CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A EMPRESA XXXXXXX XXXX XXXXX
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXX XXXXX, inscrita no CNPJ nº 11.404.028/0001-00, estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 845 – Sala 01, Bairro Conceição, na cidade de Guaporé/RS, XXX 00.000-000, telefone (00) 00000 0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 155/2021, vinculada ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 220/2021,
PROCESSO Nº 1229/2021, no Sistema de Registro de Preços, homologado em 03 de dezembro de 2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017 e 5649/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO E RETIRADAS DE CLIMATIZADORES DE AR JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – ESF PROMORAR, ESF TRIÂNGULO, ESF NOSSA SENHORA APARECIDA E PARA INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADOR DE AR NA SALA PARA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19, LOCALIZADA JUNTO AO IMÓVEL EM QUE FUNCIONAM SETORES DIVERSOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (VIGILÂNCIAS AMBIENTAL, EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA), conforme segue:
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 01 | 05 | UN | Serviço de Instalação de Climatizador de Ar. | 280,00 | 1.400,00 |
05 | 02 | 05 | UN | Serviço de Desinstalação de Climatizador de Ar. | 80,00 | 400,00 |
SMASH – Serviço de apoio adm., técnico e operacional: | R$ 1.800,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 03 | 10 | UN | Serviço de limpeza e higienização de climatizador de ar | 100,00 | 1.000,00 |
05 | 04 | 10 | UN | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatizador de ar | 100,00 | 1.000,00 |
SMASH – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos: | R$ 2.000,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 05 | 10 | UN | Carga de gás para Climatizador de ar | 140,00 | 1.400,00 |
SMASH – Gás e outros mat. engarrafados: | R$ 1.400,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 01 | 30 | UN | Serviço de Instalação de Climatizador de Ar. | 280,00 | 8.400,00 |
05 | 02 | 30 | UN | Serviço de Desinstalação de Climatizador de Ar. | 80,00 | 2.400,00 |
Educação Infantil – Serviço de apoio adm., técnico e operacional: | R$ 10.800,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 01 | 20 | UN | Serviço de Instalação de Climatizador de Ar. | 280,00 | 5.600,00 |
05 | 02 | 20 | UN | Serviço de Desinstalação de Climatizador de Ar. | 80,00 | 1.600,00 |
Ensino Fundamental – Serviço de apoio adm., técnico e operacional: | R$ 7.200,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 03 | 200 | UN | Serviço de limpeza e higienização de climatizador de ar | 100,00 | 20.000,00 |
05 | 04 | 50 | UN | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatizador de ar | 100,00 | 5.000,00 |
Educação Infantil – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos: | R$ 25.000,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 03 | 200 | UN | Serviço de limpeza e higienização de climatizador de ar | 100,00 | 20.000,00 |
05 | 04 | 50 | UN | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatizador de ar | 100,00 | 5.000,00 |
Ensino Fundamental – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos: | R$ 25.000,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 05 | 25 | UN | Carga de gás para Climatizador de ar | 140,00 | 3.500,00 |
Educação Infantil – Gás e outros mat. engarrafados: | R$ 3.500,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 05 | 25 | UN | Carga de gás para Climatizador de ar | 140,00 | 3.500,00 |
Ensino Fundamental – Gás e outros mat. engarrafados: | R$ 3.500,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 01 | 01 | UN | Serviço de Instalação de Climatizador de Ar. | 280,00 | 280,00 |
SMS – Vigilância em Saúde – Serv. de apoio admin. técnico e operacional: | R$ 280,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 04 | 05 | UN | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatizador de ar. | 100,00 | 500,00 |
SMS – Centro Municipal de Saúde – Manut. e conserv. de máquinas e equipamentos: | R$ 500,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 04 | 01 | UN | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatizador de ar. | 100,00 | 100,00 |
SMS – ESF Promorar – Manut. e conserv. de máquinas e equipamentos: | R$ 100,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 04 | 03 | UN | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatizador de ar. | 100,00 | 300,00 |
SMS – ESF Triângulo – Manut. e conserv. de máquinas e equipamentos: | R$ 300,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 05 | 02 | UN | Carga de gás para Climatizador de ar. | 140,00 | 280,00 |
SMS – Centro Municipal de Saúde – Gás e outros mat. engarrafados: | R$ 280,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 05 | 01 | UN | Carga de gás para Climatizador de ar. | 140,00 | 140,00 |
SMS – ESF Triângulo – Gás e outros mat. engarrafados: | R$ 140,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 01 | 01 | UN | Serviço de Instalação de Climatizador de Ar. | 280,00 | 280,00 |
SMS – Centro Municipal de Saúde – Serv. de apoio admin. técnico e operacional: | R$ 280,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 02 | 14 | UN | Serviço de Desinstalação de Climatizador de Ar. | 80,00 | 1.120,00 |
SMS – ESF Nossa Senhora Aparecida – Serv. de apoio admin. técnico e operacional: | R$ 1.120,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 02 | 06 | UN | Serviço de Desinstalação de Climatizador de Ar. | 80,00 | 480,00 |
SMS – ESF Promorar – Serv. de apoio admin. técnico e operacional: | R$ 480,00 |
Lote | Item | Quant. | UN. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | 04 | 02 | UN | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatizador de ar. | 100,00 | 200,00 |
SMS – ESF Nossa Senhora Aparecida – Manut. e conserv. de máquinas e equipamentos: | R$ 200,00 |
1.2. É de responsabilidade da contratada o fornecimento de mão e obra, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 83.880,00 (Oitenta e três mil e oitocentos e oitenta reais), conforme o preço registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de horas de serviço prestadas, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista, após a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e recebimento por parte do Município, através de depósito na seguinte conta bancária em nome da CONTRATADA:
* Banco: Sicredi
* Agência: 0136
* Conta: 37032-0
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas
por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
11.02 – 2.083 – Manutenção do Depto. de Assistência Social 3.3.90.39.79.00.00 – Serviço de apoio adm. técnico e operacional – 5364 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN.
Valor: R$ 1.800,00
5123
11.02 – 2.083 – Manutenção do Depto. de Assistência Social
3.3.90.39.17.00.00 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos –
Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN.
Valor: R$ 2.000,00
11.02 – 2.083 – Manutenção do Depto. de Assistência Social 3.3.90.30.04.00.00 – Gás e outros mat. engarrafados – 1054 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN.
Valor: R$ 1.400,00
07.02 – 2.029 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.79.00.00 – Serv. de apoio administrativo, técnico e operacional – 5351 Recurso: 20 – MDE – Manutenção e Desenv. Ensino
Valor: R$ 7.200,00
07.02 – 2.031 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39.79.00.00 – Serv. de apoio administrativo, técnico e operacional – 5354 Recurso: 20 – MDE – Manutenção e Desenv. Ensino
Valor: R$ 10.800,00
07.02 – 2.029 – Manutenção do Ensino Fundamental
5113
5116
3.3.90.39.17.00.00 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos –
Recurso: 20 – MDE – Manutenção e Desenv. Ensino Valor: R$ 25.000,00
07.02 – 2.031 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39.17.00.00 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos –
Recurso: 20 – MDE – Manutenção e Desenv. Ensino Valor: R$ 25.000,00
07.02 – 2.029 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.04.00.00 – Gás e outros mat. engarrafados – 1059 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN.
Valor: R$ 3.500,00
07.02 – 2.031 – Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.04.00.00 – Gás e outros mat. engarrafados – 1058 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN.
Valor: R$ 3.500,00
10.01 – 2.072 – Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde 3.3.90.39.79.00.00 – Serv. de apoio admin. técnico e operacional – 5361 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 280,00
10.01 – 2.057 – Atenção Primária à Saúde da População 3.3.90.39.17.00.00 – Manut. e conserv. de máquinas e equipamentos – 5122 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 1.100,00
10.01 – 2.057 – Atenção Primária à Saúde da População 3.3.90.30.04.00.00 – Gás e outros mat. engarrafados – 1056 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 420,00
10.01 – 2.057 – Atenção Primária à Saúde da População 3.3.90.39.79.00.00 – Serv. de apoio admin. técnico e operacional – 5359 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 1.880,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
3.1. Os serviços deverão ser executados na data e local informados pela Secretaria solicitante, de acordo com as exigências estabelecidas no Projeto Básico do Edital.
3.1.1. É de responsabilidade da secretaria municipal a expedição de solicitação dos serviços, bem como o controle do cumprimento de prazos contratuais.
3.1.2. Os serviços deverão ser prestados de imediato, em casos de urgência e emergência, ou em até 10 dias, a contar da solicitação, livre de despesas, frete, descarregamento, deslocamento, alimentação, transporte e demais encargos para o Município.
3.1.3. Quanto aos serviços: hidráulicos, Elétrica, Eletrônica e Telefônica, instalação e desinstalação de climatizadores de ar, pintura predial é responsabilidade da empresa vencedora a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou CFT TRT, devidamente quitada, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a assinatura da ata de registro de preços.
3.1.4. Os serviços a serem contratados serão prestados nas dependências dos prédios públicos do Município de Guaporé, englobando todas as Escolas Municipais e seus anexos, Unidades de Saúde, Centro de Saúde e seus auxiliares (CAPS), Centro Administrativo com suas respectivas secretarias e departamentos, Casa da Cultura, Secretarias e departamentos instalados na Casa da Cultura, Museu Municipal, Centro Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx e secretarias e departamentos lá instalados, Casa de Acolhimento, Centro Social Urbano e demais departamentos, Cristo Redentor, Pórtico de acesso à cidade, Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx, Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Praça Xxxx Xxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx tipo tenda localizado na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxx, e demais ações e atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais.
3.2. Verificada a não conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados.
3.3. É de responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais, quando da prestação dos serviços.
3.4. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificações
constantes deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital, no Projeto Básico, na Ata de Registros de Preços e na proposta apresentada pela adjudicatária.
4.4. O contrato tem vigência até 31 de julho de 2022, a contar da data da sua emissão, iniciando em 16 de fevereiro de 2022.
4.5. A fiscalização do contrato é de responsabilidade do Secretário (a) Municipal correspondente (Titular da Pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato.
5.1.2. Aplicar à contratada penalidade, quando for o caso.
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar o objeto nas especificações contidas neste Contrato, no Edital e Projeto Básico.
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2.5. Fornecer a mão-de-obra, ferramentas e utensílios necessários pra a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
5.2.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos ternos da legislação vigente.
5.2.7. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução de serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo evitar danos à rede elétrica.
5.2.8. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: compressores para jato de água, aspiradores de pó, enceradeiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc.; de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Município.
5.2.9. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
5.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pelo Município.
5.2.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, enviando um substituto em caso de impossibilidade dos mesmos.
5.2.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Secretaria Municipal solicitante.
5.2.13. Fornecer utensílios utilizados nas atividades de obrigação da contratada.
5.2.14. Responsabilizar-se pela manutenção do patrimônio público que utilizar.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) multa de 4% sobre o valor total do Contrato por hora de atraso injustificada na execução ou nas obrigações contratuais, até o limite de 01(uma) hora, após será considerado como inexecução contratual:
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 ano e multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 15% sobre o valor total do Contrato: causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, praticar ato ilícito visando frustrar ou fraudar a execução do contrato.
6.2. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato.
6.4. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.8. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.9. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.10. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.11. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.12. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.14. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em cinco vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 16 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518 |