CONTRATO Nº 359/2021
CONTRATO Nº 359/2021
Contrato de prestação de serviços de rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA GOIÁS e a empresa XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX 01518158102.
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX , Xxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx, XXXXXXXX – GO., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.814.099.0001-28., neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde a Senhora XXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua São Francisco nº 994 centro, portadora do C.P.F. nº 019.890.591- 20 e da carteira de identidade Nº 4804795 2ª via doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX 00000000000 inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.351.598/0001-45, estabelecida no endereço XX XXXXXXX XXXXXX X 000 XXXXXXXXXX, XXXXX, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 que homologou o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 003/2021, exarado nos autos de nº 2020022227 referente à prestação de serviços de rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e às seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
1.1. O objeto deste contrato é o rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular da frota do O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxx xx Xxxxx (FMS), conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2. A frota do FMS é composta atualmente por onze veículos, para os quais estima-se o seguinte valor:
Item | Quantidade de Veículos | Valor Unitário por Veículos | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
01 | 30 | R$ 59,00 | R$ 1.770,00 | R$ 21.240,00 |
Valor total: R$ 21.240,00 (Vinte e um mil duzentos e quarenta reais)
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses de 01/06/2021 a 01/06/2022, podendo ser renovado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
04.0401.10.122.0052.2501.339039
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com o valor total dos serviços, indicando a quantidade de veículos monitorados;
4.2. Para efeito de medição a contratada deverá emitir Nota Fiscal referente ao mês que o serviço foi prestado, compreendendo serviços executados dentro do mês, com pagamento em até 30 (trinta) dias após seu fechamento;
4.3. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à contratada para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento sem que a contratada esteja devidamente atualizada com toda documentação exigida para habilitação;
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
4.6. Caso o Contratante não demande o valor total estimado do contrato, não será devido à contratada qualquer indenização;
4.7. O Contratante reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
4.8. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato e após ter sido verificada a regularidade da contratada, mediante consulta a documentação obrigatória na forma da lei para comprovação, entre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e dos demais tributos estaduais e federais;
4.9. A respectiva documentação deverá ser anexada ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da Contratada;
4.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade:
4.11. A critério do Contratante poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
4.12. A remuneração dos serviços é sob demanda, ou seja, a contratada será paga pelos serviços prestados e atestados pelo Contratante;
4.13. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes nas propostas da contratada e aceitas pelo Contratante;
4.14. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da licitante vencedora, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da contratada, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA se obriga a:
4) Fornecer, instalar, substituir, manter e reparar todos os equipamentos (módulos de rastreamento de veículos por GPS/GSM/GPRS) e acessórios necessários para o funcionamento do sistema, em regime de comodato, sem ônus adicional para o Contratante, durante todo o período de vigência do contrato;
5) Deverá realizar manutenção preventiva nos equipamentos conforme indicação do fabricante;
6) Todos os custos com comunicação de dados (SIMCARD) será suportado pela contratada, devendo os equipamentos fornecidos funcionar com qualquer operadora de telefonia móvel que opere a tecnologia GSM;
7) Durante a vigência do contrato a contratada se responsabilizará, além da garantia normal dos equipamentos, pela reinstalação dos equipamentos de rastreamento em novos veículos, caso ocorra à troca da frota ou mesmo na troca esporádica de algum veículo por motivos de movimentação, baixa ou manutenção;
8) Contudo a reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento para outro veículo, será limitada a de 100 % (cem por cento) do quantitativo contratado, renovando esse quantitativo em caso de prorrogação contratual;
9) Havendo a necessidade de ultrapassar o limite estabelecido para reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento, será devido à contratada um valor por especifico a ser registrado nesta contratação por cada unidade reinstalada ou transferida.
10) A contratada deverá instalar o equipamento de rastreamento nos veículos da contratante, garantindo que ela não influencie no desempenho dos veículos.
11) O equipamento de rastreamento instalado pela contratada deverá ser implantado de maneira a garantir que não haja perda da garantia fornecida pelo fabricante do veículo (exceto os veículos que utilizarem de bloqueio remoto);
12) Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado por meio de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
13) O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador;
14) Toda a operação será monitorada, em tempo real, através dos programas /softwares instalada pela Contratada incluindo o sistema e sua base de dados;
15) O equipamento de monitoramento em conjunto com o programa/software de gerenciamento, deverá prover de recursos para várias aplicações como: rastreamento e segurança veicular, logística aplicada no gerenciamento de mobilidade e localização da frota;
16) Capacidade de atualização de software e assistência técnica dos equipamentos via Web;
17) Captar as informações sobre a posição geográfica, velocidade e estados dos sensores dos veículos devem ser atualizadas continuamente ou em intervalos previamente programáveis pelo operador da contratada, possibilitando transmissões de no mínimo 30 (trinta) segundos;
18) A Contratada deverá possuir Banco de Dados para armazenamento de informações, com acesso on-line de todas as informações;
19) Os equipamentos de rastreamento deverão ser instalados nos veículos indicados pelo Contratante, por meio de funcionários da contratada sob supervisão de Técnico em Eletroeletrônica ou Engenheiro Eletricista;
20) Disponibilização de plataforma pela contratada, para monitoramento e localização de veículos via WEB com acesso ilimitado pelo Contratante;
21) Disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico de contato para o registro de solicitações de manutenção, sendo este um 0800 ou número fixo em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
22) Reparar ou substituir equipamentos ou parte, porventura defeituosa, restabelecendo o serviço dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado, que deverá ser feito através de e-mail e telefone;
23) A Contratada deverá possuir Banco de Dados para armazenamento de informações por um mínimo de 1 (um) ano após o termino do vínculo contratual;
24) Sempre que solicitado pela Administração do Órgão, a contratada terá 24 horas para atender a instalação de novo equipamento;
25) A Contratada deverá, sem ônus o Contratante, ministrar capacitação de operação e uso dos programas/softwares para os gestores do sistema do Contratante, na sede da mesma;
26) A contratada deverá disponibilizar um preposto, que coordenará e controlará a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, interagindo com o Contratante;
27) A contratada deverá, juntamente com seus profissionais, manter o completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações transmitidas, documentos, especificações técnicas ou comerciais de que venha ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiada em razão da participação na elaboração e execução dos serviços, não podendo sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder ou dar conhecimento a terceiro sem anuência previa do O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxx xx Xxxxx, sob as penas da Lei;
28) A contratada se responsabilizará pelos seus profissionais que executarão os serviços, bem como fiscalizará o respeito às normas internas vigentes na Instituição e o comportamento adequado de seus profissionais, zelando desta forma pelo patrimônio público e a segurança das informações.
29) Fornecer, instalar, manter e reparar todos os Equipamentos e Acessórios necessários para o funcionamento do Sistema, em regime de comodato, sem ônus adicional para o Contratante, durante todo o período de vigência do contrato;
30) Disponibilizar equipe de profissionais para instalação e reparo dos equipamentos, bem como todo o instrumental necessário;
31) Apresentar um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, sempre que realizadas. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção;
32) Apresentar e documentar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços;
33) Xxxxxx em sigilo as informações fornecidas e apuradas durante as análises;
34) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
35) Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo Contratante;
36) Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
37) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
38) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
39) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
40) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do Contratante;
41) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, sobretudo os direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
42) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
43) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicial atualizado do Contrato previsto em lei.
44) Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
45) Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pelo Contratante;
46) Durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, a contratada se responsabilizará, além da garantia normal dos equipamentos, pela reinstalação dos equipamentos de rastreamento em novos veículos, caso ocorra à troca da frota ou mesmo na troca esporádica de algum veículo por motivos de movimentação, baixa ou manutenção;
47) Contudo a reinstalação e/ou transferência dos equipamentos de rastreamento para outros veículos, será limitada a de 100% (cem por cento) do quantitativo contratado, no período de 12 (doze) meses, renovando esse quantitativo em caso de aditivo contratual;
48) Havendo a necessidade de ultrapassar o limite estabelecido para reinstalação e/ou transferência do módulo, será devido à contratada um valor, correspondente ao valor mensal do serviço de monitoramento de um veículo, por equipamento reinstalado ou transferido.
49) Para pagamento do valor mencionado no item anterior deverá ser aberto processo administrativo para disponibilização do recurso orçamentário e financeiro;
50) Responsabilizar-se por qualquer veículo do Contratante que lhe for entregue, para instalação do equipamento que se fizer necessário;
51) Iniciar a instalação dos equipamentos de rastreamento nos veículos da frota oficial do órgão no prazo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do contrato;
52) Assumir todas as despesas referentes a deslocamento pessoal, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdência social e de classe, indenizações civis; no caso de manutenção do equipamento, objeto deste contrato;
53) Indenizar o Contratante por quaisquer danos causados às suas viaturas, acessórios e equipamentos, em decorrência da ação ou omissão de seus técnicos e funcionários podendo o Contratante descontar o valor correspondente aos danos causados nos pagamentos a serem efetuados à contratada;
5.2. O CONTRATANTE se obriga a:
1 Fornecer à contratada todas as informações técnicas solicitadas sobre os locais e veículos a serem utilizados na prestação dos serviços;
2 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da contratada, aos locais necessários à consecução do serviço contratado.
3 Aprovar os documentos correspondentes aos serviços prestados.
4 Supervisionar e aprovar os trabalhos da contratada.
5 Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob os aspectos quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à contratada, decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus servidores ou representantes, desde que, no recebimento tenha constatado que os mesmos não apresentavam defeitos.
7 Assumir a responsabilidade por eventuais prejuízos no atendimento aos prazos previstos no Contrato, em razão da não apresentação em tempo hábil das informações, documentos ou orientações necessárias à correta entrega da solução, sua customização e serviços;
8 Apoiar logística e administrativamente a execução dos serviços.
9 Responsabilizar-se pela restituição ao termino do Contrato de todos os equipamentos de rastreamento (hardware) entregues ao Contratante, em comodato.
10 Caso haja, algum dano, perda ou furto, ao equipamento, ressalvando os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo, a Contratante restituirá o valor do equipamento a contratada, e o valor corresponderá ao valor de aquisição do equipamento pelo Contratante, (comprovado através da nota fiscal de aquisição) atualizado e depreciado;
11 Comunicar à contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
12 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem;
13 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à Contratada, a obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
14 O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato e pessoas designadas após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada;
15 Somente serão atestados os serviços recebidos pelo Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados;
16 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES À CONTRATADA
6.1. Caso a contratada não disponibilize a solução objeto deste Termo de Referência, implantada e operando, até a data limite de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, será aplicada multa mensal equivalente ao valor de 5% do valor unitário de cada equipamento não instalado ou inoperante, até que esteja plenamente operacional;
6.2. Caso algum chamado seja aberto e não solucionado, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, uma multa referente a 2% do valor mensal do serviço, de cada veículo, será aplicada;
6.3. Se, na execução deste Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 e art. 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
a) advertência por escrito;
b) multa compensatória equivalente ao valor Total do Contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral feita pelo FMS, nos casos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação feita pela Divisão de Transportes do FMS;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Governo do Estado de Goiás, por um período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d";
f) multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor estimado do Contrato, no caso de ocorrer à recusa da contratação.
6.4. Na hipótese mencionada na alínea “f”, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa ", para cobrança judicial;
6.5. A justificativa para eventual atraso só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito;
6.6. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga a contratada;
6.7. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" do item anterior deste Termo de Referência poderão também ser aplicadas à contratada quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b) praticar(em) ato(s) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
6.8. A sugestão de imputação da penalidade estabelecida neste Termo de Referência é de competência do Gestor do Contrato;
6.9. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços decorrerem de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados;
6.10. Em quaisquer dos casos previstos neste Termo de Referência, estão assegurados à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa;
6.11. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e nas condições propostas por este, ou, então, revogar a licitação, depois de decorridos 10 (dez) dias da convocação do órgão sem que a licitante vencedora tenha retirado a Nota de Empenho correspondente mediante recibo e assinado o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Gestão do Contrato será de responsabilidade do Chefe de Divisão de Transportes do FMS;
7.2. A execução e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Chefe da Divisão de Transportes do FMS, na condição de representante do Contratante, o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada à realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura;
O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à Contratada, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
DO GESTOR DO CONTRATO: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
91. Elege-se o foro da comarca de Goiatuba, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e combinados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai depois de lido e devidamente conferido, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Goiatuba, 31 de maio de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX 00000000000
Inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.351.598/0001-45 XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2021 REFERENTE A PREGÃO 003/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
CONTRATADO: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX 00000000000 inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.351.598/0001-45
OBJETO: Prestação de serviço de rastreamento GPS/GSM/GPRS veicular da frota do O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxx xx Xxxxx (FMS).
VALOR/VCTO: Valor total: R$ 21.240,00 (Vinte e um mil duzentos e quarenta reais)
Início: 01/06/2021 Término: 01/06/2022
PRAZO/PGTO: O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega da produção da prestação de serviços.
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Goiatuba, Goiás, 31 de maio de 2021.
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2021 firmado entre: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA e a firma XXXXXXX XXXX DOS SANTOS 00000000000 inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.351.598/0001-45 foi publicado, no local de costume.
Goiatuba, Goiás, 31 de maio de 2021.
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde