CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 065/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 065/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA LARA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI- EPP , TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DO CALÇADÃO BOULEVARD, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL E NO CONVÊNIO 1656/2016 FIRMADO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa LARA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI- EPP, CNPJ- 17523329000130, estabelecida à
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ariranha, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor LAFFAYETTE XXXXXXX XX XXXXXX, Engenheiro e Representante Legal, portador do CPF nº. 032.211.818- 25, RG- 7658031, Residente a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº.1933/2019, Tomada de Preço nº.02/2019, para a execução de Revitalização Do Calçadão Boulevard, com fornecimento de materiais, conforme especificações contidas nos elementos integrantes deste edital e no Convênio 1656/2016 Firmado Com A Secretaria De Planejamento E Gestão Do Estado De São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 263 de 17 de setembro de 2019, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 120 (cento e vinte) dias, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.6 - Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
2.7 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da empresa contratada.
2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório a obra
2.9 - O recebimento definitivo da obra não exonerará a CONTRATADA, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes da execução das obras ou com elas relacionados, inclusive pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme preceitua o artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 183.994,36 (cento e oitenta e três mil novecentos e
noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
3.3- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada conforme a cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento pela realização do serviço, é derivado de recurso estadual e próprio, no qual o montante correspondente ao Recurso Próprio, será pago na quarta-feira da semana subsquente em parcela única após a conclusão total da obra, e o valor correspondente ao Recurso Estadual será realizado integralmente após a liberação da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, em parcela única.
4.2 O pagamento será realizado conforme medição única, de acordo com o cronograma físico financeiro, após a apresentação da medição com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
4.3 A CONTRATADA deverá emitir dois documentos fiscais, um referente ao valor pago com Recurso Municipal no valor de R$
82.432,36 (oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) e outro referente ao Recurso Estadual no valor de R$ 101.562,00 (cento e um mil quinhentos e sessenta e dois reais) ambos os documentos devem constar o número do pedido e do empenho.
4.3.1 O documento fiscal correspondente ao Recurso Estadual deverá conter o número do Convênio nº 1656/2018.
4.4 - Durante o prazo vigencial do contrato que será celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto.
4.5 – O pagamento será processado mediante ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.6 Para a realização do pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Secretaria Municipal a solicitação de medição, para que o Município possa tomar as devidas providências.
4.7- A CONTRATADA deverá entregar junto com a nota fiscal os seguintes documentos: Relação de empregados; Guia de recolhimento FGTS e Previdência Social; Certidões de regularidade fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer dentro de 120 (cento e vinte) dia corridos a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura, podendo ser prorrogado conforme a lei de licitações, desde de que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5.2- A contratada deverá emitir a ART do local até o dia 24 de setembro de 2019, para que o setor de engenharia possa emitir a ordem de serviço para o inicio da execução.
5.3- A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
5.4- O presente contrato passa a vigorar a partir da data de 18 de setembro de 2019.
5.5. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 18 de setembro de 2019 e findando-se em 17 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme previsto no Art. 57 na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.07.05.15.452.0012.1016.4.4.90.51.00.01.110-000- Tesouro -Despesa 496
no valor R$ 82.432,36.
01.07.05.15.452.0012.1016.4.4.90.51.00.02.110.000- Estadual- Despesa 497
no valor R$ R$ 101.562,00
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de
acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou
prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme prevê a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
16.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 053 de 22 de agosto de 2019, e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX LAFFAYETTE XXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXX. E EMPRE. IMOB. EIRELLI- EPP CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX RG: 28.689.473-7 RG: 9.528.662-7
XXXXX X- Memorial de Cálculo e Descritivo
MEMÓRIAL DE CÁLCULO
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
*Placa de obra =3m x2m = 6m²:
*Limpeza mecanizada 15,00 x 8,80 mts = 132,00 m²
*Demolição manual de concreto = Total 31,42 m²
*Remoção de entulho = Total 31,42 m³
2.0 REVESTIMENTO (PISO PISTA DE CAMINHADA)
*Corte de junta de dilatação= 123,00/2,00 x 2,25 = 137,25 mts
*Retirada manual de guia = 123,00 metros parte calçada existente.
*Guia pré-moldada (calçadas existentes em canteiros) = 255,60 metros
*Regularização e compactação mecanizada = 628,40 m²
*Concreto usinado = 31,50 m³ (área onde serão substituídas as placas de concreto e recuo de canteiro)
*Lançamento, espalhamento e adensamento = 31,50 m³
3.0 PINTURA
*Pintura acrílica em piso = 4.074,00 m²
*Pintura esmalte fosco, sobre superfície metálica = 528,00 m²
4.0 ILUMINAÇÃO
*Poste telecônico curvo em aço = 17 postes
*Luminária = 17 luminárias
5 PAISAGISMO
*Terra vegetal orgânica = 3,00 m³
*Limpeza e regularização de áreas = 100,00 m² medida referente á área de canteiros onde serão realizados os plantios.
*Arbusto Moréia = 80 peças
*Arbusto Alamanda = 80 peças
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DO CALÇADÃO BOULEVARD.
Local: VISTA ALEGRE DO ALTO - SP
1.0 Serviços Preliminares
• Placa de identificação da obra
A placa de obra, com fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra,
englobando os módulos referentes às placas do Governo Estadual , da Prefeitura, e do cronograma da obra, constituída por:
a) Chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries;
b) Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme modelo a ser fornecido pela prefeitura; e
c) Pontaletes em Quarubarana ("Erismauncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualeaspp"), de 3" x 3".
3,00x 2,00 metros = 6 m².
• Limpeza Mecanizada do terreno
Limpeza do terreno com fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo: a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro do tronco até 15 cm, medidos na altura de 1,00 m do solo, capim, etc.; remoção de tocos, raízes e troncos; raspagem mecanizada da camada de solo vegetal na espessura até 15 cm; carga mecanizada; e o transporte, dentro e fora da obra, no raio de até um quilômetro.
132,00 m² conforme projeto.
• Demolição de concreto
Este serviço deverá ser executado de maneira a permitir livre trânsito de pessoas ou materiais dentro do possível canteiro, de modo agilizar os serviços.
Demolição de calçadas danificadas = 31,42 m³
2.0 Revestimento de Piso
• Corte de junta de dilatação
Esse serviço será executado no piso com corte com disco diamantado para que a reposição do piso seja uniforme com o piso existente.
137,25 metros lineares
• Retirada de guia (danificada)
Todas as guias dos perímetros que estão danificadas serão retiradas e descartadas adequadamente conforme o projeto.
123,00 metros lineares de guias
• Guia pré-moldada
Fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação de guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 5,00 m, em trechos retos, fornecimento de guias retas pré-moldadas padrão Prefeitura Municipal de São Paulo, tipo PMSP 100, com fck de 25 MPa e concreto usinado com fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; de posicionamento e assentamento das guias; lançamento do concreto para a fixação da guia (bolão); execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias.
Execução de 39 canteiros + trecho de 123,00 metros lineares = 255,60 metros
• Regularização
A regularização e compactação será realizada em toda área onde será substituída as placas de piso que serão trocadas.
• Concreto usinado 20 Mpa
Fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 20,0 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2, para execução dos pilares de concreto armado.
628,40 m² x 0,05 cm espessura = 31,50 m³.
• Lançamento de concreto
O item contempla o fornecimento de toda mão de obra para o lançamento e adensamento do concreto.
Total = 31,50 m³.
3.0 Pintura
• Pintura acrílica
Pintura acrílica em piso cimentado na cor indicada em duas demãos.
Total = 4.419,00 m².
• Pintura Esmalte
Pintura esmalte fosco, sobre superfície metálica, inclusive de fundo anticorrosivo;
681 peças de grade (cada peça tem L 1,90 x H 0,80) = 1,52 m2 x 2 lados = 3,04 m2 por peça.
681,00 x 3,04 = 2.070,24 m2.
4.0 Instalação Elétrica
O item remunera o fornecimento de 17 postes e suas luminárias e toda mão de obra necessária conforme projeto.
5.0 Paisagismo
O item remunera o fornecimento de serviço de limpeza de área para jardinagem, o fornecimento de terra vegeta e arbusto indicado na planilha de quantitativa, com fornecimento e a mão de obra de instalação de cada item.
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: REVITALIZAÇÃO DO CALÇADÃO - BOULEVARD | ||||||
ITEM | HISTÓRICO | CPOS 175 | UNI. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO C/ BDI | CUSTO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | Placa de identificação da obra | 02.08.020 | m² | 6,00 | 402,82 | R$ 2.416,92 |
1.2 | Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos com diâmetro acima de 15 cm até 50 cm, com caminhão à disposição dentro da obra, até o raio de 1,0 km | 02.09.130 | m² | 132,00 | 2,66 | R$ 351,12 |
1.3 | Demolição manual de concreto simples | 03.01.020 | m³ | 31,42 | 193,38 | R$ 6.076,00 |
1.4 | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal | 05.07.040 | m³ | 31,42 | 100,55 | R$ 3.159,28 |
Total do Item.................... | R$ 12.003,32 | |||||
2.0 | REVESTIMENTO (PISO PISTA DE CAMINHADA) | |||||
2.1 | Corte de junta de dilatação com serra de disco diamantado para pisos | 11.20.050 | m | 137,25 | 13,12 | R$ 1.800,72 |
2.2 | Retirada manual de guia pré-moldada, inclusive limpeza, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento | 04.40.010 | m | 123,00 | 7,56 | R$ 929,88 |
2.3 | Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 - fck 25 MPa | 54.06.040 | m | 255,60 | 44,89 | R$ 11.473,88 |
2.4 | Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal | 54.01.010 | m² | 628,40 | 2,29 | R$ 1.439,04 |
2.5 | Concreto usinado, fck = 25,0 Mpa | 11.01.130 | m³ | 31,50 | 325,97 | R$ 10.268,06 |
2.6 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | 11.16.020 | m³ | 31,50 | 74,04 | R$ 2.332,26 |
Total do Item.................... | R$ 28.243,84 | |||||
3.0 | PINTURA | |||||
3.1 | Pintura acrílica em piso cimentado duas demãos | 33.06.020 | m² | 4.419,00 | 12,00 | R$ 53.028,00 |
3.2 | Pintura esmalte fosco, duas demão, sobre superficie metálica, inclusive uma demão de fundo anticorrosivo. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR- COMPRIMIDO). | 33.11.020 | m² | 2.070,24 | 27,60 | R$ 57.138,62 |
Total do Item.................... | R$ 110.166,62 | |||||
4.0 | ILUMINAÇÃO | |||||
4.1 | Poste telecônico curvo em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 7,0 m | 41.10.240 | Pçs | 17,00 | 1.393,60 | R$ 23.691,20 |
4.2 | Luminária arandela retangular fechada para iluminação externa, tipo pétala | 41.11.120 | Pçs | 17,00 | 258,77 | R$ 4.399,09 |
Total do Item.................... | R$ 28.090,29 | |||||
5.0 | PAISAGISMO | |||||
5.1 | Terra vegetal orgânica comum | 34.01.010 | m³ | 3,00 | 157,63 | R$ 472,89 |
5.2 | Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) | 34.01.020 | m² | 100,00 | 1,75 | R$ 175,00 |
5.3 | Arbusto Moréia - h= 0,50 m | 34.03.120 | unid. | 80,00 | 32,02 | R$ 2.561,60 |
5.4 | Arbusto Alamanda - h= 0,60 a 0,80 m | 34.03.130 | unid. | 80,00 | 28,51 | R$ 2.280,80 |
Total do Item.................... | R$ 5.490,29 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 183.994,36 | |||||
TOTAL DE REPASSE | R$ 101.562,00 | |||||
TOTAL DE PRÓPRIO | R$ 82.432,36 |
XXXXX XXX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
MUNICÍPIO VISTA ALEGRE DO ALTO | PRAZO PROPOSTO | ||||
INÍCIO: data da Ordem de Serviço | |||||
DATA BASE: | |||||
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | 1a. ETAPA | ||
PERÍODO DO CONVÊNIO: 720 dias | TOTAL | ||||
PRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias após a conclusão da etapa. | PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 DIAS | ||||
1 | Serviços Preliminares | R$ | 12.003,32 | 12.003,32 | |
2 | Revestimento | R$ | 28.243,84 | 28.243,84 | |
3 | Pintura | R$ | 110.166,62 | 110.166,62 | |
4 | Iluminação | R$ | 28.090,29 | 28.090,29 | |
5 | Paisagismo | R$ | 5.490,29 | 5.490,29 | |
PLANO DE ALICAÇÃO DE RECURSOS | |||||
Total das Etapas | 183.994,36 | ||||
RECURSOS ESTADUAIS | 101.562,00 | ||||
RECURSOS PRÓPRIOS | 82.432,36 | ||||
T O T A L | 183.994,36 | ||||
ANEXO IV- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: XXXX CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI- EPP
CONTRATO Nº 065/2019
VIGÊNCIA: 18/09/2019 á 17/09/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DO CALÇADÃO BOULEVARD, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL E NO CONVÊNIO 1656/2016 FIRMADO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Rux 00 xx xxxxx, xx 091 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | LAFFAYETTE XXXXXXX XX XXXXXX |
CARGO | Representante |
ENDEREÇO | Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ariranha, CEX 00.000-000, Estado de São Paulo. |
TELEFONE | (00) 00000-0000 |
ANEXO V- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXXXX E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI- EPP CONTRATO Nº 065/2019
VIGÊNCIA: 18/09/2019 á 17/09/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DO CALÇADÃO BOULEVARD, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL E NO CONVÊNIO 1656/2016 FIRMADO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 17 DE SETEMBRO DE 2019
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Rux 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Rux 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: LAFFAYETTE XXXXXXX XX XXXXXX, Representante legal CPF nº. 000.000.000-00, RG- 7658031
Endereço residencial completo: Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ariranha, CEX 00.000-000, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura:
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: XXXX CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI- EPP
CONTRATO Nº 065/2019
VIGÊNCIA: 18/09/2019 á 17/09/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DO CALÇADÃO BOULEVARD, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL E NO CONVÊNIO 1656/2016 FIRMADO COM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.