TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de limpeza para realização da festa de comemoração do 140ª aniversário da emancipação política administrativa do Município de Camboriú/SC.
A presente contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais normas pertinentes, principalmente ao 75, Inciso II da referida Lei, bem como o Decreto 4048/2022 do Município de Camboriú.
O Município de Camboriú não dispõe do serviço Trata-se da modalidade de dispensa de licitação, prevista no artigo Art. 75, a qual dispõe sobre a inviabilidade da competição, em especial nos casos de compras que não envolvam valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
Tendo em vista que a contratação durante a realização do evento alusivo ao 140º aniversário de Camboriú, não ultrapassa o valor acima referido, torna-se adequado a solução de Dispensa de Licitação
Vale ressaltar que a necessidade de contratação do serviço de limpeza é indispensável para realização do evento, bem como para a população que participa do evento, portanto a contratação se mostra essencial para suporte e eficiência do evento.
Os itens / serviços previstos nesta Dispensa serão utilizados nos dias 04 a 07 (Aniversário do Município).
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Todos os funcionários/equipamentos/etc que prestarão o serviço de limpeza no evento deverão ser disponibilizados pela Contratada e às suas expensas e deverão estar presente com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início do evento e deverão permanecer até o seu encerramento.
A Contratada deverá ser responsável pela assistência nos serviços prestados durante a todos os dias, nos locais conforme combinados com a gestão organizacional do evento.
Deverá ser incluído o custo dos serviços, alimentação, encargos e responsabilidades trabalhistas.
A prestação de serviço deverá ser realizada com materiais de boa qualidade, conforme a descrição do tópico específico.
A Contratada deverá zelar pelo bem público, evitando e se responsabilizando por qualquer dano na instalação ou fornecimento do serviço durante o evento.
A Contratada deverá cumprir todas as leis vigentes em relação a prestação de serviço no quesito segurança sanitária e demais quesitos pertinentes ao fornecimento do serviço.
A Contratada deverá apresentar todas as CNDs(Certidão Negativa de Débitos) em dia, a saber:
A) Municipal
B) Estadual
C) Federal
D) Falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa)
E) Trabalhista F)FGTS
Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
A Contratada fica ciente que arcará com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir da atividade, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes.
5 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
Todos os funcionários que irão estar trabalhando no evento deverão ser disponibilizados pela Contratada e estar no evento com no minimo 1(uma) hora de antecedência, e permanecer após seu encerramento, para finalizar todo serviço de limpeza.
A Contratada deverá ser responsável pela assistência todos os dias e ter um “supervisor” para acompanhar o serviço prestado e também para prestar todo suporte como, no caso de qualquer imprevisto com o mesmo.
A Contratada deverá manter o serviço de limpeza nos locais combinados pelo período de 04 a 07 de abril,;
Deverá ser incluído o custo dos serviços de transporte, alimentação, encargos e responsabilidades trabalhistas.
A Contratada deverá zelar pelo bem público, evitando e se responsabilizando por qualquer dano na instalação ou fornecimento do serviço durante o evento.
A Contratada deverá cumprir todas as leis vigentes em relação a prestação de serviço no quesito segurança sanitária e demais quesitos pertinentes ao fornecimento do serviço.
A Contratada fica ciente que arcará com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir da atividade, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes..
6- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
A medição da qualidade dos serviços e materiais será feita pelo monitoramento das reclamações e falhas identificadas, sendo cobrado o cumprimento dos requisitos da contratação constantes neste Termo de Referência.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, mediante a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se o objeto não estiver em conformidade com as especificações e critérios estipulados neste Termo.
O atraso na apresentação, por parte da empresa, da nota fiscal e/ou fatura, exigidos como condição para pagamento, acarretará prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE
A empresa contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cartão CNPJ;
- Certidão negativa federal de débitos;
- Certidão negativa estadual de débitos;
- Certidão negativa municipal de débitos;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Órgão: Fundação Municipal de Cultura de Camboriú Elemento de despesa: 0.00.00.00.00
Projeto/atividade: 2.062
Código reduzido: 295
Fonte de recurso: 150070000000
A empresa contratada deverá fornecer os itens de forma integral e imediata, conforme as seguintes especificações:
1 | Serviço de Limpeza em Geral - Limpeza/higienização dos banheiros, camarins, palco. | Un | 1 | XXXX | XXXX |
O serviço de limpeza, será executado no endereço, conforme solicitação da Secretaria.
Espaço para Eventos IFC: R. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, Camboriú - SC, 88340-055 ( Pavilhão de Eventos)
12 – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O serviço prestado, deverá conter um líder de equipe, onde o mesmo será responsável por gerir todo o fluxo de limpeza que deverá ser comprido conforme designado pela Secretaria, prezando pelo bom atendimento garantindo a todos que estiverem fazendo uso do ambiente, ter total liberdade e
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”:esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
Camboriú, 11 de Março de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Administração e Finanças Portaria 054/2023
Responsável pela elaboração do TR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Cultural de Camboriú