CONTRATO Nº 133/2023
CONTRATO Nº 133/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 105/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 098/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE JESUS HOTEL, RESTAURANTE E LAVANDERIA LTDA (POUSADA CENTRAL DE IPIAÚ).
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá-Ba, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito (interino), Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 2.782.069-64 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000X, Xxxxxxxxx, Itagibá-Ba, e a empresa NASCIMENTO DE JESUS HOTEL, RESTAURANTE E LAVANDERIA LTDA (POUSADA CENTRAL
DE IPIAÚ), situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 36.562.909/0001-80, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade nº 0000000000 SSP-BA e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com base na Inexigibilidade de Licitação n.º 098/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de hotel ou pousada localizadas na sede dos municípios de Itagibá/BA, Ipiaú/BA ou Jequié/BA, para prestação de serviços de hospedagem com alimentação no atendimento das necessidades da prefeitura municipal de Itagibá- BA.
1.2. Vinculando-se e obedecendo-se as condições oferecidas na Proposta referente no Credenciamento nº 004/2023, e Processo Administrativo nº 105/2023 que independente de transcrição integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato fundamenta-se, inclusive aos casos omissos, Inciso IV do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 e suas normas complementares e no decreto 5.727 de 28 de Julho de 2022, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução do presente contrato é requisição emitida pelas Secretarias Municipais. 3..2. A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. 2.1 O Hotel/Pousada deverá estar localizado na sede dos municípios de Itagibá-Ba, Jequié-Ba ou Ipiaú-Ba para este credenciamento, com no mínimo:
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
I. Recepção 24h
II. Serviço de Quarto 24h
III. Restaurante
IV. Quarto com banheiro privativo
V. Ar-condicionado
VI. Cama de casal ou maior
VII. Frigobar
VIII. Cofre eletrônico individual
IX. TV LCD com tv a cabo disponíveis
X. apartamentos para não fumantes, área de trabalho
XI. acesso à rede wi-fi gratuita no apartamento
XII. secador de cabelo disponível.
3.4. Indicação dos locais de prestação dos serviços
3.4.1. Os serviços serão executados no próprio estabelecimento do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Do Preço
4.1.1. O valor Estimado deste termo de contrato é de R$ 52.936,00 (cinquenta e dois mil, novecentos trinta e seis reais), para fornecimento dos serviços constantes na proposta comercial e no Processo de Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação de Licitação nº 072/2023, adquiridos pela Contratante à Contratada, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | HOSPEDAGEM NAS CIDADES DE JEQUIÉ-BA OU IPIAÚ-BA, QUARTO CASAL, INCLUSO AR- CONDICIONADO E CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO (SUCO, CAFÉ, LEITE E DERIVADOS, DIVERSAS FRUTAS, BOLOS, PÃES E OUTRAS MASSAS). | DIÁRI A | 58 | 248,60 | R$ 14.418,80 |
2 | HOSPEDAGEM NAS CIDADES DE JEQUIÉ-BA OU IPIAÚ-BA, QUARTO DUPLO, INCLUSO AR- CONDICIONADO E CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO (SUCO, CAFÉ, LEITE E DERIVADOS, DIVERSAS FRUTAS, BOLOS, PÃES E OUTRAS MASSAS). | DIÁRI A | 72 | 248,60 | R$ 17.899,20 |
3 | HOSPEDAGEM NAS CIDADES DE JEQUIÉ-BA OU IPIAÚ-BA, QUARTO INDIVIDUAL, INCLUSO AR- CONDICIONADO E CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO (SUCO, CAFÉ, LEITE E DERIVADOS, DIVERSAS FRUTAS, BOLOS, PÃES E OUTRAS MASSAS). | DIÁRI A | 12 | 171,50 | R$ 2.058,00 |
4 | HOSPEDAGEM NAS CIDADES DE JEQUIÉ-BA OU IPIAÚ-BA, QUARTO TRIPLO, INCLUSO AR- CONDICIONADO E CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO (SUCO, CAFÉ, LEITE E DERIVADOS, DIVERSAS FRUTAS, BOLOS, PÃES E OUTRAS MASSAS). | DIÁRI A | 58 | 320 | R$ 18.560,00 |
TOTAL | R$ 52.936,00 |
4.1.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas necessárias para a fiel execução deste contrato.
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Parágrafo Segundo – Condições e prazo para liquidação e pagamento
4.2. O CONTRATANTE realizará o pagamento ao CONTRATADO no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo serviço executado, de acordo com a demanda, contado do recebimento definitivo e da apresentação do documento fiscal correspondente.
4.3. Os valores unitários a serem pagos deverão estar em conformidade com os valores unitários informados na Tabela de Prestação de Serviços anexa a este termo de Referência.
4.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
4.5. É vedada o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de serviços adotada.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.7. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4.8. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
4.9. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.10. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
5.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de preços e comprovará o aumento dos preços de mercado o objeto abrangido, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração
b) As particularidades do contrato em vigência
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes
e) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento de preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA
5.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
5.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação a diferença porventura existente.
5.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação de custos.
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5.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
5.7. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 14.133/2021;
5.8. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IPCA-E que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil pra tais fins de cálculo.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto do presente CONTRATO será recebido, fase a fase, considerado o cronograma de pagamento.
6.2 Os serviços que, a critério da COMISSÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas, serão rejeitados, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo INTERVENIENTE, das penalidades previstas contratualmente.
6.3 Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento do presente instrumento contratual correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | FONTE |
03.02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2010 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; 2011 – ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA | 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
03.03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | 2014 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 2015 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL | 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
03.04.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 2019 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 2033 – GESTÃO DAS AÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS | 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15001001 – REC. NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS A DESPESA COM MDE; 15000000 – RECURSOS NÃO |
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VINCULADOS DE IMPOSTOS | |||
03.09.09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2063 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
03.05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | 2037 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRET. DE ESPORTES E LAZER | 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
03.06.06 – SEC. MUN. INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | 2041 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
03.08.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2050 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 2054 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF | 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15001002 – REC. NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS A DESPESA COM ASPS; 16000000 – TRANSF. SUS - GOV. FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO |
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo do presente contrato é de 01/08/2023 até 01/08/2024, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições 2º do art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. 9.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas à pessoal, as de natureza fiscal, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, como também cumprir a legislação vigente no que diz respeito à segurança, higiene e medicina do trabalho.
II. 9.1.1 A CONTRATADA se obriga, além do cumprimento da legislação correlata e demais exigências previstas no Termo de Referência, no Edital de Credenciamento e seus Anexos, ao seguinte:
III. I. executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas e os parâmetros de cobertura do Credenciamento;
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
IV. II. disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;
V. III. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
VI. IV. comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VII. V. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
VIII. VI. observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
IX. VII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
X. VIII. honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CREDENCIADA não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO;
XI. IX. encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos.
XII. X. acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pelo MUNICÍPIO;
XIII. XII. manter, durante a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo.
XIV. XIII. adotar, no que couber, os princípios da biossegurança;
XV. XVI. comunicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO quaisquer mudanças implementadas no seu corpo clínico, realizando as substituições por profissionais de mesmo nível e qualificação;
XVI. XVII. cumprir as disposições legais, as normas, especificações e diretrizes técnicas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária;
XVII. XVIII. disponibilizar documentos, arquivos ou instrumentos de controle para a averiguação imediata, por parte das auditorias administrativas da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
XVIII. XX. esclarecer ao beneficiário sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
XIX. XXI. xxxxx pela integridade física dos beneficiários, durante o atendimento, protegendo-os de situações de risco;
XX. XXII. informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
XXI. XXIII. manter quadro de pessoal qualificado, promovendo a capacitação contínua de suas equipes;
XXII. XXVII. permitir o acesso de prepostos e auditores da Secretaria de Administração para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços decorrente do Instrumento Contratual;
XXIII. XXIX. utilizar, de forma racional, os recursos tecnológicos.
XXIV. XXXIV. Assinar a declaração do solicitante do credenciamento de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos para o presente Credenciamento e que realizará todos os procedimentos a que se propôs;
XXV. XLI. Participar das reuniões quando convocados pela SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO;
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
XXVI. XLIV. Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores dos serviços prestados, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária;
XXVII. XLV. Apresentar, quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;
XXVIII. XLVI. Manter, durante toda a vigência do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
XXIX. XLVII. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste credenciamento;
XXX. XLVIII. Permitir o acesso de preposto e auditores da Secretário de Administração para supervisão e acompanhamento da execução dos serviços prestados;
XXXI. LI. É vedado cobrar diretamente aos beneficiários qualquer importância pelos serviços prestados.
XXXII. LII. Prestar assistência aos usuários obedecendo aos critérios e procedimentos que regem as rotinas de atendimento propostas pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser realizada o após recebimento da Guia de Autorização.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitações e em até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratações diretas, conforme disposto no Art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 e 5.727 de 28 de Julho de 2022.
II. Designar servidores da prefeitura para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
III. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a prefeitura ou modificação das obrigações.
IV. Efetuar o pagamento à(ao) CONTRATADA(O) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
V. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto adjudicado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS
11.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital.
11.1.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
11.1.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.4 Multa:
I. I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, pelo prazo de até 03 (três) anos. (Art. 156 da Lei n° 14.133/2021);
IV. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.1.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.1.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato:
11.1.7 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.1.8 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.9 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.1.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
11.1.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
11.1.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.1.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.1.14 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
11.1.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.1.16 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
11.1.17 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.1.18 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.1.19 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
12.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021.
12.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021.
12.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VII art. 137 da Lei 14.133/2021., não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
13.1.3 O Fiscal do contrato será designado a partir da Portaria de nº 688 de 07 de Junho de 2023.
13.1.4 Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
13.1.5 Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc.
13.1.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.1.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itagibá - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
16.3. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagibá-BA, 01 de Agosto de 2023.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CONTRATANTE) | NASCIMENTO DE JESUS HOTEL, RESTAURANTE E LAVANDERIA LTDA (POUSADA CENTRAL DE IPIAÚ) Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (CONTRATADA) |
TESTEMUNHAS:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 01 de Agosto de 2023 Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 01 de Agosto de 2023. Setor de Publicações |
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