EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SESC/MS Nº 23/PG-064 TIPO MENOR PREÇO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, de 26/07/2012, atualizada pela Resolução SESC n.º 1.523/2022, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
Local: SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Data: 05/07/2023
Horário: 09h (Horário Local)
Esclarecimentos e dúvidas: Xxxxxxx ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 30/06/2023, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas:
a) Correspondência dirigida à Gerência de Compras - GCOMP, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 00 –
Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS.
b) Envio pelo e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Móveis Planejados para fornecimento e instalação de 01 (um) palco para Salas de Bike Indoor; 05 (cinco) racks em Mdf em atendimento à Unidade executiva SESC DOURADOS, conforme especificações contidas nos Anexos e demais disposições do instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
A) Envelope Nº 01, lacrado, identificado com os dizeres PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS N.º 23/PG-064 - PG -
PROPOSTA COMERCIAL", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço; e
B) Envelope Nº 02, lacrado, identificado com os dizeres PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS N.º 23/PG-039 - PG -
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.2 Deverão apresentar 2 (dois) envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.1. A inversão
do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a
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critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa. Não será permitida a inclusão, exclusão ou alteração do conteúdo dos envelopes após entrega dos mesmos a Comissão de Licitação.
2.2.1 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO II), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade, ou qualquer outro documento oficial com foto e cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
2.2.2 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
A) Xxxxxx, proprietários ou dirigentes - cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa, entendendo-se que os poderes para exercerem direitos e obrigações pela empresa, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da empresa. Deverá ser apresentado documento de identidade.
B) Procuradores - procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório do outorgante, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do contrato social.
B.1) Caso seja nomeado um procurador, este deverá apresentar juntamente com o instrumento de procuração, cópia da cédula de identidade do outorgado acompanhada do contrato social da licitante participante, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
B.2) Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, esta deverá ter o Reconhecimento da Firma do outorgante.
2.2.3 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais negociações entre as partes, evitando, com isso, a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor desta, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Comissão de Licitação.
2.2.4 A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
2.2.5 O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo outro representante, desde que apresente a documentação solicitada em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
2.3 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e não devem ser inseridos dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
2.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SESC, neste processo, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.5 Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que:
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A) Xxxxxxx suspensas de licitar com o SESC/MS;
B) Estejam reunidas em consórcio;
C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; e
D) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 Deverá ater-se a este edital.
3.2 Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1 As folhas devem preferencialmente ser numeradas, utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teria a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20... 20 / 20.
3.2.1.1. Indicar marca do MDF e do COMPENSADO que serão utilizados na fabricação dos móveis.
3.2.1.2. Apresentar Declaração de Garantia, emitida pelo licitante do mobiliário, específica para este processo licitatório, de no mínimo 05 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação;
3.2.1.3 Comprovação de que a madeira que será utilizada na fabricação do mobiliário possui Certificação quanto à origem legal, manejo florestal responsável ou reflorestamento ou cadeia de custódia: CERFLOR ou FSC.
3.3. Indicar o prazo de entrega, conforme anexo I, contados a partir da emissão da OC (ordem de compra) ou da Assinatura do Contrato.
3.4. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo (ANEXO IV).
3.4.1. O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.3 do edital.
3.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
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3.6 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.7 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
3.8 O prazo de pagamento é de até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal e após o devido aceite por parte do SESC/MS, devendo ainda, estar acompanhadas as certidões de regularidade para com o INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
4. HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de fornecimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado (do emitente), e deve conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição dos serviços prestados.
b) Declaração de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VI: a Visita Técnica é opcional e deverá ser realizada por profissional, devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, salvo se o mesmo for sócio da empresa e acompanhada por um colaborador do Sesc, que deverá assinar a referida declaração.
c) Declaração de Declínio de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII: A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria, sendo, neste caso, necessário apresentar Declaração de Declínio de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII, assinada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo
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total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
c.1) A declaração de visita ou de declínio deverá compor o envelope - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.4 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas
pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "e" a “g” deste subitem.
i) As certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da empresa licitante, exceto aquelas que, pela própria natureza, são emitidas somente em nome da matriz.
4.5 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
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qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme modelo Anexo IV;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo V.
c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo VIII: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
4.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.6.1 Todos os documentos de habilitação e a proposta comercial apresentados deverão estar numerados,
sendo que ao lado da numeração do último documento deverá constar a expressão “última folha”.
4.6.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
4.6.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo-sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para verificação de sua autenticidade.
4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes, exceto os que não têm validade expressa. Nos demais, a validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.
4.6.6 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados, contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão no dia e local determinado no preâmbulo deste edital, constando de:
a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
c) Classificação das Propostas:
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c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação poderá analisar as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos;
c.2) Também serão desclassificadas, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço;
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes;
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista
de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais:
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
d.3) Xxxxxxx lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
d.7) O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes.
5.2 Homologação da licitação e adjudicação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
5.3 Convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da data da convocação.
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5.3.1. Caso seja feita a emissão da OC – Ordem de Compra, a empresa deverá informar e-mail para o envio e acusar recebimento deste.
5.3.2 A assinatura do contrato, ou outro documento congênere que formalize a contratação, e de seus posteriores Termos Aditivos se dará por meio de assinatura eletrônica.
5.3.3 O prazo de início dos serviços será após assinatura do contrato.
5.4 A Comissão de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente os documentos de habilitação, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope da proposta do licitante habilitado.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
7. PENALIDADES
7.1 A recusa em entregar o produto, a partir da convocação (SUBITEM 5.3.1), dará ao SESC/AR o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos.
7.3 Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.4 A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas.
7.5 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Ordem de Compra – OC ou documento equivalente fora do prazo estabelecido e atraso na entrega dos serviços, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da OC – Ordem de Compra.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESC/MS por prazo de até 02 (dois) anos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
8.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
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8.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
8.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet ou diligências, quando possível, para verificar a regularidade/autenticidade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS.
8.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverão ser encaminhados por escrito à Gerência de Xxxxxxx – GCOMP – sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
8.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame.
8.10 A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
8.11 A proposta deverá ser apresentada, necessariamente, na forma impressa. A critério do licitante, também poderá ser apresentada, de forma acessória, o mesmo conteúdo em meio magnético.
8.12 Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
8.13 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.14 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
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8.15 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor de Departamento Administrativo, Juridico e infraestrutura (DEAJI) da Administração Regional do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, de acordo com a Resolução SESC Nº 1.252/2012. (Endereço para entrega do Recurso Administrativo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
– CEP 79.008-300).
8.16 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 8.1.
8.17 Fica facultado ao SESC/MS o direito de, a qualquer momento, determinar a complementação ou redução do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
8.18 O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
8.19 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2019 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”.
8.20 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I | Especificação dos Serviços |
b) ANEXO II | Carta de Credenciamento |
c) ANEXO III | Modelo sugerido de Proposta Comercial |
d) ANEXO IV | Declaração de Menores |
e) ANEXO V | Declaração de Aceitação |
f) ANEXO VI | Declaração de Visita |
g) ANEXO VII h) ANEXO VIII | Declaração de Declínio Declaração de Ciência e Compromisso |
Campo Grande - MS, 27 de junho de 2023.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada em Móveis Planejados para fornecimento e instalação de 01 (um) palcos para Salas de Bike Indoor; 05 (cinco) rack em Mdf para armazenamento de mesa de som a serem instalados na Unidade executiva SESC DOURADOS localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, conforme especificações contidas nos Anexos e demais disposições desse instrumento convocatório.
2. Resumo dos Itens:
LOTES | Descrição | Quantidade | Prazo de Entrega |
01 | PALCO EM DIVISÓRIA NAVAL PARA SALA DE BIKE INDOOR | 01 | 30 dias |
02 | RACK EM MDF PARA ARMAZENAMENTO DE MESA DE SOM PADRAO 19" | 05 | 30 dias |
3. Local de entrega e instalação:
3.1 SESC DOURADOS; Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
4. Documentação a ser apresentada:
4.1 Apresentar Declaração de Garantia, emitida pelo licitante do mobiliário, específica para este processo licitatório, de no mínimo 05 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação;
4.2 Certificação da madeira utilizada quanto à origem legal, manejo florestal responsável ou reflorestamento ou cadeia de custódia: CERFLOR ou FSC.
5. Condições e Prazo de entrega:
5.1 Todas as dimensões deverão ser conferidas “in loco” pela Contratada, antes do início da fabricação
do mobiliário;
5.2 O Cronograma de Montagem do Mobiliário, contendo as datas as datas previstas dos serviços por ambiente, deverá ser enviado à Gerência de Infraestrutura em até 15 dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Compra;
5.3 A Gerência /de Infraestrutura validará o Cronograma de Montagem, a fim de que não haja interferência nas atividades do Sesc, e a Contratada deverá segui-lo rigorosamente, cabendo penalidades contratuais em caso de descumprimento;
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5.4 Os produtos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos à substituição pela Contratada, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização;
5.5 Os produtos serão recebidos pelo SESC/MS, o qual emitirá, no ato da entrega, comprovante de recebimento provisório, relacionando o produto recebido, nos termos da Nota Fiscal;
5.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e, até que seja sanada a situação;
5.7 Já a verificação técnica e o aceite definitivo do mobiliário e instalações deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da instalação do mobiliário;
5.8 Deverá ser fornecido Termo de Garantia do mobiliário e das instalações pela Contratada.
6. Pagamento
6.1 O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva NF pelo gestor;
6.2 O SESC/MS efetuará o pagamento, por meio de Depósito Bancário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após aceite do gestor do contrato;
6.3 Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do SESC/MS dos produtos faturados, o fato será imediatamente comunicado à Contratada, para retificação das causas de seu indeferimento;
6.4 A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto e os dados bancários da Contratada.
7. Serviços a serem executados:
7.1 LOTE 01 – Palco em compensado naval para sala de Bike Indoor – Sesc Dourados
7.1.1 Fornecimento e instalação de palco em madeira compensado NAVAL ou similar de 15mm em formato V (conforme foto anexa) nas seguintes dimensões:
1º piso: Base 2,50 m; lado 1,50m 2º piso: Base 1,85 m; lados 2,25 m
Altura do degrau de ambos: 20 cm cada um
7.1.2 O palco deverá possuir dois andares, sendo a base de baixo maior e a de cima menor, conforme projeto;
7.1.3 Deverá ser prevista estrutura interna metálica para sustentação do palco, com dimensões e atendimento às cargas necessárias e que mantenha a segurança do usuário durante o uso;
7.1.4 O palco deverá ser revestido com carpete na cor preta e colado na madeira para evitar danos com o tempo de uso;
7.1.5 O tamanho do palco superior deverá comportar uma bicicleta Indoor com segurança ao professor;
7.1.6 A empresa vencedora poderá levar os módulos e montar na unidade, ou se preferir, levar montado. Se optar em montar na unidade, alguns cuidados deverão ser levados em conta:
7.1.6.1 Isolamento da área desde que não atrapalhe as aulas;
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7.1.6.2 A colagem do carpete deverá ser feita em área externa em virtude da cola e odor que ela dissemina (esse item em especial deverá ser realizado no sábado entre as 08h e 15h45, no qual não temos público presente, risco de intoxicação.
7.1.7 O serviço inclui instalação com fornecimento de todos os materiais e acessórios.
7.1.8 Foto de referência:
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7.2. LOTE 02- RACK EM MDF PARA ARMAZENAMENTO DE MESA DE SOM PADRAO 19"
7.2.1 Especificações: Cor: BRANCO; Altura: 0,80 CM (0,60cm parte inferior e 0,20 parte superior) Largura: 0,50 CM; Comprimento: 0,50 CM; Material: Madeira tipo MDF
7.2.2 Observações: Fornecer 04 (rodas) de silicone; Conforme imagem: Parte inferior com duas Divisões e parte superior tipo gaveta.
7.2.3 Imagem de referência:
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8. DIVERSOS
8.1 A metragem informada nos itens deste anexo é aproximada. Podendo ocorrer variação para mais ou menos área.
8.2 Quando necessária instalação:
o Os serviços deverão ser executados em horário comercial: segunda a sexta das 7h às 18h e sábados das 7h às 11h.
o Os trabalhos devem ser executados de forma a não alterar a rotina dos frequentadores da Unidade (colaboradores e clientes). A Gerência de Infraestrutura poderá solicitar a qualquer momento a suspensão da execução dos serviços caso ocorra: barulho demasiado, poeira, necessidade de isolamento de área etc.
o Os funcionários da Contratada que estiverem executando os serviços deverão estar devidamente uniformizados, identificados e munidos de todos os equipamentos de Segurança e Proteção Individual necessários, não sendo permitido o ingresso na Unidade de pessoas não autorizadas, ou que não estejam relacionados com a execução dos serviços.
o A Contratada deverá observar todos os critérios de segurança na execução dos trabalhos. Os funcionários devem estar devidamente equipados com EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais).
o Caso seja necessário o desligamento da rede de energia elétrica para execução de determinado trabalho, a Unidade deverá ser comunicada com antecedência de 72 horas.
8.3 É de responsabilidade da Contratada o acondicionamento, remoção e destinação final adequada (conforme prevê a Lei) de todo o resíduo gerado na execução dos serviços. Todo o material utilizado (sacos de lixo, caçambas, bags e outros) será fornecido pela Contratada.
8.4 A Unidade Executiva não dispõe de espaço físico local para armazenamento dos móveis que porventura não estejam montados, cabendo à Contratada a responsabilidade pela organização da entrega e montagem o mais breve possível.
8.5 A Contratada deverá informar previamente à Gerência de Infraestrutura todas as datas previstas dos serviços, e deverá cumprir o Cronograma rigorosamente, cabendo penalidades contratuais em caso de descumprimento.
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8.6 A Contratada deverá prever a retirada de qualquer mobiliário planejado que, porventura, esteja no local onde será instalado o novo móvel. Os mobiliários existentes (mesas, cadeias, equipamentos etc.) serão retirados pelo Sesc, após confirmação da data de montagem dos novos móveis pela Contratada, que deverá cumprir rigorosamente o cronograma combinado, cabendo penalidades contratuais em caso de descumprimento.
8.7 É de responsabilidade da Contratada, prever a utilização de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços tais como: moto serra, roçadeiras, aparadores, andaimes, cintos de segurança, EPIs, telas de proteção, veículos de transporte e todos os demais equipamentos para a boa execução dos serviços.
8.8 Quaisquer dúvidas decorrentes da execução dos serviços deverão ser sanadas mantendo contato com o fiscal do contrato.
8.9 Todo e quaisquer danos causados a terceiros ou ao SESC/MS, por imperícia ou negligência da Contratada durante a execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
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ANEXO II PREGÃO Nº................
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida por ......................
em / / , para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
Local e data.
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato do recebimento de envelopes.
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ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao Serviço Social do Comércio - SESC/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/XX-000
1) Em participação no Processo Licitatório Nº 23/PG-039, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os serviços ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos;
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação;
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como, equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a realizar os serviços especificados no Anexo I Especificações dos Serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS;
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º 23/PG-039 do SESC/MS e seus anexos;
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;
2) O VALOR GLOBAL é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | (Largura X Altura) | QTDE | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 0,52x1,52 | 58 | |||
2 | 0,52x2,50 | 13 | |||
3 | 0,74x2,50 | 3 | |||
4 | 0,52x0,52 | 13 | |||
5 | 0,80x1,00 | 1 | |||
6 | 0,52x1,52 | 13 | |||
7 | 1,25x2,50 | 2 | |||
TOTAL GERAL |
3) Que esta proposta da empresa está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
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4) Indicamos o nosso representante legal, o Sr. , identidade , CPF , função na empresa , endereço , telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para assinatura de contratos decorrentes, bem como para o recebimento da Ordem de Compra (OC).
(Local), de 2023.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação Campo Grande-MS
Pregão Presencial nº 23/PG-039 Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2023.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5 do Edital referente ao Pregão Presencial N.º 23/PG-039, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.
(local), de de 2023.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL)
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(papel timbrado da empresa)
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ,
expedida pelo(a) ...................................., representando nossa Empresa, vistoriou o local onde será executado o objeto da Licitação, Pregão Presencial nº 23/PG-039, em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, apresentação de documentos, preparação da proposta e a execução do objeto da licitação.
(Local e data)
.......................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
.............................................................................................
Carimbo e Assinatura do colaborador do SESC/MS
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por meio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF , declara que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa (Carimbo CNPJ da empresa)
Obs: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no (CNPJ), neste ato representada por (NOME DO RESPONSÁVEL), DECLARA que:
1. Tivemos ciência e compreendemos o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxxxxx).
2. Estamos ciente e de pleno acordo com os valores do Sesc/MS e com os princípios e condutas estabelecidos no referido Código e esperados pelo Sesc/MS.
3. Compartilharemos os princípios e condutas estabelecidos no referido Código com os nossos empregados e nossos subcontratados, quando for o caso.
4. Não temos prévio conhecimento de qualquer violação ou indício de violação ao Código ou a legislação vigente.
5. Estamos cientes de que a manutenção de eventual relação contratual com o Sesc/MS implica na concordância em cumprir o Código e suas eventuais alterações.
6. Comprometemo-nos em cumprir o Código de Conduta e Ética do Sesc/MS em sua integralidade, sob pena de sujeitarmo-nos, além de sanções previstas em leis, a medidas disciplinares que poderão ser impostas pela Comissão de Ética do Sesc/MS a partir de um processo de apuração conduzido por este, em caso de violação ao referido Código.
(Local), , de , de 20
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
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