PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o Município Consorciado de UMUARAMA, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica acrescido ao montante global do respectivo contrato de rateio o valor de R$ 385.768,00, que se refere ao aumento do valor de repasse a partir da competência Setembro/2017, conforme Resolução SESA nº 518/2017 (em anexo).
Cláusula Segunda: Fica alterado o anexo I do contrato a partir do repasse de competência Setembro/17, conforme abaixo:
COMPETÊNCIA DE SETEMBRO A DEZEMBRO VALOR MENSAL R$ 401.550,00 | ||
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA | PERCENTUAL (%) | VALOR MENSAL |
Pessoal e Encargos | 96,66% | R$ 388.125,25 |
3.1.71.70.04 | 1,05 | R$ 4.210,49 |
3.1.71.70.11 | 46,11 | R$ 185.170,05 |
3.1.71.70.13 | 44,99 | R$ 180.651,81 |
3.1.71.70.16 | 4,51 | R$ 18.092,90 |
Outras Despesas Correntes | 3,34% | R$ 13.424,75 |
3.3.71.70.46 | 1,25 | R$ 5.034,28 |
3.3.71.70.49 | 2,09 | R$ 8.390,47 |
TOTAL | 100 | R$ 401.550,00 |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 11 de Outubro de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do CIUENP Prefeito Municipal de Umuarama/PR
4ª feira |11/Out/2017 - Edição nº 10047 229
RESOLUÇÃO SESA nº 518/2017
Autoriza a alteração do valor do repasse do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, destinado ao Incentivo Financeiro de custeio referente à contrapartida estadual, para o SAMU 192, para os municípios habilitados por meio de Portarias Ministeriais, a partir da competência de Setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 45, inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e,
- considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;
- considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei nº 13.331/2001 (Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere”;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretario de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE;
- considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III –
“compete buscar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
- considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, de 12 de junho de 2014, com fulcro no Art. 20, caput, da Lei Complementar
Federal 141/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o aumento no valor total do repasse financeiro de R$ 3.389.354,50 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 4.607.261,00 (quatro milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, do incentivo financeiro de custeio referente à contrapartida estadual para o SAMU 192.
Art. 2º - A utilização dos recursos financeiros deverá atender as exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública.
Parágrafo Único - A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo período mínimo legal exigido.
Art. 3º - Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo.
Art. 4º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no relatório de gestão, os Municípios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, ate o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 5º - Poderá a qualquer momento a Secretaria de Estado da Saúde por meio do Controle Interno em parceria com o Fundo Estadual de Saúde, Gestor dos recursos financeiros destinado a ações e serviços públicos de saúde, fazer a verificação “in loco”.
Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992 – Agentes Públicos Improbidade
Administrativa.
Art. 6º - As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municípios habilitados quando:
I. Constatado durante a vigência do programa, o descumprimento do disposto no parágrafo terceiro do Decreto Estadual nº 7.986/2013;
II. Ocorrer qualquer desvio de finalidade ao programa.
Art. 7º - Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde no exercício de 2017, devendo onerar os seguintes Programas: Saúde para todo o Paraná.
I. Iniciativa: 4161 – Rede de Urgência e Emergência.
II. Elemento de Despesa: CUSTEIO – 3341.4120
III. Fonte: 100 – Tesouro do Estado
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
230 4ª feira |11/Out/2017 - Edição nº 10047
Anexo I da Resolução SESA nº 518/2017
ALTERAÇÃO NO VALOR DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO – CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O SAMU 192
MUNICÍPIO | CNPJ | NOVO VALOR (R$) | DADOS BANCÁRIOS | ||
Banco | Agência | Conta Corrente | |||
Fundo Municipal de Saúde de APUCARANA | 02.575.748/0001-48 | 124.936,50 | BB | 0355-7 | 66504-5 |
Fundo Municipal de Saúde de ARAPONGAS | 09.267.609/0001-04 | 72.331,50 | BB | 0359-X | 54418-3 |
Fundo Municipal de Saúde de ARAUCARIA | 10.373.665/0001-02 | 72.331,50 | BB | 1467-2 | 45150-9 |
Fundo Municipal de Saúde de CAMPO LARGO | 09.209.932/0001-13 | 72.331,50 | BB | 0695-5 | 38764-9 |
Fundo Municipal de Saúde de CASCAVEL | 09.051.532/0001-22 | 618.544,50 | BB | 4693-0 | 14092-9 |
Fundo Municipal de Saúde de CHOPINZINHO | 09.240.678/0001-16 | 72.331,50 | BB | 842 | 20649-0 |
Fundo Municipal de Saúde de XXXXXXXX XXXXXXXX | 09.342.351/0001-55 | 302.916,00 | BB | 0224-0 | 33832-X |
Fundo Municipal de Saúde de CURITIBA | 13.792.329/0001-84 | 868.417,50 | BB | 3793-1 | 0000-0 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx XXX XX XXXXXX | 10.573.693/0001-65 | 230.584,50 | BB | 0140-6 | 74067-5 |
Fundo Municipal de Saúde de FRANCISCO BELTRAO | 09.165.798/0001-04 | 72.331,50 | BB | 616 | 53602-4 |
Fundo Municipal de Saúde de GUARAPUAVA | 09.121.814/0001-59 | 114.331,50 | BB | 0299-2 | 54616-X |
Fundo Municipal de Saúde de LONDRINA | 11.323.261/0001-69 | 401.550,00 | BB | 2755-3 | 32876-6 |
Fundo Municipal de Saúde de MARINGA | 80.905.706/0001-31 | 234.263,00 | BB | 0352-2 | 109591-9 |
Fundo Municipal de Saúde de MEDIANEIRA | 09.239.394/0001-00 | 72.331,50 | BB | 0735-8 | 38566-2 |
Fundo Municipal de Saúde de PINHAIS | 08.827.276/0001-50 | 149.331,50 | CEF | 3915 | 125-4 |
Fundo Municipal de Saúde de PARANAGUA | 10.428.937/0001-16 | 164.936,50 | BB | 0259-3 | 70197-1 |
Fundo Municipal de Saúde de PATO BRANCO | 80.872.476/0001-51 | 158.253,00 | BB | 495 | 63257-0 |
Fundo Municipal de Saúde de PONTA GROSSA | 09.277.224/0001-10 | 114.331,50 | BB | 0030-2 | 48214-5 |
Fundo Municipal de Saúde de REALEZA | 09.158.413/0001-73 | 72.331,50 | BB | 2514-3 | 16456-9 |
Fundo Municipal de Saúde de ROLANDIA | 08.737.323/0001-74 | 72.331,50 | BB | 0349-2 | 52714-9 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx XXX XXXX XXX XXXXXXX | 00.000.000/0000-00 | 144.663,00 | BB | 0982-2 | 71363-5 |
Fundo Municipal de Saúde de UMUARAMA | 08.931.506/0001-26 | 401.550,00 | BB | 0645-9 | 48735-0 |
VALOR TOTAL | 4.607.261,00 |
97139/2017
RESOLUÇÃO SESA Nº 519/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 45, Inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e,
- considerando a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal;
- considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
- considerando o Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- considerando a Resolução SESA nº 172/2011, a qual Institui o Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná -1ª Fase e fixa suas diretrizes;
- considerando a Portaria nº 2.616/GM/MS, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, que publica diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares;
- Considerando a Portaria n.º 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefiniu os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e definiu as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Considerando a Deliberação CIB/PR n.º 043/2016, de 04 de abril de 2016 ,que aprovou o Plano de Atenção Oncológica do Estado do Paraná;
- considerando a Lei Estadual nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
- Considerando a Portaria nº 876/SAS/MS, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;
- considerando a necessidade de formação de recursos humanos para a prevenção, o diagnóstico e tratamento do câncer;
- Considerando a Deliberação CIB/PR nº 234 de 20/09/2017 que revoga a Deliberação nº 118 de 19/08/2016 e aprova no âmbito do Programa HOSPSUS, o Incentivo de Custeio para Oncologia aos estabelecimentos hospitalares que têm como perfil assistencial exclusivo a oncologia e habilitação como Centros de Assistência Especializada em Oncologia – CACON e CACON com Serviço de Oncologia Clínica Adicional.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito do HOSPSUS – Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos o Incentivo de Custeio para Oncologia aos estabelecimentos hospitalares que têm como perfil assistencial exclusivo em oncologia e possuem habilitação como Centro de Assistência Especializada em Oncologia – CACON e aos estabelecimentos hospitalares que têm perfil assistencial exclusivo em oncologia e possuem Serviço de Oncologia Clínica Adicional fora de suas próprias instalações e situado em outra cidade com a realização de consultas, coleta de exames, quimioterapia e acompanhamentos necessários, conforme normas vigentes.
Parágrafo único: O repasse do incentivo tem como objetivo:
- Apoiar financeiramente os Hospitais Públicos e Filantrópicos para que estes possam disponibilizar atendimento com mais eficácia e eficiência à população paranaense na atenção oncológica.
Art. 2º - Poderão solicitar adesão:
I. Hospitais Públicos ou Filantrópicos;
II. Com habilitação como Centros de Assistência Especializada em Oncologia – CACON;
III. Com habilitação como Centros de Assistência Especializada em Oncologia – CACON com Serviço de Oncologia Clínica Adicional;
IV. Com perfil assistencial exclusivo em oncologia;