TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 30/2019-SR/PF/RR
POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 18865285/2021-GESCON/SELOG/SR/PF/RR
Processo nº 08485.018922/2019-06
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 30/2019-SR/PF/RR
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 30/2019-SR/PF/RR, QUE ENTRE SI FAZEM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM RORAIMA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO RORAIMA, com sede em Boa Vista/RR, situada à avenida Brasil, nº 551, bairro 13 de setembro, CEP: 69.308-050, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0093-54, neste ato designada CONTRATANTE e representada pelo Excelentíssimo Senhor Superintendente Regional em exercício XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX Superintendente Regional em exercício, brasileiro, divorciado, Delegado de Polícia Federal, CPF 000.000.000-00, RG 2001006018976 SSP/AL, residente nesta capital, de acordo com suas atribuições legais, Portaria n.º 14.586 -DG/PF, publicada no BS nº 035 de 23/02/2021 e Regimento Interno da Polícia Federal, e do outro lado a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30,
sediado(a) na Calçada Canopo, nº 11 2º andar sala 3 Centro Apoio II, Alphaville Santana do Parnaíba/SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada. Endereço: Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial – Campinas/SP – CEP: 00000-000. Fone/ fax: (00) 0000-0000. Portadora do CPF nº: 000.000.000-00 e RG nº: 26.816.241-0, tendo em vista o que consta no Processo 08485.018922/2019-06 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem rescindir o Contrato n.º 30/2019-SR/PF/RR - 1º Termo Aditivo, de acordo com as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 30/2019-SR/PF/RR
- 1º Termo Aditivo, referente à prestação de serviço de caráter continuado de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. Fica rescindido o referido instrumento de pleno direito, por acordo entre as partes, com efeitos a partir de
24/05/2021
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A presente rescisão contratual fundamenta-se no art. 79, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Cláusula Décima Segunda do Contrato 30/2019-SR/PF/RR e na Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo do contrato, havendo concordância prévia da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo, que não possam ser dirimidos administrativamente, será a Subseção Judiciária de Boa Vista, pertencente à Seção Judiciária do Estado de Roraima - Justiça Federal.
5.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Boa Vista/RR, data conforme assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente | |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em exercício Representante da Contratante | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Representante Legal da Empresa CONTRATADA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, Ordenador de Despesa - Substituto(a), em 24/05/2021, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 24/05/2021, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18865285 e o código CRC 52B2FE4C.