
100
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
Área Gestora providenciar a imediata disponibilização da aquisição em tela no site do TJSP, nos termos do art. 4º, § 2º daquele diploma legal.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenador – mat. 813.606
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Coordenador – mat. 359.788
Advogada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Documento assinado digitalmente, nos termos da legislação em vigor.
101
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX (01/07/20), XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX (01/07/20) E XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código FQS208Y5.
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX (01/07/20), XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (01/07/20) E XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (01/07/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código A9LV89O7.
Informação nº 30/2020 – SAAB 7.1.2 Processo nº 58.437/2020.
Interessado: SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras.
Assunto: Totem dispensador de álcool em gel – Prevenção Covid 19 – Aquisição. Senhor Secretário de Administração e Abastecimento,
Cuida-se neste processo da aquisição de 853 unidades de totem dispensador de álcool em gel, material necessário ao retorno das atividades presenciais, com abertura dos prédios a princípio programada para ocorrer no próximo dia 26/07 - Provimento CSM 2563/2020 do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus, consoante pedido e justificativa da SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado.
Encontra-se juntado ao presente cópia da Lei nº 13979/2020 e Medida Provisória nº 926/2020 que dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid 19.
Encaminhado e-mail a 14 empresas, e recebido 11 propostas de preço o processo foi encaminhado a SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças que emitiu a respectiva Nota de Reserva às fls. 86, a onerar recursos da Fonte 20.02.156.
O GTAJ – Grupo Técnico de Assessoria Jurídica em seu parecer de fls. 91 a 101, verificou que, efetivamente diante do preço obtido, e conforme proposta e certidões de habilitação, trata-se de nova hipótese de dispensa de licitação e que as circunstâncias expostas neste altos se inserem na hipótese excepcional e temporária prevista na Lei nº 13.979/2020, autorizando a contratação direta, por dispensa de licitação.
O Gestor da aquisição encontra-se indicado às fls.03.
Diante do exposto, encaminha-se o presente respeitosamente a Vossa Senhoria, buscando a autorização para a contratação direta junto à empresa “Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda.,” no valor total de R$ 175.547,40 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos.
São Paulo, 01 de julho de 2020.
Xxxxxxx das N. F. Costa Supervisora
SAAB 7.1.2
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora SAAB 7.1
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor
SAAB 7
(assinado digitalmente)
104
PROCESSO Nº: 2020/58437
INTERESSADO: SAAB 7 - Diretoria de Licitações e Compras
ASSUNTO: Aquisição de totem dispensador de álcool gel, para prevenção ao COVID-19.
Douta Assessoria da Presidência,
Diante das informações prestadas pela SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras (pág. 104) e do parecer favorável da Assessoria Jurídica (págs. 91/101), submeto o presente à deliberação de Vossa Excelência, opinando, em razão da urgência que o caso requer, seja dispensada a manifestação da D. Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos e autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e da Medida Provisória nº 926/2020, com a empresa Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda. para a aquisição de 853 totens dispensadores de álcool em gel, material a ser utilizado no retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça visando à prevenção de contágio pelo COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, consoante justificativas e pedido eletrônico realizado pela SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado, anexos na pasta digital.
São Paulo, data registrada no sistema.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração e Abastecimento
(Documento assinado digitalmente)
113
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código 50JYYO07.
PROCESSO Nº: 2020/58437
INTERESSADO: SAAB 7 - Diretoria de Licitações e Compras
ASSUNTO: Aquisição de totem dispensador de álcool gel, para prevenção ao COVID-19.
Senhor Presidente,
Trata-se de contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda., para a aquisição de 853 totens dispensadores de álcool em gel, material a ser utilizado no retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando à prevenção de contágio pela COVID-19, em razão da pandemia pelo coronavírus, nos termos da Resolução CNJ 322/2020, da Lei Federal nº. 13.979/2020 e da Medida Provisória n. 926/2020.
Justificativas para a contratação e Termo de Referência juntados às fls. 26/37 e 03/06, respectivamente.
Relatório da SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras, à fl. 80, aponta o valor unitário de R$ 205,80, totalizando R$ 175.547,40 para a aquisição de 853 totens dispensadores de álcool gel.
Pesquisa de Preços às fls. 82/83.
Indicação de recursos pela SOF – Secretaria de Orçamento e
Finanças à fl. 86.
As informações prestadas pela SAAB 7 – Diretoria de Licitações
e Compras (fl. 104) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 91/101) apontam a regularidade da contratação.
O Sr. Secretário de Administração e Abastecimento opinou pela formalização da contratação, com a dispensa de manifestação da D. Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, à fl. 112.
A compra direta do material indicado, salvo melhor de juízo de Vossa Excelência, afigura-se necessária e pertinente, haja vista que se presta a prevenir o contágio pela COVID-19, decorrente da pandemia pelo coronavírus, quando do retorno às atividades presenciais em todas as unidades judiciais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O procedimento em apreço destina-se a conferir cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 322/2020, encontrando perfeito amparo nos ditames da Lei Federal n. 13.979/2020 e da Medida Provisória n. 926/2020, tal como muito bem delineado pela Assessoria Jurídica desta Corte, no parecer lançado nos autos.
Por fim, a dispensa de manifestação da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos é medida em que impõe
114
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código O35FUJ19.
diante da urgência da contratação, incidindo, na espécie, o permissivo constante do art. 4º, parágrafo único, da Portaria n. 9.635/2018, desta Corte.
Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, é no sentido de: a) DISPENSAR, em razão da urgência que o caso requer, a manifestação da Douta Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 9.635/2018; b) AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, com a empresa Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda., nos termos do disposto na Lei nº 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020, e a despesa, no valor total de R$ 175.547,40 a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças à fl. 86.
Sub censura.
São Paulo, data registrada no sistema.
Juíza Assessora da Presidência
(documento assinado digitalmente)
115
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código O35FUJ19.
PROCESSO Nº: 2020/58437
INTERESSADO: SAAB 7 - Diretoria de Licitações e Compras
ASSUNTO: Aquisição de totem dispensador de álcool gel, para prevenção ao COVID-19.
APROVO o parecer da MM. Juíza Assessora da Presidência, DISPENSO a manifestação da Douta Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 9.635/2018, desta Corte, e AUTORIZO a contratação direta com a empresa METADIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA., por dispensa de licitação, que tem por objeto a aquisição de 853 totens dispensadores de álcool em gel, material a ser utilizado visando à prevenção de contágio pela COVID-19, decorrente da pandemia do coronavírus, quando do retorno às atividades presenciais das unidades judiciais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, com amparo na Lei nº 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020.
AUTORIZO, outrossim, a despesa decorrente, no valor unitário de R$ 205,80 e no valor total de R$ 175.547,40, a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças (fl. 86).
RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993.
DESIGNO a Sra. Suely Aparecida Lagroteria Xxxxxxx, como gestora e APROVO a indicação dos fiscais, conforme discriminado à fl. 07.
São Paulo, data registrada no sistema.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
(documento assinado digitalmente)
117
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código CD09P53X.
Ofício de Autorização nº CD23/2020 Processo nº 58437/2020
São Paulo, 03 de julho de 2020.
Prezado Senhor,
Informamos a Vossa Senhoria que está autorizado o fornecimento dos totens dispensadores de álcool gel, cujas características e condições constam da relação anexa.
Ressaltamos que os prazos começam a contar a partir do recebimento deste Ofício de Autorização, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
Para esclarecimentos relativos à Nota de Xxxxxxx, entrar em contato com o setor responsável (SOF 2.1.1) pelo e-mail: xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de
estima e consideração.
Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Supervisora – SAAB 7.1.2
À
Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda.
A/C Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
120
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (03/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código X6O5NI29.
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA O OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO CD23/2020
PROCESSO Nº 58437/2020 – Compra Direta
Referência: Pedido nº 17/2020 com pedido eletrônico enviado pela SAAB 6.1.1 - Serviço de Almoxarifado
I - DADOS DA CONTRATADA
Razão Social: Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda
CNPJ: 45.819.323/0001-40
Fone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
II – DO OBJETO
Item 1 – Totem dispensador de álcool em gel, com as seguintes características:
• Totem dispensador de álcool em gel com acionamento por pedal;
• Torre e base confeccionada em aço inox, alumínio ou plástico de alta resistência;
• Base antiderrapante nivelada;
• Pedal antiderrapante;
• Contendo reservatório recarregável com capacidade mínima de 1 litro;
• Disparador de saída do álcool posicionado a uma altura entre 90cm e 100 cm;
• Altura máxima do totem: aproximadamente 120 cm;
• Deverá possuir as informações de utilização e de identificação das partes (pedal e disparador de saída de álcool) visíveis no totem.
Nosso Código: 22.0189
Quantidade: 853 (oitocentas e cinquenta e três) unidades Marca: Metadil
Valor unitário................................................................................................... ....R$ 205,80
Valor total R$ 175.547,40
III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto (ateste da nota fiscal). Após, será observado o disposto na legislação vigente.
3.2 O credor que apresentar registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, deverá ter regularizado a pendência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo a Contratada comprovar a regularização junto à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deste Tribunal de Justiça, para efeito de regular pagamento.
3.3 Para o pagamento deverá ser apresentada a nota fiscal/fatura, com a indicação:
a) do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil S/A para pagamento;
b) do número da Nota de Empenho (fornecido pela xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx).
3.4 Quando a empresa emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, em substituição à nota fiscal/fatura, no ateste do documento pelo setor responsável deverá ser
121
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (03/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código X6O5NI29.
acrescentado que “foi verificada a autenticidade da NF-e”. Essa confirmação poderá ser feita na internet, digitando-se os números da chave de acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 🢥 NF-e ou nota fiscal eletrônica
🢥 Consulta de NF-e de mercadorias) ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx 🢥 Consulta resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica).
3.5 DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Edifício Barão de Iguape
Endereço: Rua Direita, nº 250 – 25º andar XXX 00000-000 – São Paulo – SP
CNPJ: 51.174.001/0001-93 – Inscrição Estadual: Isento
E-mail p/ emissão da NF-Eletrônica: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Obs: Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, poderão ser considerados os dados constantes do sistema da Secretaria da Fazenda para o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3.6 A nota fiscal será atestada definitivamente pelos fiscais, a serem indicados pelo gestor no Sistema SGF, e em seguida, encaminhada eletronicamente à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 A Contratada se responsabilizará por todas as despesas de embalagem, frete, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
4.2 O produto deve ser entregue em até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do Ofício de Autorização ou instrumento equivalente, com agendamento prévio no seguinte setor:
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga - CEP 04202-001 – São Paulo / SP. Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Contato: Suely Aparecida Lagroteria Vicente
4.3 O produto deverá ser novo e sem uso anterior.
4.4 Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
4.5 O recebimento do objeto será feito nos termos do artigo 73, da Lei 8.666/93 atualizada.
V – DA GARANTIA
5.1 A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
5.1.1 Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
122
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (03/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código X6O5NI29.
VI – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 A inexecução total ou parcial do ajustado ensejará a sua rescisão pela Administração na forma e consequências previstas na Lei Federal de Licitações e Contratos, em sua atual redação, e art. 92 e 93 do Provimento CSM n° 2138/2013, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 da mencionada legislação federal e art. 94 do aludido Provimento:
Provimento CSM nº 2138/2013:
Art. 94 – Os casos de descumprimento, inexecução, inadimplência e atraso na execução do contrato são os previstos no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02.
§ 1° – A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça ou pelo edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento do valor do contrato ou instrumento respectivo; e,
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 2° – O atraso injustificado de até trinta dias para assinatura do contrato, da prestação de garantia ou da execução do serviço, incluído a assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, compra ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1° do art. 86 da Lei n° 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de cinquenta centésimos percentuais ao dia.
§ 3° – O não atendimento ao disposto no inc. IV do art. 62 ensejará a aplicação da multa prevista no parágrafo 2º, a contar do primeira dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para substituição.
§ 4° – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento, nos casos que excederem o prazo estabelecido no § 2º;
II – multa de um por cento a cem por cento do valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
III – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 5º - As multas previstas neste artigo e no contrato poderão ser descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal de Justiça.
§ 6º - As multas não recolhidas e/ou não descontadas dos pagamentos poderão, a critério da Administração, ser compensadas com as garantias prestadas no contrato, vedando-se o pagamento com serviços ou produtos.
§ 7º - Esgotadas as possibilidades administrativas, a cobrança da multa será efetuada judicialmente.
§ 8º - A aplicação das multas previstas neste artigo não exclui outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 9º - Havendo atraso no pagamento das multas incidirá, sobre o valor devido, correção monetária com base na taxa de variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, e juros moratórios, à razão de um por cento ao mês, calculados pro rata tempore.
123
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (03/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código X6O5NI29.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (03/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código X6O5NI29.
1. OBJETO:
Aquisição de Totem de álcool em gel.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19.
Em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do corona vírus.
3. DESCRIÇÃO:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 22.0189 | Totem dispensador de álcool em gel. • Totem dispensador de álcool em gel com acionamento por pedal. • Torre e base confeccionada em aço inox, alumínio ou plástico de alta resistência. • Base antiderrapante nivelada. • Pedal antiderrapante. • Contendo reservatório recarregável com capacidade mínima de 1 litro. • Disparador de saída do álcool posicionado a uma altura entre 90cm e 100 cm. • Altura máxima do totem: aproximadamente 120 cm. • Deverá possuir as informações de utilização e de identificação das partes (pedal e disparador de saída do álcool) visíveis no totem. | Unidade | 853 |
4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. A embalagem dos produtos deverá proporcionar proteção adequada durante o transporte e estocagem, garantindo a integridade e a perfeita identificação do material e suas características, em língua portuguesa.
5. DA AVALIAÇÃO DOS PROTÓTIPOS
5.1. Será solicitado um protótipo para a empresa vencedora para avaliação das especificações.
124
6. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (03/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código X6O5NI29.
6.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente.
6.2. A entrega deverá ser efetuada no local indicado abaixo, mediante agendamento prévio. Correndo por conta da empresa todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga. XXX 00000-000 – São Paulo / SP.
Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
6.3. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pelo Almoxarifado Central nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013.
7.1.1. O recebimento provisório será efetuado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega dos produtos.
7.1.2. Recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do ateste provisório.
7.1.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado quando todos os requisitos exigidos tiverem sido cumpridos.
7.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (ateste da Nota Fiscal).
8. CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
8.1.1. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
125
126
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (03/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00058437 e o código X6O5NI29.
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXXX0000 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01870 DATA DE EMISSAO: 08/07/2020 GESTAO: 00001
UG: DESCRICAO: NO.PROCESSO:
030030 FED-TRIBUNAL DE JUSTICA 20/58437
CNPJ/CPF: CREDOR: METADIL INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA 45819323/0001-40
ENDERECO: RUA ENDRES, 1546 - CIDADE: GUARULHOS ORIGEM DO MATERIAL: NACIONAL | UF: SP CEP: 7043000 | ||
EVENTO UO PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE NAT.DESP. | UGR | PI |
400051 03001 02061030348260000 | 002001133 33903050 | 30010 | 0000000100 |
REFER. LEGAL: LEI 13979/2020 EMPENHO ORIG.: ACORDO:
LICITACAO : | 05 DISP. DE LICIT. | MODALIDADE : | 1 ORDINARIO |
TIPO EMPENHO: | 9 DESPESA NORMAL | NUM CONTRATO : | 2020CT01534 |
VALOR DO EMPENHO: R$ ************175.547,40
======================
CENTO E SETENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA*******
CENTAVOS************************************************************************* CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PREVISTO
JANEIRO FEVEREIRO XXXXX
ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO SETEMBRO 175.547,40
EXERCICIO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO SEGUINTE
LOCAL DE ENTREGA: DATA DA ENTREGA: ALMOXARIFADO CENTRAL - TJSP 08/07/2020
RESPONSAVEL PELA EMISSAO:
03521601447 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 937017218-15 PAG. XXXX - 030001 ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO 1
139
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - SIAFEM2020 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01870 DATA DE EMISSAO: 08/07/2020
UG: 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA GESTAO: 00001
ITEM ITEM UNID. QUANTIDADE VALOR UNITARIO PRECO TOTAL SEQ. MATERIAL FORN. DO ITEM
001 00562597-1 00001 853,000 205,80 175.547,40
DESCRICAO:
DISPENSER PARA ALCOOL GEL CONFECCIONADO EM ACO METALON, COM CAPACIDADE PARA 1000 ML, RECARREGAVEL, TAMPA DE ABERTURA NA PARTE TRASEIRA PARA ABASTECIME NTO DO, BRANCA, RETANGULAR, MODELO TOTEM, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,30 X 1, 60M (LARGURA X ALTURA), PEDAL MEDIDA APROXIMADA 30 X 30 CM PARA LIBERACAODO
ALCOOL EM GEL NAS MAOS
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: TOTAL DE ITENS: 001
03521601447
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXX - 000000 937017218-15 PAG.
ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO 2
140
Date: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Time: 16:16:27
SIAFISIC20-CONTAB,LIQUIDACAO,CONNL ( CONSULTA NOTA DE LANCAMENTO )
CONSULTA EM 08/07/2020 AS 16:16 USUARIO : XXXXXXX
DATA EMISSAO : 08JUL2020 NUMERO : 2020NL46679
DATA LANCAMENTO : 08JUL2020 TELA : 01/01 UNIDADE GESTORA : 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA
GESTAO : 00001 - ADMINIST. DIRETA
CNPJ/CPF/UG FAVORECIDA: 45819323000140 - METADIL INDUSTRIA E COMERCIO METALUR GESTAO FAVORECIDA :
EVENTO INSCRICAO DO EVENTO REC/DESP CLASSIFIC FONTE V A L O R
541202 20/58437 175.547,40
OBSERVACAO :
000.023/2020/CD. OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO COMPRA DE TOTEM DISPENSADOR DE ÁLCOOL GEL PARA O ALMOXARIFADO CENTRAL DO TJSP. AUT. FL.117 DR. XXXXXXX XXXXXX. NE: 2020NE01870
LANCADA POR : XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX - 000000 EM : 08JUL2020 AS 16:15
141