MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
SAN – Edifício DNIT – 2º andar, Brasília/DF, XXX 00000-000
PROCESSO Nº 71000.102476/2022-46
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023, FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Edifício-Sede, Brasília/DF, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Economia, regida pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, pelas Leis 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016, e ainda pelo Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e por seu Estatuto arquivado perante a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), com sede em Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Executivo de Produtos de Governo, o senhor XXXXX XXXXXXXX DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob o nº
, nomeado pela Resolução do Conselho de Administração, conforme extrato de Ata nº 749/2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.102476/2022-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Termo de Inexigibilidade nº 02/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços da Caixa Econômica Federal - CAIXA para continuidade da prestação dos serviços referentes à operacionalização do pagamento dos Auxílios Emergenciais oriundos do Contrato nº 13/2021, englobando as decisões judiciais, as reversões administrativas e Ação Civil Pública - ACP entre outras que venham a surgir referente as parcelas P10 a P16, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Público | Métrica | Qtde de Beneficiários | Valor da Tarifa (R$) | Valores (R$) |
1 | Cadastro Único e ExtraCAD | Unidade | 137.496 | R$ 1,39 | R$ 191.119,44 |
2 | Bolsa Família | Unidade | 58.716 | R$ 1,39 | R$ 81.615,24 |
3 | Ação Civil Pública | Unidade | 490.000 | R$ 1,39 | R$ 681.100,00 |
Total Geral | 686.212 | - | R$ 953.834,68 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 13/02/2023 e encerramento em 13/02/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 953.834,68 (novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.122.5035.21CP.0001 Fonte: 1002
Programa de Trabalho: 216797 Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: M21CP1SU002
SB: 81
Nota de Empenho: 2023NE000117
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Caixa Econômica Federal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
SIAPE: 2087736
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/02/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 13/02/2023, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/02/2023, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, Substituto(a), em 14/02/2023, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx
, informando o código verificador 13584698 e o código CRC 7456AB8D.
Referência: Processo nº 71000.102476/2022-46 SEI nº 13584698
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo nº 54000.088778/2022-85. CEDER O USO do bem imóvel com a dimensão de 80mx60m e com 0,4800 ha ( 4.800 m² ) de área, localizado no lote 114 ( área comunitária V) com arrumaento no interior da agrovila, tendo como confrontantes ao Norte: via de acesso; ao Sul: área comunitária V; ao Leste: área comunitária V; ao Oeste: área comunitária V e com coordenadas UTM P1- N 9.031.672,86 E-264.592,61; P2 - N 9.031.626,76 E-264.658,00; P3 - N 9.031.577,72 E-264.623,43; P4 - N 9.031.623,82 E-
264.558,04 do Projeto de Assentamento Brejo, no município de Tamandaré -PE, objetivando a cessão da área para construção de uma escola, em área de propriedade do INCRA, matricula nº 311, fls. 13, livro 2AS, da Serventia Registral e Notorial do município de Rio Formoso ao MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, CNPJ 01.596.018/0001-60 , representado pelo Prefeito ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES , RG 5.909.834 e CPF nº ***.218.824-
**. Data da Assinatura: 10/02/2023. Signatário: Xxxxxx Xxxxxxx Conceição Brandão - Superintendente Regional e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito de Tamandaré/PE.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo nº 54000.050630/2022-78. CEDER O USO do bem imóvel com a dimensão de 60mx70m e com 0,4200 ha (4.200m²) de área, localizado no lote 18 (área comunitária)com arrumaento no interior da agrovila, tendo como confrontantes ao norte: área comunitária
; ao Sul: área comunitária ; ao Leste área comunitária; ao Oeste: área comunitária e com coordenadas UTM P1- N 9.006.177,95 E-729.314,21; P2 - N 9.006.119,03 E-729.352,02; P3
- N 9.006.086,63 E-729.301,52; P4 - N 9.006.145,54 E- 729.263,71, do Projeto de
Assentamento Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx -XX, objetivando a cessão da área para regularização de uma escola, em área de propriedade do INCRA, matriculado sob o n° 2247, Registros R-3-2247, às fls. 46 do Livro 2R do Cartório do Registro Geral de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos ao MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, CNPJ 11. 286. 341/0001-91, representado pelo Prefeito XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, RG 3. 262.765 e CPF nº ***.227.834-**,Data da Assinatura: 10/02/2023. Signatário: Xxxxxx Xxxxxxx Conceição Brandão - Superintendente Regional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo. CEDENTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. CESSIONÁRIO: Instituto Ciranda Social. OBJETO: Inclusão de uma unidade habitacional do Projeto de Assentamento Xxxxxxxx Xxxxx, localizado no município de Ceará- Mirim/RN, constante no Acordo de Cooperação Técnica nº 001. Processo Administrativo nº 54000.044877/2021-74. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X'Xxxxx, Superintendente Regional Substituta e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Responsável Técnico.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2022
Sagrou-se vencedora do pregão em epígrafe, a empresa HOLDING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 38.063.368/0001-71) pelo melhor preço no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), conforme consta do resultado por fornecedor homologado pela autoridade competente,
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 23/02/2023) 135100-22211-2023NE000028
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 135100
Nº Processo: 21200004544202288. Objeto: Contratação de Seguradora para prestação de serviços de seguro de BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, para cobertura de produtos em armazéns graneleiros, frigorificados ou armazenados e estocados em qualquer outro local adequado para estocagem de tais bens e embalagens, de acordo com as Condições Especiais e Particulares para Produtos e Embalagens de Responsabilidade da CONAB, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxx 000, Xxxx 00, Xx. Xxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/02/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/03/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital poderá ser retirado junto a CPL ou por download gratuito nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Outras informações:(00) 0000-0000..
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/02/2023) 135100-22211-2023NE000028
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, através da Superintendência Regional de Minas Gerais, UASG 135182, nos autos do processo nº 21445001534/2021-37, e por intermédio da Pregoeira, designada através do Ato de Superintendência SUREG-MG nº 92 de 07/07/2022, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico SUREG-MG nº 01/2022, o qual trata da contratação de empresa prestadora de serviços de vigilância armada, diurna e noturna, jornada de 12h x 36h, de segunda a domingo, para a Unidade Armazenadora de Passa Quatro/MG, em favor da empresa COLABORE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., CNPJ: 11.499.545/0001-00, no valor de R$ 333.175,20.
Em 23 de fevererio de 2023 XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21450.000450/2021-15 - Contrato nº 003/2023 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - CNPJ 26.461.699/0052-20. Contratada: FORÇA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 19.858.341/0001-20. Objeto: Contratação de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
35
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
empresa especializada na execução de serviço comum de engenharia elétrica em alta tensão, composto pela retirada do transformador existente de 34,5kv/13,2kv e potência de 1500kva e substituição por equipamento novo, fornecido pela contratada, com as mesmas características elétricas, e potência reduzida p/ 750kva, garantindo o perfeito funcionamento da instalação, nas dependências da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa-PR. Modalidade: Pregão Eletrônico - Lei 10.520/02. Fundamentação Legal: Art. 292 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab e Art. 32, inciso IV da Lei 13.303/2016. Programa de Trabalho: 204105, Fonte de recursos: 0150022135, Natureza da Despesa: 44.90.52, Plano Interno: RECUPERA UN, Nota de Empenho nº 2022NE000068. Data da Assinatura: 17.02.2023. Vigência: 03.04.2023 a 03.04.2024. Valor do contrato: R$ 173.953,99 (cento e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos). Assinam pela Contratante: ERLI DE XXXXX XXXXXXX, Superintendente Regional do Paraná e GLADIS TEREZINHA VEFAGO, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Sócio Administrador.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO AOS ACIONISTAS
A Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS, sociedade anônima e economia mista de capital fechado, CNPJ 17.504.325/0001-04, através de seus Administradores, comunica aos seus acionistas, que o Relatório de Administração, as Demonstrações Financeiras Reapresentadas dos Exercícios findos em 31 de dezembro de 2019, 2020 e 2021, o Parecer dos Auditores Independentes, o Parecer do Conselho Fiscal, o Parecer do Conselho da Administração e Orçamento de Investimento e demais documentos correlacionados se encontram à disposição dos senhores acionistas na sede administrativa da empresa, Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxxxx Administração s/n, Bairro Guanabara, Contagem/MG..
Contagem, 23 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.102476/2022-46. | ||
Inexigibilidade Nº 2/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE LICITACOES E | ||
CONTRATOS.. | ||
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Contratação de | ||
serviços da caixa econômica federal - caixa para continuidade da prestação dos serviços | ||
referentes à operacionalização do pagamento dos auxílios emergenciais oriundos do | ||
contrato nº 13/2021, englobando as decisões judiciais, as reversões administrativas e ação | ||
civil pública - acp entre outras que venham a surgir referente as parcelas p10 a p16. | ||
Fundamento Legal: . Vigência: 13/02/2023 a 13/02/2024. Valor Total: R$ 953.834,68. Data | ||
de Assinatura: 13/02/2023. |
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 550005
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 71000.015103/2020-74.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 31.344.070/0001-90 - COOPARIOCA
COOPERATIVA DE TRABALHO DE TÁXI CARIOCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 06/2020, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/03/2023 a 13/03/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 14/03/2023 a 13/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 217.617,00. Data de Assinatura: 13/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2023).
RETIFICAÇÃO NO TERMO ADITIVO Nº 5/2023. PUBLICADO NO DOU DE 06/02/2023, SEÇÃO 3, P. 39
Onde se lê:
Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Leia-se:
Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2023).
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, situada no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lote 01, Guará - CEP: 70.610-635 - BRASÍLIA/DF. O não atendimento no prazo de 05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial:
Nº 1/2023 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Ex-Prefeito Municipal de Juruti/PA, Ofício nº 2073/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 13178247, processo nº 71000.065091/2019-95.
Nº 2/2023 - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Ex-Prefeito Municipal de Santa Maria do Suaçuí/MG, Ofício nº 1864/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 12926869,
processo nº 71000.070031/2019-94.
Nº 3/2023 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Ex-Prefeito Municipal de Magalhães Barata/PA, Ofício nº 2250/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 13234227, processo nº 71000.025862/2021-26.
Nº 4/2023 - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Ex- Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará/PA, Ofício nº 2382/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 13257884, processo nº 71000.026342/2021-31.
Nº 5/2023 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Ex- Prefeito Municipal de Ariquemes/RO, Ofício nº 2123/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI n° 13205573, processo nº 71000.074720/2017-14.
Nº 6/2023 - Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Ex-Prefeito Municipal de Serrinha/BA, Ofício nº 2154/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 13209819, processo nº 71001.005648/2013-33.
Nº 7/2023 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Ex-Prefeito Municipal de Capixaba/AC, Ofício nº 2402/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 13261033, processo nº 71000.020656/2021-20.
Nº 8/2023 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Ex-Prefeito Municipal de Marapanim/PA, Ofício nº 2257/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, SEI 13238745, processo nº 71000.065125/2019-41.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2023. XXXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXX
Diretor Executivo Substituto