CONTRATO DE LOCAÇÃO – Nº 264/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO – Nº 264/2022
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0001-06, com sede na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, n.º 1856, sala 806, Edif. TK Tower, Pituba, CEP 41.810-012, Salvador/BA, neste ato representada por seu Vice-presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 957154879, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.299.895/0004-10, com sede na Av. Do Rio Bonito, 287, Cep: 04.776-000, Socorro, São Paulo, SP, neste ato representada pela sua sócia a Sra. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Mello espanhola, separada, bióloga, portadora da identidade nº W 682.367-7, SE/DPMAF/DPF e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a locação de ambulâncias tipo C com fornecimento de condutor, em atendimento as das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, CS 24 horas e CSI 24 horas do Município de Itaquaquecetuba, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao LOCADORA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – A locação acima capitulada deverá obedecer aos padrões, procedimentos e modelos constantes da Proposta apresentada pela LOCADORA, a qual integra o presente contrato como se aqui estivesse transcrita.
Parágrafo Segundo – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
O objeto deste contrato abrange a locação de equipamentos que deverão ser fornecidos, no mínimo, de acordo com o exposto abaixo e conforme especificações constantes do Termo de Referência, podendo haver alteração nos quantitativos e as especificações de acordo com a taxa de ocupação das Unidades ou conforme a solicitação do INTS.
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Parágrafo Primeiro – Durante o período de locação, a LOCADORA ficará obrigada a programar e realizar as manutenções preventivas e corretivas dos serviços objeto deste Contrato, sempre que houver necessidade e sem ônus para o LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo - O condutor será de reponsabilidade da LOCADORA. Parágrafo Terceiro – A locação deverá observar os seguintes tipos de Ambulâncias:
• 01 Unidade Móvel a ser disponibilizada denominada USB (Unidade de Suporte Básico) - Ambulância tipo C.
• Possuir, na unidade móvel denominada USB:
a) Isolamento térmico acústico;
b) Revestimento das laterais e teto em material lavável;
c) Divisória original do veículo, com acesso direto da cabine para carroceria e vice- versa;
d) Fiação padrão ABTN, passadas em conduítes;
e) Tomadas 12, 110 ou 220 volts, sendo uma de captação externa, com cabo de 20 metros;
f) Inversor de voltagem que transforma 220 volts em 110 volts;
g) Luminárias internas com interruptor;
h) Farol de embarque instalado sobre as portas laterais traseiras;
i) Piso em compensado naval;
j) Manta do tipo PVC, aplicada sob o compensado naval;
k) Vidros com película, sendo corrediço na lateral direita e fixos nas portas traseiras;
l) Régua tripla completa com regulador, fluxômetro, aspirador, umidificador, máscara e extensão;
m) Cilindros de oxigênio de 16 litros, estribo lateral e suporte com cintas do tipo catraca;
n) Armário na lateral esquerda, possuindo bancada, prateleiras e local para colocação do cilindro e colocação da prancha;
o) Banco do médico com sistema de rotação e cinto de segurança;
p) Ventilador / exaustor, fixado sobre o teto do veículo;
q) Suporte para soro e plasma, mínimo de 3 unidades;
r) Maca do tipo retrátil em alumínio, cabeceira regulável, colchonete e rodízios;
s) Sinalizador acústico visual tipo barra com 4 tons e módulo de controle;
t) Luzes de advertência fixadas nas laterais, traseira e dianteira do veículo com STROBO no farol;
u) Reforço colocado sobre o piso e embaixo de cada rodízio da maca;
v) Grafismo Padrão a ser passado pela contratante, de responsabilidade da
LOCADORA;
w) Adaptamos em todos os modelos de Furgões;
x) Rádio comunicação fixo e móvel;
y) Instalação de rede de O2;
z) Ar-condicionado com dupla saída para paciente e motorista;
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aa) Cadeira de rodas dobrável em alumínio.
Parágrafo Terceiro – Os veículos deverão:
a) Possuir Seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, acidentes de percurso, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos materiais a terceiros, RCF-V - danos corporais a terceiros e danos morais;
b) Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
c) Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas, no mínimo 1 (uma) vez por mês, conforme o check list apresentado na unidade;
d) Ter ar-condicionado;
e) Ter direção hidráulica;
f) Ter acessórios obrigatórios: (cintos de segurança três pontas, extintor estepe, chave de roda, macaco, triângulo, estepe e prancha);
g) Deverão ainda constar os seguintes equipamentos e utilidades que permitam o rastreamento e monitoramento do mesmo, de modo a ser possível, preferencialmente via web ou telefone: I. Rádio comunicador para socorrista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 06 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de Termo Aditivo.
Parágrafo Primeiro - A vigência do presente contrato de locação está integralmente condicionada ao Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
Parágrafo Segundo – A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela presente locação será pago o valor mensal de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais), nos moldes da planilha abaixo e de acordo com o orçamento apresentado pela LOCADORA:
ITEM DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
01 Unidade Móvel tipo C com condutor | R$ 26.800,00 |
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
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Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo até o dia 20 do mês corrente, ou somente após o dia 1º do mês seguinte à prestação dos serviços em favor do CNPJ o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ.
Parágrafo Quarto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Quinto – Os pagamentos referentes ao presente contrato, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Sexto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pela LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus à LOCATÁRIA.
Parágrafo Oitavo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Nono – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte da LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP.
Parágrafo Décimo – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a
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qualquer título, isentando o LOCATÁRIA de qualquer ônus incidentes sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – A LOCADORA se compromete a apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos, até a regularização da referida documentação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os valores ora acordados poderão sofrer reajustes de preço utilizando a correção monetária através do índice IGP-M, a partir de 12 meses do Contrato, mediante a anuência das partes por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo Décimo Terceiro – Caso haja a extinção do IGP-M, o reajuste supramencionado se dará por outro índice que venha a substituí-lo, indicado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) A LOCADORA será responsável pela manutenção dos veículos conforme programação de manutenção preventiva ou se surgir necessidade de manutenção corretiva;
b) Os veículos locados devem ter no máximo um ano de uso;
c) Manter em dias a verificações básicas executadas no veículo, como: nível da água e do óleo, itens de segurança (extintor, pneu reserva, triângulo, macaco, freio e iluminação);
d) Prestar os serviços objeto do presente contrato com qualidade, diligência e respeito, pelos quais assume toda a responsabilidade civil;
e) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela LOCATÁRIA quanto à apresentação de relatórios elou de cada etapa dos serviços;
f) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da LOCATÁRIA e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato;
g) Submeter, primeiramente, à consideração da LOCATÁRIA, com respectiva justificativa, qualquer alteração na sistemática estabelecida, a quem caberá decidir a orientação a ser adotada;
h) Prestar atendimento aos órgãos de fiscalização, sempre que necessário;
i) Prestar orientação, de preferência escrita, referente à prestação de contas de interesse do Contrato de Gestão;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da LOCATÁRIA;
k) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
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l) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
m) Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou de fiscalização;
n) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços;
o) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
p) Disponibilizar ao LOCATÁRIO um serviço online de localização e rastreamento dos veículos com tecnologia que permita visualizar a rota da ambulância em tempo real e com total precisão;
q) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta, ainda devendo apresentar regime de sujeição tributária a qual submete, informando e comprovando o recolhimento de todos os tributos afetos à prestação dos serviços objeto do presente instrumento sempre que solicitado pelo LOCATÁRIA;
r) Manter o sigilo das informações;
s) Ter o devido conhecimento do Código de Ética Profissional;
t) Se responsabilizar pelas multas por infrações de trânsito e custo com a franquia em caso de acidente de trânsito, desde que o mesmo não tenha sido ocasionado por falhas técnicas do veículo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a LOCATÁRIA aplicar as devidas sanções penais;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais a unidade esteja vinculada ou subordinada;
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d) Glosar do valor do contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA;
e) Efetuar pagamento à LOCADORA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato e no TR;
f) Xxxxx para que os serviços contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação profissional de saúde paciente, bem como na conduta diagnóstica e terapêutica, adotada pela LOCADORA, desde que consentânea com a ética e o saber científico preconizado na atualidade;
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá por todos os danos causados à LOCATÁRIA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
1. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
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2. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
3. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
4. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei
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Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
1. Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
2. Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
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em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a. Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b. Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c. Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
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d. Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e. Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
• Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
• Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
• Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
• Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Xxxxxx – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela LOCADORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
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Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Itaquaquecetuba/SP, 06 de junho de 2022.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
_________
Data: 09/06/2022 10:55:10 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 09/06/2022 17:44:35 -03:00
SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
TESTEMUNHAS:
________________
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
DNata:O09/M06/20E22:10:23:44 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 09/06/2022 18:04:59 -03:00
NOME:
CPF: CPF:
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