CONTRATO Nº 159/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA E.DA S. F. LUZ NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 159/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA E.DA S. F. LUZ NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao abastecimento das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA” que entre si firmam de um lado, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 34, Bairro Centro, representado neste ato pelo seu Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa E.DA S. F. LUZ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ 17.319.082/0001-34, com sede a Trav. Xxxxxx Xxxxxx s/n centro , Jacareacanga-PA, representada neste ato pela Sra. Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 004/2017, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao abastecimento das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de JACAREACANGA”.
1.1. Os produtos deverão:
a) Encontrar-se dentro do prazo de validade para consumo em no mínimo 06 (seis) meses, exceto para aqueles que são de consumo imediato (perecíveis);
b) Possuir rotulagem, inclusive nutricional, em conformidade com a legislação em vigor.
c) Possuir qualidade físico-química e sanitária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 004/2017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 24/03/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 05 (cinco) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura. Os mencionados produtos deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço encontra-se previsto no preâmbulo deste contrato.
3.2. No caso de entrega de produto vencido, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Projeto Atividade : 2015- Manutenção de Serviço Hospitalar e Ambulatorial ( AIH'S) | ||||||
Fonte: 010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Água Mineral embalagem 1.5 LT | und | 100 | TERRA ALTA | R$ 2,70 | R$ 270,00 |
5 | Água mineral embalagem de 00x000.XX | pct | 1 | TERRA ALTA | R$ 23,89 | R$ 23,89 |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 100 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 475,00 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 5 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 239,75 |
SUB TOTAL | R$ 1.008,64 | |||||
Projeto Atividade : 2015- Manutenção de Serviço Hospitalar e Ambulatorial ( AIH'S) | ||||||
Fonte: 013000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Água Mineral embalagem 1.5 LT | und | 100 | TERRA ALTA | R$ 2,70 | R$ 270,00 |
5 | Água mineral embalagem de 00x000.XX | pct | 1 | TERRA ALTA | R$ 23,89 | R$ 23,89 |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 100 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 475,00 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 5 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 239,75 |
SUB TOTAL | R$ 1.008,64 | |||||
Projeto Atividade : 2017- Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde - TFVS | ||||||
Fonte: 012900 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Água Mineral embalagem 1.5 LT | und | 250 | TERRA ALTA | R$ 2,70 | R$ 675,00 |
5 | Água mineral embalagem de 00x000.XX | pct | 50 | TERRA ALTA | R$ 23,89 | R$ 1.194,50 |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 220 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 1.045,00 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 12 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 575,40 |
SUB TOTAL | R$ 3.489,90 | |||||
Projeto Atividade : 2018 - Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica | ||||||
Fonte: 012900 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Água Mineral embalagem 1.5 LT | und | 600 | TERRA ALTA | R$ 2,70 | R$ 1.620,00 |
5 | Água mineral embalagem de 00x000.XX | pct | 5 | TERRA ALTA | R$ 23,89 | R$ 119,45 |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 220 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 1.045,00 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 38 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 1.822,10 |
SUB TOTAL | R$ 4.606,55 | |||||
Projeto Atividade : 2006 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde | ||||||
Fonte: 010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Água Mineral embalagem 1.5 LT | und | 50 | TERRA ALTA | R$ 2,70 | R$ 135,00 |
5 | Água mineral embalagem de 00x000.XX | pct | 25 | TERRA ALTA | R$ 23,89 | R$ 597,25 |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 250 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 1.187,50 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 24 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 1.150,80 |
SUB TOTAL | R$ 3.070,55 | |||||
Projeto Atividade : 2006 - Manutenção de Programa Saúde da Família | ||||||
Fonte: 012900 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 200 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 950,00 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 30 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 1.438,50 |
SUB TOTAL | R$ 2.388,50 | |||||
Projeto Atividade : 2012 - Manutenção de Outros Programas em Saúde | ||||||
Fonte: 012900 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Água Mineral embalagem 1.5 LT | und | 200 | TERRA ALTA | R$ 2,70 | R$ 540,00 |
5 | Água mineral embalagem de 00x000.XX | pct | 20 | TERRA ALTA | R$ 23,89 | R$ 477,80 |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 200 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 950,00 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 42 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 2.013,90 |
SUB TOTAL | R$ 3.981,70 | |||||
Projeto Atividade : 2014 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde | ||||||
Fonte: 010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
4 | Água Mineral embalagem 1.5 LT | und | 200 | TERRA ALTA | R$ 2,70 | R$ 540,00 |
5 | Água mineral embalagem de 00x000.XX | pct | 10 | TERRA ALTA | R$ 23,89 | R$ 238,90 |
48 | Gelo em barra de 10 KG | barra | 200 | REGIONA L | R$ 4,75 | R$ 950,00 |
83 | Suco de Fruta de Garrafa 12 x 000.xx | caixa | 50 | SABOR DO PARÁ | R$ 47,95 | R$ 2.397,50 |
SUB TOTAL | R$ 4.126,40 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 23.680,88 |
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 23.680,88 (Vinte e três mil seiscentos e oitenta reais),
conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato será de 08 (Oito) meses a contar da assinatura e término em 31 do mês de Dezembro de 2017 , podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 004/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2006 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2009 - Manutenção de Programa Saúde da Família |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2012 - Manutenção de Outros Programas em Saúde |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 012900 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2018 - Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 013600 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2014 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2015 - Manutenção de Serviço Hospitalar e Ambulância ( AIH’S) |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
FONTE | 013600 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2017 - Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde- TFVS |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 012900 |
6.2 - As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral do órgão (Secretaria) participante para o exercício de 2017;
6.3 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas à qualidade dos mesmos;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) Comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados pelo Setor de Suprimentos e Compras, mediante requisição expedida pela Prefeitura Municipal ou Secretarias.
g) A empresa Contratada deverá manter um centro de armazenamento e distribuição de produtos no Município de Jacareacanga / PA, caso a mesma não seja instalada no Município.
h) A empresa contratada que não seja instalada no Município de Jacareacanga, terá um prazo de 30 dias corridos após a assinatura do contrato para comprovar junto a Secretaria Municipal Administração, que mantem no Município de Jacareacanga um centro de armazenagem e distribuição para os produtos, ficando a cargo do Fiscal do Contrato a aprovação ou reprovação do local, sob pena de rescisão contratual, caso a empresa não atenda as condições mínimas exigidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga (PA), 11 de Abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
E.DA S. F. LUZ
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxx
REPRESENTANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: